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TEORIA GERAL DO PROCESSO

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TEORIA GERAL DO PROCESSO Prof. FERNANDO GOMES FILHO E-mail: fgomes_at_digizap.com.br MSN: prof_fernandogomes_at_hotmail.com AULA 03 Norma processual. Fontes da norma ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: TEORIA GERAL DO PROCESSO


1
TEORIA GERAL DO PROCESSO
Prof. FERNANDO GOMES FILHO E-mail
fgomes_at_digizap.com.br MSN prof_fernandogomes_at_hotm
ail.com AULA 03 Norma processual. Fontes da norma
processual.
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  • NORMA PROCESSUAL

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NORMA MATERIAL E NORMA INSTRUMENTAL
  • NORMAS JURÍDICAS MATERIAIS
  • Normas Substanciais
  • NORMAS JURÍDICAS INSTRUMENTIAS
  • Normas Processuais
  • Distinção Quanto ao objeto imediato.
  • Semelhança Prestam-se à estabelecer ou
    restabelecer a paz entre
  • os membros da sociedade.

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NORMAS JURÍDICAS MATERIAIS
  • REGULAM as relações entre as pessoas e os
    conflitos de interesses que ocorrem na sociedade.
  • ESTABELECEM qual dos interesses em conflito e,
    em que medida, deve prevalecer e qual deve ser
    sacrificado.

5
NORMAS JURÍDICAS INSTRUMENTAIS
  • Indiretamente, CONTRIBUEM para a resolução dos
    conflitos, visto que disciplinam a criação e
    atuação das regras jurídicas gerais ou
    individuais destinadas a regular o conflito.
  • REGULAM a imposição da regra jurídica
    específica e concreta a ser aplicada em
    determinado caso litigioso.

6
VISÃO DA ATIVIDADE JURISDICIONAL
  • Distinção
  • as normas jurídicas materiais critério de
    julgar.
  • Inobservância ? error in iudicando
  • b) as normas jurídicas processuais critério de
    proceder.
  • Desobediência ? error in procedendo

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OBJETO DA NORMA PROCESSUAL
  • Solução dos conflitos e controvérsias
    processuais.
  • Quanto ao Juiz Atribuição de poderes
    necessários
  • para resolvê-los.
  • Quanto às partes Atribuição de faculdades e
    poderes destinados
  • à eficiente defesa de seus direitos e
    sujeição à
  • autoridade exercida pelo juiz,
  • independentemente de sua nesta ou naquela
    lei.

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TIPOS DE NORMAS PROCESSUAIS
  • normas de organização judiciária
  • criação e estrutura dos órgãos judiciários e seus
    auxiliares
  • normas processuais em sentido estrito
  • cuidam do processo como tal, atribuindo poderes e
    deveres processuais
  • normas procedimentais
  • modus procedendi, inclusive, a estrutura e
    coordenação dos atos processuais que compõem o
    processo.

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NATUREZA DA NORMA PROCESSUAL
  • Incide sobre a função jurisdicional do Estado
  • Norma de DIREITO PÚBLICO
  • Cogentes - Obrigatórias
  • Constituem a regra e estabelecem relação de
    poder/dever
  • Dispositivas - Facultativas
  • A aplicação da norma processual fica na
    dependência da vontade das partes.
  • Ex eleição do foro competente (art. 111, do
    CPC).

10
  • FONTE DA NORMA PROCESSUAL

11
FONTES DE DIREITO EM GERAL
  • São os meios de expressão ou produção da norma
    jurídica.

12
FONTES DE DIREITO EM GERAL
  • São FONTES do Direito em Geral
  • As LEIS em sentido amplo, incluindo a
    Constituição Federal
  • os USOS e COSTUMES e
  • o NEGÓCIO JURÍDICO.

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FONTES DE DIREITO EM GERALDivergência
doutrinária
  • Há divergência doutrinária sobre a
    possibilidade de considerar a JURISPRUDÊNCIA
    fonte do direito
  • Admitem ? Afirmam que decisões judiciais
    expressam as normas jurídicas até então não
    declaradas por qualquer outra fonte.
  • Não admitem ? Sustentam que os juízes julgam
    conforme o direito material posto.

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FONTES ABSTRATAS DA NORMA PROCESSUAL
  • São as mesmas do direito em geral, abrangendo,
    primeiramente, a CONSTITUIÇÃO FEDERAL (os
    princípios constitucionais e suas normas), as
    CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS, as LEIS COMPLEMENTARES,
    LEIS ORDINÁRIAS stricto sensu e LEIS DELEGADAS.

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IGUAL PLANO DAS FONTES LEGISLATIVAS DA NORMA
PROCESSUAL
  • Encontram-se em igual plano como fontes
    legislativas da norma processual as CONVENÇÕES E
    TRATADOS INTERNACIONAIS, além do PODER NORMATIVO
    atribuído ao PODER JUDICIÁRIO, na elaboração de
    seus regimentos internos, para tratar de questões
    interna corporis.

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LEGITIMIDADE DE LEGISLAR EM MATÉRIA PROCESSUAL
  • Em regra, compete à UNIÃO a legitimidade de
    legislar em matéria processual, excetuando
    matérias como a organização dos Juizados
    Especiais Estaduais.
  • Constituição Federal/88
  • Art. 22 - Compete privativamente à União
    legislar sobre
  • I - direito civil, comercial, penal, processual,
    eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico,
    espacial e do trabalho

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FONTES CONCRETAS DA NORMA PROCESSUAL
  • São aquelas através das quais as fontes
    legislativas abstratas atuam efetivamente.

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FONTES CONCRETAS DA NORMA PROCESSUAL
  • Podem ser
  • Fontes constitucionais
  • Fontes da legislação complementar à Constituição
    (Estatuto da Magistratura, art. 93, CF)
  • Fontes ordinárias
  • Codificadas ? CPC, CPP, CLT, CPPM
  • Extravagantes (modificativa ou complementar à
    codificação)
  • Lei nº 9.099/95 Lei dos Juizados Especiais
    Estaduais
  • Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do
    Adolescente
  • Lei nº 1.533/51 - Lei do Mandado de Segurança
  • Lei nº 7.347/85 - Lei da Ação Civil Pública

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IGUAL PLANO DAS FONTES CONCRETAS DA NORMA
PROCESSUAL
  • Incluem-se entre essas fontes os DIREITOS e
    GARANTIAS PROCESSUAIS previstos na CONVENÇÃO
    AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS, recepcionada
    por nosso ordenamento, nos termos do art. 5º,
    2º, CF.
  • Art. 5º
  • 2º - Os direitos e garantias expressos nesta
    Constituição não excluem outros decorrentes do
    regime e dos princípios por ela adotados, ou dos
    tratados internacionais em que a República
    Federativa do Brasil seja parte.
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