Title: O nosso trabalho de curso
1O nosso trabalho de curso
2Uma introdução
3Um sistema de testes
- Sendo da última turma a ter o título de
Solicitador Acadêmico, eu podia realmente falar e
defender meu novo cliente, desde que com Carpena
ao lado. - A lei só não me permitia sentar durante o
julgamento. Sentar e usar aquela beca confeitada
de renda que se vê nos filmes, eram privilégios
de advogado formado.
4Um sistema de testes
- O caso tinha acontecido numa boate de Copacabana.
Meu cliente, segurança da casa, não confessava
sua profissão para ninguém. - Uma noite, sua mulher, tão inocente acerca do que
fazia o marido como todo mundo, apareceu na porta
da boate agarrada com um amante. Querendo entrar.
- O marido, explodindo de surpresa, saca da arma.
Era desfaçatez demais. O amante, sem entender
nada de coisa alguma, morre no ato.
5Um sistema de testes
- Perry Mason à solta. Não li só o processo de capa
a capa. Fui à Rua Viveiros de Castro, onde, oito
anos antes, tinha havido a morte. - Nada da boate agora havia uma padaria. Imaginei
a cena. Olhei em torno. Exatamente em frente, uma
loja de artigos de umbanda.
6Um sistema de testes
- Ele falou dos gritos. A voz do meu cliente, que
ele conhecia, berrando e torcida de raiva. O uivo
animal da mulher. Os tiros, dois. Um som de dor,
rápido. Vozerio. Ele fora ver tinha juntado
gente. - Descreveu o corpo no chão, a mulher contra a
parede, gemendo de medo, o homicida ainda de arma
na mão, mas sem apontar para ninguém. Falou da
entrega da arma, submissamente, ao polícia
militar da rua, que conhecia o segurança. - Mas, fora os gritos, tudo estava nos autos.
7Um sistema de testes
- Repeti a pergunta. Tinha havido discussão, bate
boca? Ele se lembrava dos gritos. Três, numa
irrupção súbita. Surpresa lancinante de cada um.
8Um sistema de testes
- Só um dado, na prática inadmissível como prova. O
sumário já tinha sido concluído. Mas era um facho
de iluminação perpassando os fatos. A denúncia do
Ministério Pública havia criado uma briga,
discussão suja, insultos recíprocos. - Em nenhum elemento dos depoimentos ou das provas
policiais, constava a briga. Ao contrário, o três
gritos, não reportados nos autos, desnudavam a
evidência da surpresa, do choque, da reação
medular do meu cliente. - A provocação da mulher com o amante, inocentes os
dois do agravo provocado dois tiros num só
movimento de mão, um movimento sem reflexão, uma
morte jamais antecipada.
9Um sistema de testes
- Mas o senso comum concordaria com a denúncia.
Normalmente há discussões, afirmações,
xingamentos de parte a parte. - Sem o grito, era o ramerrão de todo
desentendimento entre homens a causa de uma
mulher. - Com o grito, havia só o ato de Deus que fizera
com que, dentre todos os lugares possíveis de uma
cidade gigantesca, os amantes tivessem escolhido
aquela exata boate de Copacabana.
10- Objetivo desta apresentação
11Objetivo desta apresentação
- Indicar como será feito o trabalho deste curso
- O trabalho deverá tomar a forma de um memorando
de até 5 páginas - O memorando sugerirá a adoção de um teste para
qualquer das hipótese de um conjunto de problemas
listados - O mestrando pode escolher o destinatário do
memorando a diretora da DIRMA (do ponto de vista
do INPI) ou um magistrado federal ou estadual(do
ponto de vista de um assistente do magistrado)
12Objetivo desta apresentação
- Indicar como será feito o trabalho deste curso
- Os testes incluirão
- os fundamentos jurídicos da proposta
- Os precedentes jurisprudenciais (se houver)
- Os critérios do teste, tabulados em grelha e
classificados - Exemplos em casos concretos, se possível reais
13Objetivo desta apresentação
- Os elementos semiológicos serão particularmente
enfatizados - Não se espera um produto revolucionário, mas
simplesmente a aplicação dos elementos do curso - Estarei permanentemente disponível para discutir
as propostas, suprir material, etc. - Havendo trabalhos substantivos, serão
encaminhados pelo docente aos destinatários
escolhidos, como pesquisa da Academia, e
certificados para currículo Lattes.
14True/false
15O método true-false
- 1. estabelecer os elementos do teste
- 2. fixar quais são os elementos essenciais
- 3. estabelecer os elementos que se acumulam numa
proporção x para satisfazero teste
16Art. 121
- Matar alguém
- Pena de seis a vinte anos de reclusão
17Art. 121
Causa
Suicídio -
Caso fortuito -
Causa natural -
Ação humana
18Art. 121
Voluntariedade
N/A -
Dolo -
Culpa -
Voluntariedade imperfeita
19Art. 121
Paciente
Mito -
Povo -
Pessoa jurídica -
Pessoa natural
20E no caso de indicadores analógicos?
Valor
100 -
66-50
49-33 -
33-0 -
21Critérios acumulativos
- Art. 54. Os atos, sob qualquer forma
manifestados, que possam limitar ou de qualquer
forma prejudicar a livre concorrência, ou
resultar na dominação de mercado relevantes de
bens ou serviços, deverão ser submetidos à
apreciação do CADE. - 1º. O CADE poderá autorizar os atos a que se
refere o caput, desde que atenda as seguintes
condições - I - tenham por objetivo, cumulada ou
alternativamente - a) aumentar a produtividade b) melhorar a
qualidade de bens ou serviços c) propiciar a
eficiência e o desenvolvimento tecnológico ou
econômico - II - os benefícios decorrentes sejam distribuídos
eqüitativamente entre os seus participantes, de
um lado, e os consumidores ou usuários finais, de
outro - III - não impliquem eliminação da concorrência de
parte substancial de mercado relevante de bens e
serviços. - IV - sejam observados os limites estritamente
necessários para atingir os objetivos visados - 2º. Também poderão ser considerados legítimos
os atos previstos neste artigo, desde que
atendidas pelo menos 3 (três) das condições
previstas nos incisos do parágrafo anterior,
quando necessários por motivos preponderantes da
economia nacional e do bem comum, e desde que não
impliquem prejuízo ao consumidor ou usuário final.
22Contruindo um teste
23Teste de significação secundária
- estabelecer uma fonte (administrativa,
doutrinária, jursprudencial) - Determinar a autoridade (direito)
- Estabelecer os critérios fácticos reiterados ou
pregna. - Suscitar o direito comparado, esclarecendo qual
é a pertinência - Criticar 2 a 4 em face à estrutura dos direitos
- Propor um grelha de false-true
24Um exemplo polvilho
25Caso polvilho antisséptico
- AC nº 102.635 - RJ - (Reg. Nº 5.796.156) - Rei.
O Sr. Min. Pedro Adoli. Apic. INPI. Apda. Casa
Granado Laboratórios, Farmácias e Drogarias S.A.
Advs. Dn. Márcia Vasconcelos Boaventura e outros
e Carlos Henrique de Carvalho Fróes e outros. - Decisão A Turma, por unanimidade, negou
provimento à apelação. (Em 9-9-85) 5ª Turma
26Fundamentos de direito
27Caso polvilho antisséptico
- Especificação do problema
- a marca Gemado, conforme esclarecido pelo réu,
foi registrada em razão da seu longo uso,
critério que agora se recusa a aplicar a Polvilho
Antisséptico. - Não cabe aqui a distinção, invocada pelo réu,
entre o sistema antigo, segundo o qual a
aquisição da marca ocorria pela simples ocupação,
sendo por isso Importante o uso prolongado, e o
da lei atual, em que o registro tem caráter
atributivo isso, porque o uso prolongado não
está sendo considerado como requisito para
aquisição da marca, mas sim para apreciação de
seu caráter distintivo, segundo os termos da
Convenção de Paris e do Código da Propriedade
Industrial.
28Caso polvilho antisséptico
- Precedentes
- Por último, favorecem á autora, ao contrário do
que lega o réu, os precedentes invocados,
relativos ás marcas Coca-Cola, Mistura Fina, Fiat
Lux, General Eletric, Super Lux, Moto Sport,
Seiva de Silvestres, Seiva de Flores, Seiva de
Rosas. Solfeijão. Brilho Cerâmica e Amendoliva,
as quais (exceto as três primeiras) só foram
registradas por decisão judicial
29Caso polvilho antisséptico
- Embora inaplicável ao caso o art, 6º quinquies da
Convenção de Paris, na versão citada pela autora
(decorrente da Revisão de Estocolmo, a que o
Brasil não aderiu), certo é que o Item 2º do
referido artigo, na revisão de Haia (fl. 44),
estabelece que na apreciação do caráter
distintivo de uma marca, dever-se-ão ter em conta
todas as circunstâncias de falo, especialmente as
de duração do só da marca. - Este dispositivo se toma aplicável á espécie, por
força do art. 4o do Código da Propriedade
Industrial. Não ficou demonstrado o argumento do
réu, no sentido de que tal ressalva só prevalecia
nos países em que a propriedade da marca se
adquire por mera ocupação uma vez que não foi
citado e parece inexistir qualquer dispositivo
convencional ou legal que estabeleça tal
restrição, quanto á aplicação do citado texto da
Convenção de Paris
30Teste de fato
31Caso polvilho antisséptico
- Longo uso como marca
- A autora comprovou que vem usando a marca
Polvilho Antisséptico desde o inicio do século ou
seja, desde o ano de 1903, quando o produto
correspondente foi licenciado pela Saúde Pública
(fls. 26). - A declarações de fls. 28/31, passadas por firmas
tradicionais do ramo, assim como os depoimentos
de fls. 62/64, prestados por dirigentes de
antigas firmas do setor farmacêutico, demonstram
a veracidade das afirmações da autora nesse
respeito.
32Caso polvilho antisséptico
- Criação de fundo de comércio
- Como se isso não bastasse, difícil que haja
alguém, no Brasil, com mais de cinquenta anos de
idade, que não se lembre que desde sua infância
o Polvilho Antisséptico, da Casa Granado, era o
produto sempre usado para curar frieiras e
brotoejas.
33Caso polvilho antisséptico
- Acatamento pelos concorrentes
- Muito significativo o caso relatado pelas
testemunhas, relativo ao uso da marca Polvilho
Antisséptico pela multinacional Johnson
Johnson, cerca de quinze anos atrás, tendo a
referida firma desistido do mesmo, por reconhecer
tratar-se de patrimônio da Casa Granado.
34Caso polvilho antisséptico
- Notoriedade
- Isto, no sentido do caso em questão, pois não há
dizer que o produto para o qual se pede registro
não seja de notório conhecimento nacional. - Não há quem, como com propriedade afirma a
sentença, nesse Brasil, que conte com mais de 50
anos, que não tenha conhecimento do Polvilho
Antisséptico Granado, e de sus utilidade ou
serventia.
35Atualização do precedente
36Fundamento legal
- art, 6º quinquies da Convenção de Paris, na
versão citada pela autora (decorrente da Revisão
de Estocolmo, a que o Brasil não aderiu), certo
é que o Item 2º do referido artigo, na revisão de
Haia (fl. 44), estabelece que na apreciação do
caráter distintivo de uma marca, dever-se-ão ter
em conta todas as circunstâncias de fato,
especialmente as de duração do só da marca. - Tese aplicação direta da CUP c/c art. 4º. do
CPI - Haia Art. 6o (2o p.). Na apreciação do caráter
distintivo de uma marca, dever-se-ão Ter em conta
tôdas as circunstâncias de fato, especialmente as
de duração do uso da marca
37Fundamento legal
- Art. 6o quinquies B(2) C . - (1) Para determinar
se a marca é suscetível d proteção deverão ser
levadas em consideração todas as circunstâncias
de fato, particularmente a duração do uso da
marca. - Trips não determina mas não se opõe - ART.15
- 1 - Quando os sinais não forem intrinsecamente
capazes de distinguir os bens e serviços
pertinentes, os Membros poderão condicionar a
possibilidade do registro ao caráter distintivo
que tenham adquirido pelo seu uso.
38Critérios do teste uso longo como marca
39Uso como marca por longo tempo
- GUSMÃO, José Roberto. LAcquisition du Droit sur
la Marque au Brésil. Paris Librairies
Techniques, 1996, p. 141-150 - LES CONDITIONS TENANT À L'USAGE PROTÉGEABLE
- 365. - II semble nécessaire de définir quelle est
la notion d'usage à prendre en considération, et
son rapport avec la fonction naturelle et
essentielle de la marque. Cette question fera
l'objet du paragraphe 1. - Les paragraphes 2 à 6 sont destinés à l'étude des
conditions essentielles et minimales que l'usage
doit remplir afin d'être considéré comme un usage
protégeable. Ces conditions sont - - La condition d'usage en tant que marque (2)
- - La condition d'usage effectif dans le commerce
(3) - - La condition d'usage de bonne foi (4)
- - La condition d'usage prolongé (5)
- - La condition du résultat de l'usage le
ralliement de La clientèle (6).
40Uso como marca por longo tempo
- The Board was persuaded that STEELBUILDING.COM
has acquired distinctiveness. - Applicant has now been using the term for more
than five years - it displays its mark prominently at its website
and in its advertising, appending the "TM" symbol
to the mark. - In re Steelbuilding.com, Inc., Serial Nos.
76280389 and 76280390 (December 12, 2007
41Critérios do teste criação de fundo de comércio
42Uso como marca por longo tempo
- GUSMÃO, José Roberto. LAcquisition du Droit sur
la Marque au Brésil. Paris Librairies
Techniques, 1996, p. 141-150 - LES CONDITIONS TENANT À L'USAGE PROTÉGEABLE
- 365. - II semble nécessaire de définir quelle est
la notion d'usage à prendre en considération, et
son rapport avec la fonction naturelle et
essentielle de la marque. Cette question fera
l'objet du paragraphe 1. - Les paragraphes 2 à 6 sont destinés à l'étude des
conditions essentielles et minimales que l'usage
doit remplir afin d'être considéré comme un usage
protégeable. Ces conditions sont - - La condition d'usage en tant que marque (2)
- - La condition d'usage effectif dans le commerce
(3) - - La condition d'usage de bonne foi (4)
- - La condition d'usage prolongé (5)
- - La condition du résultat de l'usage le
ralliement de La clientèle (6).
43Criação de fundo de comércio
- it sales have grown from 11 million in 2002 to
more than 21 million in 2005 - declarations and e-mails showed that competitors
and consumers recognize STEELBUILDING.COM as a
reference to Applicant - it has 50,000 to 100,000 visitors per month at
its website and - In re Steelbuilding.com, Inc., Serial Nos.
76280389 and 76280390 (December 12, 2007
44Critérios do teste acatamentopelos concorrentes
45acatamentopelos concorrentes
- Applicant has advertised or been featured in
trade magazines declarations and e-mails showed
that competitors and consumers recognize
STEELBUILDING.COM as a reference to Applicant - In re Steelbuilding.com, Inc., Serial Nos.
76280389 and 76280390 (December 12, 2007
46Critérios do teste investimento em
distintividade adquirida
47A distintividade adquirida - positiva
- The Board was persuaded that STEELBUILDING.COM
has acquired distinctiveness. - advertising expenditures rose form 673,000 to
nearly 1 million visitor traffic to the
steelbuilding.com website is greater than that of
any competitor - Applicant has advertised or been featured in
trade magazines - In re Steelbuilding.com, Inc., Serial Nos.
76280389 and 76280390 (December 12, 2007
48Construção da grelha
49uso longo como marca
Criação real de fundo de comércio significativo
acatamentopelos concorrentes
investimento em distintividade adquirida
50Ponderação dos critérios
- Há algum critério que seja central e os outros
indiciais? - O da própria distintividade adquirida.
51Exemplo O teste polaróide
52Duas marcas se confundem?
- O Teste Polaroid
- a) A força da marca do plaintiff. A força de
uma marca representa sua capacidade de
identificar a fonte dos bens ou dos serviços no
segmento relevante do mercado. Este é um dos
fatores os mais importantes em avaliar a
probabilidade da confusão. Quanto mais forte
for a marca, mais provável que os consumidores
serão confundidos se essa marca for aplicada aos
bens em competição, e mesmo aos bens que não são
próximos àqueles em que a marca é usada. - b) Grau de similaridade entre as duas marcas. A
similaridade das marcas encontra-se no núcleo da
probabilidade da análise da confusão. A análise
padrão compara as marcas quanto ao som, o
sentido, e a aparência. Geralmente, se deve
considerar uma marca registrada em sua
totalidade, e não considerando seus componentes.
53Duas marcas se confundem?
- O Teste Polaroid
- c) A proximidade dos bens ou dos serviços de
ambas as partes no mercado. Este fator examina se
os bens em comparação estão relacionados de tal
maneira que é provável levar o público a
acreditar equivocadamente que os bens de um dos
titulares da marca registrada são originários ou
licenciados pelo outro. Os bens não têm que ser
os mesmos a confusão pode levantar-se entre bens
dissimilares. Entretanto, é geralmente mais fácil
provar a probabilidade da confusão entre bens
competindo um com o outro ou estreitamente
relacionados do que bens que não competem entre
si. - d) A probabilidade de que uma das partes
estenderá seu uso até o âmbito da outra. Mesmo se
os bens em comparação são dissimilares, uma das
partes pode evidenciar que a confusão do
consumidor é provável, se o usuário mais antigo,
ou o mais recente da marca expandirá seu negócio
para competir com o outro.
54Duas marcas se confundem?
- O Teste Polaroid
- e) Evidência da confusão real. Embora a prova da
confusão real não seja necessária para
estabelecer a probabilidade da confusão, a
evidência da confusão real é forte, e talvez
mesmo a melhor evidência da probabilidade da
confusão. A evidência da confusão real consiste
freqüentemente em telefonemas e cartas enviadas
erroneamente. - f) Intenção do usuário mais recente em adotar sua
marca. Como a evidência da confusão real, a
evidência da intenção do usuário mais recente de
confundir o público quando adota a mesma marca
não é necessária para provar a probabilidade da
confusão. Onde é possível provar, entretanto, é
um argumento poderoso. A motivação subjacente à
análise da intenção é que o tribunal pode
corretamente presumir que um réu que pretenda
confundir consumidores realizou sua finalidade.
55Duas marcas se confundem?
- O Teste Polaroid
- g) A qualidade dos produtos do réu. O foco desta
análise não é a qualidade intrínseca dos bens,
mas sim sua qualidade comparativa. Há duas
possibilidades aproximações ligeiramente
diferentes nesta esta análise (1) um produto de
qualidade inferior fere a reputação do usuário
mais antigo porque o público pode acreditar que
os bens vêm da mesma fonte ou (2) um produto da
qualidade igual promove a confusão que os bens
vêm da mesma fonte. - h) Sofisticação dos consumidores relevantes. O
padrão do consumidor razoavelmente prudente
que, provavelmente, terá que lidar com a marca
diferirá caso a caso, dependendo da natureza dos
bens em comparação. Geralmente, quanto menor o
grau de cuidado provável a ser exercitado por um
consumidor, maior a probabilidade da confusão, e
vice versa. Presume-se que os consumidores que
fazem compras do preço elevado geralmente
exercitarão um cuidado maior do que os
consumidores compram produtos mais baratos.
56- Lista de testes possíveis para trabalho final
57Testes existentes a aplicar e aperfeiçoar
- Para significado secundário
- Confusão de marcas
- Notoriedade extra-especialidade
- Notoriedade extra-territorial
- Fazer grade, exemplificar, determinar se os
critérios são impositivos ou indiciais e, neste
caso, acumulativos ou não.
58Novos testes a serem criados
- Afinidade
- Generificação
- Perigo de Diluição denigrimento
- Perigo de diluição abalo de unicidade
- Significação secundária para marcas
tridimensionais - Teoria da distância
- Caracterização de trade dress como marca
- Significado secundário para marcas não
tradicionais