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Direitos sexuais e reprodutivos

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aten o em traumato-ortopedia rio grande do sul secretaria estadual da sa de rs departamento de assist ncia hospitalar e ambulatorial central estadual de ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: Direitos sexuais e reprodutivos


1
ATENÇÃO EM TRAUMATO-ORTOPEDIA RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE RS DEPARTAMENTO DE
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL CENTRAL
ESTADUAL DE REGULAÇÃO HOSPITALAR E AMBULATORIAL
2
Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade
em Traumato-Ortopedia Portaria GM 90 - 20/03/2009
3
  • Art. 1º
  • Unidade de Assistência de Alta Complexidade em
    Traumatologia e Ortopedia
  • Hospital geral ou especializado que possua
    condições técnicas, instalações físicas,
    equipamentos e recursos humanos capazes de
    prestar assistência em traumatologia e ortopedia,
    conforme estabelecido no Anexo I desta Portaria.
  • Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia
    de Alta Complexidade
  • Hospital geral ou especializado em Traumatologia
    e Ortopedia, devidamente credenciado e habilitado
    como Unidade de Assistência de Alta Complexidade
    em Traumatologia e Ortopedia, que exerça o papel
    auxiliar, de caráter técnico, ao gestor do SUS na
    Política de Atenção em Traumatologia e Ortopedia
    e possua também os seguintes atributos
  • Hospital de ensino
  • Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia ou
    Educação Continuada voltada às necessidades do
    SUS em traumato-ortopedia
  • Estrutura de pesquisa e ensino organizada
  • Subsidiar os Gestores Locais do SUS nas ações de
    regulação, controle, avaliação e auditoria
  • Capacitação profissional em parceria com o gestor
    local do SUS.

4
Art. 2º- As Unidades de Assistência e os Centros
de Referência em Traumatologia e Ortopedia podem
prestar atendimento nos serviços abaixo
descritos a. Serviço de Traumatologia e
Ortopedia - STO b. Serviço de Traumatologia e
Ortopedia Pediátrica (até 21 anos de idade) -
STOP c. Serviço de Traumatologia e Ortopedia de
Urgência - STOU.
5
Art. 5º- Habilitações do CNES Art. 6º -
Serviço/Classificação
6
Art. 7 Estabelecer as diretrizes a seguir para o
credenciamento em Traumatologia e Ortopedia I.
Um hospital habilitado como Unidade de
Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia
e Ortopedia com Serviço de Traumatologia e
Ortopedia poderá, a critério do gestor estadual
ou municipal e da Comissão Intergestores
Bipartite - CIB, também atender crianças e
adolescentes, e ter ou não Serviço de
Traumatologia e Ortopedia de Urgência
7
Parágrafo Único - O atendimento inclui as
modalidades e perfis assistenciais, abaixo
relacionados I. Urgência com funcionamento nas
24 horas II. Ambulatorial III. Hospitalar IV.
Assistência a todos os pacientes que, no
hospital, tenham sido submetidos a procedimentos
traumato ortopédicos, garantindo assistência até
a alta ou transferência V. Assistência a
pacientes com processos infecciosos do sistema
músculo-esquelético VI. Exames de diagnose e
terapia VII. Apoio multiprofissional VIII.
Reabilitação e IX Participação nas ações de
prevenção e detecção precoce de doenças do
sistema músculo-esquelético.
Art. 10º As Unidades de Assistência e os Centros
de Referência em Traumatologia e Ortopedia de
Alta Complexidade Devem integrar-se em rede
estadual ou regional com sistema de referência e
contra-referência hierarquizado definido pelas
Secretarias de Saúde, e Ofertar assistência
especializada e integral no diagnóstico,
tratamento e reabilitação em Traumatologia e
Ortopedia.
8
Art. 12 Define que as Unidades de Assistência e
os Centros de Referência deverão submeter-se à
regulação, controle e avaliação e auditoria do
gestor estadual e municipal. Art. 13 Determina
que as SES estabeleçam, em conjunto com as
Secretarias dos seus municípios, fluxos e
mecanismos de referência e contra-referência.
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Anexo 1 NORMAS GERAIS ITEM 1.1 As Unidades de
Assistência e os Centros de Referência devem
oferecer, obrigatoriamente, todos os
procedimentos de média complexidade compatíveis
com os respectivos serviços relacionados, bem
como fazer o acompanhamento dos doentes tratados.
As Unidades de Assistência, quando devidamente
habilitadas, e os Centros de Referência devem
oferecer, obrigatoriamente conforme os parâmetros
e disposições estabelecidos neste Anexo todos os
procedimentos de alta complexidade compatíveis
com os respectivos serviços relacionados, e fazer
o acompanhamento dos doentes tratados.
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Anexo 1 NORMAS GERAIS ITEM 1.2 Credenciamento
ato do respectivo Gestor Municipal ou Estadual do
SUS de contratar/conveniar para que preste
serviço de média e alta complexidade ao
SUS. Habilitação ratificação pelo Gestor
Federal do credenciamento para procedimentos de
alta complexidade em Traumatologia e Ortopedia.
11
Anexo 1 2- ESTRUTURA FÍSICA E FUNCIONAL MÍNIMA
PARA SERVIÇOS HOSPITALARES GERAIS AMBULATÓRIO -
Assistência ambulatorial em a) clínica
médica b) clínica pediátrica c)
eletrocardiografia e d) sala para curativos e
pequenos procedimentos cirúrgicos, com materiais
próprios. PRONTO-ATENDIMENTO que funcione nas
24 horas, para os casos de urgência
traumato-ortopédica.
12
(No Transcript)
13
Anexo 1 2- ESTRUTURA FÍSICA E FUNCIONAL MÍNIMA
PARA SERVIÇOS HOSPITALARES GERAIS SERVIÇOS DE
DIAGNÓSTICO II) Diagnóstico por imagem - exames
de a - radiologia convencional (aparelho de no
mínimo 500mA) b - ultra-sonografia, incluindo
"doppler" para exame da árvore arterial e venosa
dos membros c - tomografia computadorizada e d
- ressonância magnética.
Os exames "c" e "d" são imprescindíveis para a
habilitação com vistas aos procedimentos de alta
complexidade e podem ser realizados em serviços
instalados dentro ou fora da estrutura hospitalar.
14
Anexo 1 2- ESTRUTURA FÍSICA E FUNCIONAL MÍNIMA
PARA SERVIÇOS HOSPITALARES GERAIS SERVIÇOS DE
DIAGNÓSTICO III) Endoscopia com capacidade para
realizar os seguintes procedimentos a -
endoscopia digestiva e b - endoscopia
respiratória.
Exceto no caso dos hospitais com Serviço de
Traumatologia e Ortopedia de Urgência, os exames
descritos acima podem ser realizados em serviços
instalados dentro ou fora da estrutura hospitala
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Anexo 1 2- ESTRUTURA FÍSICA E FUNCIONAL MÍNIMA
PARA SERVIÇOS HOSPITALARES GERAIS SERVIÇOS DE
DIAGNÓSTICO IV) Laboratório de Anatomia
Patológica, no qual se realizem os seguintes
exames a - citologia e b - anátomo-patologia
de peças cirúrgicas.
Os exames descritos acima podem ser realizados em
laboratórios instalados dentro ou fora da
estrutura hospitalar,
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Anexo 1 2- ESTRUTURA FÍSICA E FUNCIONAL MÍNIMA
PARA SERVIÇOS HOSPITALARES GERAIS ENFERMARIA
-leitos cirúrgicos e de Clínica Médica e/ou
Clínica Pediátrica. CENTRO-CIRÚRGICO - dispor
de central de esterilização de acordo com as
normas vigentes. UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA -
De acordo com legislação vigente. Nota - A
Unidade de Terapia Intensiva é imprescindível
para a habilitação com vistas aos procedimentos
de alta complexidade.
17
Anexo 1 2- ESTRUTURA FÍSICA E FUNCIONAL MÍNIMA
PARA SERVIÇOS HOSPITALARES GERAIS HEMOTERAPIA
disponível nas 24 horas do dia, por Agência
Transfusional ou estrutura de complexidade
maior. FARMÁCIA HOSPITALAR que deverá obedecer
às normas vigentes.
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Anexo 1 2- ESTRUTURA FÍSICA E FUNCIONAL MÍNIMA
PARA SERVIÇOS HOSPITALARES GERAIS APOIO
MULTIDISCIPLINAR - profissionais médicos,
devidamente qualificados nas seguintes áreas a)
Clínica Geral b) Clínica Pediátrica c)
Anestesiologia d) Terapia Intensiva e) Cirurgia
Geral f) Cirurgia Pediátrica g) Cirurgia
Vascular h) Neurocirurgia i) Cirurgia
Plástica j) Microcirurgia l) Urologia m)
Cirurgia Torácica n) Endoscopia digestiva o)
Endoscopia respiratória p) Neurologia e q)
Cirurgia da Mão.
Nota Os profissionais das alíneas "g", "h", "i",
"j", "k", "l", "m", "n", "o" e "p" podem compor a
equipe de apoio multidisciplinar, em caráter
permanente ou alcançável com comprovação
obrigatória de contrato do profissional com o
preposto.
19
(No Transcript)
20
Anexo 1 2- ESTRUTURA FÍSICA E FUNCIONAL MÍNIMA
PARA SERVIÇOS HOSPITALARES GERAIS CUIDADOS
PROLONGADOS - Para fins de credenciamento/
habilitação de hospitais como Unidade de
Assistência ou Centro de Referência em
Traumatologia e Ortopedia, os cuidados
prolongados dos respectivos doentes devem ser
prestados na própria estrutura hospitalar ou
poderão ser desenvolvidos, de forma integrada,
com outros estabelecimentos da rede de atenção à
saúde, desde que autorizado pelo SUS.
21
(No Transcript)
22
Anexo 1 3- ESTRUTURA FÍSICA E FUNCIONAL MÍNIMA
PARA SERVIÇOS HOSPITALARES ESPECÍFICOS SERVIÇOS
DE DIAGNÓSTICO - A seguinte modalidade de
diagnóstico disponível para o atendimento
ambulatorial e de internação - de rotina e de
urgência a) aparelho de RX transportável.
ENFERMARIA - com o mínimo de 08 (oito) leitos
específicos ou de reserva programada destinados
ao atendimento em Ortopedia ou Traumatologia.
23
(No Transcript)
24
Anexo 1 3- ESTRUTURA FÍSICA E FUNCIONAL MÍNIMA
PARA SERVIÇOS HOSPITALARES ESPECÍFICOS
TRANSPLANTES - deverá ser garantido acesso a
banco de tecidos, para transplante osso, quando
indicado, que pode ser realizado no próprio
hospital, se devidamente credenciado e habilitado
para tal, ou formalizado com outros
estabelecimentos de saúde em conformidade com a
regulação do Sistema Nacional de Transplantes.
RECURSOS HUMANOS A Unidade de Assistência em
Traumatologia e Ortopedia deve contar com a)
Responsável técnico - especialista em
traumatologia e ortopedia. b) Para cada Serviço
em que pretende credenciamento/habilitação, a
Unidade de Assistência ou Centro de Referência
deverá contar com, pelo menos, mais um médico
especialista em traumatologia e ortopedia. c)
Profissionais de enfermagem em quantitativo
suficiente para o atendimento de ambulatório,
enfermaria e centro cirúrgico, de acordo com as
normas vigentes.
25
Anexo 1 4 - CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1 -
Serviço de Traumatologia e Ortopedia
Obrigatoriamente, todos os itens dos serviços
gerais e específicos para a assistência
pediátrica e de adultos. 4.2 - Serviço de
Traumatologia e Ortopedia Pediátrica
Obrigatoriamente, todos os itens dos serviços
gerais e específicos, com as seguintes
especificidades para a assistência pediátrica
a- enfermaria de clínica pediátrica b-
clínico pediátrico e c - cirurgião
pediátrico. 4.3 - Serviço de Traumatologia e
Ortopedia de Urgência Obrigatoriamente, todos os
itens dos serviços gerais e específicos para a
assistência pediátrica e de adultos, exceto por
cuidados prolongado e transplantes.
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Anexo 1 5 - CARACTERIZAÇÃO DO CENTRO DE
REFERÊNCIA Obrigatoriamente, todos os itens dos
serviços gerais e específicos, com as seguintes
especificidades a) Serviço de Traumatologia e
Ortopedia b) Serviço de Traumatologia e
Ortopedia Pediátrica c) Diagnóstico por imagem -
exames de tomografia computadorizada e
ressonância magnética na estrutura hospitalar d)
Laboratório de Anatomia Patológica e) Exames de
endoscopia digestiva e respiratória na própria
estrutura hospitalar f) Material de videoscopia
próprio da unidade g) Microscópio para
procedimentos microcirúrgicos h) Apoio
Multidisciplinar especialistas em Cirurgia
Vascular Neurocirurgia Cirurgia Plástica
Microcirurgia Urologia Cirurgia Torácica
Endoscopia Neurologia e Cirurgia da Mão do
próprio hospital ou conveniado. i) Apoio
Multiprofissional - psicólogo ou psiquiatria e
fisioterapeuta do próprio hospital. j)
Capacitação de profissionais em Traumatologia e
Ortopedia - Residência Médica em Traumatologia e
Ortopedia Curso de Capacitação em Serviço em
Enfermagem Traumato-Ortopédica.
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Anexo 1 6 - AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS As
Unidades de Assistência devem realizar, pelo SUS,
consultas gerais em ortopedia, em uma proporção
mínima de 15 consultas para cada procedimento
cirúrgico. Os hospitais credenciados como
Unidades de Assistência devem realizar, pelo SUS,
no mínimo, 40 procedimentos de cirurgia de
traumatologia e ortopedia, por leito, por ano.
Os hospitais credenciados como Unidades de
Assistência, habilitados para procedimentos de
alta complexidade, e os Centros de Referência
devem realizar, pelo SUS, no mínimo 12
procedimentos de cirurgia traumato-ortopédica de
média complexidade para cada procedimento de alta
complexidade (7 - 8). A avaliação da
prestação de serviços será realizada anualmente.
O hospital credenciado/habilitado que não tenha
alcançado o mínimo de procedimentos cirúrgicos
nos últimos 12 meses terá sua habilitação
reavaliada.
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MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS
HOSPITALARES EM TRAUMATO-ORTOPEDIA SIHD 2009
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SERVIÇOS DE TRAUMATO-ORTOPEDIA DO RIO GRANDE DO
SUL
30
Procedimentos de Traumato-Ortopedia e População
da Macro-Região de Abrangência, RS, 2009
31
Região de Internação de Pacientes para Realização
de Procedimentos de Traumato-Ortopedia Residentes
na Macro-Região Metropolitana, 2009
Atendimento Média Complexidade
Atendimento Alta Complexidade
Residência
32
PROCEDIMENTOS DE TRAUMATO-ORTOPEDIA, POR
HOSPITAL, 2009
Macrorreg saúd int 4302 Metropolitana
(A) Habilitado em 08/02/2010. Até então, recebia
Incentivo Estadual. (B) Incentivo Estadual em
Outubro de 2009
33
Região de Internação de Pacientes para Realização
de Procedimentos de Traumato-Ortopedia Residentes
na Macro-Região SUL, 2009
Atendimento Média Complexidade
Atendimento Alta Complexidade
Residência
34
PROCEDIMENTOS DE TRAUMATO-ORTOPEDIA, POR
HOSPITAL, 2009
Macrorreg saúd int 4306 Sul
(A) Habilitado em 13/10/09
35
Região de Internação de Pacientes para Realização
de Procedimentos de Traumato-Ortopedia Residentes
na Macro-Região CENTRO-OESTE , 2009
Atendimento Média Complexidade
Atendimento Alta Complexidade
Residência
36
PROCEDIMENTOS DE TRAUMATO-ORTOPEDIA, POR
HOSPITAL, 2009
Macrorreg saúd int 4301 Centro-Oeste
(A) Habilitada em 13/10/09. Até então, recebia
Incentivo Estadual. (B) Em processo de
habilitação para Incentivo Estadual de MC.
37
Região de Internação de Pacientes para Realização
de Procedimentos de Traumato-Ortopedia Residentes
na Macro-Região NORTE , 2009
Atendimento Média Complexidade
Atendimento Alta Complexidade
Residência
38
PROCEDIMENTOS DE TRAUMATO-ORTOPEDIA, POR
HOSPITAL, 2009
Macrorreg saúd int 4304 Norte
39
Região de Internação de Pacientes para Realização
de Procedimentos de Traumato-Ortopedia Residentes
na Macro-Região VALES , 2009
Atendimento Média Complexidade
Atendimento Alta Complexidade
Residência
40
PROCEDIMENTOS DE TRAUMATO-ORTOPEDIA, POR
HOSPITAL, 2009
Macrorreg saúd int 4307 Vales
41
Região de Internação de Pacientes para Realização
de Procedimentos de Traumato-Ortopedia Residentes
na Macro-Região MISSIONEIRA , 2009
Atendimento Média Complexidade
Atendimento Alta Complexidade
Residência
42
PROCEDIMENTOS DE TRAUMATO-ORTOPEDIA, POR
HOSPITAL, 2009
Macrorreg saúd int 4303 Missioneira
(A) Habilitado em 08/02/2010. Até então, recebia
Incentivo Estadual. (B) Incentivo Estadual em
agosto de 2009. (C) Habilitado em 03/2010. Até
então, recebia Incentivo Estadual.
43
Região de Internação de Pacientes para Realização
de Procedimentos de Traumato-Ortopedia Residentes
na Macro-Região SERRA , 2009
Atendimento Média Complexidade
Atendimento Alta Complexidade
Residência
44
PROCEDIMENTOS DE TRAUMATO-ORTOPEDIA, POR
HOSPITAL, 2009
Macrorreg saúd int 4305 Serra
45
PROPOSTA DE REFERÊNCIAS EM TRAUMATO-ORTOPEDIA 201
0
46
(No Transcript)
47
MACRORREGIÃO METROPOLITANA 1
48
MACRORREGIÃO METROPOLITANA 2
(A) Incentivo Estadual em 10/2009. (B)
Habilitado em 02/2010. Até então, recebia
Incentivo Estadual.
49
MACRORREGIÃO CENTRO-OESTE
(A) Habilitada em 13/10/09. Até então, recebia
Incentivo Estadual. (B) Em processo de
habilitação.
50
MACRORREGIÃO MISSIONEIRA
(A) Habilitado em 03/2010. Até então, recebia
Incentivo Estadual. (B) Habiltado em 02/2010.
Até então, recebia Incentivo Estadual. (C)
Incentivo Estadual em Agosto de 2009
51
MACRORREGIÃO SERRA
52
MACRORREGIÃO SUL
(A) Habilitado em 10/2009.
53
MACRORREGIÃO NORTE
54
MACRORREGIÃO VALES
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REGULAÇÃO DO ACESSO ÀS REFERÊNCIAS EM
TRAUMATO-ORTOPEDIA SERVIÇOS EM GESTÃO
ESTADUAL 2010
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Princípios Básicos
  • 1) A Central de Regulação, por definição
    institucional, se compromete a cumprir as
    referências pactuadas até o limite da
    responsabilidade técnica. Entretanto, como
    tratamos de casos cirúrgicos com prazo de
    resolução e risco de sequelas, usaremos as
    ofertas de outras regiões quando necessário
  • 2) As agendas devem ser disponibilizadas com a
    sub-divisão por sub-especialidade ou como
    ortopedia geral.
  • As agendas de avaliações cirúrgicas receberão
    casos de urgência e , portanto, devem contemplar
    reserva de horários cirúrgicos para até 10 dias
    após avaliação
  • 3) Os casos serão encaminhados para tratamento e
    não exclusivamente para cirurgia. Poderão ser
    encaminhados como contra-referência ambulatorial
    ao final do tratamento ou por combinação com as
    centrais de regulação

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Princípios Básicos
  • 4) O hospital é responsável pela agenda
    disponibilizada, bem como, pelo reagendamento dos
    casos em qualquer impossibilidade
  • 5) Complicações pós-operatórias imediatas devem
    ser tratadas e internadas, se for o caso, pela
    própria equipe cirúrgica. Exceção a esta regra
    são as complicações de cirurgias antigas e casos
    de pós-operatórios (inclusive com colocação de
    fixadores externos), de cirurgias realizadas em
    serviços de emergência.
  • 6) Nas avaliações cirúrgicas, serão encaminhados
    os pacientes e, no impedimento destes, os
    familiares ou responsáveis munidos dos exames
    necessários.

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Rede de Alta Complexidade Traumato Ortopedia
  • Gestão Estadual
  • Oferta de 25 da agenda cirúrgica (parâmetro
    mínimo PT 90/2009 ou produção 2009) à Central de
    Regulação consultas de avaliação cirúrgica
    Maio 2010
  • Oferta de 3 consultas eletivas mensais por
    internação cirúrgica de traumato ortopedia 2º
    Semestre de 2010.

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Regulação de Avaliações Cirúrgicas e Consultas
Eletivas de Traumato-Ortopedia Serviços de AC
em Gestão Estadual
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Ação de Apoio aos Hospitais - MC Traumato
Ortopedia
Gestão Estadual Oferta de 25 da agenda
cirúrgica à Central de Regulação (de um total de
48 ou 30 conforme classificação) - consultas de
avaliação cirúrgica Maio de 2010 Oferta de 3
consultas eletivas mensais por internação
cirúrgica de traumato ortopedia 2º Semestre de
2010.
61
Regulação de Avaliações Cirúrgicas e Consultas
Eletivas de Traumato-Ortopedia Serviços com
Incentivo Estadual para MC
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