O nosso trabalho de curso - PowerPoint PPT Presentation

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O nosso trabalho de curso

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Title: O nosso trabalho de curso


1
O nosso trabalho de curso
  • Elaboração de testes

2
Uma introdução
3
Um sistema de testes
  • Sendo da última turma a ter o título de
    Solicitador Acadêmico, eu podia realmente falar e
    defender meu novo cliente, desde que com Carpena
    ao lado.
  • A lei só não me permitia sentar durante o
    julgamento. Sentar e usar aquela beca confeitada
    de renda que se vê nos filmes, eram privilégios
    de advogado formado.

4
Um sistema de testes
  • O caso tinha acontecido numa boate de Copacabana.
    Meu cliente, segurança da casa, não confessava
    sua profissão para ninguém.
  • Uma noite, sua mulher, tão inocente acerca do que
    fazia o marido como todo mundo, apareceu na porta
    da boate agarrada com um amante. Querendo entrar.
  • O marido, explodindo de surpresa, saca da arma.
    Era desfaçatez demais. O amante, sem entender
    nada de coisa alguma, morre no ato.

5
Um sistema de testes
  • Perry Mason à solta. Não li só o processo de capa
    a capa. Fui à Rua Viveiros de Castro, onde, oito
    anos antes, tinha havido a morte.
  • Nada da boate agora havia uma padaria. Imaginei
    a cena. Olhei em torno. Exatamente em frente, uma
    loja de artigos de umbanda.

6
Um sistema de testes
  • Ele falou dos gritos. A voz do meu cliente, que
    ele conhecia, berrando e torcida de raiva. O uivo
    animal da mulher. Os tiros, dois. Um som de dor,
    rápido. Vozerio. Ele fora ver tinha juntado
    gente.
  • Descreveu o corpo no chão, a mulher contra a
    parede, gemendo de medo, o homicida ainda de arma
    na mão, mas sem apontar para ninguém. Falou da
    entrega da arma, submissamente, ao polícia
    militar da rua, que conhecia o segurança.
  • Mas, fora os gritos, tudo estava nos autos.

7
Um sistema de testes
  • Repeti a pergunta. Tinha havido discussão, bate
    boca? Ele se lembrava dos gritos. Três, numa
    irrupção súbita. Surpresa lancinante de cada um.

8
Um sistema de testes
  • Só um dado, na prática inadmissível como prova. O
    sumário já tinha sido concluído. Mas era um facho
    de iluminação perpassando os fatos. A denúncia do
    Ministério Pública havia criado uma briga,
    discussão suja, insultos recíprocos.
  • Em nenhum elemento dos depoimentos ou das provas
    policiais, constava a briga. Ao contrário, o três
    gritos, não reportados nos autos, desnudavam a
    evidência da surpresa, do choque, da reação
    medular do meu cliente.
  • A provocação da mulher com o amante, inocentes os
    dois do agravo provocado dois tiros num só
    movimento de mão, um movimento sem reflexão, uma
    morte jamais antecipada.

9
Um sistema de testes
  • Mas o senso comum concordaria com a denúncia.
    Normalmente há discussões, afirmações,
    xingamentos de parte a parte.
  • Sem o grito, era o ramerrão de todo
    desentendimento entre homens a causa de uma
    mulher.
  • Com o grito, havia só o ato de Deus que fizera
    com que, dentre todos os lugares possíveis de uma
    cidade gigantesca, os amantes tivessem escolhido
    aquela exata boate de Copacabana.

10
  • Objetivo desta apresentação

11
Objetivo desta apresentação
  • Indicar como será feito o trabalho deste curso
  • O trabalho deverá tomar a forma de um memorando
    de até 5 páginas
  • O memorando sugerirá a adoção de um teste para
    qualquer das hipótese de um conjunto de problemas
    listados
  • O mestrando pode escolher o destinatário do
    memorando a diretora da DIRMA (do ponto de vista
    do INPI) ou um magistrado federal ou estadual(do
    ponto de vista de um assistente do magistrado)

12
Objetivo desta apresentação
  • Indicar como será feito o trabalho deste curso
  • Os testes incluirão
  • os fundamentos jurídicos da proposta
  • Os precedentes jurisprudenciais (se houver)
  • Os critérios do teste, tabulados em grelha e
    classificados
  • Exemplos em casos concretos, se possível reais

13
Objetivo desta apresentação
  • Os elementos semiológicos serão particularmente
    enfatizados
  • Não se espera um produto revolucionário, mas
    simplesmente a aplicação dos elementos do curso
  • Estarei permanentemente disponível para discutir
    as propostas, suprir material, etc.
  • Havendo trabalhos substantivos, serão
    encaminhados pelo docente aos destinatários
    escolhidos, como pesquisa da Academia, e
    certificados para currículo Lattes.

14
True/false
15
O método true-false
  • 1. estabelecer os elementos do teste
  • 2. fixar quais são os elementos essenciais
  • 3. estabelecer os elementos que se acumulam numa
    proporção x para satisfazero teste

16
Art. 121
  • Matar alguém
  • Pena de seis a vinte anos de reclusão

17
Art. 121
Causa
  • Matar alguém

Suicídio -
Caso fortuito -
Causa natural -
Ação humana
18
Art. 121
Voluntariedade
  • Matar alguém

N/A -
Dolo -
Culpa -
Voluntariedade imperfeita
19
Art. 121
Paciente
  • Matar alguém

Mito -
Povo -
Pessoa jurídica -
Pessoa natural
20
E no caso de indicadores analógicos?
Valor
  • Preponderância

100 -
66-50
49-33 -
33-0 -
21
Critérios acumulativos
  • Art. 54. Os atos, sob qualquer forma
    manifestados, que possam limitar ou de qualquer
    forma prejudicar a livre concorrência, ou
    resultar na dominação de mercado relevantes de
    bens ou serviços, deverão ser submetidos à
    apreciação do CADE.
  • 1º. O CADE poderá autorizar os atos a que se
    refere o caput, desde que atenda as seguintes
    condições
  • I - tenham por objetivo, cumulada ou
    alternativamente
  • a) aumentar a produtividade b) melhorar a
    qualidade de bens ou serviços c) propiciar a
    eficiência e o desenvolvimento tecnológico ou
    econômico
  • II - os benefícios decorrentes sejam distribuídos
    eqüitativamente entre os seus participantes, de
    um lado, e os consumidores ou usuários finais, de
    outro
  • III - não impliquem eliminação da concorrência de
    parte substancial de mercado relevante de bens e
    serviços.
  • IV - sejam observados os limites estritamente
    necessários para atingir os objetivos visados
  • 2º. Também poderão ser considerados legítimos
    os atos previstos neste artigo, desde que
    atendidas pelo menos 3 (três) das condições
    previstas nos incisos do parágrafo anterior,
    quando necessários por motivos preponderantes da
    economia nacional e do bem comum, e desde que não
    impliquem prejuízo ao consumidor ou usuário final.

22
Contruindo um teste
23
Teste de significação secundária
  1. estabelecer uma fonte (administrativa,
    doutrinária, jursprudencial)
  2. Determinar a autoridade (direito)
  3. Estabelecer os critérios fácticos reiterados ou
    pregna.
  4. Suscitar o direito comparado, esclarecendo qual
    é a pertinência
  5. Criticar 2 a 4 em face à estrutura dos direitos
  6. Propor um grelha de false-true

24
Um exemplo polvilho
25
Caso polvilho antisséptico
  • AC nº 102.635 - RJ - (Reg. Nº 5.796.156) - Rei.
    O Sr. Min. Pedro Adoli. Apic. INPI. Apda. Casa
    Granado Laboratórios, Farmácias e Drogarias S.A.
    Advs. Dn. Márcia Vasconcelos Boaventura e outros
    e Carlos Henrique de Carvalho Fróes e outros.
  • Decisão A Turma, por unanimidade, negou
    provimento à apelação. (Em 9-9-85) 5ª Turma

26
Fundamentos de direito
27
Caso polvilho antisséptico
  • Especificação do problema
  • a marca Gemado, conforme esclarecido pelo réu,
    foi registrada em razão da seu longo uso,
    critério que agora se recusa a aplicar a Polvilho
    Antisséptico.
  • Não cabe aqui a distinção, invocada pelo réu,
    entre o sistema antigo, segundo o qual a
    aquisição da marca ocorria pela simples ocupação,
    sendo por isso Importante o uso prolongado, e o
    da lei atual, em que o registro tem caráter
    atributivo isso, porque o uso prolongado não
    está sendo considerado como requisito para
    aquisição da marca, mas sim para apreciação de
    seu caráter distintivo, segundo os termos da
    Convenção de Paris e do Código da Propriedade
    Industrial.

28
Caso polvilho antisséptico
  • Precedentes
  • Por último, favorecem á autora, ao contrário do
    que lega o réu, os precedentes invocados,
    relativos ás marcas Coca-Cola, Mistura Fina, Fiat
    Lux, General Eletric, Super Lux, Moto Sport,
    Seiva de Silvestres, Seiva de Flores, Seiva de
    Rosas. Solfeijão. Brilho Cerâmica e Amendoliva,
    as quais (exceto as três primeiras) só foram
    registradas por decisão judicial

29
Caso polvilho antisséptico
  • Embora inaplicável ao caso o art, 6º quinquies da
    Convenção de Paris, na versão citada pela autora
    (decorrente da Revisão de Estocolmo, a que o
    Brasil não aderiu), certo é que o Item 2º do
    referido artigo, na revisão de Haia (fl. 44),
    estabelece que na apreciação do caráter
    distintivo de uma marca, dever-se-ão ter em conta
    todas as circunstâncias de falo, especialmente as
    de duração do só da marca.
  • Este dispositivo se toma aplicável á espécie, por
    força do art. 4o do Código da Propriedade
    Industrial. Não ficou demonstrado o argumento do
    réu, no sentido de que tal ressalva só prevalecia
    nos países em que a propriedade da marca se
    adquire por mera ocupação uma vez que não foi
    citado e parece inexistir qualquer dispositivo
    convencional ou legal que estabeleça tal
    restrição, quanto á aplicação do citado texto da
    Convenção de Paris

30
Teste de fato
31
Caso polvilho antisséptico
  • Longo uso como marca
  • A autora comprovou que vem usando a marca
    Polvilho Antisséptico desde o inicio do século ou
    seja, desde o ano de 1903, quando o produto
    correspondente foi licenciado pela Saúde Pública
    (fls. 26).
  • A declarações de fls. 28/31, passadas por firmas
    tradicionais do ramo, assim como os depoimentos
    de fls. 62/64, prestados por dirigentes de
    antigas firmas do setor farmacêutico, demonstram
    a veracidade das afirmações da autora nesse
    respeito.

32
Caso polvilho antisséptico
  • Criação de fundo de comércio
  • Como se isso não bastasse, difícil que haja
    alguém, no Brasil, com mais de cinquenta anos de
    idade, que não se lembre que desde sua infância
    o Polvilho Antisséptico, da Casa Granado, era o
    produto sempre usado para curar frieiras e
    brotoejas.

33
Caso polvilho antisséptico
  • Acatamento pelos concorrentes
  • Muito significativo o caso relatado pelas
    testemunhas, relativo ao uso da marca Polvilho
    Antisséptico pela multinacional Johnson
    Johnson, cerca de quinze anos atrás, tendo a
    referida firma desistido do mesmo, por reconhecer
    tratar-se de patrimônio da Casa Granado.

34
Caso polvilho antisséptico
  • Notoriedade
  • Isto, no sentido do caso em questão, pois não há
    dizer que o produto para o qual se pede registro
    não seja de notório conhecimento nacional.
  • Não há quem, como com propriedade afirma a
    sentença, nesse Brasil, que conte com mais de 50
    anos, que não tenha conhecimento do Polvilho
    Antisséptico Granado, e de sus utilidade ou
    serventia.

35
Atualização do precedente
36
Fundamento legal
  • art, 6º quinquies da Convenção de Paris, na
    versão citada pela autora (decorrente da Revisão
    de Estocolmo, a que o Brasil não aderiu), certo
    é que o Item 2º do referido artigo, na revisão de
    Haia (fl. 44), estabelece que na apreciação do
    caráter distintivo de uma marca, dever-se-ão ter
    em conta todas as circunstâncias de fato,
    especialmente as de duração do só da marca.
  • Tese aplicação direta da CUP c/c art. 4º. do
    CPI
  • Haia Art. 6o (2o p.). Na apreciação do caráter
    distintivo de uma marca, dever-se-ão Ter em conta
    tôdas as circunstâncias de fato, especialmente as
    de duração do uso da marca

37
Fundamento legal
  • Art. 6o quinquies B(2) C . - (1) Para determinar
    se a marca é suscetível d proteção deverão ser
    levadas em consideração todas as circunstâncias
    de fato, particularmente a duração do uso da
    marca.
  • Trips não determina mas não se opõe - ART.15
  • 1 - Quando os sinais não forem intrinsecamente
    capazes de distinguir os bens e serviços
    pertinentes, os Membros poderão condicionar a
    possibilidade do registro ao caráter distintivo
    que tenham adquirido pelo seu uso.

38
Critérios do teste uso longo como marca
39
Uso como marca por longo tempo
  • GUSMÃO, José Roberto. LAcquisition du Droit sur
    la Marque au Brésil. Paris  Librairies
    Techniques, 1996, p. 141-150
  • LES CONDITIONS TENANT À L'USAGE PROTÉGEABLE
  • 365. - II semble nécessaire de définir quelle est
    la notion d'usage à prendre en considération, et
    son rapport avec la fonction naturelle et
    essentielle de la marque. Cette question fera
    l'objet du paragraphe 1.
  • Les paragraphes 2 à 6 sont destinés à l'étude des
    conditions essentielles et minimales que l'usage
    doit remplir afin d'être considéré comme un usage
    protégeable. Ces conditions sont
  • - La condition d'usage en tant que marque (2)
  • - La condition d'usage effectif dans le commerce
    (3)
  • - La condition d'usage de bonne foi (4)
  • - La condition d'usage prolongé (5)
  • - La condition du résultat de l'usage le
    ralliement de La clientèle (6).

40
Uso como marca por longo tempo
  • The Board was persuaded that STEELBUILDING.COM
    has acquired distinctiveness.
  • Applicant has now been using the term for more
    than five years
  • it displays its mark prominently at its website
    and in its advertising, appending the "TM" symbol
    to the mark.
  • In re Steelbuilding.com, Inc., Serial Nos.
    76280389 and 76280390 (December 12, 2007

41
Critérios do teste criação de fundo de comércio
42
Uso como marca por longo tempo
  • GUSMÃO, José Roberto. LAcquisition du Droit sur
    la Marque au Brésil. Paris  Librairies
    Techniques, 1996, p. 141-150
  • LES CONDITIONS TENANT À L'USAGE PROTÉGEABLE
  • 365. - II semble nécessaire de définir quelle est
    la notion d'usage à prendre en considération, et
    son rapport avec la fonction naturelle et
    essentielle de la marque. Cette question fera
    l'objet du paragraphe 1.
  • Les paragraphes 2 à 6 sont destinés à l'étude des
    conditions essentielles et minimales que l'usage
    doit remplir afin d'être considéré comme un usage
    protégeable. Ces conditions sont
  • - La condition d'usage en tant que marque (2)
  • - La condition d'usage effectif dans le commerce
    (3)
  • - La condition d'usage de bonne foi (4)
  • - La condition d'usage prolongé (5)
  • - La condition du résultat de l'usage le
    ralliement de La clientèle (6).

43
Criação de fundo de comércio
  • it sales have grown from 11 million in 2002 to
    more than 21 million in 2005
  • declarations and e-mails showed that competitors
    and consumers recognize STEELBUILDING.COM as a
    reference to Applicant
  • it has 50,000 to 100,000 visitors per month at
    its website and
  • In re Steelbuilding.com, Inc., Serial Nos.
    76280389 and 76280390 (December 12, 2007

44
Critérios do teste acatamentopelos concorrentes
45
acatamentopelos concorrentes
  • Applicant has advertised or been featured in
    trade magazines declarations and e-mails showed
    that competitors and consumers recognize
    STEELBUILDING.COM as a reference to Applicant
  • In re Steelbuilding.com, Inc., Serial Nos.
    76280389 and 76280390 (December 12, 2007

46
Critérios do teste investimento em
distintividade adquirida
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A distintividade adquirida - positiva
  • The Board was persuaded that STEELBUILDING.COM
    has acquired distinctiveness.
  • advertising expenditures rose form 673,000 to
    nearly 1 million visitor traffic to the
    steelbuilding.com website is greater than that of
    any competitor
  • Applicant has advertised or been featured in
    trade magazines
  • In re Steelbuilding.com, Inc., Serial Nos.
    76280389 and 76280390 (December 12, 2007

48
Construção da grelha
49
uso longo como marca
Criação real de fundo de comércio significativo
acatamentopelos concorrentes
investimento em distintividade adquirida
50
Ponderação dos critérios
  • Há algum critério que seja central e os outros
    indiciais?
  • O da própria distintividade adquirida.

51
Exemplo O teste polaróide
52
Duas marcas se confundem?
  • O Teste Polaroid
  • a) A força da marca do plaintiff. A força de
    uma marca representa sua capacidade de
    identificar a fonte dos bens ou dos serviços no
    segmento relevante do mercado. Este é um dos
    fatores os mais importantes em avaliar a
    probabilidade da confusão. Quanto mais forte
    for a marca, mais provável que os consumidores
    serão confundidos se essa marca for aplicada aos
    bens em competição, e mesmo aos bens que não são
    próximos àqueles em que a marca é usada.
  • b) Grau de similaridade entre as duas marcas. A
    similaridade das marcas encontra-se no núcleo da
    probabilidade da análise da confusão. A análise
    padrão compara as marcas quanto ao som, o
    sentido, e a aparência. Geralmente, se deve
    considerar uma marca registrada em sua
    totalidade, e não considerando seus componentes.

53
Duas marcas se confundem?
  • O Teste Polaroid
  • c) A proximidade dos bens ou dos serviços de
    ambas as partes no mercado. Este fator examina se
    os bens em comparação estão relacionados de tal
    maneira que é provável levar o público a
    acreditar equivocadamente que os bens de um dos
    titulares da marca registrada são originários ou
    licenciados pelo outro. Os bens não têm que ser
    os mesmos a confusão pode levantar-se entre bens
    dissimilares. Entretanto, é geralmente mais fácil
    provar a probabilidade da confusão entre bens
    competindo um com o outro ou estreitamente
    relacionados do que bens que não competem entre
    si.
  • d) A probabilidade de que uma das partes
    estenderá seu uso até o âmbito da outra. Mesmo se
    os bens em comparação são dissimilares, uma das
    partes pode evidenciar que a confusão do
    consumidor é provável, se o usuário mais antigo,
    ou o mais recente da marca expandirá seu negócio
    para competir com o outro.

54
Duas marcas se confundem?
  • O Teste Polaroid
  • e) Evidência da confusão real. Embora a prova da
    confusão real não seja necessária para
    estabelecer a probabilidade da confusão, a
    evidência da confusão real é forte, e talvez
    mesmo a melhor evidência da probabilidade da
    confusão. A evidência da confusão real consiste
    freqüentemente em telefonemas e cartas enviadas
    erroneamente.
  • f) Intenção do usuário mais recente em adotar sua
    marca. Como a evidência da confusão real, a
    evidência da intenção do usuário mais recente de
    confundir o público quando adota a mesma marca
    não é necessária para provar a probabilidade da
    confusão. Onde é possível provar, entretanto, é
    um argumento poderoso. A motivação subjacente à
    análise da intenção é que o tribunal pode
    corretamente presumir que um réu que pretenda
    confundir consumidores realizou sua finalidade.

55
Duas marcas se confundem?
  • O Teste Polaroid
  • g) A qualidade dos produtos do réu. O foco desta
    análise não é a qualidade intrínseca dos bens,
    mas sim sua qualidade comparativa. Há duas
    possibilidades aproximações ligeiramente
    diferentes nesta esta análise (1) um produto de
    qualidade inferior fere a reputação do usuário
    mais antigo porque o público pode acreditar que
    os bens vêm da mesma fonte ou (2) um produto da
    qualidade igual promove a confusão que os bens
    vêm da mesma fonte.
  • h) Sofisticação dos consumidores relevantes. O
    padrão do consumidor razoavelmente prudente
    que, provavelmente, terá que lidar com a marca
    diferirá caso a caso, dependendo da natureza dos
    bens em comparação. Geralmente, quanto menor o
    grau de cuidado provável a ser exercitado por um
    consumidor, maior a probabilidade da confusão, e
    vice versa. Presume-se que os consumidores que
    fazem compras do preço elevado geralmente
    exercitarão um cuidado maior do que os
    consumidores compram produtos mais baratos.

56
  • Lista de testes possíveis para trabalho final

57
Testes existentes a aplicar e aperfeiçoar
  • Para significado secundário
  • Confusão de marcas
  • Notoriedade extra-especialidade
  • Notoriedade extra-territorial
  • Fazer grade, exemplificar, determinar se os
    critérios são impositivos ou indiciais e, neste
    caso, acumulativos ou não.

58
Novos testes a serem criados
  1. Afinidade
  2. Generificação
  3. Perigo de Diluição denigrimento
  4. Perigo de diluição abalo de unicidade
  5. Significação secundária para marcas
    tridimensionais
  6. Teoria da distância
  7. Caracterização de trade dress como marca
  8. Significado secundário para marcas não
    tradicionais
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