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Justa causa (p e em risco a vida de terceiros) Quando o segredo pode ser mantido: Suic dio Aborto Adolescentes . Title: Autonomia e consentimento esclarecido – PowerPoint PPT presentation

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Title: C


1
CÓDIGO DE DEONTOLOGIA DA ENFERMAGEM
  • Prof. Marlon A Santos

2
Autonomia
  • Autonomia significa autodeterminação,
    autogoverno, o poder da pessoa humana de tomar
    decisões que afetem sua vida, sua saúde, sua
    integridade físico-psíquica, suas relações
    sociais de acordo com seus valores, necessidades,
    expectativas, prioridades e crenças próprias.
  • O ser humano não nasce autônomo, torna-se
    autônomo, competente para decidir, e para isto
    interferem variáveis estruturais biológicas,
    psíquicas e socioculturais. Porém existem pessoas
    que, de forma transitória ou permanente, têm sua
    autonomia reduzida, como as crianças, os
    deficientes mentais, as pessoas em estado de
    agudização de transtornos mentais, indivíduos sob
    intoxicação exógena, sob efeito de drogas,
    pessoas em coma etc.
  • A autonomia é limitada pelo bem de terceiros e/ou
    da coletividade.






























  • Paternalismo autonomia beneficência.

3
O que diz o código de deontologia da enfermagem
...
  • Art. 18 - Respeitar, reconhecer e realizar ações
    que garantam o direito da pessoa ou de seu
    representante legal, de tomar decisões sobre sua
    saúde, tratamento, conforto e bem estar.
  • Art. 19 - Respeitar o pudor, a privacidade e a
    intimidade do ser humano, em todo seu ciclo
    vital, inclusive nas situações de morte e
    pós-morte.

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Consentimento livre e esclarecido
  • O consentimento deve ser livre, esclarecido,
    renovável e revogável.
  • No Brasil, o não recolhimento do consentimento da
    pessoa é tipificado como ilícito penal apenas
    quando for ocasionado por uma conduta dolosa
    (Código Penal, art.146, 3o, I).
  • Consentimento nas situações de emergência não
    se faz necessário se ocorre risco de morte e a
    comunicação com o paciente não é possível..

5
O que diz o código de deontologia da enfermagem
...
  • Art. 27 - Executar ou participar da assistência à
    saúde sem o consentimento da pessoa ou de seu
    representante legal, exceto em iminente risco de
    morte.
  • Art. 89 - Atender as normas vigentes para a
    pesquisa envolvendo seres humanos, segundo a
    especificidade da investigação.
  • Art. 90 - Interromper a pesquisa na presença de
    qualquer perigo à vida e à integridade da pessoa.
  • Art. 98 - Publicar trabalho com elementos que
    identifiquem o sujeito participante do estudo sem
    sua autorização.

6
Direito à informação
  • Informação é a base da fundamentação das decisões
    autônomas dos pacientes, necessária para que o
    paciente possa consentir ou recusar-se a medidas
    ou procedimentos de saúde a ele propostos.
  • A pessoa autônoma também tem o direito de não
    ser informada se assim decidir. Ser informado
    não é uma obrigação mas um direito.

7
O que diz o código de deontologia da enfermagem
...
  • Art. 35 - Registrar informações parciais e
    inverídicas sobre a assistência prestada.
  • Art. 41 - Prestar informações, escritas e
    verbais, completas e fidedignas necessárias para
    assegurar a continuidade da assistência.
  • Art. 39 - Participar da orientação sobre
    benefícios, riscos e consequências decorrentes de
    exames e de outros procedimentos, na condição de
    membro da equipe de saúde.

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Prontuário do paciente
  • Prontuário consiste em um conjunto de documentos
    padronizados e ordenados, proveniente de várias
    fontes destinados ao registro dos cuidados
    profissionais prestados ao paciente.
  • É legalmente propriedade física dos
    estabelecimentos de saúde.
  • É direito do cidadão (Constituição) ter acesso as
    informações que lhe dizem respeito.
  • As instituições de saúde devem conservar os
    prontuários por no mínimo dez anos (exceção as
    maternidades que devem conservar por 18 anos),
    podendo ser então substituídos por métodos de
    registro que assegurem as informações.

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Privacidade e segredo profissional
  • É um princípio derivado da autonomia, e engloba a
    intimidade, a vida privada, a honra e a imagem
    das pessoas.
  • A garantia da privacidade de uma pessoa requer a
    observação da confidencialidade de suas
    informações.
  • O segredo profissional compreende as informações
    que os profissionais têm acesso, no exercício de
    suas atividades.
  • A troca de informações entre a equipe de saúde é
    necessária, mas deve ser limitada aquelas
    informações que cada profissional precisa para
    realizar suas atividades em beneficio do
    paciente.
  • Código Penal art.154. revelar alguém, sem
    justa causa, segredo, de quem tem ciência em
    razão da função, ofício ou profissão, e cuja
    revelação possa produzir dano a outrem. Sanção
    prevista detenção de três meses a um ano, ou
    multa.

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  • Quando o segredo pode ser rompido
  • Consentimento do paciente
  • Dever legal (doenças de notificação compulsória,
    maus tratos, apuração de delitos).
  • Justa causa (põe em risco a vida de terceiros)
  • Quando o segredo pode ser mantido
  • Suicídio
  • Aborto
  • Adolescentes
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