Title: PR
1PRÁTICA JURÍDICA IVDIREITO PROCESSUAL TRIBUTÁRIO
- Autor Professor Marcus Lívio Gomes
- 3ª Edição
2INTRODUÇÃO
- CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
- Difuso incidenter tantum / RE (Senado Federal)
- Concentrado ADIn / ADC
3MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
- LEGISLAÇÃO
- Lei nº 12.016/2009 e CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
4MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
- DOUTRINA
- Lopes, Mauro Luis Rocha. Processo Judicial
Tributário. Execução Fiscal e Ações Tributárias.
5ª ed. Impetus. Rio de Janeiro. 2008 - Lopes, Mauro Luis Rocha. Comentários à nova Lei
do Mandado de Segurança. Impetus. Rio de Janeiro.
2010 - Machado, Hugo de Brito. Mandado de Segurança em
Matéria Tributária. 4ª ed. Dialética. São Paulo.
2000
5MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
- JURISPRUDÊNCIA STF
- Súmula 239 decisão que declara indevida a
cobrança do imposto em determinado exercício não
faz coisa julgada em relação aos posteriores. - Súmula 266 não cabe mandado de segurança
contra lei em tese. - Súmula 429 a existência de recurso
administrativo com efeito suspensivo não impede o
uso do mandado de segurança contra omissão da
autoridade. - Súmula 629 a impetração de mandado de
segurança coletivo por entidade de classe em
favor dos associados independe da autorização
destes. - Súmula 630 a entidade de classe tem
legitimação para o mandado de segurança ainda
quando a pretensão veiculada interesse apenas a
uma parte da respectiva categoria. - Súmula 631 extingui-se o processo de mandado
de segurança se o impetrante não promove, no
prazo assinado, a citação do litisconsorte
passivo necessário.
6MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
- JURISPRUDÊNCIA STJ
- Súmula 212 A compensação de créditos
tributários não pode ser deferida em ação
cautelar ou por medida liminar cautelar ou
antecipatória. - Súmula 213 O mandado de segurança constitui
ação adequada para a declaração do direito à
compensação tributária.
7MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
- JURISPRUDÊNCIA STJ
- SÚMULA N. 460-STJ É incabível o mandado de
segurança para convalidar a compensação
tributária realizada pelo contribuinte. Rel. Min.
Eliana Calmon, em 25/8/2010. (p. 213 apost.) - SÚMULA N. 461-STJ O contribuinte pode optar
por receber, por meio de precatório ou por
compensação, o indébito tributário certificado
por sentença declaratória transitada em julgado.
Rel. Min. Eliana Calmon, em 25/8/2010. - SÚMULA N. 464-STJ A regra de imputação de
pagamentos estabelecida no art. 354 do Código
Civil não se aplica às hipóteses de compensação
tributária. Rel. Min. Eliana Calmon, em 25/8/2010.
8MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
- ARTIGOS DE LEITURA OBRIGATÓRIA
- Art. 6o, Lei 12.016/09 A petição inicial, que
deverá preencher os requisitos estabelecidos pela
lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias
com os documentos que instruírem a primeira
reproduzidos na segunda e indicará, além da
autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta
integra, à qual se acha vinculada ou da qual
exerce atribuições. - 3o Considera-se autoridade coatora aquela
que tenha praticado o ato impugnado ou da qual
emane a ordem para a sua prática.
9MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
- ARTIGOS DE LEITURA OBRIGATÓRIA
- Art. 282, CPC. A petição inicial indicará
- I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida
(VARA/COMPETÊNCIA) - II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão,
domicílio e residência do autor e do réu
(QUALIFICAÇÃO DO AUTOR/REU) - III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido
(FATOS E FUNDAMENTAÇÃO) - IV - o pedido, com as suas especificações
(PEDIDO) - V - o valor da causa (VALOR DA CAUSA)
- VI - as provas com que o autor pretende
demonstrar a verdade dos fatos alegados (MS PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA) - VII - o requerimento para a citação do réu
(ESPECIFICIDADES)
10MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
- VARA /JUÍZO COMPETENTE
- Competência absoluta sede da autoridade
coatora (Vara Federal ou da Fazenda Pública
Estadual do domicílio legal da autoridade coatora)
11MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
- LEGITIMIDADE AD CAUSAM ATIVA
- Titular de direito violado ou ameaçado e
titular de direito decorrente - Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito líquido e certo, não
amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre
que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer
pessoa física ou jurídica sofrer violação ou
houver justo receio de sofrê-la por parte de
autoridade, seja de que categoria for e sejam
quais forem as funções que exerça.
12MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
- CF/88, art. 5º, XXI - as entidades associativas,
quando expressamente autorizadas, têm
legitimidade para representar seus filiados
judicial ou extrajudicialmente - CF/88, art. 5º, LXX o mandado de segurança
coletivo pode ser impetrado por - a) partido político com representação no
Congresso Nacional - b) organização sindical, entidade de classe ou
associação legalmente constituída e em
funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos
interesses de seus membros ou associados
13MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
- Mandado de Segurança Coletivo
- Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode
ser impetrado por partido político com
representação no Congresso Nacional, na defesa de
seus interesses legítimos relativos a seus
integrantes ou à finalidade partidária, ou por
organização sindical, entidade de classe ou
associação legalmente constituída e em
funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em
defesa de direitos líquidos e certos da
totalidade, ou de parte, dos seus membros ou
associados, na forma dos seus estatutos e desde
que pertinentes às suas finalidades, dispensada,
para tanto, autorização especial.
14MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
- LEGITIMIDADE AD CAUSAM PASSIVA
- Considera-se autoridade coatora aquela que
tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane
a ordem para a sua prática. Art. 6º, caput c/c
3º e Art. 1, 1º c/c 2º, Lei n.º 12.016/2009 - Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito líquido e certo, não
amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre
que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer
pessoa física ou jurídica sofrer violação ou
houver justo receio de sofrê-la por parte de
autoridade, seja de que categoria for e sejam
quais forem as funções que exerça. - 1o Equiparam-se às autoridades, para os
efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de
partidos políticos e os administradores de
entidades autárquicas, bem como os dirigentes de
pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no
exercício de atribuições do poder público,
somente no que disser respeito a essas
atribuições.
15MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
- IMPETRAÇÃO PREVENTIVA
- justo receio afasta a tese de impetração contra
lei em tese - Art. 142. ...
- Parágrafo único. A atividade administrativa de
lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de
responsabilidade funcional.
16MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
- CONEXÃO POR PREJUDICIALIDADE
- Distribuição por dependência
- Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais
ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa
de pedir. - Art. 105. Havendo conexão ou continência, o
juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das
partes, pode ordenar a reunião de ações propostas
em separado, a fim de que sejam decididas
simultaneamente. - Art. 106. Correndo em separado ações conexas
perante juízes que têm a mesma competência
territorial, considera-se prevento aquele que
despachou em primeiro lugar.
17MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
- PRAZO PARA IMPETRAÇÃO
- Art. 23. O direito de requerer mandado de
segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e
vinte) dias, contados da ciência, pelo
interessado, do ato impugnado.
18MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
- RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA
- Súmula 239 decisão que declara indevida a
cobrança do imposto em determinado exercício não
faz coisa julgada em relação aos posteriores.
19MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
- CAUÇÃO, FIANÇA E DEPÓSITO
- Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz
ordenará ... - III - que se suspenda o ato que deu motivo ao
pedido, quando houver fundamento relevante e do
ato impugnado puder resultar a ineficácia da
medida, caso seja finalmente deferida, sendo
facultado exigir do impetrante caução, fiança ou
depósito, com o objetivo de assegurar o
ressarcimento à pessoa jurídica.
20MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
- DEPÓSITO
- Não há obrigação legal quando se pretende
suspender a exigibilidade do crédito tributário - Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito
tributário... - II - o depósito do seu montante integral
21MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
- PRELIMINARES
- Não há obrigação legal
- Relevante citar Impetração preventiva,
competência, prazo de impetração, oferecimento de
depósito/fiança/caução, distribuição por
dependência, etc...
22MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
- PEDIDO LIMINAR
- Art. 7o , Lei 12.016/09 Ao despachar a
inicial, o juiz ordenará ... - III - que se suspenda o ato que deu motivo ao
pedido, quando houver fundamento relevante e do
ato impugnado puder resultar a ineficácia da
medida, caso seja finalmente deferida, sendo
facultado exigir do impetrante caução, fiança ou
depósito, com o objetivo de assegurar o
ressarcimento à pessoa jurídica. - Súmula 212 A compensação de créditos
tributários não pode ser deferida em ação
cautelar ou por medida liminar cautelar ou
antecipatória. - Art. 170-A, CTN É vedada a compensação
mediante o aproveitamento de tributo, objeto de
contestação judicial pelo sujeito passivo, antes
do trânsito em julgado da respectiva decisão
judicial. - Art. 151 Suspendem a exigibilidade do crédito
tributário ... IV - a concessão de medida
liminar em mandado de segurança. - Art. 585, 1º A propositura de qualquer ação
relativa ao débito constante do título executivo
não inibe o credor de promover-lhe a execução.
23MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
- FUNDAMENTAÇÃO (MÍNIMO DE 3 PARÁGRAFOS)
- Destacar os motivos pelo qual escolheu esta
ação, utilizando os artigos retrocitados - Explicar qual é o ato coator do qual exsurge o
direito líquido e certo, explicitando a prova
pré-constituída (impetração preventiva) - Escolher jurisprudências pertinentes ao caso
concreto e justificar o pedido (Súmulas do STF,
STJ e jurisprudências)
24MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
- PEDIDO (ART. 7º)
- que se notifique o coator (...), a fim de que,
no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações - que se dê ciência do feito ao órgão de
representação judicial da pessoa jurídica
interessada (...), para que, querendo, ingresse
no feito - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido,
quando houver fundamento relevante e do ato
impugnado puder resultar a ineficácia da medida - que após a vinda das informações se dê ciência
ao MPF - que julgue procedente o pedido e conceda a
segurança para (emissão de ordem dirigida à
autoridade coatora para fazer) liberar
mercadorias ilegalmente apreendidas expedir
guias de importação cancelar a inscrição do
crédito tributário em dívida ativa expedir CND
ou CPEN (ou não fazer) não inscrever crédito
tributário na dívida ativa abster-se de lançar o
crédito tributário
25MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
- RESTRIÇÕES À MEDIDA LIMINAR
- Art. 7º, 2º, Lei n.º 12.016/2009 Não será
concedida medida liminar que tenha por objeto a
compensação de créditos tributários, a entrega de
mercadorias e bens provenientes do exterior
(...).
26MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
- DECLINAR ENDEREÇO
- Art. 39, CPC. Compete ao advogado, ou à parte
quando postular em causa própria - I - declarar, na petição inicial ou na
contestação, o endereço em que receberá intimação
27AÇÃO DECLARATÓRIA DE (IN)EXISTÊNCIA DERELAÇÃO
JURÍDICO TRIBUTARIA
- LEGISLAÇÃO
- CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
28AÇÃO DECLARATÓRIA DE (IN)EXISTÊNCIA DERELAÇÃO
JURÍDICO TRIBUTARIA
- DOUTRINA
- Lopes, Mauro Luis Rocha. Processo Judicial
Tributário. Execução Fiscal - e Ações Tributárias. 5ª ed. Impetus. Rio de
Janeiro. 2008 - MARINS, James. Direito Processual Tributário
Brasileiro (Administrativo e Judicial). 4ª ed.
Dialética. São Paulo. 2000
29AÇÃO DECLARATÓRIA DE (IN)EXISTÊNCIA DERELAÇÃO
JURÍDICO TRIBUTARIA
- Art. 4o, CPC O interesse do autor pode
limitar-se à declaração - I - da existência ou da inexistência de relação
jurídica
30AÇÃO DECLARATÓRIA DE (IN)EXISTÊNCIA DERELAÇÃO
JURÍDICO TRIBUTARIA
- ARTIGOS DE LEITURA OBRIGATÓRIA
- Art. 282, CPC. A petição inicial indicará
- I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida
(VARA/COMPETÊNCIA) - II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão,
domicílio e residência do autor e do réu
(QUALIFICAÇÃO DO AUTOR/REU) - III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido
(FATOS E FUNDAMENTAÇÃO) - IV - o pedido, com as suas especificações
(PEDIDO) - V - o valor da causA (VALOR DA CAUSA)
- VI - as provas com que o autor pretende
demonstrar a verdade dos fatos alegados (PROVAS) - VII - o requerimento para a citação do réu
(CITAÇÃO)
31AÇÃO DECLARATÓRIA DE (IN)EXISTÊNCIA DERELAÇÃO
JURÍDICO TRIBUTARIA
- VARA /JUÍZO COMPETENTE
- Vara Federal (União x Estado ou Município) ou
Estadual Fazenda Pública (Estado x
Município) - Juízo do foro do domicílio
tributário do sujeito passivo (art. 891, CPC c/c
arts. 127 e 159, CTN e Art. 109, CF/88)
32AÇÃO DECLARATÓRIA DE (IN)EXISTÊNCIA DERELAÇÃO
JURÍDICO TRIBUTARIA
- LEGITIMIDADE AD CAUSAM ATIVA
- contribuinte ou responsável
- substituto tributário
- ação coletiva requisitos (dispensada a
autorização expressa dos substituídos e a juntada
da relação nominal dos filiados)
33AÇÃO DECLARATÓRIA DE (IN)EXISTÊNCIA DERELAÇÃO
JURÍDICO TRIBUTARIA
- LEGITIMIDADE AD CAUSAM PASSIVA
- Pessoa jurídica de direito público federal,
estadual ou municipal (entes federativos,
autarquias e fundações) - Sujeito passivo da relação jurídico tributária
- Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa
jurídica de direito público, titular da
competência para exigir o seu cumprimento - Capacidade tributária ativa Art. 7º, CTN A
competência tributária é indelegável, salvo
atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar
tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou
decisões administrativas em matéria tributária,
conferida por uma pessoa jurídica de direito
público a outra, nos termos do 3º do artigo 18
da Constituição
34AÇÃO DECLARATÓRIA DE (IN)EXISTÊNCIA DERELAÇÃO
JURÍDICO TRIBUTARIA
- RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA
- Súmula 239, STF Decisão que declara indevida a
cobrança do imposto em determinado exercício não
faz coisa julgada em relação aos posteriores.
35AÇÃO DECLARATÓRIA DE (IN)EXISTÊNCIA DERELAÇÃO
JURÍDICO TRIBUTARIA
- DEPÓSITO
- Não há obrigação legal
- Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito
tributário ... - II - o depósito do seu montante integral
36AÇÃO DECLARATÓRIA DE (IN)EXISTÊNCIA DERELAÇÃO
JURÍDICO TRIBUTARIA
- PRELIMINARES
- Não há obrigação legal
- Relevante citar distribuição por dependência
com ação anulatória, mandado de segurança, etc.
37AÇÃO DECLARATÓRIA DE (IN)EXISTÊNCIA DERELAÇÃO
JURÍDICO TRIBUTARIA
- CONEXÃO POR PREJUDICIALIDADE
- Distribuição por dependência
- Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais
ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa
de pedir. - Art. 105. Havendo conexão ou continência, o
juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das
partes, pode ordenar a reunião de ações propostas
em separado, a fim de que sejam decididas
simultaneamente. - Art. 106. Correndo em separado ações conexas
perante juízes que têm a mesma competência
territorial, considera-se prevento aquele que
despachou em primeiro lugar.
38AÇÃO DECLARATÓRIA DE (IN)EXISTÊNCIA DERELAÇÃO
JURÍDICO TRIBUTARIA
- ANTECIPAÇAO DE TUTELA
- Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da
parte, antecipar, total ou parcialmente, os
efeitos da tutela pretendida no pedido inicial,
desde que, existindo prova inequívoca, se
convença da verossimilhança da alegação e - I - haja fundado receio de dano irreparável ou
de difícil reparação... - Art. 151, CTN Suspendem a exigibilidade do
crédito tributário... - V a concessão de medida liminar ou de tutela
antecipada, em outras espécies de ação judicial - Art. 585, CPC, 1o A propositura de qualquer
ação relativa ao débito constante do título
executivo não inibe o credor de promover-lhe a
execução.
39AÇÃO DECLARATÓRIA DE (IN)EXISTÊNCIA DERELAÇÃO
JURÍDICO TRIBUTARIA
- FUNDAMENTAÇÃO (MÍNIMO DE 3 PARÁGRAFOS)
- Destacar os motivos pelo quais escolheu esta
ação, utilizando os artigos retrocitados - Incerteza jurídica objetiva e não aquela que se
encontra no espírito do autor. Ocorrência de fato
a que a norma empresta, ainda que supostamente,
efeito jurídico, para não se tornar instrumento
de consulta à lei em tese - Explicar qual a relação jurídica se pretende
declarar (in)existente, explicitando os polos
ativos e passivos, bem como a questão
fático-jurídica (fundamentos de fato e de
direito) que enseja o afastamento da obrigação
tributária principal ou acessória - Escolher jurisprudências pertinentes ao caso
concreto e justificar o - pedido (Súmulas do STF, STJ e jurisprudências)
40AÇÃO DECLARATÓRIA DE (IN)EXISTÊNCIA DERELAÇÃO
JURÍDICO TRIBUTARIA
- PEDIDO
- citação do réu
- julgar procedente o pedido para declarar
(declaratória pura) a existência de relação
jurídica no que concerne a deduções de base de
cálculo por isenção, imunidade ou não-incidência,
direito a compensar, alíquota a menor aplicável,
declaratória de crédito escritural ICMS e IPI
(direito creditório) para declarar a
inexistência de relação jurídica e condenar...
(ação declaratória e condenatória repetitória,
art. 292, CPC) - a condenação do réu aos ônus de sucumbência
41AÇÃO DECLARATÓRIA DE (IN)EXISTÊNCIA DERELAÇÃO
JURÍDICO TRIBUTARIA
- DECLINAR ENDEREÇO
- Art. 39, CPC. Compete ao advogado, ou à parte
quando postular em causa própria - I - declarar, na petição inicial ou na
contestação, o endereço em que receberá intimação
42AÇÃO ANULATÓRIA TRIBUTÁRIA
- LEGISLAÇÃO
- CÓDIGO PROCESSO CIVIL
43AÇÃO ANULATÓRIA TRIBUTÁRIA
- DOUTRINA
- Lopes, Mauro Luis Rocha. Processo Judicial
Tributário. Execução Fiscal e Ações Tributárias.
5ª ed. Impetus. Rio de Janeiro. 2008 - Marins, James. Direito Processual Tributário
Brasileiro (Administrativo Judicial). 4ª ed.
Dialética. São Paulo. 2000
44AÇÃO ANULATÓRIA TRIBUTÁRIA
- JURISPRUDÊNCIA
- SÚMULA TFR Nº 247 Não constitui pressuposto da
ação anulatória do débito fiscal o depósito de
que cuida o art. 38 da Lei nº 6.830, de 1980. - Art. 38, LEF A discussão judicial da Dívida
Ativa da Fazenda Pública só é admissível em
execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses
de mandado de segurança, ação de repetição do
indébito ou ação anulatória do ato declarativo da
dívida, esta precedida do depósito preparatório
do valor do débito, monetariamente corrigido e
acrescido dos juros e multa de mora e demais
encargos.
45AÇÃO ANULATÓRIA TRIBUTÁRIA
- ARTIGOS DE LEITURA OBRIGATÓRIA
- Art. 282, CPC. A petição inicial indicará
- I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida
(VARA/COMPETÊNCIA) - II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão,
domicílio e residência do autor e do réu
(QUALIFICAÇÃO DO AUTOR/REU) - III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido
(FATO E FUNDAMENTAÇÃO) - IV - o pedido, com as suas especificações
(PEDIDO) - V - o valor da causA (VALOR DA CAUSA)
- VI - as provas com que o autor pretende
demonstrar a verdade dos fatos alegados (PROVAS) - VII - o requerimento para a citação do réu
(CITAÇÃO)
46AÇÃO ANULATÓRIA TRIBUTÁRIA
- ARTIGOS DE LEITURA OBRIGATÓRIA
- Art. 169. Prescreve em dois anos a ação
anulatória da decisão administrativa que denegar
a restituição. - Parágrafo único. O prazo de prescrição é
interrompido pelo início da ação judicial,
recomeçando o seu curso, por metade, a partir da
data da intimação validamente feita ao
representante judicial da Fazenda Pública
interessada.
47AÇÃO ANULATÓRIA TRIBUTÁRIA
- CONEXÃO POR PREJUDICIALIDADE
- Distribuição por dependência à Execução Fiscal
- Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais
ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa
de pedir. - Art. 105. Havendo conexão ou continência, o
juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das
partes, pode ordenar a reunião de ações propostas
em separado, a fim de que sejam decididas
simultaneamente. - Art. 106. Correndo em separado ações conexas
perante juízes que têm a mesma competência
territorial, considera-se prevento aquele que
despachou em primeiro lugar.
48AÇÃO ANULATÓRIA TRIBUTÁRIA
- VARA /JUÍZO COMPETENTE
- Vara Federal (União x Estado ou Município) ou
Estadual Fazenda Pública (Estado x
Município) - Juízo do foro do domicílio
tributário do sujeito passivo (art. 891, CPC c/c
arts. 127 e 159, CTN e Art. 109, CF/88)
49AÇÃO ANULATÓRIA TRIBUTÁRIA
- LEGITIMIDADE AD CAUSAM ATIVA
- contribuinte ou responsável
- substituto tributário
50AÇÃO ANULATÓRIA TRIBUTÁRIA
- LEGITIMIDADE AD CAUSAM PASSIVA
- Pessoa jurídica de direito público federal,
estadual ou municipal (entes federativos,
autarquias e fundações) - Sujeito passivo da relação jurídico tributária
- Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa
jurídica de direito público, titular da
competência para exigir o seu cumprimento - Capacidade tributária ativa Art. 7º, CTN A
competência tributária é indelegável, salvo
atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar
tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou
decisões administrativas em matéria tributária,
conferida por uma pessoa jurídica de direito
público a outra, nos termos do 3º do artigo 18
da Constituição
51AÇÃO ANULATÓRIA TRIBUTÁRIA
- PRELIMINARES
- Não há obrigação legal
- Relevante citar Distribuição por dependência
Prescrição/Decadência Depósito.
52AÇÃO ANULATÓRIA TRIBUTÁRIA
- ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
- Art. 273, CPC
- Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito
tributário ... - V a concessão de medida liminar ou de tutela
antecipada, em outras espécies de ação judicial - Art. 585, 1º A propositura de qualquer
ação relativa ao débito constante do título
executivo não inibe o credor de promover-lhe a
execução.
53AÇÃO ANULATÓRIA TRIBUTÁRIA
- DEPÓSITO
- Não há obrigação legal
- Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito
tributário ... - II o depósito do seu montante integral
54AÇÃO ANULATÓRIA TRIBUTÁRIA
- FUNDAMENTAÇÃO (MÍNIMO DE 3 PARÁGRAFOS)
- Destacar os motivos pelo qual escolheu esta
ação, utilizando os artigos retrocitados - Descontituir o lançamento tributário ou ato
administrativo da autoridade fazendária - Explicar qual a relação jurídica se pretende
desconstituir, explicitando os polos ativos e
passivos, bem como a questão fático-jurídica
(fundamentos de fato e de direito) que enseja a
anulação do lançamento ou do ato administrativo - Escolher jurisprudências pertinentes ao caso
concreto e justificar o pedido (Súmulas do STF,
STJ e jurisprudências)
55AÇÃO ANULATÓRIA TRIBUTÁRIA
- PEDIDO
- citação do réu
- julgar procedente o pedido para anular o
lançamento tributário (anulatória pura) - julgar procedente o pedido para anular o
lançamento tributário e declarar a (in)existência
de relação jurídica - julgar procedente o pedido para anular a
decisão administrativa que denegar a restituição
de tributo ou outro pedido do contribuinte
(indeferitória de pedido de isenção, imunidade,
parcelamento, etc.) - a condenação do réu aos ônus de sucumbência
56AÇÃO ANULATÓRIA TRIBUTÁRIA
- DECLINAR ENDEREÇO
- Art. 39, CPC. Compete ao advogado, ou à parte
quando postular em causa própria - I - declarar, na petição inicial ou na
contestação, o endereço em que receberá intimação
57AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO
- LEGISLAÇÃO
- CÓDIGO PROCESSO CIVIL
58AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO
- DOUTRINA
- Lopes, Mauro Luis Rocha. Processo Judicial
Tributário. Execução Fiscal e Ações Tributárias.
5ª ed. Impetus. Rio de Janeiro. 2008 - Cais, Cleide Previtalli. O Processo Tributário.
Coleção Estudos de Direito de Processo. Vol. 22.
6ª ed. RT. São Paulo. 2009
59AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO
- JURISPRUDÊNCIA DO STJ
- Súmula nº 188 - Os juros moratórios, na
repetição do indébito tributário, são devidos a
partir do trânsito em julgado da sentença. - Súmula nº 212 - A compensação de créditos
tributários não pode ser deferida por medida
liminar. Sumulas STJ 188, 212
60AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO
- ARTIGOS DE LEITURA OBRIGATÓRIA
- Art. 282, CPC. A petição inicial indicará
- I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida
(VARA/COMPETÊNCIA) - II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão,
domicílio e residência do autor e do réu
(QUALIFICAÇÃO DO AUTOR/REU) - III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido
(FATO E FUNDAMENTAÇÃO) - IV - o pedido, com as suas especificações
(PEDIDO) - V - o valor da causA (VALOR DA CAUSA)
- VI - as provas com que o autor pretende
demonstrar a verdade dos fatos alegados (PROVAS) - VII - o requerimento para a citação do réu
(CITAÇÃO)
61AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO
- ARTIGOS DE LEITURA OBRIGATÓRIA
- Art. 165, CTN. O sujeito passivo tem direito,
independentemente de prévio protesto, à
restituição total ou parcial do tributo, seja
qual for a modalidade do seu pagamento,
ressalvado o disposto no 4º do artigo 162, nos
seguintes casos - I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo
indevido ou maior que o devido em face da
legislação tributária aplicável, ou da natureza
ou circunstâncias materiais do fato gerador
efetivamente ocorrido -
- II - erro na edificação do sujeito passivo, na
determinação da alíquota aplicável, no cálculo do
montante do débito ou na elaboração ou
conferência de qualquer documento relativo ao
pagamento - III - reforma, anulação, revogação ou rescisão
de decisão condenatória.
62AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO
- VARA /JUÍZO COMPETENTE
- Vara Federal (União x Estado ou Município) ou
Estadual Fazenda Pública (Estado x
Município) - Juízo do foro do domicílio
tributário do sujeito passivo (art. 891, CPC c/c
arts. 127 e 159, CTN e Art. 109, CF/88)
63AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO
- LEGITIMIDADE AD CAUSAM ATIVA
- contribuinte ou responsável
- substituto tributário
64AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO
- LEGITIMIDADE AD CAUSAM PASSIVA
- Pessoa jurídica de direito público federal,
estadual ou municipal (entes federativos,
autarquias e fundações) - Sujeito passivo da relação jurídico tributária
- Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa
jurídica de direito público, titular da
competência para exigir o seu cumprimento - Capacidade tributária ativa Art. 7º, CTN A
competência tributária é indelegável, salvo
atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar
tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou
decisões administrativas em matéria tributária,
conferida por uma pessoa jurídica de direito
público a outra, nos termos do 3º do artigo 18
da Constituição
65AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO
- PRELIMINARES
- Não há obrigação legal
- Relevante citar Prescrição/Decadência e Prova
da Repercussão
66AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO
- DECADÊNCIA/PRESCRIÇÃO
- Art. 168. O direito de pleitear a restituição
extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco)
anos, contados - I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo
165, da data da extinção do crédito tributário -
- II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da
data em que se tornar definitiva a decisão
administrativa ou passar em julgado a decisão
judicial que tenha reformado, anulado, revogado
ou rescindido a decisão condenatória. - Art. 169. Prescreve em dois anos a ação
anulatória da decisão administrativa que denegar
a restituição. - Parágrafo único. O prazo de prescrição é
interrompido pelo início da ação judicial,
recomeçando o seu curso, por metade, a partir da
data da intimação validamente feita ao
representante judicial da Fazenda Pública
interessada.
67AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO
- PROVA DA REPERCUSSÃO
- Súmula 546 Cabe a restituição do tributo pago
indevidamente, quando reconhecido por decisão,
que o contribuinte "de jure" não recuperou do
contribuinte "de facto" o "quantum" respectivo. -
- Art. 166. A restituição de tributos que
comportem, por sua natureza, transferência do
respectivo encargo financeiro somente será feita
a quem prove haver assumido o referido encargo,
ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro,
estar por este expressamente autorizado a
recebê-la.
68AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO
- PRELIMINARES
- Não há obrigação legal
69AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO
- PEDIDO LIMINAR
- Em tese não poderia haver
- STJ Súmula nº 212 - A compensação de créditos
tributários não pode ser deferida por medida
liminar. - Art. 170-A. É vedada a compensação mediante o
aproveitamento de tributo, objeto de contestação
judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito
em julgado da respectiva decisão judicial.
70AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO
- FUNDAMENTAÇÃO (MÍNIMO DE 3 PARÁGRAFOS)
- Destacar os motivos pelo qual escolheu esta
ação, utilizando os artigos retrocitados - Explicar qual a relação jurídica se pretende
declarar inexistente, explicitando os polos
ativos e passivos, bem como a questão
fático-jurídica (fundamentos de fato e de
direito) que enseja a repetição do indébito - Escolher jurisprudências pertinentes ao caso
concreto e justificar o pedido (Súmulas do STF,
STJ e jurisprudência)
71AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO
- PEDIDO
- a citação do réu
- julgar procedente o pedido para condenar o réu
a restituir o tributo recolhido indevidamente - julgar procedente o pedido para declarar a
(in)existência de relação jurídica e condenar o
réu a restituir o tributo recolhido indevidamente
- art. 292, CPC - julgar procedente o pedido para condenar o réu
a restituir e/ou autorização a compensação de
tributo recolhido indevidamente - art. 292, CPC - Multas e juros arts. 167, CTN STJ, 188 c/c
219, CPC - a condenação do réu aos ônus de sucumbência
72AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO
- DECLINAR ENDEREÇO
- Art. 39, CPC. Compete ao advogado, ou à parte
quando postular em causa própria - I - declarar, na petição inicial ou na
contestação, o endereço em que receberá intimação
73AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO EM
MATÉRIA TRIBUTÁRIA
- LEGISLAÇÃO
- CÓDIGO PROCESSO CIVIL
74AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO EMMATÉRIA
TRIBUTÁRIA
- DOUTRINA
- Lopes, Mauro Luis Rocha. Processo Judicial
Tributário. Execução Fiscal e Ações Tributárias.
5ª ed. Impetus. Rio de Janeiro. 2008 - Cais, Cleide Previtalli. O Processo Tributário.
Coleção Estudos de Direito de Processo. Vol. 22.
6ª ed. RT. São Paulo. 2009
75AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO EMMATÉRIA
TRIBUTÁRIA
- ARTIGOS DE LEITURA OBRIGATÓRIA
- Art. 282, CPC. A petição inicial indicará
- I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida
(VARA/COMPETÊNCIA) - II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão,
domicílio e residência do autor e do réu
(QUALIFICAÇÃO DO AUTOR/REU) - III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido
(FATOS E FUNDAMENTAÇÃO) - IV - o pedido, com as suas especificações
(PEDIDO) - V - o valor da causa (VALOR DA CAUSA)
- VI - as provas com que o autor pretende
demonstrar a verdade dos fatos alegados (PROVAS) - VII - o requerimento para a citação do réu
(CITAÇÃO)
76AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO EMMATÉRIA
TRIBUTÁRIA
- ARTIGOS DE LEITURA OBRIGATÓRIA
- Art. 156. Extinguem o crédito tributário...
- VIII - a consignação em pagamento, nos termos do
disposto no 2º do artigo 164 - Art. 164. A importância de crédito tributário
pode ser consignada judicialmente pelo sujeito
passivo, nos casos... -
- 2º Julgada procedente a consignação, o
pagamento se reputa efetuado e a importância
consignada é convertida em renda julgada
improcedente a consignação no todo ou em parte,
cobra-se o crédito acrescido de juros de mora,
sem prejuízo das penalidades cabíveis. - Aplicação subsidiária 890 a 899, CPC e 334 a
345, CC
77AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO EMMATÉRIA
TRIBUTÁRIA
- VARA /JUÍZO COMPETENTE
- Vara Federal (União x Estado ou Município) ou
Estadual Fazenda Pública (Estado x
Município) - Juízo do foro do domicílio
tributário do sujeito passivo (art. 891, CPC c/c
arts. 127 e 159, CTN e Art. 109, CF/88)
78AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO EMMATÉRIA
TRIBUTÁRIA
- LEGITIMIDADE AD CAUSAM ATIVA
- contribuinte ou responsável
- Terceiro art. 204, único, CTN
- Substituto tributário
79AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO EMMATÉRIA
TRIBUTÁRIA
- LEGITIMIDADE AD CAUSAM PASSIVA
- Pessoa jurídica de direito público federal,
estadual ou municipal (entes federativos,
autarquias e fundações) sujeito passivo da
relação jurídico tributária (capacidade
tributária ativa art. 7º c/c 119, CTN)
isoladamente ou cumulativamente
80AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO EMMATÉRIA
TRIBUTÁRIA
- PRELIMINARES
- Não há obrigação legal
81AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO EMMATÉRIA
TRIBUTÁRIA
- CONEXÃO POR PREJUDICIALIDADE
- Distribuição por dependência
- Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais
ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa
de pedir. - Art. 105. Havendo conexão ou continência, o
juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das
partes, pode ordenar a reunião de ações propostas
em separado, a fim de que sejam decididas
simultaneamente. - Art. 106. Correndo em separado ações conexas
perante juízes que têm a mesma competência
territorial, considera-se prevento aquele que
despachou em primeiro lugar.
82AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO EMMATÉRIA
TRIBUTÁRIA
- ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
- Art. 273, CPC
- Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito
tributário... - V a concessão de medida liminar ou de tutela
antecipada, em outras espécies de ação judicial - Art. 585, 1º A propositura de qualquer
ação relativa ao débito constante do título
executivo não inibe o credor de promover-lhe a
execução.
83AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO EMMATÉRIA
TRIBUTÁRIA
- FUNDAMENTAÇÃO (MÍNIMO DE 3 PARÁGRAFOS)
- Destacar os motivos pelo qual escolheu esta
ação indevida resistência - oferecida pelo credor ou da pretensão de mais de
um credor em recebê-la -, utilizando os artigos
retrocitados - Explicar qual a relação jurídica se pretende
declarar existente, explicitando - os polos ativos e passivos, bem como a questão
fático-jurídica (fundamentos de fato e de
direito) que enseja a recusa indevida ao
pagamento ou indevida cobrança por dos entes da
federação - Fundamentos fático-jurídicos Dúvida sobre quem
deva legitimamente receber o pagamento Cobrança
simultânea e através mesmo documento de dois
tributos, pretendendo o contribuinte recolher
apenas um. - EX IPTU e Taxa de lixo Subordinação do
pagamento do tributo ao pagamento de exercícios
anteriores (art. 158, II, CTN) Criação de
dificuldades ou embaraços ao recebimento, de tal
forma que possa ser equiparada à recusa (art.
162, 2º, CTN)
84AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO EMMATÉRIA
TRIBUTÁRIA
- PEDIDO
- depósito extrajudicial inaplicável em face da
necessidade de trânsito em julgado para a
extinção do CT (156, VIII c/c 164, 2º, CTN) - a citação do réu para levantar o depósito ou
oferecer resposta - o julgamento procedente do pedido para
extinguir a obrigação, liberando o autor da
dívida, e a conversão em renda da importância
consignada - a condenação do réu aos ônus da sucumbência
85AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO EMMATÉRIA
TRIBUTÁRIA
- DECLINAR ENDEREÇO
- Art. 39, CPC. Compete ao advogado, ou à parte
quando postular em causa própria - I - declarar, na petição inicial ou na
contestação, o endereço em que receberá intimação
86CAUTELAR DE CAUÇÃO
- OBJETIVO O contribuinte pode, após o vencimento
da sua obrigação tributária e antes do
ajuizamento da execução fiscal, garantir o juízo
de forma antecipada, para o fim de obter certidão
positiva com efeito de negativa. A caução
oferecida pelo contribuinte, antes da propositura
da execução fiscal, é equiparável à penhora
antecipada e viabiliza a certidão pretendida. - Artigo 206, do CTN tem os mesmos efeitos
previstos no artigo 205 (prova de quitação de
tributo) a certidão de que conste a existência de
créditos não vencidos, em curso de cobrança
executiva em que tenha sido efetivada a penhora,
ou cuja exigibilidade esteja suspensa. - CONCLUSÃO A percorrer-se entendimento
diverso, o contribuinte que contra si tenha
ajuizada ação de execução fiscal ostenta condição
mais favorável do que aquele contra o qual o
Fisco não se voltou judicialmente ainda. Deveras,
não pode ser imputado ao contribuinte solvente,
isto é, aquele em condições de oferecer bens
suficientes à garantia da dívida, prejuízo pela
demora do Fisco em ajuizar a execução fiscal para
a cobrança do débito tributário. - O mecanismo assemelha-se ao previsto no art.
570 do CPC, por força do qual o próprio devedor
pode iniciar a execução. Outrossim, instigado o
Fisco pela caução oferecida, pode ele iniciar a
execução, convertendo-se a garantia prestada por
iniciativa do contribuinte na famigerada penhora
que autoriza a expedição da certidão.
87CAUTELAR FISCAL
- OBJETIVO Decretar, por iniciativa da Fazenda
Pública, indisponibilidade de bens e direitos do
sujeito passivo da obrigação tributária,
precipuamente quanto este tem a intenção de
frustrar o pagamento da dívida. - Art. 1º. O procedimento cautelar fiscal pode ser
instaurado antes ou no curso da execução judicial
da Dívida Ativa da União, dos Estados, do
Distrito Federal, dos Municípios e respectivas
autarquias. - Parágrafo único. O requerimento da medida
cautelar, na hipótese dos incisos V, alínea b e
VII do art. 2º, independe da prévia constituição
do crédito tributário. -
- Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser
requerida contra o sujeito passivo de crédito
tributário ou não tributário, quando o
devedor... - V - notificado pela Fazenda Pública para que
proceda ao recolhimento do crédito fiscal... - b) põe ou tenta pôr seus bens em nome de
terceiros... - VII - aliena bens ou direitos sem proceder à
devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública
competente, quando exigível em virtude de
lei..." - CONCLUSÃO Apesar de ter perdido um pouco de sua
utilidade, a medida cautelar fiscal ainda tem
muita importância, pois visa a garantir que a
Fazenda Pública efetive a execução e consiga
arrecadar o montante devido, conforme os
princípios da supremacia do interesse público
sobre o interesse privado e da indisponibilidade
do interesse público.
88EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
- LEGISLAÇÃO
- CÓDIGO PROCESSO CIVIL
- LEI 6.830/80 LEI DE EXECUÇÃO FISCAL
89EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
- DOUTRINA
- Lopes, Mauro Luis Rocha. Processo Judicial
Tributário. Execução Fiscal e Ações Tributárias.
5ª ed. Impetus. Rio de Janeiro. 2008 - Pacheco, Jose da Silva. Comentários à Lei de
Execução Fiscal. 12ª ed. Saraiva. São Paulo. 2009
90EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
- JURISPRUDÊNCIA STJ
- Súmula nº 392 - A Fazenda Pública pode
substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a
prolação da sentença de embargos, quando se
tratar de correção de erro material ou formal,
vedada a modificação do sujeito passivo da
execução. - Súmula nº 393 - A exceção de pré-executividade
é admissível na execução fiscal relativamente às
matérias conhecíveis de ofício que não demandem
dilação probatória. - Súmula nº 409 - Em execução fiscal, a
prescrição ocorrida antes da propositura da ação
pode ser decretada de ofício (art. 219, 5º, do
CPC).
91EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
- ARTIGOS DE LEITURA OBRIGATÓRIA
- Art. 282, CPC. A petição inicial indicará
- I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida
(VARA/COMPETÊNCIA) - II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão,
domicílio e residência do autor e do réu
(QUALIFICAÇÃO DO AUTOR/REU) - III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido
(FATOS E FUNDAMENTAÇÃO) - IV - o pedido, com as suas especificações
(PEDIDO) - V - o valor da causA (VALOR DA CAUSA)
- VI - as provas com que o autor pretende
demonstrar a verdade dos fatos alegados (PROVAS) - VII - o requerimento para a citação do réu.
(CITAÇÃO)
92EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
- ARTIGOS DE LEITURA OBRIGATÓRIA
- Art. 6º. ...
- 4º - O valor da causa será o da dívida
constante da certidão, com os encargos legais.
(VALOR DA CAUSA)
93EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
- ARTIGOS DE LEITURA OBRIGATÓRIA
- Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados (PRAZO DOS
EMBARGOS) - I - do depósito
- II - da juntada da prova da fiança bancária
- III - da intimação da penhora.
94EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
- ARTIGOS DE LEITURA OBRIGATÓRIA
- Art. 16. ...
- 1º - Não são admissíveis embargos do executado
antes de garantida a execução. - 2º - No prazo dos embargos, o executado deverá
alegar toda matéria útil à defesa, requerer
provas e juntar aos autos os documentos e rol de
testemunhas, até três, ou, a critério do juiz,
até o dobro desse limite. - 3º - Não será admitida reconvenção, nem
compensação, e as exceções, salvo as de
suspeição, incompetência e impedimentos, serão
argüidas como matéria preliminar e serão
processadas e julgadas com os embargos.
95EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
- VARA / JUÍZO COMPETENTE
- Vara Federal ou Vara Federal Especializada em
Execução Fiscal da Capital (União x Estado ou
Município) ou Estadual Fazenda Pública
(Estado x Município) - Juízo do foro do domicílio
tributário do sujeito passivo (art. 891, CPC c/c
arts. 127 e 159, CTN e Art. 109, CF/88)
96EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
- LEGITIMIDADE AD CAUSAM ATIVA
- art. 4º, LEF devedor, fiador, espólio, massa,
responsável por dívidas tributárias ou não,
sucessores a qualquer título - contribuinte ou responsável
97EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
- LEGITIMIDADE AD CAUSAM PASSIVA
- Pessoa jurídica de direito público federal,
estadual ou municipal (entes federativos,
autarquias e fundações) - Sujeito passivo da relação jurídico tributária
- Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa
jurídica de direito público, titular da
competência para exigir o seu cumprimento - Capacidade tributária ativa Art. 7º, CTN A
competência tributária é indelegável, salvo
atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar
tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou
decisões administrativas em matéria tributária,
conferida por uma pessoa jurídica de direito
público a outra, nos termos do 3º do artigo 18
da Constituição
98EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
- PRELIMINARES
- Não há obrigação legal
- Relevante citar Distribuição por dependência
exceções art 745 CPC - Prescrição/Decadência
Garantia do juízo - Art. 745. Nos embargos, poderá o executado
alegar - I - nulidade da execução, por não ser executivo o
título apresentado - II - penhora incorreta ou avaliação errônea
- III - excesso de execução ou cumulação indevida
de execuções - IV - retenção por benfeitorias necessárias ou
úteis, nos casos de título para entrega de coisa
certa (art. 621) - V - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir
como defesa em processo de conhecimento.
99EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
- CONEXÃO POR PREJUDICIALIDADE
- Distribuição por dependência
- Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais
ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa
de pedir. - Art. 105. Havendo conexão ou continência, o
juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das
partes, pode ordenar a reunião de ações propostas
em separado, a fim de que sejam decididas
simultaneamente. - Art. 106. Correndo em separado ações conexas
perante juízes que têm a mesma competência
territorial, considera-se prevento aquele que
despachou em primeiro lugar.
100EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
- ANTECIPAÇAO DE TUTELA
- Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da
parte, antecipar, total ou parcialmente, os
efeitos da tutela pretendida no pedido inicial,
desde que, existindo prova inequívoca, se
convença da verossimilhança da alegação e - I - haja fundado receio de dano irreparável ou
de difícil reparação... - Art. 151, CTN Suspendem a exigibilidade do
crédito tributário... - V a concessão de medida liminar ou de tutela
antecipada, em outras espécies de ação judicial - Art. 585, CPC, 1o A propositura de qualquer
ação relativa ao débito constante do título
executivo não inibe o credor de promover-lhe a
execução.
101EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
- FUNDAMENTAÇÃO (MÍNIMO DE 3 PARÁGRAFOS)
- Destacar os motivos pelo qual escolheu esta
ação, utilizando os artigos retrocitados - Explicar qual a relação jurídica se pretende
desconstituir, explicitando os polos ativos e
passivos, bem como a questão fático-jurídica
(fundamentos de fato e de direito) que enseja a
anulação/desconstituição da execução fiscal - Escolher jurisprudências pertinentes ao caso
concreto e justificar o pedido (Súmulas do STF,
STJ e jurisprudências)
102EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
- PEDIDO
- a citação do réu
- julgar procedente o pedido para extinguir a
execução fi scal em face da prescrição/decadênci
a, inexigibilidade do título, ilegitimidade das
partes, cumulação indevida de execuções, excesso
de execução, nulidade do processo, causas
impeditivas modifi cativas ou extintivas da
obrigação, exceções processuais peremptórias
(coisa julgada e litispendência) e dilatórias
(suspeição, incompetência e impedimento),
nulidade do título, inconstitucionaliddae da
exação, nulidade do processo originário,
inocorrência do fato gerador - a condenação do réu aos ônus de sucumbência
103EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
- DECLINAR ENDEREÇO
- Art. 39, CPC. Compete ao advogado, ou à parte
quando postular em causa própria - I - declarar, na petição inicial ou na
contestação, o endereço em que receberá intimação
104EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (OPOSIÇÃO
PRÉ-PROCESSUAL OU OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE)
- LEGISLAÇÃO
- CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
105EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (OPOSIÇÃO
PRÉ-PROCESSUAL OU OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE)
- DOUTRINA
- Lopes, Mauro Luis Rocha. Processo Judicial
Tributário. Execução Fiscal e Ações Tributárias.
5ª ed. Impetus. Rio de Janeiro. 2008 - Cais, Cleide Previtalli. O Processo Tributário.
Coleção Estudos de Direito de Processo. Vol. 22.
6ª ed. RT. São Paulo. 2009
106EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (OPOSIÇÃO
PRÉ-PROCESSUAL OU OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE)
- JURISPRUDÊNCIA STJ
- Súmula nº 393 - A exceção de pré-executividade
é admissível na execução fiscal relativamente às
matérias conhecíveis de ofício que não demandem
dilação probatória.
107EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (OPOSIÇÃO
PRÉ-PROCESSUAL OU OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE)
- ARTIGOS DE LEITURA OBRIGATÓRIA
- Art. 5º, LV, CF/88 LV - aos litigantes, em
processo judicial ou administrativo, e aos
acusados em geral são assegurados o contraditório
e ampla defesa, com os meios e recursos a ela
inerentes - Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução
de mérito... - IV - quando se verificar a ausência de
pressupostos de constituição e de desenvolvimento
válido e regular do processo.. - Vl - quando não concorrer qualquer das condições
da ação, como a possibilidade jurídica, a
legitimidade das partes e o interesse processual
108EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (OPOSIÇÃO
PRÉ-PROCESSUAL OU OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE)
- ARTIGOS DE LEITURA OBRIGATÓRIA
- Art. 586. A execução para cobrança de crédito
fundar-se-á sempre em título de obrigação certa,
líquida e exigível. - Art. 618. É nula a execução
- I - se o título executivo não for líquido, certo
e exigível (art. 586)... - II - se o devedor não for regularmente citado
109EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (OPOSIÇÃO
PRÉ-PROCESSUAL OU OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE)
- VARA/JUÍZO COMPETENTE
- Vara Federal ou Vara Federal Especializada em
Execução Fiscal da Capital (União x Estado ou
Município) ou Estadual Fazenda Pública
(Estado x Município) - Juízo do foro do domicílio
tributário do sujeito passivo (art. 891, CPC c/c
arts. 127 e 159, CTN e Art. 109, CF/88)
110EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (OPOSIÇÃO
PRÉ-PROCESSUAL OU OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE)
- LEGITIMIDADE AD CAUSAM ATIVA
- Art. 4º - A execução fiscal poderá ser
promovida contra - I - o devedor
- II - o fiador
- III - o espólio
- IV - a massa
- V - o responsável, nos termos da lei, por
dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas
ou pessoas jurídicas de direito privado e - VI - os sucessores a qualquer título.
- contribuinte ou responsável
- terceiros
111EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (OPOSIÇÃO
PRÉ-PROCESSUAL OU OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE)
- LEGITIMIDADE AD CAUSAM PASSIVA
- Pessoa jurídica de direito público federal,
estadual ou municipal (entes federativos,
autarquias e fundações) - Sujeito passivo da relação jurídico tributária
- Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa
jurídica de direito público, titular da
competência para exigir o seu cumprimento - Capacidade tributária ativa Art. 7º, CTN A
competência tributária é indelegável, salvo
atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar
tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou
decisões administrativas em matéria tributária,
conferida por uma pessoa jurídica de direito
público a outra, nos termos do 3º do artigo 18
da Constituição
112EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (OPOSIÇÃO
PRÉ-PROCESSUAL OU OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE)
- PRELIMINARES
- Não há obrigação legal
- Relevante citar Distribuição por dependência
desnecessidade de dilação probatória
113EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (OPOSIÇÃO
PRÉ-PROCESSUAL OU OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE)
- ANTECIPAÇAO DE TUTELA
- Suspender a execução
- Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da
parte, antecipar, total ou parcialmente, os
efeitos da tutela pretendida no pedido inicial,
desde que, existindo prova inequívoca, se
convença da verossimilhança da alegação e - I - haja fundado receio de dano irreparável ou
de difícil reparação... - Art. 151, CTN Suspendem a exigibilidade do
crédito tributário... - V a concessão de medida liminar ou de tutela
antecipada, em outras espécies de ação judicial - Art. 585, CPC, 1o A propositura de qualquer
ação relativa ao débito constante do título
executivo não inibe o credor de promover-lhe a
execução.
114EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (OPOSIÇÃO
PRÉ-PROCESSUAL OU OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE)
- FUNDAMENTAÇÃO (MÍNIMO DE 3 PARÁGRAFOS)
- Destacar os motivos pelo qual escolheu esta
defesa processual, utilizando os artigos
retrocitados - Explicar qual a relação jurídica se pretende
desconstituir, explicitando os polos ativos e
passivos, bem como a questão fático-jurídica
(fundamentos de fato e de direito) que enseja a
anulação/desconstituição da execução fiscal - Escolher jurisprudências pertinentes ao caso
concreto e justificar o pedido (Súmulas do STF,
STJ e jurisprudências)
115EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (OPOSIÇÃO
PRÉ-PROCESSUAL OU OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE)
- PEDIDO
- Intimação do réu para impuganar
- julgar procedente o pedido para extinguir a
execução fiscal em face da nulidade formal e
material da CDA (defesa formal) falta de
liquidez, certeza e exigibilidade do título
(falta de exequibilidade art. 586, CPC)
prescrição/decadência, pagamento, imunidade,
isenção, não- incidência, anistia, remissão,
compensação, novação (defesa material), cumulação
indevida de execuções, excesso de execução,
exceções processuais peremptórias (coisa julgada
e litispendência) e dilatórias (suspeição,
incompetência e impedimento), nulidade do título,
inconstitucionaliddade da exação, nulidade do
processo originário, inocorrência do fato gerador - a condenação do réu aos ônus de sucumbência
116Espelho da avaliação da prova prático-profissional
- Apresentação, estrutura e correção gramatical
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