Title: -Compreendendo a terceiriza
1 UNIVERSIDADE BANDEIRANTES Faculdade de
Direito Unidade Osasco
Semana Jurídica 2011 A TERCEIRIZAÇÃO NA VISÃO
DOS TRIBUNAIS
Apresentação de Gabriel Lopes Coutinho
Filho Disponível em www.lopescoutinho.com 08/08 -
Inverno/2011 - 8h00
2TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOSConceitoTerceirização
é um método de administração que repassa para
outras empresas (terceiras) certas atividades que
antes eram feitas pela própria empresa.
Esse fenômeno tem implicações jurídicas
importantes no direito do trabalho.
3ENTENDENDO OS FUNDAMENTOS DO DIREITO DO TRABALHO
4NA ANTIGUIDADE NÃO HAVIA DIREITO DO TRABALHO
5NA ANTIGUIDADE NÃO HAVIA DIREITO DO
TRABALHOSISTEMA DE PRODUÇÃOBASEADO NA
ESCRAVIDÃO HUMANA,E NAS CONQUISTAS DE
POVOS(EXPANSÃO TERRITORIAL). O escravo
pertencia a um senhor.
6NA IDADE MÉDIA TAMBÉM NÃO HAVIA DIREITO DO
TRABALHO
7NA IDADE MÉDIA TAMBÉM NÃO HAVIA DIREITO DO
TRABALHO REZAVA
REZAVA
8NA IDADE MÉDIA TAMBÉM NÃO HAVIA DIREITO DO
TRABALHO
LUTAVA
9NA IDADE MÉDIA TAMBÉM NÃO HAVIA DIREITO DO
TRABALHO
TRABALHAVA
10NA IDADE MÉDIA TAMBÉM NÃO HAVIA DIREITO DO
TRABALHO
Camponeses trabalhavam duro...
11NA IDADE MÉDIA TAMBÉM NÃO HAVIA DIREITO DO
TRABALHO
Senhores feudais ficavam na balada!
12NA IDADE MÉDIA TAMBÉM NÃO HAVIA DIREITO DO
TRABALHOSISTEMA DE PRODUÇÃOBASEADO NA
EXPLORAÇÃODA TERRA E NA SERVIDÃO HUMANA.
Camponês era ligado à terra.
13NA TRANSIÇÃO DA IDADE MÉDIA PARA A IDADE MODERNA
TAMBÉM NÃO HAVIA DIREITO DO TRABALHO
14NA TRANSIÇÃO DA IDADE MÉDIA PARA A IDADE MODERNA
TAMBÉM NÃO HAVIA DIREITO DO TRABALHO
Princesas esperavam um príncipe...
15NA TRANSIÇÃO DA IDADE MÉDIA PARA A IDADE MODERNA
TAMBÉM NÃO HAVIA DIREITO DO TRABALHO
DISPONÍVEL
16NA TRANSIÇÃO DA IDADE MÉDIA PARA A IDADE MODERNA
TAMBÉM NÃO HAVIA DIREITO DO TRABALHO
17NA TRANSIÇÃO DA IDADE MÉDIA PARA A IDADE MODERNA
TAMBÉM NÃO HAVIA DIREITO DO TRABALHO
APARENTEMENTE DISPONÍVEL
18NA TRANSIÇÃO DA IDADE MÉDIA PARA A IDADE MODERNA
TAMBÉM NÃO HAVIA DIREITO DO TRABALHO
19NA TRANSIÇÃO DA IDADE MÉDIA PARA A IDADE MODERNA
TAMBÉM NÃO HAVIA DIREITO DO TRABALHO
NÃO MAIS DISPONÍVEL
20NA TRANSIÇÃO DA IDADE MÉDIA PARA A IDADE MODERNA
TAMBÉM NÃO HAVIA DIREITO DO TRABALHO
Contos de fadas?
21NA TRANSIÇÃO DA IDADE MÉDIA PARA A IDADE MODERNA
TAMBÉM NÃO HAVIA DIREITO DO TRABALHO
Navegações
Escravidão
22NA TRANSIÇÃO DA IDADE MÉDIA PARA A IDADE MODERNA
TAMBÉM NÃO HAVIA DIREITO DO TRABALHO
GRANDES PERIGOS!!!
23NA TRANSIÇÃO DA IDADE MÉDIA PARA A IDADE MODERNA
TAMBÉM NÃO HAVIA DIREITO DO TRABALHO
GRANDES PERIGOS!!!
24NA TRANSIÇÃO DA IDADE MÉDIA PARA A IDADE MODERNA
TAMBÉM NÃO HAVIA DIREITO DO TRABALHO
GRANDES PERIGOS!!!
25NA TRANSIÇÃO DA IDADE MÉDIA PARA A IDADE MODERNA
TAMBÉM NÃO HAVIA DIREITO DO TRABALHO
GRANDES PERIGOS!!!
26NA TRANSIÇÃO DA IDADE MÉDIA PARA A IDADE MODERNA
TAMBÉM NÃO HAVIA DIREITO DO TRABALHOSISTEMA DE
PRODUÇÃOBASEADO NO COMÉRCIO.INICIA-SE O SISTEMA
DE TROCA DE TRABALHO POR DINHEIRO. Trabalho
ligado a companhias marítimas e pequena
burguesia.
27IDADE MODERNA APARECEM ASPRIMEIRAS MANIFESTAÇÕES
A FAVOR DO DIREITO DO TRABALHO Surgimento de
FÁBRICAS Movimento de acumulação de
capitais. Trabalhador livre agora precisa
trabalhar por dinheiro para sobreviver.
28IDADE MODERNA APARECEM ASPRIMEIRAS MANIFESTAÇÕES
A FAVOR DO DIREITO DO TRABALHO
PEQUENA BUGUESIA
29IDADE MODERNA APARECEM ASPRIMEIRAS MANIFESTAÇÕES
A FAVOR DO DIREITO DO TRABALHO
INVENÇÕES / MÁQUINAS
30IDADE MODERNA APARECEM ASPRIMEIRAS MANIFESTAÇÕES
A FAVOR DO DIREITO DO TRABALHO
PRODUÇÃO INDUSTRIAL
31IDADE MODERNA APARECEM ASPRIMEIRAS MANIFESTAÇÕES
A FAVOR DO DIREITO DO TRABALHO
32DIREITO DO TRABALHOÉ FENÔMENO TÍPICO DOSISTEMA
CAPITALISTASISTEMA DE PRODUÇÃOBASEADO NA
EXPLORAÇÃO DA MÃO-DE-OBRA HUMANA COM VISTAS AO
LUCROCOM A PRODUÇÃO INDUSTRIAL.
33DIREITO DO TRABALHOÉ FENÔMENO TÍPICO DOSISTEMA
CAPITALISTAO CAPITALISMO SEM LEIS DE PROTEÇÃO
AO TRABALHADOR LEVOU A UMA EXPLORAÇÃO
DESENFREADA.
34GREVES
DEMANDAS SOCIAIS
35DIREITO DO TRABALHOÉ UM DIREITO DE RESISTÊNCIA.
36DIREITO DO TRABALHOÉ UM DIREITO DE
RESISTÊNCIA.Seu princípio fundamental é o
dahipossuficiente, parte mais fraca na
relação de emprego.
PROTEÇÃO AO TRABALHADOR,
37DIREITO DO TRABALHOÉ UM DIREITO DE
RESISTÊNCIA.OUTROS EXEMPLOS
-DIREITO DO CONSUMIDOR
38DIREITO DO TRABALHOÉ UM DIREITO DE
RESISTÊNCIA.OUTROS EXEMPLOS
-DIREITO DO CONSUMIDOR
-DIREITOS DA MULHER
39DIREITO DO TRABALHOÉ UM DIREITO DE
RESISTÊNCIA.OUTROS EXEMPLOS
-DIREITO DO CONSUMIDOR
-DIREITOS DA MULHER
-DIREITOS DO NASCITURO
40DIREITO DO TRABALHOÉ UM DIREITO DE
RESISTÊNCIA.OUTROS EXEMPLOS
-DIREITO DO CONSUMIDOR
-DIREITOS DA MULHER
-DIREITOS DO NASCITURO
-DIREITOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
41DIREITO DO TRABALHOÉ UMA CONQUISTA SOCIAL.
42DIREITO DO TRABALHOÉ UM DIREITO HUMANO
FUNDAMENTAL.
43CLTCONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHOArt. 3º -
Considera-se empregadotoda pessoa física que
prestar serviços de natureza não eventuala
empregador, sob a dependênciadeste e mediante
salário.
44EMPREGADOQUATRO REQUISITOS DO CONTRATO DE
TRABALHO Tem que prestar trabalho PESSOAL,
45EMPREGADOQUATRO REQUISITOS DO CONTRATO DE
TRABALHO Tem que prestar trabalho PESSOAL,
CONTÍNUO,
46EMPREGADOQUATRO REQUISITOS DO CONTRATO DE
TRABALHO Tem que prestar trabalho PESSOAL,
CONTÍNUO, SUBORDINADO,
47EMPREGADOQUATRO REQUISITOS DO CONTRATO DE
TRABALHO Tem que prestar trabalho PESSOAL,
CONTÍNUO, SUBORDINADO, POR SALÁRIO.
48EMPREGADORArt. 2º - Considera-se empregador a
empresa, individual ou coletiva, que, assumindo
os riscos daatividade econômica, admite,
assalaria e dirige a prestação pessoal de
serviço.
49EMPREGADORCARACTERÍSTICAS ESSENCIAIS ACEITA
O RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA (PREJUÍZO)
EM TROCA DA CHANCE DE OBTER LUCROS
Subordina e assalaria o empregado.
50EMPREGADORQUESTÃO IMPORTANTE TODO
EMPREGADOR TENTA DIMINUIR SEUS CUSTOS
PARA AUMENTAR SEUS LUCROS.
51EMPREGADOREPERCUSSÃO FINANCEIRACustos da folha
de salários (CLT)Conforme metodologia
102 da folha
75
ENCARGOS SOBRE O SALÁRIO PAGO
SALÁRIO
52QUAL O PRINCIPAL PROBLEMA DA TERCEIRIZAÇÃO?F
raude uso intencional de artifícios para deixar
de cumprir obrigações legais, lesando terceiros.
RISCO DE FRAUDE
53DIFERENÇA BÁSICA ENTRE O EMPREGO DIRETO E A
TERCEIRIZAÇÃO
EMPREGADOR
EMPREGADO
RELAÇÃO DE EMPREGO
54DIFERENÇA BÁSICA ENTRE O EMPREGO DIRETO E A
TERCEIRIZAÇÃO
EMPREGADOR
Pessoalidade Continuidade Subordinação Salário
EMPREGADO
RELAÇÃO DE EMPREGO
55DIFERENÇA BÁSICA ENTRE O EMPREGO DIRETO E A
TERCEIRIZAÇÃO
EMPREGADOR
Pessoalidade Continuidade Subordinação Salário
Risco da Atividade
EMPREGADO
RELAÇÃO DE EMPREGO
56DIFERENÇA BÁSICA ENTRE O EMPREGO DIRETO E A
TERCEIRIZAÇÃO
EMPREGADOR
Pessoalidade Continuidade Subordinação Salário
Risco da Atividade
CLT
EMPREGADO
RELAÇÃO DE EMPREGO
57DIFERENÇA BÁSICA ENTRE O EMPREGO DIRETO E A
TERCEIRIZAÇÃO
RELAÇÃO DE TERCEIRIZAÇÃO
EMPREGADOR
EMPRESA TOMADORA
Pessoalidade Continuidade Subordinação Salário
Risco da Atividade
CLT
EMPREGADO
RELAÇÃO DE EMPREGO
58DIFERENÇA BÁSICA ENTRE O EMPREGO DIRETO E A
TERCEIRIZAÇÃO
RELAÇÃO DE TERCEIRIZAÇÃO
EMPREGADOR
EMPRESA TOMADORA
Pessoalidade Continuidade Subordinação Salário
Risco da Atividade
CLT
EMPREGADO
EMPREGADO
RELAÇÃO DE EMPREGO
59DIFERENÇA BÁSICA ENTRE O EMPREGO DIRETO E A
TERCEIRIZAÇÃO
RELAÇÃO DE TERCEIRIZAÇÃO
EMPREGADOR
EMPRESA TOMADORA
EMPREGADOR EMPRESA TERCEIRIZADA (INTERPOSTA)
Pessoalidade Continuidade Subordinação Salário
Risco da Atividade
CLT
EMPREGADO
EMPREGADO
RELAÇÃO DE EMPREGO
60DIFERENÇA BÁSICA ENTRE O EMPREGO DIRETO E A
TERCEIRIZAÇÃO
RELAÇÃO DE TERCEIRIZAÇÃO
EMPREGADOR
EMPRESA TOMADORA
EMPREGADOR EMPRESA TERCEIRIZADA (INTERPOSTA)
Pessoalidade Continuidade Subordinação Salário
Risco da Atividade
CLT
EMPREGADO
EMPREGADO
RELAÇÃO DE EMPREGO
RELAÇÃO DE EMPREGO
61DIFERENÇA BÁSICA ENTRE O EMPREGO DIRETO E A
TERCEIRIZAÇÃO
RELAÇÃO DE TERCEIRIZAÇÃO
EMPREGADOR
EMPRESA TOMADORA
EMPREGADOR EMPRESA TERCEIRIZADA (INTERPOSTA)
Pessoalidade Continuidade Subordinação Salário
Risco da Atividade
CLT
EMPREGADO
Risco da Atividade
Pessoalidade Continuidade Subordinação Salário
EMPREGADO
RELAÇÃO DE EMPREGO
RELAÇÃO DE EMPREGO
62DIFERENÇA BÁSICA ENTRE O EMPREGO DIRETO E A
TERCEIRIZAÇÃO
RELAÇÃO DE TERCEIRIZAÇÃO
EMPREGADOR
EMPRESA TOMADORA
RELAÇÃO CIVIL
EMPREGADOR EMPRESA TERCEIRIZADA (INTERPOSTA)
Pessoalidade Continuidade Subordinação Salário
Risco da Atividade
CLT
EMPREGADO
Risco da Atividade
Pessoalidade Continuidade Subordinação Salário
EMPREGADO
RELAÇÃO DE EMPREGO
RELAÇÃO DE EMPREGO
63DIFERENÇA BÁSICA ENTRE O EMPREGO DIRETO E A
TERCEIRIZAÇÃO
RELAÇÃO DE TERCEIRIZAÇÃO
EMPREGADOR
EMPRESA TOMADORA
RELAÇÃO CIVIL
EMPREGADOR EMPRESA TERCEIRIZADA (INTERPOSTA)
Pessoalidade Continuidade Subordinação Salário
RECEBE SERVIÇO SEM RISCO DA ATIVIDADE
Risco da Atividade
CLT
EMPREGADO
Risco da Atividade
Pessoalidade Continuidade Subordinação Salário
EMPREGADO
RELAÇÃO DE EMPREGO
RELAÇÃO DE EMPREGO
64DIFERENÇA BÁSICA ENTRE O EMPREGO DIRETO E A
TERCEIRIZAÇÃO
RELAÇÃO DE TERCEIRIZAÇÃO
EMPREGADOR
EMPRESA TOMADORA
RELAÇÃO CIVIL
EMPREGADOR EMPRESA TERCEIRIZADA (INTERPOSTA)
Pessoalidade Continuidade Subordinação Salário
RECEBE SERVIÇO SEM RISCO DA ATIVIDADE
Risco da Atividade
CLT
EMPREGADO
Risco da Atividade
Pessoalidade Continuidade Subordinação Salário
EMPREGADO
RELAÇÃO DE EMPREGO
RELAÇÃO DE EMPREGO
65DIFERENÇA BÁSICA ENTRE O EMPREGO DIRETO E A
TERCEIRIZAÇÃO
RELAÇÃO DE TERCEIRIZAÇÃO
EMPREGADOR
EMPRESA TOMADORA
RELAÇÃO CIVIL
EMPREGADOR EMPRESA TERCEIRIZADA (INTERPOSTA)
Pessoalidade Continuidade Subordinação Salário
RECEBE SERVIÇO SEM RISCO DA ATIVIDADE
Risco da Atividade
CLT
EMPREGADO
Risco da Atividade
CLT
Pessoalidade Continuidade Subordinação Salário
EMPREGADO
RELAÇÃO DE EMPREGO
RELAÇÃO DE EMPREGO
66DIFERENÇA BÁSICA ENTRE O EMPREGO DIRETO E A
TERCEIRIZAÇÃO
RELAÇÃO DE TERCEIRIZAÇÃO
EMPREGADOR
CC
EMPRESA TOMADORA
RELAÇÃO CIVIL
EMPREGADOR EMPRESA TERCEIRIZADA (INTERPOSTA)
Pessoalidade Continuidade Subordinação Salário
RECEBE SERVIÇO SEM RISCO DA ATIVIDADE
Risco da Atividade
CLT
EMPREGADO
Risco da Atividade
CLT
Pessoalidade Continuidade Subordinação Salário
EMPREGADO
RELAÇÃO DE EMPREGO
RELAÇÃO DE EMPREGO
67TRISTE REALIDADE NO BRASILProváveis
Razões1. Visão da natureza do contrato
entre a terceirizada e a tomadora.
A terceirização tem sido frequente ?meio
de fraude a direitos trabalhistas.
68TRISTE REALIDADE NO BRASILProváveis
Razões1. Visão da natureza do contrato
entre a terceirizada e a tomadora.
A terceirização tem sido frequente ?meio
de fraude a direitos trabalhistas.
CIVIL
69TRISTE REALIDADE NO BRASILProváveis
Razões2. Falta de visão sobre a natureza
do trabalho humano.
A terceirização tem sido frequente ?meio
de fraude a direitos trabalhistas.
70TRISTE REALIDADE NO BRASILProváveis
Razões2. Falta de visão sobre a natureza
do trabalho humano.
A terceirização tem sido frequente ?meio
de fraude a direitos trabalhistas.
EMPREGO
7171
BREVE ANÁLISE DE CUSTOS
- Exemplo Cargo Vigia na Indústria e no serviço
terceirizado - Fonte DataFolha dez/2010 Menores salários
apurados.
734,00 1.043,09 1.288,24
577,00 983,21 983,21
- 40
Terceirizado
EmpregadoDireto
- 6
- 24
c/ margem bruta 20 da terceirizada
7272
BREVE ANÁLISE DE CUSTOS
- RELEVANTE
- HÁ TERCEIRIZADAS QUE
- OFERECEM SERVIÇOS COM APENAS
30 DE ENCARGOS
7373
BREVE ANÁLISE DE CUSTOS
- HÁ TERCEIRIZADAS QUE OFERECEM SERVIÇOS COM APENAS
30 DE ENCARGOS
734,00 1.043,09 1.288,24
577,00 750,10 755,10
- 40
EmpregadoDireto
Terceirizado
-28
-41
SEM BENEFÍCIOS CONVENCIONAIS DO TOMADOR
c/ margem bruta 30 da terceirizada
7474
QUESTÃO RELEVANTE
- SE O CUSTO MÍNIMO DO EMPREGADO É
- SOBRE O SALÁRIO COMO É POSSÍVEL UMA TERCEIRIZADA
OFERECER SERVIÇOS COBRANDO SOMENTE - SOBRE O SALÁRIO DO EMPREGADO TERCEIRIZADO?
42,11 (SIMPLES)
30 DE ENCARGOS
75?É uma relação civil. ?Principal efeito
cada parte responde pelas
responsabilidades que assume.?Ao tomador
interessa a qualidade do serviços e o custo.
VISÃO DO CONTRATOENTRE A TERCEIRIZADA E A
TOMADORA
76TERCEIRIZAÇÃO ATINGE MENOS OS CASOS EM QUE
Qualidade do serviço é determinante
na contratação
77TERCEIRIZAÇÃO ATINGE MENOS OS CASOS EM QUE
ATINGE MAIS OS CASOS EM QUE
Qualidade do serviço é determinante
na contratação
Custo do serviço é determinante na
contratação
78TERCEIRIZAÇÃO ATINGEPRINCIPALMENTE
?Trabalhos de baixa qualificação.
?mais numerosos. ?grande impacto
econômico e social.
79?Menores exigências e cuidados na
contratação.?Abertura para a fraude
praticada pela empresa terceirizada.?Abertura
para a exclusão de responsabilidade da
tomadora sob argumento do contrato civil.
CUSTO DO SERVIÇO É DETERMINANTE NA CONTRATAÇÃO
TERCEIRIZADA
80?O trabalho e a proteção ao trabalho
humano são DIREITOS FUNDAMENTAIS
CONSTITUCIONAIS.
FALTA DE VISÃO SOBRE A NATUREZA DO TRABALHO
HUMANO.
81?As empresas podem terceirizar atividades
meio, assim consideradas aquelas que não fazem
parte das atividades essenciais da empresa.
?Vigilância ?Limpeza ?Serviços Técnicos
QUESTÃO IMPORTANTE
82?DE MANEIRA NENHUMA PODE HAVER PESSOALIDADE E
CONTINUIDADE NO TRABALHO DE EMPREGADOS
TERCEIRIZADOS.
QUESTÃO IMPORTANTE
83?A principal fraude trabalhista na
terceirização é passar para terceiros as
atividades-fim da empresa.
QUESTÃO IMPORTANTE
84?Atividades-fim da empresa são aquelas
essenciais à realização de sua proposta
produtiva.
QUESTÃO IMPORTANTE
85?Atividades-fim da empresa são aquelas
essenciais à realização de sua proposta
produtiva.? Ex. Em empresa de parafusos
que terceiriza empregados que fazem
parafusos.
QUESTÃO IMPORTANTE
86Constituição da República Federativa do
BrasilArt. 1º A República Federativa do
Brasil,... tem como fundamentosIII - a
dignidade da pessoa humanaIV - os valores
sociais do trabalho e da livre iniciativaArt.
3º Constituem objetivos fundamentais da
República Federativa do BrasilI - construir
uma sociedade livre, justa e solidáriaArt.
6o São direitos sociais ..., o trabalho, ...na
forma desta Constituição.
87?Terceirização ilícita atenta contra valores
do trabalho e, portanto, atenta contra princípios
constitucionais.
CONCLUSÃO
88?Não há legislação sobre a
terceirização. (Há projetos de Lei
tramitando no Congreso Nacional)
LEGISLAÇÃO
89?SÚMULA Nº 331 (Jurisprudência
consolidada do TST)
VISÃO DO TST SOBRE A TERCEIRIZAÇÃO
90TST - Tribunal Superior do TrabalhoSÚMULA 331
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE
RESOLUÇÃO Nº 174, DE 24 DE MAIO DE 2011 I - A
CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES POR EMPRESA
INTERPOSTA É ILEGAL, FORMANDO-SE O VÍNCULO
DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS, SALVO NO
CASO DE TRABALHO TEMPORÁRIO (LEI Nº 6.019, DE
03.01.1974).
91TST - Tribunal Superior do TrabalhoSÚMULA 331
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE
INTERPRETAÇÃO RÍGIDA ?TODA TERCEIRIZAÇÃO É,
EM REGRA, ILEGAL. Exceções ?trabalhadores
temporários (lei 6.019/1974)
92TST - Tribunal Superior do TrabalhoSÚMULA 331
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE
RESOLUÇÃO Nº 174, DE 24 DE MAIO DE 2011 ...
II - A CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE TRABALHADOR,
MEDIANTE EMPRESA INTERPOSTA, NÃO GERA VÍNCULO DE
EMPREGO COM OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL (ART. 37, II, DA
CF/1988).
93TST - Tribunal Superior do TrabalhoSÚMULA 331
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE
INTERPRETAÇÃO ?UMA DAS FACES DA
ESTRATÉGIA DE DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA DO ESTADO EXIGÊNCIA DO CONCURSO
PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA SERVIDORES E
EMPREGDOS PÚBLICOS.
94TST - Tribunal Superior do TrabalhoSÚMULA 331
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE
RESOLUÇÃO Nº 174, DE 24 DE MAIO DE 2011 III -
NÃO FORMA VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR A
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA (LEI Nº
7.102, DE 20.06.1983) E DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA,
BEM COMO A DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LIGADOS À
ATIVIDADE-MEIO DO TOMADOR, DESDE QUE INEXISTENTE
A PESSOALIDADE E A SUBORDINAÇÃO DIRETA.
ATIVIDADE MEIO DO TOMADOR
PESSOALIDADE
SUBORDINAÇÃO DIRETA.
95TST - Tribunal Superior do TrabalhoSÚMULA 331
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE
INTERPRETAÇÃO ?AMPLIAÇÃO DAS EXCEÇÕES
LEGAIS Exceções ?trabalhadores temporários
(lei 6.019/1974) ?serviços de vigilância (lei nº
7.102/1983) ?serviços de conservação e
limpeza ?serviços especializados ligados à
atividade-meio do tomador, desde que inexistente
a pessoalidade e a subordinação direta
(Art.3º,CLT).
96TST - Tribunal Superior do TrabalhoSÚMULA 331
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE
RESOLUÇÃO Nº 174, DE 24 DE MAIO DE 2011 IV -
O INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, POR
PARTE DO EMPREGADOR, IMPLICA A RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS QUANTO
ÀQUELAS OBRIGAÇÕES, DESDE QUE HAJA PARTICIPADO DA
RELAÇÃO PROCESSUAL E CONSTE TAMBÉM DO TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
97TST - Tribunal Superior do TrabalhoSÚMULA 331
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE
INTERPRETAÇÃO ?INTRODUÇÃO DA FIGURA DA
SUBSIDIARIEDADE DO TOMADOR (ANÁLOGA AO FIADOR) NA
RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS TRABALHISTAS DA
EMPRESA TERCEIRIZADA.
98TIPOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL
99TIPOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL
CONTRATO/ VONTADE
DIRETA POR ATO LÍCITO
DOLO OU CULPA
DIRETA POR ATO ILÍCITO
SÓCIO
SOLIDÁRIA
FIADOR
SUBSIDIÁRIA
100TIPOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL
CONTRATO/ VONTADE
DIRETA POR ATO LÍCITO
DOLO OU CULPA
DIRETA POR ATO ILÍCITO
SÓCIO
SOLIDÁRIA
FIADOR
SUBSIDIÁRIA
101TIPOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL
CONTRATO/ VONTADE
DIRETA POR ATO LÍCITO
DOLO OU CULPA
DIRETA POR ATO ILÍCITO
SÓCIO
SOLIDÁRIA
FIADOR
SUBSIDIÁRIA
102TIPOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL
CONTRATO/ VONTADE
DIRETA POR ATO LÍCITO
DOLO OU CULPA
DIRETA POR ATO ILÍCITO
SÓCIO
SOLIDÁRIA
FIADOR
SUBSIDIÁRIA
103RAZÕES DA RESPONSABILIDADE CIVIL SUBSIDIÁRIA
TRABALHISTA
ERRO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
Error in eligendo
NEGLIGÊNCIA NA FICCALIZAÇÃO DO FORNECEDOR
Error in vigilando
104TST - Tribunal Superior do TrabalhoSÚMULA 331
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE
RESOLUÇÃO Nº 174, DE 24 DE MAIO DE 2011 ...V -
OS ENTES INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRETA E INDIRETA RESPONDEM SUBSIDIARIAMENTE, NAS
MESMAS CONDIÇÕES DO ITEM IV, CASO EVIDENCIADA A
SUA CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
DA LEI N.º 8.666, DE 21.06.1993, ESPECIALMENTE NA
FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
CONTRATUAIS E LEGAIS DA PRESTADORA DE SERVIÇO
COMO EMPREGADORA. A ALUDIDA RESPONSABILIDADE NÃO
DECORRE DE MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES
TRABALHISTAS ASSUMIDAS PELA EMPRESA REGULARMENTE
CONTRATADA.
REVISADA
105TST - Tribunal Superior do TrabalhoSÚMULA 331
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE
INTERPRETAÇÃO ?APARENTE EXCLUSÃO DA
RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM
BASE NO JULGAMENTO DO STF Ação Declaratória de
Constitucionalidade (ADC) 16, de 24/11/2010,
julgou constitucional o art. 71, 1º, da Lei
8.666/1993- Lei de Licitações.
106TST - Tribunal Superior do TrabalhoSÚMULA 331
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE
RESOLUÇÃO Nº 174, DE 24 DE MAIO DE 2011 ...
VI A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE
SERVIÇOS ABRANGE TODAS AS VERBAS DECORRENTES DA
CONDENAÇÃO REFERENTES AO PERÍODO DA PRESTAÇÃO
LABORAL.
NOVA
107TST - Tribunal Superior do TrabalhoSÚMULA 331
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE
INTERPRETAÇÃO ?AMPLIAÇÃO DA
RESPONSABILIDADE DO TOMADOR DO SERVIÇO.
108QUESTÃO IMPORTANTE ? INDEFINIÇÃO
DOUTRINÁRIA, LEGAL OU DOUTRINÁRIA
DESSAS FIGURAS.
IMPORTANTE
CONCEITOS DE ATIVIDADE-FIM ATIVIDADE-MEIO
109QUESTÃO IMPORTANTE? A ATIVIDADE PARA A QUAL
A EMPRESA FOI CRIADA.? VERIFICA-SE PELO PRODUTO
OU SERVIÇO FORNECIDO.? OBJETO SOCIAL DA EMPRESA.
IMPORTANTE
ATIVIDADE-FIM
110QUESTÃO IMPORTANTE? CONJUNTO DE ATIVIDADES
QUE NÃO COLABORA DIRETAMENTE PARA O OBJETIVO DA
EMPRESA.? Vigilância, limpeza, contabilidade...
IMPORTANTE
ATIVIDADE-MEIO
111QUESTÃO IMPORTANTE? CADA VEZ É MAIS DIFÍCIL
DIFENCIAR ATIVIDADE-MEIO E
ATIVIDADE-MEIO.? EX. CONSTRUÇÃO CIVIL
MONTADORAS DE AUTOS
IMPORTANTE
CUIDADO
112?As empresas podem terceirizar atividades
meio, assim consideradas aquelas que não fazem
parte das atividades essenciais da empresa.
?Vigilância ?Limpeza ?Serviços Técnicos
PARA NÃO ESQUECER
113?DE MANEIRA NENHUMA PODE HAVER PESSOALIDADE E
CONTINUIDADE NO TRABALHO DE EMPREGADOS
TERCEIRIZADOS.
PARA NÃO ESQUECER
114?A principal fraude trabalhista na
terceirização é passar para terceiros as
atividades-fim da empresa.
PARA NÃO ESQUECER
115?Atividades-fim da empresa são aquelas
essenciais à realização de sua proposta
produtiva.
PARA NÃO ESQUECER
116?Atividades-fim da empresa são aquelas
essenciais à realização de sua proposta
produtiva.? Ex. Em empresa de parafusos
que terceiriza empregados que fazem
parafusos.
PARA NÃO ESQUECER
117TERCEIRIZAÇÃO GERA REAIS HIPÓTESES DE
FRAUDEO TRABALHADOR É EMPREGADO DA EMPRESA
TOMADORA (CLT, ART.3º)? TRATA-SE DE FRAUDE
A DIREITOS TRABALHISTAS.
PARA NÃO ESQUECER
118SE NÃO HOUVER FRAUDEO TRABALHADOR TEM ALGUMA
GARANTIA DE TODOS OS SEUS DIREITOS PELA FIGURA DA
SUBSIDIARIEDADEDO TOMADOR.
PARA NÃO ESQUECER
119SUBSIDIÁRIA É A RESPONSABILIDADE CIVIL QUE SE
ASSEMELHA À RESPONSABILIDADE DO AVALISTA OU
FIADOR.
PARA NÃO ESQUECER
120OJ-SDI1-383 TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA.
ISONOMIA. ART. 12, A, DA LEI N.º 6.019, DE
03.01.1974 (DJe divulgado em 19, 20 e 22.04.2010)
NOVIDADE
121A contratação irregular de trabalhador,
mediante empresa interposta, não gera vínculo de
emprego com ente da Administração Pública, não
afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o
direito dos empregados terceirizados às mesmas
verbas trabalhistas legais e normativas
asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos
serviços, desde que presente a igualdade de
funções. Aplicação analógica do art. 12, a, da
Lei n.º 6.019, de 03.01.1974.
NOVIDADE
122JURISPRUDÊNCIA ABRE A POSSIBILIDADE DE
RECONHECIMENTO DE MESMOS DIREITOS DO TRABALHOADOR
DIRETO COM O TRABALHADOR TERCEIRIZADO. ?
Mecanismos de hermenêutica.
NOVIDADE
123JURISPRUDÊNCIA ABRE A POSSIBILIDADE DE
RECONHECIMENTO DE MESMOS DIREITOS DO TRABALHOADOR
DIRETO COM O TRABALHADOR TERCEIRIZADO. ?
Mecanismos de hermenêutica.
NOVIDADE
Potente fator inibição de terceirização
fraudulenta ou precarizadora.
124Direitos sociais diferenciam sociedades
solidárias e evoluídas daquelas não solidárias e
em desenvolvimento social e econômico.
MENSAGEM AO ESTUDANTE DE DIREITO
125É necessário o conhecimento da importância do
Direito do Trabalho para a cidadania de forma a
sermos agentes de transformação social,impedindo
a injustiça.
MENSAGEM AO ESTUDANTE DE DIREITO
126A efetividade dos direitos da
cidadania exigem operadores do direito com alta
qualificação ética e técnica, além de motivados
para aceitar o desafio de colaborar na construção
de uma sociedade mais justa e solidária.
MENSAGEM AO ESTUDANTE DE DIREITO
127Agradecimentos pela oportunidade
àGabriel Lopes Coutinho FilhoJuiz do
Federal do Trabalho Titular da 1ª Vara de Cotia
São Paulowww.lopescoutinho.comjuizgabriel_at_gmai
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