Title: Para se entender a economia da forma
1- Para se entender a economia da formação
contratual é necessário que se compreenda o
conceito de uma curva de indiferença. - A curva de indiferença ilustra todas as
combinações possíveis em que dois produtos
poderiam deixar um indivíduo sentindo-se
igualmente bem. - Figura 1 ilustra o mapa de utilidade de Juan.
- Na curva de utilidade I, o ponto A é uma
combinação de oito laranjas e duas blusas.
(Harrison, Jeffrey. Law and Economics in a
Nutshell)
2Curvas de Utilidade e indiferença de João
3- Figura 1 Juan não tem preferências por nenhum
ponto na curva I. - O gráfico também inclui outras curvas de
indiferença que juntas constituem um mapa de
indiferença. - Quanto mais longe da origem maior utilidade.
(Harrison)
4- A noção de contrato exige que outro participante
seja introduzido ao modelo. - Figura 2 ilustra o mapa de utilidade de Lolita.
- Na curva de utilidade I, o ponto A é uma
combinação de vinte laranjas e oito blusas.
(Harrison)
5Curvas de Utilidade e indiferença de Lolita
6- Conversão dos dois conjuntos de curvas de
indiferença em uma Edgeworth Box. - Ponto A é agora comum a ambos.
- Juan 80 laranjas e 2 blusas.
- Lolita 20 laranjas e 8 blusas.
- Cada parte quer mudar para o mais distante da
origem possível e nessa mini economia, isso
somente é possível se eles trocarem laranjas e
blusas. (Harrison)
7Edgeworth Box
8- Considere ponto B.
- Curva de utilidade I para Juan e curva III para
Lolita. - Lolita estaria maravilhada com a troca e Juan não
estaria maravilhado e não mais que indiferente. - Comparável ao ponto B é o ponto C.
- Movimentos para B e C são Pareto superiores.
- Na figura 3 a linha traçada entre os pontos de
tangência das curvas de indiferença I de Juan e
Lolita é conhecida como curva de contrato. - Pontos B e C formam os extremos da curva de
contrato. - Ponto D, no qual Juan abre mão de 40 laranjas por
2 blusas, está também na curva de contrato.
(Harrison)
9- Uma vez dentro da curva de contrato, as partes
não podem mudar a distribuição de blusas e
laranjas sem fazer um deles pior. - Isso pode ser testado no ponto D onde Juan tem 40
laranjas e 4 blusas e Lolita tem 60 laranjas e 6
blusas. - Não há como mover deste ponto para nova
distribuição sem que uma das partes mude para uma
curva de utilidade mais baixa. - Uma vez na curva de contrato, qualquer mudança
será ineficiente (quanto a utilidade). - A Edgeworth Box permite considerarmos as
implicações alocativas e distributivas da troca. - A maioria do direito contratual, quando visto em
termos econômicos, pode ser visto como
respondendo a questões distributivas e
alocativas. (Harrison)
10- Nos mercados de spot, como os mercados públicos
(feiras), as partes se arranjam razoavelmente bem
sem a presença de contratos formais. - Quando o contrato torna-se útil?
- Uma questão central, em matéria contratual, é
por que o comprometimento é valioso? (Harrison)
11- Portanto, a questão central, em matéria
contratual, é por que o comprometimento é
valioso? - coordenação de ações independentes em situações
com muitos equilíbrios. - Múltiplo equilíbrio seguro pelo vendedor.
- implementação de trocas que dependem de eventos
futuros. - Contrato de seguro, estado 0 e 1
(estado-contingente). - promoção da produção que antecipa a troca.
- Aumento do excedente gerado com a troca
confecção ajuste do terno. (H,K,C)
12- Nos mercados de spot, como os mercados públicos
(feiras), as partes se arranjam razoavelmente bem
sem a presença de contratos formais. Quando o
contrato torna-se útil? - elemento intertemporal
- uma parte, pelo menos uma, está insegura quanto
ao comportamento de sua contraparte. - Portanto, a questão central, em matéria
contratual, é por que o comprometimento é
valioso? - (Benjamin E. Hermalin, Avery W. Katz, and Richard
Craswell. Chapter on the Law Economics of
Contracts)
13- Na ausência do direito contratual, os custos de
transação de muitas trocas diárias seriam
extraordinariamente altos. - Enquanto os custos para administrar o direito
contratual forem menores que os ganhos com a
troca e menores que os esforços para criar um
direito contratual privado, faz sentido
econômico ter um corpo de leis direcionadas aos
contratos. (H,K,C)
14- Juntas, as normas contratuais parecem realizar
algumas funções econômicas - Primeira executar apenas os acordos que
possivelmente resultarão em um aumento de
eficiência. - Segunda manter o custo de administração do
direito contratual o mais baixo possível. - Terceira alocar risco.
- Quarta parte do direito contratual é dedicada
as consequências distributivas da barganha entre
os indivíduos. (Harrison)
15- Limitações dos contratos como mecanismos de
comprometimento alguma das seguintes razões - Custos de especificação geram contratos
incompletos, o que tem dois significados - O contrato pode falhar em especificar algumas
contingências. - O contrato pode cobrir todas as contingências,
mas de forma geral e não específica como as
partes gostariam. - Custo de execução nunca é de graça assegurar
que uma parte mantenha seu comprometimento se ela
está inclina a tentar escapar. - Ações inobserváveis e inverificáveis Mesmo que
um comprometimento legal tenha sido estabelecido
e os meios para sua execução estejam disponíveis,
o beneficiário de uma promessa contratual pode
ser incapaz de determinar se a promessa foi
mantida ou quebrada. - Exemplos
- a compra de um produto de consumo complexo o
funcionamento do produto pode agradar ao
consumidor pouco informado, mas não estar dentro
das especificações da garantia do produto. - um fornecedor pode entregar um produto que parece
funcionar bem para uma pessoa comum ou para um
tribunal, mas para a consumidora mais sofisticada
está fora das especificações, ainda assim a
consumidora mais sofisticada não consegue
demonstrar isso para terceiros. - Inconsistência dinâmica em casos onde o
comprometimento contratual é para incentivar
investimentos específicos, as partes terão
incentivos para fugirem do comprometimento, uma
vez feito o investimento. Renegociar o contrato. - A necessidade de comprometimento pré-contratual
o caso do médico que deve decidir tratar uma
pessoa inconsciente que não tenha um cartão de
seguro. - Mecanismos informais trabalham em conjunto com
contratos formais e, portanto, o desempenho dos
contratos formais deve ser analisado em conjunto
com estes mecanismos e não isoladamente. (H,K,C)
16- Questões de AED em contrato
- Questões normativas
- A maioria da discussão normativa relacionada ao
direito contratual gira em torno da questão da
liberdade contratual até que ponto a
contratação privada desregulada levará a
conseqüências sociais desejáveis? - A consideração normativa dominante é a eficiência
transacional (a eficiência transacional ocorre
quando uma firma ou indivíduo é capaz de reduzir
os custos de transação via realização de
negócios, contratos e formas organizacionais). - Questões positivas
- Enquanto a maioria dos trabalhos sobre a economia
do direito contratual tem procurado, pelo menos
em parte, conclusões normativas, há um segmento
da literatura dedicada a prever e explicar como
diferentes regras contratuais afetam transações
privadas e porque as partes contratantes optam
por um dispositivo contratual e não por outros.
(H,K,C)
17- Objetivo do direito contratual
- Eficiência.
- Distribuição
- Na figura 3 (s7), existem duas situações que
trazem preocupações distributivas.
18- Objetivo
- Eficiência busca um aumento de utilidade ou
riqueza independentemente de quem ficará melhor. - Distribuição concentram em quais indivíduos ou
classes de indivíduos ficarão melhores. - Ainda que exista um extenso debate filosófico
sobre o assunto, grande parte do direito
contratual preocupa-se com questões
distributivas. - Na figura 3, existem duas situações que trazem
preocupações distributivas. - Na primeira trata-se de situações onde as
vantagens de uma das partes são tão grandes que a
outra parte acaba fora da curva de contrato. - Falta de capacidade Pareto inferior.
- Na segunda trata-se de situações onde uma das
partes fica com todo o excedente gerado e a outra
parte é realocada para o extremo da curva de
contrato. - Neste caso a recusa de execução do contrato tem o
efeito de não promover o que seria um movimento
para uma posição Pareto superior. - Por um lado, essa decisão pode significar que no
futuro esse tipo de negociação ocorrerá com
termos diferentes. - Por outro, existe o risco que elas não ocorram.
- Conflito entre distribuição e eficiência.
19- Regulação dos contratos de aluguel.
- Na figura 4, D representa a demanda por casas e
apartamentos para aluguel. - S1 (supply) representa a oferta de casas e
apartamentos para aluguel. - No equilíbrio de mercado representado pela figura
4 o preço será P1 e a quantidade de casas e
apartamentos disponíveis para aluguel será Q1. - Presumivelmente a troca de P1 reais por casas
aumenta o bem-estar dos locadores e locatários.
20(No Transcript)
21- Uma decisão de que as casas devem estar em melhor
situação para que possam ser alugadas pode ser
viso como um esforço para transferir riqueza do
locador para o locatário. - Isso levará a um aumento do custo para o locador.
- Em teoria, isso significa que a oferta de casas
para aluguel cairá. - Figura 5 S2 é a oferta de casas após as
melhorias requeridas pelo legislador ou pelo
judiciário.
22(No Transcript)
23- Pelo menos em teoria, o resultado é que a mudança
na lei forçará um aumento de preço e uma redução
da quantidade de casas disponíveis para aluguel. - Uma maneira de analisarmos o ocorrido é que o
esforço para melhorar a situação dos locatários
acabou por prejudicá-los. - Locatários ainda que continuem no mercado podem
estar pior, pois estão pagando mais. - Existe outro lado para esta situação.
- Primeiro o gráfico ilustra que o aumento do
aluguel de P1 para P2 não é igual ao aumento do
custo para oferta das casas, que é a distancia
entre a e b. - É possível que parte do aumento de custo para
adequação das casas seja absorvido pelo locador,
isso dependerá da competição do mercado.
24(No Transcript)
25- Melhores apartamentos atraem mais locatários.
- O eixo X representa o número de apartamentos.
- A demanda representa o número de pessoas que
estão dispostas e são capazes de comprar a cada
preço. - De modo inverso, a demanda demonstra a qual preço
cada quantidade será absorvida do mercado. - Se cada unidade melhora em qualidade, esperamos
que ocorra um aumento na quantidade de pessoas
com disposição e capacidade. - Significando que a demanda também aumentará.
- Na figura 6 a mudança de D1 para D2.
- Depende da elasticidade das curvas.
- Uma eventual queda seria Q3, que é menos do que
seria esperado caso não existisse uma reação da
demanda (dado a melhora das condições das casas),
ou seja, Q2.
26- Existe mais uma aplicação econômica relevante.
- A curva de oferta se deslocará para cima, de
acordo com o aumento de custos do proprietário. - A curva da demanda se deslocará para cima, de
acordo com o valor extra que os inquilinos
atribuirão às casas com melhorias. - Se o deslocamento, da curva de demanda, para cima
exceder o deslocamento, da curva de oferta, a
mudança no direito (na lei do inquilinato) que
determina a melhora das condições das casas, pode
ser vista como sendo uma mudança alocativa
eficiente. - Isto ocorre na medida em que o os compradores
(inquilinos) valorizam mais as melhorias do que
os produtores (proprietários) gastaram para
produzir a melhora. - Acontece que em um mercado competitivo,
proprietários teriam reconhecido que a
valorização de seus imóveis com algumas melhorias
excederia os custos para fazê-las e, portanto, a
melhora das condições de moradia ocorreria sem a
interferência do judiciário ou do legislativo. - Existem muitas razões para que isso não ocorra, a
mais comum é a existência de custos de transação.
27O tio rico.
- O tio rico de um estudante fica sabendo que seu
sobrinho se formará com honras. Repleto de bons
sentimentos, o tio promete ao sobrinho uma viagem
ao redor do mundo. Algum tempo depois, o tio
renega sua promessa. O sobrinho ingressa em
juízo, requerendo que seu tio seja obrigado a
pagar pela viagem prometida. - O judiciário deve determinar a execução dessa
promessa?
28O Chevette enferrujado.
- Dois vizinhos negociam a compra e venda de um
carro usado por R 1.000,00. O comprador entrega
o dinheiro e o vendedor entrega as chaves. Para a
surpresa do comprador as chaves servem no
Chevette enferrujado, estacionado no fundo do
quintal do vendedor, e não no Cadillac brilhante
guardado na garagem. O vendedor está igualmente
surpreso ao saber que o comprador pensava estar
comprando o Cadillac. O comprador requer em juízo
a entrega do Cadillac. - Qual deve ser a decisão do judiciário?
29O mata gafanhotos
- Um fazendeiro, em reposta a uma propaganda de
revista (método certo para matar gafanhotos),
envia pelo correio R 25,00 e recebe duas ripas
de madeira com as seguintes instruções coloque
o gafanhoto na ripa A e esmague-o com a ripa B. - Em juízo, o comprador requer que o vendedor
retorne os R 25,00 e pague R 500,00 como
indenização dos danos. - O judiciário deve determinar a execução da
promessa feita?
30Os exemplos ilustram as 2 questões fundamentais
para o Direito Contratual.
- Quais são as promessas que devem ser tuteladas
(enforced) pelo direito? - Quais devem ser as consequências judiciais
(remédios legais) do inadimplemento de promessas
juridicamente tuteláveis?
31Teoria da Barganha
- Procura responder as 2 questões fundamentais
sobre contratos. - Quais são as promessas que devem ser tuteladas
(enforced) pelo direito? - Quais devem ser as consequências judiciais
(remédios legais) do inadimplemento de promessas
tuteladas pelo direito? - Elementos mínimos de uma barganha
- Oferta
- Aceite
- Consideration (contrapartida).
32Teoria da Barganha 2
- Quais são as promessas que devem ser tuteladas
(enforced) pelo direito? - Uma promessa deve ser tutelada juridicamente
(enforced) se ela é parte de uma barganha, caso
contrário ela não deve receber proteção legal.
33Teoria da Barganha 3
- Quais devem ser as consequências jurídicas
(remédios legais) do inadimplemento das promessas
tuteladas pelo direito? - De acordo com a teoria da barganha, em caso de
inadimplemento, o promissário tem direito aos
benefícios da barganha, ou seja, aquilo que
teria obtido através do cumprimento da promessa. - Existe a necessidade de se computar quanto melhor
o promissário teria ficado caso a promessa fosse
cumprida.
34Crítica a teoria da barganha.
- Algumas vezes, os indivíduos querem que suas
promessas sejam tuteladas pelo direito. - O Direito dos Contratos deveria reconhecer essas
promessas, mas a Teoria da Barganha não reconhece
promessas que não são originadas de uma barganha.
- A Teoria da Barganha levaria a tutela judicial
(enforcement) de termos ineficazes, desde que,
originados de uma barganha
35Teoria Econômica do Contrato
- Sempre que uma mudança nas leis faz alguém melhor
sem fazer ninguém pior a eficiência de Pareto
requer a mudança. - Uma Teoria Econômica do Contrato é uma teoria
responsiva. - Em geral, eficiência econômica requer que as
promessas recebam tutela legal (enforced), se
ambas as partes desejavam a tutela do direito no
nascimento da promessa.
36Cooperação e Compromisso
- Uma promessa, normalmente, é uma obrigação
diferida. - A tutela judicial das promessas, ao reduzir a
incerteza e o risco, encoraja cooperação entre as
partes. - Para desenvolver esse entendimento descreveremos
um modelo chamado de principal-agente (agency
game). - Cooperação resulta em excedente que poderá ser
dividido entre os jogadores. - Apropriação é redistributiva e não gera excedente.
37Modelo principal-agente (Agency game)
- Suponha um jogo onde o primeiro jogador decide se
coloca, ou não, um bem sob o controle de um
segundo jogador. - O primeiro jogador pode ser um investidor em uma
corporação, um consumidor adiantando pagamento na
compra de um produto, um correntista de um banco
fazendo uma aplicação, etc. - O segundo jogador decide entre cooperar ou
apropriar-se do bem.
38Modelo principal-agente 2Ausência de contrato
Segundo Jogador (agente) Segundo Jogador (agente)
Coopera Apropria
Primeiro Jogador (principal) Investe 0,5 0,5 1,0 -1,0
Primeiro Jogador (principal) Não Investe 0 0 0 0
39Modelo principal-agente 3
- Cooperação produz um excedente cooperativo de 1.
- Apropriação permite ao segundo jogador ficar com
o investimento do primeiro jogador, mas sem
produzir riqueza. - Considere o melhor movimento de cada jogador.
- A solução para esse jogo principal-agente é não
investir. - Este jogo é baseado na suposição de ausência de
contratos, ou na corrupção do judiciário, por
exemplo.
40Modelo principal-agente 4Contrato
Segundo Jogador (agente) Segundo Jogador (agente)
Cumpre Não Cumpre
Primeiro Jogador (principal) Investe 0,5 0,5 -0,5 0,5
Primeiro Jogador (principal) Não Investe 0 0 0 0
41Modelo principal-agente 5
- O jogo anterior descreve um modelo
principal-agente com contrato judicialmente
executável. - Investir, quando existe um contrato judicialmente
executável, é a melhor estratégia do primeiro
jogador e cooperar será a melhor estratégia do
segundo jogador. - Para a AED, o primeiro propósito de um contrato é
possibilitar que os indivíduos convertam jogos
com soluções não-cooperativas em jogos com
soluções cooperativas.
42Modelo principal-agente 6
- Até agora analisamos o jogo do ponto de vista dos
jogadores, mas e do ponto de vista da sociedade? - Investir e cooperar é produtivo.
- Não investir não muda nada.
- Apropriar, meramente redistribui o dinheiro do
primeiro jogador para o segundo jogador. - Reescrevendo o primeiro propósito do contrato
- Para a AED, o primeiro propósito de um contrato é
possibilitar que os indivíduos convertam jogos
com soluções ineficientes em jogos com soluções
eficientes.
43A primeira questões fundamental para o Direito
Contratual.
- Quais são as promessas que devem ser tuteladas
(enforced) pelo direito? - Respondemos à primeira questão afirmando que, em
geral, eficiência econômica requer que as
promessas recebam tutela legal, se ambas as
partes desejavam a tutela pelo direito no
nascimento da promessa. - As partes querem que a promessa receba a tutela
legal para que o promitente possa comprometer-se
com o cumprimento da promessa. Um compromisso com
a obrigação, digno de confiança, permite as
partes cooperar. Cooperação é eficiente.
44O tio rio
- O tio talvez tenha que levantar do dinheiro para
o pagamento da viagem. - O sobrinho talvez tenha que fazer compras para a
viagem, mas pode ser relutante em gastar seu
dinheiro caso o Direito não tutele a promessa do
tio, portanto, o sobrinho quer que a promessa
receba a tutela legal. - O tio quer que o sobrinho se prepare para a
viagem, portanto, também quer que sua promessa
receba a tutela legal. - A tutela legal da promessa permite que o tio se
comprometa com o sobrinho e um comprometimento
digno de confiança permite cooperação.
45O Chevette enferrujado
- O comprador gostaria que a promessa recebesse a
tutela legal, assim como o vendedor, mas o
comprador e o vendedor pensavam em promessas
diferentes. - Na verdade cooperação entre eles não poderia
produzir um excedente. - Não houve acordo de cooperação.
46O mata gafanhotos
- Uma oferta que causa decepção não permite
cooperação. - Afirmamos que, em geral, eficiência econômica
requer que as promessas recebam tutela legal, se
as partes desejavam a tutela pelo direito no
nascimento da promessa. - Neste caso, o promitente, não deseja que a
promessa recebe a tutela legal, já o comprador
deseja. - Direito deve responsabilizar o promitente para
desencorajar promessas que causam decepção. - Algumas vezes eficiência requer que uma promessa
seja tutelada legalmente, ainda que uma das
partes não desejasse isso quando do nascimento da
promessa.
47(Quais os propósitos do contrato para AED?
- Possibilitar que os indivíduos convertam jogos
com soluções ineficientes em jogos com soluções
eficientes - Encorajar a troca eficiente de informações na
relação contratual - Assegurar um compromisso ótimo de cumprimento da
obrigação - Assegurar um nível ótimo de confiança (reliance)
- Minimizar os custos de transação da negociação,
fornecendo termos e regulações eficientes para o
inadimplemento - Incentivar as relações continuadas, o que
soluciona os problemas de cooperação com menos
dependência nos termos contratuais.