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Minist rio do Desenvolvimento Social e Combate Fome Secretaria Nacional de Assist ncia Social Pol tica Nacional do Idoso: Responsabilidade Intersetorial – PowerPoint PPT presentation

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1
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome Secretaria Nacional de Assistência Social
Política Nacional do Idoso Responsabilidade
Intersetorial
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MARCOS LEGAIS
  • Lei N 8.842 de 04/01/1994 e Decreto Nº 1.948 de
    03/07/96 Política Nacional do Idoso
  • Lei N 10.741 de 01/10/03 Estatuto do Idoso
  • Decreto N 6.800 de 18/03/09 Atribui à SEDH a
    Coordenação da Política Nacional do Idoso
  • RDC 283 de 26/09/2005 Resolução da Diretoria
    Colegiada ANVISA
  • Portaria Interministerial MS/MPAS Nº 5.153 de
    07/04/99 Institui o Programa Nacional de
    Cuidadores de Idosos
  • Portaria Nº 73 de 10/05/01 - SEAS/MPAS Institui
    normas de funcionamento de serviços de atenção ao
    idoso no Brasil
  • Portaria N 2.528 de 19/10/06 Institui a Política
    Nacional de Saúde da Pessoa Idosa
  • Tipificação dos Serviços Socioassistenciais
    documento em construção

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DADOS SOBRE PESSOAS IDOSAS NO BRASIL
  • Existem aproximadamente 2,2 milhões de idosos com
    dificuldades para a realização das AVDs
  • 100 mil idosos residem em abrigos
  • 1 vive em serviços de acolhimento.
  • Então...
  • 2,1 milhões são cuidados (ou descuidados) pelas
    famílias (Camarano, 2008)
  • Mesmo em famílias com renda inferior a 2 SM a
    opção de internar o idoso ocorre no limite da
    capacidade familiar em oferecer os cuidados
    necessários, Karsh (2003)
  • A família é a principal cuidadora.

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Política Pública de ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nova matriz legal e conceitual Com Constituição
de 1988 a Assistência Social é incluída no
conjunto da Seguridade Social sendo regulamentada
pela Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS
(nº 8.742/93).
A noção de Seguridade Social Está diretamente
relacionada à cobertura universalizada de riscos
e vulnerabilidades sociais e a assegurar um
conjunto de condições dignas de vida a todos os
cidadãos. No Brasil esta concepção data da
Constituição de 1988 e envolve as políticas de
Saúde, Assistência Social e a Previdência Social.

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POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Como política social pública, a Assistência
Social inicia seu trânsito para um novo campo
o campo dos direitos, da universalização dos
acessos e da responsabilidade estatal.
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POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sua inserção na Seguridade aponta também para
seu caráter de política de Proteção Social
articulada a outras políticas do campo social
voltadas à garantia de direitos e de condições
dignas de vida.
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POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A LOAS estabelece uma nova matriz para a
Assistência Social iniciando um processo que
tem como perspectiva torná-la visível como
política pública e direito dos que dela
necessitarem
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O QUE É O SUAS?
  • Sistema articulador e provedor de ações em
    diferentes níveis de complexidade
  • Proteção Social Básica
  • Proteção Social Especial
  • Regulação da hierarquia, dos vínculos e das
    responsabilidades do sistema cidadão de serviços,
    benefícios e ações de assistência social.
  • Alteração da história de fragmentação
    programática, entre as esferas do governo e das
    ações por categorias e segmentos sociais.

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CONCEITOS E BASES DE ORGANIZAÇÃO DO SUAS
  • Matricialidade sócio-familiar
  • Descentralização político-administrativa e
    Territorialização
  • Novas bases para relação entre Estado e Sociedade
    Civil
  • Financiamento pelas três esferas de governo, com
    divisão de responsabilidades
  • Controle Social
  • Política de Recursos Humanos
  • Informação, Monitoramento e Avaliação.

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DIRETRIZES E FUNDAMENTOS DAPROTEÇÃO NOS SERVIÇOS
DO SUAS
  • Autonomia
  • Protagonismo
  • Qualidade de vida
  • Reconhecimento e identificação das diversas
    dimensões sociais
  • Direito à proteção social, acesso a serviços,
    ambiente propício e saudável
  • Reconhecimento da diversificação de necessidades
    e demandas e da necessidade de ofertar serviços e
    oportunidades
  • Atenção integrada e articulada na perspectiva da
    complementaridade e integralidade
  • Respeito à diversidade do envelhecimento e das
    opções dos idosos.

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SUAS Fortalecimento da relação entre gestão,
financiamento e controle social
NOB disciplina e normatiza a operacionalização
da gestão da Política Nacional de Assistência
Social PNAS
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PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
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PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
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Formas de co-financiamento
  • SERVIÇOS
  • Repasse de recursos de forma regular e automática
    por meio de Pisos de Proteção Social para custeio
    dos serviços socioassistenciais.
  • PROJETOS
  • Financiamento de projetos de convênios em
    conjunto com os gestores municipais, estaduais e
    distrital.

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CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL CRAS
  • Unidade pública estatal de base territorial,
    localizado em áreas de vulnerabilidade social.
  • Deverá ser implantado pela Prefeitura
  • Executa serviços de proteção social básica
  • Organiza e coordena a rede de serviços
    socioassistenciais local da política de
    assistência social
  • É a porta de entrada para a rede de serviços
    socioassistenciais.

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CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS
  • Unidade pública estatal e pólo de referência da
    PSE média complexidade
  • Coordena e opera a referência e a
    contra-referência com a rede de serviços
    socioassistenciais e demais políticas públicas
  • Oferta orientação e apoio especializados e
    continuados a indivíduos e famílias com direitos
    violados
  • Tem a família como foco de suas ações, na
    perspectiva de potencializar sua capacidade de
    proteção e socialização de seus membros.

CREAS
Há 1.434 CREAS no Brasil, presentes em 1.054
municípios. São R 7.987.200,00 repassados
anualmente.
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SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL DO SUAS
Proteção Social Básica
Proteção Social Especial Média Complexidade
- Serviços de orientação e apoio especializado a
indivíduos e famílias vítimas de violência
- Grupos e Centros de Convivência - Acesso à
renda (BPC e PBF) - Ações socioeducativas
(PAIF) - Apoio/orientação a grupos de cuidadores
de idosos - Suporte no domicílio.
Alta Complexidade
  • Serviços de Acolhimento
  • Abrigos (ILPI)
  • Casas-lares
  • Repúblicas

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Proteção Social Básica do SUAS
  • Programa de Atenção Integral à Família - PAIF
    ações e serviços socioassistenciais de prestação
    continuada desenvolvidos nos CRAS. No ano de
    2008, o MDS co-financiou 3.919 CRAS num montante
    de recursos em torno de R 250.414.980,00 em
    3.187 municípios. 66 dos atendimentos realizados
    nos CRAS são voltados à pessoa idosa.
  • Grupos e Centros de Convivência de Idosos
    espaços de convívio que visam promover a
    sociabilidade entre seus membros, o
    envelhecimento ativo e saudável, fortalecer os
    vínculos familiares e comunitários, prevenir
    riscos sociais relacionados ao ciclo de vida como
    o isolamento e o asilamento, ampliar a defesa de
    direitos, o exercício da cidadania, a
    participação social, a autonomia e o protagonismo
    das pessoas idosas.
  • Suporte no Domicílio é um serviço de apoio às
    pessoas idosas com dependência e suas famílias
    nas atividades cotidianas, com vistas à promoção,
    manutenção e/ou recuperação da autonomia,
    permanência no domicílio, reforço dos vínculos
    familiares e comunitários e melhoria na qualidade
    de vida. As demandas são identificadas pelas
    equipes técnicas dos CRAS, Estratégias de Saúde
    da Família e demais serviços da rede.

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Proteção Social Especial
  • Serviço de Acolhimento Institucional em Abrigo
  • Instituição de Longa Permanência para Idosos
    (ILPI)

O acolhimento para pessoas idosas e pessoas com
deficiência em abrigos institucionais deverá ser
organizado e mantido sob orientação e
acompanhamento conjunto com o órgão gestor da
saúde, em articulação com os demais serviços
públicos de educação, cultura, esporte e justiça
programas e projetos de formação para o trabalho,
de profissionalização e de inclusão produtiva
atendimento especializado, conforme necessidades
específicas com o Sistema de Garantia de
Direitos entidades e organizações da sociedade
civil e outros.
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Proteção Social Especial Serviço de Acolhimento
- geral
  • Acolhimento destinado a famílias e/ou indivíduos
    com vínculos familiares rompidos ou fragilizados,
    a fim de garantir proteção integral.
  • A organização do serviço deverá garantir o
    respeito aos costumes, tradições e à diversidade
    de ciclos de vida, arranjos familiares,
    raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual.
  • O atendimento prestado deve ser personalizado e
    em pequenos grupos e favorecer o convívio
    familiar e comunitário, bem como a utilização dos
    equipamentos e serviços disponíveis na comunidade
    local.
  • Deve oferecer condições de habitabilidade,
    higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e
    privacidade.

Regras de convivência e de funcionamento geral
das unidades devem ser construídas a partir do
usuário, conforme perfis
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Serviço de Acolhimento para Idosos
  • Acolhimento para pessoas idosas com 60 anos ou
    mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com
    diversos graus de dependência.
  • Natureza provisória e excepcionalmente de longa
    permanência quando esgotadas as possibilidades de
    auto-sustento e convívio com os familiares.
  • Perfil do usuário
  • idosos que não dispõem de condições para
    permanecer com a família,
  • Idosos em situação de rua e de abandono,
  • Idosos com vínculos familiares fragilizados ou
    rompidos.
  • idosos com vivência de situações de negligência
    familiar, institucional, de autonegligência,
    abusos, maus tratos e outras formas de violência.

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Serviços de Acolhimento para Idosos
  • Idosos (as) com vínculo de parentesco ou
    afinidade casais, irmãos, amigos etc. devem
    ser atendidos na mesma unidade.
  • Preferencialmente, deve ser ofertado aos casais
    de idosos o compartilhamento do mesmo quarto.
    Idosos (as) com deficiência podem ser incluídos
    (as) nesse serviço, de modo a prevenir práticas
    segregacionistas e o isolamento desse segmento.

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Serviços de Acolhimento Idosos
  • Modalidades Institucionais
  • Casa-Lar unidade residencial de até 10 idosos.
    Deve contar com pessoal habilitado, treinado e
    supervisionado por equipe técnica capacitada para
    auxiliar nas atividades diárias.
  • Abrigo Institucional (ILPI) unidade
    institucional destinada ao acolhimento de grupos
    de até 30 idosos. Deve dispor de equipe
    preferencialmente capacitada em gerontologia,
    devendo dispor de acesso à equipe especializada
    em saúde, vinculada ao órgão gestor da saúde.
  • República serviço de acolhimento desenvolvido em
    sistema de autogestão ou co-gestão, sendo o
    imóvel e algumas tarifas subsidiadas, quando
    necessário. Deve contar com supervisão para a
    gestão coletiva da moradia apoio na construção
    de regras de convívio, repartição das atividades
    domésticas cotidianas, gerenciamento de despesas
    , para o acompanhamento psicossocial dos
    usuários e eventual encaminhamento à a outros
    serviços.

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Reordenamento dos serviços de acolhimento de
pessoas idosas
  • Adequação às normativas e legislações vigentes
    considerando
  • atendimento personalizado e em pequenos grupos
  • adequação da infra-estrutura (acessibilidade)
  • ações pela garantia do direito à convivência
    familiar e comunitária com vistas ao
    fortalecimento de vínculos e reinserção familiar
    e comunitária
  • aprimoramento da articulação com a rede local e
    RENADI
  • potencialização da autonomia e da vida ativa
  • RH equipe técnica e profissionais para cuidados
    diretos em número suficiente e capacitados
    (NOB/RH)
  • espaços privados e preservação da história de
    vida / identidade
  • proximidade do local de origem.

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MDS em números
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CARTEIRA DO IDOSO
  • Art. 40 do Estatuto do Idoso
  • Até o momento, 423.903 pessoas idosas já têm a
    posse da Carteira do Idoso, que lhes assegura o
    trânsito interestadual, em transportes
    rodoviários, aquaviários e ferroviários na forma
    da lei.

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BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC
  • Benefício constitucional garantido aos idosos e
    pessoas com deficiência com renda per capita de
    até ¼ SM
  • De 1.183.840 em 2006, para 1,5 milhões de idosos
    e deficientes, totalizando o repasse mensal de
    aproximadamente R 10 bilhões.

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PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
Programa de transferência direta de renda que
visa assegurar o direito à alimentação adequada,
promovendo a segurança alimentar e nutricional e
contribuir para a erradicação da extrema pobreza
e para a conquista da cidadania pela parcela da
população mais vulnerável à fome. Dados do
atendimento à pessoa idosa Número de pessoas
idosas acima de 65 anos que recebem diretamente o
Bolsa Família no país 536.939 Dados Cad Único
junho/09 e folha de pagamento julho/09
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AÇÕES REALIZADAS PELO MDS
  • Elaboração do Guia da Proteção Social Básica
  • Ampliação do número de CRAS e CREAS
  • Apoio financeiro a Pesquisa sobre Abrigos
    Institucionais para Idosos (ILPIs) em parceria
    com a SEDH e IPEA
  • Co-financiamento de projetos de convênio para o
    reordenamento dos serviços de acolhimento
    (Portarias Nº 138/2006 e 224/2007)
  • Perspectiva de ampliação da cobertura dos
    serviços de proteção social a idosos vítimas de
    violência, no CREAS

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AÇÕES REALIZADAS PELO MDS
  • Ampliação do valor do repasse do PAC 1 e expansão
    da cobertura (Portarias MDS nº 460/2007 e
    431/2008)
  • Inauguração do curso de formação de cuidadores e
    lançamento do Programa Nacional de Formação de
    Cuidadores para Idosos com Dependência, em
    conjunto com o MS
  • Implementação da 1ª parte do Projeto de
    Fortalecimento da Gestão de Políticas Públicas
    de Inclusão Social do Governo Federal
    Brasileiro. Dentre as atividades previstas
    estão assistências técnicas com especialistas
    espanhóis no Brasil, realização de cursos
    presenciais e à distância, elaboração e difusão
    de normas e material informativo, melhoria de
    processos, dentre outros.

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ALGUMAS AÇÕES EM ANDAMENTO
  • Tipificação dos serviços
  • Realização do monitoramento dos serviços de
    Centros e Grupos de Convivência
  • Implementação do CadSUAS, que comporta
    informações cadastrais de prefeituras, órgão
    gestor da assistência social nos estados e
    municípios, fundo e conselho municipal de
    assistência social e entidades que prestam
    serviços socioassistenciais
  • Atividade de avaliação de dados da pesquisa
    realizada pela ANVISA sobre Abrigos
    Institucionais (ILPIs) e promoção de evento de
    capacitação.

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  • O intervalo de tempo entre a juventude e a
    velhice é mais breve do que se imagina.
  • Quem não tem prazer de penetrar no mundo dos
    idosos não é digno da sua juventude.
  • Não se enganem, o ser humano morre não quando seu
    coração deixa de pulsar,
  • mas quando de alguma forma, deixa de se sentir
    importante.
  • Augusto Cury

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MUITO OBRIGADA ! protecaosocialespecial_at_mds.gov.b
r 0800 707 2003
Mariana de Sousa Machado Neris
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