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Inova

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Univerdidade Federal de Santa Catarina (SC) PI0104982-8. Cognis France AS. Maria do Carmo Arenales. ... Boehringer Ingelheim International GMBH. DE/ EP. Carmosino ... – PowerPoint PPT presentation

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Title: Inova


1
Inovação na área de biotecnologia e a proteção do
conhecimento
  • Alexandre Guimarães Vasconcellos
  • Professor e Pesquisador do Programa de Pós
    Graduação em Propriedade Intelectual e Inovação
    do INPI.

VI SEMIPI, 12 de novembro de 2014.
2
Biotecnologia
  • Definição Aplicação da ciência e tecnologia aos
    organismos vivos, bem como suas partes, produtos
    e modelos, para alterar materiais vivos e
    não-vivos para a produção de conhecimento, bens e
    serviços (OECD)

3
Os seres vivos desenvolveram um modus operandi
que vem permitindo a manutenção da vida no
planeta terra há pelo menos 3 bilhões de
anos.Por que não podemos aprender com eles?
4
Preparo do Caxiri
  • "As mulheres é que fazem o Caxiri. Tomam as
    raízes da mandioca, que deitam a ferver em
    grandes potes, e quando bem fervidas, tiram-nas e
    passam para outras vasilhas ou potes, onde deixam
    esfriar um pouco. Então as moças assentam-se ao
    pé a mastigarem as raízes, e o que fica mastigado
    é posto numa vasilha à parte. Uma vez mastigadas
    todas essas raízes fervidas, tornam a pôr a massa
    mascada nos potes que então enchem d'água e
    misturam muito bem, deixando tudo ferver de novo.
    Há então umas vasilhas especiais, que estão
    enterradas até o meio e que eles empregam, como
    nós os tonéis para o vinho ou a cerveja. Aí
    despejam tudo e tampam bem começa a bebida a
    fermentar e torna-se forte. Assim fica durante
    dois dias, depois de que, bebem e ficam bêbados.
  • Texto de Câmara Cascudo

5
Kary Mullis Aperfeiçoou a técnica de PCR
utilizando a TAQ Polimerase Ganhou o Prêmio
Nobel de Química em 1993
6
(No Transcript)
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(No Transcript)
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(No Transcript)
9
(No Transcript)
10
(No Transcript)
11
O que é Patente?
  • A patente é um direito temporário concedido pelo
    Estado que confere ao titular da invenção o
    direito de impedir terceiro, sem o seu
    consentimento, de produzir, usar, colocar à
    venda, vender ou importar produto objeto de sua
    patente e/ou processo ou produto obtido
    diretamente por processo por ele patenteado.

12
Interface da Biotecnologia Moderna com o Sistema
de Patentes
  • Tecnologia de DNA recombinante (construção de
    novos arranjos de moléculas de DNA que não
    existiam na natureza).
  • Paul Berg (1971) - Transformação do patrimônio
    genético de Escherichia coli.
  • Ananda Chakrabarty / General Eletric (1972) -
    Solicitou concessão de patente junto ao USPTO
    para um organismo geneticamente modificado.
  • Em 1981 a patente à primeira forma de vida
    geneticamente construída foi concedida nos EUA
    (USA pat. 4259444).

13
(No Transcript)
14
Como a Lei de Patentes Brasileira trata a questão
da apropriação dos seres vivos e dos produtos
naturais?
  • Artigo 10 da Lei 9279/96 Não se considera
    invenção ou modelo de utilidade
  • IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e
    materiais biológicos encontrados na natureza, ou
    ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou
    germoplasma de qualquer ser vivo natural e os
    processos biológicos naturais.
  • Artigo 18 da Lei 9279/96 Não são patenteáveis
  • III - o todo ou parte dos seres vivos, exceto os
    microorganismos transgênicos que atendam os três
    requisitos de patenteabilidade novidade,
    atividade inventiva e aplicação industrial
    previstos no art. 8º e que não sejam mera
    descoberta.
  • Parágrafo único Para os fins desta lei,
    microorganismos transgênicos são organismos,
    exceto o todo ou parte de plantas ou de animais,
    que expressem, mediante intervenção humana direta
    em sua composição genética, uma característica
    normalmente não alcançável pela espécie em
    condições naturais.

15
Patentes de Seres Vivos e Produtos Naturais na
Europa e nos EUA
16
Encontrar uma substância que ocorra livremente
na natureza é mera descoberta e, portanto,
não-patenteável. Entretanto, se a substância
encontrada na natureza teve, primeiramente, que
ser isolada de seus meios e um processo para a
sua obtenção foi desenvolvido, então este
processo é patenteável. Além disso, caso a
substância possa ser adequadamente caracterizada,
seja por sua estrutura, seja por seu processo de
obtenção, ou por outros parâmetros, e é nova no
sentido absoluto da palavra, ou seja, a
substância não havia tido até então sua
existência reconhecida, então essa substância per
se é também patenteável. (EPO, 1999).
17
Um inventor pode patentear uma descoberta quando
o pedido satisfaz os requisitos técnicos. A
constituição americana usa a palavra
descobertas na autorização que faz ao Congresso
para promover o progresso realizado por
inventores... Quando o Congresso promulgou a
legislação de patentes, foi especificamente
autorizada a concessão de patentes para a pessoa
que inventa ou descobre uma composição de
matéria nova e útil... A descoberta feita por um
inventor de um gene pode ser a base para uma
patente cobrindo a composição genética isolada de
seu estado natural e processada, por meio de
etapas de purificação (USPTO, 2001 apud
Assumpção, 2001).
18
Decisão da Suprema corte americana no caso
Association For Molecular Pathology vs. Myriad
Genetics, Inc.
  • Um segmento de DNA que ocorre naturalmente é
    um produto da natureza e não é passível de
    patenteamento simplesmente por ter sido isolado,
    mas aquele cDNA é patenteável porque ele não
    ocorre naturalmente.
  • ... Os fragmentos de cDNA que são indistinguíveis
    do DNA natural não são patenteáveis.

19
Comparação entre os critérios de patenteabilidade
de produtos e processos biotecnológicos em
diferentes países
Fonte Mayeroff et al, 2007.
20
Convenção da Diversidade Biológica
  • Os Estados têm direitos soberanos sobre os seus
    próprios recursos biológicos
  • Os Estados são responsáveis pela conservação de
    sua diversidade biológica e pela utilização
    sustentável de seus recursos genéticos
  • Recursos biológicos compreende recursos
    genéticos, organismos ou parte destes,
    populações, ou qualquer outro componente biótico
    de ecossistema de real ou potencial utilidade ou
    valor para humanidade.
  • Recursos genéticos significa material genético de
    valor real ou potencial.

21
MP 2186-16
Definições
Patrimônio Genético informação de origem
genética, contida em amostras do todo ou de parte
de espécime vegetal, fúngico, microbiano ou
animal, na forma de moléculas e substâncias
provenientes do metabolismo destes seres vivos e
de extratos obtidos destes organismos vivos ou
mortos, encontrados em condições in situ,
inclusive domesticados, ou mantidos em coleções
ex situ, desde que coletados em condições in situ
no território nacional, na plataforma continental
ou na zona econômica exclusiva.
Acesso ao Patrimônio Genético obtenção de
amostra de componente do patrimônio genético para
fins de Pesquisa Científica, Desenvolvimento
Tecnológico ou Bioprospecção, visando a sua
aplicação industrial ou de outra natureza.
22
BIOPROSPECÇÃO
  • Definição segundo a Mp. 2.186-16 Art. 7 (VII)
    Atividade exploratória que visa identificar
    componente do patrimônio genético e informação
    sobre conhecimento tradicional associado com
    potencial de uso comercial.
  • Para reflexão
  • Não há ciência aplicada, existem sim aplicações
    da ciência Louis Pasteur

23
Interface entre a M.P. 2.186/16 e a Lei de
Propriedade Industrial (9.279/96)
  • Art. 31 da M.P. 2.186/16 - A concessão de direito
    de propriedade industrial pelos órgãos
    competentes, sobre processo ou produto obtido a
    partir de amostra de componente do patrimônio
    genético, fica condicionada à observância desta
    medida provisória, devendo o requerente informar
    a origem do material genético e do conhecimento
    tradicional associado, quando for o caso.

24
Resolução INPI/PR 69/2013 (Resolução INPI 207/09)
  • Art. 1º Esta Resolução normaliza os procedimentos
    relativos aos pedidos de patente de invenção cujo
    objeto tenha sido obtido em decorrência de acesso
    a amostra de componente do patrimônio genético
    nacional.
  • Art. 2º O requerente de pedido de patente de
    invenção cujo objeto tenha sido obtido em
    decorrência de acesso a amostra de componente do
    patrimônio genético nacional, realizado a partir
    de 30 de junho de 2000, deverá informar ao INPI,
    em formulário específico, instituído por este
    ato, na forma do seu Anexo I, isento do pagamento
    de retribuição, a origem do material genético e
    do conhecimento tradicional associado, quando for
    o caso, bem como o número da Autorização de
    Acesso correspondente.
  • Art. 3º Por ocasião do exame do pedido de
    patente, o INPI poderá formular a exigência
    necessária a sua regularização, com vistas ao
    cumprimento do disposto no art. 2º, que deverá
    ser atendida no prazo de sessenta dias, sob pena
    de arquivamento do pedido de patente, nos termos
    do art. 34, inciso II, da Lei nº 9.279, de 14 de
    maio de 1996.

25
(No Transcript)
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(No Transcript)
27
Fonte Vasconcellos e Rodrigues, 2006.
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Fonte Vasconcellos e Rodrigues, 2006.
29
Qual será o destino destes pedidos?
  • Art. 16 da MP 2186-16  O acesso a componente do
    patrimônio genético existente em condições in
    situ no território nacional, na plataforma
    continental e na zona econômica exclusiva, e ao
    conhecimento tradicional associado far-se-á
    mediante a coleta de amostra e de informação,
    respectivamente, e somente será autorizado a
    instituição nacional, pública ou privada, que
    exerça atividades de pesquisa e desenvolvimento
    nas áreas biológicas e afins, mediante prévia
    autorização, na forma desta Medida Provisória.

Fonte Vasconcellos e Rodrigues, 2006.
30
Número de depósitos 437
Pedidos decididos 180
Patentes concedidas 02
31
(No Transcript)
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Depósitos de Patentes pela via do PCT para
Fármacos Contendo Constituintes Ativos Orgânicos
País de Prioridade 1995-2012
Brasil 170
China 1430
Índia 2146
Estados Unidos 60317
Fonte Pesquisa realizada por Vasconcellos, A.G.
no site http// worldwide.espacenet.com em
20/07/2012
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Depósitos de Patentes de Preparações Medicinais
Efetuados no Brasil no Período de 1995 a 2003
Fonte Jannuzzi, Souza Vasconcellos, 2008.
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Depósitos de patentes de fitoterápicos efetuados
por nacionais nos respectivos países
País 1995-2012 Depósitos publicados a partir de 2005
Brasil 540 352
China 79614 61098
Estados Unidos 8685 4791
Fonte Pesquisa realizada por Vasconcellos,A.G.
no site http// worldwide.espacenet.com em
20/07/2012
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(No Transcript)
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Projeto de Lei 7735/2014
  • Cadastro, ao invés de autorização, irá facilitar
    o acesso de nacionais ao patrimônio genético ou
    conhecimento tradicional associado.
  • Art. 49. A concessão de direito de propriedade
    intelectual pelos órgãos competentes sobre
    processo ou produto obtido a partir de acesso a
    patrimônio genético ou conhecimento tradicional
    associado fica condicionada ao cadastramento ou
    autorização, nos termos desta lei.
  • Estará sujeito à repartição de benefícios
    exclusivamente o fabricante do produto acabado.

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Para se destacar na sociedade do conhecimento não
basta possuir os elementos estratégicos. É
preciso saber utilizá-los!
38
http//www.inpi.gov.br
39
(No Transcript)
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(No Transcript)
41
OBRIGADO E ATÉ A PRÓXIMA
  • Alexandre G. Vasconcellos
  • alexguim_at_inpi.gov.br
  • Endereço
  • Mayrink Veiga 9, 20 º andar
  • Centro, Rio de Janeiro
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