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CURSO DE P S-GRADUA O EM MARKETING INTERNACIONAL Aspectos Jur dicos e Acordos Internacionais – PowerPoint PPT presentation

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CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM    MARKETING
INTERNACIONAL Aspectos Jurídicos e Acordos
Internacionais
2
Joint Ventures Fonte Aula de Marina Amaral
Egydio de Carvalho, Curso de Extensão em
Contratos Internacionais COGEAE, PUC-SP
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  • INTRODUÇÃO.
  • HISTÓRICO E CONCEITUAÇÃO
  • 3. ESPÉCIES.
  • 4. PLANEJAMENTO DE UMA JOINT VENTURE

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INTRODUÇÃO
  • MERCADO ÁGIL E EXIGENTE
  • AUMENTO DE PRODUÇÃO
  • DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
  • DISTRIBUIÇÃO
  • PARTICIPAÇÕES CADA VEZ MAIORES EM MERCADOS
    DISTINTOS

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  • HISTÓRICO E CONCEITUAÇÃO
  • Estados Unidos - decisões judiciais
  • joint venture e joint adventure - acordo com
    caráter associativo
  • Empresas Conjuntas (espanhol) / Aventura
    conjunta (português)
  • Tratamento legal - EUA e Brasil
  • Associação de duas ou mais companhias na
    estruturação de um negócio que será realizado em
    conjunto

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HISTÓRICO E CONCEITUAÇÃO Forma de cooperação
entre empresas, usualmente referido como um
acordo de parceria visando a consecução de um
projeto em conjunto. Fusão de interesses entre
duas ou mais pessoas jurídicas, que desejem
expandir sua base econômica com estratégias de
expansão e diversificação.
7
CARACTERÍSTICAS Possibilidade contínua de
adaptação do acordo às particularidades do
negócio sem a delimitação da vontade dos
contratantes que podem estabelecer sua duração
por prazo determinado, ou não. Negócio
distinto e geralmente complementar às atividades
desempenhadas pelas empresas constituintes.
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  • CARACTERÍSTICAS
  • - Trata-se de um projeto único com um objetivo
    único
  • - Cria-se um negócio permanente (não eventual)
    para as partes integrantes
  • - Existe assunção de um risco comum e um retorno
    também comum
  • - Há a fusão de interesses entre uma sociedade
    de capital e outra de alta tecnologia, e
  • - A direção da empresa também será conjunta.

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CONDIÇÕES I - Está sujeita ao controle comum das
sociedades matrizes II - Existe como uma
empresa comercial independente de suas
matrizes III Cria uma empresa nova
capacidade de produção, tecnologia, produtos ou
entrada em um novo mercado.
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FINALIDADE
Aumentar esforços e compartilhar
responsabilidades para entrar em novos mercados,
ou ampliar o mercado em que se está inserido. A
JV não é simples investimento de capital
estrangeiro em companhia nacional ou aplicação de
capital para constituição de empresa qualquer. Os
seus objetivos são de maior alcance e o
envolvimento de controle, risco e
responsabilidade também são maiores.
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DIFICULDADES
  • difícil convivência das sociedades que pretendem
    se associar
  • gestão e controle comum.

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OBSERVAR I - o mercado em que a JV estará
inserida II - o possível financiamento da JV
(canais de crédito existentes) III - a economia
do país receptor (a cotação da sua moeda, índices
inflacionários, bolsas de valores etc.) IV - a
política salarial do país V - a influência de
greves e paralisações VI -a estabilidade
política do país.
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NACIONAL - ASSOCIAÇÃO DE DUAS OU MAIS ENTIDADES
LOCALIZADAS NO MESMO PAÍS PARA EXECUTAR PROJETO
ESPECÍFICO. INTERNACIONAL - ENVOLVE COMPANHIAS
NACIONAIS E ESTRANGEIRAS. CAPITAL ESTRANGEIRO E
GERENCIAMENTO EXTERNO, ALÉM DA COMPANHIA
NACIONAL.
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  • A JV INTERNACIONAL SERÁ CONSIDERADA BRASILEIRA
    QUANDO FOR CONSTITUÍDA NO TERRITÓRIO BRASILEIRO.
  • QUESTÃO DA NACIONALIDADE.
  • Dec. Lei nº 4.657/42 (LICC) art. 11.
  • Dec. Lei n o2.627/40 art. 60

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  • ESPÉCIES
  • Varia em razão do objetivo da associação
    pretendida, da relação que as partes almejam
    entre si e da posição que ocupam no mercado.
  • DISTINÇÃO
  • DO PONTO DE VISTA FORMAL
  • QUANTO À PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES QUE
    SE ASSOCIAM.

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  • FORMAL
  • JV CONTRATUAL (non corporate) - associação entre
    duas ou mais partes apenas pela via contratual.
  • Associação regulada por um CONTRATO-BASE e
    outros contratos que a elas sejam adjacentes
    (contratos de licença, de transferência de
    tecnologia, fornecimento etc.)

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  • CONSÓRCIOS Lei. 6404/76 - JV CONTRATUAL
  • A ENTIDADE FORMADA PELA UNIÃO DAS DEMAIS NÃO
    TERÁ PERSONALIDADE JURÍDICA
  • CADA PARTE SE OBRIGARÁ DE ACORDO COM O QUE FOR
    ESTIPULADO NO CONTRATO, SEM PRESUNÇÃO DE
    SOLIDARIEDADE.

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JV SOCIETÁRIA AS PARTES SE UNEM EM TORNO DE UMA
NOVA COMPANHIA. CONTRATO-BASE SOCIEDADE
ESPECÍFICA, EXCLUSIVA PARA O CUMPRIMENTO DA
ASSOCIAÇÃO. TIPO SOCIETÁRIO LIVRE - DEPENDE DOS
OBJETIVOS PRETENDIDOS, DO TAMANHO DO PROJETO, DAS
PARTES QUE SE ASSOCIAM ETC.
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  • CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS
  • SOCIEDADE CONSTITUÍDA POR EMPRESÁRIOS
  • O CONTROLE CONJUNTO DA SOCIEDADE
  • INTERESSE COMUM DAS PARTES NOS NEGÓCIOS
    CELEBRADOS
  • REPARTIÇÃO DAS PERDAS E GANHOS
  • DEVER DE FIDELIDADE DOS SÓCIOS.

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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EQUITY JV - TEM COMO
CARACTERÍSTICA A ASSOCIAÇÃO DE CAPITAIS NON
EQUITY JV HÁ A FALTA DE CONTRIBUIÇÃO CONJUNTA
DE CAPITAIS.
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ASSOCIAÇÃO VERTICAL OU HORIZONTAL VERTICAL
ENVOLVE EMPRESAS DE NÍVEIS DIFERENTES NA CADEIA
DE PRODUÇÃO. (FORNECEDOR E DISTRIBUIDOR) HORIZONT
AL - COMPANHIAS QUE ATUAM NO MESMO SETOR E
POSSUEM POSIÇÕES SEMELHANTES. (EMPRESAS
CONCORRENTES) FILIAL COMUM INTL - DUAS
COMPANHIAS-MÃE DISTINTAS SE UNEM PARA CONSTITUIR
JUNTAS UMA FILIAL EM OUTRO PAÍS.
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PLANEJAMENTO DE UMA JOINT VENTURE NEGOCIAÇÃO DO
ACORDO-BASE - Qualificação das partes -
Definição e intenção do projeto - Estratégia e
resultados - Tipo de joint venture - Local de
constituição (se jv societária) - Direitos,
deveres e obrigações - Administração e gerência
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  • Prazo de duração
  • Resolução da JV (controvérsias, caso fortuito,
    força maior etc.)
  • Possibilidade ou não de alteração das cláusulas
    iniciais
  • Correspondência entre as partes
  • Idioma
  • - Cláusula de segredo/ termo de confidencialidade
  • - Questões periféricas/ acordos satélites
    (fornecimento, distribuição, licença de marcas e
    patentes etc.)
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