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A es das ONGs/AIDS sobre propriedade intelectual Jorge A Beloqui GIV (Grupo de Incentivo Vida) 011-5084-0255 giv_at_giv.org.br ABIA (Associa o Brasileira ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: A


1
Ações das ONGs/AIDS sobre propriedade intelectual
  • Jorge A Beloqui
  • GIV (Grupo de Incentivo à Vida)
  • 011-5084-0255 giv_at_giv.org.br
  • ABIA (Associação Brasileira Interdisciplinar de
    AIDS) 021-2223-1040
  • RNP
  • IME-USP

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E se tivéssemos uma vacina contra o HIV hoje?
  • Estaria disponível para todas as pessoas que
    precisassem dela?
  • Ou haveria os mesmos problemas de acesso que com
    os antiretrovirais?
  • Ou o SUS deveria importar de países
    desenvolvidos pagando o mesmo preço que estes
    países?
  • Seria transferida a tecnologia para produção para
    o Brasil ou outros países em desenvolvimento?

3
1995-1996
  • Acordos da OMC
  • Entre eles,Acordo TRIPS (ADPIC) de propriedade
    intelectual
  • Começa a pressão para adotar leis de patentes
    para proteger a empresas de países desenvolvidos
  • Estudos Delta e ACTG-175 (terapia dupla)
  • aprovação inibidores de protease
  • exame de carga viral
  • terapia tríplice

4
Fórum Comunitário da A Latina e Caribe em
HIV-AIDS (Rio de Janeiro,5 e 6 de novembro de
2000)
  • As pessoas e organizações reunidas no  Fórum
    exigimos ao governo dos Estados Unidos de América
    retirar a reclamação contra as leis de patentes
    da Argentina e do Brasil apresentadas perante a
    Organização Mundial do Comércio OMC.
  • Igualmente reclamamos da ingerência do governo
    dos Estados Unidos de America na elaboração da
    lei de patentes na República Dominicana.

5
2001
  • Março Passeata frente ao Consulado dos EUA em
    SP. Entrega de carta sobre contencioso Brasil
    EUA na OMC
  • Maio ídem Consulado no Recife
  • Junho ídem Consulado no Rio de Janeiro
  • Junho lobby no Congresso dos EUA

6
Conf.Estadual de Saúde (2001)
  • Moção apresentada pelo Fórum de ONGs/AIDS de SP
    Que a lei de patentes brasileira ( Lei Federal N
    º 9.279/96) seja revisada para garantir a
    aplicação da recente deliberação da Organização
    Mundial do Comércio (OMC) de que, nos acordos
    internacionais de propriedade intelectual, nada
    deve impedir que os países membros tomem medidas
    para proteger a saúde pública.

7
Carta ao Sec. do Tesouro dos EUA (agosto 2002)
  • apoiar esforços do Brasil, especialmente
    naqueles aspectos relacionados à propriedade
    intelectual e as negociações sobre a ALCA
  • Apoiar o direito à saúde como superior a
    qualquer acordo comercial
  • não apoiar quaisquer obstáculos contra a
    produção local de medicações relevantes para as
    necessidades de saúde de cada país

8
Carta ao Sec. do Tesouro dos EUA (cont)
  • qualquer forma de vida, incluindo os vírus, não
    será patenteável
  • estabelecer o direito de importação paralela
    global
  • estimular o comércio de genéricos e de medicações
    produzidas localmente

9
Equipe de Transição (Nov. 2003)
  • Reiteramos os pontos anteriores mais
  • estimular o comércio de genéricos e de medicações
    produzidas localmente
  • modificar a lei de patentes brasileira (9279/96)
    de forma a permitir o uso de todas as poucas
    liberdades estabelecidas pelos Acordos da OMC, em
    especial o TRIPS, como por exemplo a importação
    paralela

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Moções do XIII ENONG
  • Aprovadas em Junho de 2003 durante o XIII
    Encontro Nacional de ONGs/AIDS em São Paulo
  • Apresentadas à Frente Parlamentar de Luta contra
    a AIDS em Setembro de 2003 em Brasília,
    coordenada pela Dep. Telma de Souza

11
Artigo 7 (TRIPS ou ADPIC)
  • Objetivos
  • A proteção e a observação dos direitos de
    propriedade intelectual deverão contribuir para a
    promoção da inovação tecnológica e para a
    transferência e difusão da tecnologia, em
    benefício recíproco dos produtores e dos usuários
    de conhecimentos tecnológicos e de modo que
    favoreçam o bem estar social e econômico e o
    equilíbrio de direitos e obrigações. (grifo
    nosso)

12
Artigo 8 (TRIPS ou ADPIC)
  • 1. Os Membros, ao formular ou modificar suas leis
    e regulamentos, poderão adotar as medidas
    necessárias para proteger a saúde pública e a
    nutrição da população, ou para promover o
    interesse público em setores de importância vital
    para seu desenvolvimento socioeconômico e
    tecnológico, (grifo nosso)
  • 2. Poderá ser necessário aplicar medidas
    apropriadas, ..., para prevenir o abuso dos
    direitos de propriedad intelectual pelos seus
    titulares ou o recurso a práticas que limitem de
    maneira injustificável o comércio ou resultem em
    detrimento da transferência internacional de
    tecnologia

13
Brasil
  • Lei 9279 (maio 1996)
  • Lei 10196
  • Decreto 3201 (Outubro de 1999)
  • Decreto 4830 (Setembro de 2003)

14
Patentes e o Brasil (I)
  • Não têm havido transferência de tecnologia
  • Têm aumentado o envio de dinheiro para o exterior
    por compra de produtos patenteados no Brasil
  • Há poucas patentes brasileiras sendo solicitadas,
    sendo que a maior parte são de países
    desenvolvidos

15
Patentes e o Brasil (II)
  • Portanto, como quase todos os países em
    desenvolvimento o Brasil é mais um consumidor de
    produtos patenteados do que um produtor de
    produtos patenteados

16
Patentes e o Brasil (III)
  • Assim, é necessário que o Brasil conceda o mínimo
    de patentes pelo mínimo tempo
  • E também que estejam na mão dos brasileiros todas
    as possibilidades de exceções de patentes
    contempladas pelos acordos internacionais

17
Sobre a lei de propriedade industrial
  • Aprovada em 1996 porém outros países esperaram
    até 2000 (não exigido pela OMC)
  • Reconheceu a patente das pipeline drugs (não
    exigido pelo TRIPS)
  • Não colocou a importação paralela (permitida pelo
    TRIPS)
  • Conclusão não defendeu os interesses do Brasil

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Patentes e o Brasil (IV)
  • É necessário assim que a lei brasileira contemple
    todas as liberdades permitidas pelo acordo TRIPS
  • Para isto é necessário reformar ou regulamentar
    estas leis visando usufruir destas liberdades

19
Leis 9279 e 10196, Decretos 3201 e 4830
  • Há a figura da licença compulsória
  • Mas muito burocratizada

20
Reforma da Lei Brasileira (I)
  • É necessário simplificar o processo desta licença
  • Sobre tudo em casos de uso público não comercial,
    como no nosso país no SUS
  • E também que qualquer cidadão possa requerer por
    motivos de abuso de poder econômico, ou de falta
    de acesso pelas pessoas

21
Reforma da Lei Brasileira (II)
  • A lei brasileira não contempla a importação
    paralela
  • Esta figura deve ser incorporada na lei
  • É uma possibilidade admitida pelo TRIPS

22
Patentes para novos usos (I)
  • Um medicamento pode ter um uso novo, diferente do
    inicial
  • Exemplos o 3tc que serve para AIDS e depois se
    viu que serve para Hepatite B
  • Exemplos a Interleucina 2 foi usada inicialmente
    para câncer e agora está sendo usada ou
    pesquisada para AIDS

23
Patentes para novos usos (II)
  • Um novo uso não é uma invenção mas uma
    descoberta. Logo a patente não é obrigatória pelo
    TRIPS
  • Contudo o INPI (Instituto Nacional da Propriedade
    Industrial) planeja conceder este tipo de
    patente.

24
Patentes para novos usos (III)
  • Sugerimos
  • que a lei não conceda patentes para produtos por
    novos usos
  • Agir junto ao INPI para que não conceda estas
    novas patentes que constituem mais 20 anos de
    monopólio!

25
Patentes para novas formulações
  • Uma nova formulação de um remédio é uma nova
    apresentação deste para a mesma finalidade
    terapêutica
  • Exemplo DDI entérico, de dose única diária
  • As patentes destas novas formulações não são
    obrigatórias pelo TRIPS

26
A ALCA e as patentes
  • A Área de Livre Comércio das Américas é um acordo
    comercial proposto principalmente pelos EUA
  • Nas negociações os EUA estão querendo impor mais
    restrições à produção local de medicações e
    restringir a licença compulsória
  • Devemos exigir que o Brasil não ceda a estas
    pressões

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Moções aprovadas peloXIII Encontro Nacional de
ONGs/AIDS
  • São Paulo, 18 de Junho de 2003

28
Moções Aprovadas no XIII ENONG (I)
  • N. º 21
  • Destinatário Instituto Nacional de Propriedade
    Intelectual (INPI)
  • Sobre concessão ou extensão de patentes
  • 1. Não concessão de patente para o segundo uso
    terapêutico.
  • 2. Não concessão de patente para novas
    formulações relacionadas com o mesmo uso
    terapêutico 

29
Moção N. º 22(II) A ALCA e as patentes
  • Que o Governo Brasileiro se posicione contra a
    inclusão do tema Propriedade Intelectual na
    discussão dos acordos da ALCA (Área de Livre
    Comércio das Américas) tendo em vista que o
    único fórum apropriado para essa matéria é a OMC.

30
Moções Aprovadas no XIII ENONG (III)
  • Destinatário Ministério das relações Exteriores
    e Ministério da Saúde
  • Que o Governo Brasileiro defenda a não inclusão
    do tema Propriedade Intelectual na discussão dos
    acordos da ALCA (Área de Livre Comércio das
    Américas), tendo em vista que o único fórum
    apropriado para essa matéria é a OMC.

31
Moções Aprovadas no XIII ENONG (IV)
  • N.º 44
  • Destinatário Ministério das Relações Exteriores,
    Ministério da Saúde
  • Sustentar em todos os acordos internacionais que
    o direito à vida e à saúde preceda a qualquer
    direito comercial.

32
Moções Aprovadas no XIII ENONG (V)
  • N.º 45
  • Destinatário Congresso Nacional, Ministério da
    Saúde Ministério das Relações Exteriores,
    Ministério do Desenvolvimento, Comércio e
    Indústria, INPI.
  • Regulamentar a Lei de Propriedade Industrial,
    visando
  • 1. Simplificar o processo da licença compulsória.

33
Moções Aprovadas no XIII ENONG (VI)
  • 2.  Incorporar a importação paralela
  • 3. Não concessão de patente para o segundo uso
    terapêutico).
  • 4. Não concessão de patente para novas
    formulações relacionadas com o mesmo uso
    terapêutico.
  • 5. Garantir que o limite superior do prazo de
    vigência de patentes será 20 anos

34
Moções Aprovadas no XIII ENONG (VII)
  • N.º 61
  • Destinatário Ministério da Saúde, Fiocruz,
    Ministério de Ciência e Tecnologia.
  • Estimular a produção local de medicamentos,
    vacinas e outros insumos de saúde importantes
    para o Brasil, entre elas, os medicamentos e
    insumos de saúde para Aids e Hepatite C,
    Tuberculose, Malária, doença  
  • de Chagas e outras doenças negligenciadas.

35
Patentear o Sol
  • Um jornalista perguntou a Jonas Salk Quem tem
    os direitos de patente da vacina
    anti-poliomielite?
  • Salk respondeu As pessoas. Patentear a vacina
    seria como patentear o Sol

36
Agradecimentos
  • Michel Lotrowska
  • (Médicos Sem Fronteiras)
  • Mário Scheffer (GPV-SP)
  • Grupo de Trabalho de Propriedade Industrial
    (Rebrip)
  • Cláudio Pereira
  • Eduardo Barbosa
  • Gil C. da Silva
  • J. C. de la Concepción Raxach (ABIA)
  • Veriano Terto (ABIA)

37
Compensação pela Pesquisa Mercado Farmacéutico
Global 2002 (en bilhões de US)
  • EUA 169.8 (41)
  • Europa 100.8 (25)
  • Japão 45.8 (11)
  • LAC 30.5 (8)
  • Asia SE e China 20.1 (5)
  • Outros 39.2 (10)
  • TOTAL 406

38
Ingressos por vendas de alguns medicamentos
(1997-1999)
  • Combivir (AZT3TC) (Glaxo Welcome)
    3.8 bilhões de
    dólares
  • D4T e ddI (Bristol Myers Squibb) 2 bilhões de
    dólares

39
Lucro, PD, Vendas Merck 2002
40
Lucro, PD, Vendas GlaxoSmithKline 2002
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