Title: HIP
1HIPÓTESES DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
2- Uma vez efetuado o lançamento e notificado o
sujeito passivo, sem que se dê o pagamento, cabe
à Fazenda Pública exigir judicialmente o seu
crédito. - O CTN disciplina uma outra alternativa,
contemplando as hipóteses em que a Fazenda
Pública não poderá propor a execução judicial em
razão da suspensão da exigibilidade do crédito
3- A redação da Súmula Vinculante 28 ("É
inconstitucional a exigência de depósito prévio
como requisito de admissibilidade de ação
judicial na qual se pretenda discutir a
exigibilidade do crédito tributário") tem por
escopo impedir a adoção de que princípio
jurídico? - (A) Venire Contra Factum Proprium.
- (B) Exceção de contrato não cumprido.
- (C) Solve et Repete.
- (D) Contraditório e ampla defesa.
4- 56 - A redação da Súmula Vinculante 28 ("É
inconstitucional a exigência de depósito prévio
como requisito de admissibilidade de ação
judicial na qual se pretenda discutir a
exigibilidade do crédito tributário") tem por
escopo impedir a adoção de que princípio
jurídico? - (A) Venire Contra Factum Proprium. (vedação do
comportamento contraditório) - (B) Exceção de contrato não cumprido.
- (C) Solve et Repete. ("pague e depois reclame)
- (D) Contraditório e ampla defesa.
5- A redação da Súmula Vinculante 28 ("É
inconstitucional a exigência de depósito prévio
como requisito de admissibilidade de ação
judicial na qual se pretenda discutir a
exigibilidade do crédito tributário") tem por
escopo impedir a adoção de que princípio
jurídico? - Venire Contra Factum Proprium. (vedação do
comportamento contraditório) - Dano moral. Responsabilidade civil. Negativação
no Serasa e constrangimento pela recusa do cartão
de crédito, cancelado pela ré. Caracterização.
Boa-fé objetiva. Venire contra factum proprium.
Administradora que aceitava pagamento das faturas
com atraso. Cobrança dos encargos da mora.
Ocorrência. Repentinamente invoca cláusula
contratual para considerar o contrato rescindido,
a conta encerrada e o débito vencido
antecipadamente. Simultaneamente providencia a
inclusão do nome do titular no Serasa.
Inadmissibilidade. Inversão do comportamento
anteriormente adotado e exercício abusivo da
posição jurídica. Recurso improvido (Tribunal de
Justiça de São Paulo, Apelação Cível n.
174.305-4/2-00, São Paulo, 3ª Câmara de Direito
Privado A, Relator Enéas Costa Garcia, J.
16.12.05, V. U., Voto n. 309).
6 7Suspendem o crédito
- Art. 151. Suspendem a exigibilidade do
crédito tributário - I - moratória
- II - o depósito do seu montante integral
- III - as reclamações e os recursos, nos
termos das leis reguladoras do processo
tributário administrativo - IV - a concessão de medida liminar em
mandado de segurança. - V a concessão de medida liminar ou de
tutela antecipada, em outras espécies de ação
judicial - VI o parcelamento.
-
8Moratória (art. 152 a 155, CTN)
- Consiste na concessão, por parte do Poder
Público, de um prazo maior do que a lei
normalmente prevê, para que o sujeito passivo
efetue o pagamento do crédito tributário, de modo
que a dívida vencida ou vincenda possa ter outra
data de vencimento. - A moratória tributária para ser concedida
depende de lei.
9Depósito do seu montante integral (art. 151,II,
CTN)
- Caracteriza-se pela faculdade que tem o
contribuinte ou responsável de efetuar um
depósito para depois poder discutir judicialmente
a validade do crédito tributário, visando com
isso evitar a correção monetária do débito,
provocada pela inflação, bem como a fluência de
juros de mora. - Caso o sujeito passivo ganhe a questão, o
depósito será devolvido, do contrário,
converte-se em renda a favor da Fazenda Pública.
10- Enquanto o contribuinte contesta judicialmente a
validade do crédito tributário, o Poder Público
está impedido de exigi-lo
11- O depósito é feito à ordem do juízo onde se
discute o crédito tributário - Este depósito pode ser feito em ações cautelares
ou em ação de consignação em pagamento.
12- A Súmula 112 do STJ
- o depósito somente suspende a exigibilidade do
crédito se for integral e em dinheiro.
13- 55 - José dos Anjos ajuíza ação anulatória de
débito fiscal após realizar depósito do montante
integral do crédito que busca a anulação. Nesse
sentido, é correto afirmar que - o depósito prévio do montante integral é
requisito de admissibilidade da ação ajuizada por
José dos Anjos. - (B) o depósito do montante objeto de discussão
judicial poderá ser levantado caso José dos
Santos tenha seu pedido julgado procedente
perante o juízo de primeiro grau. - (C) o depósito prévio do montante integral
produz os efeitos de impedir a propositura da
execução fiscal, bem como evita a fluência dos
juros e a imposição de multa. - (D) caso o contribuinte saia vencido, caberá à
Fazenda promover execução fiscal para fins de
receber o crédito que lhe é devido.
14-
- (C) o depósito prévio do montante integral
produz os efeitos de impedir a propositura da
execução fiscal, bem como evita a fluência dos
juros e a imposição de multa.
15- 53 A Empresa ABC Ltda. foi incorporada pela
Empresa XYZ Ltda., em 15/06/2011, sendo que os
sócios da empresa incorporada se aposentaram 7
(sete) dias após a data da realização do negócio
jurídico. Em 30/06/2011, a Fiscalização da
Secretaria da Receita Federal apurou crédito
tributário, anterior à data da incorporação,
resultante do não recolhimento de IRPJ, CSLL,
entre outros tributos devidos da responsabilidade
da Empresa ABC Ltda. - Pelo exposto, o crédito tributário deverá ser
cobrado - (A) da Empresa XYZ Ltda.
- (B) da Empresa ABC Ltda.
- (C) dos sócios da Empresa ABC Ltda.
- (D) solidariamente da Empresa ABC Ltda. e da
Empresa XYZ Ltda.
16- da Empresa XYZ Ltda.
- Art. 132 (CTN). A pessoa jurídica de direito
privado que resultar de fusão, transformação ou
incorporação de outra ou em outra é responsável
pelos tributos devidos até à data do ato pelas
pessoas jurídicas de direito privado fusionadas,
transformadas ou incorporadas.
17Reclamações e os recursos , nos termos das leis
reguladoras do processo tributário administrativo
(art. 151,III, CTN)
- De acordo com a lei reguladora do processo
administrativo relativo a cada tributo, o sujeito
passivo tem todo o direito de contestar
lançamento que julgue irregular ou abusivo, bem
como contestar a decisão desfavorável da
autoridade lançadora no julgamento administrativo
de processo fiscal, interpondo recurso à
instância administrativa superior.
18- A discussão é feita perante a autoridade
administrativa competente para arrecadar e
fiscalizar o tributo - Existem duas modalidades
19- A consulta é cabível quando não há qualquer
procedimento por parte da administração pública
no sentido de cobrar o tributo, porém o
contribuinte não tem certeza se está sujeito ou
não a seu pagamento, ou ainda tem dúvidas sobre a
forma de aplicação da lei (quanto aos cálculos
que deve ser efetuado, por exemplo)
20- b) Recurso administrativo o recurso é utilizado
pelo contribuinte que tenha sido notificado da
existência de um crédito tributário lançado pela
administração pública ou que tenha sofrido uma
fiscalização por parte da autoridade
administrativa, buscando a revisão do ato.
21- A exigibilidade do crédito tributário fica
suspensa até que seja emitida decisão relativa à
reclamação ou recursos. - Ex. um fiscal que lavra um auto de infração, na
realidade está realizando um lançamento, e este
poderá ser impugnado por meio da reclamação ou
defesa que é apresentada à autoridade competente,
por escrito e dentro do prazo previsto.
22Concessão de medida liminar em mandado de
segurança (art. 151,IV, CTN)
- Diz o art. 5º, LXIX da CF/88
- Conceder-se-á mandado de segurança para proteger
direito líquido e certo, não amparado por
"habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder
for autoridade pública ou agente de pessoa
jurídica no exercício de atribuições do Poder
Público - Mandado de Segurança é uma medida judicial
especial, utilizada para proteger direito
líquido e certo, lesado ou na iminência,
por ato de autoridade.
23- É mais rápido o seu processamento e, quando
houver uma lesão de direito líquido e certo, que
não reparado já e agora, e que por ocasião da
sentença se tornará inócuo ou ineficiente,
concede-se a liminar - É preciso ter fumus boni iúris e o periculum in
mora.
24- O efeito suspensivo somente será desencadeado se
o juiz, cautelarmente, diante da lesividade do
ato ou sua iminência, conceder medida liminar que
afaste do plano o ato abusivo de autoridade para
evitar a irreparabilidade do dano com a demora da
sentença.
25Concessão de medida liminar ou de tutela
antecipada, em outras espécies de ação
judicial(art. 151,V, CTN)
- Qualquer tutela (proteção) antecipada ou medida
liminar concedida em qualquer ação judicial tem a
intenção, exatamente como no caso do mandado de
segurança, de evitar o ônus tributário para o
sujeito passivo antes que seja analisado o mérito
da lide judicial.
26- Nesta ação, se o sujeito passivo demonstrar a
ilegalidade do ato praticado pelo ofensor, poderá
obter a liminar - É cabível na hipótese da autoridade pública, ou
agente de pessoa jurídica no exercício de funções
públicas, agir com ilegalidade ou abuso de
direito, desrespeitando direito líquido e certo
de pessoa física ou jurídica.
27Parcelamento (art. 151,VI, CTN)
- Ato de dividir em parcelas o débito
- Será concedido na forma e condição estabelecidas
em lei específica
28Parcelamento (art. 151,VI, CTN)
- Art. 155-A. O parcelamento será concedido na
forma e condição estabelecidas em lei específica.
- 1o Salvo disposição de lei em contrário, o
parcelamento do crédito tributário não exclui a
incidência de juros e multas.
29- O parcelamento suspende o crédito tributário até
o pagamento da última prestação. - Não sendo cumprido, total ou parcialmente, o
parcelamento cessa a suspensão do crédito
tributário que será cobrado judicialmente em
execução.
30- OBSERVAÇÃO
- Enquanto o depósito do montante integral e as
reclamações e recursos suspendem imediatamente a
exigibilidade do CT, no caso do mandado de
segurança ou outras ações judiciais só haverá
suspensão se for concedida a liminar ou tutela
antecipada.
31Efeitos da suspensão
- bloqueia o ajuizamento da execução fiscal
- suspende a contagem do prazo prescricional para o
ajuizamento da ação fiscal se ela já tiver tido
início (efeito suspensivo), ou impede a
iniciação da contagem (efeito impeditivo) - não dispensa o cumprimento da obrigação acessória.
32Por fim.
33Como se forma um paradigma?
(Paradigma Modelo, Padrão, exemplo)
34Um grupo de cientistas colocou cinco macacos em
uma gaiola e, no meio desta, uma escada com
bananas em cima.
35Toda vez que um dos macacos começava na subir a
escada, um dispositivo automático fazia jorrar
água gelada sobre os demais macacos.
36Passado certo tempo, toda vez que qualquer dos
macacos esboçava um início de subida na escada,
os demais o espancavam (evitando assim a água
gelada).
37Obviamente, após certo tempo, nenhum dos macacos
se arriscava a subir a escada, apesar da tentação.
38Os cientistas decidiram então substituir um dos
macacos. A primeira coisa que o macaco novo fez
foi tentar subir na escada.
Imediatamente os demais começaram a
espancá-lo.
39Após várias surras o novo membro dessa comunidade
aprendeu a não subir na escada, embora jamais
soubesse por que.
40Um segundo macaco foi substituído e ocorreu com
ele o mesmo que com o primeiro. O primeiro macaco
que havia sido substituído participou, juntamente
com os demais, do espancamento.
41Um terceiro macaco foi trocado e o mesmo
(espancamento, etc.) foi repetido. Um quarto e o
quinto macaco foram trocados, um de cada vez, com
intervalos adequados, repetindo-se os
espancamentos dos novatos quando de suas
tentativas para subir na escada.
42O que sobrou foi um grupo de cinco macacos que,
embora nunca tenham recebido um chuveiro frio,
continuavam a espancar todo macaco que tentasse
subir na escada.
43Se fosse possível conversar com os macacos e
perguntar-lhes por que espancavam os que tentavam
subir na escada ... Aposto que a resposta
seria Eu não sei essa é a forma como as
coisas são feitas por aqui Isso, ou esse
comportamento, essa resposta, não te parecem
familiar???
44Precisamos desenvolver nossa capacidade de sermos
diferentes, buscar conhecimento e novas soluções
em todas as situações de nossas vidas. Muitas
vezes fazemos algumas coisas tão automaticamente,
que nem sabemos o que estamos fazendo e muito
menos o porquê. É muito frustrante descobrir
que poderíamos ter conseguido muito mais se não
tivéssemos nos acomodado a agir exatamente como
os outros.
45Somente duas coisas são infinitas O universo e
a estupidez humana. E não estou seguro quanto ao
primeiro. Albert Einstein.
46 Comece fazendo o que é necessário, depois o que
é possível, e de repente você estará fazendo o
impossível. São Francisco de Assis
47(No Transcript)