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SECTOR EL

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Title: Sem t tulo de diapositivo Author: eteixeira Last modified by: ACAP Created Date: 4/26/2000 10:36:49 AM Document presentation format: Apresenta o na tela – PowerPoint PPT presentation

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Title: SECTOR EL


1
SECTOR ELÉCTRICO PORTUGUÊSA importância da
separação de actividades reguladas na construção
do mercado José Afonso, ERSERio de Janeiro,
25 de Maio de 2004
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
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Sector Eléctrico Português
  • ÍNDICE
  • Breve caracterização do Sector Eléctrico
    Português
  • Justificação da necessidade de separação de
    actividades reguladas
  • Regulação do Sector Eléctrico Português
  • Evolução em direcção ao Mercado Ibérico de
    Electricidade (MIBEL)

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Sector Eléctrico Português
  • ÍNDICE
  • Breve caracterização do Sector Eléctrico
    Português
  • Justificação da necessidade de separação de
    actividades reguladas
  • Regulação do Sector Eléctrico Português
  • Evolução em direcção ao Mercado Ibérico de
    Electricidade (MIBEL)

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Sistema Eléctrico Português
5
Marcos na evolução do sector eléctrico português
6
Marcos na evolução do sector eléctrico português
7
Organização do sistema eléctrico português
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Sistema eléctrico português(2003)
  • SEP
  • Produção
  • CPPE (Grupo EDP) 7003,7 MW
  • Hidríca 3684,0 MW
  • Térmica 3319,7 MW
  • TEJO ENERGIA (Carvão) 615,2 MW
  • TURBOGÁS (Gás natural) 990,0 MW
  • Transporte
  • REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A.
  • Distribuição
  • EDP Distribuição- Energia S.A.
  • 10 pequenos distribuidores locais (cerca de 0,5
    do mercado)

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Sistema eléctrico portuguêsCapacidade instalada
na produção
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Sistema eléctrico portuguêsAbertura de mercado
(consumo elegível)
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Sector Eléctrico Português
  • ÍNDICE
  • Breve caracterização do Sector Eléctrico
    Português
  • Justificação da necessidade de separação de
    actividades reguladas
  • Regulação do Sector Eléctrico Português
  • Evolução em direcção ao Mercado Ibérico de
    Electricidade (MIBEL)

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Separação de actividades reguladasEvolução em
direcção ao mercado
PRODUÇÃO
TRANSPORTE
DISTRIBUIÇÃO
VENDA / COMERCIALIZAÇÃO




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Separação de actividades reguladas
Separação entre actividades reguladas (exercidas
em regime de monopólio) e actividades exercidas
em regime de mercado
CONDIÇÕES NECESSÁRIAS
Limitar poder de mercado nas actividades
exercidas em regime de mercado (produção e
comercialização)
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Separação de actividades reguladas
SEPARAÇÃO ENTRE ACTIVIDADE REGULADAS (TRANSPORTE
E DISTRIBUIÇÃO) E ACTIVIDADES EXERCIDAS EM REGIME
DE MERCADO (PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO)
V A N T A G E N S
  • Evitar subsidiações cruzadas entre actividades
    reguladas e actividades exercidas em regime de
    mercado.
  • Permitir que as redes eléctricas assumam um papel
    neutral face a todos os agentes que actuam em
    actividades exercidas em regime de mercado.
  • Assegurar que os operadores das redes eléctricas
    promovam o acesso às suas redes e a
    disponibilização de informação a todos os agentes
    em condições de igualdade e não discriminação.
  • Assegurar a expansão das redes e a capacidade de
    transporte, a nível nacional e transfronteiriço,
    que promova a concorrência entre produtores e o
    aproveitamento de recursos endógenos (ex.
    produção descentralizada a partir de fontes de
    energia renováveis).

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Separação de actividades reguladasDirectiva
2003/54/CE
  • Atribuições dos operadores das redes

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Separação de actividades reguladasDirectiva
2003/54/CE
  • Uma concorrência eficaz implica um acesso à rede
    não discriminatório, transparente e a preços
    justos.
  • Para assegurar um acesso eficiente e não
    discriminatório às redes é conveniente que as
    redes de distribuição e de transporte sejam
    exploradas por entidades juridicamente separadas
    nos casos em que existam empresas verticalmente
    integradas.
  • É necessário que a independência dos operadores
    da rede de distribuição e dos operadores da rede
    de transporte possa ser garantida, especialmente,
    no que diz respeito aos interesses da produção e
    do fornecimento.

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Separação de actividades reguladasDirectiva
2003/54/CE
Separação jurídica e organizativa dos operadores
das redes
  • No caso do operador da rede fazer parte de uma
    empresa verticalmente integrada, deve ser
    independente, pelo menos no plano jurídico, da
    organização e da tomada de decisões, das outras
    actividades do sector eléctrico.
  • A fim de assegurar a independência do operador da
    rede no caso de este fazer parte de uma empresa
    verticalmente integrada, as pessoas responsáveis
    pela gestão do operador da rede não podem
    participar nas estruturas da empresa de
    electricidade integrada responsáveis, directa ou
    indirectamente, pela exploração diária de outras
    actividades do sector eléctrico.
  • Devem ser tomadas medidas adequadas para garantir
    que os interesses profissionais das pessoas
    responsáveis pela gestão dos operadores das redes
    sejam tidos em conta de maneira a assegurar a sua
    capacidade de agir de forma independente.
  • O operador da rede deve dispor de poder de
    decisão efectivo e independente da empresa de
    electricidade integrada no que respeita aos
    activos necessários para explorar, manter ou
    desenvolver a rede.

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Separação de actividades reguladasDirectiva
2003/54/CE
Separação de contas
  • As empresas de electricidade devem elaborar,
    apresentar para auditoria e publicar as suas
    contas anuais.
  • As empresas de electricidade devem manter, na sua
    contabilidade interna, contas separadas para cada
    uma das suas actividades de transporte e
    distribuição, a fim de evitar discriminações,
    subsídios cruzados e distorções de concorrência.

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Separação de actividades reguladasDirectiva
2003/54/CE
Operador da rede ? ? ? de transporte
Operador da rede de distribuição ?
? Execução até 1 Jul 2007 gt 100,000 clientes
Operador da rede de distribuição ?
Possível isenção Possível isenção lt
100,000 clientes (Decisão dos
Estados-Membros) (Decisão dos Estados-Membros)
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Sector Eléctrico Português
  • ÍNDICE
  • Breve caracterização do Sector Eléctrico
    Português
  • Justificação da necessidade de separação de
    actividades reguladas
  • Regulação do Sector Eléctrico Português
  • Evolução em direcção ao Mercado Ibérico de
    Electricidade (MIBEL)

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Regulação do sector eléctrico portuguêsSeparação
de actividades reguladas
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Regulação do sector eléctrico português
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Regulação do sector eléctrico portuguêsAditividad
e tarifária
Transparência e não existência de subsídios
cruzados entre actividades e clientesSinais
económicos adequadosDesenvolvimento eficiente e
transparente da concorrência
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Regulação do sector eléctrico português
TRANSPARÊNCIA DO SISTEMA TARIFÁRIO
CONFIANÇA DOS CONSUMIDORES NO PROCESSO DE
LIBERALIZAÇÃO DO MERCADO DE ENERGIA ELÉCTRICA
NÃO EXISTÊNCIA DE SUBSÍDIOS CRUZADOS
INFORMAÇÃO DETALHADA SOBRE OS VALORES CONSTANTES
DA FACTURA DE ELECTRICIDADE
REGRAS CLARAS DE RELACIONAMENTO COMERCIAL E DE
ACESSO ÀS REDES
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Regulação do sector eléctrico portuguêsEvolução
do número de clientes no mercado liberalizado
26
Regulação do sector eléctrico portuguêsConsumo
no mercado liberalizado
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Sector Eléctrico Português
  • ÍNDICE
  • Breve caracterização do Sector Eléctrico
    Português
  • Justificação da necessidade de separação de
    actividades reguladas
  • Regulação do Sector Eléctrico Português
  • Evolução em direcção ao Mercado Ibérico de
    Electricidade (MIBEL)

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Evolução em direcção ao MIBEL
  • Novas formas de contratação de energia eléctrica.
  • Cessação dos contratos de aquisição de energia
    eléctrica (CAE).
  • Novos agentes no sector eléctrico Fornecedores,
    Fornecedor de último recurso, etc.
  • Novas regras de relacionamento comercial entre os
    agentes do sector eléctrico.
  • Nova estrutura do sector eléctrico na Península
    Ibérica.

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Evolução em direcção ao MIBELEstrutura do sector
eléctrico na península ibérica
30
Evolução em direcção ao MIBEL Estrutura do
sector eléctrico na península ibérica
31
Evolução em direcção ao MIBEL Estrutura do
sector eléctrico na península ibérica
32
O MIBEL no contexto do mercado interno de
electricidade
33
Evolução em direcção ao mercado interno de
electricidade
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ERSE ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS
  • Edifício Restelo
  • Rua Dom Cristóvão da Gama, 1, 3º
  • 1400-113 Lisboa
  • Portugal
  • Telefone (351) 21 303 32 00
  • Fax (351) 21 303 32 01
  • e-mail erse_at_erse.pt
  • url http//www.erse.pt
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