Jose Carlos De Mello Mas — Sobre Tipos de Empresas no Brasil - PowerPoint PPT Presentation

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Jose Carlos De Mello Mas — Sobre Tipos de Empresas no Brasil

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Nesta apresentação José Carlos De Mello Mas irá apresentar alguns tipos de empresas no Brasil. O Brasil é um dos maiores mercados da América Latina, com as autoridades locais oferecendo diversas opções de formação de entidades legais para investidores internacionais. Como investidor internacional que busca incorporar seu negócio no Brasil, todo o processo pode ser concluído remotamente sob a assistência e orientação abrangente de José Carlos De Mello Mas. – PowerPoint PPT presentation

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Title: Jose Carlos De Mello Mas — Sobre Tipos de Empresas no Brasil


1
Introdução a 4 tipos de empresas no Brasil José
Carlos De Mello Mas
2
Jose Carlos De Mello Mas Introdução a 4 tipos
de empresas no Brasil
  • Com mais de 200 milhões de habitantes e
    classificado entre os primeiros lugares da maior
    população do mundo, o país emergente, o Brasil,
    tornou-se uma escolha cada vez mais popular para
    muitas empresas estrangeiras e internacionais se
    incorporarem. Organização Mundial do Comércio
    (OMC), Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), bem como
    os BRICS, criando um centro comercial de
    conectividade que atrai muitos investidores.
    Antes de registrar empresa no Brasil, é
    importante entender os diferentes tipos de
    empresas no Brasil. Acompanhe José Carlos De
    Mello Mas para conhecer os x principais tipos de
    empresas que você pode constituir no Brasil.

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Quatro Principais Tipos de Empresas no Brasil
  • O Brasil é um dos maiores mercados da América
    Latina, com as autoridades locais oferecendo
    diversas opções de entidades legais a serem
    constituídas para investidores internacionais.
    Como investidor internacional que deseja
    incorporar seu negócio no Brasil, todo o processo
    pode ser concluído remotamente sob a assistência
    e orientação abrangente de José Carlos De Mello
    Mas.

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No Brasil, existem principalmente 4 tipos
diferentes de empresas que você pode optar por
constituir
  • 1) Sociedade de Responsabilidade Limitada
  • 2) Corporação de Responsabilidade Limitada
  • 3) Filial (Corporação Estrangeira)
  • 4) EIRELI
  • Lembre-se de que, além dos tipos de empresas
    mencionados, o Brasil permite a formação de um
    Consórcio que não constitui uma pessoa
    jurídica. Continue lendo para saber mais sobre os
    diferentes tipos de empresas no Brasil por José
    Carlos De Mello Mas.

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(No Transcript)
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1. Sociedade Limitada (Limitada /Ltda.)
  • Um dos tipos mais comuns de empresas no Brasil
    que você pode encontrar operando não é outra
    senão a Sociedade de Responsabilidade Limitada,
    ou mais comumente conhecida como Limitada pelos
    habitantes locais.
  • A característica de uma Limitada está na
    capacidade de limitar as responsabilidades de
    cada acionista. Cada acionista está limitado
    apenas ao capital social que lhe foi atribuído.
    Para constituir a Sociedade Limitada são
    necessários no mínimo dois acionistas de qualquer
    nacionalidade. Os accionistas não residentes têm
    de ser representados por um representante local e
    também deve ser nomeado um mínimo de um
    administrador residente local. O acionista
    detentor de quota superior a 75 da empresa tem
    controle efetivo sobre as decisões executivas.
    Não há exigência de capital social integralizado
    e um membro não está autorizado a vender suas
    próprias ações sem o consentimento de outros
    acionistas.

Jose Carlos De Mello Mas
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2. Sociedade Anônima (Sociedade Anônima /
S.A.)
  • A Limited Liability Corporation é regida por atos
    corporativos e se assemelha em grande parte às
    corporações dos Subcapítulos C dos EUA. As
    sociedades constituídas sob a S.A estão
    autorizadas a emitir ações com e sem direito a
    voto, e a responsabilidade dos acionistas é
    limitada à quantidade de ações que ele ou ela
    subscreveu. Para acionistas estrangeiros que não
    residam no Brasil, deverão ser nomeados
    representantes legais.
  • Para constituir uma S.A. é necessário um mínimo
    de dois acionistas (pessoas físicas e/ou
    jurídicas de qualquer nacionalidade). As empresas
    constituídas no Brasil podem optar por ser de
    capital aberto (Sociedade por Ações Abertas) ou
    constituídas de forma privada (Sociedade por
    Ações Fechadas) e recusar o acesso público às
    suas ações e valores mobiliários. O capital
    social inicial da sociedade deve ser 100
    subscrito e um mínimo de 10 deve ser depositado
    no banco antes da sua constituição.
    Adicionalmente, 5 do lucro líquido anual deverá
    ser destinado à reserva legal até atingir 20 do
    capital. As empresas também exigem Conselho de
    Administração e Conselho de Administração, que
    devem ser formados por moradores locais ou
    residentes com visto temporário, residentes no
    Brasil e de qualquer nacionalidade,
    respectivamente.

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3. Filial (Corporação Estrangeira)
  • Para grandes empresas ou controladoras que
    desejam estender suas operações ao Brasil, a
    Filial é outro tipo de empresa a ser constituída
    no Brasil. Para o estabelecimento de uma Filial
    no Brasil, é obrigatório que a entidade mantenha
    o mesmo nome de seu país de origem e é necessário
    sempre um representante legal totalmente
    responsável.

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4. EIRELI
  • A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade
    Limitada) é essencialmente uma Entidade de
    Responsabilidade Limitada de Titular Único. A
    EIRELI é a escolha ideal para a maioria dos
    empreendedores individuais, podendo ser
    constituída sob um único acionista que deterá
    100 das ações da empresa.
  • A EIRELI detém as mesmas responsabilidades de uma
    Limitada e nenhum indivíduo pode possuir mais de
    uma EIRELI ao mesmo tempo.

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5. O que é um Consórcio?
  • Embora não seja considerada uma pessoa jurídica,
    é possível constituir uma associação de empresas
    ou pessoas jurídicas do que se denomina
    Consórcio no Brasil. Consórcio é uma associação
    que se forma com a união de múltiplas entidades
    empresariais e que em virtude pretende realizar
    um comércio de operações empresariais para
    cumprir um objetivo comum. Os consórcios devem
    ser registrados na Junta Comercial do Brasil e
    não são considerados pessoas jurídicas do ponto
    de vista tributário.
  • Entre em contato comigo Jose Carlos De Mello
    Mas para saber mais sobre registro de empresas
    no Brasil.

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Saiba mais sobre José Carlos De Mello Mas
  • Se quiser ler mais oportunidades e ideias de
    negócios com o conhecimento e experiência de José
    Carlos De Mello Mas então pode clicar e visitar a
    página https//josecarlosdemellomas.blogspot.com/
    2024/01/jose-carlos-de-mello-mas-introducao-4.html

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