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Bom Dia!

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bom dia! amparo legal colegiado escolar constitui o federal (art. 206/88); ldb (art. 12- pp, art.14 c.esc., art.15 curr culo e pp ); lei n 6891/25-07 ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: Bom Dia!


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Bom Dia!
2
MÓDULO II
COMO PROMOVER, ARTICULAR E ENVOLVER A AÇÃO
DAS PESSOAS NO PROCESSO DE GESTÃO ESCOLAR?
Luiz Fernandes Dourado Marisa Ribeiro Teixeira
Duarte
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OBJETIVO GERAL
Contribuir para analisar os desafios, as
possibilidades e os limites das experiências de
gestão democrática e de participação
desenvolvidas na escola e no sistema de ensino.
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OS DESAFIOS DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO
  • Gestão democrática da escola
  • Acolhimento da norma.
  • Concepção de autonomia delegada e efetivamente
    construída na escola.
  • Democracia e eleição.
  • O direito a novos direitos - Permanência do aluno
    na escola/acesso à educação básica e ensino de
    qualidade atributo da gestão democrática do
    ensino.
  • Democracia supõe participação dos iguais.
  • Formação comum para o exercício da cidadania,
    progredir no trabalho e em estudos posteriores.
  • Efetividade das normas legais e realização da
    justiça participação e atribuição de
    responsabilidades.

5
OS DESAFIOS DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO
  • Conhecer os seus alunos um dos princípios da
    gestão democrática a equipe gestora precisa dar
    conta disto.
  • Direito à educação supõe obrigatoriedade de
    freqüência.
  • Como articular a ação de pessoas?
  • Articular ações no espaço público e construir
    ações
  • democráticas acolhimento da lei
  • participativas atividades em equipe
  • Promover processos de gestão
  • com autonomia formulando objetivos
  • com solidariedade reconhecendo diferenças

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(No Transcript)
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(No Transcript)
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(No Transcript)
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(No Transcript)
10
Art. 206 O ensino será ministrado com base nos
seguintes princípios I- igualdade de condições
para o acesso e permanência na escola II-
liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e
divulgar o pensamento, a arte e o saber III-
pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas,
e coexistência de instituições públicas e
privadas IV- gratuidade do ensino público em
estabelecimentos oficiais V- valorização dos
profissionais de ensino, garantindo, na forma da
lei, planos de carreiras para o magistério
público, com piso salarial profissional e
ingresso, exclusivamente, por concurso público de
provas e títulos, assegurado regime jurídico
único para todas as instituições mantidas pela
união VI- Gestão democrática do ensino público,
na forma da lei VII- garantia de padrão de
qualidade.
11
Art. 14 Os sistemas de ensino definirão as
normas da gestão democrática do ensino público na
educação básica, de acordo com as sua
peculiaridades e conforme os seguintes
princípios I- participação dos profissionais da
educação na elaboração do projeto pedagógico da
escola II- participação das comunidades escolar
e local em conselhos escolares ou
equivalentes. Art. 15 Os sistemas de ensino
assegurarão às unidades escolares públicas de
educação básica que os integram progressivos
graus de autonomia pedagógica e administrativa e
de gestão financeira, observadas as normas gerais
de direito financeiro público.
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POR QUE PROMOVER A GESTÃO DEMOCRÁTICA NAS
ESCOLAS PÚBLICAS ?
  • Fundamentos legais dos processos de gestão
    democrática e de participação nos sistemas de
    ensino.
  • Desafio do novo Século tornar realidade os
    múltiplos sentidos que a palavra democracia nos
    apresenta.
  • Desafio Atual como incentivar a ação das pessoas
    nos processos de gestão escolar.
  • Busca de ações que fortaleçam uma cultura de
    participação na comunidade escolar.
  • Equipe gestora necessidade de planejamento
    pensar a escola no curto, médio e longo prazos
    por ordem de prioridade definir com a
    comunidade(demandas) alinhar com o projeto
    pedagógico função social da escola.
  • Habilidade apreensão abrangente do texto legal
    e sua aplicação em situações concretas.
  • FOCO DE ESTUDO UNIDADE 1
  • Relações entre participação, diretrizes legais e
    o direito à educação - princípios constitucionais
    para se ministrar o ensino.

13
(No Transcript)
14
(No Transcript)
15
Conselho vem do latim consilium. Por sua vez,
consilium provém do verbo consulo/consulere,
significando tanto ouvir alguém quanto submeter
algo a uma deliberação de alguém, após uma
ponderação refletida, prudente e de bom senso.
Trata-se, pois, de um verbo cujos significados
postulam a via de mão dupla ouvir e ser ouvido.
Obviamente a recíproca audição se compõe com o
ver e ser visto e, assim sendo, quando um
Conselho participa dos destinos de uma sociedade
ou de partes destes, o próprio verbo consulere já
contém um princípio de publicidade. (CURY,
Carlos R. Jamil. Os conselhos de Educação e a a
gestão de sistemas. InFERREIRA. NS. S. S.
AGUIAR, M. A. (Orgs) Gestão da educação
impasses, perspectivas e compromissos. São Paulo
Cortez,2000.
16
O Conselho Escolar é o órgão consultivo,
deliberativo e de mobilização mais importante do
processo de gestão democrática na escola. Sua
tarefa mais importante é acompanhar o
desenvolvimento da prática educativa e, nela, o
processo ensino-aprendizagem.
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  • Assim, a função do Conselho Escolar é
    fundamentalmente político-pedagógica.
  • Político, na medida em que estabelece as
    transformações desejáveis na prática educativa
    escolar.
  • Pedagógica, pois indica os mecanismos
    necessários para que essa transformação realmente
    aconteça.

18
Nesse sentido, a primeira atividade do Conselho
Escolar é a de discutir e delimitar o tipo de
educação a ser desenvolvido na escola, para
torná-la uma prática democrática comprometida com
a qualidade socialmente referenciada.
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AMPARO LEGAL COLEGIADO ESCOLAR
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL (art. 206/88)
  • LDB (art. 12- PP, art.14 C.ESC., art.15
    CURRÍCULO e PP )
  • LEI Nº 6891/25-07-1996
  • DECRETO Nº 6267/ 1997
  • PORTARIA Nº 2181/09-04-1997 ( trata-se da
    estrutura e concepção)
  • DECRETO EST. Nº 7661/19-08-1999(determina data
    eleição)
  • PORTARIA Nº 11.64/10-08-2005(estabelece um
    representante por turno/ escolas de grande porte
    e porte especial)

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AMPARO LEGAL GREMIO ESTUDANTIL
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL (art. 206/88)
  • LDB (art. 12- PP, art.14 C.ESC. E GREMIO
    ESTUDANTIL, art.15 CURRÍCULO e PP )
  • LEI FEDERAL Nº 7.398/1985

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AMPARO LEGAL GREMIO ESTUDANTIL
  • Direito é garantido por lei
  • A lei federal nº 7.398, de 1985, garante a
    organização de grêmios estudantis como entidades
    autônomas para representar os estudantes em
    qualquer escola pública ou particular do país.
  • Artigo 1º - Aos estudantes dos estabelecimentos
    de ensino de 1º e 2º graus fica assegurada a
    organização de grêmios estudantis como entidades
    autônomas representativas dos interesses dos
    estudantes secundaristas, com finalidades
    educacionais, culturais, cívicas, desportivas e
    sociais.
  • Inciso 2º - A organização, o funcionamento e as
    atividades dos grêmios serão estabelecidos nos
    seus estatutos, aprovados em assembléia geral do
    corpo discente de cada estabelecimento de ensino
    convocada para este fim.
  • Inciso 3º - A aprovação dos estatutos e a escolha
    dos dirigentes e dos representantes do grêmio
    estudantil serão realizados pelo voto direto e
    secreto de cada estudante, observando-se, no que
    couber, as normas da legislação eleitoral.
  • Fonte Folha de São Paulo, 08/11/1999. (SITE
    SEC/LINK ALUNOS)

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MOMENTOS CRIAÇÃO GREMIO ESTUDANTIL/ FONTE SITE
SEC/LINK ALUNOS
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COMO PROMOVER ESPAÇOS DE PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS
E SETORES DA COMUNIDADE NAS ESCOLAS?
  • A gestão democrática do ensino é fortalecida
    através de ações que promovam, articulem e
    envolvam as pessoas no processo de gestão
    escolar.
  • Desenvolvimento das instituições de deliberação
    coletiva que integram os sistemas de ensino.
  • Processos democráticos de decisão e mecanismos de
    interação das escolas com a comunidade.
  • A relação de reciprocidade entre escola e
    comunidade.
  • Habilidade lidar com interdependências e com
    demandas diversas e contraditórias na escola
    fenômenos sociais escola sua relação com o
    sistema gestor sua relação com a comunidade
    regulação entre as reivindicações e o modo de
    proceder.
  • FOCO DE ESTUDO UNIDADE 2
  • Fortalecimento das instituições coletivas de
    gestão educacional.

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COMO CONSTRUIR A AUTONOMIA POLÍTICA NA ESCOLA?
  • Importância das ações coletivas para uma educação
    de qualidade (ação colegiada).
  • A construção da autonomia da gestão escolar passa
    pela consciência da identidade e elaboração
    coletiva do Projeto Político Pedagógico da
    Unidade escolar.
  • destacar a relação entre a construção do projeto
    pedagógico e o exercício da autonomia
  • gestão colegiada procedimentos e estratégias
  • Habilidade exercício de liderança em ações
    coletivas (em equipe).
  • FOCO DE ESTUDO UNIDADE 3
  • O exercício da autonomia está articulado com as
    dimensões pedagógicas, administrativa, financeira
    e jurídica.

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(No Transcript)
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Mãos dadas
Não serei o poeta de um mundo caduco. Também não
cantarei o mundo futuro. Estou preso à vida e
olho meus companheiros. Estão taciturnos mas
nutrem grandes esperanças. Entre eles, considero
a enorme realidade. O presente é tão grande, não
nos afastemos. Não nos afastemos muito, vamos de
mão dadas. Não serei o cantor de uma mulher, de
uma história, Não direi os suspiros, ao
anoitecer, à paisagem vista da janela, Não
distribuirei entorpecentes ou cartas de
suicida, Não fugirei para as ilhas nem serei
raptado por serafins. O tempo é a minha matéria,
o tempo presente, os homens presentes, a vida
presente.
Carlos Drummond de Andrade
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COMO ESTIMULAR AÇÕES INOVADORAS, CAPAZES DE
MODIFICAR O AMBIENTE DE FORMAÇÃO E TRABALHO NAS
ESCOLAS?
  • As ações imbuídas de valores e procedimentos
    democráticos contribuem para superar obstáculos.
  • Desenvolver a organização das escolas e estimular
    a formação de liderança.
  • Desenvolver novas estratégias de organização dos
    tempos e do trabalho nas escolas.
  • Ações inovadoras e promoção de lideranças nas
    escolas.
  • Relações sociais e situações de trabalho nas
    escolas.
  • Função social da escola promover mudanças para a
    superação de uma sociedade desigual.
  • Habilidade Diagnosticar situações-problema e
    formular alternativas
  • FOCO DE ESTUDO UNIDADE 4
  • Diferenciação políticas de estado políticas de
    governo.
  • Relações sociais presentes no cotidiano das
    escolas e os obstáculos e dificuldades na
    construção de um trabalho coletivo.
  • Organização dos tempos e do trabalho incentivo a
    liderança democrática.

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(No Transcript)
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