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TUTELAS DE URG

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TUTELAS DE URG NCIA NO PROCESSO CIVIL Professor Herval J nior TUTELAS DE URG NCIA NO PROCESSO CIVIL Divis o do bate-papo *Considera es iniciais e precedentes ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: TUTELAS DE URG


1
TUTELAS DE URGÊNCIA NO PROCESSO CIVIL Professor
Herval Júnior
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TUTELAS DE URGÊNCIA NO PROCESSO CIVIL Divisão do
bate-papo Considerações iniciais e precedentes
do movimento de reforma do CPC e agora do projeto
Enfoque constitucional do tema Mudanças na
tutela cautelar em especifico e o devido cotejo
com as tutelas de urgência Compreensão das
liminares Considerações finais
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TUTELAS DE URGÊNCIA NO PROCESSO CIVIL Realçou
Carnelluti o quanto importaVer que o tempo é
danoso e temerário,Impedindo o Poder
JudiciárioDe atender os que vão à sua portaA
Sentença, ao surgir, é natimorta,O Processo se
torna ineficaz...Rui Barbosa, um dos mestres
geniaisJá dizia ao Brasil antigamenteA
Justiça tardia é simplesmenteRematada injustiça
e nada mais!
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TUTELAS DE URGÊNCIA NO PROCESSO
CIVIL Contextualização do tema dentro do Direito
processual contemporâneo A Constitucionalização
do Direito Processual O Direito como Sistema
Aberto de Regras e Princípios Direitos e
garantias Fundamentais Fundamentais o coração
do constitucionalismo Jurisdição Constitucional
uma necessidade inarredável O
Neo-constitucionalismo e o neo-processualismo A
força normativa da Constituição A reforma do
Judiciário e o incremento legislativo
priorizando a celeridade e Efetividade do
direito via processo ( Reformas de 1994 a 2006)
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TUTELAS DE URGÊNCIA NO PROCESSO CIVIL Um
sistema processual civil que não proporcione à
sociedade o reconhecimento e a realização dos
direitos, ameaçados ou violados, que têm cada um
dos jurisdicionados, não se harmoniza com as
garantias constitucionais de um Estado
Democrático de Direito ... Afinal, é na lei
ordinária e em outras normas de escalão inferior
que se explicita a promessa de realização dos
valores encampados pelos princípios
constitucionais (Exposição de motivos do
anteprojeto do novo CPC)
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TUTELAS DE URGÊNCIA NO PROCESSO CIVIL Art. 1º
O processo civil será ordenado, disciplinado e
interpretado conforme os valores e os princípios
fundamentais estabelecidos na Constituição da
República Federativa do Brasil, observando-se as
disposições deste Código.
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TUTELAS DE URGÊNCIA NO PROCESSO
CIVIL Essencial que se faça menção a efetiva
satisfação, pois, a partir da dita terceira fase
metodológica do direito processual civil, o
processo passou a ser visto como instrumento, que
deve ser idôneo para o reconhecimento e a
adequada concretização de direitos. ( Exposição
de motivos) Essa premissa nunca pode ser
esquecida pelos operários do Direito, em especial
os processualistas. Compreensão mais alargada
do direito de de acesso à justiça numa ótica
material (art5º inciso XXXV da CF/88)
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TUTELAS DE URGÊNCIA DO NOVO CPC Art. 4º As
partes têm direito de obter em prazo razoável a
solução integral da lide, incluída a atividade
satisfativa. Não mais se admite que a
jurisdição se limite a dizer de quem é o direito,
daí a preocupação constante em criar condições
para o cumprimento das decisões de toda
ordem Nesse cenário as tutelas de urgência
possuem uma importância fundamental, em alguns
casos sem elas é impossível que ao final haja
efetividade do direito via processo
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TUTELAS DE URGÊNCIA NO PROCESSO CIVIL Modelo
Constitucional de Processo Acesso à justiça A
devida leitura do artigo 5º da CF/88 A lei não
excluíra de apreciação do Poder Judiciário lesão
ou ameaça de lesão a direito Acesso a justiça
como direito de construção da ação adequada a
cada caso concreto Conceito clássico de
jurisdição A jurisdição como protetora dos
direitos Técnicas processuais e tutela de
direitos Tutela reparatória como exceção As
liminares e as tutelas específicas
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TUTELAS DE URGÊNCIA NO PROCESSO CIVIL Distinção
entre Medida Liminar e Cautelar Confusão
Doutrinária e Jurisprudencial Satisfação
Jurídica e Satisfação Fática Distinções
essenciais Conceito inicial de
liminares Impossibilidade de caráter
declaratório e constitutivo via Liminares pelos
menos como regra geral
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TUTELAS DE URGÊNCIA NO PROCESSO
CIVIL Características das Liminares Urgência Co
gnição Sumária Provisoriedade Revogabilidade A
spectos comuns as liminares, cautelares e
medidas satisfativas via tutela antecipada (
antecipação dos efeitos)
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TUTELAS DE URGÊNCIA NO PROCESSO CIVIL Natureza
jurídica da liminar dentro da classificação do
CPC Momento para a concessão da Liminar - A
questão da Justificação Prévia Recurso cabível
da Liminar - A questão da novel Lei
11.187/2005 A Antecipatoriedade, a Cautelaridade
e a Satisfatividade das Liminares Exclusão ou
Compatibilidade entre tais situações? Antecipaçã
o de Tutela art. 273 CPC e o Processo Cautelar
Implicações
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TUTELAS DE URGÊNCIA NO PROCESSO CIVIL As
liminares nas ADINS prejulgamento?
Riscos Modelo Constitucional de Processo uma
visão eminentemente constitucional da função
jurisdicional Os Diversos Princípios Atinentes
ao Sistema Processual o princípio do devido
processo legal substancial como cânone da atuação
do operador jurídico Garantias Constitucionais
Processuais ( Processo constitucional)
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  • TUTELAS DE URGÊNCIA NO PROCESSO CIVIL
  • Necessidade de maior utilização das tutelas
    inibitórias
  • O Direito à Duração Razoável do Processo
    celeridade e efetividade -
  • Equilíbrio indispensável com a segurança
    jurídica
  • Técnicas Processuais Específicas
  • uma realidade indissociável nesse
  • novo contexto

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  • TUTELAS DE URGÊNCIA NO PROCESSO CIVIL
  • A Inevitável Mudança de Paradigma do
    Processualista Contemporâneo postura de
    participação ativa na desenvoltura da relação
    processual
  • A Concretização dos Valores Constitucionais e
    essa Nova Postura do Processualista a reparação
    como tutela subsidiaria
  • Tutela Específica e Inibitória
  • uma necessidade indispensável
  • para a efetivação dos Direitos
  • e Garantias Fundamentais

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  • TUTELAS DE URGÊNCIA NO PROCESSO CIVIL
  • O novo Processo Civil com as Técnicas
    Antecipatórias ( liminares) e o Processo Único ou
    Sincrético como elementos para a materialização
    de uma tutela adequada, específica, efetiva e
    tempestiva como Direito Fundamental indeclinável
    do cidadão
  • As tutelas de urgência representam
  • formalmente essa técnica
  • principalmente agora com o projeto
  • do novo CPC

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TUTELAS DE URGÊNCIA NO PROCESSO CIVIL Noção
básica sobre o processo e ação cautelar (
Cientificismo processual) Atividades do
processo? Relação indispensável com a cautela?
O porquê das medidas cautelares? Natureza das
medidas cautelares frente as demais
atividades Serventia à tutela do processo
(Tutela de direitos) x Tutela de evidência (
novidade formal do Projeto do novo CPC)
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TUTELAS DE URGÊNCIA DO NOVO CPC A medida
cautelar será extinta? Como ficará? Tutela
cautelar e tutela satisfativa espécies do mesmo
gênero? E as liminares? Qual o procedimento
para se obter alguma das medidas? Prioridade de
tratamento em caso de concessão das
medidas. Fungibilidade entre as tutelas de
urgência Requisitos para concessão do pleito
Fumaça do bom direito e perigo da demora
judicial Estabilização das medidas
antecedentes quer de natureza cautelares quer
satisfativa
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TUTELAS DE URGÊNCIA DO NOVO CPC Art. 269. A
tutela de urgência e a tutela da evidência podem
ser requeridas antes ou no curso do
processo,sejam essas medidas de natureza
satisfativa ou cautelar. 1º São medidas
satisfativas as que visam a antecipar ao autor,
no todo ou em parte, os efeitos da tutela
pretendida. 2º São medidas cautelares as que
visam a afastar riscos e assegurar o resultado
útil do processo. (Parágrafos acrescentados pelo
Senado Federal) Novas discussões agora na
Câmara dos dos Deputados, inclusive mudança de
nomenclatura
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  • TUTELAS DE URGÊNCIA DO NOVO CPC
  • O que significa plausibilidade do direito no
    novo CPC?
  • E o perigo de dano irreparável e de difícil
    reparação é inerente a ambas as tutelas?
  • Tutela de evidência compreensão. Novidade?
    Casuítica
  • Tutela inibitória houve tratamento?
  • As medidas de apoio do artigo 461 do CPC como
    foram disciplinadas?
  • Poder Geral de Urgência
  • Efetivação das tutelas regras e princípios

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TUTELAS DE URGÊNCIA NO PROCESSO
CIVIL CONSIDERAÇÕES FINAIS Visão material do
processo a partir do abandono do processualismo
científico O processo como efetivo
instrumento de tutela dos direitos Tutelas
específicas em substituição às tutelas
reparatórias (Disciplinamento próprio para as
tutelas inibitórias) Desenvolvimento de
técnicas processuais pelos próprios juízes em
caso de ausência de técnicas suficientes para a
efetiva proteção dos direitos
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TUTELAS DE URGÊNCIA DO NOVO CPC CONSIDERAÇÕES
FINAIS Necessidade impostergável de adoção de
uma postura criativa e participativa do operário
do direito nesse movimento de Constitucionalizaçã
o que deve ser positivado As liminares nesse
contexto, a qual materializam a maioria das
tutelas de urgência não podem ser compreendidas
como a panacéia para todos os males do Poder
Judiciário
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TUTELAS DE URGÊNCIA NO PROCESSO
CIVIL CONSIDERAÇÕES FINAIS Nessa conjuntura as
tutelas de urgência e as liminares são de muita
importância para efetivação de diversos direitos
e garantias fundamentais, ampliando e efetivando
o direito a uma jurisdição que seja na prática
viabilizadora de uma tutela do direito em
específico A efetividade do devido processo
legal ou da Justiça não se subsume apenas no
direito de ação, decisão e execução, mas também
na satisfação efetiva da lesão, ou seja, na posse
do bem da vida pretendido e isto somente se
aperfeiçoa à realidade e aos sentimentos do
homem lesado, se ocorrer com precisão e
celeridade, portanto de maneira justa, segundo a
concepção social.
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TUTELAS DE URGÊNCIA NO PROCESSO
CIVIL Considerações finais pela mudança de
postura dos operários do direito e ampla
facilitação de todos, sem exceção, a realização
de seus direitos. O processo deve sempre tutelar
os direitos, daí a importância de se compreender
as tutelas de urgência como instrumento nesse
sentido e no decorrer do mesmo deve haver a
colaboração das partes e na medida do possível
que se prestigie o contato pessoal, a
imediatividade e concentração dos atos
processuais, ou seja a oralidade na prática,
infelizmente esquecida. Será que todas as
mudanças no projeto do novo CPC, inclusive
algumas por nós discutidas em específico, acabem
passando no processo legislativo resolverão o
problema da morosidade e efetividade do direito
do processo por si só ou temos outros problemas?
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TUTELAS DE URGÊNCIA NO PROCESSO CIVIL O
problema angustiante da morosidade e da própria
efetividade do direito via processo, apesar de
também ser necessária a mudança de algumas regras
e até mesmo princípios processuais, longe ainda
está de ser resolvida ou pelo menos minimizada
somente com alteração na parte legislativa.
Precisamos nos ater aos problemas estruturais do
Poder Judiciário, a qual são de inequívoca
ciência de toda a população e só serão resolvidos
quando se investir financeiramente o necessário
para que este poder possa ser forte o suficiente
para fazer valer as suas próprias decisões.
Infelizmente o número insuficiente de juízes a
carência de capacitação técnico-administrativa
dos nossos magistrados para realizar a gestão de
cartórios e secretarias a ausência de
padronização e racionalização das rotinas
cartorárias o baixo nível de remuneração,
motivação e capacitação do pessoal da Justiça de
um modo geral, entre outras são problemas que só
serão resolvidos a partir de uma preocupação
constante com uma gestão estratégica e padrão
para todo o Poder, contudo fica a pergunta a quem
interessa um Poder Judiciário forte? Herval
Sampaio
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TUTELAS DE URGÊNCIA NO PROCESSO CIVIL "Se a
injustiça da sentença torna-a amarga, as delongas
fazem-na azeda (Francis Bacon)
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MUITO OBRIGADO E SÓ ALEGRIA!
José Herval Sampaio Júnior E-mails
hervaljunior_at_terra.com.br
hervaljunior_at_tjrn.jus.br Facebook Herval Júnior
Sampaio Twitter_at_cseusdireitos
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