Title: SEMANA PEDAG
1- SEMANA PEDAGÓGICA DA UEPG
- CURSOS SEQUENCIAIS ALTERNATIVA DE FORMAÇÃO
SUPERIOR
2O PODER ESTRATÉGICO DO CONHECIMENTO
- As sociedades que poderão melhorar suas
oportunidades de desenvolvimento social e
econômico no século XXI, serão aquelas que
souberem apostar no capital intelectual e nas
capacidades inovadoras, produto de uma educação
de alto nível e de uma formação contínua de seus
cidadãos. (Conferência Mundial sobre a Educação
Superior realizada pela UNESCO, em Paris, em
outubro de 1998)
3O PODER ESTRATÉGICO DO CONHECIMENTO
- Gerar e lidar com novos conhecimentos é um
desafio para todas as sociedades, mas para as
emergentes ou em desenvolvimento constitui-se
questão estratégica, ligada à sua própria
sobrevivência.
4DIREITO À EDUCAÇÃO
- A educação, direito de todos e dever do Estado e
da família, será promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho. art. 205 CF.
5ESTRUTURA DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA
Fonte Mec, 2005
6Uma Visão da Educação Brasileira
- O Brasil continua rico, figura entre as maiores
economias do planeta, mas nem por isso tornou-se
menos desigual. O que explica este paradoxo é a
extrema concentração de renda e de riquezas
existente, colocando-o na indesejável condição de
um dos países com maior grau de iniqüidade do
mundo.
7Uma Visão da Educação Brasileira
- É na educação, no entanto, que as desigualdades
econômicas e sociais se reproduzem de forma
ampliada e perversa, produzindo um círculo
vicioso que se manifesta tanto em termos das
restrições às oportunidades de acesso à escola
quanto das condições desfavoráveis de permanência
e sucesso escolar que afetam, sobretudo, as
crianças e jovens provenientes de famílias de
baixa renda, sendo mais evidentes nas Regiões
Norte e Nordeste.
8Uma Visão da Educação Brasileira
- A Educação, como prioridade nacional tem que
levar adiante e aprofundar as reformas
educacionais que passaram a ser exigidas pela
revolução tecnológica e pelas mudanças sociais,
econômicas e políticas que marcaram o último
quarto do século XX. Para cumprir esta agenda, o
Brasil deverá encarar com determinação duas
questões cruciais o que fazer para construir um
sistema de educação básica, universal, eqüitativa
e de boa qualidade, e para que a educação possa
converter-se efetivamente na principal estratégia
para promover a integração econômica, social e
política dos excluídos e marginalizados.
9- Nenhum país pode aspirar a ser desenvolvido e
independente sem um forte sistema de educação
superior. Num mundo em que o conhecimento
sobrepuja os recursos materiais como fator de
desenvolvimento humano, a importância da educação
superior e de suas instituições é cada vez maior.
Para que estas possam desempenhar sua missão
educacional, institucional e social, o apoio
público é decisivo.
10- Para promover a renovação do ensino universitário
brasileiro, é preciso, também, reformular o
rígido sistema atual de controles burocráticos. A
efetiva autonomia das universidades, a ampliação
da margem de liberdade das instituições
não-universitárias e a permanente avaliação dos
currículos constituem medidas tão necessárias
quanto urgentes, para que a educação superior
possa enfrentar as rápidas transformações por que
passa a sociedade brasileira e constituir um pólo
formulador de caminhos para o desenvolvimento
humano em nosso país.
11- Ensinar não é transferir conhecimentos, mas
criar as possibilidades para sua produção ou sua
construçãoPaulo Freire
12- The fundamental cure for Poverty is not money
but knowledge - Sir W. Arthur Lewis
- Nobel Laureate, Economics
13- Não são as espécies mais fortes e nem as mais
inteligentes que sobrevivem, mas sim aquelas que
melhor respondem às mudanças
Charles Darwin
14CURSOS SEQUENCIAIS
- A idéia da discussão do sentido dos cursos
seqüenciais passa então pela discussão do
contexto em que eles emergem, por um lado, como
vislumbre de modernidade inserida no atual
paradigma da globalização. - Por outro lado, tal legitimação já se encontraria
contaminada paradoxalmente por um contexto que
tradicionalmente leva a uma desconfiança das
políticas oficiais de educação. A tentativa de
mudança encontra obstáculos em seu próprio
passado que não lhe confere legitimidade e
confiança, estabelecendo um cenário de lutas em
um campo simbólico definido.
15- A transição possível para um debate atualizado
defronta-se com a memória de tentativas
extemporâneas e autoritárias. - Aproveitando-se da situação, emergem os discursos
corporativos das profissões regulamentadas,
disfarçados pelo discurso da defesa da qualidade
dos cursos de graduação. A atual forma de debate
que opõe o discurso do ensino superior
tradicional às alternativas propostas
oficialmente corre o risco de deixar de lado a
reflexão mais profunda sobre as redefinições
necessárias em um contexto do que Gibbons chamou
de novo modo de produção do conhecimento.
16- Os cruzamentos, afinidades e afastamentos
determinados por esta dinâmica refletem a
complexidade das questões entre educação, técnica
e sociedade, em um mundo onde nos defrontamos com
a difícil tarefa de pensar a possibilidade de um
novo arranjo - percebendo as idiossincrasias da
modernidade - que recoloque os termos da questão
de forma a superar os argumentos tradicionalmente
evocados nesta discussão.
17- Neste cenário, a análise do caso dos cursos
seqüenciais torna-se paradigmática para ilustrar,
por um lado a dinâmica e o comportamento dos
diversos atores envolvidos, seus interesses,
espaços de atuação e o impacto sobre cada um
deles a cada mudança de movimento determinada
pela guinada na regulamentação desta matéria
e, por outro lado, a construção de múltiplos
discursos que pretendem falar pela sociedade
de forma quase exclusiva.
18.. O que são Cursos Seqüenciais ..
- Os cursos seqüenciais são considerados uma
modalidade de ensino superior onde os alunos,
após concluírem o ensino médio, podem ampliar os
seus conhecimentos, ou sua qualificação
profissional, freqüentando o ensino superior, sem
necessariamente ingressar em um curso de
graduação. O que se busca ao definir-se um
curso seqüencial é uma formação específica em um
dado "campo do saber" e não em uma "área de
conhecimento e suas habilitações". Por exemplo,
na área de computação, pode-se ter um Curso
Seqüencial em Redes de Computadores, onde o
objetivo é claro e pode ser atingido em um prazo
relativamente curto. Os cursos seqüenciais
são definidos por "campo do saber", enquanto que
os cursos tradicionais são oferecidos por área do
conhecimento e suas habilitações. Não devem,
portanto, ser entendidos como abreviação da
graduação e sim, como uma alternativa de formação
superior.
19.. O que são Cursos Seqüenciais ..
- Os cursos seqüenciais podem ser feitos antes,
durante ou depois de um curso de graduação e
permitem mas não exigem em todos os tipos (apenas
nos cursos seqüenciais de complementação de
estudos individual exige-se o diploma de
graduação ou estar cursando a graduação) que seus
alunos sejam portadores de diploma de nível
superior. Assim fica claro que um curso
seqüencial é diferente de um curso de graduação,
ou de um programa de pós-graduação ou mesmo de um
curso de extensão.
20.. O que são Cursos Seqüenciais ..
- Um ponto importante a ser considerado é que os
cursos seqüenciais não devem ser entendidos como
uma simples ponte de ligação para os cursos de
graduação e nem uma abreviação curricular de um
curso de graduação. Os objetivos dos cursos
seqüenciais são distintos dos objetivos dos
cursos de graduação, embora as grades
curriculares dos cursos seqüenciais possam
contemplar disciplinas semelhantes às oferecidas
nos cursos de graduação. Podemos, portanto,
caracterizar os Cursos Seqüenciais como
abertos a candidatos que tenham
concluído o ensino médio podem ser
feitos antes, durante ou depois de um curso de
graduação abertos a candidatos que
atendam aos requisitos estabelecidos pelas
instituições de ensino cursos
definidos por "campo do saber".
21.. O que são Cursos Seqüenciais ..
- Os cursos seqüenciais, definidos pelo MEC, se
dividem em - 1 - Cursos Seqüenciais de Complementação de
Estudos, com destinação individual ou coletiva,
conduzindo a certificado. - 1.1 Os Cursos Seqüenciais de Complementação
de Estudos com destinação individual dependem da
existência de vagas em disciplinas oferecidas em
cursos de graduação já reconhecidos pelo MEC.
Conforme a legislação, as instituições de ensino
superior, que desejam ofertar estes tipos de
curso, divulgarão a relação das disciplinas nas
quais existem disponibilidade de vagas e os
candidatos indicarão a seqüência de disciplinas
que desejam cursar. A instituição aprovará ou não
a proposta do candidato em função da coerência
desta, que deve configurar um campo de saber. Os
requisitos para ingresso num curso deste tipo,
serão fixadas pela instituição. - 1.2 Os Cursos Seqüenciais de Complementação
de Estudos com destinação coletiva podem ser
criados sem prévia autorização e não estão
sujeitos a reconhecimento, porém devem estar
vinculados a um ou mais dos cursos de graduação
reconhecidos que sejam ministrados pela
instituição de ensino e que incluam disciplinas
afins àquelas que comporão o curso seqüencial.
Estes cursos serão periodicamente avaliados, por
amostragem, e seus resultados levados em
consideração na renovação do reconhecimento dos
cursos de graduação a que sejam vinculados.
22.. O que são Cursos Seqüenciais ..
-
- Nos dois casos, estão dispensados de obedecer
ao ano letivo regular. Porém, os cursos estão
sujeitos às normas gerais para os cursos de
Graduação, tais como verificação de freqüência e
de aproveitamento. A proposta curricular, a carga
horária e o prazo de integralização deverão ser
estabelecidos pela Instituição de Ensino que os
ministrem e os candidatos, no caso de
Complementação de Estudos com destinação
individual devem ser portadores de diploma de
curso de graduação superior ou pelo menos,
estarem cursando graduação. - Ambos os cursos conduzem a um certificado,
que deverá ser expedido pela própria Instituição
que os ofertou, atestando que o aluno adquiriu
conhecimentos em um determinado "campo do saber".
23.. O que são Cursos Seqüenciais ..
- 2 - Cursos Seqüenciais de Formação
Específica, somente com destinação coletiva,
conduzindo a diploma. - 2.1 Os Cursos Seqüenciais de Formação
Específica estão sujeitos a processos de
autorização (excetuam-se dessa exigência, as
Instituições que gozem de prerrogativas de
autonomia universitária, nos termos das normas
vigentes) e reconhecimento com procedimentos
próprios. A instituição que desejar oferecê-los
deverá ter curso de graduação reconhecido no MEC,
na área do conhecimento a que se vincula o curso
seqüencial e a carga horária não poderá ser
inferior a 1.600 horas, que deverão ser
integralizadas em prazo nunca inferior a 400 dias
letivos. - Estes cursos também estão dispensados de
obedecer ao ano letivo regular, porém sujeitos às
normas gerais para os cursos de graduação
(verificação de freqüência e aproveitamento). - Os Cursos Seqüenciais de Formação
Específica se sujeitam à autorização e
reconhecimento, de acordo com o disposto na para
Portaria MEC nº 4.363 de 29 de dezembro de 2004.
24.. Titulação
-
- Os cursos seqüenciais, ao contrário dos cursos
superiores tradicionais, não conferem titulação
equivalente ao bacharel, tecnólogo ou licenciado,
graus estes obtidos em cursos tradicionais de
graduação.
25.. Legislação
- Portaria MEC nº 4.363 de 29 de dezembro de 2004,
dispõe sobre a autorização e o reconhecimento de
cursos seqüenciais da educação superior e dispõe
sobre a oferta e acesso a cursos seqüenciais de
ensino superior. - Resolução CES n.º. 1, de 27 de janeiro de 1999
dispõe sobre os cursos seqüenciais de educação
superior, nos termos do art. 44 da Lei n.º.
9.394/96. - Parecer CES n.º. 968/98, de 17 de dezembro de
1998 Trata sobre os Cursos Seqüenciais do Ensino
Superior. - Lei n.º. 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Estabelece as diretrizes e bases da Educação
Nacional - Resolução CEPE 090/2005 Regulamenta os CS por
campos de saber na UEPG.UEPG Resolução CA
117/2004 Estabelece critérios para elaboração de
planilha orçamentária dos projetos de CS na UEPG. - UEPG Resolução CA 038/2006 Altera redação do Art.
5º da RES CA 117/2004. -
26.. Quem pode fazer os Cursos Seqüenciais
- Para quem já concluiu o Ensino Médio (2º Grau)
- Acesso ao Ensino Superior, com programas de
curta duração, para aplicação imediata no mercado
de trabalho. As disciplinas cursadas poderão ser
aproveitadas se o aluno vier a cursar um programa
de graduação. - Para profissionais já inseridos no mercado de
trabalho - Ótima oportunidade de atualização e
incorporação de novos conhecimentos, para a
utilização imediata na atividade profissional. - Para graduados
- Incorporação de novos conhecimentos,
ampliando a área de atuação, abrindo novas
perspectivas de exercício profissional no mercado
de trabalho. Há aproveitamento de disciplinas já
cursadas. - Para evadidos da Graduação
- Os alunos evadidos de curso superior de
graduação da UEPG , na hipótese de não terem
cumprido integralmente os requisitos exigidos
para a respectiva diplomação, poderão requerer
certificado de curso superior de complementação
de estudos, apresentando o histórico escolar e
sugerindo um título para o campo de saber. - Para empresas e organizações
- Poderão ser desenvolvidos programas
específicos, que venham ao encontro das
necessidades de qualificação do quadro de pessoal
em nível superior.
27.. Aproveitamento das disciplinas dos Cursos
Seqüenciais
- Em relação aos Cursos de Graduação
- A critério da instituição, as disciplinas
podem ser futuramente aproveitadas pelo aluno que
vier a ingressar em curso de Graduação. Porém, é
necessário que o aluno tenha passado por processo
seletivo e que as disciplinas aprovadas integrem
e sejam equivalentes ao do currículo pretendido.
Não existe, portanto, nenhum mecanismo que
automaticamente transforme o certificado ou o
diploma de Curso Seqüencial em diploma de Curso
de Graduação, nem se pode falar em
"complementação" dos cursos seqüenciais para
transformá-los em graduação. - Em relação aos Cursos de Pós-Graduação
- Os egressos de cursos seqüenciais de formação
específica, que conferem diplomação, no
entendimento do Conselho Nacional de Educação
poderãofreqüentar os cursos de pós-graduação em
nível de especialização Lato Sensu. Tal formação
não é válida para ingresso nos programas de
pós-graduação Stricto Sensu, uma vez que estes
programas requerem, para o seu acesso,
adiplomação em cursos de graduação, conforme
artigo 44 da LDB. - Em relação a Concursos Públicos
- O acesso a concursos públicos, para
diplomados em cursos seqüenciais, inde- pende de
regulamentação do MEC e está vinculado aos
requisitos estabelecidos no edital de cada
concurso. Sendo o curso seqüencial um curso de
nível superior, o edital de cada concurso deve
deixar claro qual a diplomação exigida se de
nível superior, com aceitação do diploma de curso
seqüencial, se de graduação, onde os diplomas de
cursos seqüenciais não serão aceitos. -
28.. Atuação Profissional
- De acordo com a legislação em vigor,
cabe aos órgãos de classe e Conselhos
Profissionais, a regulamentação das profissões e
a habilitação para o exercício profissional. - O Curso Seqüencial apenas confere
Certificado ou Diploma que atesta conhecimento
acadêmico em determinado "campo do saber". - Estes cursos têm um viés
profissionalizante e devem ser oferecidos como
uma oportunidade diferenciada para a formação
superior do indivíduo que desejar inserir-se mais
rapidamente no mercado de trabalho. - Assim, as atribuições profissionais dos
egressos de cursos seqüenciais, realizados em
áreas cujas profissões são regulamentadas, serão
definidas pelos respectivos órgãos reguladores do
exercício da profissão.
29- Os cursos seqüenciais não podem ser confundidos
com cursos de graduação, previstos no inciso II
do artigo 44 da LDB, pois a formação que oferecem
não pode ser confundida com aquela oferecida na
graduação, nem como uma abreviação da graduação
(como nas antigas e mal fadadas graduações
curtas).
30- Feitas estas considerações sobre visão oficial
dos cursos seqüenciais podemos tentar pensar em
uma concepção ampliada, para além do simples
atendimento de demanda por formação em nível
superior, definindo-se também a importância da
diversificação da oferta de cursos superiores e a
necessidade de modelos complementares aos modelos
de formação existentes em um contexto que Giddens
definiu como sendo de alta modernidade.
31- Para Giddens (1991), esta situação de alta
modernidade está ligada ao desenvolvimento de
uma nova dinâmica na sociedade, com a definição
de novas formas de sociabilidade e de relação
entre vida e conhecimento em um mundo cada vez
mais marcado por saberes especializados e
abstratos, no qual a intenção prática do
conhecimento adquire novo sentido.
32- Neste contexto, o vislumbre de modernidade
trazido pelos cursos seqüenciais seria a própria
capacidade de um modelo viável e adaptado às
atuais demandas por conhecimento diferenciado em
vários setores da sociedade, onde um diploma de
graduação tradicional nem sempre é o mais
necessário ou adequado, ocorrendo por vezes que
cursos formatados tradicionalmente com duração
longa não atendam a indivíduos já inseridos em
atividades profissionais e fora dos tempos
normais do acesso a vestibulares.
33O problema das ordens profissionais
- A maior parte das entidades representantes dos
interesses das áreas profissionais (conselhos,
sindicatos e ordens profissionais), responsáveis
pela regulamentação da habilitação profissional
dos egressos dos cursos superiores, tem promovido
um grande movimento de repúdio aos cursos
seqüenciais. - Um dos argumentos utilizados é de que os egressos
dos cursos seqüenciais não teriam formação
condizente com os bacharéis egressos dos cursos
de graduação, e como seriam formados em menor
tempo, estariam em condições de competição que
colocaria em desvantagem aqueles estudantes (e
futuros profissionais) que permanecessem mais
tempo na escola e que teriam adiada sua inserção
em um mercado de trabalho já bastante
competitivo.
34- Ao lado desse primeiro argumento, por conta da
existência de legislação federal que regulamenta
muitas destas profissões (o exercício
profissional dos egressos de cursos de
graduação), os conselhos têm afirmado que os
cursos seqüencias, uma vez que não conferem
nenhum título a seus egressos, não estariam
formando nenhum tipo de profissional que se
enquadrasse na legislação, tornando-se apenas
fonte de renda fácil para as IES particulares
usarem de má-fé na cooptação de alunos. - Além da questão do tempo reduzido de formação e
do título acadêmico inexistente, outro argumento
utilizado com freqüência é que esta formação mais
curta teria o objetivo da diminuição geral dos
salários dos profissionais daquela área, uma vez
que as empresas poderiam contar com profissionais
mais numerosos a custos menores.
35- Há que se notar que ao lado de uma preocupação
legítima em relação à garantia da qualidade de
tais cursos, principalmente em áreas como a saúde
ou outras áreas cujo exercício profissional pode
determinar riscos à sociedade, é possível mapear
um discurso extremamente corporativo de garantia
do mercado de trabalho de uma certa categoria
profissional (com a respectiva garantia de
salários), que se mostra como uma questão tanto
de sobrevivência econômica quanto de legitimação
cultural.
36- O exemplo das reações críticas de várias áreas de
saúde como a enfermagem, a fisioterapia, a
fonoaudiologia, a educação física (embora área de
classificação híbrida) em contraste com uma
surpreendente receptividade para discutir o
assunto na área da medicina demonstra claramente
um desencontro de discursos escamoteados embora
misturados com discursos legítimos.
37- Situação contrária encontramos da parte dos
conselhos profissionais das áreas de
Administração, Economia, Ciências Contábeis e
também de uma área extremamente complexa como a
das Engenharias nestas áreas há uma disposição
em construção para debater a questão dos cursos
seqüenciais e as formas como os conselhos poderão
contribuir para uma possível regulamentação da
habilitação desses egressos, do ponto de vista da
responsabilidade sobre o exercício de
competências afetas àquelas profissões.
38- Exemplo desse reducionismo na análise encontra-se
no artigo publicado na Folha de São Paulo, do
ex-reitor da UFBA, Luiz Serpa, que assim expressa
suas preocupações frente às mudanças que vêm
ocorrendo na relação entre sociedade e
universidade - Nos Estados Unidos, 25 dos estudantes de
graduação formam-se em negócios, contra apenas 4
em 1970, enquanto as matrículas em ciências
sociais e humanas despencam. No Brasil, as
matrículas seguem as mesmas tendências, comandas
pelo mercado. (Serpa Pretto, 2000)
39- Ao lado desta separação entre universidade e
mercado de trabalho, não é incomum ouvir-se nas
universidades públicas lamentos por parte de
alguns docentes porque seus atuais alunos seriam
alienados e não participariam como eles
participavam de todas as reuniões,
manifestações ou encontros com o mesmo entusiasmo
ou com a mesma mobilização. Critica-se com
freqüência que os atuais alunos só pensam em como
vão poder utilizar o que aprendem, como se tal
fato fosse condenável a princípio.
40- Opera-se assim uma outra redução, também
conservadora e por vezes reacionária ao
idealizar uma idade do ouro anterior e que
deseja ser recuperada nos mesmos moldes e que
entende o momento atual não em sua diferença
substancial, mas como um momento de decréscimo da
racionalidade e do aumento da alienação.
Confunde-se alienação com mudança de paradigma.
41- As resistências que os cursos seqüenciais
enfrentam neste domínio encaixam-se na
constatação de que -
- ...embora estejam em um estágio inicial de
desenvolvimento, algumas das práticas associadas
a este novo modo de produção do conhecimento têm
criado pressões para mudanças radicais nas
instituições tradicionais da ciência, em especial
as universidades e outros órgãos nacionais de
pesquisa. Não surpreende a resistência que tais
instituições ainda oferecem a estas mudanças que
parecem ameaçar as próprias estruturas e
processos que tinham sido criadas para proteger a
integridade da empreitada científica. (Gibbons,
1994, p. 31)
42Os (des)encontros dos discursos e as
idiossincrasias da modernidade
- As questões acima delineadas nos colocam frente
ao debate a respeito de educação, ciência e
tecnologia na sociedade moderna, na qual o mundo
do trabalho apresenta-se em transformação e o
conhecimento é modificado continuamente ao ser
apropriado pelas práticas quotidianas. - A ciência, tradicionalmente vista como fonte de
autoridade inquestionável em seus discursos e
objetivos puros, passa a contemplar também a
dimensão da responsabilidade por demandas sociais
43-
- As rápidas mudanças no conhecimento têm
determinado exigências de qualificação mais
ecléticas e sofisticadas, valorização de saberes
menos duramente tecnicistas e mais permeados por
saberes das ciências humanas, valorização da
interdisciplinaridade.
44- O conceito de transdisciplinaridade deixa de ser
abstrato para se materializar na necessidade de
contribuição de diferentes saberes das diferentes
áreas para o enfrentamento dos novos problemas
que surgem no mundo atual, refletindo a mudança
nas características do conhecimento tradicional,
tornado mais difuso e opaco pela contínua
subdivisão de conhecimentos com grau de
sofisticação cada vez maior, e pela formação de
subdisciplinas e novos campos de estudo.
45- As conseqüências do processo de mudança
estariam refletidas de forma imediata no mundo do
trabalho, em sua reconfiguração em termos de
qualificação, inserção, recrutamento, definição
de novas formas de atividade laboral e
consciência responsável sobre os sentidos
contidos em um mundo racionalizado e
especializado. O não desligamento entre trabalho
e conhecimento, bem como a capacidade de reflexão
crítica a respeito da atividade humana não pode
ser adequadamente entendida de um ponto de vista
unívoco de determinação de alienação, mas sob a
ótica da reflexividade ao se considerar o
processo de produção do conhecimento
46- Analisando as tendências de transformação no
mundo do trabalho, De Masi (1999) questiona sobre
o futuro das tradicionais relações que hoje regem
as formas de atividade produtiva humana, que cada
vez mais demonstram a inadequação do modelo
clássico das jornadas contínuas, análogas aos
primórdios da revolução industrial, e que, ao
mesmo tempo, criam artifícios para combater o
aumento do desemprego estrutural, mas que porém
continuam inseridas em um paradigma esgotado da
formação acadêmica monolítica.
47- A necessidade de superação dos tradicionais
pontos de vista dos discursos sobre formação
superior, naquilo que eles têm de mais
reacionário, também é demonstrada pelas novas
manifestações dinâmicas que emergem da sociedade,
como por exemplo no aumento significativo das
chamadas universidades corporativas, que nada
mais são do que iniciativas das próprias empresas
para oferecer formação e melhoria de qualificação
de seus quadros, fora dos sistemas oficiais de
credenciamento e avaliação de cursos superiores.
48.. Cursos oferecidos ..EXPERIÊNCIA DA UEPG...
- Estilismo e Produção em Moda
-
- Gestão Logística
-
- Gestão Imobiliária
- Gestão e Organização da Informação Eletrônica
- Yôga - Formação Profissional
- Informática Empresarial com mídias interativas
- Gestão Empresarial Micro, Pequena e Média
Empresa -
49DEPOIMENTOS DE ALUNOS E EX-ALUNOS
50DEPOIMENTO DE PROFESSORES
51BIBLIOGRAFIA
- GIDDENS, Anthony, LASH, Scott. Modernização
reflexiva política, tradição e estética na ordem
social moderna. São Paulo UNESP, 1997. - DE MASI, Domenico. O futuro do trabalho.
Brasília UnB Rio de Janeiro José Olympio,
1999. - GIBBONS, Michael et all. The new production of
knowledge the dynamics of science and research
in contemporary societies. London Sage, 1994. - GIDDENS, Anthony. As conseqüências da
modernidade. São Paulo UNESP, 1991. - _________________ A transformação da intimidade.
São Paulo, UNESP, 1993. - _________________ Para além da esquerda e da
direita. São Paulo UNESP, 1996. - _________________A vida em uma sociedade
pós-tradicional. In BECK, Ulrich, GIDDENS,
Anthony, - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (BRASIL). A política
nacional para o ensino superior brasileiro.
Brasília Secretaria de Educação Superior/MEC,
setembro/96. - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (BRASIL). Parecer 670 de 6
de novembro de 1997. Brasília Brasília Conselho
Nacional de Educação. - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (BRASIL). Parecer 672 de 1
de outubro de 1998. Brasília Brasília Conselho
Nacional de Educação. - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (BRASIL). Parecer 968 de
17 de dezembro de 1998. Brasília Brasília
Conselho Nacional de Educação. - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (BRASIL). Resolução 1 de
27 de janeiro de 1999. Brasília Brasília
Conselho Nacional de Educação. - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (BRASIL). Portaria 612 de
12 de abril de 1999. Brasília Brasília
Secretaria de Educação Superior. - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (BRASIL). Portaria 482 de
7 de abril de 2000. Brasília Brasília
Secretaria de Educação Superior. - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (BRASIL). Enfrentar e
vencer desafios educação superior. Brasília
Secretaria de Educação Superior/MEC,
abril/2000a. - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (BRASIL). Resultados e
tendências da educação superior no Brasil.
Brasília MEC/INEP, junho/2000b.
52- Email marilisa2_at_bol.com.br
- Fone 3220-3437 / 9972-5054
OBRIGADA...