Title: SISTEMAS PARA A DECLARA
1SISTEMAS PARA A DECLARAÇÃO DE RECEITA, ATIVOS E
PASSIVOS Roberto Vieira Medeiros
Corregedor-Adjunto da Área Econômica
2- 1 - Andamento do Projeto de Lei (PL) nº
5.586/2005, sobre a tipificação do enriquecimento
ilícito. - Apensado ao PL 5363/2005. Regime de prioridade.
- Requerimento de inclusão deste PL na ordem do dia
(agosto de 2011). - Elaboração de novo Código Penal.
3 4Art. 317-A. Possuir, manter ou adquirir, para si
ou para outrem, o funcionário público,
injustificadamente, bens ou valores de qualquer
natureza, incompatíveis com sua renda ou com a
evolução de seu patrimônio. Pena reclusão, de
três a oito anos, e multa. Parágrafo único.
Incorre nas mesmas penas o funcionário público
que, embora não figurando como proprietário ou
possuidor dos bens ou valores nos registros
próprios, deles faça uso, injustificadamente, de
modo tal que permita atribuir-lhe sua efetiva
posse ou propriedade.
52 - Avanços em matéria de regulação das
condições, procedimentos e outros aspectos
relacionados à divulgação pública das
declarações - Portal da Transparência
divulgação do que o Estado paga (remuneração,
diárias, ajuda de custo, etc)
6- 3 - Otimização dos sistemas de análise das
declarações como ferramenta útil para a detecção
e prevenção de conflitos de interesses - Portaria CGU/MP n.º 298, de 06/09/2007
- Convênio com a SRF DOU de 25/02/2009
- Acesso ao sistema da SRF
7- 4 - O exame sistemático de Declarações de Bens e
Rendas - Monitoramento contínuo quanto à entrega efetiva
de declarações - Verificação de conflito de interesses
8Obrigado! Roberto Vieira Medeiros Corregedor
Adjunto da Área Econômica da Corregedoria-Geral
da União robertovm_at_cgu.gov.br (61) 2020-7505