Title: Biodireito - Prof.
1Aula 02
AULA 02
- BIODIREITO
- DIREITOS HUMANOS
- DIREITOS FUNDAMENTAIS
- DIREITOS DA PERSONALIDADE
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2 Aula 02
- O fazer deve coincidir com o
- saber servir-se daquilo que se faz.
- PlatĂŁo
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3 Aula 02
- Estado Democrático de Direito
- ...destinado a assegurar o exercĂcio dos
direitos sociais e individuais, a liberdade, a
segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a
igualdade e a justiça como valores supremos de
uma sociedade fraterna, pluralista e sem
preconceitos, fundada na harmonia social e
comprometida, na ordem interna e internacional,
com a solução pacĂfica das controvĂ©rsias". - Preâmbulo CF/1988
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4 Aula 02
- Fundamentos da RepĂşblica
- Cidadania (art. 1Âş, II, CF/88)
- Dignidade da pessoa humana (art. 1Âş, III, CF/88)
- "Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no
PaĂs, a inviolabilidade do direito Ă vida, Ă
liberdade, Ă igualdade, Ă segurança e Ă
propriedade privada (...)". (art. 5Âş, CF/88)
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5 Aula 02
- Também o art.4º, II, da Constituição Federal
privilegia o ser humano em sua dignidade, ao
afirmar que suas relações internacionais têm como
princĂpio a prevalĂŞncia dos direitos humanos, o
que Ă© corroborado pelo 2Âş do art.5Âş, no sentido
de que "os direitos e garantias expressos nesta
Constituição não excluem outros decorrentes do
regime e dos princĂpios por ela adotados, ou dos
tratados internacionais em que a RepĂşblica
Federativa do Brasil seja parte".
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- DIREITOS HUMANOS
- X
- DIREITOS FUNDAMENTAIS
- X
- DIREITOS DA PERSONALIDADE
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7 Aula 02
- Direitos humanos direitos essenciais do
indivĂduo em relação ao direito pĂşblico proteger
o indivĂduo das arbitrariedades. Direitos válidos
para todos os povos e em todos os tempos.
Direitos do homem. - Direitos fundamentais direitos essenciais do
indivĂduo sob o ângulo do direito interno
direitos humanos reconhecidos e consagrados
dentro de determinada ordem jurĂdica. - Direitos da personalidade direitos fundamentais
individuais voltados Ă tutela da
personalidade.
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8 Direitos Humanos
Aula 02
- O marco histórico é a Declaração Universal dos
Direitos do Homem de 1948 (ONU) em relação aos
direitos fundamentais. - Tendências universalização, multiplicação e
diversificação. - Gerações dos direitos fundamentais
- 1ÂŞ geração direitos civis e polĂticos (vida,
liberdade, privacidade, não-discriminação) - 2ª geração direitos econômicos, sociais e
culturais (saúde, educação, assistência social) - 3ª geração nova ordem institucional
(solidariedade entre os povos, meio ambiente) - 4ª geração (?) preocupação com as gerações
futuras (solidariedade intergeracional)
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9 Direitos da personalidade
Aula 02
- FERRARA "SĂŁo direitos privados destinados a
assegurar ao indivĂduo o gozo do prĂłprio ser,
fĂsico e espiritual. - Teoria dos direitos da personalidade e suas
formas de tutela - Os direitos da personalidade sĂŁo inatos,
absolutos, intransmissĂveis, irrenunciáveis,
ilimitados, imprescritĂveis, impenhoráveis e
extrapatrimoniais
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10Aula 02
- Dividem-se em
- Integridade fĂsica direito Ă vida, sobre o
próprio corpo e ao cadáver. - Integridade moral honra, reputação, nome,
imagem, recato, orientação (religiosa,
sexual,...). - Integridade intelectual autoria, atividade
inventiva. - O principal problema que os direitos da
personalidade suscitam Ă© o de sua tutela.
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11Aula 02
- ALGUNS DIREITOS RELEVANTES PARA O
- INÍCIO DAS DISCUSSÕES BIOÉTICAS
- Dignidade da pessoa humana
- O critério da dignidade é relativo, devendo-se
analisar a conjuntura polĂtica, religiosa e
socioeconômica existente. Assim, a qualificação
da vida como sendo digna Ă© um conceito jurĂdico
indeterminado. - A Declaração Universal dos Direitos do Homem,
aprovada em 10.12.1948 pela Assembléia-Geral da
ONU, estabeleceu princĂpios inalienáveis da
pessoa como prerrogativas que sustentam a
dignidade humana.
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12Aula 02
- Direito Ă vida
- Lei das XII Tábuas Roma
- Revolução Francesa
- Passagem do individual ao coletivo
- Retorno ao individualismo com solidariedade
- Conceito Vida, na Constituição, não será
considerada apenas no seu sentido biolĂłgico de
incessante auto-atividade funcional, peculiar Ă
matéria orgânica, mas na sua acepção biográfica
mais compreensiva. Sua riqueza significativa Ă© de
difĂcil apreensĂŁo porque Ă© algo dinâmico, que se
transforma incessantemente sem perder sua prĂłpria
identidade.1 - Repersonalização das relações jurĂdicas A pessoa
nĂŁo Ă© o meio, Ă© o fim do Direito.
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13Aula 02
- Direito Ă identidade
- O direito à identidade abrange a proteção do
nome, do prenome, do sobrenome, do apelido ou
alcunha, assim como do hipocorĂstico. - Alterações permitidas a) para inclusĂŁo de
apelido pĂşblico notĂłrio b) por evidente erro
gráfico c) pela exposição da pessoa ao ridĂculo. - Proteção do patrimĂ´nio genĂ©tico
- Como se pode perceber a chamada "biotecnologia de
fronteira", como Ă© conhecida a biotecnologia
moderna, oferece perspectivas e esperanças para o
futuro da humanidade, mas, por outro lado, junto
com o seu desenvolvimento, coloca o homem diante
de problemas que envolvem a Ă©tica, a moral, a
segurança, a ecologia e o meio ambiente. E o
desafio da preservação da dignidade humana sem
prejuĂzo do desenvolvimento de uma ciĂŞncia tĂŁo
complexa quanto desafiadora e que certamente em
muito contribuirá para uma melhor qualidade de
vida para todos nos. 1
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14Aula 02
- Esse trânsito da bioética para o biodireito, a
nĂvel internacional, materializou-se atravĂ©s da
Declaração Universal do Genoma Humano e dos
Direitos Humanos, elaborada pelo ComitĂŞ de
Especialistas Governamentais da UNESCO, tornada
pĂşblica em 11 de novembro de 1997. O texto,
assinado por 186 paĂses-membros da UNESCO -
portanto, fonte legitimadora do documento -
estabelece os limites Ă©ticos a serem obedecidos
nas pesquisas genéticas, especificamente as
pesquisas relativas à intervenção sobre o
patrimĂ´nio genĂ©tico do ser humano. (DisponĂvel
em http//www.dhnet.org.br/direitos/direitosgloba
is/paradigmas_textos/v_barreto.html8 )
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15Aula 02
- PRINCIPAIS DOCUMENTOS
- Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948
- ONU
- Convenção Americana sobre os Direitos Humanos
1969 - Pacto de San José da Costa Rica
- Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade
Biológica 1992 - Declaração de Bilbao 1993
- Projeto Genoma 1990
- Convenção sobre Direitos Humanos e Biomedicina
1996 - Conselho da Europa
- Declaração Universal do Genoma Humano e dos
Direitos do Homem 1997 - UNESCO
- Recomendada pela ONU
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16Aula 02
- Diretrizes para a Implementação da Declaração
Universal sobre o Genoma Humano e os Direitos do
Homem 1999 - UNESCO
- Declaração Internacional sobre os dados genéticos
Humanos 2004 - UNESCO
- Declaração Universal sobre Bioética e Direitos
Humanos 2005 - UNESCO
- No Brasil
- Lei de Biossegurança 2005
- Diversos projetos em andamento
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17Outros textos recomendados
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- Texto 01 http//xadai2.blogspot.com/2008/05/bioti
ca-e-os-direitos-da-personalidade.html - Texto 02 http//www.gontijo-familia.adv.br/2008/a
rtigos_pdf/Luiz_Roldao/Direitoperson.pdf - Texto 03 http//www.dhnet.org.br/direitos/militan
tes/dalmodallari/dallari_bio.html - Texto 04 http//www.unesp.br/observatorio_ses/mos
tra_arq_multi.php?arquivo7902 - Site sugerido http//www.bioetica.ufrgs.br/bioeti
ca.htm
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18Aula 02
- Atividade em sala
- Leitura do item 1 do texto Bioética e Direitos
Humanos delineando um biodireito mĂnimo
universal - Texto disponĂvel em http//www.unesp.br/observato
rio_ses/mostra_arq_multi.php?arquivo7902 - Atividade de 10 a 20 minutos
- Responder a questão abaixo através de um texto
escrito a ser entregue apĂłs discussĂŁo no grupo (4
ou 5 alunos). - 1. Quais as dificuldades que permeiam a
normatização jurĂdica das questões bioĂ©ticas ?
Explique.
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