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... exclua ou restrinja direitos e obriga es ESP CIES DE T TULOS DE CR DITO letra de c mbio nota promiss ria cheque duplicata outros ( deb ntures, ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: T


1
TÍTULOS DE CRÉDITO
2
O título de crédito, documento necessário ao
exercício do direito literal e autônomo nele
contido, somente produz efeito quando preencha os
requisitos da lei. Art. 887 C.C.
3
  • princípios do direito cambiário
  • cartularidade
  • literalidade
  • autonomia
  • inoponibilidade

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  • No Mato Grosso do Sul, Valdemir ajuizou uma ação
    de execução contra Mário, baseada numa Nota
    Promissória de R 14.000,00. Se defendendo, Mário
    alegou que havia cobrança abusiva de juros, bem
    como disse que já havia pago a quantia de R
    5.000,00 e pediu que fossem ouvidas testemunhas.
    O juiz não aceitou os argumentos de Mário, que
    acabou levando o processo até Brasília. Lá, o
    Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a
    decisão do Juiz, entendendo que a questão, pela
    própria característica dos títulos de crédito,
    deve ser resolvida de acordo com o que estiver
    escrito no documento.

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  • A Companhia de Saneamento de São Paulo (Sabesp)
    entrou com uma ação para executar um cheque da
    Trucofer Comércio de Metais Ltda., pois o cheque
    entrou sem fundos na conta. A Trucofer alegou que
    a Sabesp não entregou a sucata que tinha sido
    arrematada num leilão, paga com o bendito cheque.
    Quando chegou em Brasília, o STJ decidiu que,
    pela característica do título de crédito, não
    cabe discutir o negócio que o originou, a não ser
    que a obrigação tenha sido constituída em
    flagrante desrespeito à ordem jurídica.

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  • Roque Koch Transporte Ltda ajuizou uma ação
    contra o Banco América do Sul S.A. para anular
    uma duplicata emitida por Schneider Badi Ltda.
    O banco, que tinha recebido o título numa
    operação, exigia o pagamento. Roque alegou que
    pagou diretamente a Schneider, mediante recibo, e
    juntou o recibo no processo. O Tribunal rejeitou
    a alegação de Roque, entendendo que ele deveria
    ter pago ao banco, que era o detentor do título,
    ou seja, Schneider não era mais credora da dívida
    quando Roque lhe pagou. Quem paga mal, paga duas
    vezes, alegou o julgador.

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A omissão de qualquer requisito legal, que tire
ao escrito a sua validade como título de crédito,
não implica a invalidade do negócio jurídico que
lhe deu origem. Consideram-se não escritas no
título a cláusula de juros, a proibitiva de
endosso, a excludente de responsabilidade pelo
pagamento ou por despesas, a que dispense a
observância de termos e formalidade prescritas, e
a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou
restrinja direitos e obrigações
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  • ESPÉCIES DE TÍTULOS DE CRÉDITO
  • letra de câmbio
  • nota promissória
  • cheque
  • duplicata
  • outros ( debêntures, warrant, título de crédito
    rural, título de crédito industrial...)

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  • LETRA DE CÂMBIO
  • Decreto n. 2.044/1908
  • Lei Uniforme (Decreto n. 57.663/66)
  • Ordem de pagamento por meio da qual o sacador
    dirige ao sacado uma ordem para que o mesmo pague
    a importância consignada na letra a um terceiro
    denominado tomador.

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PESSOAS INTERVENIENTES
Sacador
Tomador
ordem

Sacado
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  • requisitos
  • a denominação letra de câmbio.
  • a soma de dinheiro a pagar.
  • o nome da pessoa que deve pagá-la.
  • o nome da pessoa a quem deve ser paga.
  • a assinatura do próprio punho do sacador ou do
    mandatário especial.

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  • saque ato de criação da letra de câmbio
  • aceite reconhecimento da ordem de pagamento pelo
    sacado
  • endosso transmite a propriedade do título
  • endosso em preto
  • endosso em branco
  • endosso posterior
  • endossos impróprios (mandato, pignoratício, sem
    garantia)
  • aval garante o pagamento do título

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  • vencimento
  • à vista
  • a dia certo
  • a tempo certo da data
  • a tempo certo da vista
  • por antecipação
  • protesto
  • por falta de aceite
  • por falta de pagamento
  • facultativo (contra o aceitante e seu avalista)
  • obrigatório (contra os coobrigados anteriores)

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LETRA DE CÂMBIO
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  • NOTA PROMISSÓRIA
  • arts. 75 e 76 da Lei Uniforme (Decreto n.
    57.663/66)
  • Decreto-Lei n. 167/67 (nota promissória rural)
  • É uma promessa de pagamento feita, por escrito,
    por uma pessoa em benefício de outra ou à sua
    ordem

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PESSOAS INTERVENIENTES
Sacador
promete

Tomador
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  • regime jurídico
  • o mesmo da letra de câmbio, exceto
  • aceite
  • aval em branco
  • vencimento a certo termo da vista

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  • requisitos
  • expressão nota promissória
  • promessa de pagar determinada quantia
  • nome do tomador
  • data do saque
  • assinatura do subscritor
  • lugar do saque

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NOTA PROMISSÓRIA
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  • CHEQUE
  • Lei n. 7.357/85
  • Ordem de pagamento à vista, sacada contra um
    banco e com base em suficiente provisão de fundos
    depositados pelo sacador em mãos do sacado ou
    decorrente de contrato de abertura de crédito
    entre ambos.

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Cheque pós-datado?
  • Art . 32 O cheque é pagável à vista. Considera-se
    não-estrita qualquer menção em contrário.
  • Parágrafo único - O cheque apresentado para
    pagamento antes do dia indicado como data de
    emissão é pagável no dia da apresentação.

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Pro soluto e pro solvendo
  • a) pro soluto com a entrega pro soluto resolve a
    obrigação originária, equiparando ao pagamento.
  • b) pro solvendo a entrega do título pro solvendo
    não resolve a obrigação originária, mas apenas a
    representa, postergando-se a solução do negócio.

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Jurisprudência
  • STJ - Súmula 370 CARACTERIZA DANO MORAL A
    APRESENTAÇÃO ANTECIPADA DE CHEQUE PRÉ-DATADO."

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  • espécies
  • visado
  • administrativo
  • cruzado
  • para se levar em conta

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Cheque Visado
  • a) cheque visado é aquele em que o banco lança
    declaração de suficiência de fundos, a pedido do
    emitente ou do portador legitimado.
  • O banco deve reservar, da conta corrente do
    sacador, em benefício do credor, quantia
    equivalente ao valor do cheque, durante o prazo
    de apresentação

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Cheque administrativo
  • b) cheque administrativo é sacado pelo banco
    contra um de seus estabelecimentos
  • Sacador e sacado se identificam (ou se confundem)
    no cheque, mas o beneficiário é outra pessoa
  • Somente pode ser emitido nominalmente

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Cheque cruzado
  • Proporciona identificar a pessoa que liquidará o
    TC.
  • Duas linhas transversais na face do TC, entre as
    quais poderá conter ou não a designação de um
    banco
  • Sem designação, cruzamento em branco
  • Com designação, cruzamento em preto.

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Cheque Cruzado...
  • O cheque cruzado em branco só poderá ser pago a
    um banco ou a um cliente do sacado mediante
    crédito em conta
  • O cheque com cruzamento em preto somente poderá
    ser pago ao banco cujo nome constar no interior
    do cruzamento, ou, sendo este também o sacado, a
    um cliente seu, mediante crédito em conta.

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  • requisitos
  • a denominação cheque
  • a ordem incondicional de pagar quantia
    determinada
  • o nome do banco ou da instituição financeira que
    deve pagar (sacado)
  • a indicação do lugar de pagamento
  • a indicação da data e do lugar de emissão
  • a assinatura do emitente (sacador), ou de seu
    mandatário com poderes especiais.
  • observação - a assinatura do emitente ou a de seu
    mandatário com poderes especiais pode ser
    constituída, na forma de legislação específica,
    por chancela mecânica ou processo equivalente.

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  • pagamento
  • decadência em 30 ou 60 dias
  • sustação pode ser por revogação (após o prazo
    para pagamento) ou por oposição (anterior ao
    prazo para pagamento)
  • protesto facultativo para o emitente e
    avalista, obrigatório para coobrigados
  • prazo para executar 6 meses, contados do prazo
    para pagamento.

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CHEQUE
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  • DUPLICATA
  • Lei n. 5.474/68
  • Título de crédito causal, facultativamente
    emitido pelo vendedor com base em fatura
    representativa de compra e venda

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  • Requisitos (Resolução BACEN nº 102/68)
  • denominação duplicata
  • data de emissão
  • número de ordem
  • número da fatura
  • data do vencimento ou declaração de ser à vista
  • nome e domicílio do sacador e sacado
  • identificação do sacado (RG, CPF, título de
    eleitor, CTPS)
  • importância a pagar, em algarismo e extenso
  • praça de pagamento
  • cláusula à ordem
  • declaração de reconhecimento de sua exatidão e
    da obrigação de pagá-la, como aceite cambial
  • assinatura ou rubrica mecânica do sacador.

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  • aceite
  • aceite ordinário
  • aceite por comunicação
  • aceite por presunção

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exigibilidade do crédito protesto por falta de
aceite por falta de pagamento por falta de
devolução triplicata não constitui título novo
36
DUPLICATA
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