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TUTELA PROCESSUAL DOS DIREITOS HUMANOS NAS RELA

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TUTELA PROCESSUAL DOS DIREITOS HUMANOS NAS RELA ES DE TRABALHO Guilherme Guimar es Feliciano ROTEIRO I. Introdu o II. Direitos humanos fundamentais nas ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: TUTELA PROCESSUAL DOS DIREITOS HUMANOS NAS RELA


1
TUTELA PROCESSUAL DOS DIREITOS HUMANOS NAS
RELAÇÕES DE TRABALHO
  • Guilherme Guimarães Feliciano

2
ROTEIRO
  • I. Introdução
  • II. Direitos humanos fundamentais nas relações de
    trabalho
  • III. Tutela processual dos direitos humanos nas
    relações de trabalho
  • 4.1. Ações civis públicas e coletivas. Dano
    moral coletivo
  • 4.2. O habeas data e as ações de
    reconhecimento de vínculo empregatício
  • 4.3. Inversões do ônus da prova
  • 4.4. Poderes instrutórios e tutela ex officio
  • 4.5. Meio ambiente do trabalho
  • 4.6. Judicialização da política
  • V. Conclusões

3
DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS ? Entre o Humano e
o Grotesco
4
INTRODUÇÃO. EVOLUÇÃO HISTÓRICA (ANTIGUIDADE)
  • CÓDIGO DE HAMMURABI (Mesopotâmia, 1690 a.C.) ? 1ª
    codificação a consagrar rol de direitos comuns a
    todos os homens livres (vida, propriedade, honra,
    dignidade, família).
  • GRÉCIA ANTIGA ? igualdade e liberdade
    participação política (Péricles democracia
    direta), supremacia do direito natural
    (Sófocles e Antígona, 441 a.C. sofistas e
    estóicos).
  • LEI DAS DOZE TÁBUAS (ROMA) ? interditos para a
    tutela dos diretos individuais frente ao arbítrio
    da autoridade.
  • CRISTIANISMO ? igualdade essencial entre os
    homens. Dignidade da pessoa humana (Digo-lhes a
    verdade Os publicanos e as prostitutas estão
    entrando antes de vocês no Reino dos Céus. - Mt
    21, 31-32).

5
EVOLUÇÃO HISTÓRICA. As primeiras Declarações de
Direitos (Inglaterra/E.U.A.)
  • MAGNA CHARTA LIBERTARUM (Inglaterra, 15.06.1215)
    ? João Sem-Terra. Liberdade da Igreja, restrições
    tributárias, proporcionalidade entre delito e
    sanção, liberdade de locomoção, livre acesso à
    Justiça e devido processo legal.
  • PETITION OF RIGHTS (Inglaterra,1628) ?
    ilegalidade dos tributos sem ato do Parlamento
    abolição das prisões ilegais.
  • HABEAS CORPUS ACT (Inglaterra, 1679) ?
    regulamentação do habeas corpus, que já existia
    na Common Law.
  • BILL OF RIGHTS (Inglaterra, 1689) ? princípio da
    legalidade (contra a suspensão real de leis ou de
    sua execução) direito de petição liberdade de
    eleição e imunidades parlamentares vedação das
    penas cruéis.
  • CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
    (19.09.1787) ? princípios da legalidade e da
    igualdade, propriedade, segurança, direito de
    resistência à opressão, liberdade religiosa e de
    associação política, garantias penais (reserva
    legal, anterioridade, presunção de inocência),
    livre manifestação do pensamento.

6
EVOLUÇÃO HISTÓRICA. As primeiras Declarações de
Direitos (França)
  • CONSTITUIÇÃO FRANCESA (24.06.1793). Igualdade,
    liberdade, segurança, propriedade, legalidade,
    livre acesso aos cargos públicos, direito de
    petição, direitos políticos, garantias penais,
    devido processo legal e ampla defesa.
  • CONSTITUIÇÃO FRANCESA (04.11.1848) ? Ampliação do
    rol dos direitos humanos fundamentais (em direção
    aos direitos sociais) liberdade do trabalho e da
    indústria, assistência social (aos desempregados,
    às crianças abandonadas, aos enfermos e aos
    idosos sem recursos).
  • CONSTITUIÇÃO MEXICANA (31.01.1917). Direitos
    trabalhistas ( direitos sociais stricto sensu) e
    efetivação do direito à educação (direito social
    lato sensu).
  • CONSTITUIÇÃO DE WEIMAR (11.08.1918) ? Parte II
    Direitos e deveres fundamentais dos alemães.
    Seções I a V direitos e garantias individuais
    (I), direitos relacionados à vida social (II),
    direitos relacionados à religião e à Igreja
    (III), direitos relacionados à educação e ensino
    (IV) e direitos relacionados à vida
    socioeconômica (V). Seção II proteção da
    família, igualdade de direitos entre homens e
    mulheres e entre filhos legítimos e ilegítimos.
    Seção V propriedade, sucessão e liberdade
    contratual proteção geral do trabalhador,
    liberdade de associação sindical e seguridade
    social.

7
  • PANORAMA UNIVERSAL AO FINAL DA PRIMEIRA METADE
    DO SÉCULO XX
  • Quadro consolidado de direitos humanos
    fundamentais (1ª e 2ª gerações). Clímax
    civilizatório.
  • Mas...

8
SEGUNDA GUERRA MUNDIAL (1939 -1945)
  • ? O Holocausto Judeu

9
Pilha de cadáveres
10
Pilha de cadáveres
11
Experimentos com crianças
12
Auschwitz
13
A morte como libertação
14
Fossas comuns 
15
(No Transcript)
16
  • CONCLUSões
  • ? A afirmação nacional dos direitos humanos
    fundamentais não foi o bastante. Havia que
    reafirmá-los.
  • ?XI CONAMAT (Campos do Jordão, 2004) Afirmação
    e resistência o trabalho na perspectiva dos
    direitos humanos.
  • ? Necessidade de um SISTEMA INTERNACIONAL DE
    DIREITOS HUMANOS. Consolidação de um Direito
    Internacional dos Direitos Humanos. Sistemas
    regionais (U.E., O.E.A., U.E.A., etc.)
  • ? Busca da EFETIVIDADE em matéria de direitos
    humanos fundamentais. O papel do PROCESSO
    JUDICIAL.

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II DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES
DE TRABALHO
18
contrato de emprego e direitos humanos
fundamentais. Eficácia horizontal
  • ? Direitos humanos fundamentais (1a geração) ?
    salvaguardas contra o Estado. Nos contratos e nas
    relações privadas, quem oprime é o particular (p.
    ex., o empregador ou o tomador de serviços). Quid
    juris?
  • ? CLAUS-WILHELM CANARIS. Direitos humanos
    fundamentais (1) função de proibição de
    intervenção ( proibição de excesso) (2) função
    de imperativo de tutela ( proibição de
    insuficiência). O comportamento de sujeitos de
    direito privado está submetido à influência dos
    direitos fundamentais. Em caso de descida
    abaixo do mínimo de proteção imposto pelos
    direitos fundamentais, admite-se a queixa
    constitucional. PARA DISCUSSÃO corte de
    cana-de-açúcar e karoshi.

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DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES DE
TRABALHO
  • DIREITOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO. Direitos civis e
    políticos sujeitos a ingerências no local de
    trabalho ou em função dele. P. ex. direitos à
    honra e à imagem (dano moral trabalhista, direito
    de arena) direito à redução dos riscos inerentes
    ao trabalho (art. 7º, XXII, CRFB) direito à
    vida, à saúde e à integridade física.
  • DIREITOS DE SEGUNDA GERAÇÃO. Direitos sociais
    stricto sensu (elencos do Direito do Trabalho e
    do Direito de Seguridade Social). P. ex. direito
    à proteção contra a dispensa arbitrária ou sem
    justa causa, direito às férias, direito ao
    descanso semanal remunerado, direito à desconexão
    do trabalho (jornada), etc. Reequilíbrio
    contratual face à disparidade socioeconômica
    entre empregadores e empregados ? caráter
    constitucional implícito do princípio da
    proteção.

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DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES DE
TRABALHO
  • DIREITOS DE TERCEIRA GERAÇÃO. P. ex. direito ao
    meio ambiente do trabalho sadio e equilibrado
    (por excelência) direitos e garantias
    trabalhistas dos idosos, das crianças, dos
    adolescentes e dos deficientes (artigos 26 a 28
    do Estatuto do Idoso artigos 402 a 441 da CLT
    artigos 60 a 69 do ECA artigo 93 da Lei 8.213/91
    2 a 5 de reabilitados/deficientes nas empresas
    com 100 ou mais empregados etc.).
  • DIREITOS DE QUARTA GERAÇÃO. Os de mais complexa
    identificação. P. ex. direito a que os quadros
    públicos de carreira sejam providos mediante
    concursos lídimos (impessoalidade moralidade
    administrativa pluralidade) direitos à
    democracia e ao pluralismo nos âmbitos
    empresarial e sindical (e.g., direito às
    comissões de fábrica, ut artigo 11 CRFB) direito
    à informação laboral mínima. Caso REVAP (proc. n.
    845/2000, 2ª VT/SJC).

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declaração sobre os princípios e direitos
fundamentais no trabalho (Genebra, 18.05.1998)
  • PRINCÍPIO DA LIBERDADE SINDICAL / DIREITO EFETIVO
    DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. Ponto de contato
    direitos de segunda geração, interesses coletivos
    stricto sensu.
  • PRINCÍPIO DA ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE
    TRABALHO FORÇADO OU OBRIGATÓRIO. Ponto de
    contato direitos de terceira geração, interesses
    difusos. Reflexos contundentes nos direitos de
    primeira geração ( interdependência).
  • PRINCÍPIO DA ABOLIÇÃO RADICAL DO TRABALHO
    INFANTIL. Ponto de contato direitos de terceira
    geração, interesses difusos. Reflexos
    contundentes nos direitos de primeira geração (
    interdependência).
  • PRINCÍPIO DA ELIMINAÇÃO DAS DISCRIMINAÇÕES EM
    MATÉRIA DE EMPREGO E OCUPAÇÃO. Ponto de contato
    direitos de primeira geração (igualdade), com
    reflexos nos interesses coletivos stricto sensu
    ( interdependência).

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IV TUTELA PROCESSUAL DOS DIREITOS HUMANOS NAS
RELAÇÕES DE TRABALHO AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AÇÃO
CIVIL COLETIVA. DANO MORAL COLETIVO.
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AÇÕES COLETIVAS LATO SENSU ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA
? Lei n. 7.347/85. Efeitos erga omnes
(art.16/LACP) ? AÇÃO CIVIL COLETIVA ? artigo
91/CDC. Efeitos ultra partes (art.91/CDC c.c.
art.21 LACP).
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INTERESSES COLETIVOS LATO SENSU
  • ? Classificação dos direitos e interesses
    INSTRUMENTAL (e não ontológica).
  • ? NELSON NERY JR. e o caso BATEAU MOUCHE
  • 1. ação individual ordinária de perdas e danos
    (pretensão de indenização da vítima X)
    interesse individual
  • 2. ação coletiva ajuizada por entidade
    associativa (pretensão de indenização a favor de
    todas as vítimas) interesse individual
    homogêneo
  • 3. ação coletiva ajuizada pelo sindicato das
    empresas de turismo, com vistas à manutenção da
    boa imagem do segmento econômico local (pretensão
    de obrigação de fazer) interesse coletivo
  • 4. ação civil pública ajuizada pelo MP para
    interditar a embarcação, reformular os
    procedimentos da capitania dos portos e evitar
    novos acidentes interesse difuso.

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AÇÕES CIVIS PÚBLICAS E COLETIVAS NA JUSTIÇA DO
TRABALHO
  • ? PLASTICIDADE EFICÁCIA. Contributo
    instrumental importante para a realização do
    PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DOS DIREITOS
    FUNDAMENTAIS.
  • Características (6)
  • ? idoneidade instrumental para qualquer tipo de
    (declaratório, constitutivo, condenatório,
    cautelar)
  • ? legitimidade ativa concorrente de sindicatos
    (art. 5º, I, LACP), do MP e dos entes da
    Administração Pública
  • ? liminares antecipatórias dos efeitos da
    sentença de mérito, com ou sem justificação
    prévia (art. 12 LACP antes da Lei 8.952/94 e do
    art. 273/CPC)

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AÇÕES CIVIS PÚBLICAS E COLETIVAS NA JUSTIÇA DO
TRABALHO
  • ? aptidão para declarações de nulidade e
    anulações (provimentos desconstitutivos) de
    cláusulas de ACTs e CCTs
  • ? aptidão para controle difuso de
    constitucionalidade com efeitos erga omnes ou
    ultra partes.
  • Efeitos símiles ao controle concentrado.
    MARCUS ORIONE a rigor, é a declaração
    incidental de (in)constitucionalidade que têm
    efeitos erga omnes ou ultra partes mas há
    risco de conflito de decisões. SOLUÇÃO
    sobrestamento da ACP/ACC até o julgamento da
    ADIn/ADC.
  • ? especial idoneidade para demandar indenização
    por DANOS MORAIS COLETIVOS.

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DANOS MORAIS COLETIVoS
  • ? AÇÕES CIVIS PÚBLICAS indenizações por danos
    morais coletivos revertem ao F.A.T.
  • ? Aceitação recorrente no TST e nos Regionais.
    TRT/PA, RO n. 4453/2003 só a notícia da
    existência de trabalho escravo ou em condições
    subumanas no Estado do Pará e no Brasil faz com
    que todos os cidadãos se envergonhem e sofram
    abalo moral.
  • ? Focos de resistência cultural. TRT/PA, RO
    86-2005-251-18-00-4 Já a indenização por danos
    morais coletivos, destinada ao FAT, considerando
    a restrita abrangência de interesses individuais
    homogêneos e as compreensíveis práticas
    consuetudinárias no sertão, pode ser reduzida
    para ter caráter apenas pedagógico. CRÍTICA.

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DANOS MORAIS COLETIVoS
  • ? Peca-se, porém, quanto ao aproveitamento do
    bem da vida pelas vítimas diretas. SOLUÇÕES
  • 1. Gestão regionalizada do F.A.T.
  • 2. Criação de fundos específicos de âmbito
    local, destinados à gestão e aplicação dos
    recursos para o incremento socioeconômico das
    comunidades atingidas. Mecanismo jurídico
    afetação do patrimônio ( fundações). Exemplo de
    lege lata art. 214/ECA (fundos locais geridos
    pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do
    Adolescente)
  • ? AÇÕES CIVIS COLETIVAS indenização por danos
    morais coletivos deve reverter diretamente às
    pessoas prejudicadas. Distribuição em liquidação,
    conforme as necessidades e os danos sofridos.

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IV TUTELA PROCESSUAL DOS DIREITOS HUMANOS NAS
RELAÇÕES DE TRABALHO HABEAS DATA
30
EMENDA CONSTITUCIONAL n. 45/04
  • ? Art. 114, IV, CRFB
  • mandados de segurança, habeas corpus e
    habeas data, quando o ato questionado envolver
    matéria sujeita à sua jurisdição.
  • ? O mandado de segurança tinha emprego habitual
    na JT. Entendia-se, porém, que os atos do
    empregador público eram atos de gestão e não atos
    de império. Objeções à impetração em primeira
    instância (MANOEL ANTONIO TEIXEIRA FILHO). Contra
    essa tese FELICIANO DANTAS OLIVA. EC n.
    45/2004 causas de Direito Administrativo
    sancionador (art. 114, VII) ? competência da JT
    (1ª instância).
  • ? O habeas corpus tinha previsão nos
    regimentos internos dos tribunais do trabalho
    (art. 184, IV, do RITST, Res. n. 908/2002).
    Objeções de constitucionalidade (STF, CJ n.
    6979-1/DF, rel. Min. Ilmar Galvão ação de
    natureza criminal, competência do TRF).
    Pacificação.

31
EMENDA CONSTITUCIONAL n. 45/04
  • ? O habeas data não era cogitado. Quais
    hipóteses? Lei n. 9.507, de 12.11.1997.
  • ? Função constitucional
  • 1.) proteger a esfera privada individual contra
    usos abusivos de registros de dados pessoais
  • 2.) agir contra a conservação de dados errados
    ou com fins diversos dos autorizados em lei.
  • ? Direito fundamental de conhecer e retificar
    dados constantes de registros públicos e de
    caráter público (concessionárias,
    permissionárias, serviços de proteção ao crédito
    etc.). CONEXÃO primeira geração
    (privacidade/intimidade) ? quarta geração
    (direito de informação a se).

32
Habeas data e justiça do trabalho
  • ? GARANTIAS INDIVIDUAIS DA CRFB/88 (REMEDIES)
    habeas corpus, habeas data, direito de
    petição (e.g., certidões), mandado de segurança
    (individual e coletivo), mandado de injunção e
    ação popular. A rigor, todos têm potencial
    guarida na competência da JT.
  • ? HD/JT Direito à verdade sobre si próprio
    direito a informação direito à previdência
    social (2ª geração). Conexões (complementaridade
    e interdependência). Menoscabo na Justiça do
    Trabalho (Súmula n. 368/TST)
  • DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS.
    COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO.
    FORMA DE CÁLCULO. I. A Justiça do Trabalho é
    competente para determinar o recolhimento das
    contribuições fiscais. A competência da JT,
    quanto à execução das contribuições
    previdenciárias, limita-se às sentenças
    condenatórias em pecúnia que proferir e aos
    valores, objeto de acordo homologado, que
    integrem o salário-de-contribuição.

33
Habeas data e justiça do trabalho
  • ? ART. 55, 3º, LEI n. 8.213/91. Efeitos
    previdenciários da sentença declaratória de
    vínculo de emprego (pífios). Inexistem na esfera
    dos BENEFÍCIOS, exaurindo-se no CUSTEIO (e só
    depois da EC n. 20/98).
  • ? COMPETÊNCIA PARA A EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
    SOCIAIS REFERENTES AO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
    PAGO NOS MESES DE RELAÇÃO DE EMPREGO INFORMAL
    polêmica. Nossa posição Justiça do Trabalho
    (Execução das Contribuições Sociais na Justiça do
    Trabalho, SP, LTr, 2002, pp.74-79). Sufrágio
    administrativo art. 276, 7º, do Decreto n.
    3.048/99 (redação do Decreto n. 4.032/01). Mais
    recentemente Lei da Super-Receita (art. 876,
    par. único, CLT).
  • ? E quanto aos benefícios? Art. 55, 3º, LB
    não se admite prova exclusivamente testemunhal
    (ainda que referendada por sentença judicial).
    Diante desse quadro, o TST capitulou
  • trata-se de uma injustiça com o trabalhador
    e um despropósito com a JT garantir a arrecadação
    do tributo sobre o dinheiro do trabalhador, que
    não tem a contagem do tempo reconhecida para a
    aposentadoria e fica sem os próprios valores
    recolhidos (Min. Vantuil Abdala).

34
Habeas data e justiça do trabalho
  • ? EQUÍVOCO. Algo como recusar o frango porque
    não querem me deixar comer a coxa.
  • ? A Súmula n. 368 não tem o condão de superar a
    interpretação conforme a Constituição
    (verfassungskonforme Auslegung). Lei n.
    10.035/2000 (art. 876, par. único, CLT créditos
    previdenciários decorrentes de condenação ou
    homologação de acordo) vs. CRFB (art. 114 sem
    distinções). INTERPRETAÇÃO CONFORME reconhecer,
    mesmo nas sentenças meramente declaratórias,
    carga condenatória mínima (PONTES DE MIRANDA) e
    dar ensejo à execução dascontribuições incidentes
    sobre o salário-de-contribuição reconhecido.
  • ? CONDENAÇÃO SENTENÇA COM CARGA CONDENATÓRIA.
  • Do contrário inconstitucionalidade da Lei n.
    10.035/2000 onde limita, ex propria
    auctoritate, a competência constitucional da JT.
  • ? A dúvida desaparece com a promulgação da Lei
    da Super-Receita.

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Habeas data e justiça do trabalho
  • ? Mas o INSS não reconhece o tempo de
    contribuição, arrimado no art. 55, 3º, da LB.
    SOLUÇÃO IMPETRAÇÃO DO HABEAS DATA EM FACE DO
    INSS, NA JUSTIÇA DO TRABALHO (art. 5º, LXII, b,
    c.c. art. 114, IV, CRFB).
  • ? FINALIDADE questionar omissão administrativa
    de autarquia federal em matéria de documentação
    previdenciária (existência ou não de relação de
    emprego ? condição de segurado obrigatório).
  • ? OBJETO retificação dos dados defasados que o
    INSS insiste em conservar, apesar do provimento
    judicial competente (art. 5º, LXXII, b, CRFB).
  • ? RITO Lei n. 9.507/97.
  • ? PROVA
  • (i) decisão administrativa final que recusa a
    averbação do tempo de serviço (art. 8º, par.
    único, I, Lei n. 9.507)
  • (ii) prova de que deixou de fazê-lo no prazo de
    quinze dias a contar do requerimento (art. 8º,
    par. único, II, Lei n. 9.507)
  • (iii) sentença trabalhista declaratória do
    vínculo.

36
V TUTELA PROCESSUAL DOS DIREITOS HUMANOS NAS
RELAÇÕES DE TRABALHO INVERSÕES DO ONUS
PROBANDI
37
INVERSÕES DO ÔNUS DA PROVA
  • ? Nem todos os meios processuais de tutela dos
    direitos fundamentais são ações (como a ACP no
    Brasil) ou recursos (como o recurso de amparo na
    Espanha). Há outros expedientes processuais, como
    a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Eis o leitmotiv a
    salvaguarda efetiva dos direitos fundamentais do
    hipossuficiente em situações de risco.
  • ? Quatro classes de casos notáveis hauridos da
    jurisprudência universal
  • ações judiciais que denunciam discriminações
  • ações judiciais que denunciam atentados ao meio
    ambiente ecologicamente equilibrado (inclusive do
    trabalho higiene, saúde e segurança laborais)
  • ações judiciais que denunciam atos de violação da
    privacidade/intimidade
  • ações judiciais que denunciam assédio
    sexual/assédio moral (mobbing).

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INVERSÕES DO ÔNUS DA PROVA
  • AÇÕES JUDICIAIS QUE DENUNCIAM DISCRIMINAÇÕES
  • ? Há ampla aceitação do cabimento das inversões
    do ônus da prova em matéria de discriminação. No
    DIREITO COMPARADO
  • (1) artigo 23º, 3, do Código do Trabalho
    português (Lei n. 99/03)
  • (2) Case McDonnel Douglas Corp. vs. Green (EUA,
    Suprema Corte, 1973) ? em casos de discriminação
    racial, cabe ao réu, prima facie, a prova da
    não-discriminação. Litígio pré-contratual
  • (3) Diretiva n. 97/80/CE (Conselho da União
    Européia, 15.12.1997).
  • ? No Brasil, a Lei n. 9.029/95 é silente quanto
    ao ônus da prova, mas a inversão pode ser
    construída judicialmente, recorrendo-se à
    analogia ou ao art. 335/CPC. Proc. n. 594/98-0,
    2ª VT/Taubaté, 02.09.1998 (porteiro aidético que
    foi dispensado quando se manifestaram os
    primeiros sinais visíveis da AIDS sarcomas de
    Kaposi).

39
INVERSÕES DO ÔNUS DA PROVA
  • (b) AÇÕES JUDICIAIS QUE DENUNCIAM ATENTADOS AO
    MEIO AMBIENTE.
  • ? Art. 225, caput, CRFB art. 200, VIII, CRFB
    (meio ambiente do trabalho). Direito humano
    fundamental (3ª geração direitos de
    solidariedade/fraternidade). Superação, no
    âmbito processual, do paradigma individualista
    . A garantia desses interesses
    supra-individuais exige quadros processuais
    diferentes daqueles que são apropriados à tutela
    dos direitos individuais (MIGUEL TEIXEIRA DE
    SOUSA, FDL).
  • ? No âmbito da prova processual, os novos
    quadros processuais podem (devem) incluir, quando
    há sério risco ao interesse tutelado, a inversão
    do ônus da prova.
  • ? MEIO AMBIENTE DO TRABALHO ? inversão do ônus
    da prova em matéria de sinistros laborais (JOSÉ
    CAIRO JR.). Contratos de emprego cláusula
    tácita de incolumidade (a exemplo dos contratos
    de transporte e de prestação de serviços de
    estacionamento). Responsabilidade civil
    contratual. Ao empregador restaria fazer a prova
    da culpa exclusiva da vítima, fortuito ou força
    maior.
  • ? NOSSA POSIÇÃO responsabilidade civil aquiliana
    ou puramente objetiva (distinguindo-se,
    respectivamente, entre os danos isolados e os
    danos sistêmicos, vinculados à poluição
    labor-ambiental ou à atividade especiamente
    perigosa). Nos casos de responsabilidade civil
    SUBJETIVA (art. 7º, XXVIII, 2ª parte, CRFB)
    INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.

40
INVERSÕES DO ÔNUS DA PROVA
  • (c) PRIVACIDADE E INTIMIDADE DO TRABALHADOR
  • ? Art. 5º, X, CRFB. Direito humano fundamental
    (1ª geração), tardiamente reconhecido não
    constava da Declaração de Direitos do Homem e do
    Cidadão (França) e do Bill of Rights (EUA). Right
    of privacy reconhecido como direito autônomo
    pela Suprema Corte dos EUA somente em 1965.
  • ? TUTELA PELO PROCESSO ( REMÉDIOS JUDICIAIS)
    (A) TUTELA PROCESSUAL INIBITÓRIA em favor do
    empregado. ACP ações individuais. OBJETO COIBIR
    CERTAS FORMAS DE EXERCÍCIO ILEGAL OU ABUSIVO DO
    PODER HIERÁRQUICO DO EMPREGADOR
  • ? revistas íntimas injustificadas (se, p. ex.,
    não forem genéricas, objetivamente justificadas,
    proporcionais e excepcionais)
  • ? monitoração audiovisual dos empregados em
    áreas privadas ou de descanso (vide Código do
    Trabalho português, arts. 20º, 1 a 3, e 28º
    necessidade de autorização prévia da COMISSÃO
    NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (CNPD)
  • ? controle telemático extralaboral.

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INVERSÕES DO ÔNUS DA PROVA
  • ? TUTELA JUDICIAL PELO PROCESSO (cont.)
  • (B) INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
  • (1) alegada a ilicitude da prova por violação da
    vida privada/intimidade, é do empregador o ônus
    de demonstrar a liceidade
  • (2) comprovado o expediente potencialmente
    violador da privacidade/intimidade, é do
    empregador o ônus de comprovar que não houve
    ilegalidade ou abuso ( ilegitimidade).
  • ? Do contrário, o direito à privacidade/intimidad
    e raramente teria guarida, diante da dificuldade
    de prova por parte do empregado.

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INVERSÕES DO ÔNUS DA PROVA
  • (d) ASSÉDIO SEXUAL / ASSÉDIO MORAL.
  • ? ASSÉDIO SEXUAL art. 216-A/CP.
  • ? ASSÉDIO MORAL figura não positivada.
  • Toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se
    sobretudo por comportamentos, palavras, atos,
    gestos ou escritos que possam trazer dano à
    personalidade, à dignidade ou à integridade
    física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo o
    seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho
    (Marie-France Hirigoyen).
  • ? INVERSÃO/ATENUAÇÃO DO ÔNUS DA PROVA
    justifica-se pela excessiva dificuldade do
    empregado em comprovar o assédio. Largamente
    admitida no direito comparado (M. LORENTE ACOSTA
    / J. A. LORENTE ACOSTA, ISABELLE BOURKHRIS, arts.
    24º c.c. art. 23º, 3, do CT, etc.). De se exigir,
    todavia, INDÍCIO DO ASSÉDIO (rigor excessivo
    evidente, queda involuntária de produção,
    tratamento diferenciado etc.).

43
VI TUTELA PROCESSUAL DOS DIREITOS HUMANOS NAS
RELAÇÕES DE TRABALHO PODERES INSTRUTÓRIOS E
TUTELA EX OFFICIO
44
PODERES INSTRUTÓRIOS
  • ? PRINCÍPIO DA VERDADE REAL do Direito
    Processual Penal para o Direito Processual do
    Trabalho (ac. TST-AIRR n. 454/2003-067-03-40,
    21.09.2005. rel. Min. João Oreste Dalazen).
  • ? INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO (Cândido
    Dinamarco) vs. MATIZAÇÃO SUBSTANTIVA DO PROCESSO
    (Santos Bedaque). A processualística não evolui
    com total independência dos interesses materiais
    aos quais serve. PRINCÍPIO DA VERDADE REAL ? (a)
    PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE (Plá
    Rodriguez) (b) CARÁTER INDISPONÍVEL E
    FUNDAMENTAL dos direitos violados no imo da
    relação de emprego.

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PODERES INSTRUTÓRIOS
  • ? PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DE INSTRUÇÃO DO JUIZ
    DO TRABALHO (a) art. 765/CLT (rito ordinário
    processo do trabalho em geral) (b) art.
    852-D/CLT (rito sumaríssimo).
  • (a) ampla liberdade na direção do processo
  • (b) poder de determinar diligências ex
    officio
  • (c) poder de limitação/exclusão das provas
    excessivas, impertinentes ou protelatórias, como
    também das provas ilícitas (observado o princípio
    da proporcionalidade)
  • (d) liberdade de apreciação do conjunto
    probatório ( princípio do convencimento racional
    do juiz).
  • ? BEDAQUE (Poderes Instrutórios do Juiz, RT,
    2001) a preclusão da faculdade da parte em
    requerer ou impugnar certa prova não impede o
    exercício dos poderes probatórios do juiz.
    Afastamento do paradigma do juiz liberal.

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Tutela judicial ex officio
  • ? Outra ruptura com o modelo do juiz liberal.
    Relativização do princípio da inércia processual
    (ne procedat iudex ex officio).
  • ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE MÉRITO
    (art. 273/CPC). A requerimento da parte
    (caput). REGRA.
  • EXCEÇÕES? SIM. A tutela antecipatória ex
    officio é admitida, com maior amplitude, na
    doutrina processual-laboral (e.g., JOSÉ ROBERTO
    FREIRE PIMENTA) e, com menor alcance, no processo
    civil (e.g., GUILHERME MARINONI).
  • ? NOSSA POSIÇÃO CABIMENTO DA CONCESSÃO DE
    TUTELA ANTECIPATÓRIA EX OFFICIO, si et quando
    presentes os seguintes requisitos
  • (a) lesão ou ameaça de lesão a direitos humanos
    fundamentais da pessoa trabalhadora
  • (b) caráter alimentar e indisponível dos
    direitos alegados (hipótese análoga à do artigo
    878, caput, CLT não há título executivo, mas há
    prova inequívoca de verossimilhança, que lhe
    faz as vezes)
  • (c) risco iminente.

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VII TUTELA PROCESSUAL DOS DIREITOS HUMANOS NAS
RELAÇÕES DE TRABALHO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO
48
MEIO AMBIENTE DO TRABALHO
  • ? Direito Processual Ambiental (cfr. Celso
    Antonio Fiorillo, Marcelo Abelha Rodrigues, Rosa
    Maria Andrade Nery, Direito Processual Ambiental
    brasileiro, Belo Horizonte, Del Rey, 1996).
    QUATRO INSTITUTOS FUNDAMENTAIS NA TUTELA
    PROCESSUAL DO MEIO AMBIENTE
  • (A) AÇÃO CIVIL PÚBLICA
  • (B) AÇÃO POPULAR AMBIENTAL (art. 5o, LXXIII,
    CRFB art. 1o da Lei n. 4.717/65)
  • (C) MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO AMBIENTAL
    (art. 5o, LXX, b, CRFB art. 1o da Lei n.
    1.533/51)
  • (D) MANDADO DE INJUNÇÃO AMBIENTAL (art. 5o,
    LXXI, CRFB).
  • COMPETÊNCIA se a tutela coletiva envolver
    lesão ou ameaça de lesão ao meio ambiente do
    trabalho equilibrado (art. 225, caput, c.c. art.
    200, VIII, CRFB) JUSTICA DO TRABALHO. SUMULA n.
    736/STF.

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MEIO AMBIENTE DO TRABALHO
  • ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA
  • ? Instrumento processual mais adequado para a
    REPARAÇÕES CIVIS COLETIVAS. Os demais
    instrumentos não servem a esse propósito. Outras
    serventias (e.g., interdição de máquinas e
    equipamentos.
  • ? AÇÃO POPULAR AMBIENTAL
  • ? Casos de lesão ao patrimônio público stricto
    sensu ou a bens de natureza difusa, como o meio
    ambiente, a moralidade administrativa e o
    patrimônio histórico e cultural (noção lata de
    PATRIMÔNIO PÚBLICO, para os fins do art. 1o, 1o,
    da Lei n. 4.717/65)
  • ? P. EX. relatórios e atos administrativos
    baseados em inspeções do trabalho fraudadas,
    EIA/RIMA cujos vícios preordenem exposição
    deletéria dos trabalhadores e do entorno etc.

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MEIO AMBIENTE DO TRABALHO
  • ?MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO AMBIENTAL
  • ? Casos de violação coletiva de direito líquido
    e certo em matéria ambiental, por autoridade
    pública ou por agente de pessoa jurídica no
    exercício de atribuições do poder público.
  • ? Prova sumária ( documental), quando houver.
  • ? EX. (1) fornecimento de EPIs por empregador
    público (direito líquido e certo dos
    trabalhadores art. 166/CLT). Caso de mandado de
    segurança? Discutível. Art. 1o, 1o, Lei
    1.533/51 Consideram-se autoridades somente
    no que entender com essas funções. ATOS DE
    IMPÉRIO vs. ATOS DE GESTÃO.
  • ? EX. (2) para justificar o não-fornecimento
    dos EPIs a seus empregados, a Administração
    Municipal baixa ato administrativo autorizando a
    execução do trabalho sem emprego de EPI ou EPC,
    alegando estudos e perícias realizadas na órbita
    administrativa (que não existem). PRETEXTO EX
    AUCTORITATIS MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
    (sindicato de classe MPT, ex vi do art.
    127/CRFB).

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MEIO AMBIENTE DO TRABALHO
  • ? MANDADO DE INJUNÇÃO AMBIENTAL
  • ? Tutela processual da segurança jurídica e da
    exeqüibilidade dos direitos, sempre que a falta
    de norma regulamentadora tornar inviável o
    exercício de direitos e liberdades
    constitucionais e de prerrogativas inerentes à
    nacionalidade, soberania e cidadania. Competência
    JT LOMPU
  • ? OMISSÃO DO PODER PÚBLICO (Executivo,
    Legislativo).
  • ? EX. omissão do Poder Público em regular o
    direito social insculpido na parte final do art.
    7o, XXIII, CRFB (adicional de penosidade).
    Trabalhos que exijam elevados níveis de atenção,
    deslocamento manual e constante de objetos
    pesados etc.

52
VIII JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA
53
JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA
  • ? CRISE DOS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS ?
    DÉFICIT DE EFETIVIDADE (sobretudo os de 3a e 4a
    geração).
  • ? O que era da alçada da discricionariedade
    legislativa e da oportunidade e conveniência
    administrativa passa a ser objeto do processo
    judicial.
  • ? O PODER JUDICIÁRIO COMO AGENTE IMPLEMENTADOR
    DE POLÍTICAS PÚBLICAS (?). Papel constitucional
    (art. 2o/CRFB).

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CONCLUSÕES
55
  • Uma posição tradicional e ainda prevalecente em
    muitos países é a de simplesmente recusar
    qualquer ação privada e continuar, em vez disso,
    a confiar na máquina governamental para proteger
    os interesses públicos e dos grupos. É
    PROFUNDAMENTE NECESSÁRIO, MAS RECONHECIDAMENTE
    DIFÍCIL, MOBILIZAR ENERGIA PRIVADA PARA SUPERAR A
    FRAQUEZA DA MÁQUINA GOVERNAMENTAL
  • (MAURO CAPPELLETTI, BRYANT GRANT).
  • Eis o papel e a missão, do jurista como do
    operador. OUSAR PENSAR, OUSAR AGIR.

56
...OBRIGADO!
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