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A

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Title: SEMIN RIO: WALZER, Michael. Esferas da Justi a: uma defesa do pluralismo e da igualdade. S o Paulo: Martins Fontes, 2003. Author: Usuario – PowerPoint PPT presentation

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Title: A


1
AÇÃO EDUCATIVAQUALIDADE COMO
DIREITOVanda Mendes RibeiroSão
Paulo2012vandaribeiro2_at_gmail.com
2
  • Recorte
  • QUALIDADE COMO DIREITO E JUSTIÇA NA ESCOLA

3
  • JUSTIÇA NA ESCOLA DO QUE SE TRATA?
  • A relação teoricamente construída entre justiça e
    escola pode ser considerada como o debate que
    apoia a compreensão de quais são os princípios de
    justiça que orientam, delimitam e justificam a
    distribuição do bem social educação escolar, por
    meio de políticas e práticas educacionais e que
    permitem identificar suas consequências, no
    âmbito da escola e da sociedade

4
  • JUSTIÇA NA ESCOLA DO QUE SE TRATA?
  • A educação escolar é considerada um bem social.
  • Bens sociais são tudo o que é produzido pela
    sociedade e cuja distribuição necessita de
    critérios justos, que possam ser considerados
    legítimos.
  • O direito social, no âmbito dessa discussão, é um
    meio legítimo de distribuição de bens sociais em
    sociedades democráticas nas quais os indivíduos
    se representam como livres e iguais e, por outro
    lado, nas quais a origem social continua afetando
    a possibilidade da igualdade e da liberdade.

5
  • Breve discussão sobre liberdade e igualdade nas
    sociedades democráticas
  • O fim do feudalismo representou também o fim da
    ideia de posições sociais fixas devido ao
    nascimento.
  • Consolidou-se a noção de que todos são iguais e
    livres.
  • Necessidade de fixação de regras, de direitos e
    deveres (contratualistas).
  • Descoberta de que a igualdade e a liberdade é uma
    representação social, mas que a origem social
    continuava determinando situações de não
    igualdade e de não liberdade (Marx).
  • Atrelamento da ideia de justiça às relação
    sociais (Marx e os utilitaristas).
  • Os direitos sociais vêm sob a égide desse
    atrelamento entre justiça e relações sociais o
    Estado deve agir para que a distribuição de bens
    seja mais justa e a coesão social seja garantida.

6
  • Breve discussão sobre, liberdade, igualdade e
    desigualdade social nas sociedades democráticas
  • Até então a escassez e o conflito eram pensados
    muito mais fortemente no plano da política
    (contratualistas). As regras para acesso aos bens
    definem-se sobremaneira em função da
    responsabilidade do indivíduo livre e igual.
  • A partir do surgimento da questão social as
    regras de distribuição de bens passaram a
    considerar a situação de origem do indivíduo. Há,
    portanto, situações sociais de grupo, de classe
    - que incidem sobre a possibilidade do indivíduo
    ser igual, de cooperar, de viver em sociedade, de
    poder ter autonomia, de acatar regras.
  • O conceito de desigualdade social se reporta a
    diferenças de distribuição de bens entre pessoas
    ou grupos de pessoas que não são consideradas
    socialmente legítimas.

7
  • Breve discussão sobre, liberdade, igualdade e
    desigualdade social nas sociedades democráticas
  • As teorias distributivas da justiça divergem em
    relação à proposição de que o acesso aos recursos
    escassos depende também de relações sociais sobre
    as quais o indivíduo não tem governabilidade
    Rawls a admite, Nozick não.
  • Rawls introduz o chamado princípio da diferença
    é justo fazer correções sobre situações advindas
    da igualdade de oportunidades porque o indivíduo
    é também fruto da sociedade.
  • Mas para ele a justiça na distribuição não pode
    prescindir da igualdade e da liberdade básica.
  • Situação que o diferencia de igualitaristas puros
    para os quais a liberdade básica dos indivíduos
    pode ser desconsiderada em nome de um bem maior
    que seria a igual distribuição de recursos.

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  • Breve discussão sobre, liberdade, igualdade e
    desigualdade social nas sociedades democráticas
  • Mas como situações de origem afetam a igualdade
    de oportunidades, portanto a meritocracia não
    pode ser o único critério de distribuição.
  • É preciso que haja correção ao longo do tempo é
    preciso que haja equidade.
  • Equidade remete à necessidade de correção da
    desigualdade.
  • Nessa linha, propõe-se arranjos institucionais
    (Estado) que zelem pela equidade ou que sejam
    capazes de gera-la.
  • Há críticas à linha rawlsiana pelo grande peso
    que dá ao Estado em detrimento do ator (Amartya
    Sen) em detrimento da ideia de comunidade, da
    cultura (Michel Walzer).
  • Suas ideias foram fundamentais para definições de
    políticas sociais após os anos 60.

9
  • A apropriação dessa discussão para pensar o
    Direito à Educação Básica
  • Nos anos 60 o relatório Coleman mostrou, nos EUA,
    que o rendimento escolar era fundamentalmente
    explicado pelo nível socioeconômico das famílias.
  • Na França, Bourdieu e Passeron, no mesmo período,
    mostraram o mesmo não havia motivos para tanta
    comemoração devido à chamada democratização da
    educação escolar os filhos de operários galgavam
    profissões próximas a de seus pais. O contrário
    ocorria com os filhos de industriais. Os autores
    trabalharam o conceito de violência simbólica
    para mostrar que a escola contribuía com a
    desigualdade social.
  • Surge nesse momento histórico o conceito de
    desigualdade escolar vinculado à ideia de
    rendimento dos alunos até então esse conceito
    era estudado na relação com acesso à escola e
    seus recursos.

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  • A apropriação dessa discussão para pensar o
    Direito à Educação Básica
  • Os estudos sobre o rendimento dos alunos por meio
    de testes padronizados permitiram observação de
    correlação entre desigualdade escolar e
    desigualdade social.
  • A trajetória escolar está correlacionada com a
    desigualdade social.
  • A desigualdade escolar afeta e é afetada pela
    desigualdade social.
  • Faz então sentido fazer uso das ideias das
    teorias da justiça distributiva para pensar a
    distribuição do bem social educação escolar
    trata-se de um recurso que define posições
    sociais, que afeta distribuição de outros
    recursos.

11
  • A apropriação dessa discussão para pensar o
    Direito à Educação Básica
  • Quais as principais questões para esses autores?
  • 1. As sociedades democráticas capitalistas vivem
    a contradição de valorizar liberdade e igualdade
    e ao mesmo produzir permanentemente desigualdade.
  • 2. A meritocracia, nesse tipo de sociedade, é
    responsável por articular a igualdade e a
    hierarquia de posições sociais, de modo que se
    evite o retorno à noção de castas.
  • 3. A desigualdade escolar afeta a trajetória
    escolar das crianças e sua dignidade.
  • 4. A desigualdade escolar impacta a configuração
    da desigualdade social.
  • 5. A educação básica é direito obrigatório
    subjetivo.
  • 6. Se há correlação entre desigualdade social e
    desigualdade escolar não é justo que, na educação
    básica de direito obrigatório a distribuição do
    bem social educação escolar seja pautada em
    princípios de justiça meritocrática.

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  • A apropriação dessa discussão para pensar o
    Direito à Educação.
  • Qual então o melhor princípio de justiça para a
    distribuição do bem social educação escolar na
    educação básica?
  • A igualdade de base.
  • O princípio de justiça corretiva juntamente com a
    ideia de igualdade de base (igualdade de
    conhecimentos adquiridos).

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  • A apropriação dessa discussão para pensar o
    Direito à Educação.
  • A dimensão de resultados em termos de rendimento
    escolar, de aprendizagem, de desempenho é
    relevante para pensar a justiça na escola.
  • Na educação básica não é justo permitir
    diferenças de resultados em termos de
    aprendizagem/desempenho que afetem negativamente
    a dignidade das crianças, sua trajetória escolar
    e a posição que os indivíduos galgam no futuro.
  • Entra em cena, portanto a justiça como equidade
    na escola que somente pode ser fruto da política.

14
  • Justiça na escola e Qualidade como Direito
  • No Brasil, o conceito de qualidade na educação
    foi inicialmente demarcado numa relação
    contraditória entre a necessidade de promover o
    acesso à educação e a igualdade de oportunidades
    e constante preocupação, por parte de educadores
    e especialistas da área, com o nível da qualidade
    de ensino (Azanha).
  • Para as elites houve redução da qualidade da
    educação pública, mas para os pobres não
    (Beisigel).
  • Primeiramente, a questão da qualidade foi
    discutida na relação com acesso, depois com fluxo
    e mais recentemente incluiu a questão dos
    resultados medidos por teste padronizado de larga
    escala (Oliveira Araújo, 2005)

15
  • Justiça na escola e Qualidade como Direito
  • Para Oliveira (2010), o conceito de qualidade
    abarca três dimensões insumos, processos e
    resultados.
  • Há autores que situam a discussão sobre qualidade
    fazendo referência à entrada, no país, de
    referências mercadológicas no campo da educação
    (Gusmão, 2009).
  • Pesquisadores e educadores têm procurado mostrar
    que eficácia escolar é parte do conceito de
    qualidade de educação, mas não exaure seu
    significado.
  • Esses componentes do conceito de qualidade da
    educação perpassam também a literatura
    internacional.
  • Adams (1993) informa haver pelo menos seis
    visões de qualidade presentes entre os
    educadores qualidade como reputação qualidade
    como insumos e recursos qualidade como processo
    qualidade como conteúdo qualidade como
    rendimento acadêmico ou resultados educacionais
    e qualidade como valor agregado.

16
  • Justiça na escola e Qualidade como Direito
  • Em 2000, o Unicef estabeleceu que, para a
    instituição, qualidade da educação inclui
  • 1 - Aprendizes com saúde, bem nutridos e prontos
    para participar e aprender, com apoio das
    famílias e das comunidades 2 - Meio ambiente
    saudável, seguro, protegido, sensível às questões
    de gênero, com recursos adequados e que
    facilitam 3 - Conteúdos organizados em um
    currículo relevante e materiais para a aquisição
    de habilidades básicas, especialmente nas áreas
    de aprendizagem da língua materna, do raciocínio
    lógico, da matemática e habilidades para a vida,
    com conhecimentos sobre gênero, saúde, nutrição,
    HIV/AIDS e paz

17
  • Justiça na escola e Qualidade como Direito
  • Em 2000, o Unicef estabeleceu que, para a
    instituição, qualidade da educação inclui
  • 4 - Processos que treinam os professores para uma
    relação ensino e aprendizagem que coloca o aluno
    no centro, ajudando-os a manejar a sala de aula e
    as escolas e a fazer avaliações que facilitam a
    aprendizagem e reduzem as disparidades 5 -
    Resultados que denotem conhecimento, habilidades
    e atitudes vinculados aos objetivos nacionais
    para educação e participação na vida social.

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  • Justiça na escola e Qualidade como Direito
  • Quando se discute qualidade na educação,
    discute-se necessariamente os meios de
    distribuição da educação escolar processos e
    insumos.
  • E dependendo da concepção política que se tem,
    considera-se que resultados é uma dimensão de
    qualidade.
  • Para igualitaristas liberais e também para
    igualitaristas a dimensão das consequências das
    distribuições dos bens escassos são relevantes
    para a consecução de objetivos maiores coesão
    social, transformação social, diminuição da
    desigualdade.
  • Para os libertaristas puros, a dimensão das
    consequências das distribuições não são
    relevantes importando apenas que o processo de
    distribuição seja justo.
  • Para pensadores que seguem essa linha a
    distribuição expressa ações e responsabilidades
    individuais.

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  • Justiça na escola e Qualidade como Direito
  • Libertaristas puros consideram que o Estado não
    precisa entrar zelar pelas consequências das
    distribuições, apenas para os processos de
    distribuição sejam justos.
  • Igualitaristas liberais e igualitaristas aceitam
    a proposição de que a origem social determina
    desigualdades sociais.
  • Para eles, o Estado deve agir pela igualdade.
  • Igualitaristas liberais buscam o equilíbrio entre
    igualdade e liberdade por meio da equidade.
  • Igualitaristas puros abrem mão da liberdade me
    nome da igualdade.
  • Todas essas premissas impactam as dicussões
    teóricas sobre qualidade da educação.

20
  • Justiça na escola e Qualidade como Direito
  • Libertaristas puros consideram que o Estado não
    precisa entrar zelar pelas consequências das
    distribuições, apenas para os processos de
    distribuição sejam justos.
  • Igualitaristas liberais e igualitaristas aceitam
    a proposição de que a origem social determina
    desigualdades sociais.
  • Para eles, o Estado deve agir pela igualdade.
  • Igualitaristas liberais buscam o equilíbrio entre
    igualdade e liberdade por meio da equidade.
  • Igualitaristas puros abrem mão da liberdade me
    nome da igualdade.
  • Em meio a essa discussão há o lugar do ator, do
    sujeito.
  • Todas essas premissas impactam as discussões
    teóricas sobre qualidade da educação e os
    conceitos em pauta.

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  • Justiça na escola e Qualidade como Direito
  • Considerando-se que a origem social impacta a
    igualdade, é lógico considerar relevante a
    verificação dos resultados das distribuições por
    parte do Estado.
  • Quando se o valor está colocado sobre o indivíduo
    e sua responsabilidade nos processos de
    distribuição considera-se que o critério de
    distribuição é o mérito.
  • Então os resultados serão necessariamente justos.
  • O Estado não terá que verificá-los para adotar
    medidas de correção.
  • A discussão de qualidade na educação está no
    campo de valores e, portanto, no campo da
    política e no centro da disputa pela distribuição
    do bem escolar.
  • A discussão sobre princípios de justiça para a
    distribuição de bens escassos pode contribuir
    para a compreensão das razões dos conflitos que
    estão por trás dos fervorosos discursos pela
    qualidade da educação pública no Brasil.

22
  • Justiça na escola e Qualidade como Direito
  • Está em disputa a distribuição de um bem social
    que sempre esteve nas mãos das elites a educação
    escolar.
  • O Brasil tem dificuldade histórica de distribuir
    recursos escassos que incidem sobre o aumento da
    igualdade

23
Base conceitual
24
  • François Dubet (2008, 2009)
  • A meritocracia não pode ser o critério de
    distribuição do bem social educação escolar na
    educação básica porque esse bem é direito
    obrigatório subjetivo, há correlação entre
    desigualdade escolar e social e a desigualdade
    escolar afeta a dignidade das crianças, sua
    trajetória escolar e impacta a desigualdade
    social.
  • Igualdade de base todos devem alcançar nível
    adequado de desempenho condizente com o que se
    estabelece como necessário numa dada etapa da
    escolaridade.
  • O sistema escolar mais justo é aquele que garante
    o mais alto nível escolar à maior parte dos
    alunos, sobretudo aos menos favorecidos.
  • O sistema escolar massificado vivencia conflitos
    entre princípios de justiça.
  • Arranjos institucionais que lidem constantemente
    com esses conflitos, tendo como objetivo a
    igualdade de base, podem alterar positivamente os
    níveis de justiça na escola de educação básica.

25
  • John Rawls (2003, 2006)
  • Propõe critérios para distribuição de bens
    escassos no âmbito de sua teoria justiça como
    equidade, para além da meritocracia, tendo em
    vista a importância da igualdade e da cooperação
    social.
  • O equilíbrio entre igualdade e liberdade
    necessário à democracia depende de arranjos
    institucionais (atuação do Estado) que preservem
    liberdades básicas iguais igualdade equitativa
    de oportunidades (condições de acesso a cargos e
    posições) e princípio da diferença (menos
    favorecidos precisam se beneficiar ao máximo nos
    processos de distribuição).
  • A meritocracia como único critério de justiça não
    garante justiça, embora a igualdade de
    oportunidades seja relevante na democracia. Seu
    princípio da diferença admite correção da
    distribuição porque o capitalismo gera
    desigualdade e, portanto, distorções ao longo de
    gerações, as quais afetam a igualdade e a
    cooperação social.

26
  • John Rawls (2003, 2006)
  • Propõe critérios para distribuição de bens
    escassos no âmbito de sua teoria justiça como
    equidade, para além da meritocracia, tendo em
    vista a importância da igualdade e da cooperação
    social.
  • O equilíbrio entre igualdade e liberdade
    necessário à democracia depende de arranjos
    institucionais (atuação do Estado) que preservem
    liberdades básicas iguais igualdade equitativa
    de oportunidades (condições de acesso a cargos e
    posições) e princípio da diferença (menos
    favorecidos precisam se beneficiar ao máximo nos
    processos de distribuição).
  • A meritocracia como único critério de justiça não
    garante justiça, embora a igualdade de
    oportunidades seja relevante na democracia. Seu
    princípio da diferença admite correção da
    distribuição porque o capitalismo gera
    desigualdade e, portanto, distorções ao longo de
    gerações, as quais afetam a igualdade e a
    cooperação social.

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  • Marcel Crahay (2000)
  • A justiça e a eficácia na escola de educação
    básica dependem da consideração às condições que
    as pesquisas já evidenciaram que favorecem a
    aprendizagem e também dos princípios de justiça
    que sustentam e legitimam as práticas escolares e
    as políticas educacionais.
  • Ao longo da história, as políticas educacionais
    vêm sendo influenciadas por três distintas
    ideologias pedagógicas
  • Igualdade de oportunidades princípio de justiça
    meritocrática noção de que as pessoas têm dons
    naturais. Meritocracia é incompatível com a noção
    de direito obrigatório subjetivo a ideia de dom
    não tem sustentação científica.
  • Igualdade de tratamento critica a meritocracia,
    mas ao tratar desiguais como iguais, na prática,
    não leva a rupturas.
  • Ideologia da igualdade de conhecimentos
    adquiridos apregoa que todas as crianças podem
    aprender o que se define como necessário. Para
    tanto leva em consideração o modo como as
    crianças aprendem (relação entre oportunidades
    educativas de qualidade, condições afetivas do
    momento e respeito ao tempo de aprendizagem).
    Fundamenta-se pelo princípio de justiça corretiva
    (distribuição equitativa da educação escolar, não
    importando questões de mérito).

28
  • Outras referências importantes
  • Wanderley Guilherme dos Santos (1979) a equidade
    é fruto da política, mas depende também de
    condicionalidades.
  • Fábio Waltenberg (2008) há, no campo
    educacional, vários modos de conceber a relação
    entre justiça e escola. Esses modos têm vínculos
    com distintas teorias da justiça, as quais
    valorizam diferentemente a satisfação geral das
    pessoas, a igualdade e a liberdade.
  • João Barroso (2005) regulação é um modo de
    coordenação dos sistemas educativos e pode,
    portanto, ser observada em qualquer sistema/rede
    de ensino.
  • Maroy e Dupriez (2000) e Barroso (2005) a
    regulação pressupõe regulação institucional e
    regulação horizontal.
  • Barroso (2005) e Maroy (2011) a regulação dos
    sistemas de ensino vêm passando por
    transformações - de características burocráticas
    para pós-burocráticas, expressas principalmente
    por dois modelos de tipo ideal Estado avaliador
    e quase-mercado.
  • Barroso (2005) regulação burocrática autonomia
    pedagógica dos professores aliança
    Estado-sindicatos foco no acompanhamento das
    normas e combinados prévios e não sobre
    resultados educacionais.

29
  • Outras referências importantes
  • Estado avaliador governança por resultados.
    Objetivos e programas são definidos de maneira
    central e unidades de ensino têm grande autonomia
    de gestão pedagógica e financeira para alcance de
    objetivos negociados. Difunde-se cultura de
    avaliação.
  • Quase-mercado objetivos e currículo são
    definidos centralmente e delega-se aos
    estabelecimentos a autonomia para escolher meios
    adequados para alcance dos fins. Instaura-se
    livre escolha da escola pelos usuários que também
    participam do financiamento. Os estabelecimentos
    são colocados em concorrência.
  • Beard (2008) e Reynaulds et al (2008) pesquisas
    sobre eficácia escolar são preponderantemente
    realizadas por meio de pesquisas quantitativas e
    focadas na identificação de fatores que impactam
    o desempenho dos alunos, sobretudo os
    intraescolares. Pesquisas do campo do
    melhoramento escolar são preponderantemente
    qualitativas e estão interessadas na
    implementação das políticas educacionais.
  • Palumbo 199? políticas educacionais é objeto
    de pesquisa fluido que pode ser apreendido por
    meio dos seus processos de implementação.

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  • Síntese do quadro conceitual
  • A equidade e a igualdade de base na educação
    básica na sociedade democrática capitalista são
    fruto da política, de arranjos institucionais
    favoráveis, exigem vigilância sobre processos e
    resultados e dependem também de fatores que atuam
    como condicionalidades da implementação das
    políticas.
  • A regulação institucional é parte do conceito de
    regulação e expressa aspectos da implementação
    das políticas educacionais no que tange à ação
    dos órgãos dirigentes da Educação visando
    alcançar as suas intencionalidades, as
    finalidades educacionais estabelecidas, as
    decisões políticas. Tal regulação ocorre por meio
    de estratégias arte de explorar condições
    favoráveis para o alcance de objetivos.
  • A regulação horizontal é dimensão fundamental da
    regulação porque expressa a contrapartida de
    atores face à regulação institucional.
  • Redes de ensino justas ou equitativas no ensino
    fundamental experimentam situação de desempenho
    de todos os alunos compatível com o conhecimento
    que todos devem denotar, numa dada etapa da
    escolaridade, gerando baixa desigualdade escolar
    e desempenho adequado daqueles que têm nível
    socioeconômico (NSE) mais baixo.
  • Redes de ensino mais justas são aquelas que mais
    se aproximam dessa situação de cumprimento do
    critério de igualdade de base.

31
Questões de pesquisa
32
  • Questões de pesquisa
  • Redes de ensino mais justas adotam padrão de ação
    compatível com a ideologia pedagógica nomeada por
    Crahay (2000) de ideologia da igualdade de
    conhecimentos adquiridos?
  • Como as redes municipais do estado de São Paulo
    se comportam frente à igualdade de base (nos anos
    iniciais do ensino fundamental)?
  • Redes de ensino mais justas contam com
    estratégias de regulação institucional
    compatíveis com a noção de vigilância sobre a
    implementação de políticas e sobre resultados
    educacionais?
  • Junto às condicionalidades de implementação de
    políticas educacionais em redes de ensino mais
    justas há fatores favoráveis e dificuldades com
    as quais estratégias de regulação institucional
    mantêm interlocução?

33
Metodologia
34
  • Metodologia
  • Para verificar igualdade de base nas redes
    estudadas e padrão de ação nas redes mais justas,
    compatível com o construto teórico ideologia da
    igualdade de conhecimentos adquiridos pesquisa
    quantitativa junto aos microdados da Prova Brasil
    2007.
  • Índice de Nível Socioeconômico (NSE) dos alunos
    das redes públicas do ensino fundamental do
    estado de São Paulo parâmetro de desigualdade
    social que afeta a desigualdade escolar.
  • Análise de cluster - 69 grandes redes municipais
    do estado de São Paulo com o objetivo de
    identificar redes mais justas.

35
  • Metodologia pesquisa quantitativa
  • Critérios para análise de cluster desempenho
    médio dos alunos desigualdade escolar
    (coeficiente de variação do desempenho dos alunos
    em Matemática) NSE dos alunos.
  • Dois cortes na escala de proficiência da Prova
    Brasil cuja interpretação pedagógica indica nível
    adequado de desempenho dos alunos em Matemática
    200 (Alves, 2009) e 225 (MEC, 2008) para
    precisar a relação das redes com a ideia de
    igualdade de base.
  • Por meio desses cortes verifiquei a pertinência
    da análise de cluster, tendo em vista o objetivo
    de detectar redes de ensino mais justas.
  • Análise fatorial índice sintético para medir
    comparativamente a relação de cada rede estudada
    com o construto teórico ideologia da igualdade de
    conhecimentos adquiridos, elaborado à luz de
    Crahay (2000).
  • Construto teórico selecionei perguntas dos
    questionários associados à Prova Brasil 2007
    justificando a relação das variáveis com a noção
    de ideologia da igualdade de conhecimentos
    adquiridos.

36
  • Metodologia pesquisa qualitativa
  • Em redes mais justas há estratégias de regulação
    institucional compatíveis com a noção de
    vigilância sobre processos e resultados? Há
    interlocuções entre estratégias de regulação
    institucional e condições de implementação das
    políticas nessas redes?
  • Estudos de dois casos duas redes de ensino mais
    justas - Marília e Indaiatuba.
  • Fiz uso das informações coletadas no âmbito da
    Pesquisa Ideb e efetivei procedimentos de
    pesquisa complementares.
  • A Pesquisa Ideb coletou informações pautada em
    observações in loco e roteiros pré-estruturados
    elaborados a partir de um quadro com indicadores
    e aspectos relativos a vários processos de
    implementação de políticas educacionais
    (planejamento, formação, avaliação e
    acompanhamento da aprendizagem, avaliação do
    desempenho dos profissionais de educação, dentre
    outros).
  • .

37
  • Metodologia pesquisa qualitativa
  • Selecionei os processos de planejamento e de
    avaliação e acompanhamento da aprendizagem dos
    alunos e do desempenho dos profissionais de
    educação.
  • Delineados os processos acima, identifiquei e
    analisei estratégias de regulação institucional.
  • Tratei informações relativas às condicionalidades
    das políticas educacionais com base em Santos
    (1979). Em seguida, analisei relações entre tais
    condicionalidades e as estratégias de regulação
    institucional identificadas.
  • Foram realizadas visitas de campo e entrevistas
    com ex-secretárias secretárias atuais técnicos
    das secretarias diretores e coordenadores
    pedagógicos de escolas uma voz discordante da
    política educacional. Período junho de 2009 a
    agosto de 2011.
  • Foram feitas entrevistas por telefone e e-mail em
    2011 e 2012.

38
  • Principais conclusões
  • A operacionalização do conceito de igualdade de
    base a partir dos microdados da Prova Brasil 2007
    foi possível e contribuiu, de forma satisfatória,
    para identificar redes de ensino mais justas
    dentre as redes municipais do estado de São Paulo
    (nos anos iniciais do ensino fundamental).
  • As grandes redes municipais públicas de ensino do
    estado de São Paulo não cumprem o critério de
    igualdade de base. Porém, há redes desse porte
    que mesmo em condições socioeconômicas menos
    favoráveis conseguem elevar mais alunos,
    inclusive aqueles de NSE mais baixo, a níveis
    adequados de desempenho em Matemática. Três
    dessas redes se destacam Marília, Indaiatuba e
    Sertãozinho.

39
Médias de NSE, desempenho dos alunos em
Matemática na Prova Brasil 2007 e CV desses
desempenhos por agrupamentos.
Fonte Inep. Microdados da Prova Brasil 2007
/ questionários associados. Elaborada pela
autora.
40
Redes escolares municipais mais justas do estado
de São Paulo (mais de cinco mil matrículas 4ª
série/ 5º ano EF)
Municípios Média NSE dos alunos Proficiência média dos alunos CV Média das proficiências dos alunos tercil menor NSE alunos 200 ou mais alunos 225 ou mais alunos 200 ou mais (tercil NSE mais baixo) alunos 225 ou mais (tercil NSE mais baixo)
Araçatuba -0,1 211,11 0,21 206,36 59,3 37,1 54,4 33,2
Barretos -0,11 210,56 0,21 203,82 58,2 37,6 52,2 31
Caraguatatuba -0,16 206,43 0,22 200,18 53,1 32,3 47,2 26,6
Franca -0,2 212,38 0,22 207,72 59,2 38,7 55,6 33,2
Guaratinguetá -0,11 205,02 0,21 196,63 51,2 31,1 42,8 22,8
Indaiatuba -0,06 225,2 0,19 219,22 71,6 50,9 65,8 45,9
Itapetininga -0,23 209,34 0,22 199,4 59,2 34,9 52,5 27,3
Itapeva -0,3 213,48 0,22 206,69 58,5 39,1 52,2 32,6
Itatiba -0,07 209,05 0,21 198,2 55,6 35,4 45,1 25,7
Leme -0,19 204,96 0,22 195,22 50,2 31 42,4 22,7
Lorena -0,12 206,13 0,2 197,63 54,1 32,7 47,6 26,6
Marília -0,13 225,43 0,22 216,21 68,2 49,4 61,4 41,4
Mogi das Cruzes -0,12 207,33 0,21 200,04 54,2 33,5 47,9 27,4
Ourinhos -0,11 210,71 0,22 200,55 55 35,9 48,3 25,3
Pindamonhangaba -0,18 209,68 0,21 202,83 56,8 35,5 50,2 29,3
Sta Bárbara d'Oeste -0,08 221,68 0,21 212,63 64,6 45,5 57,9 39,3
Sertãozinho -0,12 232,07 0,2 221,76 74,2 53,1 65,8 42,9
Sumaré -0,03 211,42 0,19 203,43 59,4 35,8 51,9 29,3
Votorantim -0,1 213,84 0,22 206,77 59,9 59,9 50,7 32,2
41
  • Principais conclusões
  • A pesquisa não comprovou a existência, nas redes
    mais justas, de uma padrão de ação compatível com
    o construto teórico ideologia da igualdade de
    conhecimentos adquiridos.
  • Mas detectou fragmentos desse construto, mais
    presentes nas redes de ensino mais justas.

42
Médias das medidas dos indicadores obtidos pela
análise fatorial - redes municipais nos anos
iniciais do ensino fundamental - estado de São
Paulo.
Fonte Inep. Censo Educacional 2005. Microdados
Prova Brasil 2007/ questionários associados.
Elaborado pela autora.
43
  • Principais conclusões
  • Em Marília e Indaiatuba, duas das três redes mais
    justas, há evidências de regulação institucional
    compatível com a noção de vigilância sobre a
    implementação das políticas educacionais e sobre
    resultados educacionais.
  • Nessas redes, há também evidências de que
    estratégias de regulação institucional
    identificadas têm características que expressam
    interlocuções com condicionalidades de
    implementação das políticas detectadas.
  • Princípios de justiça para a distribuição do bem
    social educação escolar podem ser identificados
    junto a estratégias de regulação institucional.

44
  • Principais conclusões
  • Dentre as condicionalidades de implementação de
    políticas identificadas em Marília e Indaiatuba
    há aquelas que podem ser efetivadas durante o
    próprio processo de implementação e que dependem,
    sobretudo, de decisões políticas.
  • Há evidências de que as estratégias de regulação
    institucional nas redes de Marília e Indaiatuba,
    redes consideradas mais justas, estão
    referenciadas em outro modelo de regulação nem
    puramente burocrático, nem puramente
    pós-burocrático, consideradas as características
    estruturantes dos tipos ideais Estado avaliador
    e quase-mercado, conforme definição de Maroy
    (2011) e Barroso(2005).

45
  • Principais conclusões
  • Propus, de forma exploratória, um outro modelo de
    referência para a regulação institucional das
    redes estudadas, que nomeei processo-resultado.
  • Características desse modelo estabelecimento de
    normas e planos acompanhamento permanente pelo
    órgão dirigente, dos processos de cumprimento de
    normas e planos (combinados prévios) e também de
    metas expressas por resultados educacionais
    currículos unificados com objetivos de
    aprendizagem por série/ano e elaborados
    centralmente com a participação dos professores
    unidade de ação pedagógica em todas as escolas
    coordenada pelo órgão dirigente distribuição de
    recursos coordenada pelo órgão dirigente
    critério de matrícula dos alunos segundo moradia
    avaliação e acompanhamento do desempenho e da
    aprendizagem de cada criança, em cada turma e
    escola para intervenção pedagógica vínculo
    preponderante com o princípio de justiça
    corretiva.
  • A pertinência desse precisaria ser confirmada por
    meio de outras pesquisas em redes mais e menos
    justas que englobem a perspectiva da regulação
    horizontal.

46
  • Muito obrigada.

47
  • Condicionalidades de implementação de políticas
    identificadas em Marília e Indaiatuba
  • Sustentação do prefeito às decisões tomadas pelas
    Secretárias e sua equipe .
  • Inexistência de burocracia organizada no âmbito
    do setor pedagógico das Secretarias que poderia
    atuar contrariamente à implementação das
    políticas.
  • Evidências de que as políticas têm tido
    continuidade há, pelo menos, 10 anos.
  • Investimento em recursos pedagógicos em todas as
    escolas, ainda que nem todos os recursos estejam
    universalizados (considerando-se os dados de
    2006, do Edudata).
  • Boa infraestrutura e recursos pedagógicos das
    Secretarias de Educação.
  • Bom grau de organização administrativa das
    Secretarias de Educação.
  • Qualidade dos recursos humanos formação,
    experiência e conhecimento da rede dos técnicos
    das Secretarias responsáveis pelo acompanhamento
    e orientação pedagógica das escolas.
  • Boa formação, conhecimento da rede e experiência
    das elites decisórias na área de Educação.
  • Valorização e estímulo à produção e circulação de
    conhecimento produzido na rede.

48
  • Canais que permitem a circulação do conhecimento
    produzido por outros entes federados e
    universidades.
  • Intencionalidades das elites dirigentes foco na
    aprendizagem e desempenho das crianças e
    preocupações relativas à equidade (em termos de
    conteúdos ministrados e /ou em termos de
    distribuição equitativa de recursos)
  • Quase inexistência de população rural.
  • Condicionalidades com potencial de aumentar os
    desafios no que tange a definições das políticas
    educacionais e sua implementação
  • Tamanho da rede.
  • Necessidade de expansão do atendimento em
    creches.
  • Necessidade de ampliação dos recursos pedagógicos
    e de infraestrutura das escolas.

49
  • Evidências de vigilância sobre processos e
    resultados
  • em Marília e Indaiatuba
  • Planejamento que engloba dimensão da
    implementação das ações, expressando e zelando
    pelas intencionalidades, decisões políticas e
    vínculo entre currículo, ensino e aprendizagem.
  • Estratégias de regulação institucional para criar
    vínculos entre planejamento educacional, escolar,
    do ensino e curricular, com atenção especial para
    a relação entre currículo, planos de ensino e
    avaliação da aprendizagem e do desempenho dos
    alunos.
  • Testes periódicos do desempenho dos alunos com
    tratamento que fornece informações por aluno,
    turma, sala de aula e escola.
  • Variedade de instrumentos unificados nas redes de
    ensino para planejamento e avaliação do ensino e
    aprendizagem.

50
  • Evidências de vigilância sobre processos e
    resultados
  • em Marília e Indaiatuba
  • Momentos de diálogos sobre os resultados dos
    testes de desempenho e outros instrumentos de
    acompanhamento para avaliações (reuniões entre
    técnicos da Secretaria da Educação, entre
    técnicos das Secretarias e coordenadores
    pedagógicos e gestores escolares, entre
    coordenadores pedagógicos, gestores e
    professores).
  • Relatórios com avaliação realizada na Secretaria
    da Educação, dos resultados do desempenho dos
    alunos.
  • Atribuições dos coordenadores pedagógicos (devem
    atuar enquanto elo entre escolas e secretarias
    entrar na sala de aula, ler planos de ensino
    cronograma, planos, semanários orientar
    professores coordenar e registrar situações
    pedagógicas identificar problemas de formação
    dos professores verificar cumprimento do
    currículo e das metas de aprendizagem dos alunos
    manter diálogo permanente com secretaria e outros
    coordenadores das redes).

51
  • Evidências de vigilância sobre processos e
    resultados
  • em Marília e Indaiatuba
  • Visitas periódicas das equipes pedagógicas das
    secretarias de Educação às escolas para
    orientação, verificação de problemas, observação
    do ensino e aprendizagem.
  • Existência de fichas e portfólios, avaliadas
    periodicamente, para acompanhamento da
    aprendizagem dos alunos.

52
Principais resultados relativos à igualdade de
base nas redes municipais do estado de São Paulo.
Grupos e Redes Número de redes Desem-penho em Mat. (total alunos) Desem-penho em Mat. (alunos menor NSE) Desigual-dade Escolar (CV Mat) NSE alunos 200 ou mais em Mat alunos 225 ou mais em Mat alunos menor NSE 200 ou mais em Mat alunos menor NSE 225 ou mais em Mat
Total 558 210 203 0,214 0,204 55 36,4 49,4 30,5
Redes Pequenas 309 211 205 0,211 0,238 55,8 37,7 50,6 32,3
Redes Medianas 180 210 203 0,215 0,189 55,4 36,1 49,3 29,6
Redes Grandes 69 202 196 0,223 0,089 50,4 31,0 44,1 24,9
G 1 14 190 185 0,230 -0,175 39,2 21,7 35 18
G 2 11 194 187 0,250 -0,050 43,7 26,3 38 21
G 3 19 213 205 0,210 -0,133 59,1 38,3 52,2 31,3
G 4 25 205 197 0,218 -0,026 53,1 32,8 45,8 26
Indaiatuba 1 225 219 0,19 -0,06 71 51 65 46
Marília 1 225 216 0,22 -0,13 68 49 61 41
Sertãozinho 1 232 221 0,20 -0,12 74 53 66 43
Fonte Microdados da Prova Brasil 2007. Censo
Educacional 2005. Elaborado pela autora
53
  • Marília e Indaiatuba
  • Matrículas nos anos iniciais do ensino
    fundamental em 2011 na rede municipal
  • Marília 7.707
  • Indaiatuba 10. 619
  • Número de docentes e formação anos iniciais do
    EF em 2010
  • Marília 349, 86 com ensino superior
  • Indaiatuba 487, 91 com ensino superior
  • Taxa de escolarização bruta em educação infantil,
    em 2010
  • Marília creche 47 pré-escola 95
  • Indaiatuba creche 37 pré-escola 92
  • Alunos do último ano do EF que fizeram a Prova
    Brasil em 2007
  • Marília 2.059 (98 fizeram a Prova)
  • Indaiatuba 2019 (95 fizeram a Prova)

54
  • Marília e Indaiatuba
  • Aprovação nos anos iniciais do EF, em 2010 (Inep)
  • Marília 100
  • Indaiatuba 90
  • Reprovação nos anos iniciais do EF, em 2010
    (INEP)
  • Marília 2
  • Indaiatuba 8
  • Abandono nos anos iniciais do EF, em 2010 (INEP)
  • Marília quase 0
  • Indaiatuba quase 0
  • Distorção idade-série
  • Marília 2,5
  • Indaiatuba 5
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