Title: Apresenta
1 Direitos Humanos conceitos, histórico e
Sistemas Internacionais de Proteção
Alexandre Ciconello ciconello_at_inesc.org.br
2ORIGEM
- A luta por direitos é uma construção histórica.
Eles não são dados, mas sim conquistados por
aqueles/as que vivem situações de opressão,
invisibilidade e violação. - Direitos se conquistam com LUTA e CONFLITO
- Noção contemporânea de direitos humanos (pós
1945) Declaração Universal dos Direitos Humanos - Os valores morais, filosóficos, religiosos de
igualdade, justiça, liberdade, sustentabilidade,
dignidade humana passam a ser codificados e
constituem um sistema de direito positivo
internacional, criando obrigações para os Estados
Nacionais e para a comunidade internacional.
3Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)
- I. Todas as pessoas nascem livres e iguais em
dignidade e direitos. - II. Toda pessoa tem capacidade para gozar os
direitos e as liberdades estabelecidas nesta
Declaração, sem distinção de qualquer espécie,
seja de raça, cor, sexo, língua, religião,
opinião política ou de qualquer outra natureza,
origem nacional ou social, riqueza, nascimento,
ou qualquer outra condição. - princípios (universalidade, liberdade com
igualdade, - não discriminação)
4Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)
- Elencou um conjunto de direitos que todo ser
humano deveria ter acesso a fim de gozar de uma
vida livre e digna. São eles direito a vida,
liberdade, segurança pessoal, propriedade, votar
e ser eleito, trabalho, lazer, saúde,
alimentação, habitação, seguridade social,
educação, cultura, etc. - São os chamados direitos civis, políticos,
econômicos, sociais e culturais que influenciaram
a elaboração de diversas Constituições e a
legislação de vários países.
5Conceito de cidadania gerações de direitos
- Idéia de participação integral na comunidade/
sociedade. Ser cidadão. Homens e mulheres
livres, imbuídos de direitos e protegidos por uma
lei comum - Composta de 3 elementos (civil, política e
social) - Evolução histórica (direitos civis século
XVIII, direitos políticos - século XIX e direitos
sociais século XX). No início os direitos civis
e políticos não estavam incluídos nos direitos de
cidadania (mulheres, indigentes) - A cidadania se desenvolveu pelo enriquecimento do
conjunto de direitos que as pessoas eram capazes
de gozar. - Direitos políticos da cidadania estavam repletos
de ameaça potencial ao sistema capitalista.
Incorporação progressiva dos direitos sociais ao
status de cidadania. Social democracia e lutas
por reconhecimento e redistribuição. - Processo. Dinâmico. Novos direitos. Novos
movimentos.
6Contexto histórico
- Guerra Fria (a partir dos 60)
- Pacto Internacional dos Direitos Econômicos,
Sociais e Culturais (1966) - Pacto Internacional dos Direitos Civis e
Políticos (1966) - Brasil - Ditadura militar (direitos civis,
políticos, tortura, execuções sumárias).
7Tratados e Declarações Internacionais de DHs
- Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)
- Pacto Internacional dos Direitos Econômicos,
Sociais e Culturais (1966) - Pacto Internacional dos Direitos Civis e
Políticos (1966) - Convenção de Eliminação de todas as formas de
Discriminação contra as Mulheres (1979) - Convenção sobre os Direitos da Criança (1989)
- Convenção para eliminação da discriminação
racial. - Declaração do Rio e a Agenda 21
- Declaração de Direitos Humanos de Viena (1993)
- Declaração sobre o direito ao desenvolvimento
(1986) - Declaração e Plano de Ação de Durban (2001)
8Recapitulando O que são os direitos humanos?
- São qualidades das pessoas direitos intrínsecos
que estão nas nossas vidas, só pelo fato de
existirmos - São um sistema de valores do ser humano, que são
considerados mínimos para se poder viver com
dignidade - Quem são essas pessoas brancos, negros,
indígenas, homens, mulheres, cristãos,
muçulmanos, homossexuais, travestis, crianças,
jovens, idosos/as, ricos, pobres, moradores de
rua (diversidade, diferença, respeito, tolerância
--- desigualdade)
9Alguns princípios
- Interdependência e indivisibilidade (se um
direito é violado....) - Auto-aplicabilidade (direitos civis e políticos)
- Realização progressiva com o máximo de recursos
disponíveis (Viena recomenda a aplicação de um
sistema de indicadores) - Inter-relação entre Direitos Humanos, Democracia,
Desenvolvimento (human development and human
rights). Declaração sobre direito ao
desenvolvimento 1986 (Art. 2 - A pessoa humana é
sujeito central do desenvolvimento e deve ser
ativa participante e beneficiária do direito ao
desenvolvimento) - Desigualdades América Latina.
10Obrigações do Estado
- Respeitar
- Proteger
- Realizar/ efetivar
- Reparar
- Outras
- Perante o Sistema internacional de Proteção dos
Direitos Humanos - Informar para todas as pessoas sobre os seus
direitos (Programa Nacional de Educação Fiscal,
Programa Nacional de Educação em Dhs) - Promover a participação das pessoas (participação
na tomada de decisões) - Ao ratificar um tratado internacional, os países
estão obrigados a adotar uma legislação nacional
que esteja de acordo com esse pacto internacional
- Promover os direitos humanos custa dinheiro
- Não retrocessos, realização progressiva
- A perspectiva de direitos nos permite trocar a
visão de beneficiário para falar de protagonistas
das políticas públicas no - No desenho
- Na aplicação dos recursos
- Na avaliação e no monitoramento
11Operacionalização dos direitos humanos
- Tratados internacionais ABSTRATO
- Constituição Federal
- Lei
- Política Pública
- Orçamento CONCRETO
12Alguns direitos elencados no PIDESC
- Autodeterminação e ambiente sadio
- Não-discriminação
- Igualdade entre homens e mulheres
- Trabalho, associação em sindicatos, greve, lazer
- Previdência social
- Proteção a família, maternidade, crianças e
adolescentes - Alimentação e moradia
- Saúde
- Educação
- Cultura
13Constituição Federal
- Princípios da República
- - cidadania dignidade da pessoa humana
- - construir uma sociedade livre, justa e
solidária - - erradicar a pobreza e a marginalização e
reduzir as desigualdades sociais e regionais - - promover o bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação. - Direitos civis
- Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,
à igualdade, à segurança e à propriedade - Direitos sociais
- Art. 6 - São direitos sociais a educação, a
saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a
segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados
14Direito à Assistência Social PIDESC e CF/1988
- PIDESC Art 9 Direito a previdência social,
inclusive ao seguro social Art 10 Proteção da
família, maternidade, crianças e adolescentes - CF
- Art. 203. A assistência social será prestada a
quem dela necessitar, independentemente de
contribuição à seguridade social, e tem por
objetivos - I - a proteção à família, à maternidade, à
infância, à adolescência e à velhice II - o
amparo às crianças e adolescentes carentes III
- a promoção da integração ao mercado de
trabalho - IV - a habilitação e reabilitação das pessoas
portadoras de deficiência e a promoção de sua
integração à vida comunitária - V - a garantia de um salário mínimo de benefício
mensal à pessoa portadora de deficiência e ao
idoso que comprovem não possuir meios de prover à
própria manutenção ou de tê-la provida por sua
família, conforme dispuser a lei.
15Sistema Universal de Proteção dos Dhs
- Tratados internacionais (Cançado Trindade
espinha dorsal do sistema universal de proteção
dos Dhs) - Mecanismos convencionais - Comitês de Tratados
- Comitê de Direitos Humanos
- Comitê contra a tortura
- Comitê sobre a eliminação de todas as formas de
discriminação racial - Comitê sobre os direitos da criança
- Comitê sobre a eliminação de todas as formas de
discriminação contra a mulher - Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e
Culturais
16Sistema Global de Proteção dos Dhs
- Tratados/ Comitês - Estabelecem uma sistemática
de monitoramento e implementação dos direitos que
contempla. - Mecanismos
- Relatórios periódicos a serem encaminhados pelos
Estados-parte periodicamente e toda vez que o
Comitê solicitar informações complementares.
Esses relatórios devem conter informações sobre
quais foram as políticas públicas e medidas
legislativas e judiciais implementadas pelo
Estado no sentido de respeitar, proteger e
promover os direitos humanos estabelecidos na
Convenção - Mecanismo de comunicação interestatal
- Petições individuais Permite que indivíduos ou
grupos de indivíduos possam ajuizar petições
junto ao Comitê sobre violações sofridas dos
direitos consagrados na Convenção. Após o
processamento e análise do caso, o Comitê poderá
adotar medidas para restaurar ou reparar os
direitos violados. - aviso prévio (early-warning) e procedimentos
urgentes (urgent procedures).
17Sistema Global de Proteção dos Dhs
- Mecanismos Extra-convencionais (criados pela
Assembléia Geral, Conselho de Direitos Humanos ou
Conselho Econômico e Social) - Relatores Especiais das Nações Unidas (temáticos
e por países - Myamar, Sudão etc) - Mandato estabelecido pelo Conselho de Direitos
Humanos da ONU - Relatórios com recomendações e conclusões
apresentado ao conselho - - execuções sumárias, arbitrárias ou
extra-judiciais, direito à alimentaçãodireito à
educação direito à moradia adequada eliminação
da violência contra a mulher sobre a
independência dos juízes - Relatorias Nacionais (Plataforma Dhesca Brasil)
- Ex Visita Relator especial sobre execução
sumária (2007 - Philip Alston) reunião
Brasília Relator especial pelo direito à
alimentação (2002 e 2009) Educação (audiência
pública), moradia adequada (Raquel Rolnik). - - Conselho de Direitos Humanos (sanções
simbólicas/ impacto na cooperação internacional)
18Sistema Global de Proteção dos Dhs
- Mecanismos Extra-convencionais
- Grupos de trabalho (obj receber denúncias e
elaborar propostas, incluindo novos instrumentos)
- (Ex Mecanismos de Seguimento e Monitoramento de
Durban) - - Grupo de cinco eminentes especialistas
independentes - Grupo de Trabalho Intergovernamental sobre a
efetiva implementação da Declaração e do Programa
de Ação de Durban e - Grupo de Trabalho de especialistas sobre
afrodescendentes - RPU Revisão Periódica Universal UPR - Criado
pelo Assembléia Geral em 2006 Objetivo rever e
acompanhar a situação de direitos humanos de cada
país - (Brasil) Relatório 20 páginas participação
social relatórios alternativos
19Sistemas Regionais de Proteção dos Direitos
Humanos
- Após 1945, criação de sistemas regionais de
proteção dos Dhs (característica maior
homogeneidade entre seus membros aspectos
jurídicos/políticos/culturais) - Organização dos Estados Americanos (OEA)
Comissão e Corte Interamericana de Direitos
Humanos - Organização da Unidade Africana (Comissão
Africana de Direitos Humanos e dos Povos) - Comissão e Corte Européia de Direitos Humanos
20Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos
Humanos
- Carta da Organização dos Estados Americanos e
Declaração Americana de Direitos e Deveres do
Homem (1948) - Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto
de San José da Costa Rica) 1969 Brasil
ratificou em 1992 - Criação de dois órgãos com funções distintas e
complementares - Comissão Interamericana de Direitos Humanos
CIDH - Corte Interamericana de Proteção aos Direitos
Humanos
21Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos
Humanos
- Comissão Interamericana de Direitos Humanos
CIDH - Sede Washington DC
- Integrada por 7 membros eleitos pela Assembléia
Geral da OEA - Recebe petições individuais relatando a violação
de alguns dos artigos da Convenção - Elabora relatórios diversos sobre a situação dos
direitos humanos dos países. - Visitas in loco (Brasil 2010)
- Não possui competência para emitir sentenças
(recomendação de cessar a violação e indenizar a
vítima) - Medidas cautelares e provisórias
- Corte Interamericana de Proteção aos Direitos
Humanos
22Grande desafio
- Justiciabilidade/ exigibilidade dos direitos
humanos econômicos, sociais e culturais. - Maria Tereza Sadeck os direitos são letra morta
na ausência de instâncias que garantam o seu
cumprimento.