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Certifica

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Title: Certifica o das Entidades Beneficentes e Filantr picas PL 7494/06 e PL 3021/08 Author: AGUILERA, Jos Carlos Last modified by: Associa o Brasileira das ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: Certifica


1
Nosso trabalho ajuda a completar o Brasil.
2
As Entidades Filantrópicas e Beneficentes e a
Lei 12.101/09
  • Seminário Lei da Filantropia
  • São José do Rio Preto - SP
  • José Carlos Aguilera
  • Presidente CAS/DF pela CNBB
  • Secretário Executivo ABRUC
  • ssocial_at_cnbb.org.br

3
Presença histórica das Entidades Beneficentes e
Filantrópicas no Brasil
  • Desde o século XVI as entidades filantrópicas
    estão presentes no Brasil.

4
Presença histórica das Entidades Beneficentes e
Filantrópicas no Brasil
  • Por amor à humanidade, por caridade, por
    solidariedade FILANTROPIA.

5
Presença histórica das Entidades Beneficentes e
Filantrópicas no Brasil
  • As Entidades ligadas ao campo religioso,
    conjuntamente com outras não confessionais, foram
    e são, responsáveis pela segurança de
    alimentação, moradia, saúde, educação, trabalho,
    organizações e movimentos sociais, na perspectiva
    de direitos.

6
Entidades Beneficentes e Filantrópicas e as
Políticas Públicas
  • As Entidades atravessaram quase cinco séculos
    para alcançarem a regulação do estado brasileiro
    no âmbito das políticas públicas.

7
Entidades Beneficentes e Filantrópicas e as
Políticas Públicas
  • A Constituição Federal de 1988 inaugura
    definitivamente o papel e o local das Entidades.
    (artigos 5 - XVII e XVIII, 6, 58, 74, 150, 195,
    199, 204, 205, 213 e 227)

8
Entidades Beneficentes e Filantrópicas e as
Políticas Públicas
  • O Estado é responsável por prover e garantir o
    acesso e a permanência nas políticas públicas, e
    a sociedade civil organizada é convocada a
    complementar e/ou suplementar estas ações, na
    perspectiva do direito do cidadão.

9
Histórico de reuniões, eventos e mobilizações das
Entidades Beneficentes e Filantrópicas
  • Reunião 05/12/2008 - CNBB
  • Tema PL 3021 MP 446/08 PL 7494/06 e PLS 462/08
  • Local Sede CNBB/ Horário 15h
  • Presentes
  • 01 - P. Nivaldo Pessinatti - CNBB/Salesianos
  • 02 - Francisco Julho - CNBB
  • 03 - Irmã Graça Apolinário - CRB Nacional
  • 04 - Dr. José L Spigolon - CMB
  • 05 - Dilnei Lorenzi - ANEC
  • 06 - Dra. Arlete Moraes APC/Maristas
  • 07 - Klaudy Garros - ABIEE
  • 08 - José C Aguilera - ABRUC

10
(No Transcript)
11
Reunião 19/04/09 CNBB Tema rejeição MP
446/08 Presentes Ministro Patrus Ananias,
Senador Flávio Arns, CNAS, CNBB MARISTAS e
ANEC Objetivo deliberar encaminhamentos para
convencer MEC e Câmara (Dep. Gastão) para
negociação dos interesses da sociedade civil
(contempladas no PL 462/08 Sen. Flávio) para
ser considerada no relatório final do Dep. Gastão
Vieira.
12
Histórico de reuniões, eventos e mobilizações das
Entidades Beneficentes e Filantrópicas
Reunião 13/05/09 - MEC (Dr. Bachur) Tema
Relatório do Gastão PL 7494/06 Participantes
ABIEE, ACAFE, ANEC, COMUNG, MARISTAS,
ABRUC Objetivo reforçar necessidade de garantir
NOVAS modalidades de bolsas (25) o Art. 11 do
Prouni elevar percentuais para serviços
assistenciais, não segregação das áreas, e a base
de cálculo da gratuidade reduzida. O MEC
recomendou que a sociedade civil discutisse no
Legislativo seus interesses e que ficaria
disponível para o diálogo.
13
Histórico de reuniões, eventos e mobilizações das
Entidades Beneficentes e Filantrópicas
Reunião 16/06/09 Min. Patrus Flávio Arns,
Dimas Tema PL 7494/06 e PL 462/08 Participantes
ABIEE, ABRUC, MARISTAS, SALESIANOS, VICENTINOS,
CNBB, FRANCISCANOS Objetivo O Ministério
apresenta nova lógica para assistência social
(elimina os 20 e cria o mecanismo de número de
atendimento) e define que o CMAS local é quem vai
validar a atuação da entidade. O Ministro
concorda com bolsas sociais e serviços e
programas assistenciais com os recursos da
educação, Mas o limite é de R 2.400.000,00
(acima deste valor, a entidade deverá abrir um
CNPJ próprio).
14
Histórico de reuniões, eventos e mobilizações das
Entidades Beneficentes e Filantrópicas
Reunião 23/06/09 CNBB com Dep.
Abicalil Reunião 07/07/09 SINEPE - RS com Dep.
Abicalil e mais de 100 entidades
beneficentes. Objetivo assegurar os acordos com
MEC e Min. Patrus sobre interesses da sociedade
civil contemplados no PL 462/08.
15
Histórico de reuniões, eventos e mobilizações das
Entidades Beneficentes e Filantrópicas
Reunião 11/08/09 UMBRASIL, com Dep.
Abicalil Reunião 18/08/09 ANEC, com Dep.
Abicalil Reunião 25/08/09 SALESIANOS, com
Dep. Abicalil Objetivo assegurar os acordos
com MEC e Min. Patrus sobre interesses da
sociedade civil no PL 462/08. (receita reduzida,
bolsas diversificadas, assistência com receita
da educação)
16
Histórico de reuniões, eventos e mobilizações das
Entidades Beneficentes e Filantrópicas
Reunião 01/09 com Dep. Fontana, líder do
Governo Dep. Abicalil e Dep. Rosário. Objetivo
assegurar os acordos dialogados com o
Dep.Abicalil, inclusive a questão do Art. 11 do
PROUNI, que foi desconsiderado no texto final.
17
  • RESULTADO DA MOBILIZAÇÃO
  • receita base de cálculo de gratuidade na educação
    - antes era a receita bruta aprovado base
    reduzida (mensalidades efetivamente recebida)
  • atividades socioassistenciais na educação - antes
    era inadmissível aprovado até 5 dos 20 para
    assistência social
  • cisão de entidades (CNPJ) por área de atuação -
    antes era obrigatório aprovado como facultativo
  • participação das entidades em grau de recurso
    antes era inadmissível aprovada participação
  • 5. Prioridade do governo na contratação de
    serviços das beneficentes para execução de
    serviços assistenciais antes inexistia esta
    possibilidade

18
  • RESULTADO DA MOBILIZAÇÃO
  • 6. na área de saúde - antes era só internação
    paciente-dia aprovado ambulatórios e internação
    no cômputo dos 60
  • 7. as entidades de assistências social (puras)
    com certificação no CNAS aprovada a certificação
    no CMAS/SUAS
  • 8. transitoriedade para implantação do novo marco
    legal - antes inadmissível aprovado período de
    até 03 anos
  • 9. PROUNI Garantido no Relatório Final Os
    termos do Art. da Lei 11.096/05 constituem atos
    jurídicos perfeitos, mantendo sua vigência
    originária sem qualquer alteração.

19
  • Atividades realizadas, após publicação da lei
    12.101/09.
  • Reunião 09/12/09 Porto Alegre/Assembléia
    Legislativa mobilização para a regulamentação do
    Art. 13. Produto Carta de Porto Alegre entregue
    ao Min. da Educação
  • Reunião 12/12/09 Porto Alegre/Programa
    Democracia TV Assembléia sensibilização sobre
    a regulamentação da lei
  • Reunião 13/01/10 Reunião com dep. Henrique
    Fontana/entregar Carta de Porto Alegre
  • Reunião 21 e 21/02/10 GT Regulamentação Nova
    Lei de Filantropia, Porto Alegre
  • Reunião 27/01/10 MEC entrega de sugestões para
    regulamentação ao Dr. Bachur
  • Reunião 05/02/10 PUCPR Elaboração de sugestões
    de Decreto e Carta à Min. Dilma
  • Reunião 03/03/10 MEC - Acompanhamento situação
    da regulamentação/Carta à /Dilma
  • Reunião 16/03/10 ABIEE Escola Batista -
    Acompanhamento situação da regulamentação.

20
HOSPITAIS - BRASIL
Hospitais Públicos Federal 40 2.745
Hospitais Públicos Estadual 605 2.745
Hospitais Públicos Municipal 2.100 2.745
Hospitais Privados Sem Fins Lucrativos 2.000 4.943
Hospitais Privados Lucrativos 2.943 4.943
Hospitais Universitários e de Ensino Hospitais Universitários e de Ensino 127 127
Total Total Total 7.815
Fonte Ministério da Saúde
21
HOSPITAIS FILANTRÓPICOS (BRASIL)
Região Norte Total 34Porcentagem 1,66
Região Nordeste Total 410Porcentagem 20,4
34
410
Região Centro-Oeste Total 115Porcentagem 5,62
Sudeste Total 986Porcentagem 48,21
115
986
Região Sul Total 455Porcentagem 24,45
Brasil Total 2.000
455
Fonte Confederação das Santas Casas de
Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas
- CMB
22
O FINANCIAMENTO
GASTO PÚBLICO EM SAÚDE - 2007
Valores em R bi
Fonte Prof. Gilson Carvalho
23
O FINANCIAMENTO
INVESTIMENTO EM RELAÇÃO AO PIB INVESTIMENTO EM RELAÇÃO AO PIB INVESTIMENTO EM RELAÇÃO AO PIB INVESTIMENTO EM RELAÇÃO AO PIB
BRASIL 3,2 ARGENTINA 5,1 CUBA 6,2 ALEMANHA 8,1
Fonte Centro Paulista de Economia da Saúde
24
(No Transcript)
25
ESTRUTURA ASSISTENCIAL
DE INTERNAÇÕES BRASIL-2007 DE INTERNAÇÕES BRASIL-2007 DE INTERNAÇÕES BRASIL-2007
44,26 Hospitais Públicos 40,29 Hospitais sem fins lucrativos 15,45 Hospitais Privados
44,26 Rede Pública 55,74 REDE COMPLEMENTAR 55,74 REDE COMPLEMENTAR
FONTE DATASUS/MINISTÉRIO DA SAÚDE FONTE DATASUS/MINISTÉRIO DA SAÚDE FONTE DATASUS/MINISTÉRIO DA SAÚDE
26
IMPACTOS NA SAÚDE Art. 4º
Para ser considerada beneficente e fazer jus à
certificação, a entidade de saúde deverá cumprir
os seguintes requisitos I- Comprovar o
cumprimento das metas

estabelecidas em convênio ou instrumento
congênere, celebrado com o gestor local do
SUS. II - Ofertar a prestação de seus serviços
ao SUS no percentual mínino de 60. III
Comprovar, anualmente, a prestação de serviços
com base no somatório das internações e dos
atendimentos ambulatoriais prestados.

27
Art. 8º Impossibilidade do cumprimento do
percentual mínimo . A entidade deverá comprovar a
aplicação de percentual da receita bruta em
atendimento gratuito de saúde da seguinte forma
I 20 atendimento ao SUS menor que 30
II 10 atendimento ao SUS entre 30 e 50
III 5 atendimento ao SUS superior a 50

28
Art. 11 A entidade de saúde de
reconhecida excelência poderá, alternativamente,
para dar cumprimento ao requisito previsto no
art. 4, realizar projetos de apoio ao
desenvolvimento institucional do SUS, celebrando
ajuste com a União, por intermédio do Ministério
da Saúde, nas seguintes áreas de atuação I -
estudos de avaliação e incorporação de
tecnologias II - capacitação de recursos
humanos III - pesquisas de interesse público em
saúde ou IV- desenvolvimento de técnicas e
operação de gestão em serviços de
saúde. Parágrafo 5 A participação das entidades
de saúde ou de educação em projetos de apoio
previstos neste artigo não poderá ocorrer em
prejuízo das atividades beneficentes prestadas ao
SUS

29
Entidades Beneficentes e Filantrópicas e o
Vínculo SUAS
  • 2004 inaugura o modus operandis vigente e
    inovador (organização dos serviços, projetos,
    programas e benefícios) na política de
    assistência social.

30
Entidades Beneficentes e Filantrópicas e o
Vínculo SUAS
  • Define o campo de intervenção das Proteções
    Sociais Básica e Especial território e a família

31
Entidades Beneficentes e Filantrópicas e o
Vínculo SUAS
  • Inaugura o CRAS, CREAS e qualifica-os como
    estratégicos na articulação da REDE
    socioassistencial

32
Entidades Beneficentes e Filantrópicas e o
Vínculo SUAS
  • 2009 conclui a tipificação dos serviços e
    ressignifica o papel, função e competência dos
    Conselhos de Assistência

33
Entidades Beneficentes e Filantrópicas e os
desafios internos e externos
  • Atividades Institucionais, Pastorais,
    Tradicionais
  • x
  • Políticas Públicas

34
Entidades Beneficentes e Filantrópicas e os
desafios internos e externos
  • Recursos Humanos
  • x
  • Voluntariado

35
Entidades Beneficentes e Filantrópicas e os
desafios internos e externos
  • Sustentabilidade x Conveniamento (SICONV
    www.convenios.gov.br)

36
Entidades Beneficentes e Filantrópicas e os
desafios internos e externos
  • Inscrição nos Conselhos
  • x
  • Certificação de Entidade Beneficente

37
Entidades Beneficentes e Filantrópicas e os
desafios internos e externos
  • Respeito da Comunidade Local
  • x
  • Desrespeito de setores Governamentais

38
Entidades Beneficentes e Filantrópicas e os
desafios internos e externos
  • Entidades Mistas
  • x
  • Entidades de Assistência Social

39
Entidades Beneficentes e Filantrópicas e os
desafios internos e externos
  • Prestadora de Serviços
  • x
  • Assessoramento
  • x
  • Defesa de Direitos

40
Nosso trabalho ajuda a completar o Brasil.
41
(No Transcript)
42
  • Marco legal das Entidades Beneficentes de
    Assistência Social
  • Lei n 12.101/2009 e Dec. 7.237/2010
  • Mudanças e Desafios
  • Cláudia Laureth
  • Gerente Social
  • UBEE-UNBEC/MARISTA

43
  • Há um tempo em que é preciso abandonar as roupas
    usadas
  • que já têm a forma do nosso corpo, e esquecer os
  • caminhos que nos levam sempre aos mesmos lugares
    .
  • É o tempo da travessia
  • E se não ousarmos fazê-la
  • Teremos ficado, para sempre
  • À margem de nós mesmos...
  • Fernando Pessoa

44
Articulações e Mobilizações
45
Principais Mudanças e Desafios Lei 12.101/2009
  • Art. 13 Base de cálculo para aplicação das
    gratuidades a partir da receita efetivamente
    recebida em anuidades escolares (cumprimento do
    que está disposto na lei de anuidades escolares
    Lei 9.870/99)
  • A cada mensalidade efetivamente recebida,
    obrigatoriedade de aplicação de 20 em
    gratuidades. Não entra para composição da base de
    cálculo, a inadimplência, bolsas concedidas por
    força de convenção coletiva e Bolsas Sociais de
    Estudo.
  • Entidades obrigadas a aplicar 20 em gratuidades
    distribuição 75 em EDUCAÇÃO e 25 em
    ASSISTÊNCIA SOCIAL. (Art. 13, 3º)
  • Art. 13, 1º, inciso I Comprovar que as
    gratuidades em Educação estão adequadas às
    diretrizes e metas estabelecidas no Plano
    Nacional de Educação PNE.
  • Art. 13, 1º, inciso III, alínea a e b A
    gratuidade em Educação é realizada exclusivamente
    por meio da concessão de bolsa social de estudo.
  • Para cada 9 (nove) alunos pagantes oferta de 1
    (uma) bolsa social.
  • Bolsa social integral (100) e bolsa social
    parcial (50), quando necessário.

46
Principais Mudanças e Desafios Lei 12.101/2009
  • Art. 13, 3º O apoio ao aluno bolsista, tais
    como transporte, uniforme, material didático,
    além de outros, definidos em regulamento, até o
    montante de 25 da gratuidade prevista para a
    Assistência Social.
  • Art. 13, 5º Consideram-se ações assistenciais
    aquelas previstas na Lei nº 8.742/1993 (LOAS).
  • PNAS Política Nacional de Assistência
    Social, NOB Norma Operacional Básica da
    Assistência Social e Resoluções do CNAS
    Conselho Nacional de Assistência Social .

47
Principais Mudanças e Desafios Lei 12.101/2009
  • Art. 14 A Bolsa Social de Estudo refere-se às
    semestralidades ou anuidades escolares, vedada a
    cobrança de taxa de matrícula e de custeio de
    material didático.
  • 1º A bolsa de estudo integral será concedida
    ao aluno cuja renda familiar mensal per capita
    não exceda o valor de 1 ½ (um e meio) salário
    mínimo.
  • 2º A bolsa de estudo parcial será concedida
    ao aluno cuja renda familiar mensal per capita
    não exceda o valor de 3 (três) salários mínimos.
  • Art. 17 As entidades de Educação que não tenham
    aplicado em gratuidade o percentual mínimo
    previsto legalmente, 20 (vinte por cento),
    poderão compensar o percentual devido no
    exercício imediatamente subseqüente com acréscimo
    de 20 (vinte por cento) sobre o percentual a ser
    compensado.
  • Essa obrigatoriedade alcança as entidades que
    aplicarem pelo menos 17 (dezessete por cento) em
    gratuidade, em cada exercício financeiro a ser
    considerado.

48
Principais Mudanças e Desafios Lei 12.101/2009
  • Art. 27 Verificada a prática de irregularidade
    na entidade certificada, são competentes para
    representar, motivadamente, ao Ministério
    responsável pela sua área de atuação, sem
    prejuízo das atribuições do Ministério Público
  • I Gestor municipal ou estadual do SUAS e da
    Educação
  • II Secretaria da Receita Federal do Brasil
  • III Conselhos de Acompanhamento e Controle
    Social
  • IV Tribunal de Contas da União.
  • Art. 29, incisos III, VI e VII A documentação
    referente a habilitação legal das mantenedoras
    deverá estar rigorosamente em dia, sob pena de
    suspensão do Certificado de Entidade Beneficente
    de Assistência Social.
  • Conservar em boa ordem, pelo prazo de 10 (dez)
    anos, contado a partir da data de emissão, os
    documentos que comprovem a origem e a aplicação
    de seus recursos e os relativos a atos ou
    operações realizados que impliquem modificação da
    situação patrimonial.

49
Principais Mudanças e Desafios Lei 12.101/2009
  • Art. 33 A entidade que atue em mais de uma das
    áreas, deverá manter escrituração contábil
    segregada, de modo a evidenciar o patrimônio, as
    receitas, os custos e as despesas de cada
    atividade desempenhada.
  • Art. 41 As entidades isentas na forma da lei
    deverão manter, em local visível ao público,
    placa indicativa contendo informações sobre a sua
    condição de beneficente e sobre sua área de
    atuação.
  • Portaria nº 920, de 20 de julho de 2010 MEC
    (regulamenta o artigo 40, parágrafo único, da Lei
    no 12.101, de 2009.)
  • Estabelece os procedimentos para o
    recadastramento eletrônico de entidades sem fins
    lucrativos, atuantes na área da educação no
    SisCEBAS - Sistema Eletrônico de Certificação das
    Entidades Beneficentes de Assistência Social na
    Área de Educação.
  • Prazo final para recadastramento
    20/setembro/2010.

50
Principais Mudanças e Desafios Decreto
7237/2010
  • Artigos 10 e 12, cumulado com o 3º do art. 34
    A entidade que atue em mais de uma das áreas,
    deverá requerer a certificação e sua renovação no
    Ministério responsável pela sua área de atuação
    preponderante, sem prejuízo da comprovação dos
    requisitos exigidos para as demais áreas.
  • Art. 25, 1º A adequação às diretrizes e metas
    estabelecidas no PNE será demonstrada por meio de
    Plano de Atendimento PA, que apresente a
    concessão de bolsas, ações assistenciais e
    programas de apoio aos alunos bolsistas,
    submetido à aprovação do Ministério da Educação.
  • 4º Todas as bolsas de estudo a serem
    computadas como aplicação em gratuidade pela
    entidade deverão ser ofertadas e preenchidas em
    sistema eletrônico disponibilizado pelo MEC.
  • 6º O montante destinado a ações
    assistenciais e programas de apoio a alunos
    bolsistas deverá estar previsto no PA, de forma
    discriminada e com identificação dos
    beneficiários.

51
Principais Mudanças e Desafios Decreto
7237/2010
  • Art. 29, inciso II Da instituição de educação
  • b) Relação de bolsas de estudo e demais ações
    assistenciais e programas de apoio a alunos
    bolsistas, com identificação precisa dos
    beneficiários
  • c) Plano de atendimento, com identificação das
    bolsas de estudo e ações assistenciais e
    programas de apoio a alunos bolsistas, durante o
    período pretendido de vigência da certificação
    (03 anos)
  • e) Identificação dos integrantes do corpo
    dirigente, destacando a experiência acadêmica e
    administrativa de cada um.
  • 1º O requerimento será analisado sob o aspecto
    contábil e financeiro e, em relação ao conteúdo
    do plano de atendimento, será verificado o
    cumprimento das metas do PNE, de acordo com as
    diretrizes e critérios de prioridade definidos
    pelo Ministério da Educação.

52
ADEQUAÇÃO AO NOVO MARCO LEGAL
  • Período para as adequações necessárias e ajustes
    quanto aos investimentos realizados em outras
    áreas para a área preponderante. (artigo 13,
    4º Lei 12.101/2009. )

Temporalidade p/ adequações Educação R 15 Gratuidades Assistência Social R 5 Gratuidades
1º ano 2010 25 75
2º ano 2011 50 50
3º ano - 2012 75 25
53
Principais Inovações
  • Estabelecimento de regras mais claras e objetivas
    para aplicação das gratuidades
  • Competência reorganizada conforme a área de
    atuação (assistência social, educação e saúde)
    MDS, MEC e MS
  • As entidades são reconhecidas como rede
    complementar e parceiras na prestação de
    serviços
  • Transparência do processo de certificação
    (divulgação na página do Ministério das
    informações relativas à tramitação do processo
    desde o protocolo do requerimento até a decisão
    final)
  • Divulgação dos dados - Cadastro Nacional das
    Entidades conforme área de atuação.

54
Principais Inovações
  • Tramitação dos processos disponível na internet,
    do protocolo até a decisão final
  • Cadastro Nacional das Entidades nas três áreas,
    com os dados disponível na internet
  • Comunicação entre os Ministérios (MDS, MEC e MS)
    e destes com a RFB e Conselhos Setoriais
    (deferimentos ou indeferimentos).

55
Questões para reflexão
  • As Escolas da Rede Pública de Ensino, ofertam
    aos estudantes material didático, alimentação via
    programas nacionais , bem como, uniforme e
    transporte por meio de programas estaduais,
    municipais e distrital. Os referidos elementos
    que favorecem em grande medida a permanência e o
    sucesso escolar são elementos inerentes ao
    atendimento afeto a política de educação,
    contudo, segundo a lei 12.101/2009 e o Dec.
    7.237/2010, as entidades que possuem o CEBAS e
    que ofertam Bolsas sociais de estudo em escolas
    totalmente gratuitas deverão alocar as despesas
    com alimentação, material didático, uniforme e
    transporte na área de assistência social.
  • Resolução/FNDE/CD nº 40 de 24 de agosto de 2004
    Dispõe sobre a execução do Programa Nacional do
    Livro Didático/PNLD Resolução/FNDE/CD nº32 de 10
    de agosto de 2004 Estabelece as normas para a
    execução do Programa Nacional de Alimentação/
    PNAE e, Lei nº 11.947 de 16 de junho de 2009
    dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar
    e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos
    alunos da Educação Básica.
  • Certificado de Entidade Beneficente de
    Assistência Social.

56
Questões para reflexão
  • As unidades sociais que ofertarem gratuitamente
    serviços socioeducativos nos macrocampos do
    Programa Mais Educação, no período de
    contra-turno escolar/jornada ampliada na
    perspectiva da educação integral à estudantes da
    rede pública de ensino, segundo a lei 12.101/2009
    e decreto 7.327/2010, serão entendidos e
    computados como assistência social.
  • Programa Mais Educação - Decreto N 7.083/2010
    e Portaria Normativa Interministerial N 17/2007.

57
Questões para reflexão
  • A temporalidade para adequação e o percentual
    destinado para investimento em gratuidades na
    área de educação (15) e assistência social (5)
    implicarão em uma mudança radical da oferta de
    programas, projetos e serviços realizados pelas
    Entidades Beneficentes de Assistência Social,
    gerando, em curto espaço de tempo, um aumento de
    demanda para a rede socioeducacional e
    socioassistencial local.

58
Questões para reflexão
  • A aplicação dos percentuais de gratuidades por
    parte das Entidades Beneficentes que atuam em
    área preponderante diversa da Assistência Social,
    ocasionará o fechamento de inúmeras unidades
    sociais de atendimento direto ao público da
    Assistência Social, assim como redução das
    Unidades de Assessoramento.
  • Prestam serviços e executam programas ou
    projetos voltados prioritariamente para o
    fortalecimento dos movimentos sociais e das
    organizações de usuários, formação, capacitação
    de lideranças, dirigidos ao público da política
    de assistência social, conforme a Lei nº. 8.742,
    de 1993, e respeitadas a PNAS, a NOB/SUAS e
    demais deliberações do CNAS.

59
  • Obrigada pelo convite e atenção,
  • Cláudia Laureth
  • Gerente Social da UBEE-UNBEC
  • claureth_at_marista.edu.br
  • Tel 61 2102.5379 e 61 8178.8208
  • www.marista.edu.br

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(No Transcript)
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Lei 12.101, de 2009Decreto 7.237, de
2010Reflexos JurídicosQuestões práticas
  • Dyogo César Batista Patriota
  • 23.08.10

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62
  • Questões Práticas
  • Segurança Jurídica
  • Nova Legislação
  • Aproximou-se do entendimento do STF (ADI 2.028 e
    2036 e Repercussão Geral (RG) 566.622)
  • Reconhece a inclusão de entidades beneficentes
    de educação, inclusive Universitárias, e
    instituições de saúde, no conceito legal das
    beneficentes
  • Autoriza as instituições a se auto-financiarem.

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Comparações
Lei n.º 12.101, de 2009 Decreto n.º 7.237, de 2010
Antiga legislação
Competência CNAS (federalizada/Brasília) -
certificação Competência INSS/SRFB - tributação
(isenção
Certificação conforme atividade
preponderante Instituições de saúde
MS/SUS Instit. de Educação ME/PNE Instit. de
A. Social MDS/SUAS A critério do Gestor Local
do SUS ou SUAS A certificação autoriza a isenção
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Pedidos de concessão e renovação
  • Regra
  • Período mínimo Comprovação dos requisitos no
    último exercício fiscal (12 meses)
  • Exceção (regionalização das decisões)
  • Redução do período mínimo a critério do Gestor
    Local
  • 1 - Para entidades que prestem serviços ao SUS
  • 2 - Para entidades que prestam serviços ao SUAS.
  • Vigência do certificado 3 anos

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Prova da certificação
  • Requerimento de concessão ou renovação
  • É prova da certificação, desde que protocolizado
    tempestivamente ou não tenha sido tornada sem
    efeito certificação anterior
  • A regra vigora para processo protocolizados antes
    da Lei n. 12.101, de 2009
  • As informações dos processos deverão está
    disponíveis pela internet.

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Processo junto aos Ministérios
  • Requerimento mediante formulário
  • Protocolo no Ministério ou por via postal
  • Julgamento dos processos em 6 meses
  • Exceção Diligências devidamente justificadas
  • Ordem dos julgamentos - cronologia dos protocolos

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Requerimentos Tempestivos seis meses antes do
vencimento
  • Efeitos da decisão
  • Término da validade do certificado anterior
    (processo julgado em até 6 meses), favorável ou
    desfavorável à entidade
  • Da data da decisão (processo julgado após 6
    meses), se desfavorável à entidade.
  • A regra evita lançamentos retroativos contra
    entidades beneficentes em razão da mora pública

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Requerimentos intempestivos
  • Efeitos da decisão
  • Hipótese 1 Término da validade do certificado
    anterior (se julgado o processo antes de seu
    vencimento)
  • Hipótese 2 Da data da publicação da decisão, se
    essa foi proferida após o término da validade do
    certificado anterior
  • Mora pública
  • Havendo mora no julgamento do processo (6
    meses), a Hipótese 2 deverá ser relativizada

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Competência para Julgamento
  • Entidade que atua em mais de uma área
  • Requerimento de concessão ou renovação ao
    Ministério da área preponderante
  • Definição de área preponderante
  • Atividade econômica principal
  • Principal objeto de atuação, discriminado
  • Demonstrações contábeis
  • Atos constitutivos
  • Relatórios de atividades.

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Parcerias
  • Exclusivamente entre entidades privadas, sem fins
    lucrativos
  • Atuantes nas áreas de educação, saúde e
    assistência social
  • Certificadas ou cadastradas, pelo Ministério da
    atividade preponderante.
  • Requisitos da parceria
  • Corresponsabilidade pelos serviços prestados
  • Transparência de recursos
  • Ações a serem executadas
  • Responsabilidades e obrigações
  • Beneficiários e prestação de contas

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Conflito de competências
  • Discordância pelo Ministério sobre área
    preponderante
  • Exemplo
  • Entidade que se conceitua como de educação,
    reclassificada pelo ME como entidade de saúde
  • Processo encaminhado para julgamento pelo MS
    (válido o protolo para demais efeitos legais)
  • Recomendação para alteração da área preponderante
    em seu CNPJ e Atos Contitutivos.
  • Efeito sugestivo da recomendação
  • A recomendação de área preponderante não pode
    possuir efeito vinculativa pois violaria o
    direito de livre associação.

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Extensão de conceito Atuação em várias áreas
  • Hipótese do art. 10, parágrafo 6
  • Entidades que atuam em mais de uma área
  • Possibilidade de extensão do conceito de entidade
    beneficente além das áreas de educação, saúde e
    assistência social.
  • Art. 10 ( ... )
  •  6o  Caso a atividade econômica principal da
    entidade constante do CNPJ não seja compatível
    com nenhuma das áreas a que se refere o art. 1o,
    a entidade deverá requerer a certificação ou sua
    renovação no Ministério responsável pela área de
    atuação preponderante demonstrada na sua
    escrituração contábil

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Atuação em mais de uma área
  • Requerimentos de certificação
  • Dirigidos ao Ministério da área de atuação
    preponderante
  • Os Ministérios das áreas não preponderantes
    deverão manifestar-se em 30 dias, após consultado
    pelo Ministério de origem

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Contabilidade
  • A entidade que requerer a certificação
  • Deverá segregar a contabilidade por área de
    atuação
  • A escrituração obedecerá normas do Conselho
    Federal de Contabilidade
  • Auditoria independente - instituições com
    faturamento superior a R 2.400.000,00
  • Inclui-se entre a receita bruta anual as
    decorrentes de doações e subvenções

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Recurso Administrativo
  • Do indeferimento da certificação
  • Caberá recurso
  • Dirigido a autoridade Certificadora
  • Não sendo reconsiderada a Decisão (10 dias), o
    mesmo será encaminhado ao Ministro de Estado.
  • Prazo 30 dias
  • Recurso intempestivos - Não admissão
  • Discussão de aspectos legais e meritórios (vedada
    juntada de novos documentos)
  • Podem manifestar-se, em grau recursal, a
    sociedade civil e o Ministério da área não
    preponderante (prazo de 15 dias por meio
    eletrônico).

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Efeito do Recurso
  • A norma não concede expressamente efeito
    suspensivo
  • É possível requerer esse efeito, alegando
    isonomia, em relação ao art. 46, parágrafo único,
    do Decreto
  • Art. 46.  Os requerimentos de concessão e de
    renovação de Certificado de Entidade Beneficente
    de Assistência Social protocolados e ainda não
    julgados até a data de publicação da Lei no
    12.101, de 2009, serão remetidos aos Ministérios
    responsáveis, de acordo com a área de atuação da
    entidade, e julgados de acordo com a legislação
    em vigor à época da protocolização do
    requerimento.
  • Parágrafo único.  Das decisões de indeferimento
    dos requerimentos de renovação previstos no
    caput, caberá recurso com efeito suspensivo, no
    prazo de trinta dias, dirigido ao Ministro de
    Estado responsável pela área de atuação da
    entidade

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Poder de Fiscalização
  • A fiscalização (supervisão) das entidades caberá
    aos Ministérios certificadores
  • Competências
  • Determinar apresentação de documentos
  • Determinar a realização de auditorias
  • Determinar o cumprimento de diligências
  • Determinar a apuração de indícios de
    irregularidade (de ofício)
  • Determinar o cancelamento da certificação.

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Limites do Poder Fiscal
  • Irretroatividade
  • O cancelamento da certificação ocorre a partir do
    fato que ensejou o descumprimento da legislação
  • Tese
  • Como o certificado equivale a prova da isenção,
    este só pode ser cancelado pelo período em que se
    comprove a irregularidade
  • ( ... ) a fiscalização da Secretaria da Receita
    Federal do Brasil lavrará o auto de infração
    relativo ao período correspondente e relatará os
    fatos que demonstram o não atendimento de tais
    requisitos para o gozo da isenção

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Representações
  • Podem representar, motivadamente, informando
    sobre irregularidades
  • Getores municipais, estaduais e do DF do SUS,
    SUAS e da Educação
  • Secretaria da Receita (SRFB)
  • Conselho de Acompanhamento Social (ligado ao
    FUNDEB) e Conselho de Assistência Social e Saúde
  • Tribunal de Contas da União.
  • A representação pode ser realizada fisica ou
    eletrônicamente
  • Será julgada pelo Ministério no prazo de 30 dias
    a contar da defesa, cabendo recurso ao Ministro
    (a ser julgado em 90 dias)

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Entidades de educaçãoAparente quebra de isonomia
  • Educação Superior
  • Lei n.º 11.096, de 2005
  • Art. 10, 1º - aplicação anual em gratuidade de,
    pelo menos 20 (vinte por cento) da receita bruta
    proveniente da venda de serviços, acrescida da
    receita decorrente de aplicações financeiras, de
    locação de bens, de venda de bens não integrantes
    do ativo imobilizado e de doações particulares
  • Educação básica
  • Lei n.º 12.101, de 2009
  • Art. 13 - aplicação anual em gratuidade de, pelo
    menos 20 (vinte por cento) da receita anual
    efetivamente recebida.

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81
Ministério da Educação
  • Competência para certificar entidades da área de
    educação (exclusiva ou por critério de
    preponderância)
  • Adequação da entidade às diretrizes e metas do
    Plano Nacional de Educação (PNE- art. 214, da
    Constituição da República)
  • Plano de atendimento p/ todo período da
    certificação
  • Descrição e Planejamento da concessão de bolsas,
    das ações de assistência social e dos programas
    de apoio (indicação precisa dos beneficiários, a
    partir de 2010)
  • O Plano de atendimento está submetido a aprovação
    do Ministério da Educação.

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Escala de adequação
  • Entidades de educação
  • Foco na promoção de assistência social por bolsas
    de estudo (20 da receita)
  • Deverão ser contabilizadas em sistema eletrônico
    do Ministério da Educação
  • A adequação legal ocorrerá mediante escala de
    adequação
  • Primeiro ano 75 de assistência social e 25 de
    bolsas de estudos
  • Segundo ano 50 de assistência social e 50 de
    bolsas de estudo
  • Terceiro ano 25 de assistência social e 75 de
    bolsas de estudo

82
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Regulamentação das bolsas (semestrais ou anuais)
  • Prioritariamente
  • 1 bolsa de estudo integral para cada 9 alunos
    pagantes
  • Público alvo aluno cuja renda familiar
    mensal per capita não exceda o valor de 1 1/2 (um
    e meio) salário mínimo (atendido perfil
    socio-econômico).
  • Complementarmente
  • Bolsas de 50, quando necessário para se alcançar
    o número mínimo exigido
  • Público alvo aluno cuja renda familiar
    mensal per capita não exceda o valor de 3 (três)
    salários mínimos (atendido perfil
    sócio-econômico).

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ExceçãoBolsas fora das proporções legais
  • Art. 31.  Para cálculo da aplicação em gratuidade
    relativa às turmas iniciadas antes de 30 de
    novembro de 2009, poderão ser contabilizados os
    descontos de caráter assistencial concedidos aos
    alunos para o atendimento do percentual mínimo de
    gratuidade previsto no Decreto no 2.536, de 6 de
    abril de 1998.
  • Parágrafo único.  Os descontos concedidos na
    forma do caput poderão ser mantidos até a
    conclusão da etapa da educação básica presencial
    em que os beneficiários estejam matriculados na
    data da publicação deste Decreto.

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Concessão de Bolsas
  • A concessão de bolsa e suas proporções (integral
    e complementar) poderá ser realizada
  • Nas diferentes etapas da modalidade básica
  • Em diferentes estabelecimentos de ensino, desde
    que da mesma pessoa jurídica (mesmo CNPJ)
  • Podem ser contabilizadas bolsas em
  • Cursos profissionalizantes (desde que em
    consonância com a LDB).

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Seleção do aluno
  • Critérios principais
  • Renda per-capita familiar
  • Perfil sócio-econômico.
  • Critérios secundários
  • Proximidade da escola em relação à residência
  • Sorteio
  • Outros critérios, postos no Plano de Atendimento
    (condizentes ao da rede pública).

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Compensação de aplicações em gratuidades
  • Art. 17 - As entidades de educação que não tenham
    aplicado em gratuidade o percentual mínimo (20)
    poderão compensar o percentual devido no
    exercício imediatamente subseqüente com acréscimo
    de 20 (vinte por cento) sobre o percentual a ser
    compensado.
  • Exemplo de Interpretação Cabível
  • 2010 ---- 18
  • 2011 -- 20 2
    (complementação) 0,4 (2 20 (acréscimo))
  • 2011 22,4
  • O disposto neste artigo alcança tão somente as
    entidades que tenham aplicado pelo menos 17
    (dezessete por cento) em gratuidade, na forma do
    art. 13, em cada exercício financeiro a ser
    considerado.

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Documentos juntados ao Requerimento
  • Acompanham o requerimento de certificação
  • Mantenedora
  • Inscrição no CNPJ
  • Cópia de ato constitutivo registrado
  • Relatório de atividades.
  • Instituição de educação
  • Ato de credenciamento expedido pelo órgão
    normativo de ensino
  • Relação de bolsas, ações assistenciais e
    programas de apoio, além de Plano de atendimento
  • Regimento interno e corpo dirigente.

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Análise do Requerimento
  • Critérios de análise
  • Aspecto contábil e financeiro
  • Conteúdo do plano de atendimento
  • Cumprimento do PNE
  • Atendimento a diretrizes e critérios de
    prioridade definidos pelo Ministério da Educação.

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MDSAparente quebra de isonomia
  • Critérios para reconhecimento das entidades
    beneficentes
  • Hipótese 1 Instituição que promove assistência
    social de forma gratuita, planejada e continuada
  • Hipótese 2 Instituição que promove habilitação
    ou reabilitação de pessoas deficientes e pessoas
    idosas, oferecendo 60 de sua capacidade de
    atendimento ao SUAS
  • A capacidade será calculada pelas instalações
    físicas disponíveis, atendimentos e serviços
    prestados, entre outros critérios.

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Entidades de assistência
  • Perfis da entidades da área de assistência
    gratuita, continuada e planejada
  • De Atendimento - proteção social básica às
    famílias e indivíduos hipossuficientes
  • Vulnerabilidade, riscos sociais e pessoais.
  • De assessoramento - fortalecimento de movimentos
    sociais, organização de usuários e lideranças
  • De defesa e garantia de direitos - Defesa e
    efetivação de direitos socioassistenciais, além
    da construção de novos direitos.

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Requerimento de certificação
  • Requisitos para certificação
  • Adequação de atos constitutivos
  • Previsão de sua natureza, objetivos e
    público-alvo.
  • Inscrição no Conselho de Assistência Social
    Municipal ou do DF (endereço da sede)
  • Deverá inscrever seus programas, de acordo com o
    local de atuação (atuação em mais de um ente
    federado)
  • Não havendo Conselho Municipal, a instituição
    deverá inscrever-se no Conselho Estadual de
    Assistência.
  • Integrar cadastro nacional de entidades de
    assistência social
  • Demonstração sobre ações gratuitas, continuadas e
    planejadas

92
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Requerimento de certificação
  • Requisitos para certificação
  • Declaração do Gestor local da entidade, que esta
    promove assistência social gratuita
  • Declaração do órgão gestor local de assistência
    social do Mun. ou DF atestando a oferta de
    atendimento ao SUAS

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Concessão de certificação
  • Hipóteses
  • Hipótese 1 - em razão de deferimento de
    requerimento físico ou eletrônico ao MDS ou
    recurso ao Ministro
  • Hipótese 2 - prova do vínculo da entidade ao SUAS
  • Tal prova é condição suficiente à obtenção do
    certificado.

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Vinculação ao SUASPeríodo mínimo (60 dias)
  • Requisitos
  • Atendimento as exigências do art. 34, do Decreto
    n. 7.237, de 2010
  • Prestação gratuita, continuada e planejada
  • De serviços, projetos, programas ou benefícios
  • Quantificação e qualificação do atendimento
  • De acordo com a Política Nacional de Assistência
    Social
  • Demonstração de potencial de ingresso na rede
    socioassistencial
  • Disponibilidade de serviços
  • Na abrangência dos Centros de Referência da
    Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência
    Especializadas da Assistência Social (CREAS).

95
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RecadastramentoInteresse Geral das entidades
  • Os Ministérios certificadores deverão cadastrar
  • Entidades beneficentes
  • Entidades sem fins econômicos.
  • Será divulgado (internet)
  • Lista das entidades certificadas e informações
    sobre assistência social
  • Oferta de atendimento, bolsas concedidas e
    serviços prestados.
  • Recursos financeiros destinados às entidades.

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97
Isenção/Imunidade
  • Identidade dos requisitos com aqueles
    estabelecidos pelo art. 55, da Lei n.º 8.212, de
    1991
  • Vedação de remuneração de dirigentes
  • Aplicação de rendas e recursos em território
    nacional e objetivos institucionais
  • Escrituração contábil regular
  • Não distribuição de resultados, sob qualquer
    pretexto
  • Guarda de documentos sobre aplicações de recursos
    em assistência social pelo prazo de 10 anos
  • Demonstrações contábeis auditadas por auditor
    independente
  • Apresentação de CND de tributos e de FGTS.

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Possibilidade de discussão sobre
inconstitucionalidade
  • Apresentação de CND de tributos (federais) e FGTS
  • Outorga de garantia legal ao crédito tributário
    fora das hipóteses constitucionais
  • Quebra do princípio da reserva da legalidade
    proporcional (RE 465.343)

98
99
Direito a isenção/imunidade
  • Art. 31, da Lei n.º 12.101, de 2009
  • A certificação equivale ao reconhecimento da
    isenção/imunidade
  • Art. 31.  O direito à isenção das contribuições
    sociais poderá ser exercido pela entidade a
    contar da data da publicação da concessão de sua
    certificação, desde que atendido o disposto na
    Seção I deste Capítulo.

99
100
Direito a isenção/imunidade
  • Art. 32, da Lei n.º 12.101, de 2009
  • Art. 32.  Constatado o descumprimento pela
    entidade dos requisitos indicados na Seção I
    deste Capítulo, a fiscalização da Secretaria da
    Receita Federal do Brasil lavrará o auto de
    infração relativo ao período correspondente e
    relatará os fatos que demonstram o não
    atendimento de tais requisitos para o gozo da
    isenção.
  • 1o  Considerar-se-á automaticamente suspenso o
    direito à isenção das contribuições referidas no
    art. 31 durante o período em que se constatar o
    descumprimento de requisito na forma deste
    artigo, devendo o lançamento correspondente ter
    como termo inicial a data da ocorrência da
    infração que lhe deu causa.
  • 2o  O disposto neste artigo obedecerá ao rito
    do processo administrativo fiscal vigente.

100
101
Análise do art. 32
  • Impõe termo temporal para cobrança de tributos em
    razão de cancelamento de isenção
  • ( ... ) a fiscalização da Secretaria da Receita
    Federal do Brasil lavrará o auto de infração
    relativo ao período correspondente e relatará os
    fatos que demonstram o não atendimento de tais
    requisitos para o gozo da isenção
  • O termo inicial do lançamento é a da ocorrência
    da infração
  • ( ... )devendo o lançamento correspondente ter
    como termo inicial a data da ocorrência da
    infração que lhe deu causa.
  • Isso evita representações que por descumprimento
    de algum requisito em apena uma competência
    requeira o cancelamento da isenção para todo o
    período de certificação correspondente como era
    comum na forma da legislação pretérita

101
102
MBSC Advogados
  • dcp_at_mbsc.com.br
  • wdb_at_mbsc.com.br
  • cbs_at_mbsc.com.br
  • MBSC-DF (61) 3022-8800
  • MBSC-SP (11) 3076-7979
  • MBSC-SC (48) 3024-3556
  • MBSC-RS (51) 3036-3630

102
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