Title: SECTOR EL
1SECTOR ELÉCTRICO PORTUGUÊSA importância da
separação de actividades reguladas na construção
do mercado José Afonso, ERSERio de Janeiro,
25 de Maio de 2004
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
2Sector Eléctrico Português
- ÍNDICE
- Breve caracterização do Sector Eléctrico
Português - Justificação da necessidade de separação de
actividades reguladas - Regulação do Sector Eléctrico Português
- Evolução em direcção ao Mercado Ibérico de
Electricidade (MIBEL)
3Sector Eléctrico Português
- ÍNDICE
- Breve caracterização do Sector Eléctrico
Português - Justificação da necessidade de separação de
actividades reguladas - Regulação do Sector Eléctrico Português
- Evolução em direcção ao Mercado Ibérico de
Electricidade (MIBEL)
4Sistema Eléctrico Português
5Marcos na evolução do sector eléctrico português
6Marcos na evolução do sector eléctrico português
7Organização do sistema eléctrico português
8Sistema eléctrico português(2003)
- SEP
- Produção
- CPPE (Grupo EDP) 7003,7 MW
- Hidríca 3684,0 MW
- Térmica 3319,7 MW
- TEJO ENERGIA (Carvão) 615,2 MW
- TURBOGÁS (Gás natural) 990,0 MW
- Transporte
- REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A.
- Distribuição
- EDP Distribuição- Energia S.A.
- 10 pequenos distribuidores locais (cerca de 0,5
do mercado)
9Sistema eléctrico portuguêsCapacidade instalada
na produção
10Sistema eléctrico portuguêsAbertura de mercado
(consumo elegível)
11Sector Eléctrico Português
- ÍNDICE
- Breve caracterização do Sector Eléctrico
Português - Justificação da necessidade de separação de
actividades reguladas - Regulação do Sector Eléctrico Português
- Evolução em direcção ao Mercado Ibérico de
Electricidade (MIBEL)
12Separação de actividades reguladasEvolução em
direcção ao mercado
PRODUÇÃO
TRANSPORTE
DISTRIBUIÇÃO
VENDA / COMERCIALIZAÇÃO
13Separação de actividades reguladas
Separação entre actividades reguladas (exercidas
em regime de monopólio) e actividades exercidas
em regime de mercado
CONDIÇÕES NECESSÁRIAS
Limitar poder de mercado nas actividades
exercidas em regime de mercado (produção e
comercialização)
14Separação de actividades reguladas
SEPARAÇÃO ENTRE ACTIVIDADE REGULADAS (TRANSPORTE
E DISTRIBUIÇÃO) E ACTIVIDADES EXERCIDAS EM REGIME
DE MERCADO (PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO)
V A N T A G E N S
- Evitar subsidiações cruzadas entre actividades
reguladas e actividades exercidas em regime de
mercado. - Permitir que as redes eléctricas assumam um papel
neutral face a todos os agentes que actuam em
actividades exercidas em regime de mercado. - Assegurar que os operadores das redes eléctricas
promovam o acesso às suas redes e a
disponibilização de informação a todos os agentes
em condições de igualdade e não discriminação. - Assegurar a expansão das redes e a capacidade de
transporte, a nível nacional e transfronteiriço,
que promova a concorrência entre produtores e o
aproveitamento de recursos endógenos (ex.
produção descentralizada a partir de fontes de
energia renováveis).
15Separação de actividades reguladasDirectiva
2003/54/CE
- Atribuições dos operadores das redes
16Separação de actividades reguladasDirectiva
2003/54/CE
- Uma concorrência eficaz implica um acesso à rede
não discriminatório, transparente e a preços
justos. - Para assegurar um acesso eficiente e não
discriminatório às redes é conveniente que as
redes de distribuição e de transporte sejam
exploradas por entidades juridicamente separadas
nos casos em que existam empresas verticalmente
integradas. - É necessário que a independência dos operadores
da rede de distribuição e dos operadores da rede
de transporte possa ser garantida, especialmente,
no que diz respeito aos interesses da produção e
do fornecimento.
17Separação de actividades reguladasDirectiva
2003/54/CE
Separação jurídica e organizativa dos operadores
das redes
- No caso do operador da rede fazer parte de uma
empresa verticalmente integrada, deve ser
independente, pelo menos no plano jurídico, da
organização e da tomada de decisões, das outras
actividades do sector eléctrico. - A fim de assegurar a independência do operador da
rede no caso de este fazer parte de uma empresa
verticalmente integrada, as pessoas responsáveis
pela gestão do operador da rede não podem
participar nas estruturas da empresa de
electricidade integrada responsáveis, directa ou
indirectamente, pela exploração diária de outras
actividades do sector eléctrico. - Devem ser tomadas medidas adequadas para garantir
que os interesses profissionais das pessoas
responsáveis pela gestão dos operadores das redes
sejam tidos em conta de maneira a assegurar a sua
capacidade de agir de forma independente. - O operador da rede deve dispor de poder de
decisão efectivo e independente da empresa de
electricidade integrada no que respeita aos
activos necessários para explorar, manter ou
desenvolver a rede.
18Separação de actividades reguladasDirectiva
2003/54/CE
Separação de contas
- As empresas de electricidade devem elaborar,
apresentar para auditoria e publicar as suas
contas anuais. - As empresas de electricidade devem manter, na sua
contabilidade interna, contas separadas para cada
uma das suas actividades de transporte e
distribuição, a fim de evitar discriminações,
subsídios cruzados e distorções de concorrência.
19Separação de actividades reguladasDirectiva
2003/54/CE
Operador da rede ? ? ? de transporte
Operador da rede de distribuição ?
? Execução até 1 Jul 2007 gt 100,000 clientes
Operador da rede de distribuição ?
Possível isenção Possível isenção lt
100,000 clientes (Decisão dos
Estados-Membros) (Decisão dos Estados-Membros)
20Sector Eléctrico Português
- ÍNDICE
- Breve caracterização do Sector Eléctrico
Português - Justificação da necessidade de separação de
actividades reguladas - Regulação do Sector Eléctrico Português
- Evolução em direcção ao Mercado Ibérico de
Electricidade (MIBEL)
21Regulação do sector eléctrico portuguêsSeparação
de actividades reguladas
22Regulação do sector eléctrico português
23Regulação do sector eléctrico portuguêsAditividad
e tarifária
Transparência e não existência de subsídios
cruzados entre actividades e clientesSinais
económicos adequadosDesenvolvimento eficiente e
transparente da concorrência
24Regulação do sector eléctrico português
TRANSPARÊNCIA DO SISTEMA TARIFÁRIO
CONFIANÇA DOS CONSUMIDORES NO PROCESSO DE
LIBERALIZAÇÃO DO MERCADO DE ENERGIA ELÉCTRICA
NÃO EXISTÊNCIA DE SUBSÍDIOS CRUZADOS
INFORMAÇÃO DETALHADA SOBRE OS VALORES CONSTANTES
DA FACTURA DE ELECTRICIDADE
REGRAS CLARAS DE RELACIONAMENTO COMERCIAL E DE
ACESSO ÀS REDES
25Regulação do sector eléctrico portuguêsEvolução
do número de clientes no mercado liberalizado
26Regulação do sector eléctrico portuguêsConsumo
no mercado liberalizado
27Sector Eléctrico Português
- ÍNDICE
- Breve caracterização do Sector Eléctrico
Português - Justificação da necessidade de separação de
actividades reguladas - Regulação do Sector Eléctrico Português
- Evolução em direcção ao Mercado Ibérico de
Electricidade (MIBEL)
28Evolução em direcção ao MIBEL
- Novas formas de contratação de energia eléctrica.
- Cessação dos contratos de aquisição de energia
eléctrica (CAE). - Novos agentes no sector eléctrico Fornecedores,
Fornecedor de último recurso, etc. - Novas regras de relacionamento comercial entre os
agentes do sector eléctrico. - Nova estrutura do sector eléctrico na Península
Ibérica.
29Evolução em direcção ao MIBELEstrutura do sector
eléctrico na península ibérica
30Evolução em direcção ao MIBEL Estrutura do
sector eléctrico na península ibérica
31Evolução em direcção ao MIBEL Estrutura do
sector eléctrico na península ibérica
32O MIBEL no contexto do mercado interno de
electricidade
33Evolução em direcção ao mercado interno de
electricidade
34ERSE ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS
- Edifício Restelo
- Rua Dom Cristóvão da Gama, 1, 3º
- 1400-113 Lisboa
- Portugal
- Telefone (351) 21 303 32 00
- Fax (351) 21 303 32 01
- e-mail erse_at_erse.pt
- url http//www.erse.pt