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Quest es Pol micas de Direito das Telecomunica es IBDTEL - INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DAS TELECOMUNICA ES CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO – PowerPoint PPT presentation

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Title: Quest


1
Questões Polêmicas de Direito das
TelecomunicaçõesIBDTEL - INSTITUTO BRASILEIRO
DE DIREITODAS TELECOMUNICAÇÕESCONGRESSO
BRASILEIRO DE DIREITODAS TELECOMUNICAÇÕESAbril
2003
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Macro Temas Polêmicos
  • Modelo de Agências autônomas
  • Competição como instrumento de garantia do bem do
    consumidor
  • Enforcement pelo regulador, contraposto ao
    recurso à Justiça
  • Questões adjacentes
  • tributação
  • atribuições de defesa do consumidor
  • outras

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Macro Temas Polêmicos
  • Modelo de Agências autônomas
  • The business of regulation is too complicated
    and boring for it ever to become a big political
    issue. But the government needs to step back,
    because continuing rows between the politicians
    and the regulators will make private investors
    less willing to pay for the increasing levels of
    investment needed in the industries the
    regulators oversee. (Irregular - Why the
    government keeps rowing with regulators,
    Mar/27/2003, The Economist http//www.economist.co
    m/displaystory.cfm?story_id1668218)

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Macro Temas Polêmicos
  • Modelo de Agências autônomas
  • O negócio da regulação é complicado e aborrecido
    demais, para se tornar em tema politicamente
    relevante. Mas o governo tem que recuar, pois as
    rusgas entre políticos e reguladores vão fazer
    com que os investidores privados tenham menos
    disposição de atender aos crescentes volumes de
    investimentos que as indústrias reguladas
    demandam (Irregular - Why the government keeps
    rowing with regulators, Mar/27/2003, The
    Economist http//www.economist.com/displaystory.cf
    m?story_id1668218)

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Macro Temas Polêmicos
  • Modelo de Agências autônomas
  • Eros Roberto Grau
  • Com referência à importação de modelos e
    doutrinas, que de acordo com ele tornou-se um
    vício, ele vislumbra um novo panorama traçado
    pela globalização, cuja novidade é o seu caráter
    financeiro. Para ele, a transcendência
    territorial do Direito tem de ser vislumbrada
    como uma nova realidade a ser considerada. O
    desafio que vem por aí é bem mais grave que
    imaginamos, prevê o professor. Uma das mais
    difíceis tarefas, nesse sentido, seria a de impor
    comportamentos a corporações estrangeiras,
    detentoras de grande parcela das concessões de
    serviços públicos no Brasil, dotadas de um poder
    econômico que extrapola as fronteiras jurídicas
    de um estado nacional.
  • (04/04/2003 - Professor crê que problema do
    modelo de administração é transformar cidadão em
    cliente http//www.stj.gov.br/webstj/Noticias/deta
    lhes_noticias.asp?seq_noticia7675)

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Macro Temas Polêmicos
  • Competição como instrumento de garantia do bem do
    consumidor
  • preços cadentes como fazer nos serviços de baixa
    competição?
  • qualidade ascendente
  • garantia de oferta (universalização) quem
    custeia?
  • política industrial / balança cambial
  • preservação ambiental radiofrequências e saúde

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Macro Temas Polêmicos
  • Enforcement pelo regulador, contraposto ao
    recurso à Justiça
  • Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem
    distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
    brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
    a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,
    à igualdade, à segurança e à propriedade, nos
    termos seguintes (...)
  • XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder
    Judiciário lesão ou ameaça a direito

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Macro Temas Polêmicos
  • Enforcement pelo regulador, contraposto ao
    recurso à Justiça
  • Art. 19. À Agência compete adotar as medidas
    necessárias para o atendimento do interesse
    público e para o desenvolvimento das
    telecomunicações brasileiras, atuando com
    independência, imparcialidade, legalidade,
    impessoalidade e publicidade, e especialmente
    (...)
  • XVI - deliberar na esfera administrativa quanto à
    interpretação da legislação de telecomunicações e
    sobre os casos omissos

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Macro Temas Polêmicos
  • Enforcement pelo regulador, contraposto ao
    recurso à Justiça
  • A Justiça julga pouco e se vê em dificuldades
  • Quanto ao Judiciário, o juiz observa que este
    deve estar preparado para resolver os conflitos
    que estão surgindo entre as agências reguladoras,
    as empresas prestadoras dos serviços e os órgãos
    de defesa do consumidor. Em muitos casos, ele
    alerta, o juiz terá dificuldades para resolver
    esses conflitos. Ele cita como exemplo a fusão
    entre dois bancos, aprovada pelo Banco Central e
    não submetida à apreciação do Cade (Conselho
    Administrativo de Defesa Econômica). Qual seria
    o critério para se excluir ou não a apreciação do
    Cadê?, questiona. A busca de critérios para a
    interferência do Judiciário na regulação dos
    mercados e na defesa da livre concorrência será,
    na visão do juiz Fernando Quadros, uma árdua
    tarefa.
  • (03/04/2003 - Juiz federal considera que agências
    reguladoras estão em déficit democrático,
    http//www.stj.gov.br/webstj/Noticias/detalhes_not
    icias.asp?seq_noticia7664)

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Macro Temas Polêmicos
  • Enforcement pelo regulador, contraposto ao
    recurso à Justiça
  • A Justiça julga pouco e se vê em dificuldades
  • Quanto as divergências que possam surgir entre
    órgãos de regulação, pela possibilidade de
    superposição de competência ou atribuições
    administrativas, tem-se no Poder Judiciário a
    última trincheira de defesa dos interesses e
    direitos individuais, crê a ministra. Mas qual o
    limite de atuação do Judiciário quando revê
    decisão administrativa emanada de órgãos
    reguladores ou jurisdicionais? Segundo ela, os
    limites impostos ao Judiciário estão no princípio
    da legalidade, consistindo este no dever de
    esquadrinhar o Estado-Juiz todos os ângulos do
    ato ou decisão administrativa, respeitando,
    entretanto, o mérito do mesmo, recheado de razões
    de conveniência e oportunidade.

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Macro Temas Polêmicos
  • Enforcement pelo regulador, contraposto ao
    recurso à Justiça
  • A Justiça julga pouco e se vê em dificuldades
  • Se no passado o Judiciário era um mero
    conferente dos aspectos formais do ato
    administrativo, no presente, quando o mundo
    democrático ocidental elege o Judiciário como
    árbitro maior da paz social, dilata-se o
    princípio da legalidade para também açambarcar o
    exame dos motivos do administrador, vistos e
    sopesados dentro de critérios de razoabilidade,
    moralidade, eficiência e dignidade da pessoa
    humana, todos inseridos na Constituição Federal
    do Brasil como princípios, afirmou. Na prática
    dos tribunais, os litígios entre concessionárias,
    entre si, entre elas e os usuários e entre elas e
    as agências reguladoras devem ser bem analisados
    sob a ótica do interesse de cada uma das partes,
    a fim de que não se peque com exagero na
    constituição da relação processual, sem a
    correspondência no direito material.
    (04/04/2003 - Eliana Calmon faz conferência de
    encerramento de seminário no STJ,
    http//www.stj.gov.br/webstj/Noticias/detalhes_not
    icias.asp?seq_noticia7677)

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Macro Temas Polêmicos
  • Enforcement pelo regulador, contraposto ao
    recurso à Justiça
  • A Anatel julga pouco e é duramente criticada
  • Nunca puniu por recusa de interconexão
  • agiu a reboque em casos importantes como
  • Sprint MCI x Embratel Intelig
  • mobilidade do STFC da Vésper
  • provimento de EILDs da Telesp à Embratel
  • Noutros casos, o recurso à Justiça desmoraliza a
    atuação do regulador
  • E isso, apesar de ser paradigma mundial !!

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Macro Temas Polêmicos
  • Enforcement pelo regulador, contraposto ao
    recurso à Justiça
  • No one should become a regulator and expect
    gratitude, (Callum McCarthy, da Ofgem, regulador
    britânico da energia, in Irregular - Why the
    government keeps rowing with regulators, The
    Economist, Mar/27/2003, http//www.economist.com/d
    isplaystory.cfm?story_id1668218)
  • Ninguém deve ser tornar regulador e esperar
    gratidão

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Macro Temas Polêmicos
  • Questões adjacentes
  • tributação
  • conceito de comunicação, de telecomunicação e de
    quais as atividades e elas inerentes
  • atribuições de defesa do consumidor
  • Anatel x SNDC
  • opções tecnológicas
  • TV Digital
  • GSM x CDMA

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Economic performance through time(Desempenho
econômico no curso do tempo) Douglass C.
North(Nobel da Economia de 1993)
16
Economic performance through time(Desempenho
econômico no curso do tempo) Douglass C.
Northa. Political institutions will be stable
only if undergirded by organizations with a stake
in their perpetuation. (As instituições
políticas serão estáveis somente se circundadas
por organizações comprometidas com sua
perpetuação)Caso os agentes submetidos à
jurisdição da Anatel não se comprometam com a
perpetuação da Agência, esta será necessariamente
instável
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Economic performance through time (Desempenho
econômico no curso do tempo) Douglass C. North
b. Both institutions and belief systems must
change for successful reform since it is the
mental models of the actors that will shape
choices.(Tanto as instituições, quanto os
sistemas de crenças têm de se modificar, pois são
os modelos mentais dos atores que vão determinar
suas escolhas)Os agentes regulados precisam
crer no novo modelo e se livrar de crenças e
vícios anteriores (p.ex. clientelismo, tráfico de
influência, tolerância à corrupção, abusos de
direito, tolerância à ilegalidade, subjetividade
de julgamentos)
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Economic performance through time (Desempenho
econômico no curso do tempo) Douglass C. North
c. Developing norms of behavior that will
support and legitimize new rules is a lengthy
process and in the absence of such reinforcing
mechanisms polities will tend to be
unstable.Devem ser desenvolvidas normas de
comportamento que vão apoiar e legitimar as novas
regras, num longo processo e, na ausência de tais
mecanismos de reforço, tenderão a ser
instáveisAlém da regulação estatal, os agentes
devem buscar regras próprias (Ex. Conselho de
Usuários do STFC Código de Conduta para
Interconexão)
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Economic performance through time (Desempenho
econômico no curso do tempo) Douglass C. North
d. While economic growth can occur in the short
run with autocratic regimes, long run economic
growth entails the development of the rule of
law.Embora o crescimento econômico possa
acontecer no curto prazo, em regimes
autocráticos, crescimento econômico de longo
prazo requer a disseminação do império da LeiA
Lei precisa ser aplicada, de modo intensivo e
disseminado, como ferramenta de crescimento
econômico. Estado de Direito não é discurso
político e sim ferramenta de desenvolvimento
econômico
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Economic performance through time (Desempenho
econômico no curso do tempo) Douglass C. North
e. Informal constraints (norms, conventions and
codes of conduct) favorable to growth can
sometimes produce economic growth even with
unstable or adverse political rules. The key is
the degree to which such adverse rules are
enforced.Constrições informais (normas,
convenções, códigos de conduta) favoráveis ao
crescimento podem, às vezes, produzir crescimento
econômico, mesmo com regras políticas instáveis
ou adversas. Fator determinante é o grau de
enforcement de tais regras.A auto regulação é
muito importante, mesmo em ambiente onde exista
um regulador essas regras expressam a crença dos
agentes no império da Lei, mesmo que seja a Lei
dos próprios agentes.
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Douglass C. North Prize LectureLecture to the
memory of Alfred Nobel, December 9,
1993Economic performance through
timehttp//www.nobel.se/economics/laureates/1993
/north-lecture.html
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Micro Temas Polêmicos
  • indução à duplicação das redes ou estímulo ao uso
    compartilhado?
  • Ferramentas de fiscalização e supervisão das
    atividades dos delegatários (p.ex. planos de
    serviços sobre compras de serviços e
    equipamentos brasileiros etc.)
  • grau de transparência (ótimo se comparado à
    Administração Pública Federal)
  • O nível e a estrutura das taxas de interconexão e
    de tarifa de uso de rede são adequados ao novo
    cenário?
  • Anatel deve fazer cumprir setor privado deve
    atentar para os riscos da desordem.

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Prorrogação dos Contratos de Concessão de STFC
Possibilidades e Limites da Prorrogação
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Possibilidades e Limites da Prorrogação
  • Premissas Básicas
  • Equilíbrio Econômico Financeiro garantido
  • Garantia é antecedente à modificação
  • Evitar o que ocorreu no setor aéreo (crises de
    liquidez com indenizações bilionárias)
  • Prazos e Procedimento respeitado
  • Direito adquirido e ato jurídico perfeito
    respeitado

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Possibilidades e Limites da Prorrogação
  • O que pode mudar
  • Metas de Universalização
  • Com recursos oficiais
  • Metas de Qualidade
  • Pertinência com as existentes (incisos do art. 54
    da Res. 73/98)
  • Adequação às demandas dos usuários
  • Condicionamentos

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As Cláusulas Essenciais e os Novos
Condicionamentos
  • Premissas Básicas
  • Equilíbrio Econômico Financeiro garantido
  • Concessão só existe, constitucionalmente, como
    contrato que garanta justa remuneração ao
    parceiro do Estado
  • Contratos não explicitam fórmula, o que propicia
    polêmica quantitiva, mas não conceitual
  • Explicitação e aferição são úteis e desejáveis
    (retorno sobre o capital investido igual ao custo
    médio ponderado do capital)

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As Cláusulas Essenciais e os Novos
Condicionamentos
  • Premissas Básicas
  • Garantia é antecedente à modificação
  • Evitar o que ocorreu no setor aéreo (crises de
    liquidez com indenizações bilionárias)
  • Não disseminar expectativas sem respaldo econômico

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As Cláusulas Essenciais e os Novos
Condicionamentos
  • Premissas Básicas
  • Prazos e Procedimento respeitado
  • Consulta Pública começou no prazo da Lei, o que
    merece elogio e reconhecimento público
  • Todos e cada qual dos documentos necessários à
    decisão das concessionárias deve estar pronto,
    aprovado e conhecido pelas concessionárias e pela
    sociedade ANTES do prazo de manifestação
    (30-Jun-2003)
  • Ausência dos documentos torna letra morta a
    perspectiva de sanção por eventual e futura
    desistência de alguma concessionária

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As Cláusulas Essenciais e os Novos
Condicionamentos
  • Premissas Básicas
  • Direito adquirido e ato jurídico perfeito
    respeitado
  • Prorrogação é assegurada, de modo unilateral, em
    benefício das concessionárias (Art. 207 da LGT)
  • modelo vendido na desestatização deve ser
    respeitado
  • Prazo de concessão de 27 anos
  • Ônus e bônus conhecidos e integrados ao preço
  • Deveres impostos não podem ser arbitrariamente
    ampliados
  • Remuneração de capital deve ser assegurada, nos
    termos em que estabelecida no momento da
    desestatização (desde lá se fala em retorno sobre
    o capital ser igual ao custo médio ponderado do
    capital)

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Possibilidades e Limites da Prorrogação
  • O que pode mudar
  • Metas de Universalização com recursos oficiais
    externos à concessionária
  • Lei Geral de Telecomunicações é clara (Art. 81)
  • Plano Geral de Metas de Universalização é claro
    (par. 2o do Art.2o)
  • Edital de Privatização e documentos análogos são
    claros
  • Cláusula 3.2 do Contrato de Concessão é clara
  • Conceber o contrário fere a Constituição, a LGT,
    o PGMU, o Contrato de Concessão e instala a
    sociedade da suspicácia

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Possibilidades e Limites da Prorrogação
  • O que pode mudar
  • Metas de Qualidade
  • Pertinência com as existentes (incisos do art. 54
    da Res. 73/98)
  • Adequação às demandas dos usuários
  • Só a opinião do usuário importa
  • É inútil e dispendioso estabelecer metas que não
    impliquem em atendimento direto às demandas dos
    usuários
  • Pesquisas periódicas devem garantir a melhor
    sintonia entre demandas do usuário e deveres da
    concessionária

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Possibilidades e Limites da Prorrogação
  • O que pode mudar
  • Condicionamentos (art. 54 da Res 73/98)
  • Limites (deveres de abstenção)
  • Tratamento da inadimplência não realizar
    qualquer outra atividade que não o STFC não
    cobrar tarifa antes de homologada pela Anatel
    etc.)
  • Encargos (obrigações de fazer)
  • Abrir a rede para prestadores de SVA publicar
    lista telefônica publicar aviso, em caso de
    interrupção do serviço manter contabilidade
    separada etc.)
  • Sujeições (dever de suportar)
  • Cursar tráfego de concorrentes atender
    autoridades, em casos especiais manter ativos os
    serviços de emergência dar interconexão,
    compartilhamento e co billingpara
    concorrentes etc.)

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Possibilidades e Limites da Prorrogação
  • O que pode mudar
  • Condicionamentos (art. 54 da Res 73/98)
  • Proporcionalidade entre parâmetros de qualidade e
    tarifas, tanto no Plano Básico quanto nos Planos
    Alternativos
  • Planos Básicos regionais (que levem em conta em
    contribuam para eliminar as desigualdades
    regionais)
  • Planos de Contas
  • Prestações, Utilidades e Comodidades
  • Instrumentos de fiscalização e controle

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Possibilidades e Limites da Prorrogação
  • O que NÃO pode mudar
  • Objeto da Concessão (trata se de prorrogação)
  • Operação integrada STFC Local e STFC LDN (seja
    por separação das redes, seja por separação das
    concessões)
  • Integração compulsória entre concorrentes, sem
    ordem legal (cadastro único compulsório)
  • Poderes legais do Regulador (cautelares, ordem de
    rescisão de contratos etc.)
  • Estabelecimento de preços e condições na relação
    com terceiros (Oferta Padrão é alternativa
    importante)
  • Correção monetária de multas

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CONCLUSÃO
  • A polêmica é ferramenta de evolução do Brasil da
    discussão vem a luz
  • A interpretação administrativa cabe à Anatel
  • A interpretação final, cabal e definitiva cabe à
    Justiça
  • A auto regulação cabe aos agentes (prestadores e
    usuários)
  • O respeito à Lei interessa a todos e a cada qual
  • O emprego dos recursos legais deve ser
    incentivado e o Poder Público deve equipar - se
    para dar respostas cabais e rápidas isso vai
    produzir o desenvolvimento do Brasil (CF, art. 1o
    a 3o)

36
OBRIGADO
  • walter_ceneviva_at_telemar.com.br
  • www.vieiraceneviva.com.br
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