Title: Tratados Internacionais
1Tratados Internacionais
2Tratados Internacionais - Conceito
Tratado é o acordo internacional celebrado por
escrito entre dois ou mais Estados ou outros
sujeitos de Direito Internacional, sob a égide do
Direito Internacional, independentemente de sua
designação específica.
3Tratados Internacionais - Nomenclatura
Há ampla divergência doutrinária acerca das
diversas denominações aplicáveis aos documentos
firmados pelos sujeitos de Direito Internacional.
4Tratados Internacionais - Nomenclatura
Adotaremos aqui a terminologia apresentada por
Celso D. de Albuquerque Mello (Curso de direito
internacional público, v. 1, p. 212), em razão do
seu detalhamento, dentre outras.
5Tratados Internacionais - Nomenclatura
Tratado é utilizado para os acordos solenes, por
exemplo, tratado de paz. Convenção é o tratado
que cria normas gerais, por exemplo,convenção
sobre mar territorial.
6Tratados Internacionais - Nomenclatura
Declaração é usada para os acordos que criam
princípios jurídicos ou "afirmam uma atitude
política comum" (como a Declaração de Paris de
1856).
7Tratados Internacionais - Nomenclatura
Ato quando estabelece regras de direito (Ato
Geral de Berlim de 1885). Entretanto, existem
atos entre Estados que não são tratados (Ata de
Helsinki de 1975), já que não produzem efeitos
jurídicos obrigatórios eles tem um caráter
normativo no aspecto político ou moral.
8Tratados Internacionais - Nomenclatura
Pacto foi utilizado pela primeira vez no Pacto
da Liga das Nações.É um tratado solene (Pacto de
Renúncia a Guerra de 1928).
9Tratados Internacionais - Nomenclatura
Estatuto empregado para os tratados coletivos,
geralmente estabelecendo normas para os tribunais
internacionais (Estatuto da CIJ).
10Tratados Internacionais - Nomenclatura
- Protocolo normalmente pode ter dois
significados - protocolo de uma conferência, que á a ata de uma
conferencia
11Tratados Internacionais - Nomenclatura
- protocolo- acordo, que e um verdadeiro tratado em
que são criadas normas jurídicas (Protocolo de
Aquisgrana, de 1818, sobre os ministros
residentes, utilizado, neste caso, como
suplemento a um acordo já existente).
12Tratados Internacionais - Nomenclatura
Acordo é geralmente usado para os tratados de
cunho econômico, financeiro, comercial e
cultural. Modus vivendi designa um acordo
temporário (modus vivendi de 1936 sobre a
navegação do Reno).
13Tratados Internacionais - Nomenclatura
Concordata são os assinados pela Santa Sé sobre
assuntos religiosos. -Tratam de matéria que seja
de competência comum da Igreja e do Estado.
14Tratados Internacionais - Nomenclatura
- Do ponto de vista material, a concordata
regulamenta matéria de ordem interna (organização
do culto, disciplina, eclesiástica, relação dos
fieis com o governo). - Do ponto de vista
formal, é um tratado concluído entre dois
sujeitos de Direito Internacional.
15Tratados Internacionais - Nomenclatura
- Compromisso utilizado para os acordos sobre
litígios que vão ser submetidos a arbitragem. - Troca de notas são os acordos sobre matéria
administrativa. - Tem mais de um instrumento.
16Tratados Internacionais - Nomenclatura
- Acordos em forma simplificada ou acordos
executivos são aqueles que não são submetidos
ao Poder Legislativo para a aprovação. - Muitas vezes, feitos por troca de notas.
- São concluídos pelo Poder Executivo.
17Tratados Internacionais - Nomenclatura
- Carta É o tratado em que se estabelecem direitos
e deveres (Carta Social Européia). - E uma forma solene.
- Utilizado também para os instrumentos
constitutivos de organizações internacionais
(Carta da ONU).
18Tratados Internacionais - Nomenclatura
- Convênio palavra utilizada para os tratados que
versam sobre matéria cultural ou transporte. - Acordo de sede acordo em que um Estado permite
a instalação física de uma organização
internacional em seu território.
19Tratados Internacionais - Classificação
- Os tratados, fonte mais expressiva do Direito
Internacional, revelam as normas jurídicas
adotadas pelos Estados e organizações
internacionais nos mais diversos assuntos.
20Tratados Internacionais - Classificação
- A classificação mais usual acerca dos tratados
utiliza dois critérios - O formal e o material.
21Tratados Internacionais - Classificação
-
- O critério formal trata da classificação quanto
ao número de - partes e ao procedimento
22Tratados Internacionais - Classificação
- O tratado pode ser bilateral,quando envolve
apenas dois sujeitos de Direito Internacional e
multilateral ou coletivo, devido a participação
de três ou mais partes. - Em geral, os multilaterais contem clausula de
adesão.
23Tratados Internacionais - Classificação
-
- A participação de organização internacional,
formada por diversos Estados, e singular.
24Tratados Internacionais - Classificação
-
- Cada organização internacional, independentemente
de sua constituição, corresponde a uma pessoa
jurídica de Direito das Gentes.
25Tratados Internacionais - Classificação
-
- Conforme o procedimento adotado, os tratados
podem ser classificados em solenes ou em devida
forma, ou acordos de forma simplificada.
26Tratados Internacionais - Classificação
- Tratados solenes ou em devida forma apresentam o
seguinte rito - 1. negociação 2. assinatura ou adoção 3.
aprovação legislativa estatal 4. ratificação ou
adesão.
27Tratados Internacionais - Classificação
- Acordos em forma simplificada, acordos executivos
ou executive - agreements são os tratados concluidos pelo chefe
do Poder Executivo, de forma direta, sem
aprovação parlamentar.
28Tratados Internacionais - Classificação
- Os tratados classificam-se quanta a matéria em
29Tratados Internacionais - Classificação
- Tratados contratuais caracterizam os acordos
negociais em que as partes concretizam uma
operação jurídica, como uma cessão territorial,
por exemplo
30Tratados Internacionais - Classificação
Disciplinam matérias de interesse especifico
dos Estados ou organizações internacionais
acordantes.
31Tratados Internacionais - Classificação
Tratados normativos ou tratados - leis são
acordos definidores de normas gerais que
disciplinam direitos e deveres entre os sujeitos
de Direito Internacional participantes.
32Tratados Internacionais - Classificação
Tratados - constituiçãocategorial especial de
tratado que tem sido mencionada pela doutrina
moderna. Este se caracterizaria "por não se
limitar a criação de normas gerais de validade do
direito internacional,mas também
institucionalizaria um processo internacional com
órgãos e poderes próprios e, acima de tudo, com
uma vontade própria, diferente daquela dos
Estados que contribuíram ara a sua formação
33Tratados Internacionais - Classificação
São exemplos de organismos instituídos por
estes tratados a ONU, a OIT e a OEA (Celso D. de
Albuquerque Mello, Curso de direito internacional
publico, p. 220).
34Tratados Internacionais - Classificação
- Os tratados distinguem-se, ainda
- quanta a qualidade das partes
- quanta a possibilidade de adesão,
- quanta a execução em todo o espaço territorial ou
apenas parte dele
35Tratados Internacionais - Classificação
quanta a execução no tempo,
36Tratados Internacionais Requisito de validade
A validade dos tratados esta condicionada a
quatro requisitos essenciais
37Tratados Internacionais Requisito de validade
1. Capacidade das partes Todo Estado tem
capacidade para concluir tratados, nos termos do
art. 6 da Convenção de Viena sobre o Direito dos
Tratados (1969).
38Tratados Internacionais Requisito de validade
- Quanto aos Estados soberanos,
- e ilimitada.
- Diversamente, os Estados semi-soberanos
- dependem da anuência dos Estados protetores.
39Tratados Internacionais Requisito de validade
- A Constituição pode autorizar os membros de uma
federação a realizar tratados específicos nas
suas esferas de competência.
40Tratados Internacionais Requisito de validade
- Art. 52. Compete privativamente ao Senado
Federal - V - autorizar operações externas de natureza
financeira, de interesse da União, dos Estados,
do Distrito Federal, dos Territórios e dos
Municípios
41Tratados Internacionais Requisito de validade
- As organizações internacionais devem respeitar
os limites impostos no ato constitutivo. - Ha divergência quanta a extensão dos acordos
celebrados por organizações insurgentes e
beligerantes.
42Tratados Internacionais Requisito de validade
2. Habilitação dos agentes signatários. consiste
na concessão de plenos poderes aos representantes
dos entes internacionais (plenipotenciários)
para negociar e concluir tratados.
43Tratados Internacionais Requisito de validade
A Convenção de Viena (1986) assim Define o
termo "plenos poderes", art. 2, alínea c
44Tratados Internacionais Requisito de validade
"Plenos poderes" significa um documento
expedido pela autoridade competente de um Estado
ou pelo órgão competente de uma organização
internacional e pelo qual são designadas uma ou
varias pessoas para representar o Estado ou a
organização na negociação, adoção ou autentica ao
do texto de um tratado, para manifestar 0
consentimento do Estado ou da organização em
obrigar-se por um tratado ou para praticar
qualquer outro ato relativo a um tratado
45Tratados Internacionais Requisito de validade
Exemplo Chefes de Estado, chefes de governo,
ministros das Relações Exteriores, representantes
acreditados pelos Estados perante uma conferencia
internacional,
46Tratados Internacionais Requisito de validade
Exemplo () secretários-gerais e
secretários-gerais adjuntos são os
representantes das organizações internacionais
estão dispensados da apresentação do instrumento
de plenos poderes.
47Tratados Internacionais Requisito de validade
Exemplo Os chefes de missões permanentes não
necessitam da carta de plenos poderes nos
tratados bilaterais realizados apenas entre o
Estado acreditante e acreditados.
48Tratados Internacionais Requisito de validade
-
- Os chefes de Estado e os chefes de governo
dispõem de representatividade originaria,
enquanto os demais tem representatividade
derivada.
49Tratados Internacionais Requisito de validade
3. Consentimento mútuo. A manifestação volitiva
dos entes participantes de um tratado deve estar
isenta de qualquer espécie de vicio do
consentimento.
50Tratados Internacionais Requisito de validade
Convenção de Viena (1968/1986) prevê a
possibilidade de ocorrência dos seguintes vícios
erro, dolo, corrupção e coação do representante
de um Estado, e coação de um Estado pela ameaça
ou emprego de força.
51Tratados Internacionais Requisito de validade
4. Objeto licito e possível o objeto capaz de
validar um tratado deve ser licito, possível,
moral e estar em consonância com as normas
imperativas de Direito Internacional geral
52Tratados Internacionais Requisito de validade
o art. 53 da Convenção de Viena (1969/1986)
define norma imperativa de Direito Internacional
geral como aquela aceita e reconhecida pela
comunidade internacional dos Estados como um
todo, da qual nenhuma derrogação e permitida, e
que só pode ser modificada por uma norma de
Direito Internacional geral da mesma natureza.
53Processo de formação
Fase Internacional Plano Internacional
Fase Interna Plano Interno
1.Negociação, Adoção e assinatura
2. Referendo Parlamentar
3. Ratificação
4. Promulgação e Publicação
5. Entrada Vigor
6.Entrada Vigor
54Negociação, adoção e assinatura do texto do
tratado
- Em regra, os Estados determinam que a competência
para negociar e adotar tratados no plano
intencional e do Poder Executivo, que o faz por
meio de seus representantes (os
plenipotenciários).
55Negociação, adoção e assinatura do texto do
tratado
- A adoção do texto de um tratado efetua-se por
consenso entre Estados participantes na sua
elaboração ou, em caso de conferencia
internacional, pelo voto favorável de 2/3 dos
Estados presentes e votantes, a menos que esse
quorum decida por aplicar norma diferente.
56Negociação, adoção e assinatura do texto do
tratado
- No plano internacional, em regra, a assinatura
não significa, necessariamente,o consentimento do
Estado em se obrigar pelo texto adotado.
57Negociação, adoção e assinatura do texto do
tratado
- Significa mera autenticação do texto, um aceite
precário e provisório ao tratado, sem efeitos
jurídicos vinculantes.
58Negociação, adoção e assinatura do texto do
tratado
- Todavia é uma fase de extrema importância
porquanto, com a assinatura, o sujeito de DIP
aceita a forma e o conteúdo do que foi negociado
(o texto e considerado definitivo).,
comprometendo-se a não alterar e nem frustrar o
seu objetivo e finalidade.
59Negociação, adoção e assinatura do texto do
tratado
- Excepcionalmente o tratado pode obrigar desde já
seus signatários ao conteúdo do que foi pactuado
se os agentes tiverem poderes para tanto ou no
caso de urgência na implantação da medida.
60Referendo Parlamentar
- Tem como finalidade viabilizar, por meio da
analise e aprovação pelo - Poder Legislativo, o controle dos atos negociados
pelo Poder Executivo no plano Internacional.
61Referendo Parlamentar
- Para dar mais dinamismo nas relações
Internacionais, as ordens jurídicas internas
admitem os chamados acordos em forma simplificada
(acordos executivos),que dispensam, para a sua
formação, a aprovação do Legislativo,e, por
vezes, a posterior ratificação.
62Ratificação
- Para dar mais dinamismo nas relações
Internacionais, as ordens jurídicas internas
admitem os chamados acordos em forma simplificada
(acordos executivos),que dispensam, para a sua
formação, a aprovação do Legislativo,e, por
vezes, a posterior ratificação.
63Ratificação
- Consiste na manifestação, pelo órgão com poder de
celebrar tratados (em geral, 0 Poder Executivo),
do consentimento em se obrigar por um acordo
antes autenticado pelos plenipotenciários (art.
2. da CVDT).
64Ratificação
- Pela ratificação, o Estado confirma formalmente a
assinatura do tratado e lhe da validade e
obrigatoriedade.
65Ratificação
- Ressalte-se que a ratificação e ato de direito
internacional público,discricionário, desprovido
de prazo e não retroativo.
66Ratificação
- a ratificação só produzira efeitos a partir da
troca ou do depósito dos instrumentos de
ratificação entre os pactuantes (ato desprovido
de prazo e não retroativo).
67Ratificação
- A Ratificação só acontece quando o tratado está
em formação por parte dos que negociam. - Nos tratados que já estão em vigor o
consentimento de dá pela adesão. - (desempenha função de assinatura e ratificação)
68Ratificação
- Reserva ao texto de um tratado é a possibilidade
de excluir ou modificar efeitos legais de certas
disposições do tratado em relação a ele (art. 2,
1.0, - d, da CVDT).
69Ratificação
- A reserva é incabível quando o tratado proibir ou
permitir reservas distintas da formulada ou,
ainda, ela for incompatível com objeto e
finalidade do tratado. - Incompatível aos contratos bilaterais
70Promulgação
- Cuida-se de ato jurídico de direito interno pelo
qual um Estado atesta a existência de um tratado
por ele celebrado no plano internacional e o
preenchimento das formalidades exigidas para a
sua conclusao, ordenando sua execução e
obrigatoriedade no plano interno.
71Entrada em vigor
- Um tratado entra em vigor na forma e na data
previstas no tratado ou segundo o que for
avençado pelas partes (art. 24, 1º, da CVDT).
72Entrada em vigor
- Silente o texto do tratado, entende-se que ele
entrara em vigor tão logo o consentimento em
obrigar-se seja manifestado por todos os Estados
negociadores (art. 24, 2., da CVDT).
73Entrada em vigor
- Em tratados multilaterais, e comum exigir-se um
número mínimo de ratificações para que o tratado
possa entrar em vigor. Por exemplo, a Carta da
ONU, em seu art. 110, determinou que passaria a
vigorar
74Entrada em vigor
- depois do deposito da ratificação da Republica
de China,França, União das Republicas Socialistas
Soviéticas Reino Unido, Estados Unidos e pela
maioria dos outros Estados signatários".
75Registro e Publicação
- Todo tratado internacional, concluído por
qualquer membro das Nações Unidas, deve ser
registrado e publicado pelo Secretariado, segundo
disposição da Carta da ONU, de forma que ele
possa invocá-lo, depois, perante a organização. - (art. 102, 1º, da Carta da ONU e art. 80
- da CVDT).
76Emendas e alterações
- Em relação aos instrumentos bilaterais, as
modificações dependem da vontade dos dois
pactuantes. - tratados multilaterais duplicidade de regimes
jurídicos, que permite a vigência do tratado
original e do tratado emendado concomitantemente.
77Interpretação dos Tratados
- A regra geral de interpretação dos tratados e a
de que todo tratado seja interpretado de boa-fé,
de acordo com o sentido comum atribuível a seus
termos, em seu contexto e segundo seu objetivo e
finalidade (art. 31, 1º, da CVDT).
78Extinção dos Tratados
Execução Integral Que foi estipulado e executado pelas partes contratantes.
Consentimento Mútuo Ha concordância, tácita ou expressa, para por fim ao Tratado.
Termo Quando expira o prazo negociado em tratado por tempo determinado.
Condição Resolutória Quando advêm evento futuro e incerto apto a extinguir o tratado.
79Extinção dos Tratados
Caducidade Tratado deixa de ser aplicado ou se forma costume contrario a ele.
Guerra/Ruptura das relações diplomática historicamente, a guerra sempre determinou o fim de um de um tratado entre beligerantes
Impossibilidade de Execução. Inexiste possibilidade fica ou jurídica de execução do tratado como, por exemplo, o desaparecimento das partes contratantes ou objeto.
80Extinção dos Tratados
Inexecução Uma das Partes Nos tratados bilaterais, a inexecução dos ajustes por uma das partes confere a outra o direito de suspender ou extinguir a execução do tratado. Nos tratados multilaterais, a inexecução dos ajustes por uma das partes confere aos demais a prerrogativa de suspender uma das partes ou extinguir o tratado em relação a todos os pactuantes ou apenas ao Estado infrator, ou, ainda, entre o Estado infrator e o Estado afetado.
81Extinção dos Tratados
Denuncia Modo bastante utilizado de extinção. E o ato pelo qual uma das partes contratantes declara, unilateralmente, sua vontade de deixar o tratado, extinguindo, assim, seus direitos e o obrigações em relação a ele. Só e cabível quando 0 tratado preve tal possibilidade.
82Tratado no Direito Brasileiro
- Primeiramente tem que ser identificada a corrente
(dualista ou monista) principalmente quanto aos
compromissos estatais firmados no plano
internacional.
83Tratado no Direito Brasileiro
- Existem dois sistemas jurídicos distintos a
ordem interna, que regula as relações do Estado
com os indivíduos ou entre indivíduos apenas, e a
ordem internacional, que disciplina as relações
entre os Estados.
84Tratado no Direito Brasileiro
- Mesmo o Estado tendo assumido compromisso no
plano externo não implica efeitos automáticos em
sua ordem jurídica interna.
85Tratado no Direito Brasileiro
- É necessário o ingresso prévio das normas
internacionais firmadas mediante um instrumentos
que integre ao ordenamento jurídico nacional,
materializando-se em ato normativo típico de
direito interno como, por exemplo, uma lei ou um
decreto.
86Tratado no Direito Brasileiro
- É necessário o ingresso prévio das normas
internacionais firmadas mediante um instrumentos
que integre ao ordenamento jurídico nacional,
materializando-se em ato normativo típico de
direito interno como, por exemplo, uma lei ou um
decreto.
87Tratado no Direito Brasileiro
- Por outro lado, a teoria monista define a ordem
jurídica internacional - e a interna como partes de um único sistema,
havendo equiparação entre - sujeitos, fontes, objeto e estrutura de ambas,
que se comunicam e se - interpenetram.
88Tratado no Direito Brasileiro
- No Brasil o ordenamento jurídico estabelece,
constitucionalmente, um mecanismo de recepção das
normas internacionais que, aliado a pratica
brasileira, tem a seguinte formatação.
89Tratado no Direito Brasileiro
- Os compromissos negociados, adotados e assinados
pelo Poder Executivo no plano externo (art. 84,
VIII, da CF) serão submetidos a aprovação do
Poder Legislativo internamente (por Decreto
Legislativo), quando, então, poderão ser
ratificados por aquele novamente no plano
internacional(art. 49, I, da CF).
90Tratado no Direito Brasileiro
- Os compromissos negociados, adotados e assinados
pelo Poder Executivo no plano externo (art. 84,
VIII, da CF) serão submetidos a aprovação do
Poder Legislativo internamente (por Decreto
Legislativo), quando, então, poderão ser
ratificados por aquele novamente no plano
internacional(art. 49, I, da CF).
91Tratado no Direito Brasileiro
- Contudo, para ser valido e eficaz no âmbito
interno, o acordo deve, ainda, ser promulgado por
Decreto do Poder - Executivo, após a ratificação ocorrida no plano
internacional. - Adotou-se,portanto, a teoria dualista.
92Fase Internacional Plano Internacional
Fase Interna Plano Interno
2. Referendo Parlamentar -Decreto do Poder
Legislativo resolve definitivamente sobre o
Tratado. Se aprovar, 0 Poder Executivo pode
ratificar se rejeitar, o Poder Executivo não
pode ratificar (art. 49, I, da CF)
1.Negociação, Adoção e assinatura Competência
poder Executivo(84,VII CF)
3. Ratificação - Ato do Poder Executivo que, com
o aval do Congresso Nacional, ratifica ou não
4. Promulgação e Publicação - Decreto do
Executivo promulga, publica e torna obrigatório o
tratado no plano interno.
5. Entrada Vigor
6.Entrada Vigor