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Tratados Internacionais

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Tratados Internacionais Prof. Renato Tedesco * * * Ratifica o a ratifica o s produzira efeitos a partir da troca ou do dep sito dos instrumentos de ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: Tratados Internacionais


1
Tratados Internacionais
  • Prof. Renato Tedesco

2
Tratados Internacionais - Conceito
Tratado é o acordo internacional celebrado por
escrito entre dois ou mais Estados ou outros
sujeitos de Direito Internacional, sob a égide do
Direito Internacional, independentemente de sua
designação específica.
3
Tratados Internacionais - Nomenclatura
Há ampla divergência doutrinária acerca das
diversas denominações aplicáveis aos documentos
firmados pelos sujeitos de Direito Internacional.
4
Tratados Internacionais - Nomenclatura
Adotaremos aqui a terminologia apresentada por
Celso D. de Albuquerque Mello (Curso de direito
internacional público, v. 1, p. 212), em razão do
seu detalhamento, dentre outras.
5
Tratados Internacionais - Nomenclatura
Tratado é utilizado para os acordos solenes, por
exemplo, tratado de paz. Convenção é o tratado
que cria normas gerais, por exemplo,convenção
sobre mar territorial.
6
Tratados Internacionais - Nomenclatura
Declaração é usada para os acordos que criam
princípios jurídicos ou "afirmam uma atitude
política comum" (como a Declaração de Paris de
1856).
7
Tratados Internacionais - Nomenclatura
Ato quando estabelece regras de direito (Ato
Geral de Berlim de 1885). Entretanto, existem
atos entre Estados que não são tratados (Ata de
Helsinki de 1975), já que não produzem efeitos
jurídicos obrigatórios eles tem um caráter
normativo no aspecto político ou moral.
8
Tratados Internacionais - Nomenclatura
Pacto foi utilizado pela primeira vez no Pacto
da Liga das Nações.É um tratado solene (Pacto de
Renúncia a Guerra de 1928).
9
Tratados Internacionais - Nomenclatura
Estatuto empregado para os tratados coletivos,
geralmente estabelecendo normas para os tribunais
internacionais (Estatuto da CIJ).
10
Tratados Internacionais - Nomenclatura
  • Protocolo normalmente pode ter dois
    significados
  • protocolo de uma conferência, que á a ata de uma
    conferencia

11
Tratados Internacionais - Nomenclatura
  1. protocolo- acordo, que e um verdadeiro tratado em
    que são criadas normas jurídicas (Protocolo de
    Aquisgrana, de 1818, sobre os ministros
    residentes, utilizado, neste caso, como
    suplemento a um acordo já existente).

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Tratados Internacionais - Nomenclatura
Acordo é geralmente usado para os tratados de
cunho econômico, financeiro, comercial e
cultural. Modus vivendi designa um acordo
temporário (modus vivendi de 1936 sobre a
navegação do Reno).
13
Tratados Internacionais - Nomenclatura
Concordata são os assinados pela Santa Sé sobre
assuntos religiosos. -Tratam de matéria que seja
de competência comum da Igreja e do Estado.
14
Tratados Internacionais - Nomenclatura
- Do ponto de vista material, a concordata
regulamenta matéria de ordem interna (organização
do culto, disciplina, eclesiástica, relação dos
fieis com o governo). - Do ponto de vista
formal, é um tratado concluído entre dois
sujeitos de Direito Internacional.
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Tratados Internacionais - Nomenclatura
  • Compromisso utilizado para os acordos sobre
    litígios que vão ser submetidos a arbitragem.
  • Troca de notas são os acordos sobre matéria
    administrativa.
  • Tem mais de um instrumento.

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Tratados Internacionais - Nomenclatura
  • Acordos em forma simplificada ou acordos
    executivos são aqueles que não são submetidos
    ao Poder Legislativo para a aprovação.
  • Muitas vezes, feitos por troca de notas.
  • São concluídos pelo Poder Executivo.

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Tratados Internacionais - Nomenclatura
  • Carta É o tratado em que se estabelecem direitos
    e deveres (Carta Social Européia).
  • E uma forma solene.
  • Utilizado também para os instrumentos
    constitutivos de organizações internacionais
    (Carta da ONU).

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Tratados Internacionais - Nomenclatura
  • Convênio palavra utilizada para os tratados que
    versam sobre matéria cultural ou transporte.
  • Acordo de sede acordo em que um Estado permite
    a instalação física de uma organização
    internacional em seu território.

19
Tratados Internacionais - Classificação
  • Os tratados, fonte mais expressiva do Direito
    Internacional, revelam as normas jurídicas
    adotadas pelos Estados e organizações
    internacionais nos mais diversos assuntos.

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Tratados Internacionais - Classificação
  • A classificação mais usual acerca dos tratados
    utiliza dois critérios
  • O formal e o material.

21
Tratados Internacionais - Classificação
  • O critério formal trata da classificação quanto
    ao número de
  • partes e ao procedimento

22
Tratados Internacionais - Classificação
  • O tratado pode ser bilateral,quando envolve
    apenas dois sujeitos de Direito Internacional e
    multilateral ou coletivo, devido a participação
    de três ou mais partes.
  • Em geral, os multilaterais contem clausula de
    adesão.

23
Tratados Internacionais - Classificação
  • A participação de organização internacional,
    formada por diversos Estados, e singular.

24
Tratados Internacionais - Classificação
  • Cada organização internacional, independentemente
    de sua constituição, corresponde a uma pessoa
    jurídica de Direito das Gentes.

25
Tratados Internacionais - Classificação
  • Conforme o procedimento adotado, os tratados
    podem ser classificados em solenes ou em devida
    forma, ou acordos de forma simplificada.

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Tratados Internacionais - Classificação
  • Tratados solenes ou em devida forma apresentam o
    seguinte rito
  • 1. negociação 2. assinatura ou adoção 3.
    aprovação legislativa estatal 4. ratificação ou
    adesão.

27
Tratados Internacionais - Classificação
  • Acordos em forma simplificada, acordos executivos
    ou executive
  • agreements são os tratados concluidos pelo chefe
    do Poder Executivo, de forma direta, sem
    aprovação parlamentar.

28
Tratados Internacionais - Classificação
  • Os tratados classificam-se quanta a matéria em

29
Tratados Internacionais - Classificação
  • Tratados contratuais caracterizam os acordos
    negociais em que as partes concretizam uma
    operação jurídica, como uma cessão territorial,
    por exemplo

30
Tratados Internacionais - Classificação
Disciplinam matérias de interesse especifico
dos Estados ou organizações internacionais
acordantes.
31
Tratados Internacionais - Classificação
Tratados normativos ou tratados - leis são
acordos definidores de normas gerais que
disciplinam direitos e deveres entre os sujeitos
de Direito Internacional participantes.
32
Tratados Internacionais - Classificação
Tratados - constituiçãocategorial especial de
tratado que tem sido mencionada pela doutrina
moderna. Este se caracterizaria "por não se
limitar a criação de normas gerais de validade do
direito internacional,mas também
institucionalizaria um processo internacional com
órgãos e poderes próprios e, acima de tudo, com
uma vontade própria, diferente daquela dos
Estados que contribuíram ara a sua formação
33
Tratados Internacionais - Classificação
São exemplos de organismos instituídos por
estes tratados a ONU, a OIT e a OEA (Celso D. de
Albuquerque Mello, Curso de direito internacional
publico, p. 220).
34
Tratados Internacionais - Classificação
  • Os tratados distinguem-se, ainda
  • quanta a qualidade das partes
  • quanta a possibilidade de adesão,
  • quanta a execução em todo o espaço territorial ou
    apenas parte dele

35
Tratados Internacionais - Classificação
quanta a execução no tempo,
36
Tratados Internacionais Requisito de validade
A validade dos tratados esta condicionada a
quatro requisitos essenciais
37
Tratados Internacionais Requisito de validade
1. Capacidade das partes Todo Estado tem
capacidade para concluir tratados, nos termos do
art. 6 da Convenção de Viena sobre o Direito dos
Tratados (1969).
38
Tratados Internacionais Requisito de validade
  • Quanto aos Estados soberanos,
  • e ilimitada.
  • Diversamente, os Estados semi-soberanos
  • dependem da anuência dos Estados protetores.

39
Tratados Internacionais Requisito de validade
  • A Constituição pode autorizar os membros de uma
    federação a realizar tratados específicos nas
    suas esferas de competência.

40
Tratados Internacionais Requisito de validade
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado
    Federal
  • V - autorizar operações externas de natureza
    financeira, de interesse da União, dos Estados,
    do Distrito Federal, dos Territórios e dos
    Municípios

41
Tratados Internacionais Requisito de validade
  • As organizações internacionais devem respeitar
    os limites impostos no ato constitutivo.
  • Ha divergência quanta a extensão dos acordos
    celebrados por organizações insurgentes e
    beligerantes.

42
Tratados Internacionais Requisito de validade
2. Habilitação dos agentes signatários. consiste
na concessão de plenos poderes aos representantes
dos entes internacionais (plenipotenciários)
para negociar e concluir tratados.
43
Tratados Internacionais Requisito de validade
A Convenção de Viena (1986) assim Define o
termo "plenos poderes", art. 2, alínea c
44
Tratados Internacionais Requisito de validade
"Plenos poderes" significa um documento
expedido pela autoridade competente de um Estado
ou pelo órgão competente de uma organização
internacional e pelo qual são designadas uma ou
varias pessoas para representar o Estado ou a
organização na negociação, adoção ou autentica ao
do texto de um tratado, para manifestar 0
consentimento do Estado ou da organização em
obrigar-se por um tratado ou para praticar
qualquer outro ato relativo a um tratado
45
Tratados Internacionais Requisito de validade
Exemplo Chefes de Estado, chefes de governo,
ministros das Relações Exteriores, representantes
acreditados pelos Estados perante uma conferencia
internacional,
46
Tratados Internacionais Requisito de validade
Exemplo () secretários-gerais e
secretários-gerais adjuntos são os
representantes das organizações internacionais
estão dispensados da apresentação do instrumento
de plenos poderes.
47
Tratados Internacionais Requisito de validade
Exemplo Os chefes de missões permanentes não
necessitam da carta de plenos poderes nos
tratados bilaterais realizados apenas entre o
Estado acreditante e acreditados.
48
Tratados Internacionais Requisito de validade
  • Os chefes de Estado e os chefes de governo
    dispõem de representatividade originaria,
    enquanto os demais tem representatividade
    derivada.

49
Tratados Internacionais Requisito de validade
3. Consentimento mútuo. A manifestação volitiva
dos entes participantes de um tratado deve estar
isenta de qualquer espécie de vicio do
consentimento.
50
Tratados Internacionais Requisito de validade
Convenção de Viena (1968/1986) prevê a
possibilidade de ocorrência dos seguintes vícios
erro, dolo, corrupção e coação do representante
de um Estado, e coação de um Estado pela ameaça
ou emprego de força.
51
Tratados Internacionais Requisito de validade
4. Objeto licito e possível o objeto capaz de
validar um tratado deve ser licito, possível,
moral e estar em consonância com as normas
imperativas de Direito Internacional geral
52
Tratados Internacionais Requisito de validade
o art. 53 da Convenção de Viena (1969/1986)
define norma imperativa de Direito Internacional
geral como aquela aceita e reconhecida pela
comunidade internacional dos Estados como um
todo, da qual nenhuma derrogação e permitida, e
que só pode ser modificada por uma norma de
Direito Internacional geral da mesma natureza.
53
Processo de formação

Fase Internacional Plano Internacional
Fase Interna Plano Interno
1.Negociação, Adoção e assinatura
2. Referendo Parlamentar
3. Ratificação
4. Promulgação e Publicação
5. Entrada Vigor
6.Entrada Vigor
54
Negociação, adoção e assinatura do texto do
tratado
  • Em regra, os Estados determinam que a competência
    para negociar e adotar tratados no plano
    intencional e do Poder Executivo, que o faz por
    meio de seus representantes (os
    plenipotenciários).

55
Negociação, adoção e assinatura do texto do
tratado
  • A adoção do texto de um tratado efetua-se por
    consenso entre Estados participantes na sua
    elaboração ou, em caso de conferencia
    internacional, pelo voto favorável de 2/3 dos
    Estados presentes e votantes, a menos que esse
    quorum decida por aplicar norma diferente.

56
Negociação, adoção e assinatura do texto do
tratado
  • No plano internacional, em regra, a assinatura
    não significa, necessariamente,o consentimento do
    Estado em se obrigar pelo texto adotado.

57
Negociação, adoção e assinatura do texto do
tratado
  • Significa mera autenticação do texto, um aceite
    precário e provisório ao tratado, sem efeitos
    jurídicos vinculantes.

58
Negociação, adoção e assinatura do texto do
tratado
  • Todavia é uma fase de extrema importância
    porquanto, com a assinatura, o sujeito de DIP
    aceita a forma e o conteúdo do que foi negociado
    (o texto e considerado definitivo).,
    comprometendo-se a não alterar e nem frustrar o
    seu objetivo e finalidade.

59
Negociação, adoção e assinatura do texto do
tratado
  • Excepcionalmente o tratado pode obrigar desde já
    seus signatários ao conteúdo do que foi pactuado
    se os agentes tiverem poderes para tanto ou no
    caso de urgência na implantação da medida.

60
Referendo Parlamentar
  • Tem como finalidade viabilizar, por meio da
    analise e aprovação pelo
  • Poder Legislativo, o controle dos atos negociados
    pelo Poder Executivo no plano Internacional.

61
Referendo Parlamentar
  • Para dar mais dinamismo nas relações
    Internacionais, as ordens jurídicas internas
    admitem os chamados acordos em forma simplificada
    (acordos executivos),que dispensam, para a sua
    formação, a aprovação do Legislativo,e, por
    vezes, a posterior ratificação.

62
Ratificação
  • Para dar mais dinamismo nas relações
    Internacionais, as ordens jurídicas internas
    admitem os chamados acordos em forma simplificada
    (acordos executivos),que dispensam, para a sua
    formação, a aprovação do Legislativo,e, por
    vezes, a posterior ratificação.

63
Ratificação
  • Consiste na manifestação, pelo órgão com poder de
    celebrar tratados (em geral, 0 Poder Executivo),
    do consentimento em se obrigar por um acordo
    antes autenticado pelos plenipotenciários (art.
    2. da CVDT).

64
Ratificação
  • Pela ratificação, o Estado confirma formalmente a
    assinatura do tratado e lhe da validade e
    obrigatoriedade.

65
Ratificação
  • Ressalte-se que a ratificação e ato de direito
    internacional público,discricionário, desprovido
    de prazo e não retroativo.

66
Ratificação
  • a ratificação só produzira efeitos a partir da
    troca ou do depósito dos instrumentos de
    ratificação entre os pactuantes (ato desprovido
    de prazo e não retroativo).

67
Ratificação
  • A Ratificação só acontece quando o tratado está
    em formação por parte dos que negociam.
  • Nos tratados que já estão em vigor o
    consentimento de dá pela adesão.
  • (desempenha função de assinatura e ratificação)

68
Ratificação
  • Reserva ao texto de um tratado é a possibilidade
    de excluir ou modificar efeitos legais de certas
    disposições do tratado em relação a ele (art. 2,
    1.0,
  • d, da CVDT).

69
Ratificação
  • A reserva é incabível quando o tratado proibir ou
    permitir reservas distintas da formulada ou,
    ainda, ela for incompatível com objeto e
    finalidade do tratado.
  • Incompatível aos contratos bilaterais

70
Promulgação
  • Cuida-se de ato jurídico de direito interno pelo
    qual um Estado atesta a existência de um tratado
    por ele celebrado no plano internacional e o
    preenchimento das formalidades exigidas para a
    sua conclusao, ordenando sua execução e
    obrigatoriedade no plano interno.

71
Entrada em vigor
  • Um tratado entra em vigor na forma e na data
    previstas no tratado ou segundo o que for
    avençado pelas partes (art. 24, 1º, da CVDT).

72
Entrada em vigor
  • Silente o texto do tratado, entende-se que ele
    entrara em vigor tão logo o consentimento em
    obrigar-se seja manifestado por todos os Estados
    negociadores (art. 24, 2., da CVDT).

73
Entrada em vigor
  • Em tratados multilaterais, e comum exigir-se um
    número mínimo de ratificações para que o tratado
    possa entrar em vigor. Por exemplo, a Carta da
    ONU, em seu art. 110, determinou que passaria a
    vigorar

74
Entrada em vigor
  • depois do deposito da ratificação da Republica
    de China,França, União das Republicas Socialistas
    Soviéticas Reino Unido, Estados Unidos e pela
    maioria dos outros Estados signatários".

75
Registro e Publicação
  • Todo tratado internacional, concluído por
    qualquer membro das Nações Unidas, deve ser
    registrado e publicado pelo Secretariado, segundo
    disposição da Carta da ONU, de forma que ele
    possa invocá-lo, depois, perante a organização.
  • (art. 102, 1º, da Carta da ONU e art. 80
  • da CVDT).

76
Emendas e alterações
  • Em relação aos instrumentos bilaterais, as
    modificações dependem da vontade dos dois
    pactuantes.
  • tratados multilaterais duplicidade de regimes
    jurídicos, que permite a vigência do tratado
    original e do tratado emendado concomitantemente.

77
Interpretação dos Tratados
  • A regra geral de interpretação dos tratados e a
    de que todo tratado seja interpretado de boa-fé,
    de acordo com o sentido comum atribuível a seus
    termos, em seu contexto e segundo seu objetivo e
    finalidade (art. 31, 1º, da CVDT).

78
Extinção dos Tratados
Execução Integral Que foi estipulado e executado pelas partes contratantes.
Consentimento Mútuo Ha concordância, tácita ou expressa, para por fim ao Tratado.
Termo Quando expira o prazo negociado em tratado por tempo determinado.
Condição Resolutória Quando advêm evento futuro e incerto apto a extinguir o tratado.
79
Extinção dos Tratados
Caducidade Tratado deixa de ser aplicado ou se forma costume contrario a ele.
Guerra/Ruptura das relações diplomática historicamente, a guerra sempre determinou o fim de um de um tratado entre beligerantes
Impossibilidade de Execução. Inexiste possibilidade fica ou jurídica de execução do tratado como, por exemplo, o desaparecimento das partes contratantes ou objeto.
80
Extinção dos Tratados
Inexecução Uma das Partes Nos tratados bilaterais, a inexecução dos ajustes por uma das partes confere a outra o direito de suspender ou extinguir a execução do tratado. Nos tratados multilaterais, a inexecução dos ajustes por uma das partes confere aos demais a prerrogativa de suspender uma das partes ou extinguir o tratado em relação a todos os pactuantes ou apenas ao Estado infrator, ou, ainda, entre o Estado infrator e o Estado afetado.
81
Extinção dos Tratados
Denuncia Modo bastante utilizado de extinção. E o ato pelo qual uma das partes contratantes declara, unilateralmente, sua vontade de deixar o tratado, extinguindo, assim, seus direitos e o obrigações em relação a ele. Só e cabível quando 0 tratado preve tal possibilidade.
82
Tratado no Direito Brasileiro
  • Primeiramente tem que ser identificada a corrente
    (dualista ou monista) principalmente quanto aos
    compromissos estatais firmados no plano
    internacional.

83
Tratado no Direito Brasileiro
  • Existem dois sistemas jurídicos distintos a
    ordem interna, que regula as relações do Estado
    com os indivíduos ou entre indivíduos apenas, e a
    ordem internacional, que disciplina as relações
    entre os Estados.

84
Tratado no Direito Brasileiro
  • Mesmo o Estado tendo assumido compromisso no
    plano externo não implica efeitos automáticos em
    sua ordem jurídica interna.

85
Tratado no Direito Brasileiro
  • É necessário o ingresso prévio das normas
    internacionais firmadas mediante um instrumentos
    que integre ao ordenamento jurídico nacional,
    materializando-se em ato normativo típico de
    direito interno como, por exemplo, uma lei ou um
    decreto.

86
Tratado no Direito Brasileiro
  • É necessário o ingresso prévio das normas
    internacionais firmadas mediante um instrumentos
    que integre ao ordenamento jurídico nacional,
    materializando-se em ato normativo típico de
    direito interno como, por exemplo, uma lei ou um
    decreto.

87
Tratado no Direito Brasileiro
  • Por outro lado, a teoria monista define a ordem
    jurídica internacional
  • e a interna como partes de um único sistema,
    havendo equiparação entre
  • sujeitos, fontes, objeto e estrutura de ambas,
    que se comunicam e se
  • interpenetram.

88
Tratado no Direito Brasileiro
  • No Brasil o ordenamento jurídico estabelece,
    constitucionalmente, um mecanismo de recepção das
    normas internacionais que, aliado a pratica
    brasileira, tem a seguinte formatação.

89
Tratado no Direito Brasileiro
  • Os compromissos negociados, adotados e assinados
    pelo Poder Executivo no plano externo (art. 84,
    VIII, da CF) serão submetidos a aprovação do
    Poder Legislativo internamente (por Decreto
    Legislativo), quando, então, poderão ser
    ratificados por aquele novamente no plano
    internacional(art. 49, I, da CF).

90
Tratado no Direito Brasileiro
  • Os compromissos negociados, adotados e assinados
    pelo Poder Executivo no plano externo (art. 84,
    VIII, da CF) serão submetidos a aprovação do
    Poder Legislativo internamente (por Decreto
    Legislativo), quando, então, poderão ser
    ratificados por aquele novamente no plano
    internacional(art. 49, I, da CF).

91
Tratado no Direito Brasileiro
  • Contudo, para ser valido e eficaz no âmbito
    interno, o acordo deve, ainda, ser promulgado por
    Decreto do Poder
  • Executivo, após a ratificação ocorrida no plano
    internacional.
  • Adotou-se,portanto, a teoria dualista.

92
Fase Internacional Plano Internacional
Fase Interna Plano Interno

2. Referendo Parlamentar -Decreto do Poder
Legislativo resolve definitivamente sobre o
Tratado. Se aprovar, 0 Poder Executivo pode
ratificar se rejeitar, o Poder Executivo não
pode ratificar (art. 49, I, da CF)
1.Negociação, Adoção e assinatura Competência
poder Executivo(84,VII CF)
3. Ratificação - Ato do Poder Executivo que, com
o aval do Congresso Nacional, ratifica ou não
4. Promulgação e Publicação - Decreto do
Executivo promulga, publica e torna obrigatório o
tratado no plano interno.
5. Entrada Vigor
6.Entrada Vigor
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