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Palestra-lan amento do Livro A IMPLANTA O DE OUVIDORIAS NO MERCADO SEGURADOR: Um Valioso Instrumento de Prote o Rela o Contratual – PowerPoint PPT presentation

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1
Palestra-lançamento do Livro A IMPLANTAÇÃO DE
OUVIDORIAS NO MERCADO SEGURADOR Um Valioso
Instrumento de Proteção à Relação
Contratual(Trabalho final do Curso MBA Gestão
em Seguros)
  • Um guia prático que visa estimular a adesão
    empresarial ao Projeto pioneiro de iniciativas
    público-privada as Ouvidorias como
    ferramenta de Excelência em Gestão dos mercados
    brasileiros de Seguros, Previdência Privada
    Aberta e Capitalização.

26 DE OUTUBRO DE 2005 (4ªf.), 18 Horas- AUDITÓRIO
FUNESEG/RJ
Solange Dias Assessora da Diretoria da
SUSEPProfessor e Orientador João Marcelo Máximo
dos Santos
2
TÓPICOS ABORDADOS
  • O CIDADÃO, O ESTADO E OS AGENTES PRIVADOS
    -CENÁRIO ATUAL, EVOLUÇÃO E PERSPECTIVAS
  • LEGISLAÇÃO (CDC CÓDIGO CIVIL NORMAS DO
    SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS)
  • MEIOS PARA SOLUÇÃO DE CONFLITOS DAS RELAÇÕES DE
    CONSUMO (FORNECEDOR-CLIENTE)
  • OUVIDORIA ATRIBUIÇÕES E EXPECTATIVAS
  • O PROJETO SUSEP DE RECONHECIMENTO DE OUVIDORIAS
    DO MERCADO SEGURADOR

3
O CIDADÃO, O ESTADO E OS AGENTES
PRIVADOSCENÁRIO ATUAL, EVOLUÇÃO E PERSPECTIVAS
4
EVOLUÇÃO DOS FATORES DE QUALIDADE DOS PRODUTOS
5
REDE DE RELACIONAMENTO EMPRESARIAL
6
CADEIA DE CORREÇÃO DAS FALHAS INSTITUCIONAIS
7
O CIDADÃO E SUA RELAÇÃO COM AS INICIATIVAS
PÚBLICO-PRIVADA
Ouvidor da Empresa ou do Estado ??
SAC ou Ombudsman?
Quantas esferas é preciso acionar ???
Qual caminho seguir?
Cidadão em busca de seus direitos
8
CUSTO E PESO DA INEFICÁCIA DAS INÚMERAS
ESTRUTURAS?
  • EM QUEM O CLIENTE-CIDADÃO DEVE CONFIAR A SOLUÇÃO
    DE SEUS PROBLEMAS
  • NA EMPRESA QUE VENDE PRODUTOS OU SERVIÇOS ?
  • NAS AGÊNCIAS REGULADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS OU
    ÓRGÃOS QUE FISCALIZAM AGENTES PRIVADOS ?
  • NO PODER EXECUTIVO ESFERAS MUNICIPAL, ESTADUAL,
    FEDERAL QUE FISCALIZAM AS AGÊNCIAS ?
  • NOS PROCONS OU NO PODER JUDICIÁRIO ?

9
RELAÇÕES ECONÔMICAS INICIATIVAS PÚBLICA E PRIVADA
  • Novo Modelo
  • Estímulo à atuação do agentes privados na
    implementação de suas próprias soluções, em um
    sistema reflexivo, focado nas estratégias de
    supervisão adotadas

Modelo Atual em Transformação Imposição de
regras de conduta detalhadas e fiscalização de
seu cumprimento
10
O ESTADO E SUAS ESFERAS DE ATUAÇÃO
  • INSTRUTOR esclarece população e agentes
    privados, e zela pelo bom funcionamento do
    mercado segurador
  • FOMENTADOR estimula iniciativas dos agentes do
    mercado e melhores práticas internacionais
  • REGULADOR protege a população e cria ambiente
    negocial justo e transparente
  • REPRESSOR instaura processos administrativos
    sancionadores com base nas reclamações formuladas
    pelos consumidores das fiscalizadas

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O QUE CABE AO ESTADO E AOS AGENTES PRIVADOS ?
  • A sobrecarga do Estado na tentativa de resolver
    conflitos entre empresas e clientes resulta em
  • Danos à imagem e à confiabilidade
  • - Retração do desenvolvimento dos mercados
  • - Proteção excessiva do consumidor, com estímulo
    a fraudes e precedentes inadequados

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AUTO-REGULAÇÃO CONFIABILIDADE
  • Supervisão baseada em riscos (não mais em regras
    e casos pontuais)
  • Regulação pelo Estado reduzida ao mínimo
    necessário para o bom funcionamento
  • Devolução da responsabilidade de tratar as
    demandas do consumidor às fiscalizadas, ao
    estimular a criação de ouvidorias
  • Monitoramento e estímulo à atuação eficaz e
    eficiente das ouvidorias reconhecidas pela SUSEP

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BENEFÍCIOS À SOCIEDADE, ESTADO E MERCADOS
  • PREVENÇÃO dos conflitos na esfera da empresa
    supervisionada, antes da necessidade da MEDIAÇÃO
  • REDUÇÃO das demandas ao Estado (Processos
    Administrativos PAS/ SUSEP e Judiciários).
  • MELHORIA CONTÍNUA dos Produtos e Procedimentos
    das fiscalizadas e da SUSEP
  • GANHO DE CONFIABILIDADE da população na atividade
    securitária e no Órgão Fiscalizador.

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LEGISLAÇÃO (CDC CÓDIGO CIVIL NORMAS DO
SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS)
15
A PROTEÇÃO AO CONSUMIDORMARCO LEI nº 8.078, de
1990 (CDC)
  • Novo paradigma para as relações de consumo
    incluindo seguros, previdência complementar
    aberta e capitalização
  • Crescente conscientização da população quanto aos
    seus direitos
  • Interação Empresa lt-gt Cidadão

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O Código Civil e o Contrato de SeguroAntigo
Lei 3071 de 1/1/1916 (cap. XIV, art. 1432 a
1466) Novo Lei 10.406 de 10.01.2002 (cap. XV)
Legislador preocupado em dirimir dúvidas e
conflitos anteriores ao novo código, e que davam
causa a demandas junto aos Poderes Executivo e
Judiciário.
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  • (1) empresas não autorizadas atuando como
    segurador
  • (2) prazos de rescisão contratual e sua
    notificação
  • (3) índices oficiais para atualizar indenizações
  • (4) reconduções tácitas de forma indefinida
  • (5) co-responsabilidade entre segurador e
    agenciador
  • (6) redução de capital proporcional em sinistros
    parciais
  • (7) exigências formais para transferência de
    direitos a terceiros
  • (8) questões do seguro de responsabilidade civil
  • (10) vedação ao pagamento reduzido de
    indenizações (Vida/AP)
  • (12)  exclusão temporária do suicídio
  • (13) exclusão contratual de riscos especiais
  • (14) responsabilidade do estipulante por atos
    comerciais nocivos
  • (15) anuência formal para mudanças em apólices
    grupais
  • (16) distinção seguros de vida X assistência
    funerária/ hospitalar

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PRÁTICAS ABUSIVAS (art. 39 e 51)
  • Venda casada
  • Prestação serviços/Venda Produtos sem anuência do
    consumidor
  • Vantagem excessiva do fornecedor
  • Comercialização de produto sem aprovação prévia
    da SUSEP
  • Prazos indefinidos para cumprimento de obrigação
  • Exclusão da responsabilidade do fornecedor por
    vícios do produto/ serviço
  • Prejuízo aos direitos do consumidor como
    restituição de contribuições/ reserva
  • Transferência de responsabilidades a terceiros
  • Obrigações incompatíveis com a equidade
    contratual
  • Reversão do ônus da prova para o consumidor
  • Autorização unilateral do fornecedor a variações
    de preço indevidas ou modificações do teor do
    contrato em vigor
  • Discordância do clausulado com o sistema de
    proteção ao consumidor

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Código de Ética do OuvidorABO - Fundamentos
  • Busca do aperfeiçoamento do Estado, da Empresa,
    da eficiência e da austeridade administrativa
  • Compreensão e respeito das necessidades, direitos
    e valores das pessoas, em questões materiais,
    morais, intelectuais e sociais
  • Defesa intransigente dos direitos da pessoa
    humana, balizando suas ações por princípios
    éticos, morais e constitucionais.

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MEIOS PARA SOLUÇÃO DOS CONFLITOS DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO (FORNECEDOR-CLIENTE)
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MÉTODOS ALTERNATIVOS PARA SOLUÇÃO DE CONFLITOS
  • MEDIAÇÃO
  • Busca a dissolução do conflito, num processo
    voluntário e confidencial, tendo o mediador o
    papel de facilitar essa negociação.
  • CONCILIAÇÃO
  • Busca a finalização do conflito, onde o
    conciliador, depois de ouvidas as partes, sugere
    a solução amigável do conflito, para que seja
    efetivado um acordo.
  • Garantias oralidade - igualdade de tratamento -
    direito de ampla defesa e contraditório.
  • Ao final é lavrado o Termo extrajudicial.

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ARBITRAGEM
  • Lei 9307 de 23/09/1996 - disciplina a arbitragem
  • O juízo arbitral é um negócio jurídico onde as
    partes tem obrigação de cumprir a sentença
    arbitral similar à sentença judiciária
  • O árbitro indicado voluntariamente pelas partes
    atua em nome do Estado
  • PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
  • Autonomia da Vontade
  • Clausula compromissória do contrato
  • competence-competence
  • Prevalência do Tratado ou Convenção Internacional

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DIFERENCIAIS DA OUVIDORIAx OUTROS SISTEMAS
  • O conflito ainda não foi 100 configurado
  • Está na esfera empresarial, ainda sem a
    intervenção do Estado
  • É um serviço diferenciado para dirimir problemas
    contratuais, apurar falhas operacionais e
    melhorar procedimentos internos da empresa
  • Os custos são arcados por quem vende o
    produto/serviço (fornecedor/ contratado), e não
    repartidos com o consumidor.

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OUVIDORIA ATRIBUIÇÕES E EXPECTATIVAS
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OUVIDORIA NECESSIDADE CONSEQUÊNCIAS
  • Economia globalizada e velocidade das mudanças
  • Aumento da conscientização dos consumidores
  • Serviço agregado - diferencial competitivo
  • Geração de Valor acionistas e clientes
  • Responsabilidade Social na atuação da empresa
  • Melhoria contínua de processos internos
  •  Governança Administrativa Gestão de Riscos
  • Prevenção de Fraudes e Crimes Corporativos
  • Redução de demandas e processos
  • Melhor Interface com Estado e Órgãos do
    Judiciário, Executivo e Legislativo Federal,
    Estadual e Municipal

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OBJETIVOS DA OUVIDORIA
  • Informação dos direitos e deveres da relação
    contratual
  • Bom relacionamento com clientes internos e
    externos
  • Acompanhamento das soluções junto às áreas da
    empresa
  • Resposta clara e objetiva das demandas ao
    consumidor
  • Otimização das formas de comunicação
  • Melhoria contínua de produtos, serviços e
    processos internos
  • Motivação e comprometimento do quadro funcional
  • Ajuste de posicionamento no mercado
  • Preservação da imagem publica da organização
  • Respeito ao CDC e aos dispositivos legais
    vigentes
  • Redução dos processos administrativos e
    judiciários
  • Promoção da cidadania e Responsabilidade Social

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ATRIBUIÇÕES DO OMBUDSMAN
  • Solucionador final de problemas não resolvidos
    pelo SAC ou outras instâncias, antes da
    intervenção do Estado
  • Comprometido com princípios de cidadania,
    excelência, e responsabilidade social
  • Pólo de integração e de comunicação empresa lt-gt
    clientes
  • Provedor de confiança dos clientes, colegas e
    acionistas
  • Comunicador das sugestões e necessidades dos
    clientes para otimizar produtos e serviços
  • Aliado das pessoas comprometidas com as mudanças
    e diluidor de focos de resistência cultural
  • Moralmente persuasivo, sem usar hierarquia
  • Consultor interno na busca da melhoria contínua
    de procedimentos e rotinas internos

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QUALIDADES DESEJÁVEIS
  • ágil autônomo - atualizado - bem humorado - bem
    relacionado capacitado - cidadão competente -
    comprometido - comunicativo - conciliador -
    confiável - criativo - determinado empático
    eficiente - eficaz - empreendedor - ético
    experiente
  • firme - flexível - generalista - honesto -
    holístico inovador - íntegro - líder - moral -
    objetivo - organizado ouvinte paciente -
    Perspicaz persistente - persuasivo ponderado
    proativo sinérgico - versátil

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O QUE A OUVIDORIA É (OU NÃO É)
  • A face da empresa cidadã
  • Centro de defesa e proteção dos direitos do
    cliente e da relação contratual
  • Centro de Excelência da organização
  • Instância interna que assume prejuízos materiais
    para evitar perdas morais
  • Atividade burocrática ou lugar para gente
    acomodada
  • Estrutura paralela de RH, RP, SAC, Call Center ou
    Central de Atendimento
  • Instância para tratar de situações rotineiras e
    acúmulo de demandas
  • Prêmio para profissionais em fim de carreira
  • Relações públicas da empresa ou ferramenta de
    marketing

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EXPECTATIVAS DOS AGENTES S/ ATUAÇÃO DO OUVIDOR
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O PROJETO SUSEP DE RECONHECIMENTO DE OUVIDORIAS
DO MERCADO SEGURADOR
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NOVO RELACIONAMENTO ESTADO-CIDADÃO-EMPRESA
  • SITUAÇÃO ANTERIOR
  • SUSEP mediando conflitos das relações de consumo
    entre cidadão-cliente e empresas fiscalizadas
  • Acúmulo de Processos SAC do mercado segurador
  • Grande tempo gasto com fiscalização por regras e
    análise de processos administrativos
  • ESTÁGIO ATUAL
  • Devolução ao mercado da responsabilidade de
    resolver problemas dos contratos e produtos
    comercializados
  • Confiança na maturidade dos agentes do mercado
  • Fomento à implantação de Sistemas e soluções
  • Controle da Governança Administrativa e Riscos
  • Monitoramento da eficácia da atuação das
    fiscalizadas

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IMAGEM DA INSTITUIÇÃO DE SEGUROS JUNTO AO PÚBLICO
A SATISFAÇÃO DO CONSUMIDOR COM A AGÊNCIA
REGULADORA E/OU ÓRGÃO FISCALIZADOR ltSUSEPgt NÃO É
UM TERMÔMETRO DO DESENVOLVIMENTO DO MERCADO
SEGURADOR ! A FORMA DE ATUAÇÃO DAS EMPRESAS É
FUNDAMENTAL PARA A FORMAÇÃO DE OPINIÃO, O AUMENTO
DE CREDIBILIDADE E DA PARTICIPAÇÃO NO
MARKET-SHARE E NO PIB BRASILEIRO.
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ATOS NORMATIVOS DA NOVA ERA
  • Resolução CNSP 108/04 Novas regras - Processos
    administrativos sancionadores.
  • Resolução CNSP 110/04 Marco regulatório para
    fomento da criação de ouvidorias no mercado
    segurador e reconhecimento pela SUSEP
  • Circular SUSEP 250/04 Inclusão no cadastro de
    pendências de fiscalizadas com excesso de
    reclamações
  • Resolução CNSP 127/05, e Circular SUSEP 292/05
    Fim da mediação de conflitos clientes-empresas
    pela SUSEP

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RESOLUÇÃO CNSP 110/05
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PROJETO INTEGRA GRUPOS EMPRESARIAIS DOSMERCADOS
SEGURADOR E FINANCEIRO-BANCÁRIO ...
  • Seguradoras e Grupos financeiros- bancários
    criando Ouvidorias Unificadas, num movimento
    sincronizado e cumprindo os requisitos legais

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ESTATÍSTICAS DAS DEMANDAS DE CONSUMIDOR (5 ANOS)
38
(No Transcript)
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PARÂMETROS PARA AVALIAR A QUALIDADE DA ATUAÇÃO
(1) Nº ATENDIMENTOS SUSEP (SEM PROCESSOS
RECLAMAÇÕES INFUNDADAS -gt OUVIDORIA MAL
DIVULGADA OU DIFÍCIL ACESSO (2) Nº PACs
(PROCESSOS ATENDIMENTO) CONSUMIDORES
INSATISFEITOS OU DEMANDAS NÃO RESPONDIDAS NO
PRAZO PELA EMPRESA -gt INEFICIÊNCIA OPERACIONAL
OU FALHA COMUNICAÇÃO (3) RECLAMAÇÕES PROCEDENTES
Nº PAS (PROCESSOS SANCIONADORES) -gt
INEFICÁCIA DO SISTEMA
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Atuação da SUSEP como última instância
administrativa
  • O consumidor, insatisfeito com a solução da
    demanda pela empresa, poderá formalizar
    reclamação perante a SUSEP, Procons e/ou ajuizar
    ação judicial.
  • A SUSEP apurará a irregularidade e imporá a
    penalidade quando constatar infração a normas e
    disposições contratuais

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OUVIDORIA FERRAMENTA DE EXCELÊNCIA EM GESTÃO!
  • Contato empresa-clientes para a solução de
    problemas e melhoria de produtos e procedimentos
    internos gerando satisfação do público consumidor
    e maturidade do mercado, sem a proteção ou
    intervenção do Estado
  • Ferramenta de marketing e diferencial competitivo
    para sobrevivência futura

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  • MENSAGEM FINAL
  • O principal papel das agências reguladoras é a
    promoção da atuação eficiente, eficaz e ética
  • dos agentes e profissionais supervisionados, para
    a proteção dos direitos e melhoria das relações
    de consumo com o cidadão, da oferta de melhores
    produtos e serviços à população brasileira,
    trazendo benefícios para a sociedade como um todo
    - não individuais, mas coletivamente. Não cabe
    aos servidores e órgãos públicos assumir e
    desempenhar funções típicas da iniciativa
    privada, sobrecarregando-os de processos, para
    solucionar casos pontuais e reincidentes que
    refletem causas fundamentais não descobertas e
    não sanadas, e a falta de uma cultura da promoção
    da melhoria contínua de produtos e procedimentos
    e com uma visão global e holística. De nada
    adianta criarmos estruturas complexas para
    resolver problemas simples, mas sim dotar e
    treinar cada servidor para atuar como um
    "defensor do cidadão e das causas justas". Sou a
    favor da leveza da estruturado Estado, da
    desburocratização e da atuação na essência de
    suas funções típicas. A SUSEP está assumindo uma
    postura pró-ativa, arrojada e dinâmica com seu
    Projeto de Ouvidoria, dentre outros de vanguarda
    que tem implantado, como estímular a
    auto-regulação, a redução de normas ao mínimo
    necessário, a supervisão baseada em riscos e não
    em regras, o exercício da transparência através
    da audiência pública de atos normativos, a
    certificação profissionais em setores chave
    (regulação de sinistros, atendimento ao
    consumidor, etc)... Acreditamos na maturidade do
    mercado segurador e em sua capacidade de
    encontrar soluções viáveis para conflitos e
    problemas, no alcance de um novo patamar
    institucional, e na possibilidade desse do
    "Insurance Ombudsman" se tornar um case de
    sucesso internacional, tanto por suas
    peculiaridades inovadoras como pela integração
    das iniciativas público e privada, em busca da
    excelência em gestão!

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  • AGRADECIMENTOS
  • Agradeço primeiramente, a Deus, pelas bênçãos e
    pessoas que colocou em minha vida, em especial,
    um anjo de luz sorridente, minha filhinha Beatriz
    Luísa, que tem me ensinado coisas vitais que eu
    havia desaprendido ao crescer, e meu marido, José
    Augusto, com quem tenho compartilhado alegrias,
    superado dificuldades, e experimentado, durante
    19 anos, as mil faces de um amor sincero e
    profundo.
  • A meus pais, Delfina e Luiz (in memorian), que
    apesar de sua origem humilde, nunca mediram
    esforços para me prover de estrutura familiar,
    educação, estudos e princípios.
  • Às queridas vó Marina, Fabiana e Sonia, que me
    mostram, por ações e palavras simples, que
    felicidade é uma questão pessoal, nem sempre
    proporcional a fatores materiais.
  • Sou grata também aos amigos, colegas e
    familiares, que cruzaram meus caminhos, pessoal e
    profissional, e que contribuíram, dentro de suas
    possibilidades, para minha mudança de foco,
    perspectiva e visibilidade da complexa rede de
    relações humanas.
  • Por fim, agradeço imensamente a especial
    oportunidade de trabalho concedida pelo Dr. João
    Marcelo, meu Orientador, que conheci quando fui
    sua aluna no Curso MBA Gestão em Seguros da
    Cândido Mendes, e a quem presto assessoria
    atualmente, enquanto Diretor de Vida e
    Previdência da SUSEP, compartilhando o desafio de
    dar continuidade ao planejamento e implantação do
    Projeto de Ouvidoria na SUSEP. 
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