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INTERCONEX

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Title: PREVIS ES DE UM CONTRATO DE INTERCONEX O Author: KARINA Last modified by: Windows Created Date: 5/17/2000 6:59:49 PM Document presentation format – PowerPoint PPT presentation

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Title: INTERCONEX


1
INTERCONEXÃOProposta para melhoria na relação
entre Operadoras
  • 28 de maio de 2002.
  • Walter Vieira Ceneviva

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UNANIMIDADES
  • INTERCONEXÃO É IMPORTANTE
  • INTERCONEXÃO DÁ LUCRO
  • INTERCONEXÃO DÁ PREJUÍZO

3
UNANIMIDADES
  • INTERCONEXÃO É IMPORTANTE
  • Viabiliza incremento do tráfego
  • Viabiliza competição
  • Viabiliza as empresas
  • Viabiliza desenvolvimento do País

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UNANIMIDADES
  • INTERCONEXÃO DÁ LUCRO
  • Cria oportunidades e incrementa tráfego
  • concebida para ser lucrativa (e é lucrativa)
  • TUs têm gordura

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UNANIMIDADES
  • INTERCONEXÃO DÁ PREJUÍZO
  • valores pagos podem ser maiores que os recebidos
  • há investimento compulsório
  • tráfego não é balanceado
  • interconexão não é estimulada nem disseminada
  • interconexão é mal negociada

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INTERCONEXÃO É IMPORTANTE
  • Valores em R 1.000
  • Empresa Receita Despesa
  • Telesp Celular 1.119.969 324.008
  • Telemar 1.495.362 2.334.608
  • Brasil Telecom 789.586 1.260.042
  • Tele Sudeste Celular 702.050 201.736
  • Fonte Balanços das Empresas, publicados em 2002

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INTERCONEXÃO DÁ LUCRO OU PREJUÍZO?
  • EMPRESA LUCRO/PREJUÍZO
  • Valores em R 1.000
  • Telesp Celular 795.961
  • Telemar (839.246)
  • Brasil Telecom (470.456)
  • Tele Sudeste Celular 500.314
  • Fonte Balanços das Empresas, publicados em 2002

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NOVIDADES
  • Já que
  • voz é commodity
  • dados é o futuro, então ...
  • Contratos Classe V homologados
  • CTBC Telecom x Engeredes
  • ATT do Brasil S.A x Engeredes

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NOVIDADES
  • Contrato CTBC Telecom x Engeredes primeiro
    contrato de interconexão Classe V homologado pela
    Anatel. Não é surpresa que se trate de acordo
    entre empresas ligadas entre si.
  • O Contrato é, de forma geral, repetição dos
    contratos de interconexão geralmente adotados
    pelas empresas.

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NOVIDADES
  • Não prevê remuneração de uso de redes e sim a
    prestação conjunta de serviços (fato
    expressamente aceito pela Anatel)
  • Contém as condições comerciais de prestação
    conjunta dos serviços

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NOVIDADES
  • Contém liberação de deveres de qualidade e prevê
    disponibilidade de serviço inferior a 99,8,
    padrões que foram EXPRESSAMENTE REJEITADOS pela
    Anatel, na homologação

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NOVIDADES
  • São condições comerciais
  • a prestação conjunta dos serviços (contrato
    tripartite, entre CTBC Telecom, Engeredes e o
    cliente)
  • definição dos pontos de interconexão, em função
    dos pedidos dos clientes
  • não - exclusividade entre CTBC Telecom e
    Engeredes
  • instituição de um Comitê Gestor da interconexão

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NOVIDADES
  • São condições comerciais
  • especificação dos preços a serem praticados por
    cada qual das partes, inclusive com a indicação
    dos padrões tributários praticados pelas partes
  • especificação dos serviços a serem prestados
    (SLDD e Frame Relay)
  • constituição de um consórcio de empresas entre
    CTBC Telecom e Engeredes
  • critério de partição de receitas entre as
    empresas, bem como das respectivas sanções
    contratuais

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NOVIDADES
  • Embratel recorre à Anatel, ao CADE e à Justiça.
  • Purificación Carpynteiro, vice presidente de
    serviços locais da Embratel disse "Se a
    Telefônica começar a operar sem que regras sejam
    estabelecidas para acabar com o subsídio às
    ligações de longa distância e uma política de
    tarifas de interconexão seja estabelecida, a
    única solução para a Embratel e a Intelig será
    abandonar o país (www.telecomonline.com.br)

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NOVIDADES
  • Embratel recorre à Anatel, ao CADE e à Justiça.
  • Decisão do CADE
  • É certo que a competência do CADE não pode ser
    admitida como apenas acessória e opinativa. (...)
  • No que concerne à eventual invasão do CADE de
    competência regulatória pertencente à ANATEL a
    questão é mais delicada. Isto porquanto é
    possível, ao menos em tese, vislumbrar situações
    nas quais pode haver certa justaposição entre a
    função regulatória e a função judicante da
    autoridade antitruste.

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NOVIDADES
  • Embratel recorre à Anatel, ao CADE e à Justiça.
  • Decisão do CADE
  • Em conclusão, mais uma vez acompanho as palavras
    do parecerista (Prof. Dr. Carlos Ari Sundfeld)
    que assim conclui seu raciocínio (...) Deveras,
    a adoção da medida preventiva sugerida não
    implicaria em confronto com a regulação tarifária
    instituída pela ANATEL. Trata-se de medida que
    afeta exclusivamente o campo da livre atuação
    econômica do agente denunciado (concessionária de
    serviço de telecomunicações) e não a
    regulamentação abstrata à qual ele está
    submetido. Portanto, na hipótese cogitada, não
    haveria conflito entre a medida de proteção da
    concorrência proposta e a regulamentação
    setorial.

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NOVIDADES
  • Embratel recorre à Anatel, ao CADE e à Justiça.
  • Decisão do CADE
  • (...) Não é defeso ao CADE, na dimensão
    excepcional em que a hipótese é tratada,
    modificar os efeitos concretos de uma
    normatização, pontualmente, para torná-la
    compatível com a legislação de defesa da
    concorrência e os princípios constitucionais que
    a fundamentam e, desta forma, redefinir
    provisoriamente o campo de atuação da empresa
    concessionária.
  • despacho em pedido de medida preventiva,
    conselheiro relator Ronaldo Porto Macedo Júnior,
    requerentes Empresa Brasileira De
    Telecomunicações S.A. Embratel S.A. e Intelig
    Telecomunicações Ltda.

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CUSTO DE INTERCONEXÃO
  • Qual deve ser seu custo?
  • Está certo como é cobrado?
  • Assim se manifesta o TCU
  • A equipe de auditoria entende que a Agência
    deveria verificar a suspeita de aumentos abusivos
    mediante realização de auditoria no sentido de
    apurar a evolução dos custos das prestadoras de
    STFC. (...) não há qualquer evidência de que as
    tarifas de interconexão sejam adequadas.
  • Relatório de Auditoria Operacional, Auditoria
    Operacional. ANATEL. Avaliação da atuação na
    fiscalização das concessões, permissões e
    autorizações de serviços públicos no setor de
    telecomunicações, Processo nº 003.632/2001-9,
    Decisão 215/2002 - Plenário

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CUSTO DE INTERCONEXÃO
  • Qual deve ser seu custo?
  • Está certo como é cobrado?
  • Assim se manifesta o TCU (cont.)
  • Ao contrário, há forte evidências de que tenham
    sido fixadas (e mantidas) com base em custos
    históricos que em nada refletem a situação atual
    ou futura das operadoras. A (...) Agência deveria
    realizar estudos para adotar uma metodologia que
    se mostrasse efetivamente adequada aos fins a que
    se destina, situando as tarifas de remuneração de
    uso de rede claramente em um nível que
    incentivasse o estabelecimento da concorrência e,
    ao mesmo tempo, assegurasse a remuneração
    adequada dos investimentos realizados e/ou por
    realizar, de modo a incentivar tanto o
    investimento em novas redes, como a atualização e
    expansão da rede existente.

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NOVIDADES
  • Custo de Interconexão
  • Qual deve ser seu custo?
  • Está certo como é cobrado?
  • Em conclusão, o TCU ordenou
  • 8.2. recomendar à Agência Nacional de
    Telecomunicações - ANATEL que (...) 8.2.2.
    acompanhe a situação econômico-financeira das
    concessionárias de STFC, bem como efetue estudos
    periódicos sobre a situação e o desempenho
    contábil, econômico e financeiro dessas empresas,
    assegurando com isso a posse de informações
    adequadas a respeito da evolução de receitas,
    custos e despesas, por modalidade de serviço,
    evidenciando mais facilmente as situações de
    aumento abusivo de tarifas e/ou os ganhos de
    eficiência e produtividade ou quaisquer outros
    ganhos econômicos relacionados à prestação dos
    serviços (...)

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NOVIDADES
  • Custo de Interconexão
  • Qual deve ser seu custo?
  • Está certo como é cobrado?
  • Em conclusão, o TCU ordenou (cont.)
  • 8.2. recomendar à Agência Nacional de
    Telecomunicações - ANATEL que (...) 8.2.4.
    promova estudos conclusivos para a definição de
    uma metodologia efetivamente adequada para
    orientar o estabelecimento de tarifas de
    interconexão, buscando assegurar que essas
    tarifas atendam aos fins a que se destinam,
    orientando sua fixação em um nível que incentive
    o estabelecimento da concorrência e, ao mesmo
    tempo, assegure a remuneração adequada dos
    investimentos realizados e/ou por realizar, de
    modo a incentivar tanto o investimento em novas
    redes, como a atualização e expansão da rede
    existente

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NOVIDADES
  • Custo de Interconexão
  • Qual deve ser seu custo?
  • Está certo como é cobrado?
  • Em conclusão, o TCU ordenou (cont.)
  • 8.2. recomendar à Agência Nacional de
    Telecomunicações - ANATEL que (...) 8.2.5.
    verifique - ante a existência de aumento de
    tarifas bem acima do IPCA, ante os indícios de
    impropriedade das tarifas de interconexão fixadas
    pela Agência, e ante os indícios de impropriedade
    dos fatores de transferência de produtividade dos
    contratos de concessão - a oportunidade e/ou
    conveniência de iniciar um processo de revisão
    tarifária nas concessionárias de STFC e SMC, com
    o intuito de adequar as tarifas à realidade de
    custos das operadoras e ao estabelecido pela Lei
    Geral das Telecomunicações, permitindo a correção
    de desequilíbrios existentes nas tarifas, sejam
    elas relacionadas ao serviço em si, à
    interconexão de redes, ou ao compartilhamento de
    infra-estrutura

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POSTURAS ÚTEIS
  • Foco no incremento do tráfego (SMS, Casa dos
    Artistas, entre outros tipos de serviços).
  • Contratos alternativos
  • prestação conjunta de serviços
  • outros acordos comerciais
  • compartilhamento de rede.
  • Monitoração regulatória.

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POSTURAS INÚTEIS
  • Recusar-se a fazer Interconexão.
  • Foco exclusivo no modo normal do serviço.
  • Foco no domínio do mercado.

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REGULAMENTAÇÃO
  • Controle direto das tarifas praticadas ao
    usuário final do SCM e STFC.
  • Controle indireto das taxas de interconexão
    através da inequação anti-dumping.
  • VC1gtTU-M TU-RL (maior valor praticado)

26
ALTERNATIVAS
  • Foram criadas algumas alternativas para superar a
    crise das telecomunicações como
  • Preços agressivos
  • Produtos diferentes.

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Vieira Ceneviva,Almeida,Cagnacci de
Oliveira Costa_________________________________
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