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Direito Ambiental: princ

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Direito Ambiental: princ pios gerais e instrumentos Juliana Santilli, Promotora de Justi a, do MPDFT, e s cia-fundadora do Instituto Socioambiental – PowerPoint PPT presentation

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Title: Direito Ambiental: princ


1
Direito Ambiental princípios gerais e
instrumentos
  • Juliana Santilli,
  • Promotora de Justiça, do MPDFT, e sócia-fundadora
    do Instituto Socioambiental

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Princípios constitucionais democráticos(art.225-C
F)
  • Desenvolvimento sustentável (aquele que atende
    as necessidades do presente sem comprometer as
    possibilidades das gerações futuras atenderem às
    suas próprias necessidades)
  • Direito ao meio ambiente ecologicamente
    equilibrado, bem de uso comum do povo. Direito
    humano fundamental/direito intergeneracional
  • Publicidade e transparência das políticas
    públicas ambientais e participação da sociedade
    civil nos processos decisórios em matéria
    ambiental
  • Obrigatoriedade do estudo prévio de impacto
    ambiental, a que se dará publicidade

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Princípios- Continuação
  • Educação ambiental e conscientização pública para
    a preservação do meio ambiente (formal e
    não-formal).
  • Função socioambiental da propriedade
  • (A propriedade rural só cumpre a sua função
    social quando há a utilização adequada dos
    recursos naturais disponíveis e a preservação do
    meio ambiente)
  • Responsabilidade da pessoa física e jurídica por
    danos ambientais
  • (As condutas e atividades lesivas ao meio
    ambiente sujeitarão os infratores, pessoas
    físicas ou jurídicas, a sanções penais e
    administrativas, independentemente da obrigação
    de reparar os danos).

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Princípios-Continuação
  • Poluidor-pagador
  • Usuário-pagador (o usuário deve pagar uma
    contribuição pela utilização de recursos
    ambientais)
  • Prevenção/precaução
  • Quando haja perigo de dano grave ou
    irreversível, a falta de uma certeza absoluta não
    deverá ser utilizada para postergar-se a adoção
    de medidas eficazes em função do custo para
    impedir a degradação do meio ambiente.

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Política Nacional de Meio Ambiente e SISNAMA
(Lei 6.938/81/Decreto 99.274/90)
  • Instrumentos - estabelecimento de padrões de
    qualidade ambiental, avaliação de impactos
    ambientais, licenciamento, criação de espaços
    territoriais, sistema nacional de informações,
    etc.
  • Licenciamento ambiental (Resoluções do CONAMA
    01/86 e 237/97) procedimento administrativo pelo
    qual o órgão ambiental competente licencia a
    localização, instalação, ampliação e a operação
    de empreendimentos e atividades utilizadoras de
    recursos ambientais, consideradas efetiva ou
    potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob
    qualquer forma, possam causar degradação
    ambiental.

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  • Obrigatoriedade de publicação dos pedidos de
    licenciamento, sua renovação e concessão.
  • Publicidade do EIA-RIMA (Res. 09/87) audiência
    pública (solicitada por entidade civil, pelo MP,
    ou por 50 cidadãos), edital com prazo de 45 dias,
    invalidade da licença Pode haver mais de uma
    audiência.

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Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei
9.985/2000 e Decreto 4.340/2002)
  • CF a alteração e supressão de Ucs só são
    permitidas através de lei
  • Unidade de Conservação espaço territorial e
    seus recursos ambientais, incluindo as águas
    jurisdicionais, relevantes, legalmente
    instituído pelo Poder Público, com objetivos de
    conservação e limites definidos, sob regime
    especial de administração.
  • Proteção Integral manutenção dos ecossistemas
    livres de alterações causadas por interferência
    humana, admitido apenas o uso indireto dos seus
    atributos naturais.

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  • Uso indireto aquele que não envolve consumo,
    coleta, dano ou destruição dos recursos naturais.
  • Uso sustentável exploração do ambiente de
    maneira a garantir a perenidade dos recursos
    ambientais renováveis e dos processos ecológicos,
    mantendo a biodiversidade e os demais atributos
    ecológicos, de forma socialmente justa e
    economicamente viável.

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Unidades de Proteção Integral
  • Estação Ecológica/Reserva Biológica/Parque
    Nacional posse e domínio públicos (áreas
    particulares incluídas em seus limites devem ser
    desapropriadas)
  • Monumento Natural/Refúgio de Vida Silvestre
    (podem ser constituídos por áreas particulares,
    desde que seja possível compatibilizar os
    objetivos da unidade com a utilização da terra e
    dos recursos naturais do local pelos
    proprietários)

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Unidades de Uso Sustentável
  • Área de Proteção Ambiental/Área de Relevante
    Interesse Ecológico (terras públicas ou privadas
    respeitados os limites constitucionais, podem
    ser estabelecidas normas e restrições para a
    utilização de uma propriedade privada localizada
    em uma APA)
  • Floresta Nacional (posse e domínio públicos
    áreas particulares devem ser desapropriadas/explor
    ação sustentável de florestas nativas)
  • Reserva de Fauna (posse e domínio públicos)
  • Reserva Particular do Patrimônio Natural.- área
    privada, gravada com perpetuidade.

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Unidades de Uso Sustentável
  • Reserva de Desenvolvimento Sustentável (área
    natural que abriga populações tradicionais, cuja
    existência baseia-se em sistemas sustentáveis de
    exploração dos recursos naturais Plano de
    Manejo define zonas de proteção integral e de uso
    sustentável)
  • Reserva Extrativista (domínio público concessão
    de uso às populações extrativistas tradicionais)

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Biodiversidade
  • Diversidade genética
  • Diversidade de espécies
  • Diversidade ecológica

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Megadiversidade
  • - Florestas tropicais cobrem 7 da superfície do
    planeta, mas contêm mais de 50 das espécies.-
    Brasil é o país mais rico do mundo em
    biodiversidade. Tem 30 das florestas tropicais,
    três vezes mais do que a Indonésia, o segundo
    país mais rico.-É o líder mundial em diversidade
    de plantas, primatas, anfíbios, peixes de água
    doces e insetos. Possui mais de 20 do total de
    plantas e é o terceiro em número de espécies de
    aves.

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Usos da biodiversidade
  • Civilização moderna depende de menos de 1 das
    espécies vivas, que provêm alimentos, remédios,
    fibras e matéria prima para produtos e processos
    agrícolas, químicos e industriais.
  • 85 do alimento provém, de apenas 20 tipos de
    plantas e 2/3 de 4 carboidratos milho, trigo,
    arroz e batata

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Sociodiversidade/conhecimentos tradicionais
  • Segundo o Jardim Botânico de Nova York,
    utilização de CT aumenta a eficiência da seleção
    de plantas em busca de suas propriedades médicas
    em mais de 400.
  • Dos 120 componentes ativos isolados de plantas e
    usados pela medicina, 74 apresentam uma
    correlação positiva entre o uso terapêutico
    moderno e uso tradicional.

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Convenção da Diversidade Biológica
  • Soberania dos Estados sobre seus recursos
    naturais autoridade para determinar o acesso a
    rgs pertence aos governos nacionais.
  • Consentimento prévio fundamentado (ou informado).
  • Repartição justa e eqüitativa dos benefícios
    derivados de sua utilização comercial.

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CDB artigo 8 (j)
  • respeitar, preservar e manter o conhecimento,
    inovações e práticas das comunidades locais e
    populações indígenas com estilos de vida
    tradicionais relevantes à conservação e à
    utilização sustentável da diversidade biológica
  • incentivar sua mais ampla aplicação com a
    aprovação e participação dos detentores desse
    conhecimento e
  • encorajar a repartição eqüitativa dos benefícios
    oriundos de sua utilização

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Casos de biopirataria
  • ayahuasca patenteada pelo norte-americano
    Loren Miller cancelamento COICA e CIEL
  • nim árvore/biopesticida e com efeitos
    medicinais Índia patenteada pela WR Grace
    Company/Departamento de Agricultura dos EUA
    patente cancelada.
  • Jaborandi pilocarpina, medicamento de combate
    ao glaucoma, fabricado pela Merck
  • Planta muirapuama, amazônica, afrodisíaca.
    Patente requerida pela empresa japonesa Taisho
    Pharmaceutical
  • Biopirataria com genes humanos Comercialização
    de amostras de DNA dos índios Karitiana e Suruí
    (RO), pela empresa Coriell Cell
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