Title: DIRETRIZES PARA O ACOMPANHAMENTO DAS CONTAS DO GOVERNO ESTADUAL
1DIRETRIZES PARA O ACOMPANHAMENTO DAS CONTAS DO
GOVERNO ESTADUAL
Relator Conselheiro Sebastião Helvécio Revisor
Conselheiro Antônio Carlos Andrada Auditor
Licurgo Mourão
11 de Março de 2010
2TRIBUNAL EM NÚMEROS
Exercício de 2009
- Número de Órgãos e Entidades jurisdicionados
- Estaduais 143
- Municipais 2.157
- Total 2.300
- Processos autuados 41.597
- Processos examinados pelas Diretorias Técnicas
79.327 - Processos examinados pelo Ministério Público
Junto ao Tribunal de Contas 22.256 - Notificação a 1.673 gestores para pagamento de
multas no valor de - R 3.266.519,01, e para restituição de débito no
total de - R 13.220.900,23.
- Apresentação do relatório técnico da
fiscalização do Contrato de Empréstimo BR-7457,
celebrado entre o Banco Mundial e o Estado de
Minas Gerais, destinado ao financiamento de
programas integrantes.
Fonte Relatório Anual de Atividades/2009
3IDENTIDADE ORGANIZACIONAL
PLANO ESTRATÉGICO 2010 - 2014
Missão Exercer o controle externo da gestão dos
recursos públicos de forma eficiente, eficaz e
efetiva, em benefício da sociedade.
Visão Ser Instituição de referência na garantia
do direito da sociedade à regular e efetiva
gestão dos recursos públicos.
Valores Ética Justiça Efetividade
Transparência e Compromisso Social
4- Ser conhecido e reconhecido pela sociedade e
Instituições em geral - Alcançar maior efetividade das ações de controle
externo - Estimular o controle social
5- Racionalizar a geração, reduzir o número e
conferir maior celeridade à tramitação de
processos - Intensificar o uso da tecnologia da informação
- Implantar a gestão do conhecimento e da
informação - Aprimorar a gestão voltada para resultados
- Implantar sistemática de avaliação da relação
custo benefício das ações de controle
6- Definir e implantar Política de Gestão de Pessoas
- Desenvolver competências técnicas e gerenciais
7- Garantir os recursos orçamentários e financeiros
e aperfeiçoar seu gerenciamento, para alcance dos
resultados institucionais - Dotar o Tribunal de estrutura organizacional
adequada
8Ação Estratégica Reformular a Estrutura
Organizacional
- Dentre os pressupostos para uma atuação integrada
e planejada, destaca-se a existência de uma
estrutura adequada ao atendimento da crescente
demanda por respostas mais ágeis nas organizações
públicas. - Mais do que estabelecer um novo organograma, a
ação buscou contribuir para a modernização do
modelo de gestão, de forma a possibilitar um
processo decisório mais racional e célere, bem
como promover uma maior interação entre os
setores.
9ANTIGA ESTRUTURA
Área Técnica
10DIRETORIAS TÉCNICAS
Município
Estado
Estado e Município
Departamentos
11NOVA ESTRUTURA
Área Técnica
12DIRETORIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO
Município
Estado
Principais Pontos de Controle de Gestão
Estado e Município
Assessorias
13Assessorias Técnicas
SISTEMAS TÉCNICOS E INSTITUCIONAIS
INSTRUMENTOS NORMATIVOS
INFORMAÇÕES TÉCNICAS
14Estado
Quadro Função De Governo
15DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DO ESTADO DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DO ESTADO DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DO ESTADO
U.J. COORDENADORIA ÁREA GOVERNAMENTAL
U.J. COORDENADORIA 1 MACROGESTÃO GOVERNAMENTAL
U.J. COORDENADORIA 2 PROJETOS FINANCIADOS POR ORGANISMO INTERNACIONAIS
U.J. COORDENADORIA 3 INSTITUCIONAL, FAZENDA , PLANEJAMENTO E GESTÃO
U.J. COORDENADORIA 4 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, RECURSOS HÍDRICOS E TRANSPORTES
U.J. COORDENADORIA 5 SAÚDE, PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
U.J. COORDENADORIA 6 EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, TURISMO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DEFESA SOCIAL
U.J. COORDENADORIA 7 1ª COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE ATOS DE PESSOAL ESTADUAL
U.J. COORDENADORIA 8 2ª COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE ATOS DE PESSOAL ESTADUAL
16Atribuições da Coordenadoria de Macrogestão
- Acompanhar, monitorar, fiscalizar e avaliar a
gestão orçamentária, financeira, contábil e
patrimonial dos Poderes Executivo, Legislativo,
Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de
Contas e da Defensoria Pública do Estado, quanto
ao cumprimento das normas constitucionais, legais
e regulamentares, bem como aferir o cumprimento
quanto aos limites e vedações impostos na LRF,
emitindo relatórios parciais - Cientificar o Relator das Contas sobre as
conclusões técnicas e a necessidade de emissão
dos alertas de que trata a LRF - Acompanhar a implementação das recomendações e
medidas retificadoras determinadas pelo Tribunal
no Parecer Prévio sobre as contas do Governo
Estadual
17Atribuições da Coordenadoria de Macrogestão
- Propor a realização de inspeções, auditorias,
levantamentos, acompanhamentos e visitas técnicas
pelas coordenadorias competentes deste Tribunal,
atuando, de forma conjunta, na execução desses
trabalhos - Informar pedido de certidão de cumprimento, pelo
Estado, de limites constitucionais e legais - Elaborar o relatório técnico, que subsidiará a
emissão do Parecer Prévio pelo Tribunal de
Contas, contendo análise detalhada das contas
apresentadas pelo Governador, bem como elementos
e informações sobre os resultados do
acompanhamento efetuado ao longo do exercício
financeiro.
18Fiscalização Estadual e Municipal
LICITAÇÃO
OBRAS
PPP
19Municípios
Regiões Geográficas
20(No Transcript)
21PRINCIPAIS PONTOS DE CONTROLE DA GESTÃO
Ocorrências reiteradas em exercícios anteriores
22INSTRUMENTOS LEGAIS DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA (PMDI, PPAG, LDO e LOA)
- Ações e recursos visando à redução das
desigualdades entre as regiões do Estado - Constatação
- o procedimento de regionalização das ações
governamentais requer ampliação e maior
transparência. - Fundamento legal 2º do art. 157 da CE/89.
23PROGRAMAS DO PPAG Elaboração e desempenho das
metas projetadas
- Constatações
- deficiências na definição dos atributos das
ações de programas - baixa aderência entre as metas programadas e as
realizadas das ações de programas que compõem o
PPAG, notadamente as físicas - baixa correlação entre as metas físicas e as
financeiras - Fundamento Legal art. 165 da CR/88 e 153 da
CE/89, art. 1º, 1º da LRF e Manuais de
Elaboração dos Planos da SEPLAG.
24PROGRAMAS ESTRUTURADORES
- Constatações
- ações com previsão de meta física igual a zero
com execução financeira desvinculada da física e
com execução de física sem a correspondência na
financeira - desvios na realização das metas em relação à
previsão - baixa correlação entre as metas físicas e
financeiras - Fundamentação art. 165 da CR/88 e 153 da CE/89 e
1º do art. 1º da LRF.
25INDICADORES DE DESEMPENHO DOS PROGRAMAS DO PPAG
- Constatação
- intempestividade na apresentação dos
indicadores, para efeito do exame que subsidia o
parecer prévio emitido por este Tribunal de
Contas, nos termos exigidos pelas leis que
dispõem sobre os PPAGs. - Fundamentação art. 2 da Portaria n. 42, editada
em 14/4/99 pelo Ministério do Orçamento e Gestão.
26PROGRAMA EMERGENCIAL DECORRENTE DO RELATÓRIO DO
ÍNDICE MINEIRO DE RESPONSA BILIDADE SOCIAL - IMRS
- Constatação
- ausência da apresentação anual do programa
emergencial para o desenvolvimento social dos
municípios classificados nas cinquenta últimas
posições no relatório do IMRS. - Fundamentação Arts. 4º e 5º da Lei 14.172/02.
27AUDIÊNCIAS PÚBLICAS REGIONAIS
- Constatação
- ausência de fixação de percentual igual ou
superior a 1 da receita orçamentária corrente
ordinária, destinado ao atendimento das propostas
priorizadas nas audiências públicas regionais. A
ausência de previsão deste percentual na lei
orçamentária impossibilita, também, a limitação
das despesas com publicidade. - Fundamentação Constituição do Estado de Minas
Gerais, de 1989, art. 155, 5º e art. 158, 2º.
28SISTEMA INTEGRADO DE APURAÇÃO DE CUSTOS SIAC
- Constatação
- ausência de implantação e operacionalização do
sistema em todas as unidades da Administração
Pública. - Fundamento legal Lei Complementar n. 101/2000
(LRF), art. 4º, I, alínea e e art. 50, 3º,
bem como o art. 59, 1º, inciso V.
29METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR CONTIDAS NAS
LDOs
- Constatação
- cumprimento parcial da normatização contida nos
manuais expedidos pela Secretaria do Tesouro
Nacional. - Fundamento legal Art. 4º, 2º, inciso I da LRF
e manuais expedidos pela STN, a exemplo do
contido na Portaria 577/08.
30EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- Constatação
- apropriação indevida de despesas com Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica e Locação
de Mão de Obra na Sub-função Encargos Especiais. - Fundamento legal 2º do art. 1º da Portaria n.
42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão.
- ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
- Constatação
- realização, pelas empresas estatais, de despesa
ou assunção de obrigação direta que excedem os
créditos orçamentários ou adicionais, mediante
decisão de diretoria. - Fundamentação arts. 167, II da CR/88 e 161, II
da CE/89 e art. 42 da Lei 4.320/64.
31APLICAÇÕES DE RECURSOS EM AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE ASPS EC 29/00
- Constatação
- vigência simultânea Emenda Constitucional n 29
CF e art. 158 1 CE - Art.158, 1º Os recursos para os programas de
saúde não serão inferiores aos destinados aos
investimentos em transporte e sistema viário - inclusão no cômputo das despesas com ASPS para
verificação do cumprimento do percentual mínimo
constitucional dos valores referentes aos
benefícios previdenciários executados no FUNFIP.
32DESPESAS COM ASPS
- Constatação
- inclusão de despesas inscritas em restos a pagar
não processados , para efeito da apuração do
mínimo constitucional exigido. - Fundamentação Instrução Normativa 19/08 do
TCEMG, art. 4º Lei 4.320/64, art. 63. Portaria
STN 462/09.
33HOSPITAL RISOLETA TOLENTINO NEVES
- Constatação
- ausência de nomeação formal, pela Secretaria de
Estado da Saúde, através de ato normativo, de
comissão para avaliação e consequente emissão do
relatório pertinente ao cumprimento de metas e
diretrizes definidas no Plano de Trabalho do
Convênio 097/2007. - Fundamentação Convênio 097/2007, firmado entre a
SES/UFMG/FUNDEP, com a interveniência da FHEMIG.
34PUBLICIDADE GOVERNAMENTAL E DESPESAS COM PESSOAL
- Publicidade Governamental
- Constatação
- necessidade de padronização das publicações dos
gastos trimestrais com publicidade governamental. - Fundamentação Artigo 17 da CE/89 e Lei 13.768 de
1/12/00. - Despesas com Pessoal
- Constatação
- publicação do Demonstrativo da Despesa com
Pessoal (RGF) em desacordo com critérios de
padronização fixados na Portaria STN 462/09. - Fundamentação Portaria nº 462, de 8/8/09 que
Aprova a 2ª edição do Manual Técnico de
Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda, Demonstrativo
da Despesa com Pessoal Anexo I (LRF, art. 55,
inciso I, alínea a) e Instruções Normativas
números 01 e 05 de 2001 do TCEMG.
35DÍVIDA ATIVA
- Constatação
- fragilidade na escrituração da movimentação dos
créditos a receber, desde sua origem,
contrariando as normas contábeis e os
procedimentos padronizados pela Portaria Conjunta
STN/SOF n. 3, de 2008, principalmente no tocante
às inscrições e baixas que são realizados sem a
transparência e tempestividade necessárias. - Fundamentação Princípio Contábil da Competência
e art. 93 da Lei 4.320/64
36BENEFÍCIOS FISCAIS, FINANCEIROS E CREDITÍCIOS
- Constatação
- divergências entre os valores demonstrados nos
instrumentos de planejamento e aqueles
efetivamente concedidos, apurados a partir das
informações prestadas pela Secretaria de Estado
da Fazenda e levantamentos contábeis da dívida
ativa, referentes aos efeitos na receita e
despesa decorrentes de isenções, anistias,
remissões, subsídios e benefícios de natureza
financeira, tributária e creditícia por região
beneficiada. - Fundamentação Art. 165, da CR/88 e LC 101/2000,
arts. 5º, inciso II, 4º, 2º, inciso V e 14,
1º, incisos I e II.
37DÍVIDA FUNDADA OU CONSOLIDADA
- Constatação
- ausência de integração das empresas dependentes
ao SIAFI, em desacordo com exigência da LRF,
possibilitando a alteração de informações
relativas a exercício já encerrado. - Fundamentação Princípio Contábil da
Continuidade LRF, art. 50, III Decreto
42.127/01, art. 4º, I e ainda o cumprimento dos
ditames da LRF quanto aos relatórios de Gestão
Fiscal e da Execução Orçamentária.
38RESTOS A PAGAR
- Constatação
- inscrições em restos a pagar não processados sem
a correspondente disponibilidade de caixa. - Fundamento legal LC nº 101/2000, art. 42.
39ANÁLISE ATUARIAL PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR
PÚBLICO
- Constatação
- necessidade de análise atuarial e eventual
correção de distorções para capitalização do
Instituto de Previdência dos Servidores Militares
IPSM. - Fundamento legal Art. 5º da Lei 9.717/98.
40CONTROLE INTERNO
- Valorização e interação entre os controles
interno e externo. - Legislação aplicável
- Constituição Mineira, Constituição Cidadã,
art.81, IV - Lei Delegada 133/07 Dispõe sobre a AUGE,
órgão central do Sistema Central de Auditoria,
art. 3º, IV e VII e art. 16 do Decreto
44.655/2007 - LC 102/2008, art. 70, inciso III.
41ACOMPANHAMENTO DAS CONTAS GOVERNAMENTAIS/2010
- ENFOQUE DA FISCALIZAÇÃO
- Monitoramento do cumprimento das recomendações
do exercício anterior - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino,
incluindo os índices legais referentes ao FUNDEB
- Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Limite de despesas com pessoal
- Amparo e Fomento a Pesquisa
42ACOMPANHAMENTO DAS CONTAS GOVERNAMENTAIS/2010
- Abertura de créditos orçamentários adicionais
- Inscrições em Restos a Pagar sem disponibilidade
de caixa -
- Dívida Pública
- Renúncia de Receitas
- Acompanhamento de Projetos de relevância
socioeconômica - Realização de visitas técnicas
- Eventuais ações de controle em demandas
específicas.
43SANÇÕES CABÍVEIS
- Rejeição das Contas nos termos do art. 45, III
da Lei Complementar 102/2008 - intervenção (art. 34, VII, e da Constituição
Federal) - retenção de recursos (art. 160, parágrafo único,
II da Constituição Federal) - não recebimento de transferências voluntárias
(art. 25, 1, VI, b da Lei de Responsabilidade
Fiscal) - decreto-Lei 2848/40 art. 359-G do Código Penal
- art. 10, IX da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade
Administrativa) - lei 10.028/2000 (Lei de Crimes Fiscais)
- ordenação ou inscrição de despesas em restos a
pagar superando o limite legal, art. 359-B do
Decreto Lei 2848/40 - assunção de obrigações nos oito últimos meses de
mandato sem cobertura de caixa, art. 359-C do
Decreto Lei 2848/40
44SANÇÕES CABÍVEIS
- Deixar de cancelar o montante de restos a pagar
inscrito em valor superior ao permitido por lei,
art. 359-F do Decreto Lei 2848/40 - crime de responsabilidade nos termos do inciso
VI do art. 91 da CE/89 - multa de trinta por cento dos vencimentos anuais
do agente, nos termos do artigo 5º, 1º e 2º da
Lei 10.028/2000, pela infração administrativa - alerta previsto no art. 59, 1º, inciso V da
LRF e art. 11 da Lei 8429/92 (ato de improbidade
administrativa).
45Equipe Responsável
- - Gabinete do Conselheiro Relator Sebastião
Helvécio - Telefone (31) 3348-2211
- Fax (31) 3348-2347
- Email sebastiaohelvecio_at_tce.mg.gov.br
- Assessora Raquel Simões
- Telefone (31) 3348-2646
- Email rsimoes_at_tce.mg.gov.br
- Diretoria Geral de Controle Externo
- Diretora Cristina Márcia de Oliveira Mendonça
- - Diretoria de Controle Externo do Estado
- Diretora Valquíria de Souza Pinheiro
- Telefone (31) 3348-2223
- Email vpinheiro_at_tce.mg.gov.br
- Coordenadoria de Avaliação da Macrogestão do
Estado - Coordenadora Solange Alves Rodriges
46- Viver é muito perigoso... Porque aprender a
viver é que é o viver mesmo... -
- Guimarães Rosa