Title: Pol
1Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome Secretaria Nacional de Assistência Social
Política Nacional do Idoso Responsabilidade
Intersetorial
2MARCOS LEGAIS
- Lei N 8.842 de 04/01/1994 e Decreto Nº 1.948 de
03/07/96 Política Nacional do Idoso - Lei N 10.741 de 01/10/03 Estatuto do Idoso
- Decreto N 6.800 de 18/03/09 Atribui à SEDH a
Coordenação da Política Nacional do Idoso - RDC 283 de 26/09/2005 Resolução da Diretoria
Colegiada ANVISA - Portaria Interministerial MS/MPAS Nº 5.153 de
07/04/99 Institui o Programa Nacional de
Cuidadores de Idosos - Portaria Nº 73 de 10/05/01 - SEAS/MPAS Institui
normas de funcionamento de serviços de atenção ao
idoso no Brasil - Portaria N 2.528 de 19/10/06 Institui a Política
Nacional de Saúde da Pessoa Idosa - Tipificação dos Serviços Socioassistenciais
documento em construção
3DADOS SOBRE PESSOAS IDOSAS NO BRASIL
- Existem aproximadamente 2,2 milhões de idosos com
dificuldades para a realização das AVDs - 100 mil idosos residem em abrigos
- 1 vive em serviços de acolhimento.
- Então...
- 2,1 milhões são cuidados (ou descuidados) pelas
famílias (Camarano, 2008) - Mesmo em famílias com renda inferior a 2 SM a
opção de internar o idoso ocorre no limite da
capacidade familiar em oferecer os cuidados
necessários, Karsh (2003) - A família é a principal cuidadora.
4Política Pública de ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nova matriz legal e conceitual Com Constituição
de 1988 a Assistência Social é incluída no
conjunto da Seguridade Social sendo regulamentada
pela Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS
(nº 8.742/93).
A noção de Seguridade Social Está diretamente
relacionada à cobertura universalizada de riscos
e vulnerabilidades sociais e a assegurar um
conjunto de condições dignas de vida a todos os
cidadãos. No Brasil esta concepção data da
Constituição de 1988 e envolve as políticas de
Saúde, Assistência Social e a Previdência Social.
5POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Como política social pública, a Assistência
Social inicia seu trânsito para um novo campo
o campo dos direitos, da universalização dos
acessos e da responsabilidade estatal.
6POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sua inserção na Seguridade aponta também para
seu caráter de política de Proteção Social
articulada a outras políticas do campo social
voltadas à garantia de direitos e de condições
dignas de vida.
7POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A LOAS estabelece uma nova matriz para a
Assistência Social iniciando um processo que
tem como perspectiva torná-la visível como
política pública e direito dos que dela
necessitarem
8O QUE É O SUAS?
- Sistema articulador e provedor de ações em
diferentes níveis de complexidade - Proteção Social Básica
- Proteção Social Especial
- Regulação da hierarquia, dos vínculos e das
responsabilidades do sistema cidadão de serviços,
benefícios e ações de assistência social. - Alteração da história de fragmentação
programática, entre as esferas do governo e das
ações por categorias e segmentos sociais.
9CONCEITOS E BASES DE ORGANIZAÇÃO DO SUAS
- Matricialidade sócio-familiar
- Descentralização político-administrativa e
Territorialização - Novas bases para relação entre Estado e Sociedade
Civil - Financiamento pelas três esferas de governo, com
divisão de responsabilidades - Controle Social
- Política de Recursos Humanos
- Informação, Monitoramento e Avaliação.
10DIRETRIZES E FUNDAMENTOS DAPROTEÇÃO NOS SERVIÇOS
DO SUAS
- Autonomia
- Protagonismo
- Qualidade de vida
- Reconhecimento e identificação das diversas
dimensões sociais - Direito à proteção social, acesso a serviços,
ambiente propício e saudável - Reconhecimento da diversificação de necessidades
e demandas e da necessidade de ofertar serviços e
oportunidades - Atenção integrada e articulada na perspectiva da
complementaridade e integralidade - Respeito à diversidade do envelhecimento e das
opções dos idosos.
11SUAS Fortalecimento da relação entre gestão,
financiamento e controle social
NOB disciplina e normatiza a operacionalização
da gestão da Política Nacional de Assistência
Social PNAS
12PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
13PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
14Formas de co-financiamento
- SERVIÇOS
- Repasse de recursos de forma regular e automática
por meio de Pisos de Proteção Social para custeio
dos serviços socioassistenciais.
- PROJETOS
- Financiamento de projetos de convênios em
conjunto com os gestores municipais, estaduais e
distrital.
15 CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL CRAS
- Unidade pública estatal de base territorial,
localizado em áreas de vulnerabilidade social. - Deverá ser implantado pela Prefeitura
- Executa serviços de proteção social básica
- Organiza e coordena a rede de serviços
socioassistenciais local da política de
assistência social - É a porta de entrada para a rede de serviços
socioassistenciais.
16CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS
- Unidade pública estatal e pólo de referência da
PSE média complexidade - Coordena e opera a referência e a
contra-referência com a rede de serviços
socioassistenciais e demais políticas públicas - Oferta orientação e apoio especializados e
continuados a indivíduos e famílias com direitos
violados - Tem a família como foco de suas ações, na
perspectiva de potencializar sua capacidade de
proteção e socialização de seus membros.
CREAS
Há 1.434 CREAS no Brasil, presentes em 1.054
municípios. São R 7.987.200,00 repassados
anualmente.
17SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL DO SUAS
Proteção Social Básica
Proteção Social Especial Média Complexidade
- Serviços de orientação e apoio especializado a
indivíduos e famílias vítimas de violência
- Grupos e Centros de Convivência - Acesso à
renda (BPC e PBF) - Ações socioeducativas
(PAIF) - Apoio/orientação a grupos de cuidadores
de idosos - Suporte no domicílio.
Alta Complexidade
- Serviços de Acolhimento
- Abrigos (ILPI)
- Casas-lares
- Repúblicas
18Proteção Social Básica do SUAS
- Programa de Atenção Integral à Família - PAIF
ações e serviços socioassistenciais de prestação
continuada desenvolvidos nos CRAS. No ano de
2008, o MDS co-financiou 3.919 CRAS num montante
de recursos em torno de R 250.414.980,00 em
3.187 municípios. 66 dos atendimentos realizados
nos CRAS são voltados à pessoa idosa. - Grupos e Centros de Convivência de Idosos
espaços de convívio que visam promover a
sociabilidade entre seus membros, o
envelhecimento ativo e saudável, fortalecer os
vínculos familiares e comunitários, prevenir
riscos sociais relacionados ao ciclo de vida como
o isolamento e o asilamento, ampliar a defesa de
direitos, o exercício da cidadania, a
participação social, a autonomia e o protagonismo
das pessoas idosas. - Suporte no Domicílio é um serviço de apoio às
pessoas idosas com dependência e suas famílias
nas atividades cotidianas, com vistas à promoção,
manutenção e/ou recuperação da autonomia,
permanência no domicílio, reforço dos vínculos
familiares e comunitários e melhoria na qualidade
de vida. As demandas são identificadas pelas
equipes técnicas dos CRAS, Estratégias de Saúde
da Família e demais serviços da rede.
19Proteção Social Especial
-
- Serviço de Acolhimento Institucional em Abrigo
-
- Instituição de Longa Permanência para Idosos
(ILPI)
O acolhimento para pessoas idosas e pessoas com
deficiência em abrigos institucionais deverá ser
organizado e mantido sob orientação e
acompanhamento conjunto com o órgão gestor da
saúde, em articulação com os demais serviços
públicos de educação, cultura, esporte e justiça
programas e projetos de formação para o trabalho,
de profissionalização e de inclusão produtiva
atendimento especializado, conforme necessidades
específicas com o Sistema de Garantia de
Direitos entidades e organizações da sociedade
civil e outros.
20Proteção Social Especial Serviço de Acolhimento
- geral
- Acolhimento destinado a famílias e/ou indivíduos
com vínculos familiares rompidos ou fragilizados,
a fim de garantir proteção integral. - A organização do serviço deverá garantir o
respeito aos costumes, tradições e à diversidade
de ciclos de vida, arranjos familiares,
raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual. - O atendimento prestado deve ser personalizado e
em pequenos grupos e favorecer o convívio
familiar e comunitário, bem como a utilização dos
equipamentos e serviços disponíveis na comunidade
local. - Deve oferecer condições de habitabilidade,
higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e
privacidade.
Regras de convivência e de funcionamento geral
das unidades devem ser construídas a partir do
usuário, conforme perfis
21Serviço de Acolhimento para Idosos
- Acolhimento para pessoas idosas com 60 anos ou
mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com
diversos graus de dependência. - Natureza provisória e excepcionalmente de longa
permanência quando esgotadas as possibilidades de
auto-sustento e convívio com os familiares. - Perfil do usuário
- idosos que não dispõem de condições para
permanecer com a família, - Idosos em situação de rua e de abandono,
- Idosos com vínculos familiares fragilizados ou
rompidos. - idosos com vivência de situações de negligência
familiar, institucional, de autonegligência,
abusos, maus tratos e outras formas de violência.
22Serviços de Acolhimento para Idosos
- Idosos (as) com vínculo de parentesco ou
afinidade casais, irmãos, amigos etc. devem
ser atendidos na mesma unidade. - Preferencialmente, deve ser ofertado aos casais
de idosos o compartilhamento do mesmo quarto.
Idosos (as) com deficiência podem ser incluídos
(as) nesse serviço, de modo a prevenir práticas
segregacionistas e o isolamento desse segmento.
23Serviços de Acolhimento Idosos
- Modalidades Institucionais
- Casa-Lar unidade residencial de até 10 idosos.
Deve contar com pessoal habilitado, treinado e
supervisionado por equipe técnica capacitada para
auxiliar nas atividades diárias. - Abrigo Institucional (ILPI) unidade
institucional destinada ao acolhimento de grupos
de até 30 idosos. Deve dispor de equipe
preferencialmente capacitada em gerontologia,
devendo dispor de acesso à equipe especializada
em saúde, vinculada ao órgão gestor da saúde.
- República serviço de acolhimento desenvolvido em
sistema de autogestão ou co-gestão, sendo o
imóvel e algumas tarifas subsidiadas, quando
necessário. Deve contar com supervisão para a
gestão coletiva da moradia apoio na construção
de regras de convívio, repartição das atividades
domésticas cotidianas, gerenciamento de despesas
, para o acompanhamento psicossocial dos
usuários e eventual encaminhamento à a outros
serviços.
24Reordenamento dos serviços de acolhimento de
pessoas idosas
- Adequação às normativas e legislações vigentes
considerando - atendimento personalizado e em pequenos grupos
- adequação da infra-estrutura (acessibilidade)
- ações pela garantia do direito à convivência
familiar e comunitária com vistas ao
fortalecimento de vínculos e reinserção familiar
e comunitária - aprimoramento da articulação com a rede local e
RENADI - potencialização da autonomia e da vida ativa
- RH equipe técnica e profissionais para cuidados
diretos em número suficiente e capacitados
(NOB/RH) - espaços privados e preservação da história de
vida / identidade - proximidade do local de origem.
25MDS em números
26CARTEIRA DO IDOSO
- Art. 40 do Estatuto do Idoso
- Até o momento, 423.903 pessoas idosas já têm a
posse da Carteira do Idoso, que lhes assegura o
trânsito interestadual, em transportes
rodoviários, aquaviários e ferroviários na forma
da lei.
27BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC
- Benefício constitucional garantido aos idosos e
pessoas com deficiência com renda per capita de
até ¼ SM - De 1.183.840 em 2006, para 1,5 milhões de idosos
e deficientes, totalizando o repasse mensal de
aproximadamente R 10 bilhões.
28PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
Programa de transferência direta de renda que
visa assegurar o direito à alimentação adequada,
promovendo a segurança alimentar e nutricional e
contribuir para a erradicação da extrema pobreza
e para a conquista da cidadania pela parcela da
população mais vulnerável à fome. Dados do
atendimento à pessoa idosa Número de pessoas
idosas acima de 65 anos que recebem diretamente o
Bolsa Família no país 536.939 Dados Cad Único
junho/09 e folha de pagamento julho/09
29AÇÕES REALIZADAS PELO MDS
- Elaboração do Guia da Proteção Social Básica
- Ampliação do número de CRAS e CREAS
- Apoio financeiro a Pesquisa sobre Abrigos
Institucionais para Idosos (ILPIs) em parceria
com a SEDH e IPEA - Co-financiamento de projetos de convênio para o
reordenamento dos serviços de acolhimento
(Portarias Nº 138/2006 e 224/2007) - Perspectiva de ampliação da cobertura dos
serviços de proteção social a idosos vítimas de
violência, no CREAS
30AÇÕES REALIZADAS PELO MDS
- Ampliação do valor do repasse do PAC 1 e expansão
da cobertura (Portarias MDS nº 460/2007 e
431/2008) - Inauguração do curso de formação de cuidadores e
lançamento do Programa Nacional de Formação de
Cuidadores para Idosos com Dependência, em
conjunto com o MS - Implementação da 1ª parte do Projeto de
Fortalecimento da Gestão de Políticas Públicas
de Inclusão Social do Governo Federal
Brasileiro. Dentre as atividades previstas
estão assistências técnicas com especialistas
espanhóis no Brasil, realização de cursos
presenciais e à distância, elaboração e difusão
de normas e material informativo, melhoria de
processos, dentre outros.
31ALGUMAS AÇÕES EM ANDAMENTO
- Tipificação dos serviços
- Realização do monitoramento dos serviços de
Centros e Grupos de Convivência - Implementação do CadSUAS, que comporta
informações cadastrais de prefeituras, órgão
gestor da assistência social nos estados e
municípios, fundo e conselho municipal de
assistência social e entidades que prestam
serviços socioassistenciais - Atividade de avaliação de dados da pesquisa
realizada pela ANVISA sobre Abrigos
Institucionais (ILPIs) e promoção de evento de
capacitação.
32- O intervalo de tempo entre a juventude e a
velhice é mais breve do que se imagina. - Quem não tem prazer de penetrar no mundo dos
idosos não é digno da sua juventude. - Não se enganem, o ser humano morre não quando seu
coração deixa de pulsar, - mas quando de alguma forma, deixa de se sentir
importante. - Augusto Cury
33MUITO OBRIGADA ! protecaosocialespecial_at_mds.gov.b
r 0800 707 2003
Mariana de Sousa Machado Neris