Title: Apresenta
1CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MARKETING
INTERNACIONAL Aspectos Jurídicos e Acordos
Internacionais
2Joint Ventures Fonte Aula de Marina Amaral
Egydio de Carvalho, Curso de Extensão em
Contratos Internacionais COGEAE, PUC-SP
3- INTRODUÇÃO.
- HISTÓRICO E CONCEITUAÇÃO
- 3. ESPÉCIES.
- 4. PLANEJAMENTO DE UMA JOINT VENTURE
4INTRODUÇÃO
- MERCADO ÁGIL E EXIGENTE
- AUMENTO DE PRODUÇÃO
- DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
- DISTRIBUIÇÃO
- PARTICIPAÇÕES CADA VEZ MAIORES EM MERCADOS
DISTINTOS
5- HISTÓRICO E CONCEITUAÇÃO
- Estados Unidos - decisões judiciais
- joint venture e joint adventure - acordo com
caráter associativo - Empresas Conjuntas (espanhol) / Aventura
conjunta (português) - Tratamento legal - EUA e Brasil
- Associação de duas ou mais companhias na
estruturação de um negócio que será realizado em
conjunto
6HISTÓRICO E CONCEITUAÇÃO Forma de cooperação
entre empresas, usualmente referido como um
acordo de parceria visando a consecução de um
projeto em conjunto. Fusão de interesses entre
duas ou mais pessoas jurídicas, que desejem
expandir sua base econômica com estratégias de
expansão e diversificação.
7 CARACTERÍSTICAS Possibilidade contínua de
adaptação do acordo às particularidades do
negócio sem a delimitação da vontade dos
contratantes que podem estabelecer sua duração
por prazo determinado, ou não. Negócio
distinto e geralmente complementar às atividades
desempenhadas pelas empresas constituintes.
8- CARACTERÍSTICAS
- - Trata-se de um projeto único com um objetivo
único - - Cria-se um negócio permanente (não eventual)
para as partes integrantes - - Existe assunção de um risco comum e um retorno
também comum - - Há a fusão de interesses entre uma sociedade
de capital e outra de alta tecnologia, e - - A direção da empresa também será conjunta.
9CONDIÇÕES I - Está sujeita ao controle comum das
sociedades matrizes II - Existe como uma
empresa comercial independente de suas
matrizes III Cria uma empresa nova
capacidade de produção, tecnologia, produtos ou
entrada em um novo mercado.
10FINALIDADE
Aumentar esforços e compartilhar
responsabilidades para entrar em novos mercados,
ou ampliar o mercado em que se está inserido. A
JV não é simples investimento de capital
estrangeiro em companhia nacional ou aplicação de
capital para constituição de empresa qualquer. Os
seus objetivos são de maior alcance e o
envolvimento de controle, risco e
responsabilidade também são maiores.
11DIFICULDADES
- difícil convivência das sociedades que pretendem
se associar - gestão e controle comum.
12OBSERVAR I - o mercado em que a JV estará
inserida II - o possível financiamento da JV
(canais de crédito existentes) III - a economia
do país receptor (a cotação da sua moeda, índices
inflacionários, bolsas de valores etc.) IV - a
política salarial do país V - a influência de
greves e paralisações VI -a estabilidade
política do país.
13NACIONAL - ASSOCIAÇÃO DE DUAS OU MAIS ENTIDADES
LOCALIZADAS NO MESMO PAÍS PARA EXECUTAR PROJETO
ESPECÍFICO. INTERNACIONAL - ENVOLVE COMPANHIAS
NACIONAIS E ESTRANGEIRAS. CAPITAL ESTRANGEIRO E
GERENCIAMENTO EXTERNO, ALÉM DA COMPANHIA
NACIONAL.
14- A JV INTERNACIONAL SERÁ CONSIDERADA BRASILEIRA
QUANDO FOR CONSTITUÍDA NO TERRITÓRIO BRASILEIRO. - QUESTÃO DA NACIONALIDADE.
- Dec. Lei nº 4.657/42 (LICC) art. 11.
- Dec. Lei n o2.627/40 art. 60
15- ESPÉCIES
- Varia em razão do objetivo da associação
pretendida, da relação que as partes almejam
entre si e da posição que ocupam no mercado. - DISTINÇÃO
- DO PONTO DE VISTA FORMAL
- QUANTO À PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES QUE
SE ASSOCIAM.
16- FORMAL
- JV CONTRATUAL (non corporate) - associação entre
duas ou mais partes apenas pela via contratual. -
- Associação regulada por um CONTRATO-BASE e
outros contratos que a elas sejam adjacentes
(contratos de licença, de transferência de
tecnologia, fornecimento etc.)
17- CONSÓRCIOS Lei. 6404/76 - JV CONTRATUAL
- A ENTIDADE FORMADA PELA UNIÃO DAS DEMAIS NÃO
TERÁ PERSONALIDADE JURÍDICA - CADA PARTE SE OBRIGARÁ DE ACORDO COM O QUE FOR
ESTIPULADO NO CONTRATO, SEM PRESUNÇÃO DE
SOLIDARIEDADE.
18JV SOCIETÁRIA AS PARTES SE UNEM EM TORNO DE UMA
NOVA COMPANHIA. CONTRATO-BASE SOCIEDADE
ESPECÍFICA, EXCLUSIVA PARA O CUMPRIMENTO DA
ASSOCIAÇÃO. TIPO SOCIETÁRIO LIVRE - DEPENDE DOS
OBJETIVOS PRETENDIDOS, DO TAMANHO DO PROJETO, DAS
PARTES QUE SE ASSOCIAM ETC.
19- CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS
- SOCIEDADE CONSTITUÍDA POR EMPRESÁRIOS
- O CONTROLE CONJUNTO DA SOCIEDADE
- INTERESSE COMUM DAS PARTES NOS NEGÓCIOS
CELEBRADOS - REPARTIÇÃO DAS PERDAS E GANHOS
- DEVER DE FIDELIDADE DOS SÓCIOS.
20 PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EQUITY JV - TEM COMO
CARACTERÍSTICA A ASSOCIAÇÃO DE CAPITAIS NON
EQUITY JV HÁ A FALTA DE CONTRIBUIÇÃO CONJUNTA
DE CAPITAIS.
21ASSOCIAÇÃO VERTICAL OU HORIZONTAL VERTICAL
ENVOLVE EMPRESAS DE NÍVEIS DIFERENTES NA CADEIA
DE PRODUÇÃO. (FORNECEDOR E DISTRIBUIDOR) HORIZONT
AL - COMPANHIAS QUE ATUAM NO MESMO SETOR E
POSSUEM POSIÇÕES SEMELHANTES. (EMPRESAS
CONCORRENTES) FILIAL COMUM INTL - DUAS
COMPANHIAS-MÃE DISTINTAS SE UNEM PARA CONSTITUIR
JUNTAS UMA FILIAL EM OUTRO PAÍS.
22PLANEJAMENTO DE UMA JOINT VENTURE NEGOCIAÇÃO DO
ACORDO-BASE - Qualificação das partes -
Definição e intenção do projeto - Estratégia e
resultados - Tipo de joint venture - Local de
constituição (se jv societária) - Direitos,
deveres e obrigações - Administração e gerência
23- Prazo de duração
- Resolução da JV (controvérsias, caso fortuito,
força maior etc.) - Possibilidade ou não de alteração das cláusulas
iniciais - Correspondência entre as partes
- Idioma
- - Cláusula de segredo/ termo de confidencialidade
- - Questões periféricas/ acordos satélites
(fornecimento, distribuição, licença de marcas e
patentes etc.)