DIRETRIZES PARA O ACOMPANHAMENTO DAS CONTAS DO GOVERNO ESTADUAL - PowerPoint PPT Presentation

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DIRETRIZES PARA O ACOMPANHAMENTO DAS CONTAS DO GOVERNO ESTADUAL

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DIRETRIZES PARA O ACOMPANHAMENTO DAS CONTAS DO GOVERNO ESTADUAL Relator: Conselheiro Sebasti o Helv cio Revisor: Conselheiro Ant nio Carlos Andrada – PowerPoint PPT presentation

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Title: DIRETRIZES PARA O ACOMPANHAMENTO DAS CONTAS DO GOVERNO ESTADUAL


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DIRETRIZES PARA O ACOMPANHAMENTO DAS CONTAS DO
GOVERNO ESTADUAL
Relator Conselheiro Sebastião Helvécio Revisor
Conselheiro Antônio Carlos Andrada Auditor
Licurgo Mourão
11 de Março de 2010
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TRIBUNAL EM NÚMEROS
Exercício de 2009
  • Número de Órgãos e Entidades jurisdicionados
  • Estaduais 143
  • Municipais 2.157
  • Total 2.300
  • Processos autuados 41.597
  • Processos examinados pelas Diretorias Técnicas
    79.327
  • Processos examinados pelo Ministério Público
    Junto ao Tribunal de Contas 22.256
  • Notificação a 1.673 gestores para pagamento de
    multas no valor de
  • R 3.266.519,01, e para restituição de débito no
    total de
  • R 13.220.900,23.
  • Apresentação do relatório técnico da
    fiscalização do Contrato de Empréstimo BR-7457,
    celebrado entre o Banco Mundial e o Estado de
    Minas Gerais, destinado ao financiamento de
    programas integrantes.

Fonte Relatório Anual de Atividades/2009
3
IDENTIDADE ORGANIZACIONAL
PLANO ESTRATÉGICO 2010 - 2014
Missão Exercer o controle externo da gestão dos
recursos públicos de forma eficiente, eficaz e
efetiva, em benefício da sociedade.
Visão Ser Instituição de referência na garantia
do direito da sociedade à regular e efetiva
gestão dos recursos públicos.
Valores Ética Justiça Efetividade
Transparência e Compromisso Social
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  • Ser conhecido e reconhecido pela sociedade e
    Instituições em geral
  • Alcançar maior efetividade das ações de controle
    externo
  • Estimular o controle social

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  • Racionalizar a geração, reduzir o número e
    conferir maior celeridade à tramitação de
    processos
  • Intensificar o uso da tecnologia da informação
  • Implantar a gestão do conhecimento e da
    informação
  • Aprimorar a gestão voltada para resultados
  • Implantar sistemática de avaliação da relação
    custo benefício das ações de controle

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  • Definir e implantar Política de Gestão de Pessoas
  • Desenvolver competências técnicas e gerenciais

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  • Garantir os recursos orçamentários e financeiros
    e aperfeiçoar seu gerenciamento, para alcance dos
    resultados institucionais
  • Dotar o Tribunal de estrutura organizacional
    adequada

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Ação Estratégica Reformular a Estrutura
Organizacional
  • Dentre os pressupostos para uma atuação integrada
    e planejada, destaca-se a existência de uma
    estrutura adequada ao atendimento da crescente
    demanda por respostas mais ágeis nas organizações
    públicas.
  • Mais do que estabelecer um novo organograma, a
    ação buscou contribuir para a modernização do
    modelo de gestão, de forma a possibilitar um
    processo decisório mais racional e célere, bem
    como promover uma maior interação entre os
    setores.

9
ANTIGA ESTRUTURA
Área Técnica
10
DIRETORIAS TÉCNICAS
Município
Estado
Estado e Município
Departamentos
11
NOVA ESTRUTURA
Área Técnica
12
DIRETORIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO
Município
Estado
Principais Pontos de Controle de Gestão
Estado e Município
Assessorias
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Assessorias Técnicas
SISTEMAS TÉCNICOS E INSTITUCIONAIS
INSTRUMENTOS NORMATIVOS
  • POLÍTICA DE FISCALIZAÇÃO

INFORMAÇÕES TÉCNICAS
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Estado
Quadro Função De Governo
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DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DO ESTADO DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DO ESTADO DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DO ESTADO
U.J. COORDENADORIA ÁREA GOVERNAMENTAL
     
U.J. COORDENADORIA 1 MACROGESTÃO GOVERNAMENTAL
     
U.J. COORDENADORIA 2 PROJETOS FINANCIADOS POR ORGANISMO INTERNACIONAIS
     
U.J. COORDENADORIA 3 INSTITUCIONAL, FAZENDA , PLANEJAMENTO E GESTÃO
     
U.J. COORDENADORIA 4 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, RECURSOS HÍDRICOS E TRANSPORTES
     
U.J. COORDENADORIA 5 SAÚDE, PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
     
U.J. COORDENADORIA 6 EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, TURISMO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DEFESA SOCIAL

U.J. COORDENADORIA 7 1ª COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE ATOS DE PESSOAL ESTADUAL

U.J. COORDENADORIA 8 2ª COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE ATOS DE PESSOAL ESTADUAL
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Atribuições da Coordenadoria de Macrogestão
  • Acompanhar, monitorar, fiscalizar e avaliar a
    gestão orçamentária, financeira, contábil e
    patrimonial dos Poderes Executivo, Legislativo,
    Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de
    Contas e da Defensoria Pública do Estado, quanto
    ao cumprimento das normas constitucionais, legais
    e regulamentares, bem como aferir o cumprimento
    quanto aos limites e vedações impostos na LRF,
    emitindo relatórios parciais
  • Cientificar o Relator das Contas sobre as
    conclusões técnicas e a necessidade de emissão
    dos alertas de que trata a LRF
  • Acompanhar a implementação das recomendações e
    medidas retificadoras determinadas pelo Tribunal
    no Parecer Prévio sobre as contas do Governo
    Estadual

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Atribuições da Coordenadoria de Macrogestão
  • Propor a realização de inspeções, auditorias,
    levantamentos, acompanhamentos e visitas técnicas
    pelas coordenadorias competentes deste Tribunal,
    atuando, de forma conjunta, na execução desses
    trabalhos
  • Informar pedido de certidão de cumprimento, pelo
    Estado, de limites constitucionais e legais
  • Elaborar o relatório técnico, que subsidiará a
    emissão do Parecer Prévio pelo Tribunal de
    Contas, contendo análise detalhada das contas
    apresentadas pelo Governador, bem como elementos
    e informações sobre os resultados do
    acompanhamento efetuado ao longo do exercício
    financeiro.

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Fiscalização Estadual e Municipal
LICITAÇÃO
OBRAS
PPP
19
Municípios
Regiões Geográficas
20
(No Transcript)
21
PRINCIPAIS PONTOS DE CONTROLE DA GESTÃO
Ocorrências reiteradas em exercícios anteriores
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INSTRUMENTOS LEGAIS DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA (PMDI, PPAG, LDO e LOA)
  • Ações e recursos visando à redução das
    desigualdades entre as regiões do Estado
  • Constatação
  • o procedimento de regionalização das ações
    governamentais requer ampliação e maior
    transparência.
  • Fundamento legal 2º do art. 157 da CE/89.

23
PROGRAMAS DO PPAG Elaboração e desempenho das
metas projetadas
  • Constatações
  • deficiências na definição dos atributos das
    ações de programas
  • baixa aderência entre as metas programadas e as
    realizadas das ações de programas que compõem o
    PPAG, notadamente as físicas
  • baixa correlação entre as metas físicas e as
    financeiras
  • Fundamento Legal art. 165 da CR/88 e 153 da
    CE/89, art. 1º, 1º da LRF e Manuais de
    Elaboração dos Planos da SEPLAG.

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PROGRAMAS ESTRUTURADORES
  • Constatações
  • ações com previsão de meta física igual a zero
    com execução financeira desvinculada da física e
    com execução de física sem a correspondência na
    financeira
  • desvios na realização das metas em relação à
    previsão
  • baixa correlação entre as metas físicas e
    financeiras
  • Fundamentação art. 165 da CR/88 e 153 da CE/89 e
    1º do art. 1º da LRF.

25
INDICADORES DE DESEMPENHO DOS PROGRAMAS DO PPAG
  • Constatação
  • intempestividade na apresentação dos
    indicadores, para efeito do exame que subsidia o
    parecer prévio emitido por este Tribunal de
    Contas, nos termos exigidos pelas leis que
    dispõem sobre os PPAGs.
  • Fundamentação art. 2 da Portaria n. 42, editada
    em 14/4/99 pelo Ministério do Orçamento e Gestão.

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PROGRAMA EMERGENCIAL DECORRENTE DO RELATÓRIO DO
ÍNDICE MINEIRO DE RESPONSA BILIDADE SOCIAL - IMRS
  • Constatação
  • ausência da apresentação anual do programa
    emergencial para o desenvolvimento social dos
    municípios classificados nas cinquenta últimas
    posições no relatório do IMRS.
  • Fundamentação Arts. 4º e 5º da Lei 14.172/02.

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AUDIÊNCIAS PÚBLICAS REGIONAIS
  • Constatação
  • ausência de fixação de percentual igual ou
    superior a 1 da receita orçamentária corrente
    ordinária, destinado ao atendimento das propostas
    priorizadas nas audiências públicas regionais. A
    ausência de previsão deste percentual na lei
    orçamentária impossibilita, também, a limitação
    das despesas com publicidade.
  • Fundamentação Constituição do Estado de Minas
    Gerais, de 1989, art. 155, 5º e art. 158, 2º.

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SISTEMA INTEGRADO DE APURAÇÃO DE CUSTOS SIAC
  • Constatação
  • ausência de implantação e operacionalização do
    sistema em todas as unidades da Administração
    Pública.
  • Fundamento legal Lei Complementar n. 101/2000
    (LRF), art. 4º, I, alínea e e art. 50, 3º,
    bem como o art. 59, 1º, inciso V.

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METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR CONTIDAS NAS
LDOs
  • Constatação
  • cumprimento parcial da normatização contida nos
    manuais expedidos pela Secretaria do Tesouro
    Nacional.
  • Fundamento legal Art. 4º, 2º, inciso I da LRF
    e manuais expedidos pela STN, a exemplo do
    contido na Portaria 577/08.

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EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
  • Constatação
  • apropriação indevida de despesas com Outros
    Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica e Locação
    de Mão de Obra na Sub-função Encargos Especiais.
  • Fundamento legal 2º do art. 1º da Portaria n.
    42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão.
  • ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
  • Constatação
  • realização, pelas empresas estatais, de despesa
    ou assunção de obrigação direta que excedem os
    créditos orçamentários ou adicionais, mediante
    decisão de diretoria.
  • Fundamentação arts. 167, II da CR/88 e 161, II
    da CE/89 e art. 42 da Lei 4.320/64.

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APLICAÇÕES DE RECURSOS EM AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE ASPS EC 29/00
  • Constatação
  • vigência simultânea Emenda Constitucional n 29
    CF e art. 158 1 CE
  • Art.158, 1º Os recursos para os programas de
    saúde não serão inferiores aos destinados aos
    investimentos em transporte e sistema viário
  • inclusão no cômputo das despesas com ASPS para
    verificação do cumprimento do percentual mínimo
    constitucional dos valores referentes aos
    benefícios previdenciários executados no FUNFIP.

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DESPESAS COM ASPS
  • Constatação
  • inclusão de despesas inscritas em restos a pagar
    não processados , para efeito da apuração do
    mínimo constitucional exigido.
  • Fundamentação Instrução Normativa 19/08 do
    TCEMG, art. 4º Lei 4.320/64, art. 63. Portaria
    STN 462/09.

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HOSPITAL RISOLETA TOLENTINO NEVES
  • Constatação
  • ausência de nomeação formal, pela Secretaria de
    Estado da Saúde, através de ato normativo, de
    comissão para avaliação e consequente emissão do
    relatório pertinente ao cumprimento de metas e
    diretrizes definidas no Plano de Trabalho do
    Convênio 097/2007.
  • Fundamentação Convênio 097/2007, firmado entre a
    SES/UFMG/FUNDEP, com a interveniência da FHEMIG.

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PUBLICIDADE GOVERNAMENTAL E DESPESAS COM PESSOAL
  • Publicidade Governamental
  • Constatação
  • necessidade de padronização das publicações dos
    gastos trimestrais com publicidade governamental.
  • Fundamentação Artigo 17 da CE/89 e Lei 13.768 de
    1/12/00.
  • Despesas com Pessoal
  • Constatação
  • publicação do Demonstrativo da Despesa com
    Pessoal (RGF) em desacordo com critérios de
    padronização fixados na Portaria STN 462/09.
  • Fundamentação Portaria nº 462, de 8/8/09 que
    Aprova a 2ª edição do Manual Técnico de
    Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro
    Nacional do Ministério da Fazenda, Demonstrativo
    da Despesa com Pessoal Anexo I (LRF, art. 55,
    inciso I, alínea a) e Instruções Normativas
    números 01 e 05 de 2001 do TCEMG.

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DÍVIDA ATIVA
  • Constatação
  • fragilidade na escrituração da movimentação dos
    créditos a receber, desde sua origem,
    contrariando as normas contábeis e os
    procedimentos padronizados pela Portaria Conjunta
    STN/SOF n. 3, de 2008, principalmente no tocante
    às inscrições e baixas que são realizados sem a
    transparência e tempestividade necessárias.
  • Fundamentação Princípio Contábil da Competência
    e art. 93 da Lei 4.320/64

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BENEFÍCIOS FISCAIS, FINANCEIROS E CREDITÍCIOS
  • Constatação
  • divergências entre os valores demonstrados nos
    instrumentos de planejamento e aqueles
    efetivamente concedidos, apurados a partir das
    informações prestadas pela Secretaria de Estado
    da Fazenda e levantamentos contábeis da dívida
    ativa, referentes aos efeitos na receita e
    despesa decorrentes de isenções, anistias,
    remissões, subsídios e benefícios de natureza
    financeira, tributária e creditícia por região
    beneficiada.
  • Fundamentação Art. 165, da CR/88 e LC 101/2000,
    arts. 5º, inciso II, 4º, 2º, inciso V e 14,
    1º, incisos I e II.

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DÍVIDA FUNDADA OU CONSOLIDADA
  • Constatação
  • ausência de integração das empresas dependentes
    ao SIAFI, em desacordo com exigência da LRF,
    possibilitando a alteração de informações
    relativas a exercício já encerrado.
  • Fundamentação Princípio Contábil da
    Continuidade LRF, art. 50, III Decreto
    42.127/01, art. 4º, I e ainda o cumprimento dos
    ditames da LRF quanto aos relatórios de Gestão
    Fiscal e da Execução Orçamentária.

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RESTOS A PAGAR
  • Constatação
  • inscrições em restos a pagar não processados sem
    a correspondente disponibilidade de caixa.
  • Fundamento legal LC nº 101/2000, art. 42.

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ANÁLISE ATUARIAL PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR
PÚBLICO
  • Constatação
  • necessidade de análise atuarial e eventual
    correção de distorções para capitalização do
    Instituto de Previdência dos Servidores Militares
    IPSM.
  • Fundamento legal Art. 5º da Lei 9.717/98.

40
CONTROLE INTERNO
  • Valorização e interação entre os controles
    interno e externo.
  • Legislação aplicável
  • Constituição Mineira, Constituição Cidadã,
    art.81, IV
  • Lei Delegada 133/07 Dispõe sobre a AUGE,
    órgão central do Sistema Central de Auditoria,
    art. 3º, IV e VII e art. 16 do Decreto
    44.655/2007
  • LC 102/2008, art. 70, inciso III.

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ACOMPANHAMENTO DAS CONTAS GOVERNAMENTAIS/2010
  • ENFOQUE DA FISCALIZAÇÃO
  • Monitoramento do cumprimento das recomendações
    do exercício anterior
  • Manutenção e Desenvolvimento do Ensino,
    incluindo os índices legais referentes ao FUNDEB
  • Ações e Serviços Públicos de Saúde
  • Limite de despesas com pessoal
  • Amparo e Fomento a Pesquisa

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ACOMPANHAMENTO DAS CONTAS GOVERNAMENTAIS/2010
  • Abertura de créditos orçamentários adicionais
  • Inscrições em Restos a Pagar sem disponibilidade
    de caixa
  • Dívida Pública
  • Renúncia de Receitas
  • Acompanhamento de Projetos de relevância
    socioeconômica
  • Realização de visitas técnicas
  • Eventuais ações de controle em demandas
    específicas.

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SANÇÕES CABÍVEIS
  • Rejeição das Contas nos termos do art. 45, III
    da Lei Complementar 102/2008
  • intervenção (art. 34, VII, e da Constituição
    Federal)
  • retenção de recursos (art. 160, parágrafo único,
    II da Constituição Federal)
  • não recebimento de transferências voluntárias
    (art. 25, 1, VI, b da Lei de Responsabilidade
    Fiscal)
  • decreto-Lei 2848/40 art. 359-G do Código Penal
  • art. 10, IX da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade
    Administrativa)
  • lei 10.028/2000 (Lei de Crimes Fiscais)
  • ordenação ou inscrição de despesas em restos a
    pagar superando o limite legal, art. 359-B do
    Decreto Lei 2848/40
  • assunção de obrigações nos oito últimos meses de
    mandato sem cobertura de caixa, art. 359-C do
    Decreto Lei 2848/40

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SANÇÕES CABÍVEIS
  • Deixar de cancelar o montante de restos a pagar
    inscrito em valor superior ao permitido por lei,
    art. 359-F do Decreto Lei 2848/40
  • crime de responsabilidade nos termos do inciso
    VI do art. 91 da CE/89
  • multa de trinta por cento dos vencimentos anuais
    do agente, nos termos do artigo 5º, 1º e 2º da
    Lei 10.028/2000, pela infração administrativa
  • alerta previsto no art. 59, 1º, inciso V da
    LRF e art. 11 da Lei 8429/92 (ato de improbidade
    administrativa).

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Equipe Responsável
  • - Gabinete do Conselheiro Relator Sebastião
    Helvécio
  • Telefone (31) 3348-2211
  • Fax (31) 3348-2347
  • Email sebastiaohelvecio_at_tce.mg.gov.br
  • Assessora Raquel Simões
  • Telefone (31) 3348-2646
  • Email rsimoes_at_tce.mg.gov.br
  • Diretoria Geral de Controle Externo
  • Diretora Cristina Márcia de Oliveira Mendonça
  • - Diretoria de Controle Externo do Estado
  • Diretora Valquíria de Souza Pinheiro
  • Telefone (31) 3348-2223
  • Email vpinheiro_at_tce.mg.gov.br
  • Coordenadoria de Avaliação da Macrogestão do
    Estado
  • Coordenadora Solange Alves Rodriges

46
  • Viver é muito perigoso... Porque aprender a
    viver é que é o viver mesmo...
  • Guimarães Rosa
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