Title: PROPAGANDA, PUBLICIDADE E PROMO
1PROPAGANDA, PUBLICIDADE E PROMOÇÃO DE ALIMENTOS
Workshop Propaganda e Publicidade de Alimentos
09/11/2004
2A CONSTRUÇÃO DO REGULAMENTO DA PROPAGANDA DE
PRODUTOS SUJEITOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
- A criação da ANVISA foi muito importante também
para que antigos regulamentos sobre a propaganda
de produtos sujeitos à vigilância sanitária
começassem a ser executados. -
- A publicação da RDC 102/2000 é um exemplo. Este
regulamento específico para a propaganda de
medicamentos já era aguardado desde 1976, quando
foi previsto pela Lei 6360.
3A CONSTRUÇÃO DO REGULAMENTO DA PROPAGANDA DE
PRODUTOS SUJEITOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
- Para incrementar a fiscalização, em 2004 foi
criada a Gerência de Monitoramento e Fiscalização
de Propaganda, Publicidade, Promoção e Informação
de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária
(GPROP). O objetivo é coibir a disseminação de
informações enganosas e abusivas que possam
colocar em risco a saúde da população, além de
promover a conscientização dos cidadãos e dos
profissionais de saúde em relação ao uso racional
dos produtos sujeitos à vigilância sanitária.
4A CONSTRUÇÃO DO REGULAMENTO DA PROPAGANDA DE
PRODUTOS SUJEITOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
- Após a publicação da RDC 102/2000, conseguir
alcançar uma amostragem fidedigna da prática da
propaganda de medicamentos no Brasil era um
desafio. Para auxiliar a Anvisa no aumento da
abrangência da captação foi criado o Projeto de
Monitoração de Propaganda e Publicidade de
Medicamentos, que consiste na inserção de
estudantes de vários cursos (Farmácia, Direito,
Comunicação e Medicina) na captação e pré-análise
de peças publicitárias, com posterior
encaminhamento à Anvisa para averiguação de
infrações e tomada de ações.
5A CONSTRUÇÃO DO REGULAMENTO DA PROPAGANDA DE
PRODUTOS SUJEITOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
- Todas as categorias de alimentos estão sob
monitoração e fiscalização da ANVISA/GPROP,
entretanto aquelas que se destinam à dietas ou
grupos populacionais específicos, como os
indicados para controle de peso e aos de
transição para lactentes e crianças de primeira
infância são monitorados em parceria com as
universidade.
6A CONSTRUÇÃO DO REGULAMENTO DA PROPAGANDA DE
PRODUTOS SUJEITOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
- Estas categorias foram selecionadas em virtude de
uma constatação no primeiro ano de monitoramento
da propaganda de produtos sujeitos à vigilância
sanitária, uma infração recorrente foi a alegação
de propriedades terapêuticas em alimentos, em
geral associando-as a uma suposta inocuidade do
produto anunciado. Foi freqüente o emprego de
expressões como ausência de efeitos colaterais,
sem contra-indicações, atribuindo característica
de medicamento a um alimento.
7LEGISLAÇÕES APLICADAS
Geral Decreto-Lei 986/69 Alegação de
Propriedades Terapêuticas Propaganda com
alegações de propriedades terapêuticas e/ou
medicinais, possibilitando interpretação falsa
quanto ao status do alimento - artigos 21, 22 e
23 do Decreto-Lei 986/69 c/c o artigo 23 do mesmo
(aplicam aos textos de propaganda) RDC 102/2000
Art 4º, inciso VI Afirmar que o medicamento é
um alimento, cosmético ou produto de consumo, das
mesma maneira que nenhum alimento, cosmético ou
produto de consumo possa mostrar ou parecer
tratar-se de um medicamento
8LEGISLAÇÕES APLICADAS
Alimentos Novos - RDC nº16, de 30/04/99 Os
alimentos em forma farmacêuticas, e que não
apresentem propriedade funcional ou de saúde
cientificamente comprovada, deverão trazer no
rótulo O Ministério da Saúde adverte Não
existem evidências científicas comprovadas de que
este alimento previna, trate ou cure
doenças. OBS Dizeres de rotulagem aplicam-se
para propaganda - Resolução nº16, item 4.3
9LEGISLAÇÕES APLICADAS
- Alimentos com Alegações de Propriedades
Funcionais e/ou de Saúde - Âmbito de aplicação - A RDC nº 18, de 30/04/99,
RDC nº 19, de 30/04/99 - As alegações podem fazer referências à
manutenção geral da saúde, ao papel fisiológico
dos nutrientes e não nutrientes e à redução de
risco a doenças. Não são permitidas alegações de
saúde que façam referência à cura ou prevenção de
doenças. - qualquer informação ou propriedade funcional ou
de saúde de um alimento ou ingrediente veiculada,
por qualquer meio de comunicação, não poderá ser
diferente em seu significado daquela aprovada
para constar em sua rotulagem.
10LEGISLAÇÕES APLICADAS
Alimentos com Alegações de Propriedades
Funcionais e/ou de Saúde Para alimentos a base
de quitosana inclusão da advertência Pessoas
alérgicas a peixe e produtos de pesca devem
evitar o consumo este produto Para alimentos
funcionais para controle de peso Auxilia na
redução de peso e no controle de colesterol desde
que associadas a uma dieta Hipocalorica
11LEGISLAÇÕES APLICADAS
Alimento para Fins Especiais O artigo 23, do
Decreto-Lei nº 986/69, dispõe que o Capítulo III
(Da Rotulagem) deve ser aplicado aos textos e
matérias de propaganda de alimentos qualquer que
seja o veículo utilizado para sua divulgação.
Portanto, apesar do Regulamento Técnico referente
a Alimentos para fins especiais, aprovado pela
Portaria nº 29, de 13/01/98, não trazer
disposição expressa sobre a publicidade dos
referidos alimentos, deve ser aplicada na
publicidade de alimentos para fins especiais, o
que diz respeito à rotulagem.
12LEGISLAÇÕES APLICADAS
- Alimentos para lactentes e crianças de primeira
infância - RDC nº 222, de 05/08/02. - Esta resolução regulamentará à promoção comercial
e às orientações de uso dos seguintes produtos - fórmulas infantis para lactentes e fórmulas
infantis de seguimento para lactentes - fórmulas infantis de seguimento para crianças de
primeira infância. - leites fluídos, leites em pó, leites em pó
modificados, leites de diversas espécies animais
e produtos de origem vegetal de mesma finalidade - alimentos de transição e alimentos à base de
cereais indicados para lactentes e ou crianças de
primeira infância - fórmula de nutrientes apresentada e ou indicada
para recém nascido de alto risco.
13CATEGORIAS DE ALIMENTOS MONITORADOS PELO PROJETO
- Alimentos com Alegação de Propriedade Funcional
ou de Saúde - Alimentos e/ou Ingredientes Novos
- Alimentos para Fins Especiais
- Alimentos para dietas com restrição de nutrientes
- Alimentos para dietas com restrição de sacarose,
frutose e/ou glicose (dextrose - Alimentos para dietas com restrição de outros
mono e/ou dissacarídios - Adoçantes com restrição de sacarose, frutose e/ou
glicose - Adoçante Dietético - Alimentos para ingestão controlada de nutrientes
- Alimentos para controle de peso
- Alimentos para praticantes de atividade física
- Alimentos para grupos populacionais específicos
- Alimentos de transição para lactentes e crianças
de primeira infância - Alimentos para gestantes e nutrizes
- Alimentos à base de cereais para alimentação
infantil - Fórmulas infantis.
14A CONSTRUÇÃO DO REGULAMENTO DA PROPAGANDA DE
PRODUTOS SUJEITOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
- A construção dos outros regulamentos para a
propaganda de alimentos no Brasil terá a mesma
condução da utilizada para a regulamentação da
propaganda de medicamentos. Os profissionais da
Anvisa apontarão pontos específicos a ser
discutidos pela sociedade em consulta pública. - O estudo da legislação internacional também
baseará a criação do texto a ser colocado em
consulta pública, que viabilizará a resolução que
deverá regulamentar a propaganda, a publicidade e
a promoção de alimentos.
15FISCALIZAÇÃO DE PROPAGANDA DE ALIMENTOS
- Durante a primeira fase do projeto cerca de 10
das peças captadas eram de alimentos registrados
alegando propriedade terapêutica - A grande maioria das peças induzia os
consumidores ao erro apresentando o alimento como
um medicamento, inclusive veiculando a
Advertência - Ao Persistirem os sintomas o Médico deverá ser
consultado - As principais categorias que apresentavam
- irregularidades
- Alimentos Funcionais
- Alimentos Novos
- Alimentos para Controle de Peso
16FISCALIZAÇÃO DE PROPAGANDA DE ALIMENTOS
- Dizeres utilizados com mais freqüência nas
propagandas de alimentos -
- Uma revolução em relação a todos os demais
emagrecedores do mercado - O único que tem a capacidade de inibir o seu
apetite de maneira totalmente natural - melhoram sensivelmente a função intestinal e
desintoxica o organismo - Produto 100 Natural
- Produto sem contra-indicações
17FISCALIZAÇÃO DE PROPAGANDA DE ALIMENTOS
-
- Veículos de comunicação mais utilizados para
anúncio - Rádio
- Programas de TV de culinária e atualidades
direcionados ao publico feminino - Encartes de farmácias e de lojas de produtos
naturais
18FISCALIZAÇÃO DE PROPAGANDA DE ALIMENTOS
- Autos de Alimentos Lavrados
-
- 2003 19
- 2004 44
19A PROPAGANDA EM OUTROS PAÍSES
- Austrália proibido utilizar crianças em
propagandas de alimentos - EUA tempo limitado, desde 1990, para inserção
de comerciais durante programação infantil.
Canais de TV também precisam transmitir programas
educacionais ou anúncios de utilidade pública
para poder renovar suas licenças
20PROPAGANDA DE ALIMENTOS E HÁBITOS ALIMENTARES
- Quantidade e Qualidade de Produtos Alimentícios
Anunciados na Televisão Brasileira¹ - 432 horas de gravação das 3 principais redes de
TV - Os alimentos representaram 22,3 de todas as
propagandas - Veiculação à noite foi duas vezes maior
- ¹ Sebastião de S. Almeida et al. Rev Saúde
Pública 200236(3)353-5
21PROPAGANDA DE ALIMENTOS E HÁBITOS ALIMENTARES
- 60 dos alimentos estavam entre gorduras, óleos e
açúcares - Adolescentes passavam cerca de 5 horas
diariamente na frente da TV - 30 de um comercial de alimento na TV já pode
influenciar sobre um certo produto - Não havia propaganda referente ao consumo de
frutas e vegetais
22PROPAGANDA DE ALIMENTOS E HÁBITOS ALIMENTARES
- Diante da TV, uma criança pode aprender
concepções incorretas sobre o que é um alimento
saudável, uma vez que a maioria dos alimentos
veiculados possui elevados teores de gorduras,
óleos, açúcares e sal. - Assistir à TV já é um hábito sedentário, e quando
associado às propagandas de alimentos que
contribuem para aumentar o risco de determinadas
doenças, como a obesidade, torna-se uma
importante e preocupante situação no campo de
saúde pública. - -
- Pesquisa com 1500 crianças das classes A,B e C,
do Rio, São Paulo, BH e Curitiba demonstrou que
99 assistem TV, 87 ouvem rádio, 79 lêem
quadrinhos, 34 usam internet e outros 34 lêem
ou folheiam algum jornal. - -81 das crianças passam mais de duas horas por
dia em frente à TV. Quase 40 de até 11 anos
ficam até as 23 horas vidradas na
telinha.(Empresa Multifocus) - PREOCUPAÇÕES
- - relação do consumo exagerado dos nutrientes que
estão presentes na maioria das propagandas
veiculadas na TV com a obesidade e doenças
associadas, como hipertensão, diabetes,
colesterol, triglicérides - - a TV possui uma enorme influência sobre as
classes de renda mais baixa e uma campanha
publicitária pode levar uma família a
substituir, por exemplo, alimentos saudáveis por
guloseimas. - -
23PROPAGANDA DIRIGIDA AO PUBLICO INFANTIL
- A Influência da Propaganda na TV na Dieta
Infantil - Dra. Gabriela Halpern Unifesp
- Analisou 645 comerciais tradicionais,
merchandising e patrocínios veiculados à
programação infantil - Entrevistou 235 crianças de 6 a 10 anos de
escolas públicas e particulares de São Paulo
24PROPAGANDA DIRIGIDA AO PUBLICO INFANTIL
- A Influência da Propaganda na TV na Dieta
Infantil - Dra. Gabriela Halpern Unifesp
- Chocolate, bolacha recheada, sorvete, guloseimas
em geral, aparecem em 37 das propagandas na
programação infantil - Apenas 05 comerciais mencionaram as
características nutricionais dos produtos - Todos os alimentos anunciados na programação
infantil foram consumidos no lanche escolar ou
pedidos aos pais durante a pesquisa
25FAST FOOD AGRAVO DE SAÚDE PÚBLICA?
- Amplo público alvo desde crianças, adolescentes
até adultos sem tempo - Lanches práticos e rápidos
- Geralmente, num fast-food, sobram
- Gordura podem aumentar risco de desenvolver
doenças do coração, pressão alta e diabetes - Sal risco para hipertensão e cardiopatias
- Açúcar cáries
- Geralmente faltam
- Vitaminas, sais minerais, fibras
26FAST FOOD AGRAVO DE SAÚDE PÚBLICA?
- A propaganda apela para cores atrativas (amarelo
e vermelho, que ativam o apetite) e imagens de
dar água na boca. E não fornecem informações
importantes e suficientes para que o consumidor
possa fazer uma opção consciente.
27PROPAGANDA E EDUCAÇÃO ALIMENTAR
- A argumentação de que ao invés de restringir a
propaganda, deveríamos incentivar o consumo de
alimentos saudáveis fica comprometida ao
constatarmos que a verba para divulgar uma marca
de refrigerante é cem vezes maior que o orçamento
que o Inca tem para a campanha de incentivo ao
consumo de frutas e vegetais -
- (Marion Nestle, nutricionista FDA, na revista
Época 2204)
28NOVOS RUMOS
- Observar legislação de outros países para que se
possa aproveitar o que é positivo no contexto
brasileiro - Projetos de Lei restringindo a propaganda (em
tramitação no Senado Senador Tião Viana) e
venda de alimentos em escolas de ensino básico e
fundamental (em tramitação na Câmara Distrital
Dep. Augusto Carvalho)
29NOVOS RUMOS
- Avaliar a participação de artistas de programas
infantis na promoção de alimentos (Europa) - Analisar o fato de Sociedades médicas ou outras
com caráter social apóiem propagandas de
alimentos, já que, em alguns casos, pode induzir
que o produto é de qualidade superior ou não
representa risco nenhum
30NOVOS RUMOS
- Atuar de acordo com ações do Governo Federal como
o projeto de Alfabetização alimentar do Fome
Zero e com relatórios da OMS e as FAO
(Organização das Nações Unidas para a Agricultura
e Alimentação) que destacam que a alimentação de
má qualidade é um dos fatores que causam mais
mortes no mundo
31PROPAGANDA DIRIGIDA AO PUBLICO INFANTIL
- PREOCUPAÇÃO
- Grande apelo à um público que ainda não tem
discernimento - Presença de informações distorcidas ou que
induzem o expectador criança ou adolescente
ao erro - Desrespeito à ingenuidade, credulidade,
inexperiência das crianças e adolescentes
32PROPAGANDA DIRIGIDA AO PUBLICO INFANTIL
- SUGESTÕES
- Propor ao governo o subsidio de espaço na
programação televisiva para anúncios de alimentos
saudáveis - Inclusão de informações nutricionais na
propaganda - Proibição de propagandas de alimentos durante
programação infantil - Estimular consumo e oferta de alimentos
saudáveis- Educação alimentar
33CONSIDERAÇÕES FINAIS
- Cooperar na Promoção do Consumo Consciente mesmo
tempo em que existem 44 milhões de famintos, há
70 milhões de indivíduos acima do peso - Proteger a população de propagandas abusivas e
inverídicas - Promover a autonomia da população através da
exigência de informações importantes nas
propagandas - Resguardar a população vulnerável frente ao risco
sanitário do consumo acrítico
34EQUIPE DE MONITORAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO DE PROPAGANDA
- Maria José Delgado Fagundes Gerente
- Ana Claudia Bastos de Andrade - Chefe de Unidade
- Ana Paula Dutra Massera Chefe de Unidade
- Aedê Gomes Cadaxa Jornalista
- Adriana Conte de Macedo Advogada
- Andréia da Silva Ferreira - Apoio Administrativo
- Alfredo Augusto Fernandes Hofmeister -
Administrador - Ana Karina de Macêdo Tito Farmacêutica
- Ana Paz - Pedagoga
- André Ricardo Marques - Farmacêutico
- Carlos André Perreli Baptista - Advogado
- Christina Porfírio Teles Silva Advogada
- Cristiana de Souza Amorim Advogada
- Cyntia Elizabeth Fonseca Bosco Farmacêutica
- Danúbia Roberta de Lima Mascarenhas - Apoio
Administrativo - Érica Gomes de Almeida - Apoio Administrativo
- Eduardo Freitas Alvim - Advogado
35EQUIPE DE MONITORAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO DE PROPAGANDA
- Gladys Pimentel Jornalista
- Jeferson Ribeiro da Cruz - Estagiário
- Lana Carolina Peres Araújo - Farmacêutica
- Luana Siqueira Leal - Estagiária
- Luciana Ehrhadt Campos - Farmacêutica
- Luiz Roberto Ferreira da Silva Júnior -
Publicitário - Marcelo Mario Matos Morreira - Farmacêutico
- Marco André Villas Boas Santos - Advogado
- Muryel Fernandes Santana Estagiária
- Patrícia Domingues Masera - Advogada
- Samyra Gracielli de Matos - Advogada
- Sérgio Saraiva Nazareno dos Anjos - Farmacêutico
- Socorro de Maria A. Araújo - Advogada
- Márcio Carvalho de Souza - Apoio Administrativo
- Mariza Chamone Farago Santos - Apoio
Administrativo - Tereza Cristina R. Silva Zicari - Apoio
Administrativo
36Gerência de Monitoramento, Fiscalização de
Propaganda, Publicidade, Promoção e Informação de
Produtos Sujeitos a Controle Sanitário
GPROP SEPN 515 Bloco B Ed. Ômega 1º andar sala
1570.770-502 Brasília DF Fone (61)
448-1222Fax (61) 448-1216 monitora.propaganda_at_
anvisa.gov.br