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Introdu

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Constitucional Curso de Especializa o em Direito e Economia Prof. Gi como Balbinotto Neto Por que necessitamos de uma constitui o? James Madison, Federalist 51 ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: Introdu


1
Introdução à Economia Constitucional
Curso de Especialização em Direito e
Economia Prof. Giácomo Balbinotto Neto
2
Por que necessitamos de uma constituição?
  • James Madison, Federalist 51 (February 6, 1788)
  • If men were angels, no government would be
    necessary. If angels were to government men,
    neither external nor internal controls on
    government would be necessary. In framing a
    government which is to be administered by men
    over men, the great difficulty lies in this You
    must first enable the government to control the
    governed and in the next place, oblige it to
    control itself.

3
O Objeto da Economia Constitucional
  • A economia constitucional está preocupada
    fundamentalmente com a estrutura para um processo
    social, na qual a estrutura e as inter-relações
    entre as instituições políticas e econômicas, na
    qual todas são estruturadas para permitir que as
    pessoas, indivídual ou coletivamente, persigam
    os fins desejados.
  • A economia constitucional é assim, uma teria
    das regras pelas quais o processo econômico
    permitirá a cooperação entre os indivíduos.
  • Richard Mckenzie (1985, p.1)

4
O Objeto da Economia Constitucional
  • A Constituição provê um sistema definido de
    direitos de propriedade que permite a uma
    economia de mercado se desenvolver
  • Checks and balances
  • Cumprimento dos contratos (Enforcement of
    contracts)
  • Regulação do comércio interestadual
  • Cumprimento devido ao processo legal
  • Poder de cobrar impostos por leis aprovadas pelo
    congresso
  • O poder de cunhar moeda.

5
Definição de Constiuição
  • Uma constituição é um contrato social que fixa
    ou estabelece regras que irão governar o modo
    como a sociedade toma decisões coletivas.

6
O Que é Economia Constitucional?
  • A economia constitucional, como uma
    sub-disciplina científica é caracterizada por um
    tipo particular de orientação na análise social.
  • Enquanto a análise econômica procura explicar as
    escolhas dos agentes econômicos, suas interações
    uns com os outros e os resultados destas
    interações, dentro de uma estrutura
    legal-institucional-constitucional, a economia
    constitucional busca explicar as propriedades de
    alternativos conjuntos de regras constitucionais
    que restringem a escolha e as atividades
    econômicas e políticas dos agentes econômicos.

7
O Que é Economia Constitucional?
  • A ênfase da economia constitucional é sobre as
    regras que definem a estrutura dentro das quais
    as escolhas comuns dos agentes econômicos e
    políticos são tomadas.
  • A economia constitucional envolve a escolha de
    regras ao contrário da escolha dentro das regras.

8
Definição de Economia Constitucional
  • A Economia Constitucional pode ser definida como
    sendo a aplicação da análise econômica a seleção
    de regras eficientes e de instituições.

9
Definição de Economia Constitucional
  • As escolhas constitucionais são escolhas entre
    regras alternativas (restrições) escolhas
    sub-constitucionais são escolhas entre
    estratégias alternativas disponíveis dentro das
    regras (restrições).
  • As preferências sub-constitucionais refletem os
    dilemas (trade-offs) entre cursos alternativos
    de ação.
  • cf. Buchanan (1991, p. 61)

10
Definição de Economia Constitucional
  • Economia constitucional é um programa de
    pesquisas que analisa as propriedades das regras
    e instituições dentro das quais os indivíduos
    interagem e o processo dentro do qual estas
    regras e instituições são escolhidas.
  • A ênfase na escolha das restrições distingue
    este programa de pesquisas da economia
    convencional, destacando a interação cooperativa
    ao invés de conflitiva.
  • Ela está baseada no individualismo metodológico
    e na escolha racional que podem ser identificados
    como o núcleo duro deste programa de pesquisa.
  • cf. Buchanan (1990)

11
Definição de Economia Constitucional
  • A principal questão da economia constitucional é
    como formar um uma constituição que seja
    mutuamente aceitável para um arranjo social entre
    uma comunidade de pessoas.
  • cf. Buchanan (1990, p.3)

12
Definição de Economia Constitucional e a Escolha
Racional
  • Segundo Buchanan (1990), é assumido que os
    indivíduos são capazes de escolher entre
    alternativas de um modo ordenado. No que se
    refere a economia constitucional a capacidade de
    escolha racional é estendida para incluir a
    escolha entre restrições, tanto individuais como
    coletivas, dentro da qual escolhas subseqüentes
    irão ser feitas.

13
A Escola da Public Choice (Escolha Pública)
  • - economia constitucional James Buchanan
    Gordon Tullock George Mason University O
    Cálculo do Consenso

14
Economia Constitucional
15
O Individualismo Metodológico da Economia
Constitucional?
  • Constitutional economics is informed by an
    explicit methodological individualism (Buchanan,
    1990, p. 13). Only individuals choose and act.
    Whatever phenomena at the social aggregate level
    we seek to explain, we ought to show how they
    result from the actions and interactions of
    individual human beings who, separately and
    jointly, pursue their interests as they see them,
    based on their own understanding of the world
    around them (Vanberg, 1994, p. 1).

16
Definição de Economia Constitucional e o
Individualismo Metodológico
  • O ponto central da análise econômica é o
    indivíduo. Visto que é ele que faz as escolha e
    quem toma as decisões.
  • cf. Buchanan (1990 p.13)

17
Por que necessitamos de uma constituição?
  • Não é possível, como demonstrou Kennett Arrow
    (1951), deduzir uma função de bem-estar social a
    partir das preferências dos indivíduos.
  • .

18
Por que necessitamos de uma constituição?
  • Se como explicou Antony Downs (1958) , a
    ignorância política é um comportamento racional
    para a maioria dos eleitores e se, como acabamos
    de ver, as votações por maioria simples tendem a
    produzir maiorias cíclicas e resultados mais ou
    menos arbitrários, então, coloca-se a importante
    questão de saber como será possível proteger, em
    democracia, os interesses da minorias e direitos
    e liberdades dos indivíduos numa sociedade aberta
    e liberal.

19
Por que necessitamos de uma constituição?
  • A tentativa de responder a este problema
    constitui o principal objetivo da área de
    investigação no âmbito da teoria da escolha
    pública, conhecida como teoria econômica das
    constituições.

20
Por que necessitamos de uma constituição?
  • A importância das instituições na política
    econômica e, de modo geral na ação governamental,
    pode ser ilustrada, preliminarmente, pelo
    surgimento da ordem constitucional.
  • Tal argumento pode ser tratado no ambiente de um
    dilema dos prisioneiros.

21
Por que necessitamos de uma constituição?
  • Suponha dois indivíduos, A e B, que escolhem
    entre duas alternativas envolver-se em trocas,
    isto é, observar um conjunto de regras e
    procedimentos expressos num contrato que, entre
    outros aspectos institui direitos de propriedade,
    ou envolver-se numa pilhagem da propriedade
    (estoque de produtos) alheira.

22
O Estabelecimento da Ordem Constitucional
Atividades estratégicas de B
(10, 10) (Ordem) (15, 2)
(2, 15) (5,5) (anarquia)
Atividades estratégicas de A
23
O Estabelecimento da Ordem Constitucional
  • Se A e B respeitam a ordem constitucional, obtêm
    um resultado superior ao que obteriam caso
    escolhessem a pilhagem.
  • O contrato social não apenas coordena um novo
    equilíbrio (a ordem) como promove uma melhoria no
    sentido de Pareto.

24
O Estabelecimento da Ordem Constitucional
  • A melhoria de Pareto, contudo, não é estável
    visto que nesta ordem constitucional (contratual)
    há um incentivo a renegação do contrato, com um
    diferencial de ganhos para quem renegar o mesmo,
    supondo que a outra parte não o renegue.

25
O Estabelecimento da Ordem Constitucional
  • Mesmo com ganhos superiores decorrentes da ordem
    social, ambas as partes acabarão na anarquia.
  • Se uma das partes não renega unilateralmente o
    contrato, a parte que não renega poderá melhorar
    a sua posição renegando em seguida e, assim,
    gerar anarquia.

26
O Estabelecimento da Ordem Constitucional
  • A estrutura de direitos representada pelo acordo
    é potencialmente vulnerável à renegação, e a
    manutenção dessa ordem não parece viável, se
    depender de um cumprimento voluntário ou
    independente.
  • É neste contexto que surgem a necessidade de um
    contrato constitucional, que representa uma
    possível saída para tal dilema. Apenas com um
    acordo mútuo tem-se a certeza de que a mudança da
    anarquia para ordem é benéfica para todas as
    partes.

27
O Estabelecimento da Ordem Constitucional
  • Com um contrato constitucional, o acordo
    voluntário entre A e B elege o Governo como
    instrumento, para fazer valer o contrato.
  • A constituição refletirá desejo de todos, de
    passar da anarquia à ordem, quando tanto A como B
    estarão em melhor situação.

28
O Estabelecimento da Ordem Constitucional
  • As regras do contrato constitucional serão
    coercitivas, pois no período pós constitucional A
    e B deverão ter seus comportamentos restritos por
    essas regras, como foram decididas por um acordo
    voluntário, elas são ditas serem eficientes.

29
O Estabelecimento da Ordem Constitucional
  • Um constituição é eficiente se ela decorre de um
    processo mutuamente vantajoso para todos os
    membros da coletividade. eficiente no sentido
    Wickselliano

30
O Estabelecimento da Ordem Constitucional
  • Então, como nos diz Dennis Mueler (1997, p.125),
    o governo e aqui no caso uma constituição ou
    contrato constitucional(visto como uma
    instituição criada por indivíduos racionais e
    auto-interessados) é um conjunto de instituições
    para resolver o dilema dos prisioneiros
    provendo bens públicos, eliminando externalidades
    e alcançando outros ganhos mútuos da cooperação
    do modo mais barato possível.
  • cf. também Wicksell (1896) Buchanan (1965),
    Hardin (1982) e Inman (1987)

31
Precursores
  • Adam Smith (1776) cf. Buchanan (1987, p.587)
  • Federalist Papers Hamilton, Jay, Madison
  • Charles Beard (1913) An Economic Interpretation
    of the Constitution of the United States
  • Freiburg School ou Ordo-Liberalism

32
Precursores
  • Wickell (1889) destacou que o significado das
    regras dentro da qual as escolhas são feitas
    pelos agentes políticos e reconheceu que os
    esforços de uma reforma devem ser dirigidos em
    direção a uma mudança nas regras para tomadas de
    decisões ao invés de modificar os resultados
    esperados através da influência sobre o
    comportamento dos atores.

33
Precursores
  • Wicksell (1889) propôs que uma regra de
    julgamento através da qual as mudanças nas regras
    pudessem ser julgadas. Ele introduziu o teste da
    unanimidade ou do consenso.
  • Este seria o ponto de partida para a avaliação
    das atividades governamentais.

34
O Objetivo da Economia Constitucional
  • A economia constitucional tem seu domínio na
    determinação das próprias regras, sendo seu
    objetivo fundamental estabelecer as instituições
    sob as quais os participantes das escolhas
    públicas atuam (Buchanan, 1998).

35
O Objetivo da Economia Constitucional
  • A constituição, numa perspectiva contratualista,
    deve estabelecer limites à ação do Estado e ao
    poder das maiorias, que a cada momento controlam
    o Governo.

36
James Buchanan
for his development of the contractual and
constitutional bases for the theory of economic
and political decision-making.
37
James Buchanan
  • Economia Constitucional
  • Nós necessitamos de um governo para estabelecer
    e fazer cumprir as regras dos direitos de
    propriedade e fazer com que se cumpram contratos.
  • Há também a necessidade de regras
    constitucionais que retrinjam o Estado.

38
A Contribuição de James Buchanan
  • Buchanan's contribution is that he has
    transferred the concept of gain derived from
    mutual exchange between individuals to the realm
    of political decision-making.
  • The political process thus becomes a means of
    cooperation aimed at achieving reciprocal
    advantages. But the result of this process
    depends on "rules of the game", i.e., the
    constitution in a broad sense. This in turn
    emhasizes the vital importance of the formulation
    of constitutional rules and the possibility of
    constitutional reforms. According to Buchanan, it
    is often futile to advise politicians or
    influence the outcome of specfic issues. In a
    given system of rules, the outcome is to a large
    extent detemined by etablished political
    constellations.

39
A Contribuição deJames Buchanan
  • Once constitutional rules are adopted, the
    outcome on concrete issues is often given by the
    internal dynamics of the political system. Thus
    the design of constitutional rules and the
    possibility of constitutional reforms take on
    great importance. Attempts to advise paliticians
    or affect the outcome of specific issues are
    often futile for any given rule system, the
    outcome is determined largely by prevailing
    political constellations

40
A Contribuição de James Buchanan
  • Buchanan has extended the parallels between
    economic and political decision-making even
    further. Market behavior is based primarily on
    voluntary agreements and the exchange of goods
    and services which give rise to mutual advantages
    for the agents in market transactions. A
    prerequisite of the market system, however, is
    the establishment of a legal system that protects
    ownership rights and the realization of
    contractual agrements. The political system may
    also be regarded as a sytem based on voluntary
    agreements.

41
A Contribuição de James Buchanan
  • In this perspective the political process
    becomes primarily a way of cooperating to achieve
    mutual advantages - and not a means for
    redistributing resources among individuals. Owing
    to the high costs of arriving at decisions,
    however, the unanimity principle is difficult to
    apply in practice. The costs of making decisions
    based on a high degree of mutual agreement have
    to be weighed against the costs an individual
    faces when a majority decision goes against him.
    It thus becomes imperative to distinguish between
    fundamental decisions concerning the rules which
    govern future decisions on all kinds of issues
    and the decisions themselves.

42
A Contribuição de James Buchanan
  • Once constitutional rules are adopted, the
    outcome on concrete issues is often given by the
    internal dynamics of the political system. Thus
    the design of constitutional rules and the
    possibility of constitutional reforms take on
    great importance. Attempts to advise paliticians
    or affect the outcome of specific issues are
    often futile for any given rule system, the
    outcome is determined largely by prevailing
    political constellations

43
O Cálculo do Consenso (1962, cap.6)
  • Quanto maior a percentagem de eleitores que
    precisam concordar com uma ação coletiva, menor é
    o perigo de que um representante individual seja
    prejudicado pelo fato de que a ação coletiva ser
    contrária aos seus desejos (custos externos).
  • No caso da regra da unanimidade, cada indivíduo
    pode, se quiser, bloquear a ação social.

44
O Cálculo do Consenso (1962, cap.6)
  • Além dos custos externos o indivíduo tem os
    custos de decisão, pois se torna cada vez mais
    difícil concordar com uma ação conjunta, quanto
    maior for a parcela de componentes requerida.

45
O Cálculo do Consenso (1962, cap.6)
  • O ótimo de um eleitor está onde a soma dos
    custos externos e de decisão é mínima.
  • A regra da maioria simples torna-se bastante
    arbitrária a regra de decisão deve ser diferente
    para cada tipo de ação coletiva.

46
O Diagrama Central do Cálculo do Concenso
?Custos
Custos
Custos da tomada de decisão
Custos de externalidade
acordo
0
Regra de votação
47
O Cálculo do Consenso (1962, cap.6)
  • Ao decidir que tipo de maioria deve ser
    requerida para qual atividade conjunta
    (coletiva), a regra básica de decisão referente
    a escolha de processos decisórios específicos
    deve ser fixada na constituição.
  • De acordo com Buchanan e Tullock (1962), ela
    deve ser tomada por decisão unânime.

48
Ordem Constitucional
  • Uma constituição numa economia de mercado pode
    ser entendida como um conjunto de regras que
    limitem os custos resultantes do processo
    político para os indivíduos, protegendo-os dos
    problemas associados às votações da maioria, ou
    em outras palavras dos custos potenciais impostos
    pelo processo político.

49
Ordem Constitucional
  • As regras de maioria para decisões estratégicas
    e permite que mais decisões sejam alcançadas mais
    rapidamente.
  • Contudo, elas tem seus próprios riscos, pos como
    demonstrou Arrow, decisões baseadas na maioria
    pode não refletir de modo acurado as preferências
    sociais.

50
Ordem Constitucional
  • Como indivíduos racionais podem estabelecer um
    contrato social que estabeleça regras de decisão
    que maximize o bem-estar social e ao mesmo tempo
    proteja os próprios indivíduos deles mesmos de
    uma redistribuição perversa através de ações
    coercitivas de um governo?

51
O Impacto Econômico das Constituições
52
O Impacto Econômico das Constituições
  • O estudo do impacto econômico das constituições
    faz parte do que atualmente chamamos Economia
    Constitucional, um campo de estudo que surgiu no
    início dos anos 1960 com o trabalho seminal de
    James Buchanan e Gordon Tullock, o Cálculo do
    Consenso.

53
Comportamento Racional
  • Contemporary economists belive that economics is
    not defined by its subject matter but by its
    method. Economists try to understand and explain
    the world by assuming that phenomena they observe
    are the outcomes of peoples purposeful
    decisions. Individuals try to acheive their
    objectives, given their limitations limited
    time, money, and energy that is to say, the
    optimaze. The interactions of individuals will
    determine aggregate social outcomes that is,
    markert equilibrium.
  • Ierulli, Glaeser Tommasi (1995, p.1)

54
Decisões Constitucionais
  • As decisões constitucionais implicam na tomada
    de decisão do mais alto nível, pois definem as
    regras do jogo que por sua vez irão estabelecer
    a estrutura de governança sob as quais irão ser
    tomadas decisões políticas, econômicas e sociais
    no futuro, mas principalmente sobre a alocação de
    recursos que em última instância irá determinar a
    performance da economia no longo prazo.

55
O Impacto Econômico das Constituições
  • Para os economistas ligados a teoria dos
    direitos de propriedade como Douglass North
    (Prêmio Nobel de Economia), temos que as
    constituições têm, também, um papel econômico
    fundamental com relação ao desempenho econômico
    porque elas definem e dão forma aos direitos de
    propriedade, reduzindo os custos de transação e
    definindo as regras do jogo dentro da qual os
    indivíduos tomam suas decisões referentes ao
    investimento, consumo e poupança, que por sua vez
    promovem uma maior eficiência do sistema
    econômico.

56
A Nova Economia Institucional e a Contribuição de
Douglass North
  • Douglas North (1992) defende, por exemplo, que
    no mundo ocidental, a evolução dos tribunais,
    dos sistemas legais e de um sistema judicial
    relativamente imparcial tem desempenhado um papel
    preponderante no desenvolvimento de um complexo
    sistema de contratos capazes de se estenderem no
    tempo e no espaço, um requisito essencial para a
    especialização econômica.
  • (Douglas North, Transaction Costs, Institutions
    and Economic Performance, Economic Center for
    Economic Growth, 1992)

57
Custos de Transação e Instituições
  • Douglass North (1986, 1989, 1994)
  • As instituições direitos de propriedade, poder
    judiciário, federalismo, etc evoluem e se
    modificam para reduzir custos de transação, são
    a chave para explicar o desempenho de uma
    economia.
  • Contudo, nem todas as instituições que emergem
    são eficientes.

58
Por que alguns países são ricos e outros pobres?
  • Douglass North (1990)
  • The inability of societies to develop effective,
    low-cost enforcement of contracts is the most
    important source of both historical stagnation
    and contemporary underdevelopment in the third
    world.

59
A Importância das Instituições Políticas e Legais
  • Far more important in determining the wealth of
    the the citizenary are the fundamental political
    and legal institutions of a nation. Institutions
    such as political stability, secure private
    property rigths, and legal system based on the
    rule of law create the incentives that encourage
    people to make long-lived investments in
    improving land and in all forms of physical and
    human capital. These investments raise capital
    stock, which in turn provides for more growth ovr
    time eventually yield much higher standards of
    living They make us rich. Thus incentives,
    comprising both costs and beneficts, turn out to
    be na integral component of the foundations of
    economic analysis, as well as the foundation of
    society.
  • Miller, Benjamin e North (2005, p. 3)

60
Economia Constitucional,Reformas Institucionais
Preferências Políticas
Resultados Econômicos Mercados
Regras Constitucionais Resultados Políticos
Decisões Políticas
61
O Impacto Econômico das Constituições
62
O Impacto Econômico das Constituições
  • O sucesso econômico das nações ou o seu
    desempenho econômico no longo prazo pode ser
    separado do seu sucesso político em termos de
    estabelecer adequadas regras constitucionais?
  • Ou em outras palavras, as regras constitucionais
    têm importância econômica?

63
O Impacto Econômico das Constituições
  • Os economistas legais, como Richard Epstein, da
    Universidade de Chicago, buscaram enfatizar que
    as restrições constitucionais, na medida em que
    controlam as ações arbitrárias do Estado,
    antecipadamente. Isto aumenta o valor privado da
    riqueza e da renda o que tende a estimular e
    criar um ambiente no qual os indivíduos possam
    ter segurança quanto aos retornos do seu
    investimento.

64
O Impacto Econômico das Constituições
  • Em outras palavras, na medida em que as
    constituições garantam os direitos fundamentais
    dos indivíduos, elas terão efeitos sobre o
    desempenho dos países, e nos ajudaram a explicar
    porque alguns países são ricos ou se tornarão
    prósperos enquanto outros são ou permanecerão
    pobres.

65
O Impacto Econômico das Constituições
  • Os economistas relacionados a escola de Virgínia
    (como James Buchanan e Gordon Tullock) salientam
    que a constituição afeta o desempenho econômico,
    pois ela limita as atividades de rent-seeking
    (caça de rendas) relacionadas a intervenção do
    governo na economia, seja esta em termos fiscais
    (gastos e impostos) ou através do processo
    regulatório, que levariam a uma queda da
    atividade econômica.

66
A Reforma Constitucional de uma Sociedade de
Rent-Seeking
  • As várias propostas discutidas na literatura
    recente, elas tem se centrado em proporcionar uma
    estrutura legal que busque restringir a
    capacidade do governo de tomar emprestado, de
    endividar-se, de cobrar impostos e de mecanismos
    que dificultem a criação de rendas por parte dos
    políticos através de esquemas supra-majoritários
    de votação, de confirmação (aprovação em duas
    câmaras legislativas) refereduns e em alguns
    sistemas federalistas, a aprovação por uma parte
    dos Estados bem como do Senado.

67
O Impacto Econômico das Constituições
  • Por fim, para John Elster, professor da
    Universidade de Chigago, as constituições tem
    importância para o desempenho econômico de uma
    nação na medida em que elas possam promover a
    estabilidade econômica, a responsabilidade sobre
    as decisões tomadas e tornar as medidas críveis.

68
O Impacto Econômico das Constituições
  • No que se refere a responsabilidade, as
    constituições devem assegurar que os políticos
    sejam responsáveis pelas ações que tomam e que
    exista um mecanismo de votação pelo qual eles
    posam ser excluídos caso não cumpram com suas
    promessas e com os preceitos constitucionais.
    Isto também deve ser aplicado ao poder executivo,
    a fim de que as suas ações sejam críveis.

69
O Impacto Econômico das Constituições
  • A responsabilidade constitucional assegura que
    sejam atingidos tanto os objetivos de eficiência
    econômica como de seguridade que permitem que
    sejam obtidos resultados que se refletem num
    aumento da taxa de crescimento econômico e do
    nível de renda.

70
O Impacto Econômico das Constituições
  • Outro requisito é que a constituição proveja
    estabilidade das instituições, de modo que os
    direitos básicos não estejam sujeitos a mudanças
    de maioria eventuais ou de troca de favores e
    votos.
  • Isto tende a desencorajar a busca de rendas
    (rent-seeking).

71
O Impacto Econômico das Constituições
  • Buchanan e Tullock (1962) enfatizaram que a
    incerteza que fazem face os indivíduos quando
    tomam parte de uma deliberação constitucional,
    faz com que a existência de um véu de
    ignorância os induza, num processo
    constitucional, a preferir regras que não levem
    ao favorecimento de nenhum conjunto particular de
    cidadãos.
  • cf. também Rawls (1971)

72
O Impacto Econômico das Constituições
  • A constituição também deve assegurar a
    previsibilidade das mudanças a fim de que ela
    encoraje o planejamento de longo prazo dos
    indivíduos e impeça a ocorrência de uma
    legislação retroativa e de uma expropriação.

73
O Impacto Econômico das Constituições
  • Outro aspecto que a constituição deve dar conta
    é com respeito a inconsistência dinâmica de modo
    a tornar críveis as ações de governo, bem como do
    uso de expedientes, tal como o bi-cameralismo que
    reduz a tomada de decisões intempestivas por
    parte do executivo de dos legisladores.

74
O Impacto Econômico das Constituições
  • Recentemente Gwartney, Lawson e Block,
    examinando dados para 102 países encontraram
    existir um elevado grau de correlação entre
    liberdade econômica e nível de renda, bem como de
    sua taxa de crescimento.
  • Suas evidências permitiram inferir que aqueles
    países que alcançaram elevados níveis de
    crescimento econômico foram aqueles que optaram
    por estruturas constitucionais que privilegiaram
    a liberdade econômica.

75
Elster, Jon (1995) The Impact of Constitutions
on Economic Performance
  • Elster (1995) argumenta que as constituições
    afetam o desempenho econômico na medida em que
    elas promovem a estabilidade política, a
    credibilidade e a transparência das decisões.
  • Ele examina os efeitos das constituições tanto
    sobre a eficiência econômica (maximização da
    riqueza total ou utilidade) como a segurança
    econômica (garantindo o bem estar dos membros da
    sociedade).

76
Elster, Jon (1995) The Impact of Constitutions
on Economic Performance
  • Elster destaca que as constituições podem servir
    como um mecanismo de pré-comprometimentos que
    permite ao governo não adotar ações oportunistas.
  • Tais ações de pré-comprometimento requerem que
    os indivíduos possuam direitos políticos, um
    sistema político caracterizado pela separação dos
    poderes e transparência democrática, e uma
    constituição que torne mais difícil a mudança
    constitucional do que as leis ordinárias.

77
As Conseqüências Econômicas da Constituição
Resultados de Políticas Constitucionais
Regras Constitucionais
Estrutura de Representatividade
78
As Conseqüências Econômicas da Constituição
79
Evidências Empíricas
80
North Weingast (1989)
  • North e Weingast (1995) demostraram como a
    Revolução Gloriosa de 1688 levou a criação de
    instituições criveis sobre a segurança dos
    direitos de propriedade, protegendo a riqueza e
    eliminando o confisco, o qual resultou num
    estímulo ao crescimento econômico subsequente na
    Inglaterra.

81
Richard Scully (1992)
  • Scully (1992) encontrou evidências de que, para
    uma amostra de 115 países, no período 1960-1980,
    de que economias politicamente abertas que
    possuíam um estado democrático de direito (rule
    of law), mostraram maior crescimento econômico no
    período.

82
De Long Shleifer (1993)
  • De Long Shleifer (1993) mostraram como a
    ausência de um absolustismo arbitrário foi muito
    importante em estimular o crescimento econômico
    na Europa medieval.
  • De um modo geral, eles encontraram evidências de
    que quanto mais absolutista era o estado feudal,
    menor era o crescimento econômico.

83
Montenegro (1995)
  • Montenegro (1995) foi um dos primeiro trabalhos
    a relacionar os aspectos constitucionais ao
    crescimento econômico.
  • Ele encontrou evidências de que, para uma
    amostra de 38 países, no final dos anos 1980 as
    constituições com um número excessivo de artigos,
    de modo a torná-las excessivamente complicadas,
    poderiam reduzir a taxa de crescimento econômico.
  • Ainda segundo ele, longas constituições estariam
    associadas a baixos níveis de crescimento per
    capita.

84
(No Transcript)
85
Montenegro (1995)
86
FIM
  • Prof. Giácomo Balbinotto Neto
  • UFRGS
  • Notas de Aula

87
Sugestão
  • http//escholarship.org/uc/item/0b41v647

88
Fim
Curso de Especialização em Direito e
Economia Prof. Giácomo Balbinotto Neto
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