Title: COMO FAZER A GFIP
1UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE
JANEIRO SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANAS DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E
FINANÇAS DIVISÃO DE CONTABILIDADE SEÇÃO DE
ANÁLISE E CONFORMIDADE
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
CEF
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Apresentação,
Nilton de Souza Mendes, Nilton_at_sr3.ufrj.br
2Objetivos desta exposição
Minimizar as dificuldades encontradas por
parte das unidades administrativas da UFRJ, no
cumprimento da Lei n.º 9.528, de 10 de dezembro
de 1997, que instituiu a obrigatoriedade dos
empregadores prestarem informações à Previdência
Social, criando para isto, a Guia de Recolhimento
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e
Informações à Previdência Social - GFIP, com
vistas à alimentação do Cadastro Nacional de
Informações Sociais CNIS.
3O QUE É GFIP?
É um conjunto de informações para o INSS,
relativas aos valores pagos, retidos e recolhidos
pela empresa, atribuídos aos trabalhadores que
lhe prestaram serviços no mês.
4DE QUEM É A ATRIBUIÇÃO
É do setor de Recursos Humanos a
responsabilidade pela elaboração e envio da GFIP,
pois lá pressupomos, se encontram todos os
registros de todos os trabalhadores de uma
empresa seja qual for o seu vínculo, até mesmo os
que prestam serviços em caráter eventual,
entretanto, peculiarmente nesta instituição, o
setor de pessoal invariavelmente, desconhece as
contratações de autônomos, contribuintes
individuais. Mas porque ocorre desta forma na
UFRJ? Subentendemos que tanto os Diretores de
unidades, quanto as pessoas que estão lotadas nos
setores de recursos humanos e financeiro,
desconhecem as responsabilidades próprias do
cargo ou função que ocupam. Geralmente, os
dirigentes se preocupam apenas com os pagamentos,
que obviamente só podem ser feitos pelo setor
financeiro, por isso, estes setores ficam
sobrecarregados, e a parte administrativa não
lhes é cobrada tempestivamente. Por este motivo,
desde a entrada em vigor da Lei Complementar
84/96 e alterações posteriores, são os setores
financeiros que, quando cobrados pela
administração central, fazem o necessário,
adquirindo assim indevidamente obrigações de
cunho administrativo de Pessoal.
5PORQUE FAZER A GFIP?
- Porquê a GPS não identifica e não discrimina os
nomes e valores dos salários dos trabalhadores. -
- Já através da GFIP, o INSS tem de forma
precisa, o registro de seus segurados, e passa a
saber onde trabalham e quanto ganham. - Conhecendo e acompanhando a vida laboral dos
segurados torna possível ao INSS - Controlar a concessão de benefícios
- Desobrigar, gradativamente, o segurado do ônus da
prova - Facilitar a concessão de benefícios especiais
- Fornecer ao segurado extrato de suas
contribuições
6LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
A RESOLUÇÃO INSS nº 19, de 29 de fevereiro de
2000, CONSIDERANDO o que estabelece a Lei nº
8.212 de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o
Custeio da Seguridade Social, e alterações
posteriores Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de
1997, institui a GFIP. Decreto nº 3.048, de 06
de maio de 1999, que Regulamenta a Previdência
Social. Portaria Interministerial n? 326,
de 19 de janeiro de 2000 estabeleceu a entrega
da GFIP em meio eletrônico. Circular CAIXA nº.
321, de 20/05/2004. Portaria Interministerial
MPS/TEM nº227, de 25/02/2005.
7QUEM ESTÁ OBRIGADO A RECOLHER E INFORMAR?
8QUAL A DATA DA ENTREGA, E DE QUEM É A
ATRIBUIÇÃO DE GUARDA DA GFIP
Como os pagamentos e recolhimentos dependem da
existência de recursos financeiros, é do setor
financeiro, as atribuições de conferir, recolher
e arquivar as informações para futuras auditorias
dos órgãos competentes, as datas são as
seguintes Recolhimentos As (GPS) tem que ser
recolhidas, até o dia 02 (dois) do mês seguinte
ao da competência, ou seja, àquele em que a
remuneração se tornou devida ao trabalhador, ou
mês de efetivo serviço. A GFIP tem que ser
enviada, até o dia 07 (sete) do mês seguinte ao
da competência, ou seja, àquele em que a
remuneração se tornou devida ao trabalhador, ou
mês de efetivo serviço, e/ou tenha ocorrido outro
fato gerador de contribuição à Previdência Social.
9OBSERVAÇÃO IMPORTANTE SOBRE A ENTREGA E
GUARDA DOS DOCUMENTOS
- De acordo com a legislação vigente, todos os
documentos, que comprovem a entrega de numerário
a pessoas físicas e/ou jurídicas, devem ser
guardados por 30 (trinta anos), quando se tratar
de transações com FGTS, e, 10 (dez anos), quando
se tratar de transações com o INSS, devendo estes
documentos que comprovam a remuneração de
serviços, serem arquivados por competência, e com
as seguintes peças - A Folha de pagamento com seu resumo(obrigatório
conforme Art. 225 inciso I do Regulamento do
INSS, Dec. 3.048 de 06/05/1999) - Ordem bancária ou cheque de pagamento
- Guia de Recolhimento de previdência (GPS) e Darf
se for o caso. - GFIP, com a respectiva RE
- Protocolo de Entrega via internet.
10LOCAIS DE ENTREGA
Até a competência outubro de 2004, a GFIP podia
ser entregue em Papel / Disquete em qualquer
agência bancária conveniada, de livre escolha do
empregador/contribuinte. Os disquetes eram
identificados conforme modelo de etiqueta gerado
pelo SEFIP, todavia, A partir da competência
novembro de 2004, se tornou obrigatória a
transmissão via Internet - por meio do Sistema
Conectividade Social, transmitido a partir da
própria empresa. Onde após a transmissão
eletrônica do arquivo, a CEF retorna um Protocolo
de Envio de Arquivo, gerado pelo Conectividade
Social, o qual deve ser impresso e arquivado
junto com a GFIP, a GPS, a folha ou resumo da
folha de pagamento e a ordem bancária ou cheque
de pagamento. Para a transmissão eletrônica dos
arquivos SEFIP, a Reitoria já obteve junto a CEF,
certificado eletrônico e distribuiu para todas as
unidades administrativas da UFRJ, conforme
orientação específica do manual do Conectividade
Social.
11IMPORTANTÍSSIMO REFLEXÃO SOBRE O ASSUNTO
- Porque é de extrema importância a execução das
tarefas de - Descontar,
- Recolher, e
- Informar a contribuição previdenciária?
- Porquê disso depende a segurança dos nossos
colegas de trabalho, ou seja, o INSS, mediante
contribuições, retorna o direito do contribuinte
(trabalhador) reivindicar vários benefícios, que
em certos momentos podem significar a própria
sobrevivência da pessoa, quais são esses
direitos - Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria especial
- Auxílio-doença
- Auxílio-acidente
- Auxílio-reclusão
- Pensão por morte
- Salário-maternidade
- Salário-família
- Quem estabelece o direito aos nossos colegas de
trabalho, de reivindicar em momento oportuno, os
benefícios acima, são as pessoas que atuam nos
setores de pessoal e financeiro contábil das
empresas, estes setores só podem garantir esses
direitos, se executarem bem, as tarefas de reter,
recolher e informar a previdência, os valores e
beneficiários.
12 COMO GERAR A GFIP?
- Se a unidade ainda não o fez, deverá buscar na
Reitoria, a senha do conectividade social, esta
senha está gravada em disquete, a qual deverá ser
copiada e gravada em seu computador, bem como o
disquete terá que ser arquivado em local seguro
para evitar danificação do mesmo. - A CEF (CAIXA ECONOMICA FEDERAL) produziu um
sistema denominado SEFIP, cuja versão hoje é
SEFIP 8.1, que deverá ser baixado e instalado em
seu computador em conjunto com a ferramenta de
transmissão de dados denominada, - CONECIVIDADE SOCIAL.
13PROCEDIMENTOS DE INSTALAÇÃO.
- Para instalação do programa SEFIP, basta entrar
na Internet no site da Previdência
(www.previdenciasocial.gov.br), ou
(www.mpas.gov.br), e baixar (fazer download) dos
programas, salvando-os em seu computador, da
seguinte maneira - No site da previdência clicar em empregador.
- Clicar na frase Guia de recolhim..............GFI
P. - Clicar na frase Aplicativos, manuais e
formulários. - Logo após clicar em Programa SEFIP 8.0, vigência
a partir de....., baixando e instalando em
seguida. - Obs. Sempre que houver atualização do
aplicativo SEFIP, a CAIXA publicará no Diário
Oficial da União D.O.U. Comunicado informando
que a nova versão encontra-se disponível no site
da CAIXA e do MPS, para captura pelo empregador. -
- E) Logo após a instalação do programa e da
atualização, no caso hoje é a versão 8.1, e só
executar o programa e bom trabalho, NÃO ESQUECER,
que o SEFIP funciona dentro do CONECTIVIDADE
SOCIAL, sendo assim, a ordem de instalação é a
seguinte - Copiar a chave de certificação PRI do disquete
para o computador. - Baixar e instalar o SEFIP.
- Por último, baixar e instalar o CONECTIVIDADE
SOCIAL.
14 CONECTIVIDADE SOCIAL
O Conectividade Social representa um avanço no
modo como as empresas se relacionam com o
Governo, no tocante ao recolhimento das
obrigações sociais e fornecimento/obtenção de
Informações, por intermédio da troca de arquivos
entre a Caixa Econômica Federal e as empresas,
através da Internet. Da simplificação de remessa
e recebimento de informações sobre funcionários à
facilitação do acesso às informações residentes
em bancos de dados, tudo foi concebido e
realizado de forma que o conceito de
Conectividade fosse transposto para o âmbito
social, com os benefícios do conforto, precisão,
segurança e desburocratização.
15 Instalação do Conectividade Social
- O caminho para a instalação pode ser o mesmo para
instalação do SEFIP.DOS/SEFIP.WINDOWS, ou seja - Entrar o sitio da previdência, www.mpas.gov.br
- Clicar em empregador,
- Depois em GFIP,
- Em manuais, aplicativos e formulários
- E por ultimo clicar no link (frase) GFIP via
internet, que é a última frase desta tela. - Feito isto o link vai abrir o site da CEF
justamente na posição que contem o CONECTIVIDADE
SOCIAL, daí, - Você vai clicar em Download de arquivos do
conectividade social. - Vai passar para a 2ª tela ou próxima tela, e,
- Baixar e instalar o arquivo denominado
CNSSETUP.EXE. - Durante a instalação deste arquivo, ele
perguntará o caminho onde está instalada a senha
(chave de certificação PRI) copiada do disquete
para o seu computador, e, o caminho onde esta
localizado o SEFIP, você responderá clicando nos
... Três pontinho que normalmente aparece, no
sentido de procurar a localização. - Ao término da instalação, o programa colocará um
atalho na área de trabalho, no qual para executar
(elaborar) a GFIP, basta dar um duplo clique no
ícone, e aguardar alguns instantes a execução do
programa, e quando este abrir o SEFIP estará lá.
16AGORA QUE TODOS COMPREENDERAM A IMPORTÂNCIA
DESTA TAREFA. VAMOS REALIZAR O TRABALHO,
PARA ISSO BASTA DAR UM DUPLO CLIQUE NO ÍCONE DO
PROGRAMA CONECTIVIDADE SOCIAL DA AREA DE TRABALHO.
17Nesta 1ª tela do conectividade, operações com
SEFIP está selecionado, então basta dar enter.
18Nesta 2ª tela do conectividade, basta clicar em
SEFIP para começarmos a trabalhar.
19Tela inicial, e só clicar em Próximo.
20Exemplo de Cadastro do responsável, depois de
preenchido clicar em finalizar.
21Aparência após finalizar cadastro de responsável,
em seguida, clicar em nova empresa
22Na próxima tela teremos que cadastrar a nossa
empresa.
- Nesta tela, além da razão social e logradouro,
informaremos o CNAE FISCAL, que é o código de
Classificação Nacional de Atividades Econômicas
Fiscal, instituído p/IBGE p/ Resolução CONCLA nº
06/02, de 09/06/2002 (DOU de 10.10.02) e
alterações CONCLA nº. 01/03, de 17/02/2003 (DOU
de 21.02.03), que no nosso caso é 8032200, bem
como, código FPAS (Fundo de Previdência e
Assistência Social), código referente à atividade
econômica principal do empregador/contribuinte,
que identifica as contribuições ao FPAS, no nosso
caso 582, vejamos então como fica.
23CLICANDO NA EMPRESA CADASTRADA, OBTEMOS A
OPORTUNIDADE DE CADASTRAR OS TRABALHADORES COMO
DEMONSTRA A TELA ABAIXO
24Cadastro de Trabalhadores.
- N de PIS/PASEP/OU INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE
INDIVIDUAL-CI, Informar o nº do PIS/PASEP OU CI
do trabalhador, esta é a 1ª e mais importante
identificação do trabalhador junto ao INSS, caso
não o trabalhador não tenha nenhuma inscrição,
esta poderá ser feita pela internet. - NOME, Informar o nome civil do trabalhador,
omitindo-se títulos e patentes Quando o campo
não comportar o nome completo, manter o prenome,
o sobrenome e abreviar os nomes intermediários,
utilizando-se a primeira letra - CATEGORIA, Informar o código, de acordo com a
categoria de trabalhador Existem varias, mas no
caso, pressionando a setinha ao lado do espaço,
podemos analisar uma a uma, todavia, nas
unidades, a categoria mais usadas será 13
Contribuinte individual Trabalhador autônomo ou
a este equiparado, inclusive o operador de
máquina, com contribuição sobre remuneração - CBO
- Informar o Código Brasileiro de Ocupação
conforme Portaria n? 1.334, de 21/12/94 do
Ministério do Trabalho e Emprego. A tabela de
códigos CBO pode ser consultada na Internet, no
sítio da Previdência (www.mpas.gov.br), abaixo de
aplicativos e manuais.
25APÓS O CADASTRO DOS TRABALHADORES,OS NOMES VÃO
APARECENDO A ESQUERDA DA TELA CONFORME DEMONSTRA
O QUADRO ABAIXO.
26Os procedimentos executados até agora foram só de
cadastro, o movimento mesmo começaQuando na tela
de cadastro, clicamos no botão MOVIMENTO.
27Esta e a tela de abertura do movimento, na qual
para abrir Clicamos 1 em novo.
28Preencha da forma abaixo e logo após salve, então
o movimento está aberto.
29Com o movimento aberto, conforme tela abaixo, o
próximo passo é clicar na sinal ao lado da
frase Cód. Rec. 115, e em seguida no sinal ao
lado do nome da empresa cadastra que vai
participar do movimento.
30Neste ponto temos que marcar as participações, o
que é isto?
- Eu posso ter várias empresas cadastradas, e, eu
preciso marcar, a qual das empresas cadastradas
pertence os empregados que participam deste
movimento que eu estou começando. - Para marcar a participação da empresa, basta
- Clicar sobre o nome dela,
- Clicar no botão editar, marcar participação no
movimento, - Clicar no botão dados do movimento,
- Em seguida, e só preencher a tela e salvar os
dados preenchidos, veja como ficou
31Tela de dados do movimento da empresa, agora e só
salvar.
32Agora, temos que marcar as participações dos
trabalhadores no movimento.
- Para marcar a participação dos trabalhadores,
basta - Clicar no sinal do lado esquerdo da frase
trabalhadores sem modalidade, - Clicar sobre o nome do trabalhador, e
- Clicar no botão dados do movimento, como
demonstra a tela a seguir, - Não esquecer que e só colocar o valor da
remuneração sem 13 salário, e salvar os dados
preenchidos.
33Veja como ficaram os dados do movimento do
empregado Nilton, agora e só salvar, mas, há uma
observação na próxima tela.
34Neste ponto do trabalho só falta informar a
modalidade do trabalhador, Como?
- Clicar sobre o nome do trabalhador,
- Clicar em arquivo, e modalidade,
- Aparecerá a tela para que seja escolhida a
modalidade do trabalhador, - Clicar na setinha do lado direito do campo
modalidade de destino e, - Escolher sempre, Declaração ao FGTS e a
previdência social, - Clicar na setinha localizada no meio das duas
telas, para que o trabalhador vá para a parte da
tela que tem a modalidade destino, e Salvar.
35Bem agora que já foram informados todos os dados
do cadastro e do movimento, podemos fechar o
movimento.
- Para Fechar o movimento basta
- Clicar na 1ª frase da tela, onde está escrito
Código Rec competência 03/2006, - Clicar no botão executar que aparecerá na tela
- E PRONTO, FECHOU O MOVIMENTO.
- Se não existir nenhuma inconsistência no que foi
digitado até agora, parabéns, sua GFIP estará
pronta. - Senão, o programa informará onde foi a sua
bobeada, daí, e só consertar e seguir em frente.
36Finalização
- Caso não tenha ocorrido nenhuma bobeada, após o
processamento do movimento, e retornará caixas de
texto onde você clicará - No botão ok,
- Em salvar,
- Depois em ok,
- Em ok novamente, e depois em fechar.
- Daí, o programa abrirá a tela de relatórios, onde
poderão ser impressos a RE e o comprovante de
Declaração a Previdência.
37Com a GFIP finalizada
- É só enviar a CEF, através do conectividade
social, como demonstra a próxima tela.
38Para enviar os dados o procedimento é o
seguinte Na 2ª tela do CONECTIVIDADE SOCIAL,
denominada envio de RE, clicar em no ícone de
mesmo nome Envio de RE.
39Aparecerá esta caixa de texto, onde você clicará
no botão adicionar
40Aparecerá esta caixa de texto, onde você clicará
no botão SEFIPCR.RE e depois em ABRIR
41Aparecerá esta caixa de texto, onde você clicará
no botão OK
42Aparecerá esta caixa de texto, onde você digitará
RIO DE JANEIRO e depois OK
43Aparecerá esta caixa de texto, onde você digitará
sim confirmando o envio para o município do RIO
DE JANEIRO
44Aparecerá esta caixa de texto, onde você vai
clicar uma vez na linha onde está escrito a
competência, afim apenas de selecionar a linha e
depois vai clicar no ícone enviar
45Aparecerá uma caixa de texto, onde você digitará
uma palavra chave que normalmente é o nome do
instituto ou escola, por ex Inst. De
Macromoléculas, a palavra senha(chave) é apenas
macromoléculas, sem o acento OK.Feito isto o
conectividade vai enviar o relatório e retornará
um protocolo que será impresso e arquivado com a
documentação, mas, este processo demora um
pouquinho, dependendo do tipo de conexão com a
internet.
46RETIFICAÇÃO DE GFIP
- Até a versão 8, a retificação de dados informados
incorretamente ou a inclusão de eventuais dados
cadastrais não informados na GFIP, era feita por
meio dos SEGUINTES formulários - RDE - Retificação de Dados do empregador
- RDT - Retificação de Dados do Trabalhador
- RRD - Retificação da Remuneração.
- Estes formulários podiam ser obtidos através do
site www.mpas.gov.br, e após o preenchimento,
levávamos em qualquer agência da CEF, mas, a
partir da versão 8 do SEFIP, a retificação ficou
mais simples, pois, foi adotado o procedimento de
chave, onde uma GFIP que tenha a mês chave da
anterior, substitui a anterior por completo.
47RETIFICAÇÃO DE GPS
- A retificação de dados informados incorretamente
na GPS, deverá ser feita através do formulário - Requerimento para alteração de recolhimentos
Modelo II. - Também obtido no site www.mpas.gov.br, só que
deverá ser entregue na Delegacia da Receita
Previdenciária, localizada na Avenida Brasil, n
17.673, sala 505 Irajá/RJ, CEP 21.241-051, a
sigla da seção que recebe estes pedidos de acerto
é denominada ORAR
48DÚVIDAS QUANTO A INCIDÊNCIA E NÃO INCIDÊNCIA DE
DESCONTO/RECOLHIMENTO
- Incide o desconto de 11 sobre todas as
importâncias pagas ou creditadas a título de
remuneração, aos segurados empregados,
trabalhadores avulsos e contribuintes
individuais, mesmo os valores pagos fora do
contracheque aos funcionários estatutários, que
neste caso, fica subentendida a sua vinculação
como contribuinte individual, tendo por isso,
adquirido do INSS, os mesmos direitos de qualquer
contribuinte, incide inclusive, sobre o pagamento
de fretes, carretos e transporte pagos a pessoa
física autônoma. - Não incide o desconto acima, sobre importâncias
pagas ou creditadas relativas aos seguintes
títulos - Bolsa de estágio, quando o estagiário for
admitido na forma das Leis n 6.494/72 e
8.859/94. - Direitos Autorais, pagamento pela exploração de
obras artísticas. No contrato de direitos
autorais, inexiste prestação de serviços que
caracterizem vínculo empregatício ou locação de
serviços. -
49PENALIDADES aplicadas pela fiscalização do INSS.
- A não entrega da GFIP impede a emissão de CND da
UFRJ. - O não recolhimento da contribuição descontada
dos segurados, declarada na GFIP, constitui crime
de apropriação indébita. - Não descontar a contribuição de quem trabalhou,
impede a pessoa de ter acesso ao Seguro Social. - Sendo assim, além de prejudicar o próprio colega
de trabalho, geralmente no momento em que ele
mais precisa. - Cumulativamente a legislação (Lei 8.212/91, art.
32 4º) estabelece uma multa que varia de acordo
com equívoco cometido, que pode ser atribuída em
alguns casos, a nível executor, cujos valores
variam de acordo com o discriminado abaixo - 0 a 5 segurados 1 / 2 valor
mínimo - 6 a 15 segurados 1 x o valor
mínimo - 16 a 50 segurados 2 x o valor
mínimo - 51 a 100 segurados
5 x o valor mínimo - 101 a 500 segurados 10 x o valor
mínimo - 501 a 1000 segurados 20
x o valor mínimo - 1001 a 5000 segurados 35 x o
valor mínimo - Acima de 5000 segurados 50 x o
valor mínimo - Valor mínimo atual a que se refere o quadro
acima R 800,45. -
50- Nesta apresentação foi demonstrada como é
simples a elaboração da GFIP e suas formas de
acerto, as dúvidas não esclarecidas aqui, podem
ser elucidadas das seguintes formas - Acessando a Legislação pertinente, Leis 8.212 e
8.213, alem do Decreto 3.048. - Acessando aos manuais e tabelas
- www.cef.gov.br ou www.mpas.gov.br ou
- Ligando para os telefones 0800.574.0101 ou
0800.574.1041. - F I M