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Semin

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Title: Slide sem t tulo Author: Rodrigo.Tardioli Last modified by: Claudia.Moraes Created Date: 7/27/2000 2:52:36 PM Document presentation format – PowerPoint PPT presentation

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Title: Semin


1
Seminário de Orientação ao Setor Regulado
Legislação Sanitária Federal um Enfoque sobre o
Controle de Riscos de Alimentos
Gerência de Qualificação Técnica em Segurança de
Alimentos
2
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE Princípios e Diretrizes

igualdade
integralidade
universalidade
participação da comunidade
utilização da epidemiologia
direito à informação
Descentralização político-administrativa
organização dos serviços públicos de modo a
evitar duplicidade de meios para fins idênticos
3
SNVS determinação constitucional
  • Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além
    de outras atribuições, nos termos da lei
  • I - controlar e fiscalizar procedimentos,
    produtos e substâncias de interesse para a saúde
    e participar da produção de medicamentos de
    medicamentos, equipamentos, imunobiológicos,
    hemoderivados e outros insumos
  • II - executar as ações de vigilância sanitária e
    epidemiológica, bem como as de saúde do
    trabalhador
  • VI - fiscalizar e inspecionar alimentos,
    compreendido o controle de seu teor nutricional,
    bem como bebidas e águas para consumo humano

4
Lei nº 8.080/90
  • Art. 6º. Estão incluídas ainda no campo de
    atuação do Sistema Único de Saúde - SUS
  • I- a execução de ações
  • a) de vigilância sanitária
  • b) de vigilância epidemiológica
  • c) de saúde do trabalhador
  • d) de assistência integral, inclusive
    farmacêutica.
  • II - .....
  • III - o controle e a fiscalização de serviços,
    produtos e substâncias de interesse para a saúde.

5
Lei nº 8.080/90
  • Art. 6º
  • 1º Entende-se por vigilância sanitária um
    conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou
    prevenir riscos à saúde e de intervir nos
    problemas sanitários decorrentes do meio
    ambiente, da produção e circulação de bens e da
    prestação de serviços de interesse da saúde,
    abrangendo
  • I o controle de bens de consumo que, direta ou
    indiretamente, se relacionaem com a saúde,
    compreendidas todas as etapas e processos, da
    produção ao consumo e
  • II o controle da prestação de serviços que se
    relacionam direta ou indiretamente com a saúde.

6
Lei nº 8.080/90
  • Arts. 15 a 18 competências e atribuições da
    União, Estados, Distrito Federal e Municípios
  • Art. 16 À direção nacional do SUS compete
  • III - definir e coordenar os sistemas
  • a) de redes interligadas de assistência de alta
    complexidade
  • b) de rede de laboratórios de saúde pública
  • c) de vigilância epidemiológica e
  • d) vigilância sanitária

7
Lei nº 9.782/99
  • Art. 3º Fica criada a Agência Nacional de
    Vigilância Sanitária, autarquia sob regime
    especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com
    sede e foro no Distrito federal, prazo de duração
    indeterminado e atuação em todo o território
    nacional.
  • Parágrafo único. A natureza especial conferida à
    Agência é caracterizada pela independência
    administrativa, estabilidade de seus dirigentes e
    autonomia financeira.

8
Lei nº 9.782/99
  • Art. 1º. O Sistema Nacional de Vigilância
    Sanitária compreende o conjunto de ações definido
    pelo 1º do art. 6º e pelos arts. 15 a 18 da Lei
    8.080/90 executado por instituições da
    administração pública direta e indireta da União,
    dos Estados, do Distrito Federal e dos
    Municípios, que exerçam atividades de
    regulamentação, normatização e ficalização na
    área de vigilância sanitária.

9
Lei nº 9.782/99
  • Art. 2º. Compete à União no âmbito do Sistema
    Nacional de Vigilância Sanitária
  • I - definir a política nacional de vigilância
    sanitária
  • II - definir o Sistema Nacional de Vigilância
    Sanitária
  • V acompanhar e coordenar as ações estaduais,
    distrital e municipais de vigilância santária
  • ....
  • 1º A competência da União será exercida
  • I - pelo Ministério da Saúde, no que se refere à
    formulação, ao acompanhamento e à avaliação da
    política nacional de vigilância sanitária e das
    diretrizes gerais do Sistema Nacional de
    Vigilância Sanitária.

10
Lei nº 9.782/99
  • Art. 7º Compete à Agência proceder à
    implementação e à execução do disposto nos
    incisos II a VII do art. 2º desta lei, devendo
  • I coordenar o Sistema Nacional de Vigilância
    Sanitária
  • III estabelecer normas, propor, acompanhar e
    executar as políticas, as diretrizes e as ações
    de vigilância sanitária
  • XXI monitorar e auditar os órgãos e entidades
    estaduais, distrital e municipais que integram o
    Sistema Nacional de Vigilãncia Sanitária,
    incluindo-se os laboratórios oficiais de controle
    de qualidade em saúde

11
COMO SE OBTER ALIMENTOS SEGUROS?
  • As principais ferramentas para o controle dos
    perigos associados aos alimentos
  • Boas Práticas Agrícolas - BPA
  • Boas Práticas de Fabricação - BPF
  • Procedimentos Padronizados de Higiene
    Operacional- PPHO
  • Análise de Perigo e Pontos Críticos de Controle -
    APPCC

12
COMO SE OBTER ALIMENTOS SEGUROS?
  • Análise de Risco - AR
  • Avaliacão de Risco
  • Gestão de Risco
  • Comunicacão de Risco
  • É fundamental o controle dos perigos associados
    aos alimentos em toda a cadeia produtiva, da sua
    origem a mesa do consumidor.

13
Boas Práticas Agrícolas (BPA)
14
CADEIA PRODUTIVA DO ALIMENTO (Bom começo)

Seleção de Fornecedores
O estabelecimento deve especificar os critérios
para avaliação e seleção dos fornecedores de
matérias-primas, ingredientes e embalagens.
Produção Primária
Empreendimento recursos humanos e sistematização
da informação
Indústria
15
Boas Práticas de Fabricação (BPF)Good
Manufacturing Practices (GMP)
16
BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO
  • São práticas recomendadas para o manuseio de
    alimentos visando a obtenção de produtos seguro.
  • Definem requisitos essenciais de higiene para
    elaboração de alimentos industrializados para o
    consumo humano.
  • São pré-requisitos fundamentais, constituindo-se
    na base higiênico-sanitária para implantação do
    sistema APPCC

17
BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS
DA ÁREA DE ALIMENTOS
  • Princípios gerais higiênico-sanitários das
    matérias-primas para alimentos produzidos/industri
    alizados
  • Condições higiênico-sanitárias dos
    estabelecimentos produtores industrializadores de
    alimentos
  • Requisitos de higiene do estabelecimento
  • Higiene pessoal e requisito sanitário

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Procedimentos Padronizados de Higiene Operacional
(PPHO)
  • Sanitation Standard Operating Procedures(SSOP)

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PROCEDIMENTOS PADRONIZADOS DE HIGIENE OPERACIONAL
  • Manutenção geral
  • Substâncias usadas para limpeza e sanificação
  • Armazenamento de materiais tóxicos
  • Controle integrado de pragas
  • Higiene das superfícies de contato com alimentos
  • Armazenamento e manipulação de equipamentos e
    utensílios limpos
  • Retirada de lixo e resíduos

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DOCUMENTAÇÃO E REGISTRO
  • Os estabelecimentos devem implementar
    Procedimentos Operacionais Padronizados e as Boas
    Práticas devem estar documentadas e acessíveis
    aos funcionários (Manual)
  • Os Procedimentos devem conter as instruções
    seqüenciais das operações, a freqüência de
    execução, o nome, o cargo ou a função dos
    responsáveis. Devem ser aprovados, datados,
    assinados pelo responsável pelo estabelecimento

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Modelo de Procedimento Operacional Padronizado
22
BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS
DA ÁREA DE ALIMENTOS
  • Base Legal
  • Portaria SVS/MS n. 326, de 30 de julho de 1997
  • Regulamento Técnico sobre Condições
    Higiênico-Sanitárias e de Boas práticas de
    Fabricação para Estabelecimentos Produtores/
    Industrializadores de alimentos
  • Resolução-RDC n. 275, de 21/10/02
  • Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais
    Padronizados aplicados aos Estabelecimentos
    Produtores/Industrializadores de Alimentos e a
    Lista de Verificação das Boas Práticas de
    Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industri
    alizadores de Alimentos.

http//www.anvisa.gov.br/alimentos/bpf.htm
23
Resolução-RDC nº216, de 15 de setembro de
2004 Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas
Práticas para Serviços de Alimentação
http//www.anvisa.gov.br/alimentos/bps.htm
24
Introdução dos Sistemas de Controle de Alimentos
Boas Práticas e Medidas de Controle Mudança de
comportamentos Qualificação Profissional do
Segmento EMPREENDER propor-se, tentar e pôr em
execução.
25
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO cantinas, bufês,
comissarias, confeitarias, cozinhas industriais,
cozinhas institucionais, delicatéssens,
lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes,
rotisserias e congêneres
  • Manipulação
  • Preparação
  • Fracionamento
  • Armazenamento
  • Distribuição
  • Transporte
  • Exposição à venda
  • Entrega de alimentos preparados ao consumo
  • Exclusão das cozinhas instaladas em
    Estabelecimentos Assistenciais de Saúde
  • Comissarias devem obedecer, ainda, aos
    regulamentos específicos

26
BOAS PRÁTICAS
Procedimentos que devem ser adotados em serviços
de alimentação, a fim de garantir a qualidade
higiênico sanitária e a conformidade dos produtos
elaborados às normas.
27
Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle
(APPCC)
  • Hazard Analysis and Critical Control Points
    (HACCP)

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ANÁLISE DE PERIGOS E PONTOS CRÍTICOS DE CONTROLE
  • - É uma ferramenta de gerenciamento que tem por
    objetivo prevenir os riscos durante o
    processamento, nas etapas identificadas como
    Pontos Críticos de Controle (PCCs), de tal forma
    que ao exercer controle sobre estes, os problemas
    de inocuidade podem ser detectados e corrigidos
    antes de que o produto esteja pronto para
    consumo.
  • É um sistema de abordagem sistemática,
    prospectivo e racional, na qual o controle é
    preventivo, rápido e efetuado durante o processo,
    utilizando parâmetros facilmente monitoráveis.

29
ANÁLISE DE PERIGOS E PONTOS CRÍTICOS DE CONTROLE
  • PRINCÍPIOS
  • Identificação e análise de perigos
  • Identificação dos Pontos Críticos de Controle
    (PCC)
  • Definição dos Limites para cada PCC
  • Definição do sistema de monitoramento
  • Definição das medidas e ações corretivas
  • Definição dos procedimentos de verificação do
    sistema
  • Definição dos registros e documentação do sistema

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APOIO INSTITUCIONAL
31
HOTSITE Orientações ao consumidor
  • Seleção do estabelecimento comercial
  • Informações importantes sobre rotulagem
  • integridade da embalagem
  • Iodação do sal e fortificação da farinha
  • Critérios para selecionar vegetais e pescados
  • Conservação de alimentos a frio

http//www.anvisa.gov.br/alimentos/consumidor/inde
x.asp
32
OBRIGADA ! Diana Carmem Almeida Nunes de
Oliveira Gerente de Qualificação Técnica em
Segurança de Alimentos ? gicra_at_anvisa.gov.br SEP
N 511, Bloco A, Edifício Bittar II, 2º andar,
Asa Norte, Brasília-DF, Cep 70750-541 ? Fone
(61)3448-6277
33
Lista de Verificação das Boas Práticas de
Fabricação em Estabelecimentos da Área de
Alimentos
  • ESTRUTURA DA LISTA DE VERIFICAÇÃO
  • A- Identificação da Empresa
  • B- Avaliação
  • 1- Edificação e Instalações
  • Área externa, Acesso, Ventilação, Iluminação,
    Piso, Tetos, Paredes e divisórias, Portas e
    Janelas, Instalações sanitárias e Vestiários
    material, conservação, localização.
  • Limpeza e Sanificação procedimentos
    (concentração, tempo, responsável, freqüência),
    controles e registro.
  • Abastecimento de água potável tipo de
    fornecimento, controle, condições gerais.
  • Destino de Resíduos, Layout.

34
Lista de Verificação das Boas Práticas de
Fabricação em Estabelecimentos da Área de
Alimentos
  • ESTRUTURA DA LISTA DE VERIFICAÇÃO
  • B- Avaliação
  • 2- Equipamentos, Móveis e Utensílios
  • - Material, conservação, localização.
  • Limpeza e Desinfecção procedimentos
    (concentração, tempo, responsável, freqüência),
    controles e registro.
  • 3- Manipuladores
  • Vestuário condições, limpeza.
  • Hábitos Higiênicos.
  • Estado de Saúde.

35
Lista de Verificação das Boas Práticas de
Fabricação em Estabelecimentos da Área de
Alimentos
  • ESTRUTURA DA LISTA DE VERIFICAÇÃO
  • B- Avaliação
  • 4- Fluxo de Produção
  • - Matéria-prima e Insumos localização, controle
    de fornecedores, armazenamento, rede de frio.
  • Fluxo de Produção ordenamento.
  • Manipulação de Alimentos condições, tempo.
  • Embalagem/Rotulagem condições gerais e dizeres
    de rotulagem.
  • Armazenamento controles e condições gerais.
  • Transporte do Produto Final.

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Lista de Verificação das Boas Práticas de
Fabricação em Estabelecimentos da Área de
Alimentos
  • ESTRUTURA DA LISTA DE VERIFICAÇÃO
  • B- Avaliação
  • 5- Programas de Controle de Qualidade
  • - Manual de BPF presença e compatibilidade
  • Manutenção de equipamentos procedimentos e
    controles.
  • Controle de Pragas procedimentos, controles, uso
    de produtos autorizados.
  • Programa de Treinamento de Pessoal e Supervisão
    registros.
  • Programa de Recolhimento procedimentos e
    registros.
  • Controle de Qualidade do Produto Final registros.

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Lista de Verificação das Boas Práticas de
Fabricação em Estabelecimentos da Área de
Alimentos (Indústrias de Alimentos)
  • A ficha de avaliação será preenchida
    utilizando-se as opções SIM , NÃO e NÃO SE APLICA
    (NA).
  • Os itens serão classificados em função da
    segurança do produto, sendo divididos em itens
    IMPRESCINDÍVEIS (I) e NECESSÁRIOS (N).
  • Os estabelecimentos serão classificados de acordo
    com o percentual de itens IMPRESCINDÍVEIS.

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Lista de Verificação das Boas Práticas de
Fabricação em Estabelecimentos da Área de
Alimentos
  • CLASSIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS
  • GRUPO 1 100 A 70 de atendimento dos itens
    imprescindíveis
  • GRUPO 2 69 A 30 de atendimento dos itens
    imprescindíveis
  • GRUPO 3 29 A 0 de atendimento dos itens
    imprescindíveis.

39
DEFINIÇÕES
40
EDIFICAÇÃO, INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS, MÓVEIS E
UTENSÍLIOS
  • Fluxo ordenado e dimensionamento compatível
  • Lavatórios exclusivos para higiene das mãos na
    área de manipulação
  • Manutenção programada e periódica dos
    equipamentos e utensílios e calibração dos
    equipamentos de medição

Empreendimento estrutura física e gerenciamento
41
HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS, MÓVEIS
E UTENSÍLIOS
  • Funcionários devidamente capacitados para a
    atividade
  • Procedimentos devem ou não ser documentados
    (exclui utensílios) e registrados (atividades não
    rotineiras)

RESERVATÓRIO DE ÁGUA
  • Reservatório de água higienizado no intervalo
    máximo a cada 6 meses

Empreendimento recursos humanos e materiais
42
MANIPULADORES
  • Os manipuladores devem ser supervisionados e
    capacitados periodicamente em
  • Higiene pessoal
  • Manipulação higiênica dos alimentos
  • Doenças transmitidas por alimentos
  • Periodicidade da capacitação definida pela
    empresa
  • Uniforme de uso exclusivo as dependências
    internas do estabelecimento

Empreendimento recursos humanos
43
Higiene e saúde dos manipuladores

44
PREPARAÇÃO DO ALIMENTO
  • Tempo de exposição das matérias-primas e
    ingredientes perecíveis deve ser o mínimo
    necessário para a preparação compatibilidade
    entre manipuladores x equipamentos x diversidade
    e complexidade das preparações.
  • As matérias-primas e ingredientes não utilizados
    em sua totalidade devem ser identificados com
  • Designação ou nome do produto
  • Data do fracionamento
  • Prazo de validade após a abertura do produto ou
    retirada da embalagem original
  • O contato direto ou indireto entre alimentos
    crus, semi-preparados e prontos para o consumo
    deve ser evitado

45
PREPARAÇÃO DO ALIMENTO
  • Tratamento térmico
  • Todas as partes do alimento deve atingir a Tº
    mínima de 70ºC
  • Ao se usar temperaturas inferiores, deve ser
    aumentado o tempo
  • Óleos e gorduras aquecidos a temperaturas não
    superiores a 180ºC
  • Manutenção à quente
  • Tº superior a 60ºC por, no máximo, 6 horas
  • Resfriamento
  • Deve ser rápido, reduzindo a Tº de 60ºC a 10ºC
  • em até 2 horas e, em seguida submeter o alimento
  • sob refrigeração ou congelamento
  • Refrigeração Tº inferior a 5ºC
  • CongelamentoTº igual ou inferior a
  • 18ºC
  • Descongelamento
  • Sob refrigeração inferior a 5ºC
  • Em forno microondas, quando for imediatamente
    submetido ao cozimento

46
PREPARAÇÃO DO ALIMENTO
  • Validade máxima de 05 dias para alimentos
    prontos e conservados sob refrigeração à T de
    4C ou inferior
  • Alimento pronto, armazenado sob refrigeração ou
    congelamento, deve ter etiqueta constando
  • Designação ou nome do produto
  • Data de preparo
  • Prazo de validade
  • A temperatura deve ser regularmente monitorada
  • Alimentos crus devem passar por rigorosa seleção
    e, quando aplicável, ser higienizados
  • Implementar o controle e garantia dos alimentos
    preparados

47
EXPOSIÇÃO AO CONSUMO
  • Equipamentos devidamente dimensionado para
    exposição do alimento pronto
  • Temperatura controlada e monitorada
  • Bom estado de conservação, funcionamento e
    higiene
  • Barreiras de proteção

Empreendimento equipamentos e recursos humanos
48
Exposição ao Consumo
Balcão térmico Tº gt 60ºC por 6 horas
Balcão refrigerado Tº inferiores a 5ºC
49
EXPOSIÇÃO AO CONSUMO
  • Os manipuladores ao utilizarem luvas e pegadores
    devem adotar procedimentos para evitar a
    contaminação dos alimentos
  • Área reservada para pagamento das despesas
  • Os utensílios utilizados na área de consumação
    (copos, talheres, pratos) devem ser descartáveis
    ou devidamente higienizados
  • Os ornamentos e plantas localizados na área de
    consumação não devem constituir fontes de
    contaminação dos alimentos prontos ao consumo

50
Base legal e científica sobre as temperaturas de
conservação dos alimentos
51
(No Transcript)
52
POP - Procedimentos Operacionais Padronizados
  • Higienização de instalações, equipamentos e
    móveis
  • Controle integrado de vetores e pragas urbanas
  • Higienização do reservatório de água
  • Higiene e saúde dos manipuladores

Empreendimento recursos humanos, gerenciamento e
sistematização da informação
53
OUTROS REGISTROS
  • Troca periódica dos filtros e manutenção do
    sistema de climatização
  • Manutenção dos equipamentos, utensílios,
    calibração dos instrumentos ou equipamentos de
    medição
  • Operações de limpeza não rotineiras
  • Higienização do reservatório de água
  • Capacitação e controle de saúde dos
    manipuladores
  • Controle e garantia da qualidade dos alimentos
    preparados

54
RESPONSABILIDADE
  • Deve ser o proprietário ou funcionário designado
    devidamente capacitado, em curso que aborde, no
    mínimo
  • Contaminantes alimentares
  • Doenças transmitidas por alimentos
  • Manipulação higiênica dos alimentos
  • Boas Práticas

Empreendimento recursos humanos
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