Title: Palestra-lan
1Palestra-lançamento do Livro A IMPLANTAÇÃO DE
OUVIDORIAS NO MERCADO SEGURADOR Um Valioso
Instrumento de Proteção à Relação
Contratual(Trabalho final do Curso MBA Gestão
em Seguros)
- Um guia prático que visa estimular a adesão
empresarial ao Projeto pioneiro de iniciativas
público-privada as Ouvidorias como
ferramenta de Excelência em Gestão dos mercados
brasileiros de Seguros, Previdência Privada
Aberta e Capitalização.
26 DE OUTUBRO DE 2005 (4ªf.), 18 Horas- AUDITÓRIO
FUNESEG/RJ
Solange Dias Assessora da Diretoria da
SUSEPProfessor e Orientador João Marcelo Máximo
dos Santos
2TÓPICOS ABORDADOS
- O CIDADÃO, O ESTADO E OS AGENTES PRIVADOS
-CENÁRIO ATUAL, EVOLUÇÃO E PERSPECTIVAS - LEGISLAÇÃO (CDC CÓDIGO CIVIL NORMAS DO
SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS) - MEIOS PARA SOLUÇÃO DE CONFLITOS DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO (FORNECEDOR-CLIENTE)
- OUVIDORIA ATRIBUIÇÕES E EXPECTATIVAS
- O PROJETO SUSEP DE RECONHECIMENTO DE OUVIDORIAS
DO MERCADO SEGURADOR
3O CIDADÃO, O ESTADO E OS AGENTES
PRIVADOSCENÁRIO ATUAL, EVOLUÇÃO E PERSPECTIVAS
4EVOLUÇÃO DOS FATORES DE QUALIDADE DOS PRODUTOS
5REDE DE RELACIONAMENTO EMPRESARIAL
6CADEIA DE CORREÇÃO DAS FALHAS INSTITUCIONAIS
7O CIDADÃO E SUA RELAÇÃO COM AS INICIATIVAS
PÚBLICO-PRIVADA
Ouvidor da Empresa ou do Estado ??
SAC ou Ombudsman?
Quantas esferas é preciso acionar ???
Qual caminho seguir?
Cidadão em busca de seus direitos
8CUSTO E PESO DA INEFICÁCIA DAS INÚMERAS
ESTRUTURAS?
- EM QUEM O CLIENTE-CIDADÃO DEVE CONFIAR A SOLUÇÃO
DE SEUS PROBLEMAS - NA EMPRESA QUE VENDE PRODUTOS OU SERVIÇOS ?
- NAS AGÊNCIAS REGULADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS OU
ÓRGÃOS QUE FISCALIZAM AGENTES PRIVADOS ? - NO PODER EXECUTIVO ESFERAS MUNICIPAL, ESTADUAL,
FEDERAL QUE FISCALIZAM AS AGÊNCIAS ? - NOS PROCONS OU NO PODER JUDICIÁRIO ?
9RELAÇÕES ECONÔMICAS INICIATIVAS PÚBLICA E PRIVADA
- Novo Modelo
- Estímulo à atuação do agentes privados na
implementação de suas próprias soluções, em um
sistema reflexivo, focado nas estratégias de
supervisão adotadas
Modelo Atual em Transformação Imposição de
regras de conduta detalhadas e fiscalização de
seu cumprimento
10O ESTADO E SUAS ESFERAS DE ATUAÇÃO
- INSTRUTOR esclarece população e agentes
privados, e zela pelo bom funcionamento do
mercado segurador - FOMENTADOR estimula iniciativas dos agentes do
mercado e melhores práticas internacionais - REGULADOR protege a população e cria ambiente
negocial justo e transparente - REPRESSOR instaura processos administrativos
sancionadores com base nas reclamações formuladas
pelos consumidores das fiscalizadas
11O QUE CABE AO ESTADO E AOS AGENTES PRIVADOS ?
- A sobrecarga do Estado na tentativa de resolver
conflitos entre empresas e clientes resulta em - Danos à imagem e à confiabilidade
- - Retração do desenvolvimento dos mercados
- - Proteção excessiva do consumidor, com estímulo
a fraudes e precedentes inadequados
12AUTO-REGULAÇÃO CONFIABILIDADE
- Supervisão baseada em riscos (não mais em regras
e casos pontuais) - Regulação pelo Estado reduzida ao mínimo
necessário para o bom funcionamento - Devolução da responsabilidade de tratar as
demandas do consumidor às fiscalizadas, ao
estimular a criação de ouvidorias - Monitoramento e estímulo à atuação eficaz e
eficiente das ouvidorias reconhecidas pela SUSEP
13BENEFÍCIOS À SOCIEDADE, ESTADO E MERCADOS
- PREVENÇÃO dos conflitos na esfera da empresa
supervisionada, antes da necessidade da MEDIAÇÃO - REDUÇÃO das demandas ao Estado (Processos
Administrativos PAS/ SUSEP e Judiciários). - MELHORIA CONTÍNUA dos Produtos e Procedimentos
das fiscalizadas e da SUSEP - GANHO DE CONFIABILIDADE da população na atividade
securitária e no Órgão Fiscalizador.
14LEGISLAÇÃO (CDC CÓDIGO CIVIL NORMAS DO
SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS)
15A PROTEÇÃO AO CONSUMIDORMARCO LEI nº 8.078, de
1990 (CDC)
- Novo paradigma para as relações de consumo
incluindo seguros, previdência complementar
aberta e capitalização - Crescente conscientização da população quanto aos
seus direitos - Interação Empresa lt-gt Cidadão
16O Código Civil e o Contrato de SeguroAntigo
Lei 3071 de 1/1/1916 (cap. XIV, art. 1432 a
1466) Novo Lei 10.406 de 10.01.2002 (cap. XV)
Legislador preocupado em dirimir dúvidas e
conflitos anteriores ao novo código, e que davam
causa a demandas junto aos Poderes Executivo e
Judiciário.
17- (1) empresas não autorizadas atuando como
segurador - (2) prazos de rescisão contratual e sua
notificação - (3) índices oficiais para atualizar indenizações
- (4) reconduções tácitas de forma indefinida
- (5) co-responsabilidade entre segurador e
agenciador - (6) redução de capital proporcional em sinistros
parciais - (7) exigências formais para transferência de
direitos a terceiros - (8) questões do seguro de responsabilidade civil
- (10) vedação ao pagamento reduzido de
indenizações (Vida/AP) - (12) exclusão temporária do suicídio
- (13) exclusão contratual de riscos especiais
- (14) responsabilidade do estipulante por atos
comerciais nocivos - (15) anuência formal para mudanças em apólices
grupais - (16) distinção seguros de vida X assistência
funerária/ hospitalar
18PRÁTICAS ABUSIVAS (art. 39 e 51)
- Venda casada
- Prestação serviços/Venda Produtos sem anuência do
consumidor - Vantagem excessiva do fornecedor
- Comercialização de produto sem aprovação prévia
da SUSEP - Prazos indefinidos para cumprimento de obrigação
- Exclusão da responsabilidade do fornecedor por
vícios do produto/ serviço - Prejuízo aos direitos do consumidor como
restituição de contribuições/ reserva - Transferência de responsabilidades a terceiros
- Obrigações incompatíveis com a equidade
contratual - Reversão do ônus da prova para o consumidor
- Autorização unilateral do fornecedor a variações
de preço indevidas ou modificações do teor do
contrato em vigor - Discordância do clausulado com o sistema de
proteção ao consumidor
19Código de Ética do OuvidorABO - Fundamentos
- Busca do aperfeiçoamento do Estado, da Empresa,
da eficiência e da austeridade administrativa - Compreensão e respeito das necessidades, direitos
e valores das pessoas, em questões materiais,
morais, intelectuais e sociais - Defesa intransigente dos direitos da pessoa
humana, balizando suas ações por princípios
éticos, morais e constitucionais.
20MEIOS PARA SOLUÇÃO DOS CONFLITOS DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO (FORNECEDOR-CLIENTE)
21MÉTODOS ALTERNATIVOS PARA SOLUÇÃO DE CONFLITOS
- MEDIAÇÃO
- Busca a dissolução do conflito, num processo
voluntário e confidencial, tendo o mediador o
papel de facilitar essa negociação. - CONCILIAÇÃO
- Busca a finalização do conflito, onde o
conciliador, depois de ouvidas as partes, sugere
a solução amigável do conflito, para que seja
efetivado um acordo.
- Garantias oralidade - igualdade de tratamento -
direito de ampla defesa e contraditório. - Ao final é lavrado o Termo extrajudicial.
22ARBITRAGEM
- Lei 9307 de 23/09/1996 - disciplina a arbitragem
- O juízo arbitral é um negócio jurídico onde as
partes tem obrigação de cumprir a sentença
arbitral similar à sentença judiciária - O árbitro indicado voluntariamente pelas partes
atua em nome do Estado
- PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
- Autonomia da Vontade
- Clausula compromissória do contrato
- competence-competence
- Prevalência do Tratado ou Convenção Internacional
23DIFERENCIAIS DA OUVIDORIAx OUTROS SISTEMAS
- O conflito ainda não foi 100 configurado
- Está na esfera empresarial, ainda sem a
intervenção do Estado - É um serviço diferenciado para dirimir problemas
contratuais, apurar falhas operacionais e
melhorar procedimentos internos da empresa - Os custos são arcados por quem vende o
produto/serviço (fornecedor/ contratado), e não
repartidos com o consumidor.
24OUVIDORIA ATRIBUIÇÕES E EXPECTATIVAS
25OUVIDORIA NECESSIDADE CONSEQUÊNCIAS
- Economia globalizada e velocidade das mudanças
- Aumento da conscientização dos consumidores
- Serviço agregado - diferencial competitivo
- Geração de Valor acionistas e clientes
- Responsabilidade Social na atuação da empresa
- Melhoria contínua de processos internos
- Governança Administrativa Gestão de Riscos
- Prevenção de Fraudes e Crimes Corporativos
- Redução de demandas e processos
- Melhor Interface com Estado e Órgãos do
Judiciário, Executivo e Legislativo Federal,
Estadual e Municipal
26OBJETIVOS DA OUVIDORIA
- Informação dos direitos e deveres da relação
contratual - Bom relacionamento com clientes internos e
externos - Acompanhamento das soluções junto às áreas da
empresa - Resposta clara e objetiva das demandas ao
consumidor - Otimização das formas de comunicação
- Melhoria contínua de produtos, serviços e
processos internos - Motivação e comprometimento do quadro funcional
- Ajuste de posicionamento no mercado
- Preservação da imagem publica da organização
- Respeito ao CDC e aos dispositivos legais
vigentes - Redução dos processos administrativos e
judiciários - Promoção da cidadania e Responsabilidade Social
27ATRIBUIÇÕES DO OMBUDSMAN
- Solucionador final de problemas não resolvidos
pelo SAC ou outras instâncias, antes da
intervenção do Estado - Comprometido com princípios de cidadania,
excelência, e responsabilidade social - Pólo de integração e de comunicação empresa lt-gt
clientes - Provedor de confiança dos clientes, colegas e
acionistas - Comunicador das sugestões e necessidades dos
clientes para otimizar produtos e serviços - Aliado das pessoas comprometidas com as mudanças
e diluidor de focos de resistência cultural - Moralmente persuasivo, sem usar hierarquia
- Consultor interno na busca da melhoria contínua
de procedimentos e rotinas internos
28QUALIDADES DESEJÁVEIS
- ágil autônomo - atualizado - bem humorado - bem
relacionado capacitado - cidadão competente -
comprometido - comunicativo - conciliador -
confiável - criativo - determinado empático
eficiente - eficaz - empreendedor - ético
experiente
- firme - flexível - generalista - honesto -
holístico inovador - íntegro - líder - moral -
objetivo - organizado ouvinte paciente -
Perspicaz persistente - persuasivo ponderado
proativo sinérgico - versátil
29O QUE A OUVIDORIA É (OU NÃO É)
- A face da empresa cidadã
- Centro de defesa e proteção dos direitos do
cliente e da relação contratual - Centro de Excelência da organização
- Instância interna que assume prejuízos materiais
para evitar perdas morais
- Atividade burocrática ou lugar para gente
acomodada - Estrutura paralela de RH, RP, SAC, Call Center ou
Central de Atendimento - Instância para tratar de situações rotineiras e
acúmulo de demandas - Prêmio para profissionais em fim de carreira
- Relações públicas da empresa ou ferramenta de
marketing
30EXPECTATIVAS DOS AGENTES S/ ATUAÇÃO DO OUVIDOR
31O PROJETO SUSEP DE RECONHECIMENTO DE OUVIDORIAS
DO MERCADO SEGURADOR
32NOVO RELACIONAMENTO ESTADO-CIDADÃO-EMPRESA
- SITUAÇÃO ANTERIOR
- SUSEP mediando conflitos das relações de consumo
entre cidadão-cliente e empresas fiscalizadas - Acúmulo de Processos SAC do mercado segurador
- Grande tempo gasto com fiscalização por regras e
análise de processos administrativos
- ESTÁGIO ATUAL
- Devolução ao mercado da responsabilidade de
resolver problemas dos contratos e produtos
comercializados - Confiança na maturidade dos agentes do mercado
- Fomento à implantação de Sistemas e soluções
- Controle da Governança Administrativa e Riscos
- Monitoramento da eficácia da atuação das
fiscalizadas
33IMAGEM DA INSTITUIÇÃO DE SEGUROS JUNTO AO PÚBLICO
A SATISFAÇÃO DO CONSUMIDOR COM A AGÊNCIA
REGULADORA E/OU ÓRGÃO FISCALIZADOR ltSUSEPgt NÃO É
UM TERMÔMETRO DO DESENVOLVIMENTO DO MERCADO
SEGURADOR ! A FORMA DE ATUAÇÃO DAS EMPRESAS É
FUNDAMENTAL PARA A FORMAÇÃO DE OPINIÃO, O AUMENTO
DE CREDIBILIDADE E DA PARTICIPAÇÃO NO
MARKET-SHARE E NO PIB BRASILEIRO.
34ATOS NORMATIVOS DA NOVA ERA
- Resolução CNSP 108/04 Novas regras - Processos
administrativos sancionadores. - Resolução CNSP 110/04 Marco regulatório para
fomento da criação de ouvidorias no mercado
segurador e reconhecimento pela SUSEP - Circular SUSEP 250/04 Inclusão no cadastro de
pendências de fiscalizadas com excesso de
reclamações - Resolução CNSP 127/05, e Circular SUSEP 292/05
Fim da mediação de conflitos clientes-empresas
pela SUSEP
35RESOLUÇÃO CNSP 110/05
36PROJETO INTEGRA GRUPOS EMPRESARIAIS DOSMERCADOS
SEGURADOR E FINANCEIRO-BANCÁRIO ...
- Seguradoras e Grupos financeiros- bancários
criando Ouvidorias Unificadas, num movimento
sincronizado e cumprindo os requisitos legais
37ESTATÍSTICAS DAS DEMANDAS DE CONSUMIDOR (5 ANOS)
38(No Transcript)
39PARÂMETROS PARA AVALIAR A QUALIDADE DA ATUAÇÃO
(1) Nº ATENDIMENTOS SUSEP (SEM PROCESSOS
RECLAMAÇÕES INFUNDADAS -gt OUVIDORIA MAL
DIVULGADA OU DIFÍCIL ACESSO (2) Nº PACs
(PROCESSOS ATENDIMENTO) CONSUMIDORES
INSATISFEITOS OU DEMANDAS NÃO RESPONDIDAS NO
PRAZO PELA EMPRESA -gt INEFICIÊNCIA OPERACIONAL
OU FALHA COMUNICAÇÃO (3) RECLAMAÇÕES PROCEDENTES
Nº PAS (PROCESSOS SANCIONADORES) -gt
INEFICÁCIA DO SISTEMA
40Atuação da SUSEP como última instância
administrativa
- O consumidor, insatisfeito com a solução da
demanda pela empresa, poderá formalizar
reclamação perante a SUSEP, Procons e/ou ajuizar
ação judicial. - A SUSEP apurará a irregularidade e imporá a
penalidade quando constatar infração a normas e
disposições contratuais
41OUVIDORIA FERRAMENTA DE EXCELÊNCIA EM GESTÃO!
- Contato empresa-clientes para a solução de
problemas e melhoria de produtos e procedimentos
internos gerando satisfação do público consumidor
e maturidade do mercado, sem a proteção ou
intervenção do Estado - Ferramenta de marketing e diferencial competitivo
para sobrevivência futura
42- MENSAGEM FINAL
- O principal papel das agências reguladoras é a
promoção da atuação eficiente, eficaz e ética - dos agentes e profissionais supervisionados, para
a proteção dos direitos e melhoria das relações
de consumo com o cidadão, da oferta de melhores
produtos e serviços à população brasileira,
trazendo benefícios para a sociedade como um todo
- não individuais, mas coletivamente. Não cabe
aos servidores e órgãos públicos assumir e
desempenhar funções típicas da iniciativa
privada, sobrecarregando-os de processos, para
solucionar casos pontuais e reincidentes que
refletem causas fundamentais não descobertas e
não sanadas, e a falta de uma cultura da promoção
da melhoria contínua de produtos e procedimentos
e com uma visão global e holística. De nada
adianta criarmos estruturas complexas para
resolver problemas simples, mas sim dotar e
treinar cada servidor para atuar como um
"defensor do cidadão e das causas justas". Sou a
favor da leveza da estruturado Estado, da
desburocratização e da atuação na essência de
suas funções típicas. A SUSEP está assumindo uma
postura pró-ativa, arrojada e dinâmica com seu
Projeto de Ouvidoria, dentre outros de vanguarda
que tem implantado, como estímular a
auto-regulação, a redução de normas ao mínimo
necessário, a supervisão baseada em riscos e não
em regras, o exercício da transparência através
da audiência pública de atos normativos, a
certificação profissionais em setores chave
(regulação de sinistros, atendimento ao
consumidor, etc)... Acreditamos na maturidade do
mercado segurador e em sua capacidade de
encontrar soluções viáveis para conflitos e
problemas, no alcance de um novo patamar
institucional, e na possibilidade desse do
"Insurance Ombudsman" se tornar um case de
sucesso internacional, tanto por suas
peculiaridades inovadoras como pela integração
das iniciativas público e privada, em busca da
excelência em gestão!
43- AGRADECIMENTOS
- Agradeço primeiramente, a Deus, pelas bênçãos e
pessoas que colocou em minha vida, em especial,
um anjo de luz sorridente, minha filhinha Beatriz
Luísa, que tem me ensinado coisas vitais que eu
havia desaprendido ao crescer, e meu marido, José
Augusto, com quem tenho compartilhado alegrias,
superado dificuldades, e experimentado, durante
19 anos, as mil faces de um amor sincero e
profundo. - A meus pais, Delfina e Luiz (in memorian), que
apesar de sua origem humilde, nunca mediram
esforços para me prover de estrutura familiar,
educação, estudos e princípios. - Às queridas vó Marina, Fabiana e Sonia, que me
mostram, por ações e palavras simples, que
felicidade é uma questão pessoal, nem sempre
proporcional a fatores materiais. - Sou grata também aos amigos, colegas e
familiares, que cruzaram meus caminhos, pessoal e
profissional, e que contribuíram, dentro de suas
possibilidades, para minha mudança de foco,
perspectiva e visibilidade da complexa rede de
relações humanas. - Por fim, agradeço imensamente a especial
oportunidade de trabalho concedida pelo Dr. João
Marcelo, meu Orientador, que conheci quando fui
sua aluna no Curso MBA Gestão em Seguros da
Cândido Mendes, e a quem presto assessoria
atualmente, enquanto Diretor de Vida e
Previdência da SUSEP, compartilhando o desafio de
dar continuidade ao planejamento e implantação do
Projeto de Ouvidoria na SUSEP.