AUTONOMIA PRIVADA COLETIVA - 1 - PowerPoint PPT Presentation

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AUTONOMIA PRIVADA COLETIVA - 1

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AUTONOMIA PRIVADA COLETIVA - 1 1. Conceito: autonomia significa dar leis a si mesmo (auto= pr prio; nomia=normas, leis). o poder de criar normas jur dicas pelos ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: AUTONOMIA PRIVADA COLETIVA - 1


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AUTONOMIA PRIVADA COLETIVA - 1
  • 1. Conceito autonomia significa dar leis a si
    mesmo (auto próprio nomianormas, leis). É o
    poder de criar normas jurídicas pelos próprios
    interessados, diversas das previstas pelo Estado
    e, às vezes, complementando as normas editadas
    pelo Estado. É o poder de regular os próprios
    interesses.
  • No caso do Direito do Trabalho, existem também as
    denominações autonomia sindical e autonomia
    coletiva sindical. (Sérgio Pinto Martins 2005
    793)
  • 2. Amauri Mascaro Nascimento (2004 1011) ensina
    A garantia do interesse coletivo dos grupos
    fundamenta-se no princípio da autonomia coletiva
    dos particulares..
  • Se nas relações individuais a ordem jurídica
    permite a atividade negocial (vontade declarada
    das partes), observando os limites da lei, nas
    relações coletivas também devem ser atendidas
    relações entre grupos sindicais como sujeitos
    coletivos dotados de autonomia e autogoverno.
  • A doutrina ensina que, entre a autonomia
    individual e a autonomia pública (poder derivado
    do Estado como ente soberano), existe outra
    forma a autonomia coletiva, que é a autonomia
    dos grupos intermediários entre o indivíduo e o
    Estado.
  • Assim, reconhecendo-se os grupos intermediários e
    o direito de associação, o Estado também
    reconhece o direito dos grupos de regular seus
    próprios interesses, do mesmo modo que reconhece
    quanto aos indivíduos. (Amauri Mascaro Nascimento
    2004 1012).
  • 3. O limites da autonomia coletiva são
    estabelecidos em cada sistema jurídico de acordo
    com a política sindical que se quer seguir.

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  • 4. A autonomia coletiva compreende autonomia
    organizativa decorre da liberdade sindical de as
    pessoas constituírem sindicatos, podendo neles
    ingressarem ou saírem livremente, podendo os
    sindicatos elaboram seus próprios estatutos
    autonomia negocial os sindicatos fazem ACTs e
    CCTs autonomia administrativa é direito do
    sindicato eleger sua diretoria e exercer sua
    própria administração autotutela nos termos da
    lei, reconhece-se ao sindicato seus meios de
    luta para a solução dos conflitos trabalhistas
    (greve), bem como o grupo aplica sanções a quem
    viola seus contratos coletivos etc. (Amauri
    Mascaro Nascimento - 2004 1012).
  • 5. Distinção - A autonomia privada coletiva não é
    o mesmo que soberania, que pertence ao Estado,
    decorrendo de seu poder de império (V. art. 1,
    I, da CF).
  • Também difere de autonomia privada individual
    que diz respeito ao estabelecimento de regras
    jurídicas para as próprias partes interessadas
    como ocorre nos contratos (civil, comercial,
    trabalhista), enquanto na autonomia privada
    coletiva a criação de normas jurídicas
    trabalhistas é feita pelo sindicato que serão
    manifestadas nos contratos individuais de
    trabalho de toda a categoria.
  • 6. A autonomia privada coletiva não será
    observada quando houver de incidir normas de
    ordem pública e geral. Ex. salário mínimo,
    férias, RSR, segurança e medicina do trabalho
    incide quando há normas. Quanto mais rígida for
    a norma estatal, menos espaço sobrará para a
    autonomia privada coletiva.
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