Title: MANUTEN
1Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA Depto.
Inspeção Produtos Origem Animal -
DIPOA Coordenação Geral de Programas Especiais -
CGPE
PROCEDIMENTOS DE VERIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS DE
AUTOCONTROLECircular CGPE/DIPOA no175/2005
2Histórico
3Auditorias do FSIS/USDA
- Relação DIPOA/FSIS
- Repetição de não-conformidades em auditorias
sucessivas. - Janeiro/2004 - Estados Unidos retiraram do Brasil
a prerrogativa de habilitar novos
estabelecimentos.
4Pendências
- Funcionários pagos pelas empresas
- Laboratórios
- Procedimentos de inspeção.
5Maio de 2004
- Problemas existentes que colocavam em riscos a
equivalência de legislação
6Agosto de 2004
- Circular 463/2004
- Estados Unidos ênfase ao PPHO, HACCP, remoção
de MRE, Tolerância Zero para contaminação
gastrintestinal e swab em carcaças (E. coli e
Salmonella) - União Européia - Foco no Regulamento 471/2001
(Programa de Limpeza , HACCP e swab em carcaças.
7Setembro de 2004
- Auditoria dos Estados Unidos
- (Otton Urban)
- CGPE - revisão dos procedimentos de Inspeção -
Estados Unidos e Regulamentos da União Européia
8Pretensões do DIPOA
- Não restringir os procedimentos aos
estabelecimentos exportadores
Atender a demanda de inspeção do mercado interno
9Janeiro de 2005
- Estados Unidos marcou para abril auditoria de
enforcement
10Estratégia para ser aplicada durante a auditoria
- cortar as partes deficientes na tentativa de
preservar o Sistema. - Na segunda semana a parte cortada era muito maior
do que a parte sobrevivente.
11Preparação do Plano B
- Análise dos relatórios dos países que sofreram
auditoria de enforcement dos Estados Unidos nos
últimos anos prazo mínimo de retorno de 9 meses
- Análise do impacto social, econômico
contaminação dos mercados
12Plano B
- Acelerar a revisão do sistema tendo como
referência a Diretiva 5000.1 FSIS/USDA - Envolvimento das altas autoridades do MAPA e
Embaixada do Brasil nos Estados Unidos. - Decisão difícil suspensão voluntária das
exportações.
13Focos da inspeção
- a) Inspeção ante e post-mortem
- b) controle de resíduos de drogas veterinárias e
contaminantes ambientais - c) bem-estar animal
- d) rastreabilidade
- e) Programas de Autocontrole
14Sistemas de inspeção
- Empresa
- Responsável pelo controle do processo
- - Garantir a inocuidade dos produtos oferecidos
ao consumo - - Dispor de evidências auditáveis sobre a
inocuidade dos produtos - - Atender às expectativas da sociedade
- Governo
- Avaliar se a empresa aplica os controle
exigidos - - Aplica as medidas de controle oficial
15 Circular CGPE/DIPOA 175/2005
- Objetivo - organização os procedimentos de
inspeção relacionados com os programas de
autocontrole dos estabelecimentos - Metodologia - através dos elementos de inspeção
- - Define os procedimentos aplicados pelas
equipes de inspeção - - Referência para as supervisões
- - Registros dos achados
- - Intervenções oficiais
16Revisão da Resolução 7
- Modificação dos procedimentos de supervisão e
auditoria
17Supervisão
- Responsabilidade SIPAG
-
- - Base na circular 175/2005 CGPE/DIPOA
18Procedimentos de supervisão
- Inspeção do estabelecimento
- Revisão dos registros da Garantia da Qualidade
- Revisão dos Registros
- Comparação dos resultados
19Relatório de Supervisão
- Duas partes
- a) estabelecimento
- b) SIF
-
- Identificação de tendência
- Elementos para definição de treinamento
20Auditoria
- Responsabilidade - DIPOA ( equipe )
- Foco - Gerenciamento do SIPAG
21Procedimentos de auditoria
- avaliação in loco de, no mínimo, 40 dos
estabelecimentos - inspeção do estabelecimento
- revisão dos registros da Garantia da Qualidade
- revisão dos registros do SIF
- revisão dos relatórios de supervisão
- comparação dos resultados
- avaliação das ações do SIPAG
22Relatório Final
- Focalizando o estado, descreve os achados com
base em evidências
23Cronograma de implantação
- Até Setembro/ 2005 -estabelecimentos habilitados
Estados Unidos - Até Dezembro/2005 - União Européia
- Dezembro/2006 - Lista Geral
- Dezembro de 2005 - Definição da estratégia de
implantação no mercado interno
24WORKSHOPS
- Publico Alvo
- encarregados de IFs de estabelecimentos
exportadores para EUA e União Européia - chefes de SIPAGs
- chefes de Divisão
- Supervisores e auditores estaduais
- Locais
- São Paulo, Rio de Janeiro, Campo Grande e Goiânia
25Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA Depto.
Inspeção Produtos Origem Animal -
DIPOA Coordenação Geral de Programas Especiais -
CGPE
PROCEDIMENTOS DE VERIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS DE
AUTOCONTROLECircular CGPE/DIPOA 175/2005
26MODELO DE INSPEÇÃO ATUAL
CONTROLE DE PROCESSO
Inspeção contínua e sistemática de todos os
fatores que podem afetar a qualidade
higiênico-sanitária dos produtos
27CONTROLE DE PROCESSO
- Avaliação da implantação e execução dos
Programas de Autocontrole
APPCC
BPF
PPHO
28 MACROPROCESSO
Processo Processo Processo Processo
Processo Processo Processo
Processo Processo Processo
Processo Processo Processo
Processo Processo Processo Processo
Processo Processo Processo
29Extrair os processos de interesse da Inspeção
Oficial, que devem ser rotineira e
sistematicamente verificados
301. Manutenção das instalações e equipamentos
industriais 2. Vestiários e sanitários 3.
Iluminação 4. Ventilação 5. Água de
abastecimento 6. Águas residuais 7. Controle
integrado de pragas 8. PPHO 9. Higiene, hábitos
higiênicos e saúde dos operários 10.
Procedimentos Sanitários das Operações 11.
Controle da matéria-prima, ingredientes e
material de embalagem 12. Controle de
temperaturas 13. Calibração e aferição de
instrumentos de controle de processo 14. APPCC
15. Testes microbiológicos 16. Certificação dos
produtos exportados
31ELEMENTOS DE INSPEÇÃO
- Procedimentos adotados pela Inspeção Oficial
para verificar a implantação e manutenção dos
Programas de Autocontrole da empresa
Manutenção dos Programas avaliação da aplicação
do programa, seu monitoramento, se está sendo
executado da forma prevista, se as medidas
corretivas são aplicadas, quando necessário, se
são consistentes e se precisam ser revistas
pontualmente ou até mesmo todo o programa
32ELEMENTOS DE INSPEÇÃO
- Inspeção do processo
- Revisão dos registros de monitoramento dos
Programas de Autocontrole
Autenticidade
33ELEMENTOS DE INSPEÇÃO
Conhecimento dos Programas Escritos das Empresas
34Lista de Verificação
- Servir apenas como Roteiro de Inspeção
- A conclusão final da avaliação deve ser o
resultado da interpretação do achados com base
nos conhecimentos técnico-científicos sobre o
assunto em questão
35Circular CGPE/DIPOA 175/2005
- Na avaliação do ____________________ do
estabelecimento, o inspetor deve observar
Procedimentos para identificação de
não-conformidade no programa de ____________
36Circular CGPE/DIPOA 175/2005
Utilização de formulários únicos em todo o país
RNC Relatório de Não Conformidade
37Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA Depto.
Inspeção Produtos Origem Animal -
DIPOA Coordenação Geral de Programas Especiais -
CGPE
PROCEDIMENTOS DE VERIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS DE
AUTOCONTROLECircular CGPE/DIPOA 175/2005
38Circular 175/2005/CGPE/DIPOA Verificação dos
Programas de Autocontrole
8. PPHO
39PPHO
- Os procedimentos de verificação deste programa já
foram disciplinados pelo DIPOA através da
Circular n?201/97 DCI-DIPOA, modificada pela
Circular 176/2005 CGPE/DIPOA.
40PPHO
- O PPHO deve contemplar procedimentos de limpeza e
sanitização que serão executados antes do início
das operações (pré-operacionais) e durante as
mesmas (operacionais). - A verificação dos procedimentos pré-operacionais
e operacionais de sanitização fundamenta-se na
observação, na inspeção visual e na comparação
dos resultados obtidos com os registros de
monitoramento do PPHO preparado e executado pelo
estabelecimento. Para tal, o SIF local deve
desenvolver, previamente, o PLANO DE INSPEÇÃO que
será aplicado durante os procedimentos de
verificação.
41Plano de Inspeção
- O primeiro passo é elaborar um diagrama de fluxo,
partindo do layout do estabelecimento,
relacionando, todas as seções ou setores
envolvidos na produção e os equipamentos e
utensílios envolvidos no processo. - Cada seção ou setor e os equipamentos e
utensílios representam uma Área de Inspeção (AI)
. A Área de Inspeção inclui, forro, paredes,
pisos, drenos e outras estruturas eventualmente
presentes
42Unidade de Inspeção
- Após a identificação das AIs, o SIF local,
subdivide cada Área de Inspeção em Unidades de
Inspeção (UIs). - As Unidades de Inspeção devem ser definidas
levando-se em consideração o tempo necessário
para realização da inspeção visual das
superfícies. Este tempo não deverá ser superior a
1 minuto.
43Unidade de Inspeção
A Unidade de Inspeção (UI) compreende o espaço
tridimensional em que está inserido o equipamento
ou parte, de forma que sejam observados, além do
equipamento envolvido, as estruturas superiores
(forro/teto, tubulações, vigas, etc.) paredes,
piso (drenagem de águas residuais, caimento
etc.), enfim, todos os aspectos que de uma forma
ou de outra possam comprometer a inocuidade do
produto que será processado.
44Unidades de Inspeção
- Estabelecidas as Unidades de Inspeção, o SIF
local relaciona estas unidades e seus limites
físicos, identificando-os através de componentes
da estrutura ou acessórios das instalações
atribuindo a cada unidade um número seqüencial. - A verificação dos procedimentos pré-operacionais
de sanitização, a cargo da IF local, nos
estabelecimentos sob inspeção permanente, será
realizada diariamente, a cada jornada de
trabalho, de forma aleatória, contemplando 10
das Unidades de Inspeção (UIs).
45PPHO Pré-operacional
- A verificação dos procedimentos pré-operacionais
de sanitização, a cargo da IF local, nos
estabelecimentos sob inspeção permanente, será
realizada diariamente, a cada jornada de
trabalho, de forma aleatória, contemplando 10
das Unidades de Inspeção (UIs). - A verificação oficial deve ser executada logo
após a conclusão dos procedimentos de limpeza e
tem como objetivo avaliar se os mesmos foram
corretamente executados.
46PPHO Operacional
- A inspeção dos procedimentos operacionais segue o
mesmo roteiro estabelecido para a verificação dos
procedimentos pré-operacionais, inclusive no que
diz respeito ao número de UIs que serão
verificadas e ao critério de sorteio das mesmas. - A verificação dos procedimentos operacionais de
limpeza deve ser executada logo após a aplicação
dos mesmos, de acordo com os programas das
empresas.
478.1. Procedimentos para identificação de
não-conformidade no programa de PPHO
- I Execução e monitoramento
- O estabelecimento executou os procedimentos
pré-operacionais, previstos no PPHO, antes do
inicio das operações? - Foram identificados resíduos de produtos ou
equipamentos contaminados no estabelecimento? - O estabelecimento aplica os procedimentos
previstos no PPHO? - O Plano PPHO contempla a freqüência do
monitoramento? - Mesmo que o plano não contemple a freqüência de
monitoramento, o estabelecimento supre esta
deficiência com o monitoramento diário dos
procedimentos previstos no plano?
488.1. Procedimentos para identificação de
não-conformidade no programa de PPHO
- II Manutenção
- O estabelecimento, rotineiramente, avalia a
eficiência do PPHO para prevenir a contaminação
direta dos produtos? - O estabelecimento realiza controle de superfícies
ou adota outro procedimento para avaliar se o
PPHO é efetivo ? - Se ocorreram mudanças nas instalações e
equipamentos, utensílios, operações ou de
pessoal, o PPHO foi revisado visando a manutenção
da eficiência? - O estabelecimento, rotineiramente, revisa os
registros do PPHO para determinar se há
ocorrências de tendências que mostrem a
necessidade de revisão do Programa?
498.1. Procedimentos para identificação de
não-conformidade no programa de PPHO
- III Ações corretivas
- Se há contaminação direta ou outro tipo de
alteração de produtos, o estabelecimento
implementa ações corretivas que restaurem as
condições sanitárias, previnam novas ocorrências,
e apliquem o destino apropriado ao produto? - As ações corretivas incluem a reavaliação e
modificação do PPHO de forma a melhorar a
execução dos procedimentos quando necessário?
508.1. Procedimentos para identificação de
não-conformidade no programa de PPHO
- IV Registros
- O estabelecimento mantém registros suficientes,
assinados e datados, documentando a execução dos
procedimentos previstos no PPHO? - Há funcionário responsável pela implementação e
monitoramento dos procedimentos previstos no
PPHO? Os registros são assinados e datados por
esse funcionário? - Os registros são mantidos, no mínimo, por 12
meses no local de produção? - Os registros do PPHO refletem as condições
higiênico-sanitárias do estabelecimento? - Os registros estão disponíveis para a inspeção
nos turnos seguintes?
51Freqüência
8.2.1. Verificação no local A verificação in
loco deve ser realizada diariamente da forma
prevista na Circular 176/2005 CGPE/DIPOA. Em
síntese, esta verificação consiste da inspeção
visual das UIs e da revisão dos registros das
unidades sorteadas devendo contemplar todos os
turnos de trabalho. 8.2.2. Verificação
documental Durante 6 meses, esta verificação
será realizada semanalmente. A verificação
documental consiste da revisão de todos os
registros do PPHO do estabelecimento, incluindo o
próprio Plano e todos os registros gerados no
período. Nesta verificação também devem
revisados os documentos relativos aos
Procedimentos Sanitários Operacionais (PSO) do
estabelecimento.
52Circular 175/2005/CGPE/DIPOA Verificação dos
Programas de Autocontrole
10. PSO Procedimentos Sanitários das Operações
5310.1. Na avaliação dos Procedimentos sanitários
do estabelecimento, o inspetor deve observar
- a limpeza e utilização dos equipamentos,
utensílios e instrumentos de trabalho durante as
operações nas diversas seções do estabelecimento - cada etapa do processo visando identificar
eventuais falhas e/ou imperfeições operacionais
que possam comprometer as condições
higiênico-sanitárias do produto. Esta avaliação
deve compreender os equipamentos, utensílios,
instrumentos de trabalho e estruturas do setor na
qual está inserida a operação
5410.1. Na avaliação dos Procedimentos sanitários
do estabelecimento, o inspetor deve observar
- o ambiente onde as matérias-primas, ingredientes,
equipamentos e material de embalagem estão
acondicionados para identificar fatores de risco
que possam comprometer as condições
higiênico-sanitárias da produção - a correta separação e identificação de produtos
comestíveis e não comestíveis - as condições da matéria-prima quanto a sua
origem, sanidade, rastreabilidade, temperatura e
outros controles (maturação e pH), bem como o
fluxo contínuo da produção de forma a prevenir
acúmulos indesejáveis de produtos que possam
promover alterações nos mesmos.
5510.2. Procedimentos para identificação de
não-conformidade das Condutas Sanitárias das
Operações
- Todas as superfícies que têm contato direto com
os produtos como, equipamentos, utensílios ou
instrumentos de trabalho (facas, ganchos e
outros) são limpas e sanitizadas com a freqüência
necessária para evitar condições anti-higiênicas
ou a alteração dos produtos? - - Nota em alguns estabelecimentos esses
requisitos são contemplados no plano do PPHO - Equipamentos, utensílios e dispositivos
acessórios (como torneiras, esterilizadores,
válvulas de vapor, mangueiras e outros), que não
entram em contato direto com os produtos, são
limpos e mantidos em condições higiênicas?
5610.2. Procedimentos para identificação de
não-conformidade das Condutas Sanitárias das
Operações
- Os agentes de limpeza, sanitizantes e produtos
químicos (lubrificantes e outros) utilizados no
estabelecimento são atóxicos, não transferem odor
ou sabor estranho aos produtos e são efetivos sob
as condições previstas de uso? - Os coadjuvantes de tecnologia e demais
ingredientes que entram na preparação ou
formulação do produto são inócuos, empregados nas
quantidades previstas e estão sob controle
estrito do estabelecimento? - O estabelecimento dispõe de documentos que
confirmam a adequação dos produtos químicos
usados no ambiente de processamento de alimentos?
5710.2. Procedimentos para identificação de
não-conformidade das Condutas Sanitárias das
Operações
- Durante a obtenção da matéria-prima, as operações
são executadas de forma a prevenir a contaminação
do produto (evitando contato com plataformas,
colunas, paredes e outras superfícies)? - Nas etapas de manipulação e processamento, as
operações são executadas de forma a prevenir a
contaminação do produto (evitando acúmulo de
produto, contaminações cruzadas, contrafluxos e
embalagens desprotegidas) ? -
- Há compatibilidade dos produtos armazenados no
mesmo ambiente, quanto a sua natureza,
temperatura e embalagens?
58Circular 175/2005/CGPE/DIPOA Verificação dos
Programas de Autocontrole
14. APPCC
59APPCC
- Neste item a Inspeção Oficial tem por objetivo
avaliar a implantação do Programa de Análise de
Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC). - Inicialmente, é preciso conhecer todas as
particularidades do Programa, específico para
cada processo, a forma de monitoramento, os
limites e a freqüência com que os procedimentos
de controle são executados.
6014.1. Durante a verificação Oficial deve-se
avaliar se o Programa APPCC atende as exigências
da legislação. Esta verificação inclui
- verificação do Programa APPCC imediatamente após
qualquer modificação - verificação dos registros de monitoramento dos
PCCs - verificação da adequação e aplicação das medidas
corretivas adotadas quando ocorrem desvios - verificação da pertinência dos limites críticos
estabelecidos - verificação de outros registros pertinentes ao
Programa APPCC - observação direta e ou mensuração do limite
crítico do PCC - avaliação de resultados de análises
correlacionando-os com padrões de inocuidade.
6114.2. Procedimentos para identificação de
não-conformidade no Programa APPCC
- I. Análise de perigos
- O estabelecimento realizou a análise de perigos?
- O estabelecimento identificou todos os perigos
que podem ocorrer? - A análise de perigo identifica as medidas
preventivas que serão aplicadas? - A análise de perigo dispõe de um diagrama de
fluxo que descreve as etapas de elaboração do
produto? - A análise de perigo identifica a sua provável
utilização ou os consumidores do produto final? - O resultado da análise de perigo revela que
existe(m) perigo(s) com risco significativo que
justifique(m) PCC(s)?
6214.2. Procedimentos para identificação de
não-conformidade no Programa APPCC
- Análise de perigos
- O estabelecimento tem um plano descrito para cada
um de seus produtos? - O estabelecimento realizou a validação do
Programa APPCC visando determinar se o mesmo
atende os objetivos propostos? - Os registros do estabelecimento incluem diversos
resultados que atestam o monitoramento do(s)
PCC(s) e a conformidade com os limites críticos? - O estabelecimento dispõe de resultados
subseqüentes que justifiquem a adequação das
medidas corretivas visando atingir o controle do
PCC após a ocorrência de desvios?
6314.2. Procedimentos para identificação de
não-conformidade no Programa APPCC
- II Monitoramento
- O plano APPCC lista os procedimentos de
monitoramento e a freqüência que será usada para
monitorar cada PCC visando assegurar a sua
conformidade com limites críticos? - Os procedimentos de monitoramento estão sendo
executados na forma e freqüência previstas no
plano APPCC?
6414.2. Procedimentos para identificação de
não-conformidade no Programa APPCC
- III Verificação
- O plano APPCC prevê procedimentos e freqüências
de aferição e calibração de instrumentos de
monitoramento de processos? - O plano APPCC prevê procedimentos e freqüências
para observações diretas das atividades de
monitoramento e ações corretivas? - O plano APPCC lista os procedimentos e
freqüências para revisão dos registros gerados e
os aplica conforme previsto? - O plano APPCC lista os procedimentos de
amostragem como atividade de verificação?
6514.2. Procedimentos para identificação de
não-conformidade no Programa APPCC
- III Verificação
- A calibração dos instrumentos de monitoramento de
processo é realizada na forma prevista no plano? - As observações geradas pela observação direta
(in loco) são realizadas de acordo com o
previsto no Plano APPCC? - Os registros gerados no monitoramento (PCCs e
seus limites críticos, a anotação de temperaturas
e outros valores quantificáveis, como previsto no
plano APPCC, a calibração de instrumentos, ações
corretivas tomadas, a verificação e dados de
identificação do produto, incluindo a data e hora
da ocorrência) são revisados pelo estabelecimento?
6614.2. Procedimentos para identificação de
não-conformidade no Programa APPCC
- IV - Manutenção dos Registros e Documentos
- O plano APPCC prevê um sistema de manutenção dos
registros que documentam o monitoramento dos
PCCs? - Os registros contemplam os valores e observações
atualizadas obtidas durante o monitoramento? - O estabelecimento dispõe de embasamento para as
decisões adotadas durante a analise de perigo? - O estabelecimento possui documentos de referência
que embasem a escolha do PCC?
6714.2. Procedimentos para identificação de
não-conformidade no Programa APPCC
- IV - Manutenção dos Registros e Documentos
- Foi identificado PCC visando prevenir, eliminar
ou reduzir o perigo a níveis aceitáveis? - O estabelecimento dispõe de base cientifica,
técnica ou regulamentar para a definição do
limite critico? - Os documentos de embasamento são confiáveis?
- O estabelecimento dispõe de embasamento que
justifique a freqüência de monitoramento prevista
no plano APPCC?
6814.2. Procedimentos para identificação de
não-conformidade no Programa APPCC
- IV - Manutenção dos Registros e Documentos
- O estabelecimento dispõe de embasamento que
justifique a freqüência de verificação prevista
no plano APPCC? - As decisões adotadas pelo estabelecimento são
compatíveis com os documentos de embasamento? - Os registros documentam o monitoramento dos PCCs
e seus limites críticos ? - Os registros incluem o horário, temperaturas ou
outros valores quantificáveis, nome do produto,
lote do abate e data que foram realizados?
6914.2. Procedimentos para identificação de
não-conformidade no Programa APPCC
- IV - Manutenção dos Registros e Documentos
- Os procedimentos e resultados da verificação
estão documentados? - Há registro de data e horário em que a
verificação foi realizada? - Os procedimentos de aferição/calibração dos
instrumentos de monitoramento são registrados?
7014.2. Procedimentos para identificação de
não-conformidade no Programa APPCC
- IV - Manutenção dos Registros e Documentos
- Os registros são mantidos atendendo aos prazos
pré-estabelecidos para cada tipo de produto (um
ano para carne in natura e produtos resfriados
e dois anos para congelados, conservas ou
produtos estáveis)? - Os registros são mantidos no estabelecimento por
12 meses? - Se os registros forem arquivados fora dos
estabelecimentos após 12 meses, os mesmos podem
ser disponibilizados em tempo hábil?
7114.2. Procedimentos para identificação de
não-conformidade no Programa APPCC
- V- Ações corretivas
- O estabelecimento identifica a causa do desvio ?
- A ação corretiva elimina a causa do desvio?
- A ação corretiva assegura que o PCC está sob
controle? - Foram implantadas medidas preventivas para evitar
a repetição do desvio? - As ações corretivas asseguram que nenhum produto
com risco à saúde publica ou alteração chegue ao
consumidor, em conseqüência de desvios do
processo?
7214.2. Procedimentos para identificação de
não-conformidade no Programa APPCC
- V- Ações corretivas
- O estabelecimento separa todo os produtos com
desvios de processo? - O estabelecimento, antes de liberar os produtos
com desvios de processo ao consumo, revisa os
produtos implicados? - O estabelecimento adota as ações necessárias
para assegurar que nenhum produto com risco a
saúde publica chegue ao consumidor, em
conseqüência de desvios do processo?
7314.2. Procedimentos para identificação de
não-conformidade no Programa APPCC
- V- Ações corretivas
- O Plano APPCC foi reavaliado para incorporação do
controle de novos desvios ou outro perigo
imprevisto? - O estabelecimento possui embasamento para a
tomada de decisões durante a reavaliação? - O plano APPCC é reavaliado, no mínimo,
anualmente? - O estabelecimento considerou, na análise de
perigos, alguma modificação significativa
ocorrida nas instalações, equipamentos ou em
relação aos produtos?
7414.2. Procedimentos para identificação de
não-conformidade no Programa APPCC
- V- Ações corretivas
- Ocorreram mudanças que possam comprometer a
análise de perigos do plano APPCC? - O estabelecimento revisou o plano em função
destas mudanças? - Se a reavaliação evidenciou que o plano APPCC não
mais atende a legislação, o mesmo foi modificado
imediatamente?
75A inspeção oficial julga o programa inadequado
quando
- o programa não reúne os requisitos da legislação
- o estabelecimento não executa as atividades
contidas no plano - há falhas na definição das medidas preventivas e
corretivas - há falhas na forma prevista para a manutenção dos
registros.
76Freqüência
14.3.1. Verificação no local A verificação in
loco dos PCCs deve ser realizada diariamente,
contemplando, no mínimo, 10 dos PCCs do
estabelecimento e em todos os turnos de trabalho.
Os horários em que são realizadas as verificações
devem ser alternados, evitando-se horários
prefixados. No caso do abate de bovinos, a
verificação do PCC relativo à revisão das
carcaças, visando identificar contaminação
gastrintestinal, deve ser realizada diariamente
independente de sorteio 14.3.2. Verificação
documental Durante os 6 (seis) primeiros meses,
esta verificação será realizada semanalmente. A
verificação documental consiste da revisão de
todos os registros do APPCC do estabelecimento,
incluindo o próprio Plano e os registros gerados
no período.