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SISTEMAS DE GEST

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SISTEMAS DE GEST O AMBIENTAL M DULO 5 Regulamento Comunit rio EMAS Maria Gabriela Almeida Recurso desenvolvido no mbito da medida 4.2.2.2 do POEFDS. – PowerPoint PPT presentation

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Title: SISTEMAS DE GEST


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SISTEMAS DE GESTÃO AMBIENTAL MÓDULO
5 Regulamento Comunitário EMAS Maria Gabriela
Almeida
Recurso desenvolvido no âmbito da medida 4.2.2.2
do POEFDS. Programa co-financiado por
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SISTEMAS DE GESTÃO AMBIENTAL
Módulo 5 Regulamento Comunitário EMAS
  • Objectivos
  • O formando deverá
  • Gerais
  • Conhecer os requisitos de uma SGA segundo a norma
    ISO 14001 a uma organização.
  • Específicos
  • Conhecer as origens do Regulamento EMAS
  • Conhecer a estrutura do regulamento
  • Conhecer o tipo de entidades que podem aderir ao
    Emas
  • Conhecer os benefícios do EMAS
  • Conhecer os trâmites de Registo
  • Estabelecer as principiais diferenças entre a
    Norma ISO 14001 e o EMAS

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EMAS Sistema comunitário de Ecogestão e
Auditoria
Módulo 5 Regulamento Comunitário EMAS
  • Conceitos Gerais
  • O Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria
    EMAS, é um instrumento de gestão ambiental, de
    adopção voluntária, lançado pelo Regulamento
    CEE nº 1836/93, com o principal objectivo de
    promover um aperfeiçoamento contínuo das
    performances ambientais das organizações. Após
    vários anos em vigor, a necessidade de o
    reformular, aproximando-o da Norma Internacional
    ISO 14001, levou à sua revogação, sendo suportado
    actualmente pelo Regulamento (CE) nº 761/2001 do
    PE e do Conselho, com as alterações introduzidas
    pelo Regulamento (CE) 196/2006 do PE e da
    Comissão que altera o seu Anexo I.
  • Estrutura do Regulamento 761/2001 (consulte aqui
    o Reg 761/2001)
  • Anexo I A Requisitos do SGA
  • O Anexo I parte A, que é constituído pelos
    requisitos do SGA, foi alterado pelo Regulamento
    (CE) 196/2006, em consequência da publicação da
    NI ISO 14001 2004, e consequentes alterações
    (consulte aqui o Reg 196/2006)
  • Registo no EMAS
  • Entidades que se podem registar no EMAS (consulte
    aqui as orientações para as entidades que se
    registam no EMAS)
  • Caminho a percorrer para o registo no EMAS
  • Registo no EMAS e utilização do Logotipo
  • Sistema de Acreditação e Verificadores Ambientais
    em Portugal
  • Benefícios do EMAS
  • Comparação EMAS II / ISO 140012004

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(No Transcript)
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Anexo I A. Requisitos do Sistema de Gestão
Ambiental (EMAS)
I-A.6. Análise pela Direcção
I-A.2. Política Ambiental
I-A Requisitos do SGA
I-A .1. Requisitos Gerais
I-A.5.5. Auditoria Interna Anexo II
I-A.3 Planeamento
Melhoria Contínua
I-A.5.4. Controlo de Registos
I-A.3.1. Aspectos Ambientais Anexo VI
I-A.3.1. Avaliação da significância de
Impactes Anexo VI
I-A.5. Verificação
I-A.5.3. NC, medidas cor e pre
I-A.3..2 Requisitos legais e outros
I-A.5.2. Avaliação da conformidade
I-A.3.3. Objectivos, Metas e Programas
I-A.5.1. Monitorização e medição
I.A.4 Aplicação e Funcionamento
I.A.4.1. Recursos, funções responsabilidade e
autoridade
I-A.4.3. Comunicação
I-A.4.5. Controlo Documentos
I-A.4.7. Prevenção/Emergências
I-A.4.2. Competência, formação e sensibilização
I-A.4.4.Documentação
I-A.4.6. Controlo Operacional
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Entidades que se podem registar no EMAS
Organizações que operam num único sítio Organizações que operam num único sítio Organizações que operam num único sítio
Organizações que operam em diversos sítios Com produtos ou serviços idênticos ou similares Bancos, Agências de Viagens, Cadeias de venda a retalho, Consultores
Organizações que operam em diversos sítios Com produtos ou serviços diferentes Produção de electricidade, Fabrico de componentes mecânicos, Empresas de produtos químicos, Eliminação de resíduos
Organizações em relação às quais não pode ser devidamente definido um sítio específico Serviços de abastecimento público Aquecimento, água, gás, electricidade, Telecomunicações, Transportes, Recolha de resíduos Serviços de abastecimento público Aquecimento, água, gás, electricidade, Telecomunicações, Transportes, Recolha de resíduos
Organizações que ocupam sítios temporários Empresas de construção, Empresas de limpeza, Prestadores de serviços, Empresas de descontaminação Empresas de construção, Empresas de limpeza, Prestadores de serviços, Empresas de descontaminação
Organizações independentes que se registam como uma organização comum Pequena zona industrial Complexo turístico Parques empresariais Pequena zona industrial Complexo turístico Parques empresariais
Pequenas empresas que operam num dado grande território e que fabricam produtos ou fornecem serviços idênticos ou similares Zonas industriais Zonas turísticas Centros comerciais Zonas industriais Zonas turísticas Centros comerciais
Autoridades locais e instituições governamentais Autoridades locais Ministérios Agências governamentais Agenda 21 ao nível local Autoridades locais Ministérios Agências governamentais Agenda 21 ao nível local
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(No Transcript)
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Registo do EMAS e utilização do logotipo
Certificado Emas
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Sistema de Acreditação e Verificadores Ambientais
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Benefícios do EMAS
  • Uma gestão ambiental de qualidade
  • Uma credibilidade acrescida
  • Um reforço da motivação dos trabalhadores e do
    espírito de equipa
  • Uma maior consciencialização do pessoal
  • Uma melhoria de imagem da organização
  • Uma redução dos custos e da regulamentação
  • Umas novas oportunidades de negócios
  • Uma maior confiança por parte dos clientes
  • Uma melhoria das relações com os clientes, a
    comunidade local e as autoridades reguladoras.

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(No Transcript)
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Síntese
  • O sistema comunitário de Eco-gestão e auditoria -
    EMAS é um instrumento voluntário dirigido às
    empresas que pretendam avaliar e melhorar os seus
    comportamentos.
  • O EMAS está aberto à participação voluntária das
    organizações interessadas em melhorar o seu
    desempenho ambiental
  • São muitos os tipos de organizações que podem ser
    registadas no âmbito do EMAS
  • As vantagens de aderir ao EMAS são semelhantes às
    da norma ISO 14001, mas o grau de exigência é
    superior
  • Em Portugal cabe ao Organismo Nacional de
    Acreditação garantir o funcionamento do sistema
    de acreditação de verificadores ambientais
    independentes
  • Os organismos competentes são designados pelos
    Estados-Membros e devem ser independentes e
    isentos
  • Existem dois tipos de logotipos (1) Gestão
    Ambiental Verificada (2) Informação validada
  • Para obter o registo no EMAS, as organizações
    devem elaborar, validar e publicar uma Declaração
    Ambiental
  • Sites de interesse
  • http//ec.europa.eu/environment/emas/pdf/medbroch/
    emas_2000_pt.pdf
  • http//ec.europa.eu/environment/emas/index_en.htm
  • http//ec.europa.eu/environment/emas/pdf/sites/por
    tugal_en.pdttp//www.inem.org/default.asp?menue93
    ShowNewsONArtikel34
  • http//www.ecomapping.org/en/index.html

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Exercícios
  • Anexos
  • Exercício 13 - Regulamento EMAS
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