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Title: A CR


1
A CRÍTICA COMUNITARISTA DE CHARLES TAYLOR
  • Professor Roberto José Lube Teles (PUCPR)

2
  • O propósito deste trabalho está em enunciar a
    crítica comunitarista de Taylor ao liberalismo
    dito procedimental.
  • A peculiaridade da crítica está no fato de que
    Taylor não relega alguns ideais do liberalismo, e
    mais, o autor aposta na possibilidade de se
    conjugar liberalismo com comunitarismo.

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  • Taylor (1931) é um filósofo canadense influente
    na filosofia contemporânea. O autor versa em
    inúmeros campos do pensamento, psicologia,
    ciências sociais, religião, e principalmente
    ética e política.
  • Suas principais obras sãoHegel (1975), Sources
    of the Self (1989), Le Malaise de la Modernité
    (1991), Multiculturalism (1994), além de outros
    ensaios contidos em coleções como Philosophical
    Papers vol 1,2 (1985) e Philosophical Arguments
    (1995).

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  • O primeiro desafio enfrentado pelo autor para a
    composição de sua crítica ao liberalismo e ao seu
    projeto de filosofia política, que intercala
    liberalismo com comunitarismo, está numa
    identificação dos planos estruturantes que podem
    ser separados em ambas as doutrinas.

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  • Taylor afirma que liberalismo e comunitarismo se
    dividem em meio a questões de defesa e
    ontológicas.
  • As questões de defesa referem-se à posição moral
    ou à política que se adota. Há aqui uma ampla
    gama de posições que, numa extremidade, dá
    primazia aos direitos individuais e à liberdade
    e, na outra, dá maior prioridade à vida
    comunitária ou ao bem das coletividades. (2000,
    p.198).
  • As questões ontológicas separam monistas (a) de
    holistas (b).
  • Eles acreditam que em (a), a ordem da
    explicação, você pode e deve explicar ações,
    estruturas e condições em termos das propriedades
    dos constituintes individuais e em (b) a ordem
    da deliberação, você pode e deve explicar os bens
    sociais em termos de concatenações de bens
    individuais. (TAYLOR, 2000, p.197).

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  • Taylor aponta que a justificação das questões
    ontológicas não determina as questões de defesa,
    e vice-versa. Isso significa que a teoria não
    fica enrijecida a uma única lógica
    monista/individualista e holista/coletivista.
  • A crítica comunitarista do autor estará centrada
    numa forma monista/individualista de compreender
    o liberalismo. Já a possibilidade de se ampliar
    os horizontes do liberalismo está na conjugação
    do holismo com o individualismo. O resultado é o
    sujeito conscientemente inserido na sociedade
    (ontológica) aliado à defesa social de valores
    como a liberdade e individualidade.

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  • O principal problema identificado pelo autor,
    sobretudo, nas teorias liberais está na defesa do
    atomismo. O pressuposto dessa visão de sujeito é
    proveniente da tradição epistemológica moderna
    oriunda de Descartes. O dualismo cartesiano
    trouxe o desprendimento do sujeito com o mundo
    dos objetos (o que se inclui o próprio corpo).
    Esta tradição representou alterações não só na
    epistemologia como no campo da política. Nesse
    sentido, o sujeito antecede à própria sociedade,
    que passa a ser fruto das vontades individuais
    (direitos).

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  • Uma primeira contraposição a essa visão está na
    afirmação grega e, sobretudo, aristotélica de
    animal político, isto é, engajado intrinsecamente
    na comunidade.
  • No entanto, podemos recorrer à modernidade e,
    principalmente, à contemporaneidade, para a
    afirmação de um sujeito engajado pela linguagem
    (Herder, Wittgenstein), corpo (Merleau-Ponty) e
    encarnado no mundo (Merleau-Ponty, Heidegger).
  • São a esses autores que Taylor irá recorrer para
    a afirmação de um sujeito engajado na sociedade.

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  • No que se refere às questões de defesa, Taylor
    identifica um liberalismo, dito procedimental,
    que tem as seguintes características
  • (...) vê a sociedade como uma associação de
    indivíduos, cada um dos quais tem uma concepção
    de uma vida boa ou válida e, correspondentemente,
    um plano de vida. A função da sociedade deve ser
    facilitar esse plano de vida o máximo possível e
    seguir algum princípio de igualdade. (TAYLOR,
    2000, p.202).
  • Neste propósito, os direitos que visam
    salvaguardar as liberdades e, sobretudo, a
    liberdade de seguir um fim, têm uma primazia em
    relação ao bem, isto é, a um projeto comum
    pautado em ideais políticos a serem maximizados a
    toda a sociedade por parte do Estado.

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  • Seguindo a meta de não favorecer nenhum grupo ou
    indivíduo numa sociedade, o liberalismo propõe,
    sob o que o autor chama de uma política da
    dignidade, uma igual identidade pública.
  • No entanto, ao mesmo tempo em que a modernidade
    promoveu uma equidade do status jurídico aos
    cidadãos, a cultura do período buscou também
    destacar, sob o que Taylor chama de política da
    diferença, uma identidade individualizada, no
    sentido de que cada um possui sua maneira própria
    (autêntica) de ser.

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  • Ocorre que entre a política da igual dignidade e
    a política da diferença há um conflito, ressalta
    TAYLOR
  • Para uma delas, o princípio do respeito igual
    requer que tratemos as pessoas de uma maneira
    cega às diferenças. A intuição fundamental de que
    os seres humanos merecem esse respeito
    concentra-se naquilo que é o mesmo em todos. Para
    a outra, temos de reconhecer e mesmo promover a
    particularidade. A reprovação que a primeira faz
    à segunda é simplesmente que ela viola o
    princípio da não discriminação. A reprovação que
    a segunda faz à primeira é a de que ela nega a
    identidade ao impor às pessoas uma forma
    homogênea que é infiel a elas. (2000, p.254).

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  • O liberalismo, como expõe o filósofo, preconizou
    uma política da dignidade em detrimento da
    política da diferença, de modo que universalizou
    um modo hegemônico de identidade, sob preceitos
    procedimentais, que no fundo é o reflexo de uma
    cultura particular, com localização específica
    mais precisamente o ocidente , e com um
    representante autêntico os Estados Unidos.
    Assim, a sociedade supostamente justa e cega às
    diferenças é não só inumana (porque suprime
    identidades) mas também, de modo sutil e
    inconsciente, altamente discriminatória.
    (TAYLOR, 2000, p.254).

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  • Taylor faz uma reflexão também no que concerne à
    liberdade individual promovida pelo liberalismo.
    A doutrina afirma um igual direito dos indivíduos
    de perseguir um fim. A igualdade formal da
    liberdade não indica qual fim possui um valor
    forte na sociedade. Mesmo porque, uma sociedade
    neutra aos propósitos dos indivíduos deve
    privilegiar mais a condição formal (Justo) de
    identidade (liberdade e igualdade) do que um
    projeto comum (Bem), o qual serviria de horizonte
    para a avaliação dos fins optados pelos
    indivíduos.

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  • Numa sociedade liberal procedimental não há
    espaço, então, para a liberdade idealizada pelo
    Republicanismo. Neste propósito, a participação
    no autogoverno corresponde à essência da
    liberdade, isto é, aquilo que deve não só ser
    assegurado como promovido. Isto implicaria para o
    liberalismo neutro a defesa de um projeto
    particular, logo discriminatório. Ora, afirmar a
    participação política (liberdade política) como
    sendo o mais forte valor de uma sociedade
    significa estabelecer reduções na liberdade de um
    indivíduo de seguir um fim, pois o liberalismo
    permite que o indivíduo possa não optar por esse
    plano de participação política.

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  • De que modo pode-se pensar, então, uma
    possibilidade de conjugar liberalismo com
    comunitarismo?
  • Para esta resposta, Taylor opta por uma saída
    comunitarista, no entanto, sem negar os valores
    do liberalismo (liberdade e igualdade). Ao partir
    da idéia de que a condição do sujeito é a de
    estar inserido numa comunidade (holismo), isto é,
    numa cultura ou forma de vida, os ideais do
    liberalismo podem ser pensados como
    correspondendo a uma cultura e um povo
    específico. Isso representa uma contraposição à
    pretensão de universalidade do liberalismo
    procedimental.

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  • O filósofo afirma, então, em relação à defesa do
    ideal de sociedade, seja individualista, com a
    promoção da liberdade individual, ou coletivista,
    com a prioridade à liberdade de autogoverno, que
    Tem-se de particularizar a questão em termos da
    tradição e da cultura de cada sociedade.
    (TAYLOR, 2000, p.218)

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  • Taylor vê no Quebec um exemplo de sociedade que
    possui uma forte meta coletiva relativa à defesa
    da cultura francesa e que, nem por isso,
    representa valores contrários ao liberalismo.
  • (...) uma sociedade com fortes metas coletivas
    pode ser liberal desde que também seja capaz de
    respeitar a diversidade, especialmente em suas
    relações com aqueles que não partilham suas metas
    comuns, e desde que possa oferecer salvaguardas
    adequadas dos direitos fundamentais. (2000,
    p.265)
  • Sob a ótica comunitarista de Taylor, o
    reconhecimento das diferenças e a defesa da
    cultura representam metas que estão além das
    satisfações individuais.

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Bibliografia
  • DE ARAÚJO, Paulo Roberto M. Charles Taylor para
    uma ética do reconhecimento. São Paulo Edições
    Loyola, 2004.
  • TAYLOR, Charles. Argumentos Filosóficos. Tradução
    de Adail Ubirajara Sobral. São Paulo Edições
    Loyola, 2000.
  • _______As Fontes do Self a construção da
    identidade moderna. Tradução de Adail Ubirajara
    Sobral e Dinah de Abreu Azevedo. São Paulo
    Edições Loyola,1997.
  • _______ Human Agency and Language. Philosophical
    Pappers vol1. United Kingdom Cambridge, 1985.
  • _______ Le Malaise de la modernité. Traduit de
    langlais par Charlotte Melançon. Paris  Les
    Éditions du Cerf, 1999.
  • _______ Multiculturalismo examinando a política
    de reconhecimento. Tradução de Marta Machado.
    Lisboa 1994.
  • _______ Philosophy and the human sciences.
    Philosophical Papers vol 2. United Kingdom
    Cambridge, 1985.
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