CURSO AVAN - PowerPoint PPT Presentation

1 / 32
About This Presentation
Title:

CURSO AVAN

Description:

CURSO AVAN ADO DE PER CIA M DICA Dr. Edmilson de Almeida Barros J nior CREMEC 6075 OAB/CE 15476 CONSULTORIA / ASSESSORIA EM DIREITO M DICO M DICO – PowerPoint PPT presentation

Number of Views:98
Avg rating:3.0/5.0
Slides: 33
Provided by: EDMI7
Category:
Tags: avan | curso | amparo | penal

less

Transcript and Presenter's Notes

Title: CURSO AVAN


1
CURSO AVANÇADO DE PERÍCIA MÉDICA
Dr. Edmilson de Almeida Barros Júnior CREMEC
6075 OAB/CE 15476 CONSULTORIA / ASSESSORIA EM
DIREITO MÉDICO
  • MÉDICO
  • ESPECIALISTA
  • cirurgia geral
  • cirurgia plástica
  • medicina do trabalho
  • Supervisor Médico Pericial do INSS
  • Médico urgentista do SAMU Fortaleza
  • Coordenador Câmara Técnica em Perícia Médica do
    CREMEC 2000-2005
  • ADVOGADO
  • Advocacia especializada em
  • Direito Médico
  • Especialista
  • Direito Tributário - UNIFOR
  • Mestre em Direito Constitucional UNIFOR
  • Professor universitário
  • Direito Penal
  • Direito Civil
  • Direito Médico

ADVOCACIA ESPECIALIZADA - Dr. Edmilson Júnior -
edmilson_at_daterranet.com.br - 99855928 - 91045262
2
Nova concepção de PM
3
CURSO AVANÇADO DE PERÍCIA MÉDICA
  • INTRODUÇÃO
  • NOVA CONCEPÇÃO DE PM
  • - PM simples ou Junta Médica
  • - Aptidão X inaptidão do servidor
  • Desde ingresso no serviço público
  • Laudos técnicos de ambiente de trabalho
  • Perito - Assistência judicial -gt laudos
  • Consultoria e assessoria
  • Parecerista técnico
  • Auditoria/Fiscalização
  • Gerenciamento/Controle
  • Parceria com outras autoridades
  • Alta responsabilidade Valorização do
    profissional

4
CURSO AVANÇADO DE PERÍCIA MÉDICA
  • INTRODUÇÃO
  • - Objetivo auto enquadramento legal pelo médico
  • Melhor que meras considerações pontuais
  • - O perito e a importância da lei
  • - Princípio da legalidade

5

CURSO AVANÇADO DE PERÍCIA MÉDICA
  • RELAÇÃO MÉDICO PACIENTE
  • Sujeitos
  • Médico e examinado
  • Confiança e credibilidade mútuas
  • Dados fidedignos
  • Repasse completo de informações
  • RELAÇÃO PERITO E PACIENTE
  • Sujeitos
  • Médico e examinado
  • Única semelhança
  • Desconfiança preocupação
  • Dados duvidosos em análise
  • Omissão de informações inconvenientes

6
CURSO AVANÇADO DE PERÍCIA MÉDICA
MÉDICO ASSISTENCIALISTA MÉDICO DO TRABALHO EMPREGADO OU AUTÔNOMO MÉDICO PERITO PÚBLICO INSS, IPEC, IPM
1. MEDICINA 1.MEDICINA 2.PROCESSO PRODUTIVO LEGISLAÇÃO TRABALHISTA MEDICINA PROCESSO PRODUTIVO LEGISLAÇÃO TRABALHISTA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓRGÃO
ADVOCACIA ESPECIALIZADA - Dr. Edmilson Júnior -
CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
7
CURSO AVANÇADO DE PERÍCIA MÉDICA
MÉDICO ASSISTENCIALISTA MÉDICO TRE (PERITO)
1. MEDICINA MEDICINA PROFISSIOGRAFIA E PROCESSO PRODUTIVO LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓRGÃO LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
ADVOCACIA ESPECIALIZADA - Dr. Edmilson Júnior -
CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
8

CURSO AVANÇADO DE PERÍCIA MÉDICA
  • INTRODUÇÃO
  • - Ênfase legislativa Lei X Legislação
  • - Natureza da relação médico-paciente X médico
    perito
  • - Diagnóstico X incapacidade

9

CURSO AVANÇADO DE PERÍCIA MÉDICA
  • INTRODUÇÃO
  • - Desconhecimento
  • Classe médica
  • Sociedade
  • Juristas
  • Noções gerais de legislação federal

10

CURSO AVANÇADO DE PERÍCIA MÉDICA
  • INTRODUÇÃO
  • Nível acessível -gt vocabulário jurídico geral
  • Leitura complementar
  • Normas regulamentadoras NRs
  • Patologia do Trabalho Renê Mendes
  • Legislação específica
  • Problemas éticos-legais-administrativos

11
CURSO AVANÇADO DE PERÍCIA MÉDICA
  • INTRODUÇÃO
  • Resolução CFM 1658/02 art. 6o - 3o o
    atestado goza de presunção de veracidade, devendo
    ser acatado por quem de direito, SALVO SE HOUVER
    DIVERGÊNCIA DE ENTENDIMENTO POR MÉDICO DA
    INSTITUIÇÃO OU PERITO
  • Caso psiquiatra - PM

12

CURSO AVANÇADO DE PERÍCIA MÉDICA
  • INTRODUÇÃO
  • Decreto 3048/99 Art. 170 os exames médicos
    para a concessão e manutenção de benefícios devem
    ser, preferencialmente, atribuídos a médicos
    especializados em perícia para verificação da
    incapacidade, garantida, quando forem realizados
    por credenciados, a revisão do laudo por médico
    do instituto, cuja decisão prevalece
  • ANALOGIA

13

CURSO AVANÇADO DE PERÍCIA MÉDICA
  • INTRODUÇÃO
  • O PERITO NÃO ESPECIALISTA
  • Questionamento de validade
  • Lei 3268/57 - art. 17 os médicos só poderão
    exercer legalmente a medicina, em qualquer dos
    seus ramos ou especialidades após o prévio
    registro de seus títulos, diplomas, certificados
    do MEC e de sua inscrição no CRM, sob cuja
    jurisdição se achar o local de sua atividade
  • Vedação de anunciar

14

CURSO AVANÇADO DE PERÍCIA MÉDICA
  • INTRODUÇÃO
  • O PERITO NÃO ESPECIALISTA
  • Parecer CFM no 19/98 Toda a sistemática de
    especialização regula o título de especialista
    como uma qualificação, sem atribuir ao
    especialista titulado a exclusividade do
    respectivo exercício profissional, concluindo
    pelo acima exposto, que o médico habilitado para
    o exercício da medicina possa atuar em qualquer
    área médica, o que não se permite ao médico é
    anunciar especialidade para a qual não esteja
    qualificado (...)
  • - Não existe a especialidade Perícia Médica

15

CURSO AVANÇADO DE PERÍCIA MÉDICA
  • INTRODUÇÃO
  • O PERITO NÃO ESPECIALISTA
  • PARECER CREMEC Nº 25/2002
  • O conhecimento médico é usufruto da sociedade,
    podendo dele fazer uso o médico que estiver
    devidamente habilitado e/ou capacitado. Um título
    de especialista é apenas uma presunção desta
    capacitação, posto que a habilitação já está
    contida no próprio diploma médico. Nenhum
    especialista possui exclusividade na realização
    de qualquer ato médico. O título de especialista
    é apenas presuntivo de um plus de conhecimento em
    uma determinada área da ciência médica.

16
CURSO AVANÇADO DE PERÍCIA MÉDICA
  • CEM - Capítulo IX - Segredo Médico
  •  
  • É vedado ao médico
  • Art. 102 - Revelar fato de que tenha conhecimento
    em virtude do exercício de sua profissão, salvo
    por justa causa, dever legal ou autorização
    expressa do paciente.
  • Parágrafo único Permanece essa proibição a)
    Mesmo que o fato seja de conhecimento público ou
    que o paciente tenha falecido. b) Quando do
    depoimento como testemunha. Nesta hipótese, o
    médico comparecerá perante a autoridade e
    declarará seu impedimento.
  •  
  • Art. 103 - Revelar segredo profissional referente
    a paciente menor de idade, inclusive a seus pais
    ou responsáveis legais, desde que o menor tenha
    capacidade de avaliar seu problema e de
    conduzir-se por seus próprios meios para
    solucioná-lo, salvo quando a não revelação possa
    acarretar danos ao paciente.

17
CURSO AVANÇADO DE PERÍCIA MÉDICA
  • CEM - Capítulo IX - Segredo Médico
  •  É vedado ao médico
  • Art. 104 - Fazer referência a casos clínicos
    identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos
    em anúncios profissionais ou na divulgação de
    assuntos médicos em programas de rádio, televisão
    ou cinema, e em artigos, entrevistas ou
    reportagens em jornais, revistas ou outras
    publicações leigas.
  •  
  • Art. 105 - Revelar informações confidenciais
    obtidas quando do exame médico de trabalhadores,
    inclusive por exigência dos dirigentes de
    empresas ou instituições, salvo se o silêncio
    puser em risco a saúde dos empregados ou da
    comunidade.
  •  
  • Art. 106 - Prestar a empresas seguradoras
    qualquer informação sobre as circunstâncias da
    morte de paciente seu, além daquelas contidas no
    próprio atestado de óbito, salvo por expressa
    autorização do responsável legal ou sucessor.
  •  

18
CURSO AVANÇADO DE PERÍCIA MÉDICA
  • CEM - Capítulo IX - Segredo Médico
  •  É vedado ao médico
  • Art. 107 - Deixar de orientar seus auxiliares e
    de zelar para que respeitem o segredo
    profissional a que estão obrigados por lei.
  •  
  • Art. 108 - Facilitar manuseio e conhecimento dos
    prontuários, papeletas e demais folhas de
    observações médicas sujeitas ao segredo
    profissional, por pessoas não obrigadas ao mesmo
    compromisso.

19
CURSO AVANÇADO DE PERÍCIA MÉDICA
  • CEM - ATESTADOS
  • É vedado ao médico
  • Art. 110 - Fornecer atestado sem ter praticado o
    ato profissional que o justifique, OU que não
    corresponda  à verdade.
  • - Formulário diferente do local da emissão -gt
    Falsidade
  • Art. 111 - Utilizar-se do ato de atestar como
    forma de angariar clientela.
  • Art. 112 - Deixar de atestar atos executados no
    exercício profissional, quando solicitado pelo
    paciente ou seu responsável legal.
  • Parágrafo único O atestado médico é parte
    integrante do ato ou tratamento médico, sendo o
    seu fornecimento direito inquestionável do
    paciente, não importando em qualquer majoração de
    honorários.
  • - Laudos de seguradoras

20
CURSO AVANÇADO DE PERÍCIA MÉDICA
  • CEM - ATESTADOS
  • É vedado ao médico
  • Art. 113 - Utilizar-se de formulários de
    instituições públicas para atestar fatos
    verificados em clínica privada.
  • Art. 114 - Atestar óbito quando não o tenha
    verificado pessoalmente, ou quando não tenha
    prestado assistência ao paciente, salvo,
    no último caso, se o fizer como plantonista,
    médico substituto, ou em caso de necropsia e
    verificação médico-legal.
  • Art. 115 - Deixar de atestar óbito de paciente ao
    qual vinha prestando assistência, exceto quando
    houver indícios de morte violenta.
  • Art. 116 - Expedir boletim médico falso ou
    tendencioso.
  • Art. 117 - Elaborar ou divulgar boletim médico
    que revele o diagnóstico, prognóstico ou
    terapêutica, sem a expressa autorização do
    paciente ou de seu responsável legal.

21
CURSO AVANÇADO DE PERÍCIA MÉDICA
  • INTRODUÇÃO
  • CEM - ATESTADOS
  • É vedado ao médico
  • Art. 118 - Deixar de atuar com absoluta isenção
    quando designado para servir como perito ou
    auditor, assim como ultrapassar os limites das
    suas atribuições e competência.
  • Art. 119 - Assinar laudos periciais ou de
    verificação médico-legal, quando não o tenha
    realizado, ou participado pessoalmente do exame.
  • Art. 120 - Ser perito de paciente seu, de pessoa
    de sua família ou de qualquer pessoa com a qual
    tenha relações capazes de influir em seu
    trabalho.
  • Art. 121 - Intervir, quando em função de auditor
    ou perito, nos atos profissionais de outro
    médico, ou fazer qualquer apreciação em presença
    do examinado, reservando suas observações para o
    relatório.

22
CURSO AVANÇADO DE PERÍCIA MÉDICA
  • Lei 8112/90
  • ATESTADOS
  • Art. 205.  O atestado e o laudo da junta médica
    não se referirá ao nome ou natureza da doença,
    salvo quando se tratar de lesões produzidas por
    acidente em serviço, doença profissional ou
    qualquer das doenças especificadas no art. 186,
     1o.
  •  

23
CURSO AVANÇADO DE PERÍCIA MÉDICA
  • ATESTADOS
  • - CFM Tramitação há 2 anos
  • - Vedação ao uso de expressões próprias do
    direito previdenciário
  • - Resumir-se aos aspectos médicos de seus
    assistidos.
  • - Evitar colisões de atribuições agressões
    deturpações judiciais

24
CURSO AVANÇADO DE PERÍCIA MÉDICA
  • ATESTADOS - LEI 10.876 DE 2004 - ART. 2O
  • Compete PRIVATIVAMENTE aos ocupantes do cargo de
    Perito Médico da Previdência Social e,
    supletivamente, aos ocupantes do cargo de
    Supervisor Médico-Pericial, no âmbito do
    Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, o
    exercício das atividades médico-periciais
    inerentes ao RGPS e LOAS, em especial
  • I - emissão de parecer conclusivo quanto ?
    capacidade laboral para fins previdenciários
  • II - inspeção de ambientes de trabalho para fins
    previdenciários
  • III - caracterização da invalidez para benefícios
    previdenciários e assistenciais
  • IV - execução das demais atividades definidas em
    regulamento.
  • Parágrafo único Os Peritos Médicos da
    Previdência Social poderão requisitar exames
    complementares e pareceres especializados a serem
    realizados por terceiros contratados ou
    conveniados pelo INSS, quando necessários ao
    desempenho de suas atividades.

25
CURSO AVANÇADO DE PERÍCIA MÉDICA
  • ATESTADOS
  • - CRM-AL (Resolução 2061/95) considerou coerção
    o médico assistente determinar prazos em
    atestados ou laudos médicos, constrangedores aos
    peritos e auditores.
  •  
  • - CRM-PR (Parecer 1713) ao determinar capacidade
    ou não para o trabalho, o médico assistente age
    como perito de paciente próprio, infringindo o
    CEM, art 120.
  •  
  • CRM-MG (Resolução 292/2008) recomenda que não
    se utilize em atestados determinações
    previdenciárias.
  • Entende-se por providências previdenciárias, a
    definição que o paciente necessita se aposentar
    por invalidez, encontra-se incapacitado
    permanentemente para o trabalho ou assemelhadas,
    diagnósticos de competência estrita do médico
    perito..

26
CONCEITOS EM MEDICINA DO TRABALHO
27

CURSO AVANÇADO DE PERÍCIA MÉDICA
  • INTRODUÇÃO
  • Beneficiários pessoas que recebem os benefícios
    previdenciários do Regime de Previdência Social
    classificam-se como
  • Segurados - Servidor
  • Dependentes
  • Segurado Indivíduo que em função de contribuição
    à Previdência social ou por amparo legal tem
    direito a usufruir ou gerar benefício.

28

CURSO AVANÇADO DE PERÍCIA MÉDICA
  • INTRODUÇÃO
  • Benefícios Auxílio pecuniário por força da
    legislação correspondente a um pagamento mensal
    em dinheiro e enquanto durar a incapacidade
    laborativa.
  • Perícia Médica Exame médico de caráter técnico
    executado, de regra, por médico perito do
    quadro.
  • Todos os benefícios por incapacidade laborativa
  • temporária ou permanente dependem da conclusão da
    perícia.

29

CURSO AVANÇADO DE PERÍCIA MÉDICA
  • INTRODUÇÃO
  • Acidente do trabalho é o que ocorre pelo
    exercício do trabalho a serviço da empresa ou
    pelo exercício do trabalho dos segurados
    (SERVIDOR), provocando
  • lesão corporal ou perturbação funcional
  • cause a morte ou a perda ou redução
  • permanente ou temporária da capacidade para o
    trabalho.

30

CURSO AVANÇADO DE PERÍCIA MÉDICA
  • INTRODUÇÃO
  • Credenciados são médicos ou clínicas que não são
    do quadro funcional, mas são autorizados a
    prestar serviços relativos a perícias e exames
    complementares, a fim de elucidar a conclusão
    médico pericial.
  • Oftalmo e psiquiatria
  • SIMA
  • Renda mensal é o valor mensal do benefício de
    pagamento continuado, de acordo com a legislação
    vigente.

31

CURSO AVANÇADO DE PERÍCIA MÉDICA
  • INTRODUÇÃO
  • Incapacidade laborativa impossibilidade do
    desempenho das funções específicas de uma
    atividade ou ocupação, em conseqüência de
    alterações morfo-psico-fisiológicas provocadas
    por doenças ou acidente.
  • Componentes
  • alterações mórbidas presentes
  • exigências profissionais
  • dispositivos legais pertinentes
  • risco de vida para si ou para terceiros, que a
    permanência em atividade pode acarretar desde que
    palpável e indiscutível.

32

CURSO AVANÇADO DE PERÍCIA MÉDICA
  • INTRODUÇÃO
  • Relação doença-incapacidade viga mestra para o
    perfeito entendimento do fato gerador de
    benefícios.
  • A lei não cogita benefícios por doença e sim de
    benefícios por incapacidade laborativa.
  • Nem toda doença acarreta incapacidade, ao
    contrário, muitas situações são compatíveis com
    tratamento ambulatorial sem afastamento do
    trabalho.
Write a Comment
User Comments (0)
About PowerShow.com