NELCI DIAS DA SILVA - PowerPoint PPT Presentation

1 / 25
About This Presentation
Title:

NELCI DIAS DA SILVA

Description:

Title: MINIST RIO DA SA DE FUNDA O OSWALDO CRUZ ESCOLA NACIONAL DE SA DE P BLICA SERGIO AROUCA Author: Nelci Dias Last modified by: PISC Created Date – PowerPoint PPT presentation

Number of Views:75
Avg rating:3.0/5.0
Slides: 26
Provided by: edub45
Category:

less

Transcript and Presenter's Notes

Title: NELCI DIAS DA SILVA


1
  • NELCI DIAS DA SILVA
  • SISTEMA NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE DO SUS
    UM INSTRUMENTO DE
  • GESTÃO DO TRABALHO NA SAÚDE
  • PORTO ALEGRE
  • 2011

2
INTRODUÇÃO
  • A Mesa Nacional de Negociação do SUS foi
    instituída em 5 de maio de 1993 ( Resolução
    CNS nº 52) reinstalada em 8 de maio de 1997(
    Resolução CNS nº 299).
  • Em 2003, com novo Governo Lula, a Mesa Nacional
    de Negociação é reinstalada com a denominação
    Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS -
    MNNP-SUS ( Resolução CNS nº 331).
  • A MNNP-SUS é um fórum paritário que reúne
    gestores e trabalhadores a fim de tratar dos
    conflitos inerentes às relações de trabalho.
  • Sistema Nacional de Negociação Permanente do SUS
    o SINNP-SUS foi criado pela Mesa Nacional.O
    SiNNP-SUS é constituído pelo conjunto de Mesas de
    Negociação Permanente, instituídas regularmente,
    de forma articulada, nas esferas federal,
    estaduais e municipais, respeitada a autonomia de
    cada ente político.

3
O Mundo do Trabalho
  • Trabalho, do latim tripallium, instrumento romano
    de tortura. Na antiga Grécia trabalho
    tripalliun era considerado tortura, um
    instrumento de castigo.
  • Locke4 afirmava que o sentido de trabalho
    implicava em se apropriar a propriedade é
    direito de todos. A primeira propriedade é o
    próprio corpo. De acordo com o talento de cada
    homem se dá o crescimento para este autor não
    somos iguais em talentos, mas temos que ser
    iguais perante a lei.
  • A visão marxiana6 de trabalho é visto como um
    processo entre o homem e a natureza, no qual o
    homem, por sua própria ação, medeia, regula e
    controla seu metabolismo com a natureza. O homem
    atuando sobre a natureza externa ele a modifica e
    ao mesmo tempo modifica a si mesmo. No trabalho,
    o homem se humaniza6. Trabalho é uma atividade
    intencional de intercâmbio e transformação da
    natureza pelo homem, é também uma atividade
    teológica porque se pensa antes de fazer, sendo
    assim necessariamente é uma atividade criativa.

4
O Mundo do Trabalho
  • A Crise do capitalismo leva a um processo de
    reestruturação do capital através da estruturação
    produtiva e da acumulação flexível.
  • Resultado -Desemprego estrutural, o trabalho
    precário, a degradação da natureza
  • Conseqüência - O homem contemporâneo se relacione
    objetivamente e subjetivamente com um mundo do
    trabalho de forma muito diferenciada, chegando a
    ser desumana.
  • exatamente ao contrário do que postulava Marx6
    quando afirmava que no trabalho o homem se
    humaniza.
  • Numa visão capitalista neoliberal a produção deve
    ser maior possível e com menor número de postos
    de trabalho, passando o trabalho a ser privilégio
    de alguns e fator de marginalidade de outros, que
    por sua vez estão desprotegidos pelo Estado
    porque este deve ter seu tamanho reduzido
    entregando as políticas sociais na mão do
    mercado.
  • Estas mudanças não acontecem sem a resistência
    dos trabalhadores e de seus sindicatos.

5
O Trabalho em Saúde
  • O Ministério da Saúde9 adota o conceito de
    trabalho como um processo de trocas, de
    criatividade, co-participação e
    co-responsabilização, de enriquecimento e
    comprometimento mútuos, conforme está exposto em
    seu site.
  • Em O Capital, Marx6 mostra que os elementos
    componentes do processo de trabalho são o
    próprio trabalho atividade adequada a um fim o
    objeto do trabalho matéria que se aplica ao
    trabalho e o instrumental de trabalho os meios
    de trabalho, sendo que este processo se extingue
    ao concluir o produto, Pires e Filho detalham
    como se dá o processo de trabalho na saúde
  • No campo da saúde, o processo de trabalho dos
    profissionais da saúde tem como finalidade a ação
    terapêutica de saúde como objeto, indivíduos ou
    grupos doentes, sadios ou expostos a riscos,
    necessitando medidas curativas, de preservar a
    saúde ou prevenir as doenças como instrumental
    de trabalho, os diversos equipamentos e
    instrumentos, além das condutas que representam o
    nível técnico do conhecimento, que é o saber em
    saúde e o produto final é a própria prestação da
    assistência de saúde, que se realiza no mesmo
    momento que é produzida10.

6
Gestão do Trabalho na Saúde
  • No setor saúde o objeto de trabalho está
    centrado nas pessoas são pessoas cuidando de
    outras pessoas, e, em se tratando de pessoas
    existe uma grande diversidade social, cultural e
    intelectual, onde cada caso pode parecer único.
  • Machado1298 vai definir profissão
  • ...como uma atividade cujas obrigações
    utilizam, de forma sistemática, o conhecimento
    geral acumulado na solução de problemas
    postulados por um cliente (individual ou
    coletivo). O processo de profissionalização pode
    ser identificado por a) o trabalho transforma-se
    em ocupação de tempo integral b) o conhecimento
    é transmitido pelos próprios pares c) cria-se
    uma associação profissional d) a profissão é
    regulamentada e e) adota-se um código de ética
    que irá nortear a conduta profissional no mundo
    do trabalho.
  • Dussault16 aponta que existe um problema de
    coordenação entre profissionais e os
    administradores porque os profissionais são
    tipicamente leais primeiro a sua profissão
    depois, a sua organização. Afirma que por causa
    da autonomia dos profissionais o trabalho na
    saúde é difícil de ser formalizado e controlado
    sendo que a centralização e burocratização não
    são estratégias administrativas compatíveis com a
    produção de serviços de bom nível. Neste sentido
    pode-se dizer que uma gestão colegiada,
    consensual é mais adequada, uma gestão que
    respeite a autonomia profissional, mas que tenha
    mecanismos para evitar efeitos indesejáveis da
    autonomia e do corporativismo profissional.

7
O Movimento Sindical no Brasil A Saúde em
Questão
  • A palavra sindicato vem do francês syndicat, a
    Lei Le Chapellier, de julho de 1791, utilizava o
    nome síndico com o objetivo de referir-se aos
    trabalhadores e associações clandestinas, que
    foram organizadas após a Revolução Francesa de
    1789 e atribui sua origem aos Colégios de
    artesãos romanos, dirigidos por um sindico25.
  • A organização sindical brasileira é regulamentada
    pelo Estado, sendo a Consolidação das Leis
    Trabalhistas - CLT, a principal fonte de
    direitos.
  • O enquadramento sindical é feito pelo Ministério
    do Trabalho e está previsto nos Artigos 570 a 577
    da CLT27 por meio de um quadro por grupos em que
    são numeradas as atividades das categorias
    econômicas (empregadores) e profissionais
    (empregados).
  • As entidades sindicais de trabalhadores da saúde,
    em sua maioria, foram constituídas nos anos 1980,
    década de intensa movimentação sindical no
    Brasil.

8
Organização Sindical na Saúde
  • Profissionais de saúde de nível
    universitário sindicatos estaduais e em
    Federações Nacionais da categoria profissional,
    como por exemplo, a Federação Nacional dos
    Enfermeiros, a Federação Nacional dos Médicos,
    etc.
  • Trabalhadores de saúde de nível médio da
    iniciativa privada Sindicatos específicos -
    Sindicatos dos Profissionais de Enfermagem,
    Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em
    Hospitais e Casas de Saúde sindicatões.
    Nacionalmente na CNTS - Confederação Nacional dos
    Trabalhadores da Saúde, específica do setor
    privado e/ou na CNTSS - Confederação Nacional dos
    Trabalhadores da Seguridade Social.
  • Servidores públicos sejam federais,
    municipais e dos Hospitais Universitários
    entidades sindicais gerais estaduais e nacionais,
    que congregam trabalhadores por esfera de
    contratação de diferentes categorias os federais.
  • Servidores públicos estaduais da saúde na
    maioria dos estados brasileiros se organizam em
    sindicatos específicos, porém não tem uma
    entidade nacional específica.
  • Agentes Comunitários de Saúde além de não
    terem uma organização sindical nacional também
    estão pouco organizados em sindicatos específicos
    nos municípios.
  • Entidades sindicais estaduais e nacionais
    filiadas a CUT CNTSS - Confederação Nacional dos
    Trabalhadores da Seguridade Social, entidade do
    ramo de produção orgânica da CUT Central Única
    dos Trabalhadores.

9
Gestão e Negociação do Trabalho no SUS
  • Considerando as características do trabalho na
    saúde a existência de conflito permanente e a
    necessidade do processo negocial requer o
    envolvimento de todos os atores sociais
    envolvidos no processo.
  • Negociação é um processo mediante o qual duas ou
    mais partes com interesses comuns e opostos
    trocam informações ao longo de um período, tendo
    em vista conseguir um acordo em suas relações
    futuras32.
  • A negociação como instrumento de gestão no setor
    saúde deve ser entendida como um processo que
    pode permitir aos atores sociais analisar e
    compatibilizar as razões, interesses e atuações
    de sua participação na resolução de situações
    complexas, e conseguir acordos duradouros como
    base de uma cooperação benéfica.
  • A negociação é um ato político, para que a gestão
    de políticas públicas busque gerar a viabilidade
    por meio de acordos duradouros e respeitados, em
    determinado tempo e espaço geográfico. Estarão
    envolvidos atores sociais institucionais ou não
    - que têm interesses poder e recursos para
    enfrentar situações-problema que os afetam com
    direitos e possibilidades de participar
    responsavelmente e em pé de igualdade na
    solução32157.

10
Algumas Considerações sobre Gestão e Negociação
  • Crescimento dos número de emprego - Aumento dos
    problemas
  • Complexidade dos Setor Saúde
  • Diversidade entre os trabalhadores
  • Pulverização dos sindicatos
  • Não existe a cultura da Negociação
  • Setor Privado - existe Regulamentação Legal
  • Negociação não é obrigatória - Rebaixamento de
    direitos
  • Processos e instrumentos formais - Poder
    normativo da Justiça
  • Dissociado do SUS NOBRH-SUS
  • Flexibilização das relações trabalhistas nos
    anos 90
  • Aumento do registro de CCTs e Acordos coletivos
    nos anos 2000
  • Reforma Sindical.
  • Setor Púbico não existe Regulamentação Legal
  • Constituição Federal de 88 reconhecimento dos
    sindicatos
  • Experiências Exitosas Caso IANSP e SIMP SP
  • Regulamentação da Convenção 151 da OIT
    Negociação e Direito de Greve

11
  • Empregos públicos em Saúde.

Esfera 1980 1980 1992 1992 2002 2002 2005 2005 2009 2009
N. Abs. N. Abs. N. Abs. N. Abs. N. Abs.
Federal 113.297 42,6 113.987 15,5 96.094 8,1 105.686 7,3 117.232 6,9
Estadual 109.573 41,2 315.328 42,8 306.042 25,6 345.926 23,9 382.733 22,5
Municipal 43.086 16,2 306.505 41,7 791.377 66,3 997.137 68,8 1.203.085 70,6
Total 265.956 265.956 735.820 735.820 1.193.513 1.193.513 1.448.749 1.448.749 1.703.050 1.703.050
Fontes Modificado pela autora a partir de
MAS/IBGE38 e MAS/IBGE
12
  • Exemplos de iniciativas Governamentais
    flexibilizadoras

LEIS ASSUNTO
MP nº 1.053, convertida na Lei nº 8.542/92 livre negociação salarial.
Lei nº 8.949/94 Redundou na criação de milhares de falsas cooperativas.
Lei nº 9.032/95 Substituiu o salário de contribuição pelo salário benefício reduzindo em 50 o valor do auxílio-acidente.
Portaria MTE nº 865/95 Impediu a autuação das empresas pelo MTE por desrespeito a convenções e acordos coletivos.
Lei nº 9.300/96 Reduziu o valor das indenizações dos assalariados rurais.
Decreto nº 2.100/96 Governo denunciou a Convenção 158 da OIT - garantia de proteção contra despedida imotivada.
Portaria nº 02/96 Dobrou tempo de serviço do trabalho temporário.
MP nº 1.523, convertida na Lei nº 9.528/97 Possibilidade de extinção do contrato de trabalho a partir da solicitação de aposentadoria proporcional.
MP nº 1.530, convertida na Lei nº 9.468/97 Instituiu plano de demissão voluntária dos servidores federais.
Lei nº 9.527/97 Retirou vantagens do RJU dos servidores públicos federais.
MP nº 1.539, renumerada para 1.619 e 1.698 e convertida na Lei nº 10.101/00 Regulamentou a PLR e permitiu o trabalho dos comerciários aos domingos.
MP nº 1.415, convertida na Lei nº 9.971/00 Fixou o valor do salário mínimo sem observar os preceitos constitucionais que o vinculam a gastos com alimentação, moradia, vestuário, saúde, educação etc.
Lei nº 9.601/98 Instituiu o contrato por tempo determinado ou contrato temporário.
MP nº 1.709/98, renumerada para 1.779 e 2.168/01 Criou a figura do contrato parcial de trabalho.
MP nº 1.726/98 Instituiu a demissão temporária, com suspensão do contrato de trabalho por cinco meses.
Lei nº 9.958/00 Criação das comissões paritárias de conciliação prévia, criando condições que impediam acesso ao Judiciário.
MP nº 1.960, convertida na Lei nº 10.206/2001 Proibiu a indexação salarial e a correção automática de salários.
Fonte Paese
13
  • Registro de Convenções e Acordos Coletivos de
    Trabalho Brasil

Ano Norte Nordeste Sul Sudeste Centro-Oeste Total
1997 339 1.688 1.662 5.197 896 9.782
1998 569 2.017 4.858 7.088 826 15.358
1999 959 2.157 4.962 7.233 1.321 16.632
2000 757 2.599 4.852 9.285 1.279 18.772
2003 727 2.680 4.187 7.134 889 15.797
2004 1.441 3.573 7.023 15.453 2.026 29.516
2005 1.696 4.171 6.732 16.813 1.852 31.264
2006 1.690 3.835 4.377 12.014 2.016 23.932
2007 1.884 4.872 5.971 15.831 2.013 30.571
2008 1.882 4.290 6.587 17.781 2.122 32.662
  • Fonte Ministério do Trabalho e Emprego
  • http//portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BCB27
    90012BCEC5621130CA/est_4644.pdf,
  • Acesso em 13 de junho de 2011 às 12H49min

14
A Mesa de Negociação do SUS
  • A MNNP-SUS é um fórum paritário que reúne
    gestores e trabalhadores a fim de tratar dos
    conflitos inerentes às relações de trabalho.
  • Protocolos são instrumentos que formalizam
    os acordos pactuados nas Mesas de Negociação,
    registrando, expressamente, o que as partes
    acordam e assinam. Na MNNP-SUS já foram assinados
    07 protocolos.
  • Protocolo 001/2003 Regimento Institucional da
    Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS
  • Protocolo 002/2003 Instalação de Mesas
    Estaduais e Municipais de Negociação Permanente
    do SUS
  • Protocolo 003/2005 Criação do Sistema Nacional
    de Negociação Permanente do SUS (SiNNP-SUS)
  • Protocolo 004/2005 Processo Educativo em
    Negociação do Trabalho no SUS
  • Protocolo 005/2006 Orientações, diretrizes e
    critérios para aperfeiçoar procedimentos de
    cessão de pessoal no âmbito do SUS
  • Protocolo 006/2006 - Diretrizes Nacionais para
    Instituição de Planos de Carreira, Cargos e
    Salários no âmbito do SUS PCCSSUS
  • Protocolo 007/2007 Implementação da Política de
    Precarização do Trabalho no SUS junto às Mesas e
    Mecanismos de Negociação no SUS.
  • No período de 2003 a 2010, foram realizadas
    48 reuniões da Mesa Nacional de Negociação.
  • Principais pautas tratadas desprecarização
    do trabalho, plano de cargos, carreira e salários
    PCCS-SUS, saúde do trabalhador da saúde,
    processo educativo em negociação do trabalho,
    jornada de trabalho, cedência de pessoal,
    avaliações e planejamento anuais dos trabalhos
    realizados na Mesa e informes dos GTs em
    atividade.

15
O Sistema Nacional de Negociação Permanente do
SUS SiNNP-SUS
  • A MNNPSUS criou o Sistema Nacional de Negociação
    Permanente do SUS SiNNP-SUS através do
    Protocolo 003-2005.
  • O Sistema Nacional de Negociação Permanente do
    SUS, SiNNP-SUS é constituído pelo conjunto de
    Mesas de Negociação Permanente, instituídas
    regularmente, de forma articulada, nos níveis
    Federal, Estaduais e Municipais, respeitada a
    autonomia de cada ente político.
  • Seu objetivo é o de promover a articulação e
    integração entre as Mesas de Negociação
    Permanente do SUS, a fim de proporcionar a troca
    de experiências e a construção de processos de
    negociação, sintonizados com a agenda de
    prioridades definida nacionalmente.
  • A Coordenação Executiva do SiNNP-SUS será
    constituída por oito membros, representativos das
    Mesas das três esferas de governo do SUS, sendo
    quatro indicados pelo segmento dos gestores e
    quatro indicados pelo segmento dos trabalhadores,
    para um mandato de 12 (doze meses), segundo
    processo de constituição dirigido pela MNNP-SUS.

16
Referências
1 Minayo M.C.S. O Desafio do Conhecimento
Pesquisa Qualitativa em Saúde. 11ªed. São Paulo
2006. 2 Lima N.T., Fonseca C.M.O, Hochman, G. A
Saúde na Construção do Estado Nacional no Brasil
Reforma Sanitária em Perspectiva. In Lima N.T
(org.) Saúde e Democracia. História e
Perspectivas do SUS. Rio de Janeiro2005. 3
Brasil. Constituição da Republica Federativa do
Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988. São
Paulo 2004. 4 Locke J. Segundo Tratado Sobre o
Governo. Coleção os Pensadores. Rio de Janeiro
Abril Cultural 1978. 5 Lessa R. A Constrição
Brasileira de 1988 Como Experimento de Filosofia
Pública Um Ensaio In OLIVEN, Ruben George,
RIDENTI, Marcelo, BRANDÃO, Gildo Marçal (orgs.) A
Constituição de 1988 na Vida Brasileira, Rio de
Janeiro, 1988. 6 Marx K. O Capital, Volume 1,
Capitulo 5, Civilização Brasileira. Rio de
Janeiro 2002. 7 Antunes R. Os sentidos do
Trabalho. 3ª ed. São Paulo2000. 8 Pires D.E.P.
Reestruturação Produtiva do Trabalho. São Paulo
1998. 9 Brasil. Ministério da Saúde. Conceito de
Trabalho. Disponível em http//portal.saude.gov.b
r/portal/saude/profissional/visualizar_texto.cfm?i
dtxt29695janela2 Acesso em 01 junho 2011. 10
Pires D.E.P. e Lunardi Filho W.D. O processo de
Trabalho em Saúde, Curso de Negociação no SUS
Caderno de Textos. Rio de Janeiro 2008.
17
11 Machado M.H. Trabalhadores da Saúde e sua
Trajetória na Reforma Sanitária. Brasília
2006. 12 Machado M.H. Os Trabalhadores da Saúde e
sua Trajetória na Reforma Sanitária, Curso de
Negociação no SUS Caderno de Textos. Rio de
Janeiro 2008. 13 Pieretoni C.R, Varela T.C e
França T. Recursos Humanos e Gestão do Trabalho
em Saúde da Teoria á Prática Cadernos de RH.
Brasília 2006. 14 Macedo C.G. Recursos Humanos
para a Saúde. Rio de Janeiro 1979. 15 Junqueira
L.A.P e Inojosa R.Marie. Gestão dos Serviços
Púbicos de Saúde em Busca de uma Lógica da
Eficiência. Rio de Janeiro 1992 16 Dussault G. A
gestão dos Serviços Públicos de Saúde
Características e Exigências. Rio de Janeiro
1992. 17 Campos F.E, Pierantoni C.R e Machado
M.H. Conferências de Saúde, o Trabalho e o
Trabalhador da Saúde a Expectativa do debate
Cadernos de RH em Saúde Brasília 2006. 18 Silva
E.V.M e Silva S.F. As implicações da Gestão do
Trabalho no SUS um Olhar do Gestor Local
Cadernos de RH. Brasília 2008. 19 Brasil.
Conselho Nacional De Saúde. Resolução nº 218, de
6 de março de 1997. Regulamentação das
Profissões. Diário Oficial da União Brasília
1997. 20 Brasil, Ministério da Saúde. Portaria nº
626 MS/GM de 09 de abril de 2004. Cria a Comissão
Especial para elaborar as Diretrizes do Plano de
Carreira, Cargos e Salários do âmbito do SUS.
Diário Oficial da União Brasília 2004.
18
21 Arias, E H L et al, Gestão do Trabalho no SUS
in Caderno de RH. Brasília 2006. 22 Brasil.
Ministério da Saúde. Diretrizes Operacionais
Pacto pela Vida, e Defesa do SUS e de Gestão
Brasília 2006. 23 Lei Sindical de Portugal apud
Nascimento A.M. Compendio de Direito Sindical.
5ªed. São Paulo 2008. 24 Ley Federal Del Trabajo
do México apud Nascimento A.M. Compendio de
Direito Sindical. 5ªed. São Paulo 2008. 25
Martins S.P. O Direito do Trabalho. 17ª ed São
Paulo 2003. 26 Nascimento A.M. Compendio de
Direito Sindical. 5ªed. São Paulo 2008. 27
Brasil, Ministério do Trabalho e Emprego,
Consolidação das Leis do Trabalho Brasília
1943 28 Drummond, Jocélio Henrique. A Conformação
do Novo Sindicalismo no Setor Saúde do Brasil.
Rio de Janeiro1997. 29 Paese R.A. Constituição
Brasileira de 1988 e a Atuação dos Sindicatos nos
Espaços de Regulação do Trabalho. Porto Alegre
2009. 30 Silva N.D e Rodrigues J.C. Experiências
Práticas de Negociação Coletiva no Setor Privado
de Saúde, Curso de Negociação no SUS Caderno de
Textos. Rio de Janeiro 2008. 31 Pochmann M.
Mudança e Continuidade na Organização Brasileira
no período recente. Brasil 1996. 32 Braga D.
Fundamentos, Concepção e Processo Histórico
Bases Conceituais do Sistema de Negociação
Permanente, Curso de Negociação no SUS Caderno
de Textos. Rio de Janeiro SUS 2008.
19
33 Garcia M e Ferreira D.P. Introdução ao Tema da
Negociação Coletiva, Rio de Janeiro, Curso de
Negociação no SUS Caderno de Textos. Rio de
Janeiro 2008. 34 Junior DAgostini A. Ambiente
da Negociação, Curso de Negociação no SUS
Caderno de Textos. Rio de Janeiro 2008. 35 Dau
D.M. Interesses Envolvidos na Negociação do
Trabalho no SUS, Curso de Negociação no SUS
Caderno de Textos. Rio de Janeiro 2008. 36 Herb
Cohen apud Braga D. Fundamentos, Concepção e
Processo Histórico Bases Conceituais do Sistema
de Negociação Permanente, Curso de Negociação no
SUS Caderno de Textos. Rio de Janeiro SUS
2008. 37 Matus apud Rivera F.J.U. Negociação
Gerencial e Liderança. Rio de Janeiro 2004. 38
MAS/IBGE apud Machado M.H, Oliveira E.S, Moyses
N.M.N. Tendências Do Mercado De Trabalho Em Saúde
No Brasil. Rio de Janeiro 2010. 39 AMS/IBGE
apud Silva E.V.M e Silva S.F. As implicações da
Gestão do Trabalho no SUS um Olhar do Gestor
Local Cadernos de RH. Brasília 2008. 40 Dal-ré
apud Paese R. A Constituição Brasileira de 1988 e
a Atuação dos Sindicatos nos Espaços de Regulação
do Trabalho. Porto Alegre 2009. 41 Paese R. A
Constituição Brasileira de 1988 e a Atuação dos
Sindicatos nos Espaços de Regulação do Trabalho.
Porto Alegre 2009. apud Pochmann M., Borges A.
Era FHC A regressão do trabalho. São Paulo
Anita Garibaldi 2002. 42 Biavaschi M.B. O
direito do Trabalho no Brasil 1978-2003. São
Paulo 2007. 43 Ministério do Trabalho e Emprego.
Disponível em http//portal.mte.gov.br/data/files
/FF8080812BCB2790012BCEC5621130CA/est_4644.pdf
Acesso em 13 de junho de 2011.
20
44 Brasil. Conselho Nacional De Saúde. Princípios
e Diretrizes para Gestão do Trabalho no SUS
(NOB/RH-SUS). Brasília 2003. 45 Silva E.V.M.
Experiência 1 Mesa Nacional de Negociação
Permanente do SUS (MNNPSUS), Curso de Negociação
no SUS Caderno de Textos. Rio de Janeiro
2008. 46 Brasil. Ministério da Saúde, Secretaria
de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
Mesa Nacional de Negociação Permanente do Sistema
Único de Saúde Democratização das Relações de
Trabalho no SUS Brasília 2003. 47 Brasil.
Conselho Nacional De Saúde. Resolução nº 331, de
4 de novembro de 2003. Reinstala a Mesa Nacional
de negociação Permanente do Sistema Único de
Saúde. Diário Oficial da União Brasília
2003. 48 Barenco A. e Barros M. H. Direito à
Saúde, Curso de Negociação no SUS Caderno de
Textos, Rio de Janeiro, 2008. 49 Brasil.
Ministério do Trabalho e Emprego, Divisão de
Estatística. Instrumentos Coletivos Registrados
no período entre os anos de 1997 a 2007.
Disponível em http//portal.mte.
gov..br/data/files/FF8080812BCB2790012BCEC5621130C
A/est_4644.pdf Acesso em 13 de junho de 2011. 50
GIL A.C. Como Elaborar Projetos de Pesquisa. São
Paulo 2002 51 Minayo M.C.S, Assis S e Souza E.
Avaliação por Triangulação de Métodos
Abordagens de Programas Sociais. Rio de Janeiro
2008. 52 Brasil. Ministério da Saúde.
Conferências de Saúde. Disponível em
http//portal.saude.gov.br/portal/saude/cidadao/ar
ea.cfm?id_area1041 Acesso em 01 junho 2011.
21
53 Braga D. G. Conflitos, Eficiência e Democracia
na Gestão Plúbica, Rio de Janeiro 2002. 54
Brasil, Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão
do Trabalho e da Educação na Saúde. Ata da
primeira reunião de reinstalação da Mesa Nacional
de Negociação Permanente do Sistema Único de
Saúde. Brasília, 2003. Mimeografado. 55 Brasil.
Ministério da Saúde, Princípios e Diretrizes para
a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos
para o SUS NOB/RH-SUS. Brasília, 2000. 56 Brasil,
Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do
Trabalho e da Educação na Saúde. Mesa Nacional de
Negociação Permanente do Sistema Único de Saúde
Democratização das Relações de Trabalho no SUS,
Brasília, 2003. 57 Brasil, Ministério da Saúde,
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na
Saúde. Mesa Nacional de Negociação Permanente do
Sistema Único de Saúde, Brasília, 2006. 58
Brasil, Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão
do Trabalho e da Educação na Saúde. Protocolos da
Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS 5
anos Negociando sem parar, Brasília, 2008. 59
Brasil, Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão
do Trabalho e da Educação na Saúde. Ata da
reunião da Mesa Nacional de Negociação Permanente
do Sistema Único de Saúde. Brasília, 2010.
Mimeografado. 60 Brasil, Ministério da Saúde.
Conferências de Saúde, disponível em
http//portal.saude.gov.br/portal/saude/cidadao/ar
ea.cfm?id_area1041 acessado em acesso em
01/06/2011 às 20h23min.
22
61 Brasil, Ministério da Saúde. Portaria nº 827
MS/GM de 05 de maio de 2004. Cria a Câmara de
Regulação do Trabalho em Saúde, Diário Oficial da
União, Brasília, 2004. 62 Brasil, Ministério do
Trabalho e Emprego, Divisão de Estatística.
Instrumentos Coletivos Registrados no período
entre os anos de 1997 a 2007, disponíveis em
http//portal.mte. gov..br/data/files/FF8080812BCB
2790012BCEC5621130CA/est_4644.pdf acessado em 13
de junho de 2011 às 12h49min. 63 Brasil, Lei
8080, de 19 de setembro de 1990. Diário Oficial
da União, Brasília, 1990. 64 Brasil. Lei 8142, de
28 de dezembro de 1990. Diário Oficial da União,
Brasília, 1990. 65 Carvalho J.M.. Cidadania no
Brasil. O Longo Caminho, Rio de Janeiro, 2002. 66
Conselho Nacional de Saúde, Brasil. Resolução nº
52, de 6 de maio de 1993. Institui a Mesa
Nacional de Negociação. Diário Oficial da União,
Brasília, 1993. 67 Conselho Nacional de Saúde,
Brasil. Resolução nº 111, de 19 de junho de 1994.
Propõe as Mesas Estaduais e Municipais de
Negociações. Brasília, 1994. 68 Conselho Nacional
de Saúde, Brasil. Resolução nº 196, de 10 de
outubro de 1996. Diretrizes e Normas
Regulamentadoras de Pesquisas Envolvendo Seres
Humanos. Brasília, 1996.
23
71 Conselho Nacional de Saúde, Brasil. Resolução
nº 287, de 8 de outubro de 1998. Institui
Categoriais Profissionais da Saúde. Diário
Oficial da União, Brasília, 1998. 72 Conselho
Nacional de Saúde, Brasil. Resolução nº 332, de 4
de novembro de 2003. Composição da CIRH. Diário
Oficial da União, Brasília, 2003. 73 Cruz E.
Saudações a quem tem Coragem, São Paulo, 2001. 74
Macedo C.G. Recursos Humanos para a Saúde, Rio de
Janeiro, 1979. 75 Machado M.H. e Casalade M.I.
Os Trabalhadores da Saúde e o SUS, Rio de
Janeiro, 1992. 76 Machado M.H. et al. A Mesa de
Negociação como Instrumento para a Gestão do
Trabalho no SUS, Brasília, 2006. 77 Machado M.H.
Organização das Corporações Profissionais, Rio de
Janeiro, Curso de Negociação no SUS Caderno de
Textos, 2008. Resenha do Livro de Fonseca C.
Saúde no Governo Vargas (1930-1945) Dualidade
Institucional de um Bem Público, Rio de Janeiro,
2008. 78 Machado M.H. Os Trabalhadores da Saúde
e sua Trajetória na Reforma Sanitária, Curso de
Negociação no SUS Caderno de Textos, Rio de
Janeiro, 2008. 79 Machado M.H. Trabalhadores da
Saúde e sua Trajetória na Reforma Sanitária,
Brasília, 2006. 80 Machado M.H. Trabalho e
Emprego em Saúde, In Giovanella, Ligia ET AL
(orgs.), Rio de Janeiro, 2008.
24
69 Conselho Nacional de Saúde, Brasil. Resolução
nº 225, de 8 de maio de 1997. Institui a
Comissão Intersetorial de Recursos Humanos.
Diário Oficial da União, Brasília, 1997. 70
Conselho Nacional de Saúde, Brasil. Resolução nº
229, de 3 de julho de 1997. Reinstalação da Mesa
Nacional de Negociação. Diário Oficial da União,
Brasília, 1997. 81 Pereira S e Aguiar Filho W. O
SUS e seus Princípios, Rio de Janeiro, 2008. 82
Pereira S. Evolução Histórica do Estado Estado
moderno, Estado liberal e o Neoliberal, Rio de
Janeiro, 2008. 83 Silva E.V.M. Experiência 1
Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS
(MNNPSUS), Curso de Negociação no SUS Caderno de
Textos, Rio de Janeiro, 2008. 84 Silva N.D. e
Rodrigues J.C. A Negociação Coletiva no Setor
Privado, Curso de Negociação no SUS Caderno de
Textos, Rio de Janeiro, 2008. 85 Santos B.S. Os
Processos de Globalização, São Paulo, 2005. 86
Oliveira J.A.A e Teixeira S.M.F. Implantação do
Modelo de Privilegiamento do Setor Privado
(1966-1973) In A (Im) Previdência Social
Brasileira, Rio de Janeiro, 1986.
25
OBRIGADA!
  • Enfermeira Nelci Dias
  • nelcienfa_at_yahoo.com.br
Write a Comment
User Comments (0)
About PowerShow.com