Title: ORGANIZA
1ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO ESTADO
BRASILEIRO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
2DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA
Segundo Mostesquieu
P. Executivo
UNIÃO
P. Legislativo
P. Judiciário
P. Executivo
MUNICÍPIOS
P. Legislativo
P. Executivo
ESTADOS D. FEDERAL
P. Legislativo
P. Judiciário
3DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA
- Entes, entidades ou pessoas POLíTICAS são os
integrantes da Federação Brasileira locais onde
as decisões políticas são tomadas - Administração Direta
- Autonomia para definir suas próprias políticas
capacidade de auto organização poder de
legislar - Não há subordinação entre eles independentes
entre si
4ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO ESTADO
EXECUTIVO
- Município Prefeito e Secretários
- Estado Governadores e Secretários
- União Presidente e Ministros
Ministério Público Independente dos três
poderes, porém está vinculado ao P. Executivo
5ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO ESTADO
LEGISLATIVO
- Município Câmara Municipal ?
- Estado Assembléia Legislativa
- União Senado (Presidente) e Câmara Federal
(Presidente)
CONGRESSO NACIONAL SENADO CÂMARA FEDERAL
6ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO ESTADO
LEGISLATIVO
Tribunal de Contas Independente dos três
poderes, porém está vinculado ao P. Legislativo
7ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO ESTADO
JUDICIÁRIO
- Município Não tem poder judiciário em sua
esfera, trabalha com o judiciário estadual e
federal (a depender da ação)? - Estado Tem poder judiciário próprio e usa o
federal (a depender da instância)? - União Tem poder judiciário próprio
8OBSERVAÇÕES
- Ministério Público é diferente de Procuradoria
Geral (nas 3 esperas)? - Os responsáveis pela Procuradoria são os
procuradores e está ligada ao Poder Executivo - O Poder Legislativo e Executivo não fazem
arrecadação - O Tribunal de Contas não é subordinado a nenhum
dos poderes. Cada estado possui um que faz a
auditoria das contas de todos os seus municípios.
9CENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Quando o Estado executa suas tarefas diretamente,
por meio de órgãos (despersonalizados e
integrantes de uma mesma pessoa política) e
agentes da Adm. Direta
10DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA
- Ocorre dentro de um ente político ou de entidade
da Adm. Indireta - Cria órgãos dentro deste ente político
- Divide competências
- Não possui pessoa jurídica própria (é a mesma do
ente) - Subordinação/ hierarquia entre os órgãos
Ex. Ministério da Educação, Secretaria Estadual
de Saúde, Secretaria Municipal de Finanças
11DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
- Ocorre quando o Estado desempenha algumas de suas
atribuições por meio de outras pessoas, e NÃO
pela sua Administração Direta. - A descentralização pressupõe duas pessoas
distintas o Estado (a União, o D. Federal, um
estado ou um município) e a pessoa que executará
o serviço, por ter recebido do Estado essa
atribuição.
Ex. Administração Indireta
12DESCONCENTRAÇÃO DESCENTRALIZAÇÃO
Órgãos Entidades
Não possuem personalidade jurídica própria Possuem personalidade jurídica própria
Hierarquia/ Subordinação entre os órgãos Vinculação
P. Executivo/ P. Legislativo/ P. Judiciário/ MPU/ AGU/ TCE/ Def. Pública/ Proc. Geral (órgãos) INSS/ Petrobrás/ Embasa/ BB/ CEF/ UFRB/ UEFS/ Correios/ Concessionárias e Autorizatárias