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PLANO PLURIANUAL (PPA) LEI DE DIRETRIZES OR AMENT RIAS (LDO) Tem vig ncia anual, definindo as metas e prioridades para o ano seguinte, ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: OR


1
ORÇAMENTO PÚBLICO
Profª. Elizabete Nunes
2
ORÇAMENTO
  • Documento do Poder Executivo, aprovado pelo
    Poder Legislativo, que estima receitas e despesas
    para o período de um ano para todos os seus
    órgãos, discriminando o programa de trabalho
    autorizado a ser realizado, elaborado segundo os
    princípios da unidade, universalidade e
    anualidade.

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ORÇAMENTO
  • Do ponto de vista político, corresponde ao
    contrato formulado anualmente entre
    governo, administração e
    sociedade sobre as ações a serem implementadas
    pelo Poder Público.

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DISPOSITIVOS LEGAIS DO ORÇAMENTO PÚBLICO
1) Constituição Federal (Capítulo II, Finanças
Públicas) 2) Lei 4.320/1964, estabelece as
normas específicas sobre elaboração e organização
orçamentária 3) Portarias n. os 42/1999,
163/2001 e 300/2002 4) Lei Complementar
101/2000, versa sobre a Responsabilidade Fiscal.
5
ORÇAMENTO - FUNÇÕES
  • Prévio conhecimento da tributação que será
    exigida/arrecadada
  • Controle político do Parlamento sobre o Executivo
    prévia autorização dos gastos
  • Instrumento ou ferramenta de planejamento da
    atuação governamental
  • Instrumento de política econômica
  • Instrumento para gestão fiscal responsável
    equilíbrio econômico-financeiro

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CICLO ORÇAMENTÁRIO
  • Plano Plurianual PPA
  • Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
  • Lei Orçamentária Anual LOA.

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PLANO PLURIANUAL (PPA)
É a previsão de despesas com obras e serviços
dela decorrentes e programas que duram mais de um
ano.
  • Deve ser feito a partir de um diagnóstico global
    do município e da discussão com a Câmara e a
    sociedade civil para a sua aprovação.

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PLANO PLURIANUAL (PPA)
  • Desse Plano é que saem as metas para cada ano de
    gestão.
  • Cada governante eleito deve propor, no seu
    primeiro ano de governo, as diretrizes, objetivos
    e metas que depois de aprovadas têm vigência nos
    três anos seguintes de sua gestão e no primeiro
    da gestão que se seguir.

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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)
  • Tem vigência anual, definindo as metas e
    prioridades para o ano seguinte, a partir do que
    foi estabelecido pelo PPA.
  • Estabelece orientações de como elaborar o
    Orçamento anual e define regras sobre mudanças
    nas leis de impostos, finanças e pessoal.
  • A Constituição Federal prevê a edição anual da
    LDO.

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LEI DO ORÇAMENTO ANUAL (LOA)
  • É a previsão de todas as receitas e a
    autorização das despesas públicas.
  • Define as fontes de receitas e detalha as
    despesas por órgãos de governo e por função,
    expressas em valores monetários.
  • Contém os programas, subprogramas, projetos e
    atividades que devem contemplar as metas e
    prioridades estabelecidas na LDO com os recursos
    necessários ao seu cumprimento.

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CRÉDITOS ADICIONAIS
?SUPLEMENTAR destinado ao reforço
de dotação insuficiente ?ESPECIAL destinado a
despesas para as quais não haja dotação
específica
  • EXTRAORDINÁRIO destinado ao atendimento de
    despesas urgentes e imprevisíveis, nos casos de
    subversão intestina ou externa ou no caso de
    calamidade pública
  • Arts. 40 a 46 da Lei 4.320/62

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Lei do Plano Plurianual PPA Lei de Diretrizes Orçamentárias LDA Lei Orçamentária Anual LOA
Encaminhamento do projeto de lei no 1º ano de mandato, até 4 meses antes do fim do exercício (até 31 de agosto) até 8 meses e meio antes do exercício financeiro (15 de abril) devolvido para sanção até o encerramento do 1º período da sessão legislativa até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de agosto)
CF art. 165, I ADCT art. 35, 2º CF art. 165, 2º ADCT art. 35, 2º LRF art. 4º CF art. 165, 5º LRF art. 5º
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FASES DO CICLO ORÇAMENTÁRIO
  • EXECUTIVO
  • Formulação do PPA
  • Proposição de metas e prioridades para a
    administração e da política de alocação de
    recursos - LDO
  • Elaboração da LOA
  • Execução dos orçamentos aprovados
  • Avaliação da execução e julgamento das contas

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FASES DO CICLO ORÇAMENTÁRIO
  • LEGISLATIVO
  • Apreciação e adequação do PPA
  • Apreciação e adequação da LDO
  • Apreciação, adequação e autorização legislativa
    da proposta de LOA.
  • Avaliação da execução e julgamento das contas

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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
LRF Lei Complementar nº 101/2000 art. 1º, 1º
A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a
ação planejada e transparente, em que se previnem
riscos e corrigem desvios capazes de afetar o
equilíbrio das contas públicas, mediante o
cumprimento de metas de resultados entre receitas
e despesas (...)
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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
  • Ação planejada e transparente
  • Ação preventiva e corretiva de riscos e desvios
    que possam afetar o equilíbrio das contas
    públicas

?Cumprimento de metas de resultados entre
receitas e despesas ? Limites e condições para
...
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O Orçamento Nacional deve ser equilibrado. As
Dívidas Públicas devem ser reduzidas, a
arrogância das autoridades deve ser moderada e
controlada. Os pagamentos a governos estrangeiros
devem ser reduzidos, se a Nação não quiser ir à
falência. As pessoas devem novamente aprender a
trabalhar, em vez de viver por conta
pública.  Marcus Tullius Cícero - Roma, 55 a.C.
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