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PATRIMONIO AMBIENTAL

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discuss es Patrim nio ambiental/natural a inter-rela o do homem com seus semelhantes e tudo o que o envolve, como o meio ambiente, fauna, flora, ar, minerais ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: PATRIMONIO AMBIENTAL


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PATRIMONIO AMBIENTAL
  • discussões

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Patrimônio ambiental/natural
  • É a inter-relação do homem com seus semelhantes
    e tudo o que o envolve, como o meio ambiente,
    fauna, flora, ar, minerais, rios, oceanos,
    manguezais, e tudo o que eles contêm. Esses
    elementos estão em contato com o homem, e acabam
    interagindo, e até mesmo interferindo no seu
    cotidiano. Um exemplo de patrimônio
    ambiental/natural é o "Caminho do Itupava",
    antiga trilha indígena. São 22 km mata adentro,
    entre as cidades de Curitiba e Morretes, e que
    mais tarde serviu de caminho para os tropeiros,
    quando então recebeu calçamento de pedras. Só
    pode ser utilizada a pé, dando aos que o conhecem
    a possibilidade de ver a natureza em todo o seu
    esplendor de animais silvestres, rios,
    cachoeiras, rica flora e montanhas, permeado de
    lendas e assombrações

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De outra forma
  • Varine-Boham (1974) propõe que o
  • patrimônio cultural seja dividido em três grandes
    categorias ambiental, compreendendo os
  • elementos pertencentes à natureza, recursos
    naturais e ao meio ambiente o do
  • conhecimento, compreendendo as técnicas, o saber
    fazer que permite a sobrevivência
  • humana em seu meio ambiente, incluindo-se aí os
    costumes e crenças o dos bens culturais,
  • constituídos pelas coisas, artefatos e tudo o que
    resulta da utilização do patrimônio
  • ambiental por meio do conhecimento e do saber
    fazer.
  • Assim colocada, a noção de patrimônio ambiental
    se relaciona à categoria dos bens
  • culturais em conformidade com as relações entre
    natureza e cultura a cultura como
  • natureza transformada pelo trabalho humano. Mas,
    à medida que a natureza transformada
  • (os bens culturais) passa a fazer parte do
    habitat humano, também submete-se a outras
  • transformações pelo investimento de um novo
    trabalho, constituindo um processo de
  • acumulação sucessiva ao qual Durham (1984)
    denomina construção cultural.

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Patrimônio Ambiental
  • Deve necessariamente considerar não apenas os
    recursos naturais, a natureza não apropriada pelo
    trabalho, mas também aqueles elementos submetidos
    aos processos de construção cultural o ambiente
    urbano entendido enquanto materialização das
    relações sociais. Isto também permitiria a
    introdução de um enfoque territorial da
    discussão, uma vez que ... sua utilidade
    atual,passada ou futura vem exatamente do seu uso
    combinado pelos grupos humanos que os criaram ou
    que os herdaram das gerações anteriores.(SANTOS,
    199759)

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Meio Ambiente, entende-se por
  • O conceito de meio ambiente, nos encontramos na
    Lei 6.981/81, em seu artigo 3º, que diz
  • Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei,
    entende-se por
  • I meio ambiente, o conjunto de condições, leis,
    influências e interações de ordem física, química
    e biológica, que permite, obriga e rege a vida em
    todas as suas formas.

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desdobrando o artigo
  • Os incisos subseqüentes do artigo 3º, fazem
    menção expressa, à proteção contra
  •  degradação da qualidade ambiental
  •  poluição que tanto prejudica a saúde, a
    segurança e o bem-estar da população
  • dos recursos ambientais, tais como a atmosfera,
    as águas interiores, superficiais e subterrâneas,
    os estuários, o mar territorial, o solo, o
    subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a
    flora.

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Constituição 1988
  • Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente
    ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do
    povo e essencial à sadia qualidade de
    vida,impondo-se ao Poder Público e à coletividade
    o dever de defendê-lo e preservá-lo para as
    presentes e futuras gerações.
  • Dessa forma, o meio ambiente ecologicamente
    equilibrado caracteriza-se como um patrimônio,
    cuja defesa e preservação, estratégicas para as
    atuais e futuras gerações, são de
    responsabilidade do Poder Público e da
    coletividade.

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Desdobrando art.225
  • os parágrafos e incisos do citado art. 225
  • a) preservar a diversidade e a integridade do
    patrimônio genético do País e fiscalizar as
    entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de
    material genético
  • b) exigir, na forma da lei, para instalação de
    obra ou atividade
  • potencialmente causadora de significativa
    degradação do meio ambiente,estudo prévio de
    impacto ambiental, a que se dará publicidade e
  • c) impor, independentemente da obrigação de
    reparar os danos causados, sanções penais e
    administrativas aos responsáveis por condutas e
    atividades consideradas lesivas ao meio ambiente.
  • a noção de patrimônio
  • ambiental é mais ampla que a de propriedade
    ambiental

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Para especialistas
  • Constituição de 1988 deu um passo importante,
    pois além de garantir ao homem a posição central
    na preservação ambiental, criou condições para
    sua inserção e integração ao ecossistema.
  • Assim, tivemos as seguintes alterações
  • Primeiro, garantiu no art. 1º, inc. III, proteção
    à dignidade da pessoa humana
  • Segundo no artigo 225, definiu que o bem
    ambiental é de uso comum do povo.
  • O Patrimônio Ambiental protegido pela
    Constituição federal e a legislação ordinária, é
    assim constituído
  • Tradicionalmente, quando se falava em meio
    ambiente, vinha à tona a proteção ao meio
    ambiente natural solo, água, ar atmosférico,
    flora, fauna.
  • Essa proteção está expressa no artigo 225,
    incisos I e VII da CF.
  • Porém, a partir de 1988, quando a CF estabeleceu
    que todos têm direito a um meio ambiente
    ecologicamente equilibrado, é que isso se
    constitui em um bem de uso comum do povo.
  • A Carta Magna, não está se referindo apenas aos
    recursos naturais (água, solo, ar, fauna, flora,
    etc...), mas a um conceito mais amplo e
    abrangente, que tutela a vida em todas as suas
    formas, contemplando componentes artificiais,
    tais como ruas, praças, bens culturais
    artificiais, dentre outros...

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Novo conceito de meio ambiente
  • Pós CF/88
  • Incluí-se o meio ambiente artificial, responsável
    pelo ecossistema social, e que tem a
    responsabilidade de proteção dos componentes
    artificiais urbanos, e que tem influência direta
    na qualidade de vida das pessoas.

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Lei 10.257/2001, denominada de ESTATUTO DA CIDADE
  •  direito à terra urbana e à moradia  A moradia
    é um direito constitucional garantido no artigo
    6º, da CF. Nas principais cidades brasileiras,
    nos grandes conglomerados urbanos, se multiplicam
    os loteamentos irregulares, clandestinos, que
    necessitam de pronta ação do poder público para
    serem regulamentados, garantindo a moradia para
    as pessoas mais carentes da sociedade.
  •  direito ao saneamento ambiental - direito ao
    uso de água potável ou destinada à higiene,
    direito a esgoto sanitário, direito ao ar
    atmosférico e sua circulação, direito ao descarte
    de resíduos
  •  direito ao transporte  meios necessários à
    livre locomoção das pessoas, através de vias,
    meios de transporte adequado e seguro, bem como
    ao escoamento dos produtos fundamentais para as
    relações econômicas e de consumo.
  •  O direito aos serviços públicos, garantindo às
    pessoas, na condição de consumidores dos serviços
    prestados pelo Poder Público Municipal, serviços
    suficiente para garantia do abastecimento de
    água, rede de esgoto, gás e energia elétrica,
    coleta de lixo, captação de águas pluviais, etc.

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A Constituição ainda
  • Garante e disciplina ainda a preservação
  •  do Meio Ambiente do Trabalho, como meio de
    garantia de um sadio ambiente do trabalho
  •  do Meio Ambiente Cultural, como forma de
    preservar a história de um povo, sua formação e
    cultura. É na verdade, a preservação da própria
    história da cidadania, formada ao longo de todo o
    processo histórico.
  •  todos têm direito a um meio ambiente
    ecologicamente equilibrado
  •  o meio ambiente é um bem de uso comum do povo e
    essencial à sadia qualidade de vida
  •  a sua preservação é uma responsabilidade
    imposta ao poder público e á coletividade,
  •  ambos poder público e coletividade - têm o
    dever de defendê-lo e preservá-lo para as
    presentes e futuras gerações.

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Fontes
  • Preservação do patrimônio ambiental consciência
    no presente, com olhos no futuro,por Clovis
    Brasil Pereira
  • O que é Patrimônio Cultural? Patrimôniohistórico?
    Ambiental ou Natural? , Dhion
  • O CONTROLE EXTERNO DO PATRIMÔNIO AMBIENTAL
    BRASILEIRO,Luiz Henrique Moraes de Lima
  • PATRIMÔNIO SUA FUNÇÃO SOCIAL E AMBIENTAL,
    PATRIMÔNIO, Werno Herckert
  • SANTOS, M. A natureza do espaço. 2.ed. São Paulo
    Hucitec, 1997.
  • DURHAM, E. Cultura, patrimônio e preservação.
    Texto II. In ARANTES, A. (Org.).
  • Produzindo o passado. São Paulo Brasiliense,
    1984.
  • PATRIMÔNIO AMBIENTAL URBANO
  • ATUALIZANDO O CONCEITO PARA UM TURISMO URBANO
    POSSÍVEL, Eduardo Geraldes1

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O PODER PÚBLICO
  • Poder Público exerce efetivamente o papel de
    administrador do patrimônio ambiental e de
    controlador da conduta de seus usuários
  • Auditoria ambiental um instrumento para
    determinar a natureza e a
  • extensão de todas as áreas de impacto ambiental
    de uma atividade existente. A auditoria
    identifica e justifica as medidas apropriadas
    para reduzir as áreas de impacto, estima o custo
    dessas medidas e recomenda um calendário para a
    sua implementação. Para determinados projetos o
    Relatório de Avaliação Ambiental consistirá
    apenas da auditoria ambiental em outros casos, a
    auditoria será um dos componentes do Relatório.
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