Title: Semin
1Seminário de Orientação ao Setor Regulado
Legislação Sanitária Federal um Enfoque sobre o
Controle de Riscos de Alimentos
Gerência de Qualificação Técnica em Segurança de
Alimentos
2SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE Princípios e Diretrizes
igualdade
integralidade
universalidade
participação da comunidade
utilização da epidemiologia
direito à informação
Descentralização político-administrativa
organização dos serviços públicos de modo a
evitar duplicidade de meios para fins idênticos
3SNVS determinação constitucional
- Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além
de outras atribuições, nos termos da lei - I - controlar e fiscalizar procedimentos,
produtos e substâncias de interesse para a saúde
e participar da produção de medicamentos de
medicamentos, equipamentos, imunobiológicos,
hemoderivados e outros insumos - II - executar as ações de vigilância sanitária e
epidemiológica, bem como as de saúde do
trabalhador - VI - fiscalizar e inspecionar alimentos,
compreendido o controle de seu teor nutricional,
bem como bebidas e águas para consumo humano
4Lei nº 8.080/90
- Art. 6º. Estão incluídas ainda no campo de
atuação do Sistema Único de Saúde - SUS - I- a execução de ações
- a) de vigilância sanitária
- b) de vigilância epidemiológica
- c) de saúde do trabalhador
- d) de assistência integral, inclusive
farmacêutica. - II - .....
- III - o controle e a fiscalização de serviços,
produtos e substâncias de interesse para a saúde.
5Lei nº 8.080/90
- Art. 6º
- 1º Entende-se por vigilância sanitária um
conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou
prevenir riscos à saúde e de intervir nos
problemas sanitários decorrentes do meio
ambiente, da produção e circulação de bens e da
prestação de serviços de interesse da saúde,
abrangendo - I o controle de bens de consumo que, direta ou
indiretamente, se relacionaem com a saúde,
compreendidas todas as etapas e processos, da
produção ao consumo e - II o controle da prestação de serviços que se
relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
6Lei nº 8.080/90
- Arts. 15 a 18 competências e atribuições da
União, Estados, Distrito Federal e Municípios - Art. 16 À direção nacional do SUS compete
- III - definir e coordenar os sistemas
- a) de redes interligadas de assistência de alta
complexidade - b) de rede de laboratórios de saúde pública
- c) de vigilância epidemiológica e
- d) vigilância sanitária
7Lei nº 9.782/99
- Art. 3º Fica criada a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, autarquia sob regime
especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com
sede e foro no Distrito federal, prazo de duração
indeterminado e atuação em todo o território
nacional. - Parágrafo único. A natureza especial conferida à
Agência é caracterizada pela independência
administrativa, estabilidade de seus dirigentes e
autonomia financeira.
8Lei nº 9.782/99
- Art. 1º. O Sistema Nacional de Vigilância
Sanitária compreende o conjunto de ações definido
pelo 1º do art. 6º e pelos arts. 15 a 18 da Lei
8.080/90 executado por instituições da
administração pública direta e indireta da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, que exerçam atividades de
regulamentação, normatização e ficalização na
área de vigilância sanitária.
9Lei nº 9.782/99
- Art. 2º. Compete à União no âmbito do Sistema
Nacional de Vigilância Sanitária - I - definir a política nacional de vigilância
sanitária - II - definir o Sistema Nacional de Vigilância
Sanitária - V acompanhar e coordenar as ações estaduais,
distrital e municipais de vigilância santária - ....
- 1º A competência da União será exercida
- I - pelo Ministério da Saúde, no que se refere à
formulação, ao acompanhamento e à avaliação da
política nacional de vigilância sanitária e das
diretrizes gerais do Sistema Nacional de
Vigilância Sanitária.
10Lei nº 9.782/99
- Art. 7º Compete à Agência proceder à
implementação e à execução do disposto nos
incisos II a VII do art. 2º desta lei, devendo - I coordenar o Sistema Nacional de Vigilância
Sanitária -
- III estabelecer normas, propor, acompanhar e
executar as políticas, as diretrizes e as ações
de vigilância sanitária -
- XXI monitorar e auditar os órgãos e entidades
estaduais, distrital e municipais que integram o
Sistema Nacional de Vigilãncia Sanitária,
incluindo-se os laboratórios oficiais de controle
de qualidade em saúde
11COMO SE OBTER ALIMENTOS SEGUROS?
- As principais ferramentas para o controle dos
perigos associados aos alimentos - Boas Práticas Agrícolas - BPA
- Boas Práticas de Fabricação - BPF
- Procedimentos Padronizados de Higiene
Operacional- PPHO - Análise de Perigo e Pontos Críticos de Controle -
APPCC
12COMO SE OBTER ALIMENTOS SEGUROS?
- Análise de Risco - AR
- Avaliacão de Risco
- Gestão de Risco
- Comunicacão de Risco
- É fundamental o controle dos perigos associados
aos alimentos em toda a cadeia produtiva, da sua
origem a mesa do consumidor.
13Boas Práticas Agrícolas (BPA)
14CADEIA PRODUTIVA DO ALIMENTO (Bom começo)
Seleção de Fornecedores
O estabelecimento deve especificar os critérios
para avaliação e seleção dos fornecedores de
matérias-primas, ingredientes e embalagens.
Produção Primária
Empreendimento recursos humanos e sistematização
da informação
Indústria
15Boas Práticas de Fabricação (BPF)Good
Manufacturing Practices (GMP)
16BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO
- São práticas recomendadas para o manuseio de
alimentos visando a obtenção de produtos seguro. - Definem requisitos essenciais de higiene para
elaboração de alimentos industrializados para o
consumo humano. - São pré-requisitos fundamentais, constituindo-se
na base higiênico-sanitária para implantação do
sistema APPCC
17BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS
DA ÁREA DE ALIMENTOS
- Princípios gerais higiênico-sanitários das
matérias-primas para alimentos produzidos/industri
alizados - Condições higiênico-sanitárias dos
estabelecimentos produtores industrializadores de
alimentos - Requisitos de higiene do estabelecimento
- Higiene pessoal e requisito sanitário
18Procedimentos Padronizados de Higiene Operacional
(PPHO)
- Sanitation Standard Operating Procedures(SSOP)
19PROCEDIMENTOS PADRONIZADOS DE HIGIENE OPERACIONAL
- Manutenção geral
- Substâncias usadas para limpeza e sanificação
- Armazenamento de materiais tóxicos
- Controle integrado de pragas
- Higiene das superfícies de contato com alimentos
- Armazenamento e manipulação de equipamentos e
utensílios limpos - Retirada de lixo e resíduos
20DOCUMENTAÇÃO E REGISTRO
- Os estabelecimentos devem implementar
Procedimentos Operacionais Padronizados e as Boas
Práticas devem estar documentadas e acessíveis
aos funcionários (Manual) - Os Procedimentos devem conter as instruções
seqüenciais das operações, a freqüência de
execução, o nome, o cargo ou a função dos
responsáveis. Devem ser aprovados, datados,
assinados pelo responsável pelo estabelecimento
21Modelo de Procedimento Operacional Padronizado
22BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS
DA ÁREA DE ALIMENTOS
- Base Legal
- Portaria SVS/MS n. 326, de 30 de julho de 1997
- Regulamento Técnico sobre Condições
Higiênico-Sanitárias e de Boas práticas de
Fabricação para Estabelecimentos Produtores/
Industrializadores de alimentos - Resolução-RDC n. 275, de 21/10/02
- Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais
Padronizados aplicados aos Estabelecimentos
Produtores/Industrializadores de Alimentos e a
Lista de Verificação das Boas Práticas de
Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industri
alizadores de Alimentos.
http//www.anvisa.gov.br/alimentos/bpf.htm
23Resolução-RDC nº216, de 15 de setembro de
2004 Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas
Práticas para Serviços de Alimentação
http//www.anvisa.gov.br/alimentos/bps.htm
24 Introdução dos Sistemas de Controle de Alimentos
Boas Práticas e Medidas de Controle Mudança de
comportamentos Qualificação Profissional do
Segmento EMPREENDER propor-se, tentar e pôr em
execução.
25ÂMBITO DE APLICAÇÃO
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO cantinas, bufês,
comissarias, confeitarias, cozinhas industriais,
cozinhas institucionais, delicatéssens,
lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes,
rotisserias e congêneres
- Manipulação
- Preparação
- Fracionamento
- Armazenamento
- Distribuição
- Transporte
- Exposição à venda
- Entrega de alimentos preparados ao consumo
- Exclusão das cozinhas instaladas em
Estabelecimentos Assistenciais de Saúde -
- Comissarias devem obedecer, ainda, aos
regulamentos específicos
26BOAS PRÁTICAS
Procedimentos que devem ser adotados em serviços
de alimentação, a fim de garantir a qualidade
higiênico sanitária e a conformidade dos produtos
elaborados às normas.
27Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle
(APPCC)
- Hazard Analysis and Critical Control Points
(HACCP)
28ANÁLISE DE PERIGOS E PONTOS CRÍTICOS DE CONTROLE
- - É uma ferramenta de gerenciamento que tem por
objetivo prevenir os riscos durante o
processamento, nas etapas identificadas como
Pontos Críticos de Controle (PCCs), de tal forma
que ao exercer controle sobre estes, os problemas
de inocuidade podem ser detectados e corrigidos
antes de que o produto esteja pronto para
consumo. - É um sistema de abordagem sistemática,
prospectivo e racional, na qual o controle é
preventivo, rápido e efetuado durante o processo,
utilizando parâmetros facilmente monitoráveis.
29ANÁLISE DE PERIGOS E PONTOS CRÍTICOS DE CONTROLE
- PRINCÍPIOS
- Identificação e análise de perigos
- Identificação dos Pontos Críticos de Controle
(PCC) - Definição dos Limites para cada PCC
- Definição do sistema de monitoramento
- Definição das medidas e ações corretivas
- Definição dos procedimentos de verificação do
sistema - Definição dos registros e documentação do sistema
30APOIO INSTITUCIONAL
31HOTSITE Orientações ao consumidor
- Seleção do estabelecimento comercial
- Informações importantes sobre rotulagem
- integridade da embalagem
- Iodação do sal e fortificação da farinha
- Critérios para selecionar vegetais e pescados
- Conservação de alimentos a frio
http//www.anvisa.gov.br/alimentos/consumidor/inde
x.asp
32OBRIGADA ! Diana Carmem Almeida Nunes de
Oliveira Gerente de Qualificação Técnica em
Segurança de Alimentos ? gicra_at_anvisa.gov.br SEP
N 511, Bloco A, Edifício Bittar II, 2º andar,
Asa Norte, Brasília-DF, Cep 70750-541 ? Fone
(61)3448-6277
33Lista de Verificação das Boas Práticas de
Fabricação em Estabelecimentos da Área de
Alimentos
- ESTRUTURA DA LISTA DE VERIFICAÇÃO
- A- Identificação da Empresa
- B- Avaliação
- 1- Edificação e Instalações
- Área externa, Acesso, Ventilação, Iluminação,
Piso, Tetos, Paredes e divisórias, Portas e
Janelas, Instalações sanitárias e Vestiários
material, conservação, localização. - Limpeza e Sanificação procedimentos
(concentração, tempo, responsável, freqüência),
controles e registro. - Abastecimento de água potável tipo de
fornecimento, controle, condições gerais. - Destino de Resíduos, Layout.
34Lista de Verificação das Boas Práticas de
Fabricação em Estabelecimentos da Área de
Alimentos
- ESTRUTURA DA LISTA DE VERIFICAÇÃO
- B- Avaliação
- 2- Equipamentos, Móveis e Utensílios
- - Material, conservação, localização.
- Limpeza e Desinfecção procedimentos
(concentração, tempo, responsável, freqüência),
controles e registro. - 3- Manipuladores
- Vestuário condições, limpeza.
- Hábitos Higiênicos.
- Estado de Saúde.
35Lista de Verificação das Boas Práticas de
Fabricação em Estabelecimentos da Área de
Alimentos
- ESTRUTURA DA LISTA DE VERIFICAÇÃO
- B- Avaliação
- 4- Fluxo de Produção
- - Matéria-prima e Insumos localização, controle
de fornecedores, armazenamento, rede de frio. - Fluxo de Produção ordenamento.
- Manipulação de Alimentos condições, tempo.
- Embalagem/Rotulagem condições gerais e dizeres
de rotulagem. - Armazenamento controles e condições gerais.
- Transporte do Produto Final.
36Lista de Verificação das Boas Práticas de
Fabricação em Estabelecimentos da Área de
Alimentos
- ESTRUTURA DA LISTA DE VERIFICAÇÃO
- B- Avaliação
- 5- Programas de Controle de Qualidade
- - Manual de BPF presença e compatibilidade
- Manutenção de equipamentos procedimentos e
controles. - Controle de Pragas procedimentos, controles, uso
de produtos autorizados. - Programa de Treinamento de Pessoal e Supervisão
registros. - Programa de Recolhimento procedimentos e
registros. - Controle de Qualidade do Produto Final registros.
37Lista de Verificação das Boas Práticas de
Fabricação em Estabelecimentos da Área de
Alimentos (Indústrias de Alimentos)
- A ficha de avaliação será preenchida
utilizando-se as opções SIM , NÃO e NÃO SE APLICA
(NA). - Os itens serão classificados em função da
segurança do produto, sendo divididos em itens
IMPRESCINDÍVEIS (I) e NECESSÁRIOS (N). - Os estabelecimentos serão classificados de acordo
com o percentual de itens IMPRESCINDÍVEIS.
38Lista de Verificação das Boas Práticas de
Fabricação em Estabelecimentos da Área de
Alimentos
- CLASSIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS
- GRUPO 1 100 A 70 de atendimento dos itens
imprescindíveis - GRUPO 2 69 A 30 de atendimento dos itens
imprescindíveis - GRUPO 3 29 A 0 de atendimento dos itens
imprescindíveis.
39DEFINIÇÕES
40EDIFICAÇÃO, INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS, MÓVEIS E
UTENSÍLIOS
- Fluxo ordenado e dimensionamento compatível
- Lavatórios exclusivos para higiene das mãos na
área de manipulação - Manutenção programada e periódica dos
equipamentos e utensílios e calibração dos
equipamentos de medição
Empreendimento estrutura física e gerenciamento
41HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS, MÓVEIS
E UTENSÍLIOS
- Funcionários devidamente capacitados para a
atividade - Procedimentos devem ou não ser documentados
(exclui utensílios) e registrados (atividades não
rotineiras)
RESERVATÓRIO DE ÁGUA
- Reservatório de água higienizado no intervalo
máximo a cada 6 meses
Empreendimento recursos humanos e materiais
42MANIPULADORES
- Os manipuladores devem ser supervisionados e
capacitados periodicamente em - Higiene pessoal
- Manipulação higiênica dos alimentos
- Doenças transmitidas por alimentos
- Periodicidade da capacitação definida pela
empresa - Uniforme de uso exclusivo as dependências
internas do estabelecimento
Empreendimento recursos humanos
43Higiene e saúde dos manipuladores
44PREPARAÇÃO DO ALIMENTO
- Tempo de exposição das matérias-primas e
ingredientes perecíveis deve ser o mínimo
necessário para a preparação compatibilidade
entre manipuladores x equipamentos x diversidade
e complexidade das preparações. - As matérias-primas e ingredientes não utilizados
em sua totalidade devem ser identificados com - Designação ou nome do produto
- Data do fracionamento
- Prazo de validade após a abertura do produto ou
retirada da embalagem original - O contato direto ou indireto entre alimentos
crus, semi-preparados e prontos para o consumo
deve ser evitado
45PREPARAÇÃO DO ALIMENTO
- Tratamento térmico
- Todas as partes do alimento deve atingir a Tº
mínima de 70ºC - Ao se usar temperaturas inferiores, deve ser
aumentado o tempo - Óleos e gorduras aquecidos a temperaturas não
superiores a 180ºC
- Manutenção à quente
- Tº superior a 60ºC por, no máximo, 6 horas
- Resfriamento
- Deve ser rápido, reduzindo a Tº de 60ºC a 10ºC
- em até 2 horas e, em seguida submeter o alimento
- sob refrigeração ou congelamento
- Refrigeração Tº inferior a 5ºC
- CongelamentoTº igual ou inferior a
- 18ºC
- Descongelamento
- Sob refrigeração inferior a 5ºC
- Em forno microondas, quando for imediatamente
submetido ao cozimento
46PREPARAÇÃO DO ALIMENTO
- Validade máxima de 05 dias para alimentos
prontos e conservados sob refrigeração à T de
4C ou inferior
- Alimento pronto, armazenado sob refrigeração ou
congelamento, deve ter etiqueta constando - Designação ou nome do produto
- Data de preparo
- Prazo de validade
- A temperatura deve ser regularmente monitorada
- Alimentos crus devem passar por rigorosa seleção
e, quando aplicável, ser higienizados
- Implementar o controle e garantia dos alimentos
preparados
47EXPOSIÇÃO AO CONSUMO
- Equipamentos devidamente dimensionado para
exposição do alimento pronto - Temperatura controlada e monitorada
- Bom estado de conservação, funcionamento e
higiene - Barreiras de proteção
Empreendimento equipamentos e recursos humanos
48Exposição ao Consumo
Balcão térmico Tº gt 60ºC por 6 horas
Balcão refrigerado Tº inferiores a 5ºC
49EXPOSIÇÃO AO CONSUMO
- Os manipuladores ao utilizarem luvas e pegadores
devem adotar procedimentos para evitar a
contaminação dos alimentos
- Área reservada para pagamento das despesas
- Os utensílios utilizados na área de consumação
(copos, talheres, pratos) devem ser descartáveis
ou devidamente higienizados
- Os ornamentos e plantas localizados na área de
consumação não devem constituir fontes de
contaminação dos alimentos prontos ao consumo
50Base legal e científica sobre as temperaturas de
conservação dos alimentos
51(No Transcript)
52POP - Procedimentos Operacionais Padronizados
- Higienização de instalações, equipamentos e
móveis - Controle integrado de vetores e pragas urbanas
- Higienização do reservatório de água
- Higiene e saúde dos manipuladores
Empreendimento recursos humanos, gerenciamento e
sistematização da informação
53OUTROS REGISTROS
- Troca periódica dos filtros e manutenção do
sistema de climatização - Manutenção dos equipamentos, utensílios,
calibração dos instrumentos ou equipamentos de
medição - Operações de limpeza não rotineiras
- Higienização do reservatório de água
- Capacitação e controle de saúde dos
manipuladores - Controle e garantia da qualidade dos alimentos
preparados
54RESPONSABILIDADE
- Deve ser o proprietário ou funcionário designado
devidamente capacitado, em curso que aborde, no
mínimo - Contaminantes alimentares
- Doenças transmitidas por alimentos
- Manipulação higiênica dos alimentos
- Boas Práticas
Empreendimento recursos humanos