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Organiza

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Organiza o do SEGV O NSCA 58-01 CTA-IFI-CAvC-GR Roteiro Miss o da autoridade Organiza o e pessoal Fun es espec ficas Delega es Contatos especiais ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: Organiza


1
Organização do SEGVÔO
  • NSCA 58-01
  • CTA-IFI-CAvC-GR

2
Roteiro
  • Missão da autoridade
  • Organização e pessoal
  • Funções específicas
  • Delegações
  • Contatos especiais

3
Missão da Autoridade Aeronáutica em Relação à
Aviação Civil
  • SEGVÔO (CBAer, Título III, Cap. IV)
  • Promover a segurança de vôo nas áreas de projeto,
    fabricação, habilitação, operação e manutenção.
  • CTA (Estatuto Portaria 860/94)
  • Fomentar, coordenar e apoiar o desenvolvimento
    industrial nos campos da aeronáutica e do espaço
  • Executar atividades de homologação e qualificação
    de produtos e empresas nos campos acima.
  • DAC (Estatuto Portaria 339/88)
  • Estudar, orientar, planejar, coordenar,
    incentivar e apoiar as atividades da aviação
    civil pública e privada.

4
Constituição do SEGVÔO
  • Orgão Central
  • DAC
  • Elos Executivos
  • Subdepartamento Técnico - STE
  • Serviços Regionais de Aviação Civil SERAC
  • Instituto de Fomento e Coordenação Industrial
    IFI/CTA
  • Centro de Medicina Aeroespacial - CEMAL

5
Sistema de Segurança de Vôo (SEGVÔO)
DAC DEPARTMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL
6
Interface com outros Sistemas
  • Sistema de Infra-estrutura Aeronáutica
  • Sistema aeroportuário (art. 26 a 46)
  • Sistema de proteção ao vôo (art. 47 a 65)
  • Segvôo (art. 66 a 71)
  • Sistema do registro aeronáutico brasileiro
    SISRAB (art. 72 a 85)
  • Sistema de facilitação, segurança da aviação
    civil e coordenação do transporte aéreo (art. 94
    a 96)
  • Sistema de formação e adestramento de pessoal
    (art. 97 e 100)
  • Sistema de serviços auxiliares (art. 102 a 104)

7
Atribuições do Órgão Central
  • Orientar, controlar, normalizar e fiscalizar as
    atividades do Sistema
  • Estabelecer os objetivos necessários ao
    funcionamento do Sistema
  • Coordenar a participação dos diversos elos do
    Sistema
  • Estabelecer entendimentos com as autoridades
    aeronáuticas de outros países
  • Estabelecer, efetivar e atualizar normas do
    SEGVÔO, os RBHA, respeitando os tratados,
    convenções e Atos internacionais que o Breasil
    tenha ratificado

8
Relatórios de falhas, mau funcionamento ou
defeitos
  • Qualquer relatório de falhas, mau funcionamento
    ou defeito em
  • Produto
  • Parte
  • Processo ou
  • Dispositivo
  • Homologado e fabricado no Brasil - imediatamente
    comunicado ao CTA/IFI
  • Operando no Brasil e fabricado no exterior -
    imediatamente comunicado ao DAC/STE

Recebido por qualquer elo do SEGVÔO
9
Organização da Aviação Civil no Brasil
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA Aviação Civil Militar
COMGAR OPERAÇÕES Aviação Militar
COMGEP ADMINISTR. DE PESSOAL Civil Militar
COMGAP SUPORTE Aviação Civil Militar
DEPED PESQUISA DE- SENVOLVIMENTO Aviação Civil
Militar
DAC Aviação Civil
DEPENS EDUCAÇÃO TREINAMENTO Civil Militar
CTA Centro Técnico Aeroespacial
DECEA - Controle do Espaço
Aéreo DIRSA - Medicina
Aeroespacial DIRENG- Aeroportos

10
  • Organização do DAC

11
  • Organização do STE

STE Subdepartmento Técnico
TE-1 Divisão Eng. Manutenção Aeronaveg.
Continuada
TE-3 Divisão de Aerodesportos
TE-4 Divisão de Capacitação Profissional
TE-5 Divisão de Engenharia de Operações
TE-6 Registro Aeronáutico Brasileiro
TE-2 Divisão de Habilitação
12
Organização do CTA
CTA
IEAv
IFI
IPV
IAE
ITA
  • ITA - INSTITUTO TECNOLÓGICO DE AERONÁUTICA
  • IAE - INSTITUTO DE AERONÁUTICA E ESPAÇO
  • IEAv - INSTITUTO DE ESTUDOS AVANÇADOS
  • IFI - INSTITUTO DE FOMENTO E COORD. INDUSTRIAL
  • IPV - INSTITUTO DE PROTEÇÃO AO VÔO

13
Organização do IFI
IFI
CPA
CAvC
COA
CMA
CAD
CFA
  • CAD - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
  • CFA - DIVISÃO DE COORDENAÇÃO E FOMENTO
    INDUSTRIAL
  • CMA - DIVISÃO DE CONFIABILIDADE METROLÓGICA
    AEROESPACIAL
  • CAvC - DIVISÃO DE CERTIFICAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL
  • CPA - DIVISÃO DE CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS
    AEROESPACIAIS
  • COA - DIVISÃO DE CERTIFICAÇÃO DE
    ORGANIZAÇÃOAEROESPACIAL

14
Organização da CAvC
Comitê Técnico (CAvC-CT)
Divisão de Homologação Aeronáutica (CAvC)
Assessorias Logística (AL) Capacitação
(AC) Informática (AI) Desenvolvimento
Organizacional (AD) Representantes
Credenciados(AS) Pesquisa e Desenvolvimento
(AP) Auditoria Interna (AA)
Gerência de de Regulamentação (GR) Regulamentação
(RRE) Relações Institucionais (RRI) Acervo
Técnico (RAT)
  • Gerência de Engenharia
  • (GE)
  • Estruturas (EES)
  • Sistemas Eletro-Eletrônicos (ESE)
  • Sistemas Mecânicos(ESM)
  • Ensaios em Vôo (EEV)
  • Propulsão (EPR)
  • Grupos de Interface
  • MRB
  • Gelo
  • Fatores Humanos
  • Comandos de Vôo
  • Segurança de Cabine
  • Ruído e Emissões

Gerência de Programas (GP) Coordenadores de
Programas (PHT) Dificuldades em Serviço
(PDS) Homologação Suplementar de Tipo (PST)
Gerência de Inpeção e Produção (GI) Inspetores
(ICI) Controle do Produto (ICP) Controle de
Produção (ICE)
15
INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO
INDUSTRIAL Divisão de Certificação de Aviação
Civil - CAvC
09/09/2004
Certificação de Aviação Civil (CAvC) Passos/Renato
Comitê Técnico (CAvC-CT)
160
1
Informática (CAvC-AI) Jeno Assunção, Felippe,
Jorge, Leandro Porto, Luciane, Magali,Priscila
Logística (CAvC-AL) Dutra Regina, Amanda, Amorim,
Carla, Cristina, Giovanna, Lívia, Luciana, Lúcia
Helena, Maria Augusta, Reinaldo, Robert, Roseli,
Selma, Setsuko, Simone, Sônia, Zélia
8
19
Desenvolvimento Organizacional (CAvC-AD) França
1
Pesquisa e Desenvolvimento (CAvC-AP) Lindgren
Auditoria Interna (CAvC-AA) Vago
1
Gerência de Engenharia (CAvC-GE) Gerente José
Luiz, Assessor Bakowski
Gerência de Inspeção e Produção (CAvC-GI) - Bassi
Gerência de Programas (CAvC-GP) Pablo
Gerência de Regulamentação (CAvC-GR) - Cavali
24
55
13
35
Estruturas (EES) 11 Abreu, Duane, Enézia,
Geraldo, Lúcia, Pedro, Marino, Rodrygo, Rodrigo
Otávio, Silvestre, Villaron Sistemas
Eletro-Eletrônicos (ESE) - 9 Rui, Carlos
Nascimento, Freitas, Marton, Nivaldo, Sandro,
Tokio, William, Wilmers Sistemas Mecânicos (ESM)
- 8 Alvarenga, Anibal, John Herbert, Mário Celso,
Oswaldo, Pereira, Renato, Zotti Ensaios em Vôo
(EEV) - 13 Tanaka, Adriana, Ribeiro, Curcio,
Forni, Jéther, Julio, Marcelo Fernandes, Marcelo
Leite, Montandon, Padilha, Rogério,
Wanderley Propulsão (EPR) - 7 César, Fábio,
Generoso, Leopoldo, Paulo Roberto, Solange,
Takeda MRB - 1 Meirelles Software (ESW) -
4 Cury, Benedito, Célio, Mario Márcio
Coordenação de Programas (PHT) - 9 Adalton,
Ademir, Ferraz, Hélio, Manacero, Reitz Del
Monte, Moraes, Osvaldo D. Dificuldades em
Serviço (PDS) - 3 Valadares, Rogério,
Viegas Homolog. Suplem. de Tipo (PST) -
11 Moutinho, Alex, Álvaro, Dina, Francisco,
Marco Antonio, Marcos Rama, Nilson, Roberto,
Sambatti, Wiler Em estudo Grupo APAA/ TSO
approval
Inspetores (ICI) - 20 De Souza, Abel, Arlindo,
Archanjo, Celso, Clóvis, Corrêa, Custódio,
Ebram, Fernandes, Ferrari, Helder, Honorato,
Kikko, José Madalena, Nogueira, Palandi Renó,
Sanzovo, Waldery Controle de Produto (ICP) -
5 Chang, Aragão, Hupalo, José Eduardo,
Jairo Controle de Empresa (ICE) - 9 Macedo,
Boccato, Fortes, Fidalgo, Luiz Celso, Sílvio,
Paulo César, Tárcio, Thiago
Regulamentação (RRE) 9 Borlido, Chiessi,
Esther, Enrico, Letícia, Fabiana, Fabíola,
Josiane, Nelson Relações Institucionais (RRI)
1 (1) França, Hiroshi Acervo Técnico (RAT) -
2 Solange, Dárcio
16
  • Manual de Organização DI-FDH-01 (Rev. 3)
  • Organização e atribuições da CAvC
  • Missão da Divisão de Certificação de
    Aviação Civil (CAvC)
  •  
  • A CAvC, encarregada, por força regimental, de
    homologar projetos de produtos aeronáuticos pelo
    Centro Técnico Aeroespacial (CTA), elo executivo
    do Sistema de Segurança de Vôo (SEGVÔO), tem como
    responsabilidades fundamentais
  • 1.1.1 Promover a segurança de vôo das aeronaves
    civis, administrando e fiscalizando a aplicação
    dos RBHA, emitidos pelo Órgão Central do SEGVÔO e
    aplicáveis ao projeto, materiais, mão-de-obra,
    construção e desempenho de produtos aeronáuticos
    de fabricação nacional ou estrangeira
  • 1.1.2 Promover a proteção ambiental quanto aos
    efeitos decorrentes da operação das aeronaves
    civis, administrando e fiscalizando a aplicação
    dos RBHA, emitidos pelo Órgão Central do SEGVÔO e
    aplicáveis a ruídos e poluição atmosférica

17
  • Manual de Organização DI-FDH-01
  • Missão da Divisão de Certificação de Aviação
    Civil (CAvC)  
  • 1.1.3 Comunicar ao DAC as infrações cometidas
    pelos fabricantes de produtos aeronáuticos, à luz
    do Código Brasileiro da Aeronáutica (CBA) e
  • 1.1.4 Orientar o público interno e externo do
    SEGVÔO, prescrevendo e revisando, conforme
    necessário, as normas e regras aplicáveis aos
    métodos, práticas e procedimentos de homologação,
    de forma a melhorar continuamente a qualidade do
    serviço público.

18
  • Prioridades
  • Cumprimento das tarefas designadas para o CTA
    como parte do SEGVÔO.
  • Melhoramento contínuo na qualidade do serviço
    público.
  • Manutenção da capacitação atingida pela Divisão
    de Certificação

19
  • Manual de Organização DI-FDH-01 (Rev. 3)
  • 1.5  Funções
  •  
  • Para cabal cumprimento de suas
    atribuições fundamentais, conforme estabelecidas
    no artigo 1.1 desta DI, a Divisão de Certificação
    de Aviação Civil é responsável pela execução das
    seguintes funções
  •  
  • 1.5.1 Elaborar, quando aplicável, propostas de
    Regulamentos Brasileiros de Homologação
    Aeronáutica para emissão pelo DAC. Adotar, quando
    julgar necessário, os requisitos estrangeiros aos
    assuntos, tópicos ou matérias para as quais não
    existam requisitos nacionais aplicáveis esta
    adoção, entretanto, deverá ser claramente
    indicada nos RBHA.
  •  
  • 1.5.2 Assessorar o Órgão Central do SEGVÔO nos
    pedidos de isenção referentes à aplicação de
    qualquer item dos requisitos, regras ou normas.
  •  

20
  • Manual de Organização DI-FDH-01 (Rev. 3)
  • 1.5  Funções
  • 1.5.3 Estabelecer os critérios e procedimentos
    necessários para efetuar as ações coercitivas
    aplicáveis às infrações dos RBHA, e propor ao DAC
    a aplicação das sanções cabíveis.
  •  
  • 1.5.4 Apresentar para assinatura do Diretor do
    IFI o Certificado de Homologação de Tipo.
  •  
  • 1.5.5 Apresentar para assinatura do Diretor do
    IFI o Certificado de Homologação Suplementar de
    Tipo, Especificação de Aeronave, Motor e Hélice,
    Atestado de Produto Aeronáutico Aprovado, Diploma
    de Credenciamento e Diretrizes de
    Aeronavegabilidade.
  •  

21
  • Manual de Organização DI-FDH-01 (Rev. 3)
  • 1.5  Funções
  •  
  • 1.5.6 Emitir, mediante solicitação da pessoa
    interessada, Certificado de Autorização de Vôo
    (CAV), Certificado de Aeronavegabilidade para
    Exportação(CAExp), Certificado de
    Aeronavegabilidade para Aeronaves
    Recém-Fabricadas (CAARF), Certificado de
    Autorização (Representantes Credenciados), sempre
    que julgar, com base nos resultados dos testes,
    análises e inspeções efetuadas, que o projeto,
    materiais, especificações, construções e
    desempenho da aeronave, motor aeronáutico, hélice
    e outros equipamentos e dispositivos aeronáuticos
    são adequados para operar com segurança e
    obedecem aos requisitos mínimos, regras e normas
    prescritas pela CAvC, inclusive aqueles relativos
    a ruído e emissões quando aplicável.
  •  

22
  • Manual de Organização DI-FDH-01 (Rev. 3)
  • 1.5  Funções
  •   
  • Nota(1) Sempre que julgar, com base nos
    resultados dos testes, análises e inspeções
    efetuadas, que podem ser previstas condições
    razoáveis de segurança para a operação em
    questão, se esta for efetuada em estrita
    obediência aos termos, condições e limitações
    estipuladas no certificado, o Certificado de
    Autorização de Vôo Experimental é emitido para
    realização dos ensaios em vôo de pesquisa e
    desenvolvimento, treinamento de tripulação,
    exibições, competição aérea ou estudos de mercado
  •  
  • Nota(2) O Certificado de Autorização de Vôo
    Especial é emitido no caso de aeronaves
    recém-fabricadas e nos casos de demonstração para
    comprador, conforme as prescrições da seção
    21.197 da subparte H do RBHA 21.

23
  • Manual de Organização DI-FDH-01 (Rev. 3)
  • 1.5  Funções
  •    
  • 1.5.7 Apresentar para assinatura do Diretor do
    CTA o Certificado de Homologação de Tipo para
    importação para um novo modelo de aeronave, motor
    aeronáutico ou hélice fabricado em um país
    estrangeiro que pretende ser exportado para o
    Brasil, após julgar, com base na documentação
    apresentada pelo requerente e nos testes, as
    análises e as inspeções adicionais que se fizerem
    necessários mostrando que a referida aeronave,
    motor aeronáutico ou hélice obedece aos
    requisitos de homologação nacionais aplicáveis,
    inclusive aqueles relativos a ruídos e outras
    emissões.
  •  

24
  • Manual de Organização DI-FDH-01 (Rev. 3)
  • 1.5  Funções
  •    
  • 1.5.8 Emitir, além de Certificado de
    Aeronavegabilidade para Exportação para
    aeronaves, motores aeronáuticos ou hélices, a
    Etiqueta de Aprovação de Aeronavegabilidade/Certif
    icado de Conformidade para outros produtos
    aeronáuticos, sempre que julgar, com base nos
    resultados dos testes, análises e inspeções
    efetuados, que a referida aeronave, motor
    aeronáutico, hélice ou outro produto aeronáutico,
    obedece aos requisitos de homologação nacionais
    aplicáveis, bem como qualquer outro requisito ou
    condição especial imposta pelo país importador,
    inclusive aqueles relativos a ruídos e outras
    emissões.
  •  
  • 1.5.9 Emendar, suspender ou cancelar qualquer dos
    certificados, emitidos pela CAvC, sempre que
    julgar, com base nos resultados de reexames ou
    reinspeções do produto aeronáutico envolvido, que
    o mesmo não mais obedece aos requisitos de
    homologação aplicáveis ou não mais apresenta as
    condições mínimas de segurança de vôo.

25
  • Manual de Organização DI-FDH-01 (Rev. 3)
  • 1.5  Funções
  •     
  • 1.5.10 Elaborar e/ou propor a emissão de
    Diretrizes de Aeronavegabilidade (DA) para
    corrigir defeitos ou maus funcionamentos
    constatados em produtos aeronáuticos nacionais
    durante a sua vida operacional, fabricados no
    Brasil ou importados, sempre que julgar que este
    defeito ou mau funcionamento é prejudicial à
    segurança de vôo e poderá se repetir nos outros
    produtos aeronáuticos cobertos pelo mesmo projeto
    de tipo.
  •  
  • 1.5.11 Verificar, durante o processo de
    homologação de tipo, se o produto aeronáutico
    envolvido obedece a quaisquer requisitos
    adicionais emitidos, como por exemplo, os
    requisitos relativos a condições sanitárias e
    utilização de materiais perigosos.
  •  
  • 1.5.12 Acompanhar a investigação acidentes
    aeronáuticos ocorridos com aeronaves civis, com
    as responsabilidades e atribuições que lhe forem
    conferidas em cada caso particular.
  •  

26
  • Manual de Organização DI-FDH-01 (Rev. 3)
  • 1.5  Funções
  •     
  • 1.5.13 Analisar todos os relatórios de
    investigação de acidentes ocorridos no país,
    no âmbito da aviação civil, com o objetivo de
    verificar se as prováveis causas dos mesmos
    envolvem a necessidade de introduzir correções no
    projeto original ou revisões de RBHA.
  • 1.5.14 Cuidar de todos os assuntos
    administrativos da Divisão.
  •  
  • 1.5.15 Executar outros programas, projetos ou
    atividades que lhe sejam atribuídos pelo Diretor
    do IFI.

27
  • Manual de Organização DI-FDH-01 (Rev. 3)
  • 1.6  Delegações
  •     
  • Além daquelas oriundas de força regimental para o
    exercício da atividade homologação, a CAvC
    recebeu por parte do Departamento de Aviação
    Civil (DAC) a seguinte delegação
  •  
  • 1.6.1    Emissão do Certificado de
    Aeronavegabilidade para Aeronave Recém-Fabricada
    (CAARF)
  • 1.6.2   Emissão de Diretrizes de
    Aeronavegabilidade para aeronaves de projeto e
    fabricação nacionais

28
  • Manual de Organização DI-FDH-01 (Rev. 3)
  • 1.7  Contatos especiais
  •     
  • 1.7.1    Com Autoridades Aeronáuticas
    Estrangeiras
  •  
  • A CAvC é responsável pelo andamento dos assuntos
    técnicos, pertinentes à homologação, com as
    autoridades aeronáuticas dos países com as quais
    celebramos acordos bilaterais ou mantemos
    memorandos de entendimentos ou arranjos de
    trabalho.

29
  • Manual de Organização DI-FDH-01 (Rev. 3)
  • 1.7  Contatos especiais
  •     
  • 1.7.2            Departamento de Aviação Civil
    (DAC)
  • /1 Importação de Aeronaves
  •  
  • A aprovação para importação de aeronaves civis, é
    responsabilidade da Comissão de Coordenação do
    Transporte Aéreo Civil (COTAC) do Comando da
    Aeronáutica, que é presidida pelo Diretor Geral
    do DAC, conforme disposto no decreto 74219 de 25
    de junho de 1974. A responsabilidade da Divisão
    de Certificação de Aviação Civil do IFI, nesta
    área, restringe-se à emissão do certificado de
    homologação de tipo e está descrita no item 1.5.7
    do Artigo Funções da Divisão de Certificação de
    Aviação Civil desta Diretiva, entendendo-se que
    os resultados obtidos através desse trabalho
    serão reportados ao DAC.

30
  • Manual de Organização DI-FDH-01 (Rev. 3)
  • 1.7  Contatos especiais
  •     
  • 1.7.2            Departamento de Aviação Civil
    (DAC)
  • /2 Exportação de Produtos Aeronáuticos
  • Os requerimentos ou pedidos para emissão de
    Certificados de Aeronavegabilidade para
    Exportação de aeronaves, motores ou hélices
    usados devem sempre ser processados em estreita
    coordenação com o DAC/STE, que é o órgão
    controlador das atividades de operação e
    manutenção. Esta providência visa assegurar que
    os requisitos de manutenção prescritos na
    subparte L do RBHA 21 e nas condições especiais
    dos países importadores sejam cumpridos
    satisfatoriamente.

31
  • Manual de Organização DI-FDH-01 (Rev. 3)
  • 1.7  Contatos especiais
  •     
  • 1.7.2            Departamento de Aviação Civil
    (DAC)
  •  
  • /3 Dificuldades em Serviço
  •  
  • Conforme disposto no RBHA 21, é responsabilidade
    do CTA analisar as dificuldades de serviço
    ocorridas com aeronaves (fabricadas no país ou
    importadas), com o objetivo de prescrever as
    ações corretivas necessárias, através de
    Diretrizes de Aeronavegabilidade (DA), conforme
    disposto no RBHA 39. Esta atividade implica em
    estreita coordenação com o DAC/STE o qual, em
    função de suas responsabilidades nos campos de
    operação e manutenção, pode opinar sobre a
    aplicação das DA emitidas pelo CTA, executar
    inspeções especiais por solicitação do CTA,
    interditar aeronaves em operação, quando for
    necessário para garantir a segurança de vôo e,
    ainda, reportar diretamente ao CTA as
    dificuldades em serviço que cheguem ao seu
    conhecimento.
  • Tendo em vista a importância da coordenação
    requerida entre o DAC/STE e o CTA na execução
    deste programa, informações mais detalhadas foram
    incluídas no MPH 600 - Programa de Dificuldades
    em Serviço.

32
Resumo
  • Missão da autoridade
  • Organização
  • Funções específicas
  • Delegações
  • Contatos especiais

33
Onde obter mais informações?
  • DI-CAvC-01 (proposta)
  • www.aviacao-civil.ifi.cta.br

34
Perguntas?
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