Title: A
1Ações das ONGs/AIDS sobre propriedade intelectual
- Jorge A Beloqui
- GIV (Grupo de Incentivo à Vida)
- 011-5084-0255 giv_at_giv.org.br
- ABIA (Associação Brasileira Interdisciplinar de
AIDS) 021-2223-1040 - RNP
- IME-USP
2E se tivéssemos uma vacina contra o HIV hoje?
- Estaria disponível para todas as pessoas que
precisassem dela? - Ou haveria os mesmos problemas de acesso que com
os antiretrovirais? - Ou o SUS deveria importar de países
desenvolvidos pagando o mesmo preço que estes
países? - Seria transferida a tecnologia para produção para
o Brasil ou outros países em desenvolvimento?
31995-1996
- Acordos da OMC
- Entre eles,Acordo TRIPS (ADPIC) de propriedade
intelectual - Começa a pressão para adotar leis de patentes
para proteger a empresas de países desenvolvidos
- Estudos Delta e ACTG-175 (terapia dupla)
- aprovação inibidores de protease
- exame de carga viral
- terapia tríplice
4Fórum Comunitário da A Latina e Caribe em
HIV-AIDS (Rio de Janeiro,5 e 6 de novembro de
2000)
- As pessoas e organizações reunidas no Fórum
exigimos ao governo dos Estados Unidos de América
retirar a reclamação contra as leis de patentes
da Argentina e do Brasil apresentadas perante a
Organização Mundial do Comércio OMC. - Igualmente reclamamos da ingerência do governo
dos Estados Unidos de America na elaboração da
lei de patentes na República Dominicana.
52001
- Março Passeata frente ao Consulado dos EUA em
SP. Entrega de carta sobre contencioso Brasil
EUA na OMC - Maio ídem Consulado no Recife
- Junho ídem Consulado no Rio de Janeiro
- Junho lobby no Congresso dos EUA
6Conf.Estadual de Saúde (2001)
- Moção apresentada pelo Fórum de ONGs/AIDS de SP
Que a lei de patentes brasileira ( Lei Federal N
º 9.279/96) seja revisada para garantir a
aplicação da recente deliberação da Organização
Mundial do Comércio (OMC) de que, nos acordos
internacionais de propriedade intelectual, nada
deve impedir que os países membros tomem medidas
para proteger a saúde pública. -
7Carta ao Sec. do Tesouro dos EUA (agosto 2002)
- apoiar esforços do Brasil, especialmente
naqueles aspectos relacionados à propriedade
intelectual e as negociações sobre a ALCA - Apoiar o direito à saúde como superior a
qualquer acordo comercial - não apoiar quaisquer obstáculos contra a
produção local de medicações relevantes para as
necessidades de saúde de cada país
8Carta ao Sec. do Tesouro dos EUA (cont)
- qualquer forma de vida, incluindo os vírus, não
será patenteável - estabelecer o direito de importação paralela
global - estimular o comércio de genéricos e de medicações
produzidas localmente
9Equipe de Transição (Nov. 2003)
- Reiteramos os pontos anteriores mais
- estimular o comércio de genéricos e de medicações
produzidas localmente - modificar a lei de patentes brasileira (9279/96)
de forma a permitir o uso de todas as poucas
liberdades estabelecidas pelos Acordos da OMC, em
especial o TRIPS, como por exemplo a importação
paralela
10Moções do XIII ENONG
- Aprovadas em Junho de 2003 durante o XIII
Encontro Nacional de ONGs/AIDS em São Paulo - Apresentadas à Frente Parlamentar de Luta contra
a AIDS em Setembro de 2003 em Brasília,
coordenada pela Dep. Telma de Souza
11Artigo 7 (TRIPS ou ADPIC)
- Objetivos
- A proteção e a observação dos direitos de
propriedade intelectual deverão contribuir para a
promoção da inovação tecnológica e para a
transferência e difusão da tecnologia, em
benefício recíproco dos produtores e dos usuários
de conhecimentos tecnológicos e de modo que
favoreçam o bem estar social e econômico e o
equilíbrio de direitos e obrigações. (grifo
nosso)
12Artigo 8 (TRIPS ou ADPIC)
- 1. Os Membros, ao formular ou modificar suas leis
e regulamentos, poderão adotar as medidas
necessárias para proteger a saúde pública e a
nutrição da população, ou para promover o
interesse público em setores de importância vital
para seu desenvolvimento socioeconômico e
tecnológico, (grifo nosso) - 2. Poderá ser necessário aplicar medidas
apropriadas, ..., para prevenir o abuso dos
direitos de propriedad intelectual pelos seus
titulares ou o recurso a práticas que limitem de
maneira injustificável o comércio ou resultem em
detrimento da transferência internacional de
tecnologia
13Brasil
- Lei 9279 (maio 1996)
- Lei 10196
- Decreto 3201 (Outubro de 1999)
- Decreto 4830 (Setembro de 2003)
14Patentes e o Brasil (I)
- Não têm havido transferência de tecnologia
- Têm aumentado o envio de dinheiro para o exterior
por compra de produtos patenteados no Brasil - Há poucas patentes brasileiras sendo solicitadas,
sendo que a maior parte são de países
desenvolvidos
15Patentes e o Brasil (II)
- Portanto, como quase todos os países em
desenvolvimento o Brasil é mais um consumidor de
produtos patenteados do que um produtor de
produtos patenteados
16Patentes e o Brasil (III)
- Assim, é necessário que o Brasil conceda o mínimo
de patentes pelo mínimo tempo - E também que estejam na mão dos brasileiros todas
as possibilidades de exceções de patentes
contempladas pelos acordos internacionais
17Sobre a lei de propriedade industrial
- Aprovada em 1996 porém outros países esperaram
até 2000 (não exigido pela OMC) - Reconheceu a patente das pipeline drugs (não
exigido pelo TRIPS) - Não colocou a importação paralela (permitida pelo
TRIPS) - Conclusão não defendeu os interesses do Brasil
18Patentes e o Brasil (IV)
- É necessário assim que a lei brasileira contemple
todas as liberdades permitidas pelo acordo TRIPS - Para isto é necessário reformar ou regulamentar
estas leis visando usufruir destas liberdades
19Leis 9279 e 10196, Decretos 3201 e 4830
- Há a figura da licença compulsória
- Mas muito burocratizada
-
20Reforma da Lei Brasileira (I)
- É necessário simplificar o processo desta licença
- Sobre tudo em casos de uso público não comercial,
como no nosso país no SUS - E também que qualquer cidadão possa requerer por
motivos de abuso de poder econômico, ou de falta
de acesso pelas pessoas
21Reforma da Lei Brasileira (II)
- A lei brasileira não contempla a importação
paralela - Esta figura deve ser incorporada na lei
- É uma possibilidade admitida pelo TRIPS
22Patentes para novos usos (I)
- Um medicamento pode ter um uso novo, diferente do
inicial - Exemplos o 3tc que serve para AIDS e depois se
viu que serve para Hepatite B - Exemplos a Interleucina 2 foi usada inicialmente
para câncer e agora está sendo usada ou
pesquisada para AIDS
23Patentes para novos usos (II)
- Um novo uso não é uma invenção mas uma
descoberta. Logo a patente não é obrigatória pelo
TRIPS - Contudo o INPI (Instituto Nacional da Propriedade
Industrial) planeja conceder este tipo de
patente. -
24Patentes para novos usos (III)
- Sugerimos
- que a lei não conceda patentes para produtos por
novos usos - Agir junto ao INPI para que não conceda estas
novas patentes que constituem mais 20 anos de
monopólio!
25Patentes para novas formulações
- Uma nova formulação de um remédio é uma nova
apresentação deste para a mesma finalidade
terapêutica - Exemplo DDI entérico, de dose única diária
- As patentes destas novas formulações não são
obrigatórias pelo TRIPS
26A ALCA e as patentes
- A Área de Livre Comércio das Américas é um acordo
comercial proposto principalmente pelos EUA - Nas negociações os EUA estão querendo impor mais
restrições à produção local de medicações e
restringir a licença compulsória - Devemos exigir que o Brasil não ceda a estas
pressões
27Moções aprovadas peloXIII Encontro Nacional de
ONGs/AIDS
- São Paulo, 18 de Junho de 2003
28Moções Aprovadas no XIII ENONG (I)
- N. º 21
- Destinatário Instituto Nacional de Propriedade
Intelectual (INPI) - Sobre concessão ou extensão de patentes
- 1. Não concessão de patente para o segundo uso
terapêutico. - 2. Não concessão de patente para novas
formulações relacionadas com o mesmo uso
terapêutico
29Moção N. º 22(II) A ALCA e as patentes
- Que o Governo Brasileiro se posicione contra a
inclusão do tema Propriedade Intelectual na
discussão dos acordos da ALCA (Área de Livre
Comércio das Américas) tendo em vista que o
único fórum apropriado para essa matéria é a OMC.
30Moções Aprovadas no XIII ENONG (III)
- Destinatário Ministério das relações Exteriores
e Ministério da Saúde - Que o Governo Brasileiro defenda a não inclusão
do tema Propriedade Intelectual na discussão dos
acordos da ALCA (Área de Livre Comércio das
Américas), tendo em vista que o único fórum
apropriado para essa matéria é a OMC.
31Moções Aprovadas no XIII ENONG (IV)
- N.º 44
- Destinatário Ministério das Relações Exteriores,
Ministério da Saúde - Sustentar em todos os acordos internacionais que
o direito à vida e à saúde preceda a qualquer
direito comercial.
32Moções Aprovadas no XIII ENONG (V)
- N.º 45
- Destinatário Congresso Nacional, Ministério da
Saúde Ministério das Relações Exteriores,
Ministério do Desenvolvimento, Comércio e
Indústria, INPI. - Regulamentar a Lei de Propriedade Industrial,
visando - 1. Simplificar o processo da licença compulsória.
33Moções Aprovadas no XIII ENONG (VI)
- 2. Incorporar a importação paralela
- 3. Não concessão de patente para o segundo uso
terapêutico). - 4. Não concessão de patente para novas
formulações relacionadas com o mesmo uso
terapêutico. - 5. Garantir que o limite superior do prazo de
vigência de patentes será 20 anos
34Moções Aprovadas no XIII ENONG (VII)
- N.º 61
- Destinatário Ministério da Saúde, Fiocruz,
Ministério de Ciência e Tecnologia. - Estimular a produção local de medicamentos,
vacinas e outros insumos de saúde importantes
para o Brasil, entre elas, os medicamentos e
insumos de saúde para Aids e Hepatite C,
Tuberculose, Malária, doença - de Chagas e outras doenças negligenciadas.
35Patentear o Sol
- Um jornalista perguntou a Jonas Salk Quem tem
os direitos de patente da vacina
anti-poliomielite? - Salk respondeu As pessoas. Patentear a vacina
seria como patentear o Sol
36Agradecimentos
- Michel Lotrowska
- (Médicos Sem Fronteiras)
- Mário Scheffer (GPV-SP)
- Grupo de Trabalho de Propriedade Industrial
(Rebrip)
- Cláudio Pereira
- Eduardo Barbosa
- Gil C. da Silva
- J. C. de la Concepción Raxach (ABIA)
- Veriano Terto (ABIA)
-
37Compensação pela Pesquisa Mercado Farmacéutico
Global 2002 (en bilhões de US)
- EUA 169.8 (41)
- Europa 100.8 (25)
- Japão 45.8 (11)
- LAC 30.5 (8)
- Asia SE e China 20.1 (5)
- Outros 39.2 (10)
- TOTAL 406
38Ingressos por vendas de alguns medicamentos
(1997-1999)
- Combivir (AZT3TC) (Glaxo Welcome)
3.8 bilhões de
dólares - D4T e ddI (Bristol Myers Squibb) 2 bilhões de
dólares
39Lucro, PD, Vendas Merck 2002
40Lucro, PD, Vendas GlaxoSmithKline 2002