Title: OR
1ORÇAMENTO PÚBLICO
Profª. Elizabete Nunes
2ORÇAMENTO
- Documento do Poder Executivo, aprovado pelo
Poder Legislativo, que estima receitas e despesas
para o período de um ano para todos os seus
órgãos, discriminando o programa de trabalho
autorizado a ser realizado, elaborado segundo os
princípios da unidade, universalidade e
anualidade.
3ORÇAMENTO
- Do ponto de vista político, corresponde ao
contrato formulado anualmente entre
governo, administração e
sociedade sobre as ações a serem implementadas
pelo Poder Público.
4DISPOSITIVOS LEGAIS DO ORÇAMENTO PÚBLICO
1) Constituição Federal (Capítulo II, Finanças
Públicas) 2) Lei 4.320/1964, estabelece as
normas específicas sobre elaboração e organização
orçamentária 3) Portarias n. os 42/1999,
163/2001 e 300/2002 4) Lei Complementar
101/2000, versa sobre a Responsabilidade Fiscal.
5ORÇAMENTO - FUNÇÕES
- Prévio conhecimento da tributação que será
exigida/arrecadada - Controle político do Parlamento sobre o Executivo
prévia autorização dos gastos - Instrumento ou ferramenta de planejamento da
atuação governamental - Instrumento de política econômica
- Instrumento para gestão fiscal responsável
equilíbrio econômico-financeiro
6CICLO ORÇAMENTÁRIO
- Plano Plurianual PPA
- Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
- Lei Orçamentária Anual LOA.
7PLANO PLURIANUAL (PPA)
É a previsão de despesas com obras e serviços
dela decorrentes e programas que duram mais de um
ano.
- Deve ser feito a partir de um diagnóstico global
do município e da discussão com a Câmara e a
sociedade civil para a sua aprovação.
8PLANO PLURIANUAL (PPA)
- Desse Plano é que saem as metas para cada ano de
gestão. - Cada governante eleito deve propor, no seu
primeiro ano de governo, as diretrizes, objetivos
e metas que depois de aprovadas têm vigência nos
três anos seguintes de sua gestão e no primeiro
da gestão que se seguir.
9LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)
- Tem vigência anual, definindo as metas e
prioridades para o ano seguinte, a partir do que
foi estabelecido pelo PPA.
- Estabelece orientações de como elaborar o
Orçamento anual e define regras sobre mudanças
nas leis de impostos, finanças e pessoal.
- A Constituição Federal prevê a edição anual da
LDO.
10LEI DO ORÇAMENTO ANUAL (LOA)
- É a previsão de todas as receitas e a
autorização das despesas públicas.
- Define as fontes de receitas e detalha as
despesas por órgãos de governo e por função,
expressas em valores monetários.
- Contém os programas, subprogramas, projetos e
atividades que devem contemplar as metas e
prioridades estabelecidas na LDO com os recursos
necessários ao seu cumprimento.
11CRÉDITOS ADICIONAIS
?SUPLEMENTAR destinado ao reforço
de dotação insuficiente ?ESPECIAL destinado a
despesas para as quais não haja dotação
específica
- EXTRAORDINÁRIO destinado ao atendimento de
despesas urgentes e imprevisíveis, nos casos de
subversão intestina ou externa ou no caso de
calamidade pública - Arts. 40 a 46 da Lei 4.320/62
12Lei do Plano Plurianual PPA Lei de Diretrizes Orçamentárias LDA Lei Orçamentária Anual LOA
Encaminhamento do projeto de lei no 1º ano de mandato, até 4 meses antes do fim do exercício (até 31 de agosto) até 8 meses e meio antes do exercício financeiro (15 de abril) devolvido para sanção até o encerramento do 1º período da sessão legislativa até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de agosto)
CF art. 165, I ADCT art. 35, 2º CF art. 165, 2º ADCT art. 35, 2º LRF art. 4º CF art. 165, 5º LRF art. 5º
13FASES DO CICLO ORÇAMENTÁRIO
- EXECUTIVO
- Formulação do PPA
- Proposição de metas e prioridades para a
administração e da política de alocação de
recursos - LDO - Elaboração da LOA
- Execução dos orçamentos aprovados
- Avaliação da execução e julgamento das contas
14FASES DO CICLO ORÇAMENTÁRIO
- LEGISLATIVO
- Apreciação e adequação do PPA
- Apreciação e adequação da LDO
- Apreciação, adequação e autorização legislativa
da proposta de LOA. - Avaliação da execução e julgamento das contas
15LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
LRF Lei Complementar nº 101/2000 art. 1º, 1º
A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a
ação planejada e transparente, em que se previnem
riscos e corrigem desvios capazes de afetar o
equilíbrio das contas públicas, mediante o
cumprimento de metas de resultados entre receitas
e despesas (...)
16LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
- Ação planejada e transparente
- Ação preventiva e corretiva de riscos e desvios
que possam afetar o equilíbrio das contas
públicas
?Cumprimento de metas de resultados entre
receitas e despesas ? Limites e condições para
...
17O Orçamento Nacional deve ser equilibrado. As
Dívidas Públicas devem ser reduzidas, a
arrogância das autoridades deve ser moderada e
controlada. Os pagamentos a governos estrangeiros
devem ser reduzidos, se a Nação não quiser ir à
falência. As pessoas devem novamente aprender a
trabalhar, em vez de viver por conta
pública. Marcus Tullius Cícero - Roma, 55 a.C.