A - PowerPoint PPT Presentation

1 / 15
About This Presentation
Title:

A

Description:

A O POPULAR MATRIZ CONSTITUCIONAL Art 5 (...) (...) LXXIII- qualquer cidad o parte leg tima para propor a o popular que vise anular ato lesivo ao ... – PowerPoint PPT presentation

Number of Views:42
Avg rating:3.0/5.0
Slides: 16
Provided by: fabiool3
Category:
Tags: judicial | poder

less

Transcript and Presenter's Notes

Title: A


1
AÇÃO POPULAR
2
MATRIZ CONSTITUCIONAL
  • Art 5º (...)
  • (...)
  • LXXIII- qualquer cidadão é parte legítima para
    propor ação popular que vise anular ato lesivo ao
    patrimônio público ou de entidade de que o Estado
    participe, à moralidade administrativa, ao meio
    ambiente e ao patrimônio histórico e cultural,
    ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento
    de custas judiciais e do ônus da sucumbência
  • (...).

3
conceito
  • É a ação civil pela qual QUALQUER cidadão pode
    pleitear a invalidação de atos praticados pelo
    poder público ou entidades de que participe,
    lesivos ao patromônio público, ao meio ambiente,
    à moralidade administrativa ou ao patrimônio
    histórico e cultural, bem como a condenação em
    perdas e danos dos responsáveis pela lesão

4
NATUREZA JURÍDICA
  • AÇÃO CONSTITUCIONAL DE NATUREZA CÍVIL COM CARATER
    DESCONSTITUTIVO E CONDENATÓRIO
  • É um instrumento de participação popular do
    cidadão nos negócios do estado

5
HIPÓTESES DE CABIMENTO
  • Bens tutelados
  • O patrimônio público, inclusive o histórico e o
    cultural
  • Moralidade administrativa
  • Meio ambiente.
  • A ação popular não se presta a substituir a
    vontade política do administrador, dentro do
    chamado mérito administrativo do aro que se
    pretende anular, tendo em visto os limites legais
    da aferição de conveniência e oportunidade
    conferidos ao administrado

6
HIPÓTESES DE CABIMENTO
  • A doutrina tem admitido a chamada ação popular
    preventiva, visando evitar o surgimento do dano

7
LEGITIMIDADE ATIVA
  • QUALQUER CIDADÃO
  • Cidadão aquele que estiver no gozo dos seus
    direitos políticos, devendo esta prova já ser
    feita na inicial, na apresentação do título de
    eleitor ou documento equivalente.

8
LEGITIMIDADE ATIVA
  • Eleitores com mais de 16 anos e menores de 18
    anos
  • No caso de perda dos diretos políticos do autor
    da ação, o processo será extinto e sem o
    julgamento do mérito, pois houve a perda de uma
    condição da ação.
  • SUMULA 365 pessoa jurídica não tem legitimidade
    para propor ação popular.

9
LEGITIMIDADE ATIVA
  • Art. 225 CF/88 há o entendimento da legitimidade
    ativa para pessoa jurídica propor ação popular em
    matéria ambiental, tendo em vista que todos têm
    direito ao meio ambiente e é dever da
    coletividade defendê-lo.
  • é vedada ao estrangeiro, às associações de
    classe, aos partidos políticos, às pessoas
    somente dotadas de capacidade judicial, a
    condição de legitimidade ativa para propor ação
    popular.

10
LEGITIMIDADE ATIVA
  • É necessário possuir capacidade postulatória para
    propor ação popular
  • Não há confundir capacidade postulatória com
    legitimidade processual para propor ação
  • Em ação popular promovida por parlamentar, este
    não pode mesmo na condição de autor e advogado,
    interpor como signatário único, pois está
    impedido de exercer a advocacia

11
LEGITIMIDADE PASSIVA
  • Pessoa jurídica de direito público ou privada que
    manuseie o dinheiro público, bem como todos os
    envolvidos no processo que se pretende anular
  • (autoridades, funcionários ou administradores
    que houverem autorizado aprovado, ratificado ou
    praticado o ato impugnado, ou que por omissão,
    tiverem dado oportunidade a lesão, e contra os
    beneficiários diretos do mesmo).

12
LEGITIMIDADE PASSIVA
  • O promotor de justiça pode ser demandado em sede
    de ação popular caso lhe seja atribuída a
    realização de ato lesivo ao patrimônio público
  • Há a possibilidade de consórcio passivo ulterior
    excepcional, desde que o conhecimento da
    existência desta pessoa, seja conhecida antes da
    sentença de 1ª instância

13
COMPETÊNCIA
  • A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO TRATA DAS REGRAS DE
    COMPETENCIA
  • A ação deverá ser deflagrada no juízo de 1ª
    instancia da justiça federal ou da justiça
    estadual, conforme o foro apropriado para a
    pessoa jurídica

14
SENTENÇAS E RECURSOS
  • A SSENTENÇA DEVERÁ ANULAR O ATO LESIVO,
    RESTAURANDO A LEGALIDADE ROMPIDA PELA A SUA
    PRÁTICA
  • Condenará a ao pagamento de perdas e danos os
    responsáveis pela sua prática e os beneficiários
    dele, ressalva a ação regressiva contra os
    funcionários causadores do dano, quando
    incorrerem em culpa

15
MANDADO DE SEGURANÇA E AÇÃO POPULAR
  • Remédios constitucionais distintos e que com
    âmbito de proteção específico.
  • cada uma tem objetivo próprio e específico
  • - o mandado de segurança se presta a invalidar
    atos de autoridade
    ofensivos de direito individual e coletivo
    líquido e certo se defende direto próprio
  • - ação popular destina-se a anulação de atos
    ilegítimos e lesivos ao patrimônio público,
    presta a proteger o interesse da comunidade ou
    como modernamente se diz os diretos difusos da
    sociedade
Write a Comment
User Comments (0)
About PowerShow.com