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Curso Provisi

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Curso Provisi n y Regulaci n de Servicios de Infraestructura ILPES CEPAL Santiago do Chile, 1 a 12 de setembro de 2003 Marco Regulat rio das Telecomunica es ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: Curso Provisi


1
CursoProvisión y Regulación de Servicios de
InfraestructuraILPES CEPALSantiago do Chile,
1 a 12 de setembro de 2003
  • Marco Regulatório das Telecomunicações no Brasil
  • Marcelo de Matos Ramos
  • Seae/MF
  • Setembro/2003

2
  • PARTE I
  • Brasil Características Básicas do País

3
Brasil Características Básicas do País - 1
Várias cidades com mais de 1 M de
habitantes Fluxos migratórios ainda intensos
8,5 M Km2 170 M hab.
4
Brasil Características Básicas do País - 2
É PENTA
5
  • PARTE II
  • Institucionalidade Regulatória no Brasil (redux)

6
Institucionalidade Regulatória no Brasil (redux)
- 1
  • 1995/98 Primeiro Mandato FHC
  • Plano Diretor da Reforma do Estado
  • Criação do MARE Ministério da Administração e
    Reforma do Estado (1995 1998)
  • Reformas Constitucionais
  • Ordem Econômica (privatizações)
  • Reforma Administrativa

7
Institucionalidade Regulatória no Brasil (redux)
- 2
  • Plano Diretor da Reforma do Estado
  • Dimensão Gestão
  • Dimensão Institucional
  • Dimensão Cultural

8
Institucionalidade Regulatória no Brasil (redux)
- 3
  • Plano Diretor da Reforma do Estado (Dimensão
    Institucional)

Fonte A Reforma do Estado nos Anos 90 Lógica e
Mecanismos de Controle Luiz Carlos Bresser
Pereira Cadernos MARE no. 1 - 1997
9
Institucionalidade Regulatória no Brasil (redux)
- 4
  • Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) Lei
    9427/96
  • Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) Lei
    9472/97
  • Agência Nacional do Petróleo (ANP) Lei 9478/97
  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
    Lei 9782/99
  • Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Lei
    9961/2000
  • Agência Nacional de Aviação Civil  (ANAC) PL
    3846/2000
  • Agência Nacional de Águas (ANA) Lei 9984/2000
  • Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
    Lei 10233/2001
  • Agência Nacional de Transportes Aquaviários
    (ANTAQ) Lei 10233/2001
  • Agência Nacional do Cinema (ANCINE) MP
    2228-1/2001
  • Agência Federal de Prevenção e Controle de
    Doenças (APEC) PL 6952/2002
  • Lei 9.986/2000 - Dispõe sobre a gestão de
    recursos humanos das Agências Reguladoras e dá
    outras providências

10
Institucionalidade Regulatória no Brasil (redux)
- 5
Fonte Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC
11
Institucionalidade Regulatória no Brasil (redux)
- 6
  • Nova Política para as Agências (Governo Lula)
  • Fortalecer agências reguladoras de infraestrutura
  • Aumentar accountability perante o Congresso
  • Aumentar o controle social (ouvidoria, audiências
    públicas,
  • maior presença das entidades de defesa do
    consumidor)

12
  • PARTE III
  • O Marco Regulatório das Telecomunicações no Brasil

13
O Marco Regulatório das Telecomunicações no
Brasil - 1
  • Histórico do Setor
  • Lei nº 4.117/62 - Código Brasileiro de
    Telecomunicações e autorização para criação da
    Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. -
    EMBRATEL.
  • Lei nº 5.792/72 - institui política de exploração
    dos serviços públicos de telecomunicações e
    origina a empresa Telecomunicações Brasileiras
    S.A. - TELEBRÁS ("concessionária geral) e suas
    subsidiárias e associadas ("concessionárias
    delegadas)
  • Sistema TELEBRÁS TELEBRÁS EMBRATEL

14
O Marco Regulatório das Telecomunicações no
Brasil - 2
  • Histórico do Setor (cont)
  • Programa Brasileiro de Privatização - Lei
    8031/90, revogada pela Lei 9491/97, e posteriores
    modificações (concessão de serviços públicos como
    modalidade de privatização)
  • Emenda Constitucional no. 8 (1995) compete à
    União () explorar diretamente ou mediante
    autorização, concessão ou permissão, os serviços
    de telecomunicações, nos termos da lei, que
    disporá sobre a organização dos serviços, a
    criação de um órgão regulador e outros aspectos
    institucionais

15
O Marco Regulatório das Telecomunicações no
Brasil 3
  • Histórico do Setor (cont)
  • Lei Geral das Telecomunicações de nº 9.472, de 16
    de julho de 1.997 (LGT) (revoga o Código)
  • (i) define os princípios fundamentais que regem a
    exploração das telecomunicações no Brasil
  • (ii) estabelece a criação, funcionamento e
    competência do órgão regulador
  • (iii) estabelece a organização geral dos serviços
    de telecomunicações.

16
O Marco Regulatório das Telecomunicações no
Brasil - 4
  • ANATEL
  • Órgão regulador das telecomunicações, com
    independência administrativa, ausência de
    subordinação hierárquica e autonomia financeira.
  • Competências
  • (i) expedir normas quanto à outorga, prestação e
    fruição dos serviços de telecomunicações no
    regime público
  • (ii) fixar, controlar e acompanhar a estrutura
    tarifária relativa a cada modalidade de serviço
    prestado no regime público
  • (iii) celebrar e gerenciar contratos de
    concessão
  • (iv) expedir regras sobre a prestação de serviços
    de telecomunicações no regime privado
  • (v) controlar, prevenir e reprimir as infrações
    contra a ordem econômica relativamente às
    telecomunicações, sem prejuízo da competência do
    Conselho Administrativo de Defesa Econômica
    (CADE)
  • (vi) administrar o espectro de radiofrequências e
    utilização de órbitas para satélites
  • (vii) definir as modalidades de serviço em função
    de sua finalidade, âmbito de prestação, forma,
    meio de transmissão, tecnologia empregada e de
    outros atributos e
  • (viii) fiscalizar a prestação dos serviços e
    aplicar sanções administrativas aos infratores
    das normas de telecomunicações.

17
O Marco Regulatório das Telecomunicações no
Brasil - 5
  • Relação ANATEL SBDC (LGT)
  • CADE mantém prerrogativa de julgamento de atos e
    contratos (art. 7)
  • ANATEL substitui SDE na instrução de processos ao
    CADE (art. 7)
  • ANATEL substitui SDE na instrução de processos
    administrativos referentes à apuração de
    infrações à ordem econômica (art. 19)
  • ANATEL pode impor restrições preventivamente
    (art. 71).

18
O Marco Regulatório das Telecomunicações no
Brasil - 6
  • Assimetrias Regulatórias
  • Mecanismo pelo qual se estabelecem diferentes
    conjuntos de direitos e deveres entre prestadores
    com diferentes graus de poder de mercado
  • Regime Jurídico Público vs. Regime Jurídico
    Privado
  • Diferentes direitos e deveres quanto às metas de
    universalização e continuidade, determinação de
    preços e tarifas, acesso ao mercado,
    diversificação/ampliação da área geográfica de
    atuação, prazo de vigência das licenças.
  • Concessionárias (RJPúb) cumprem metas de
    universalização e continuidade, Autorizadas
    (RJPriv) não
  • Concessionárias respeitam limites tarifários
    estabelecidos contratualmente, Autorizadas não.

19
Plano Geral de Outorgas
20
Plano Geral de Outorgas
  • Fatores Condicionantes
  • Tamanho suficiente para garantir competitividade
    com outras companhias latino-americanas
  • Tamanho suficiente que possibilite
    auto-financiamento
  • Escala suficiente para atrair investidores
    estratégicos
  • Evitar dispersão excessiva de investimentos
  • Redução do poder de mercado das empresas
  • Redução das assimetrias informacionais entre
    regulador e regulados (yardstick competition)
  • Assegurar continuidade e homogeneidade geográfica
    às empresas
  • Incentivar um atingimento mais rápido das metas
    de universalização dos serviços
  • Evitar comportamento colusivo.

21
Competição STFCAté 2002
Monopólio nos serviços Local/LDN/LDI
1998
1999
2002
Privatização
Outorgas das Espelhos
  • Duopólio em Local, LDN Inter e LDI
  • 3 operadoras de LDN Inter por região

22
Competição STFCAté 2002
EMBRATEL INTELIG
TELEMAR VESPER S/A
BRASIL TELECOM GVT
REGIÃO I
REGIÃO II
TELEFÔNICA VESPER SP
REGIÃO III
REGIÃO IV
23
Competição STFCApós 2002
  • Entrada das concessionárias e espelhos em novos
    mercados e serviços
  • Novas autorizações de STFC (14)

Monopólio nos serviços Local/LDN/LDI
1998
1999
2002
2006
Privatização
Outorgas das Espelhos
Liberalização
Prorrogação Contratos de Concessão
  • Duopólio em Local, LDN Inter e LDI
  • 3 operadoras de LDN Inter por região

24
Competição STFCAté 2002
EMBRATEL INTELIG
TELEMAR 97,5 VÉSPER S/A 2,5
BRASIL TELECOM 95,9 GVT 4,1
REGIÃO I
REGIÃO II
TELEFÔNICA 98,7 VÉSPER SP 1,3
REGIÃO III
REGIÃO IV
25
Competição STFCApós 2002
EMBRATEL INTELIG
TELEMAR 97,5 VÉSPER S/A 2,5
BRASIL TELECOM 95,9 GVT 4,1
REGIÃO I
REGIÃO II
TELEFÔNICA 98,7 VÉSPER SP 1,3
REGIÃO III
REGIÃO IV
26
Evolução da competição Serviços Móveis
Monopólio das operadoras da Banda A
1998
1998
2002
Privatização Banda A
Outorga Banda B
Duopólio nos serviços móveis
27
Competição Serviços MóveisAté 2002
REGIÃO I ÁREA 8
AMAZÔNIA CELULAR S.A. MARANHÃO (TDMA)
AP
NORTE BRASIL TELECOM S.A. (TDMA)
REGIÃO I ÁREA 10
PA
A
TELE NORDESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (TDMA)
AM
MA
CE
B
RN
BSE S.A. (TDMA)
REGIÃO I ÁREA 9
AC
RO
TO
SE
A
TELE LESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (CDMA)
MT
REGIÃO II ÁREA 7
BA
B
MAXITEL S.A. (TDMA)
TELE CENTRO OESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A.
(TDMA) / CTBC CELULAR S.A. (TDMA)
GO
DF
AMERICEL S.A. (TDMA)
REGIÃO I ÁREA 4
MG
A
TELEMIG CELULAR S.A. (TDMA) / CTBC CELULAR S.A.
(TDMA)
ES
MS
B
MAXITEL S.A. (TDMA)
SP
RJ
REGIÃO III ÁREA 2
REGIÃO I ÁREA 3
A
TELESP CELULAR S.A. (CDMA) / CTBC CELULAR S.A.
(TDMA)
TELE SUDESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (CDMA)
SC
REGIÃO III ÁREA 1
ATL ALGAR S.A. (TDMA)
B
TESS S.A. (TDMA)
A
TELESP CELULAR S.A. (CDMA)
RS
BCP S.A. (TDMA)
REGIÃO II ÁREA 5
REGIÃO II ÁREA 6
TELE CELULAR SUL PARTICIPAÇÕES S.A. (TDMA)
SERCOMTEL CELULAR S.A. (TDMA)
A
CELULAR CRT S.A. (TDMA) TELE CELULAR SUL
PARTICIPAÇÕES S.A. (TDMA)
A
GLOBAL TELECOM S.A. (CDMA)
B
TELET S.A. (TDMA)
28
Competição Serviços MóveisApós 2002
  • Entrada em operação da Oi e TIM
  • 4 operadoras por área
  • Possibilidade de fusões e aquisições

Monopólio das operadoras da Banda A
1998
1998
2002
Privatização Banda A
Outorga Banda B
Duopólio nos serviços móveis
29
Competição Serviços MóveisAté 2002
REGIÃO I ÁREA 8
AMAZÔNIA CELULAR S.A. MARANHÃO (TDMA)
AP
NORTE BRASIL TELECOM S.A. (TDMA)
REGIÃO I ÁREA 10
PA
A
TELE NORDESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (TDMA)
AM
MA
CE
B
RN
BSE S.A. (TDMA)
REGIÃO I ÁREA 9
AC
RO
TO
SE
A
TELE LESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (CDMA)
MT
REGIÃO II ÁREA 7
BA
B
MAXITEL S.A. (TDMA)
TELE CENTRO OESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A.
(TDMA) / CTBC CELULAR S.A. (TDMA)
GO
DF
AMERICEL S.A. (TDMA)
REGIÃO I ÁREA 4
MG
A
TELEMIG CELULAR S.A. (TDMA) / CTBC CELULAR S.A.
(TDMA)
ES
MS
B
MAXITEL S.A. (TDMA)
SP
RJ
REGIÃO III ÁREA 2
REGIÃO I ÁREA 3
A
TELESP CELULAR S.A. (CDMA) / CTBC CELULAR S.A.
(TDMA)
TELE SUDESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (CDMA)
SC
REGIÃO III ÁREA 1
ATL ALGAR S.A. (TDMA)
B
TESS S.A. (TDMA)
A
TELESP CELULAR S.A. (CDMA)
RS
BCP S.A. (TDMA)
REGIÃO II ÁREA 5
REGIÃO II ÁREA 6
TELE CELULAR SUL PARTICIPAÇÕES S.A. (TDMA)
SERCOMTEL CELULAR S.A. (TDMA)
A
CELULAR CRT S.A. (TDMA) TELE CELULAR SUL
PARTICIPAÇÕES S.A. (TDMA)
A
GLOBAL TELECOM S.A. (CDMA)
B
TELET S.A. (TDMA)
30
Competição Serviços MóveisApós 2002
31
Regime Tarifário das Concessionárias - 1
  • Price Cap
  • IGP-DI fator de transferência
  • Cesta de serviços
  • Interconexão mesmo regime
  • Após 3 anos ANATEL pode decidir-se por regime de
    liberdade tarifária, se julgar que existe ampla
    e efetiva competição

32
Regime Tarifário das Concessionárias - 2
33
Metas de Universalização - 1
  • Plano Geral de Metas para a Universalização
    (PGMU)
  • define as obrigações das concessionárias para a
    expansão da oferta de acessos individuais em
    serviço e de acessos coletivos telefones de uso
    público (TUP)
  • fixa objetivos específicos de atendimento à
    demanda de zonais rurais, deficientes físicos,
    hospitais e escolas
  • metas têm tanto natureza quantitativa quanto
    qualitativa, devem ser cumpridas anualmente e seu
    prazo final é 31.12.2005 (fim do prazo das
    concessões)

34
Metas de Universalização - 2
  • Fundo de Universalização dos Serviços de
    Telecomunicações (Fust),
  • LGT prevê a possibilidade de o Poder Executivo
    ampliar as metas existentes
  • FUST deve cobrir a parcela do custo referente à
    ampliação dessas metas de universalização que não
    podem ser recuperada pela exploração eficiente do
    serviço
  • FUST é cotizado por todos os agentes do mercado,
    estejam eles sujeitos às regras do regime público
    ou do regime privado
  • metas de universalização estabelecidas nos
    contratos (ie até 2005) devem ser autofinanciadas
    pelas concessionárias.

35
Alguns Resultados - 1
Fonte PASTE 2000 - ANATEL
36
Alguns Resultados - 2
US milhões
US milhões
Fonte BNDES Programa Nacional de Desestatização

37
Algumas pendências - 1
  • No plano institucional
  • Status das Agências
  • Recursos Humanos da ANATEL
  • No plano regulatório
  • Dinamização da competição (ppmte STFC)
  • desagregação das redes (unbundling)
  • portabilidade numérica
  • Interconexão obrigatória

38
Algumas pendências - 2
Custo da Interconexão
Custo LD 2A C
B
Tarifa de Público
Receita LD B
Tele LD
A
TU-RL 1
A
TU-RL 2
TU-RIU
C
Tele Local 1
Tele Local 2
Rede física
39
Algumas pendências - 3
SORVEDOURO DE TRÁFEGO
Região A
Região B

Receita Compartilhada

Provedor ISP Contratado com X

Concessionária Companhia X

Concessionária Companhia Y
40
Algumas pendências - 4
Fonte Brasil Telecom
41
Algumas providências
  • 1) A adoção de regras rígidas para o
    monitoramento econômico-financeiro das
    concessionárias, cujo objetivo é evitar práticas
    não isonômicas (ou seja, que não asseguram
    igualdade de tratamento no relacionamento entre
    as prestadoras)
  • 2) A obrigatoriedade de fornecimento de co-biling
    (co-faturamento), a preços justos, às prestadoras
    de serviços de Longa Distância Nacional e
    Internacional (LDN e LDI) e,
  • 3) Acesso, em tempo real, às bases cadastrais das
    concessionárias.

Fonte press-release ANATEL, 9/9/2003
42
CursoProvisión y Regulación de Servicios de
InfraestructuraILPES CEPALSantiago do Chile,
1 a 12 de setembro de 2003
  • Fim da Apresentação Gracias/Obrigado
  • Perguntas
  • Marcelo de Matos Ramos
  • Coordenador Geral de Comércio e Serviços
  • Secretaria de Acompanhamento Econômico
  • Ministério da Fazenda Brasil
  • Tel 55 61 412-2280
  • E-mail marcelo.ramos_at_fazenda.gov.br
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