Title: Apresenta
1 De nada vale a pregação sem o bom exemplo do
Pregador!
2Apresentação
- Em termos de Hospitalaria não é de hoje que
sentimos, no dia a dia, a falta de Programas de
Assistência e Amparo aos IIr.. - Acreditamos que os Programas de Assistência aos
IIr. devam ser tratados diretamente pelas LL.,
principalmente pela diversidade de situações e
necessidades para as quais a proximidade dos
fatos se torna um elemento muito favorável para
melhor se adequar a solução. - No entanto, não podemos dizer o mesmo para os
Programas de Amparo aos IIr. da Terceira Idade e
mais, carecendo de recursos, assistência e até
mesmo afeto familiar. Sabemos que nosso dever
maçônico é assisti-los e ampará-los sempre,
considerando em mente que se hoje são eles,
amanhã podemos ser nós. - Quando essas duas colunas, a da Assistência e a
do Amparo aos IIr. estão em alinhamento e em
equilíbrio, podemos dizer que nossa Hospitalaria
é Justa e Perfeita. - Isto posto, apresentamos, a seguir, nossa
proposta para o desenvolvimento, implantação e
manutenção de um Programa de Amparo Maçônico,
denominado de Solar dos Maçons. - Trata-se, apenas, de um briefing do projeto que
nos propomos elaborar com sua ajuda e dos demais
IIr.. -
- Fraternalmente,
- Itagyba Prantera de Toledo CIM 205.703
- Loja Francisco Glicério 1522 Hospitaleiro
- Loja Sumaré 2803 1 Vigilante
- itagyba_at_allservice.com.br
NOTA Este Projeto conta com o apoio formal das
LLoj.. Sumaré 2803 e Francisco Glicério 1522.
Divulgue esta idéia em sua Loj.. e participem
desse Programa de Maçons para Maçons.
3O Projeto
- O Solar dos Maçons é um projeto de Hospitalaria
para o GOSP - GOB, com realização de médio a
longo prazo, voltado ao acolhimento espontâneo
dos IIr.. associados/cotistas (aqueles que
contribuíram com recursos para que, no futuro,
tenham uma opção de residência temporária ou
permanente no Solar). O acolhimento será
prioritário àqueles que não apresentam condições
de se auto-manterem ou serem mantidos por seus
familiares, quando atingirem uma idade mais
avançada. - O Solar, instalação de ambiente familiar, deverá
reunir um conjunto adequado de locais, atividades
e recursos, onde seus moradores residentes,
permanentes ou temporários, possam sentir-se
muito bem acomodados e assistidos. O ambiente
deverá, também, permitir o acolhimento de casais
(Ir.. e Cunh..). - Alguns locais, atividades e recursos sugeridos
- restaurante
- sala de fisioterapia
- ambulatório
- enfermaria
- consultório odontológico
- salão de festas
- área de lazer
- salão de jogos
- biblioteca
sauna piscina sala de TV
mini-cinema sala de Informática, com acesso à
Internet e serviços de editoração para registro
de Minhas Memórias áreas de
administração capela Templo Maçônico,
entre outros.
Ilustração simbólica
4- De início, propomos que esse projeto seja
estruturado para ser implantado em Unidades de
pequeno/médio porte (30 a 100 hóspedes
permanentes) com possibilidade de hospedagem para
visitantes (parentes e amigos dos IIr.),
localizadas em quatro tipos de região - Unidades Urbanas Praianas
Campestres Montanhosas - Deve estar prevista, para todas as Unidades, a
criação de uma Biblioteca e um Templo Maçônico
para a condução dos nossos trabalhos. O acervo
dos IIr., considerado de interesse coletivo,
deverá ficar exposto em áreas ou espaços próprios
como biblioteca-museu e vitrine, visando a
recuperação e registro de nossa história. - É importante, também, a criação de um Ponto de
Encontro (Meeting Point) que permita aos Maçons
mais jovens ou visitantes, conhecerem os
veteranos e suas historias. O saber dos veteranos
deve ser valorizado, registrado e transmitido aos
mais jovens como meio de garantir e preservar
nossa Identidade Cultural Maçônica. - Para acolhimento dos IIr. visitantes (parentes e
amigos), deverá ser criada uma ala de pousada,
integrada ao Solar dos residentes, a custos
módicos.
Ilustração simbólica
5- SIMULAÇÃO
- Ficha Técnica - Pousada Solar dos Maçons
- Local - A definir Terreno - 5.575 m2 Área
construída - 2.200 m2
Planta baixa 1. Recepção 2. Restaurante 3.
Cozinha 4. Banheiro de funcionários 5. Banheiro
da piscina 6. Chalés dos residentes e temporários
7. Quiosque 8. Ponto de encontro c/ Bar 9. Salão
de festas 10. Estacionamento 11. Piscina 12.
Playground para os netos 13. Caixa dágua 14. Lago
Ilustração simbólica
6Quanto à Administração e aos Recursos
- A Entidade mantenedora do Solar poderá ser uma
Fundação ou uma Cooperativa dirigida por um
Conselho de Administração, formado por Maçons
eleitos e uma Diretoria Executiva, com estatuto e
regimento próprio. - Propomos que esse Modelo de Hospitalaria de
Amparo tenha início no ambiente do GOSP (Estado
de São Paulo), podendo ser expandido para outros
Orientes e Potências Maçônicas, tendo como meta
tornarse uma instituição auto-sustentável. - Quanto aos recursos necessários, podemos iniciar
com um programa de contribuição extra de todos os
IIr.. Para efeito de exemplificação da
potencialidade desta alternativa podemos
considerar que sendo estabelecida uma
contribuição de R 10,00 por mês por Ir. isto
representaria, em um universo de 12.000 IIr.,
uma arrecadação de - R 120.000,00/ mês, resultando numa importância
de R 1.440.000,00/ano e R 7.200.000,00 em 5
anos. - Além disto, a Instituição poderá estabelecer um
valor de contribuição mensal para os IIr..
residentes com base nos seus rendimentos
(aposentadoria) e as Lojas podem estabelecer um
percentual do Tronco de Beneficência para esse
programa bem como, podemos reivindicar recursos
de fundos específicos de amparo social. - GOB em números dez 2003 (Fonte GOB-GOSP)
- LOJAS REGULARES (2090) OBREIROS REGULARES
(54.843) por RITO - Adonhiramita 200
4.082 - Brasileiro 205
4.190 - Escocês 1529
43.663 - Moderno 88
1.930 - Schröder 14
171 - de York 54
807
() Nossas sugestões de nomes são Fundação Rede
Colméia Fundação Solar dos Maçons
FUNSOL Cooperativa Solar dos Maçons - COOPERSOL
7Juntos daremos um basta nos problemas de
desamparo da Terceira Idade e mais!
-
- Divulgue esta idéia em sua Loja e participem
da construção e implantação desse Programa em
nossa Ordem. -
- Visite o Portal da Rede Colméia
(www.redecolmeia.com.br) e dê suas sugestões para
o Projeto Solar dos Maçons ou envie seu parecer
para o e-mail (solar_at_allservice.com.br). - Envelhecer com dignidade é um direito de
todos!
8M I N U T A (sujeita a adequação -
v.12/04) FUNDAÇÃO SOLAR DOS MAÇONS DO GRANDE
ORIENTE DE SÃO PAULO E S T A T U T O TÍTULO
I Da Fundação-Natureza-Sede Duração e
finalidade
Art. 1 - A
Fundação Solar dos Maçons do Grande Oriente de
São Paulo, instituída pela Lei n , de de
de , vinculada ao Grande Oriente do
Estado de São Paulo - FUNSOL, é pessoa jurídica
de direito privado, gozando de autonomia
administrativa e financeira, com patrimônio
próprio, e reger-se-á por este estatuto e
legislação aplicável.
Art. 2 - A
FUNSOL exercerá suas atividades em todo o
território paulista e terá sede e foro na cidade
de São Paulo, Capital do Estado de São Paulo.
Art. 3 - A FUNSOL terá inicio a
partir da inscrição, no Cartório de Registro
Civil das Pessoas Jurídicas da Capital do Estado,
do seu ato constitutivo, com o qual será
apresentado este Estatuto, e terá duração
indeterminada.
9 Art. 4 - A FUNSOL tem por finalidade assistir
os Maçons da terceira idade e mais, filiados às
Lojas do GOSP, que desejam, por iniciativa
própria, viver em comunidade ou que necessitam,
por motivo de carência de recursos financeiros,
auxiliando-os nos seguintes aspectos
I Alimentação e moradia
II Assistência medica,
hospitalar e social
III Lazer e entretenimento.
Parágrafo Único Para que o Maçom possa gozar
dos benefícios estabelecidos neste artigo, terá
de comprovar, obrigatoriamente a) Ser
optante da vida em comunidade, na condição
temporária ou permanente, tendo condições de
subsidiar sua manutenção, parcial ou
integralmente b) Necessitar da vida em
comunidade, sendo comprovadamente carente
financeiro, situação esta que será apurada pelo
Setor de Assistência Social da FUNSOL. c)
10 Art. 5 - Para atingir seus objetivos,
delineados no artigo anterior, a FUNSOL poderá
estabelecer intercambio e celebrar convênios com
entidades assistenciais, educacionais e de
entretenimento, públicas ou privadas. TÍTULO
II DO PATRIMÔNIO
Art. 6º - O
patrimônio da FUNSOL será constituído
por a) móveis e imóveis pertencentes as
Unidades Solar dos Maçons b) doações
orçamentárias consignadas no orçamento geral do
GOSP c) doações e contribuições de pessoas
físicas e jurídicas de direito público ou
privado d) rendas eventuais e resultantes
de prestações de serviços e) arrecadações,
auxílios e subvenções instituídas pelo GOSP e
GOB f) quaisquer outras rendas
previstas. Parágrafo Único Os bens e direitos
da FUNSOL serão utilizados, exclusivamente, em
função de suas finalidades.
11TÍTULO III DOS SOCIOS
Art. 7
- O quadro de sócios da FUNSOL será integrado por
Maçons e respectivas Cunhadas, se houverem, que
manifestaram interesse ou necessidade pela
instituição, colaborando e participando, direta
ou indiretamente, na consecução dos seus
objetivos, e constituir-se-á das categorias assim
definidas
I Sócio Efetivo
II
Sócio Benemérito
III - Sócio
Cooperador
Art. 8 - A
admissão às categorias sociais estabelecidas no
artigo anterior será feita em obediência ao
seguinte critério
I Sócio Efetivo O Maçom pertencente a Loja
do GOSP que, espontaneamente, manifestar o
propósito de participar do quadro associativo da
FUNSOL, devendo para tanto, ter sua proposta de
sócio aceita pela maioria dos membros do Conselho
Administrativo da Instituição.
12 II - Sócio Benemérito Todo
aquele que, compondo os variados instrumentos
sociais da comunidade, prestou relevantes
serviços à instituição e por isso, teve seu nome
indicado à Assembléia Geral da FUNSOL por um dos
componentes do seu Conselho Administrativo para,
mediante aprovação da maioria dos seus membros,
figurar nessa categoria.
III -
Sócio Cooperador o que participou ou vier a
participar de iniciativas da FUNSOL visando,
através de campanhas, promoções, trabalhos ou
qualquer outra forma de atividade, o seguimento
de suas metas especificas, fazendo com que, por
isso, seu nome tenha sido indicado para essa
categoria social, por qualquer membro do Conselho
Administrativo da instituição, e aprovado pela
maioria dos seus integrantes. TITULO IV Da
Estrutura Básica Composição e Competência dos
Órgãos. CAPITULO I Da Estrutura Básica
Art. 8º - A FUNSOL terá a seguinte estrutura
básica
a) ÓRGÃOS COLEGIADOS
Conselho Administrativo.
Conselho Fiscal.
b) ÓRGÃO DE
DIREÇÃO E EXECUÇÃO
Diretoria
Executiva.
13CAPITULO II Do Conselho Administrativo
Art. 9º - O
Conselho Administrativo é o órgão de deliberação
da entidade, sendo de sua competência
a) aprovar normas regimentais e regulamentares
da FUNSOL b) aprovar as
políticas e os planos de desenvolvimento das
atividades da FUNSOL c)
aprovar o orçamento anual da FUNSOL.
d) aprovar a prestação de contas anual,
após prévio parecer do Conselho Fiscal.
e) aprovar o regimento Interno da
FUNSOL f) aprovar ou alterar
os quadros , vencimentos e vantagens do pessoal,
submetendo, em seguida , a aprovação ou alteração
à consideração do Em? Grão Mestre do Estado de
São Paulo. g) autorizar as
alienações de bens móveis e imóveis pertencentes
ao patrimônio da FUNSOL.
h) deliberar a respeito das indicações para
categorias de sócio efetivo, benemérito e
cooperador da instituição.
14 1º - O Conselho Administrativo será constituído
dos seguintes membros a)
Diretor Executivo da FUNSOL, como Presidente.
b) Diretor Técnico, como
Vice-Presidente. c) 01 (um)
Representante do , indicado por seu
Presidente. d) 01 (um)
Representante da ,indicado pelo
e) 01 (um)
Representante da , indicado pelo
f) 01 (um)
Sócio Cooperador da FUNSOL , eleito por
Assembléia Geral de Sócios Efetivos.
g) 01 (Um)
Sócio Efetivo da FUNSOL, eleito por Assembléia
Geral de Sócios Cooperadores. 2º - O Conselho
reunir-se-á quatro (04) vezes, por ano, de três
(03) em três (03) meses, e extraordinariamente,
quando convocado por seu Presidente ou por
solicitação da maioria de seus membros. 3º - O
Conselho deliberará por maioria de votos com a
presença de , no mínimo, quatro (04) membros.
15 4º - Os membros do Conselho Administrativo da
FUNSOL, incluindo o Presidente e o
Vice-Presidente, serão Maçons regulares de Lojas
regulares do Grande Oriente de São Paulo, para um
mandato de 02(dois ) anos , sendo permitida, por
sua vez, a recondução. 5º- A Função de membro
do Conselho Administrativo da FUNSOL será
considerada de interesse maçônico relevante. 6º
- Perderá o mandato o membro do Conselho
Administrativo que faltar a 03(três) reuniões
ordinárias consecutivas. 7º - Perderá o direito
de representação no Conselho a Loja que, no prazo
de 30(trinta) dias, depois de solicitada, deixar
de indicar seu novo representante.
CAPITULO III Do Conselho Fiscal Art. 10º - O
Conselho Fiscal tem por competência o controle
interno da administração financeira, orçamentária
e patrimonial da FUNSOL. Parágrafo Único O
Conselho Fiscal será composto de três (03)
membros, indicados, respectivamente, pelo Poder
Executivo do Grande Oriente do Brasil, Poder
Executivo do Grande Oriente de São Paulo e pela
maioria dos Sócios da FUNSOL.
16CAPITULO IV Da Presidência Art. 11º - A
Presidência é órgão de direção e execução da
FUNSOL, sendo de sua competência a)
Representar a FUNSOL em juízo e fora dele b)
Designar seus Assessores, mediante a aprovação do
Conselho Administrativo c) Convocar sempre
que necessário, o Conselho Administrativo d)
Submeter a apreciação do Conselho Administrativo
a prestação de contas e o relatório anual, depois
de aprovado pelo Conselho Fiscal. e) Celebrar
convênios ou acordos com entidades públicas e/ou
privadas. f) Propor aprovação e/ou
reformulação do Regimento Interno da
FUNSOL. g) Fazer a indicação, ao Grão
Mestrado do Estado de São Paulo, dos nomes para
ocuparem as Diretorias da FUNSOL. h)
Planejar, controlar e coordenar as atividades da
FUNSOL. i) Praticar os atos relativos a
pessoal e a administração patrimonial e
financeira. j) Celebrar intercambio cultural
com outras entidades. k) Elaborar a
programação, a proposta orçamentária, a prestação
de contas anual e os relatórios destinados a
apreciação do Conselho Administrativo da FUNSOL.
17 CAPITULO V Das Diretorias Art. 12º- As
Diretorias são os órgãos fins da entidade
cabendo-lhes, à nível operacional, o cumprimento
das atividades da FUNSOL. Art. 13º- As Diretorias
serão exercidas por Diretores diretamente
subordinados à Presidência da FUNSOL e, por
indicação desta, designados pelo Grão Mestre do
Estado de São Paulo. Art. 14º- Os Diretores terão
mandato de 02 (dois) anos, podendo ser
reconduzidos, por igual período, a critério da
Presidência da FUNSOL. TITULO V Do Regime
Financeiro Art. 15º O Exercício Financeiro da
FUNSOL será o do ano civil. Art.16º - A proposta
orçamentária da FUNSOL, consubstancia no seu
plano de trabalho anual. Será submetida à
aprovação do Conselho Administrativo, no prazo
estabelecido no Regimento Interno. TITULO VI Do
Pessoal Art.17º - A FUNSOL terá quadro próprio de
pessoal, aprovado pelo Conselho Administrativo.
Parágrafo Único- O regime jurídico do
pessoal da FUNSOL é o da Consolidação das Leis do
Trabalho(CLT).
18 TITULO VII Disposições Gerais e
Transitórias Art. 18º- O Regimento Interno,
aprovado pelo Conselho Administrativo, regularao
funcionamento da FUNSOL, fixando a competência
dos órgãos e as suas atribuições dos respectivos
dirigentes. Art. 19º- Em caso de extinção da
FUNSOL, seus bens e direitos revertem-se
integralmente ao patrimônio do Grande Oriente do
Estado de São Paulo. Art. 20º- Os casos não
previstos neste Estatuto serão de deliberação do
Conselho Administrativo. Art. 21º- Este Estatuto
entrará em vigor após a sua aprovação pelo Grande
Oriente do Estado de São Paulo e a sua
publicação no , e será
modificado sempre que julgado necessário, desde
que aprovado pelo Conselho Administrativo e
homologado pelo Grão Mestre do Estadual de São
Paulo.
São Paulo, de de
.
Em? Grão Mestre do Estado de São
Paulo Aprovado o Estatuto da Fundação Solar
dos Maçons do Grande Oriente de São Paulo -
FUNSOL e dá outras providências.
19Anexos
20Se tudo que está previsto nas Leis, Estatuto e
Cartilha para a 3ª Idade fosse aplicado, não
teríamos um quadro tão lamentável como o que se
nos apresenta.
- CARTILHA DA TERCEIRA IDADE
- O IDOSO TEM DIREITO À VIDA
- a família, a sociedade e o Estado, têm o dever
de amparar o idoso garantindo-lhe o direito à
vida - os filhos maiores têm o dever de ajudar a
amparar os pais na velhice, carência ou
enfermidade - poder público deve garantir ao idoso condições
de vida apropriada - a família, a sociedade e o poder público, devem
garantir ao idoso acesso aos bens culturais,
participação e integração na comunidade - idoso tem direito de viver preferencialmente
junto a família - idoso deve ter liberdade e autonomia.
-
- O IDOSO TEM DIREITO AO RESPEITO
- idoso não pode sofrer discriminação de qualquer
natureza - a família, a sociedade e o Estado têm o dever
de - assegurar ao idoso os direitos de cidadania
- assegurar sua participação na comunidade,
- defendendo sua dignidade e bem estar
- os idosos devem ser respeitados pelos
motoristas de ônibus, que devem atender suas
solicitações de embarque e desembarque,
aguardando sua entrada e saída com o ônibus
parado
21- todos os estabelecimentos comerciais e de
prestação de serviço deverão dar preferência ao
atendimento ao idoso, devendo ter placas afixadas
em local visível com os seguintes dizeres
Mulheres gestantes, mães com criança de colo,
idosos, e pessoas portadoras de deficiência têm
atendimento preferencial - as farmácias devem ter assentos de braço
especiais para os idosos, mulheres grávidas e
deficientes - os órgãos municipais da administração direta,
indireta e os ônibus deverão ter afixado em local
visível uma placa com os dizeres Respeitar o
idoso é respeitar a si mesmo. - O IDOSO TEM DIREITO AO ATENDIMENTO DE SUAS
NECESSIDADES BÁSICAS - à aposentadoria após completar o tempo de
serviço de 35 anos para os homens e 30 anos para
a mulher - à aposentadoria proporcional por idade 65 anos
para os homens e 60 anos para as mulheres - ao benefício de prestação continuada, se tiver
idade superior a 67 anos e não possuir outras
rendas e sua família não dispuser de meios para
assisti-lo - receber apoio jurídico do Estado, se não tiver
meios de provê-los - acolhimento provisório através de Centros-Dia,
e /ou Casas-Lares - ser atendido nos plantões sociais da Secretaria
Municipal da Família e Bem-Estar Social,
recebendo orientação, encaminhamentos, óculos e
documentação - os idosos inscritos no Programa de Atendimento
à Terceira Idade da Secretaria Municipal da
Família e Bem-Estar Social FABES têm o
direito de receber O Leite para a Vovó.
22- O IDOSO TEM DIREITO À SAÚDE
- poder público deve
- garantir ao idoso acesso à saúde
- criar serviços alternativos de saúde para o
idoso - prevenir, promover, proteger e recuperar a
saúde do idoso - idoso tem direito ao atendimento preferencial
nos postos de saúde e hospitais municipais,
juntamente com as gestantes, deficientes, devendo
os mesmos serem adaptados para o seu atendimento
- idoso tem direito de ser vacinado anualmente
contra gripe e pneumonia - idoso deve ser informado sobre a prevenção e
controle da osteoporose. - O IDOSO TEM DIREITO À EDUCAÇÃO
- dever do Estado com a educação será efetivado
mediante a garantia de ensino fundamental,
obrigatório e gratuito, inclusive para os que a
ele não tiveram acesso na idade própria - aos órgãos estaduais e municipais de educação
compete - implantar programas educacionais voltados para
o idoso, estimulando e apoiando assim, a admissão
do idoso na universidade - incentivar o desenvolvimento de programas
educativos voltados para a comunidade, ao idoso e
sua família, mediante os meios de comunicação de
massa - incentivar a inclusão nos programas
educacionais de conteúdo sobre o envelhecimento - incentivar a inclusão de disciplinas de
Gerontologia e Geriatria nos currículos dos
cursos superiores - idoso tem o direito de participar do processo
de produção, reelaboração e fruição dos bens
culturais - saber do idoso deve ser valorizado, registrado
e transmitido aos mais jovens como meio de
garantir a sua continuidade, preservando-se a
identidade cultural.
23- O IDOSO TEM DIREITO À MORADIA
- aos órgãos públicos, no âmbito estadual e
municipal, cabe - destinar, nos programas habitacionais, unidades
em regime de comodato ao idoso, na modalidade de
casas-lares - incluir nos programas de assistência ao idoso
formas de melhoria de condições de habitabilidade
e adaptação de moradia, considerando o seu estado
físico e sua independência de locomoção - elaborar critérios que garantam o acesso da
pessoa idosa à habitação popular - diminuir barreiras arquitetônicas e urbanas.
- O IDOSO TEM DIREITO À JUSTIÇA
- todo cidadão tem o dever de denunciar à
autoridade competente qualquer forma de
negligência ou desrespeito ao idoso - ao Ministério da Justiça (nos âmbitos estadual
e municipal) compete zelar pela aplicação das
normas sobre o idoso, determinando ações para
evitar abusos e - lesões a seus direitos, assim como acolher as
denúncias para defender os direitos da pessoa
idosa junto ao Poder Judiciário.
24- O IDOSO TEM DIREITO AO TRANSPORTE
- o idoso, homem com 65 anos e mulher com 60
anos, está isento do pagamento de tarifa em todas
as linhas urbanas de ônibus e trolebus operados
pela SP Transporte e empresas particulares
permissionárias de serviço de transporte
coletivo - todos os veículos empregados nas linhas de
transporte coletivo de passageiros, no município
de São Paulo, deverão ter os quatro primeiros
lugares sentados, da sua parte dianteira,
reservado para uso por gestantes, mulheres
portando bebês ou crianças de colo, idosos e
deficientes físicos. - O IDOSO TEM DIREITO AO LAZER
- os aposentados e idosos têm direito a
meia-entrada para ingresso nos cinemas, teatros,
espetáculos e eventos esportivos realizados no
âmbito do município de São Paulo - foi instituído, no âmbito do município de São
Paulo, o passeio turístico gratuito para as
pessoas com mais de 65 anos de idade. - O IDOSO TEM DIREITO AO ESPORTE
- as unidades esportivas municipais deverão
estar voltadas ao atendimento esportivo,
cultural, de recreação e lazer da população,
destinando atendimento específico às crianças,
aos adolescentes, aos idosos e aos portadores de
deficiência - o município deve destinar recursos
orçamentários para incentivar a adequação dos
locais já existentes e a previsão de medidas
necessárias quando da construção de novos
espaços, tendo em vista a prática de esportes, de
recreação e de lazer por parte dos portadores de
deficiências, idosos e gestantes de maneira
integrada aos demais cidadãos - a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e
Recreação realizará nos mês de setembro de cada
ano a Olimpíada Municipal da Terceira Idade.
25- SOS IDOSO
- Atende denúncias de maus tratos e abandono por
parte da família. - Tel. 3874 6904 e 3874 6905
- DELEGACIA DO IDOSO
- Atende denúncias de maus tratos ao idoso
- Estação da Barra Funda do Metrô - Tel. 826 9899
- MINISTÉRIO PÚBLICO
- Grupo de Atuação Especial de Proteção ao Idoso
Exerce a defesa dos direitos e garantias
constitucionais da pessoa idosa, por meio de
medidas administrativas e judiciais,
competindo-lhe em especial - atender às pessoas idosas e receber
representação ou petição de qualquer pessoa ou
entidade, para a defesa dos interesses da pessoa
idosa, por desrespeito aos seus direitos
assegurados nas Constituições Federal e demais
normas pertinentes - realizar visitas e fiscalizar os
estabelecimentos que prestam serviço às pessoas
idosas (hospitais, asilos, casas de repouso,
clínicas geriátricas, pensionatos, hospedagens e
abrigos) - examinar quaisquer documentos, expedientes,
fichas e procedimentos relativos à pessoa idosa,
podendo extrair cópias, observando-se, se for o
caso, o sigilo - requisitar instauração de inquérito policial,
realização de diligências investigatórias,
elaboração de laudos e tomar medias judiciais e
extrajudiciais cabíveis
26- instaurar procedimentos administrativos ou
inquéritos - promover ação civil pública e ação penal
pública para a defesa dos interesses dos idosos - representar à autoridade competente para adoção
de providências que visem sanar omissões,
prevenir ou corrigir irregularidades no
tratamento dos idosos - sugerir ao procurador Geral de Justiça
eventuais alterações legislativas, ou mesmo à
instituições, de nova legislação sobre a pessoa
idosa - propor ao Procurador Geral da Justiça a
celebração de convênios com instituições públicas
ou privadas, para obtenção de dados estatísticos
ou técnicos necessários à promoção de medidas
imprescindíveis à garantia ou ao reconhecimento
de direitos dos idosos - apresentar sugestões ao Procurador Geral da
Justiça para elaboração ou aprimoramento da
política institucional de defesa da pessoa idosa
- acompanhar os trabalhos das comissões técnicas
em todas as esferas dos poderes, apresentando
sugestões para a edição ou alteração de normas,
objetivando a melhoria dos serviços prestados ao
idoso e a plena defesa dos seus interesses - divulgar os trabalhos e a Política
Institucional na área da terceira idade - implementar a criação ou o aperfeiçoamento do
conselho do Idoso, mantendo contatos com ele e
outras entidades na promoção da política de
bem-estar dos idosos para, em conjunto, buscar
solução mais satisfatória aos seus interesses - apresentar ao Procurador Geral de Justiça
relatório mensal e anual de suas atividades - atuar em todas as representações,
procedimentos, inquéritos e processos que tratem
da condição das pessoas idosas, ressalvadas as
atribuições do promotor de justiça Natural. - Informações Rua Major Quedinho, 90 8º andar
Centro Tel. 257 2899
27Vale a pena Ler!
E o Biggs estava certo Mario Prata Não é de hoje
que admiro a esperteza de Ronald Biggs. Tudo que
ele fez na vida honesta ou desonestamente , o
fez maravilhosamente. Afinal, estamos diante de
um assaltante de 50 milhões de dólares. E mais o
homem é inglês. E agora, aos 71 anos, doente
e encarcerado em uma cadeira de rodas, chegou à
brilhantíssima idéia de que é mais fácil (seguro,
tranqüilo e civilizado) passar o resto da sua
vida numa prisão inglesa do que solto nas ruas do
Rio de Janeiro. Não é mesmo um gênio? Sua
Majestade vai se encarregar da sua saúde e da sua
garantia de vida. Fora uns altíssimos trocados
que o jornal mais do que sensacionalista The Sun,
vai lhe pagar para ele contar a sua vida.
28Fora o filme que isso vai dar. Fora o Rio de
Janeiro com sua mulatas maravilhosas que ele tão
bem conheceu e que vão virar estrelas
internacionais. Ao sair do Rio, neste domingo,
abraçado à neta brasileira com nome europeu,
Ingrid chorou. Acho que ele estava chorando não
só por deixar a neta e o filho, mas por deixar
este País que foi maravilhoso com ele. Como
bandido, aqui ele era tratado como um senador
impune e impoluto. Admiro a saída de cena de
Mr. Biggs. Aos 71 anos, sentiu na própria carne
que isto aqui não é um país sério para idosos.
Preferiu a cerveja inglesa, o chato fog, um cheio
de horários pub. A modorrenta BBC. A voltar a
torcer pelo Chelsea. Uma pena meu pai que
morreu há 20 dias não ter assaltado um banco na
Inglaterra anos trás. Seus últimos anos de vida
teriam sido bem mais interessantes.
29Mesmo que encarcerado numa cidadezinha montanhosa
da Inglaterra. Sim, porque aos velhos
brasileiros, só resta o cárcere da própria casa
mantida com a ajuda dos filhos, pois a
aposentadoria é realmente uma piada.A medicina
faz tudo para conservar nossos pais. E o faz
brilhantemente.Mas a sociedade, não. Uma pessoa
com mais de 80 anos aqui neste país não tem
absolutamente nada para fazer a não ser ficar
sentado na varanda, olhando para a rua, esperando
o próprio enterro passar. O Estado, além de
uma aposentadoria que envergonha a pessoa que
trabalhou durante 50 anos pelo País, não lhe
oferece absolutamente nada. O máximo que faz é
deixar ele vendo televisão ad eternum. E o
velhinho fica ali, definhando, definhando.
Misturando, num mesmo horário Sérgio Mallandro e
ACM.
30Tudo bem, dirá você, ele não paga ônibus. Mas
quem é de 80 anos que consegue entrar e sentar
num ônibus? E mais pegar ônibus para ir aonde?
Tente levar seu avô ao campo de futebol ele
morre esmagado na entrada. Na praia não tem mais
pernas para fugir dos cachorros. Coloque o
velhinho numa fila médica... Perguntem quanto
custa um plano de saúde para um cara dessa idade.
E se ele quiser fazer um seguro de vida, quem é
que segura? Tente explicar para um velhinho a
forma, a fórmula e o regulamento dos nossos
campeonatos de futebol. Tente. Como é que ele vai
entender que gols fora valem em dobro, aqui no
Brasil? E que não tem mais returno? Tente
explicar para ele que senador não pode ser preso?
Principalmente o presidente do Senado. Mais
fácil tente explicar que 100 reais não são 100
contos, nem muito menos 100 cruzados novos.
Tente.
31Mas tente, você que é filho, neto ou bisneto de
um deles. Porque você pode ter certeza que só a
família tem algum carinho e respeito por ele. O
Estado quer mais é que ele morra. Sábio foi o
Biggs, repito. Preferiu a masmorra inglesa à
pachorrenta e inútil vida dos nossos pais e do
nosso País. Me desculpem os mais jovens pelo
desabafo, mas é que eu estou achando que eu já
deveria ter assaltado um trem pagador. Na
Inglaterra, é claro. Quando eu morrer, não me
enterrem na Lapinha. Quando eu morrer, me
enterrem em Liverpool.Esta crônica foi
publicada logo após a saída de Ronald Biggs do
Brasil, no jornal "O Estado de São Paulo", edição
do dia 09 de maio de 2001.
32O SR. ÁLVARO DIAS (PSDB PR. Pronuncia o
seguinte discurso. Sem revisão do orador.) Sr.
Presidente, Senador Eduardo Siqueira Campos, Srªs
e Srs. Senadores, autoridades maçônicas já
nominadas, senhores e senhoras, começo repetindo
palavras do Senador Mozarildo Cavalcanti e do
Senador Luiz Otávio, que, creio, devem ser
constantemente repetidas, definindo a essência da
Maçonaria, que é uma instituição essencialmente
iniciática, filosófica, filantrópica,
progressista e evolucionista. A Maçonaria
significa muitas coisas para muitas pessoas, isso
é verdade, não apenas para os não maçons, mas se
aplica também para os maçons. Porque a Maçonaria
tem conotação diferente, em contextos diversos.
Alguém escreveu e escreveu muito bem que
Maçonaria é gentileza em casa, honestidade nos
negócios, lealdade no trabalho, cortesia na
sociedade, compaixão e inquietação pelos doentes
e infelizes, resistência às adversidades, ajuda
aos fracos, perdão aos arrependidos, amor ao
próximo e, acima de tudo, reverência e amor a
Deus.
Ser Maçom
33Eu diria que a Maçonaria é tudo isso e muito
mais. A Maçonaria é uma filosofia de vida. Os
ensinamentos da Maçonaria estão baseados em
princípios éticos que são aceitáveis por todos os
homens de bem. Entre seus preceitos figuram o
entendimento e a caridade para toda a humanidade.
Apesar de perseguida muitas vezes por monarcas e
ditadores, a Ordem Maçônica tem perseverado em
sua obra e a tem preservado. A Maçonaria
proclama, orgulhosamente, que é composta por
homens que estão comprometidos a estender amor
fraternal e afeição a todos, em qualquer lugar,
sem interferir nas crenças de qualquer homem,
sejam religiosas ou leigas, sem buscar obter
vantagens para seus membros, do ponto de vista
profissional ou político. A Maçonaria é uma
ordem universal, formada por homens de todas as
raças, credos, nacionalidades, acolhidos por
iniciação e congregação em lojas, das quais por
métodos ou meios racionais, auxiliados por
símbolos e alegorias, estudam e trabalham para a
construção da sociedade humana. A Maçonaria é
fundada no amor fraternal, na esperança de que
com o amor a Deus, à pátria, à família e ao
próximo, com tolerância, virtude e sabedoria, com
a constante, livre investigação da verdade, com o
progresso do conhecimento humano, das ciências e
das artes, sob a tríade liberdade, igualdade e
fraternidade, dentro dos princípios da razão e da
justiça, o mundo alcance a felicidade geral e a
paz universal.
34Ressalto alguns postulados proclamados pela
Maçonaria, que devem nortear a sociedade,
principalmente os governos e os governantes
lutar pelo princípio da equidade, dando a cada um
o que for justo, de acordo com sua capacidade,
obras e méritos defender os direitos e as
garantias individuais considerar o trabalho
lícito e digno como dever primordial do homem
exigir tolerância para com toda forma de
manifestação de consciência, de religião ou de
filosofia, cujos objetivos sejam os de conquistar
a verdade, a moral, a paz e a ordem social. Os
princípios basilares da Maçonaria, quais sejam,
verdade, tolerância, amor fraternal, têm sido
trançados no tecido das sociedades, das culturas
e da própria humanidade. Líderes poderosos e
benevolentes têm construído seus avanços sociais
e políticos sobre as pedras fundamentais das
virtudes e filosofia maçônicas. Para concluir,
Sr. Presidente, no dia consagrado à Maçonaria, à
luz das virtudes e filosófica maçônicas, os
governantes deveriam refletir sobre o
desvirtuamento das teses, das idéias, dos ideais,
dos dogmas e dos postulados historicamente
defendidos e muitas vezes ignorados assim que
assumem o poder. Refiro-me especialmente àqueles
que, embriagados pelo fascínio do poder, são
levados a arroubos autoritários. Certamente a
Maçonaria será sempre resistência a qualquer
tentativa de escalada autoritária, a qualquer
manifestação de vocação autoritária por parte dos
governantes. Era o que tinha a dizer, Sr.
Presidente. (Palmas)
35- SUGESTÕES
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m.br)
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LLoj.. Sumaré 2803 e Francisco Glicério 1522.
Divulgue esta idéia em sua Loj.. e participem
desse Programa de Maçons para Maçons.