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S o Francisco de Assis * * (Paradigma = Modelo, Padr o, exemplo) Title: HIP TESES DE SUSPENS O DO CR DITO TRIBUT RIO Author: NTB-NIVEA Last modified by: – PowerPoint PPT presentation

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Title: HIP


1
HIPÓTESES DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
  • (arts. 151 a 153 CTN)

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  • Uma vez efetuado o lançamento e notificado o
    sujeito passivo, sem que se dê o pagamento, cabe
    à Fazenda Pública exigir judicialmente o seu
    crédito.
  • O CTN disciplina uma outra alternativa,
    contemplando as hipóteses em que a Fazenda
    Pública não poderá propor a execução judicial em
    razão da suspensão da exigibilidade do crédito

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  • A redação da Súmula Vinculante 28 ("É
    inconstitucional a exigência de depósito prévio
    como requisito de admissibilidade de ação
    judicial na qual se pretenda discutir a
    exigibilidade do crédito tributário") tem por
    escopo impedir a adoção de que princípio
    jurídico?
  • (A) Venire Contra Factum Proprium.
  • (B) Exceção de contrato não cumprido.
  • (C) Solve et Repete.
  • (D) Contraditório e ampla defesa.

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  • 56 - A redação da Súmula Vinculante 28 ("É
    inconstitucional a exigência de depósito prévio
    como requisito de admissibilidade de ação
    judicial na qual se pretenda discutir a
    exigibilidade do crédito tributário") tem por
    escopo impedir a adoção de que princípio
    jurídico?
  • (A) Venire Contra Factum Proprium. (vedação do
    comportamento contraditório)
  • (B) Exceção de contrato não cumprido.
  • (C) Solve et Repete. ("pague e depois reclame)
  • (D) Contraditório e ampla defesa.

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  • A redação da Súmula Vinculante 28 ("É
    inconstitucional a exigência de depósito prévio
    como requisito de admissibilidade de ação
    judicial na qual se pretenda discutir a
    exigibilidade do crédito tributário") tem por
    escopo impedir a adoção de que princípio
    jurídico?
  • Venire Contra Factum Proprium. (vedação do
    comportamento contraditório)
  • Dano moral. Responsabilidade civil. Negativação
    no Serasa e constrangimento pela recusa do cartão
    de crédito, cancelado pela ré. Caracterização.
    Boa-fé objetiva. Venire contra factum proprium.
    Administradora que aceitava pagamento das faturas
    com atraso. Cobrança dos encargos da mora.
    Ocorrência. Repentinamente invoca cláusula
    contratual para considerar o contrato rescindido,
    a conta encerrada e o débito vencido
    antecipadamente. Simultaneamente providencia a
    inclusão do nome do titular no Serasa.
    Inadmissibilidade. Inversão do comportamento
    anteriormente adotado e exercício abusivo da
    posição jurídica. Recurso improvido (Tribunal de
    Justiça de São Paulo, Apelação Cível n.
    174.305-4/2-00, São Paulo, 3ª Câmara de Direito
    Privado A, Relator Enéas Costa Garcia, J.
    16.12.05, V. U., Voto n. 309).

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  • (C) Solve et Repete.

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Suspendem o crédito
  •         Art. 151. Suspendem a exigibilidade do
    crédito tributário
  •         I - moratória
  •         II - o depósito do seu montante integral
  •         III - as reclamações e os recursos, nos
    termos das leis reguladoras do processo
    tributário administrativo
  •         IV - a concessão de medida liminar em
    mandado de segurança.
  •         V a concessão de medida liminar ou de
    tutela antecipada, em outras espécies de ação
    judicial    
  •         VI o parcelamento.  
  •        

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Moratória (art. 152 a 155, CTN)
  • Consiste na concessão, por parte do Poder
    Público, de um prazo maior do que a lei
    normalmente prevê, para que o sujeito passivo
    efetue o pagamento do crédito tributário, de modo
    que a dívida vencida ou vincenda possa ter outra
    data de vencimento.
  • A moratória tributária para ser concedida
    depende de lei.

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Depósito do seu montante integral (art. 151,II,
CTN)
  • Caracteriza-se pela faculdade que tem o
    contribuinte ou responsável de efetuar um
    depósito para depois poder discutir judicialmente
    a validade do crédito tributário, visando com
    isso evitar a correção monetária do débito,
    provocada pela inflação, bem como a fluência de
    juros de mora.
  • Caso o sujeito passivo ganhe a questão, o
    depósito será devolvido, do contrário,
    converte-se em renda a favor da Fazenda Pública.

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  • Enquanto o contribuinte contesta judicialmente a
    validade do crédito tributário, o Poder Público
    está impedido de exigi-lo

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  • O depósito é feito à ordem do juízo onde se
    discute o crédito tributário
  • Este depósito pode ser feito em ações cautelares
    ou em ação de consignação em pagamento.

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  • A Súmula 112 do STJ
  • o depósito somente suspende a exigibilidade do
    crédito se for integral e em dinheiro.

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  • 55 - José dos Anjos ajuíza ação anulatória de
    débito fiscal após realizar depósito do montante
    integral do crédito que busca a anulação. Nesse
    sentido, é correto afirmar que
  • o depósito prévio do montante integral é
    requisito de admissibilidade da ação ajuizada por
    José dos Anjos.
  • (B) o depósito do montante objeto de discussão
    judicial poderá ser levantado caso José dos
    Santos tenha seu pedido julgado procedente
    perante o juízo de primeiro grau.
  • (C) o depósito prévio do montante integral
    produz os efeitos de impedir a propositura da
    execução fiscal, bem como evita a fluência dos
    juros e a imposição de multa.
  • (D) caso o contribuinte saia vencido, caberá à
    Fazenda promover execução fiscal para fins de
    receber o crédito que lhe é devido.

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  • (C) o depósito prévio do montante integral
    produz os efeitos de impedir a propositura da
    execução fiscal, bem como evita a fluência dos
    juros e a imposição de multa.

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  • 53 A Empresa ABC Ltda. foi incorporada pela
    Empresa XYZ Ltda., em 15/06/2011, sendo que os
    sócios da empresa incorporada se aposentaram 7
    (sete) dias após a data da realização do negócio
    jurídico. Em 30/06/2011, a Fiscalização da
    Secretaria da Receita Federal apurou crédito
    tributário, anterior à data da incorporação,
    resultante do não recolhimento de IRPJ, CSLL,
    entre outros tributos devidos da responsabilidade
    da Empresa ABC Ltda.
  • Pelo exposto, o crédito tributário deverá ser
    cobrado
  • (A) da Empresa XYZ Ltda.
  • (B) da Empresa ABC Ltda.
  • (C) dos sócios da Empresa ABC Ltda.
  • (D) solidariamente da Empresa ABC Ltda. e da
    Empresa XYZ Ltda.

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  • da Empresa XYZ Ltda.
  • Art. 132 (CTN). A pessoa jurídica de direito
    privado que resultar de fusão, transformação ou
    incorporação de outra ou em outra é responsável
    pelos tributos devidos até à data do ato pelas
    pessoas jurídicas de direito privado fusionadas,
    transformadas ou incorporadas.

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Reclamações e os recursos , nos termos das leis
reguladoras do processo tributário administrativo
(art. 151,III, CTN)
  • De acordo com a lei reguladora do processo
    administrativo relativo a cada tributo, o sujeito
    passivo tem todo o direito de contestar
    lançamento que julgue irregular ou abusivo, bem
    como contestar a decisão desfavorável da
    autoridade lançadora no julgamento administrativo
    de processo fiscal, interpondo recurso à
    instância administrativa superior.

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  • A discussão é feita perante a autoridade
    administrativa competente para arrecadar e
    fiscalizar o tributo
  • Existem duas modalidades

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  1. A consulta é cabível quando não há qualquer
    procedimento por parte da administração pública
    no sentido de cobrar o tributo, porém o
    contribuinte não tem certeza se está sujeito ou
    não a seu pagamento, ou ainda tem dúvidas sobre a
    forma de aplicação da lei (quanto aos cálculos
    que deve ser efetuado, por exemplo)

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  • b) Recurso administrativo o recurso é utilizado
    pelo contribuinte que tenha sido notificado da
    existência de um crédito tributário lançado pela
    administração pública ou que tenha sofrido uma
    fiscalização por parte da autoridade
    administrativa, buscando a revisão do ato.

21
  • A exigibilidade do crédito tributário fica
    suspensa até que seja emitida decisão relativa à
    reclamação ou recursos.
  • Ex. um fiscal que lavra um auto de infração, na
    realidade está realizando um lançamento, e este
    poderá ser impugnado por meio da reclamação ou
    defesa que é apresentada à autoridade competente,
    por escrito e dentro do prazo previsto.

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Concessão de medida liminar em mandado de
segurança (art. 151,IV, CTN)
  • Diz o art. 5º, LXIX da CF/88
  • Conceder-se-á mandado de segurança para proteger
    direito líquido e certo, não amparado por
    "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o
    responsável pela ilegalidade ou abuso de poder
    for autoridade pública ou agente de pessoa
    jurídica no exercício de atribuições do Poder
    Público
  • Mandado de Segurança é uma medida judicial
    especial, utilizada para proteger direito
    líquido e certo, lesado ou na iminência,
    por ato de autoridade.

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  • É mais rápido o seu processamento e, quando
    houver uma lesão de direito líquido e certo, que
    não reparado já e agora, e que por ocasião da
    sentença se tornará inócuo ou ineficiente,
    concede-se a liminar
  • É preciso ter fumus boni iúris e o periculum in
    mora.

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  • O efeito suspensivo somente será desencadeado se
    o juiz, cautelarmente, diante da lesividade do
    ato ou sua iminência, conceder medida liminar que
    afaste do plano o ato abusivo de autoridade para
    evitar a irreparabilidade do dano com a demora da
    sentença.

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Concessão de medida liminar ou de tutela
antecipada, em outras espécies de ação
judicial(art. 151,V, CTN)
  • Qualquer tutela (proteção) antecipada ou medida
    liminar concedida em qualquer ação judicial tem a
    intenção, exatamente como no caso do mandado de
    segurança, de evitar o ônus tributário para o
    sujeito passivo antes que seja analisado o mérito
    da lide judicial.

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  • Nesta ação, se o sujeito passivo demonstrar a
    ilegalidade do ato praticado pelo ofensor, poderá
    obter a liminar
  • É cabível na hipótese da autoridade pública, ou
    agente de pessoa jurídica no exercício de funções
    públicas, agir com ilegalidade ou abuso de
    direito, desrespeitando direito líquido e certo
    de pessoa física ou jurídica.

27
Parcelamento (art. 151,VI, CTN)
  • Ato de dividir em parcelas o débito
  • Será concedido na forma e condição estabelecidas
    em lei específica

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Parcelamento (art. 151,VI, CTN)
  • Art. 155-A. O parcelamento será concedido na
    forma e condição estabelecidas em lei específica.
  • 1o Salvo disposição de lei em contrário, o
    parcelamento do crédito tributário não exclui a
    incidência de juros e multas.

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  • O parcelamento suspende o crédito tributário até
    o pagamento da última prestação.
  • Não sendo cumprido, total ou parcialmente, o
    parcelamento cessa a suspensão do crédito
    tributário que será cobrado judicialmente em
    execução.

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  • OBSERVAÇÃO
  • Enquanto o depósito do montante integral e as
    reclamações e recursos suspendem imediatamente a
    exigibilidade do CT, no caso do mandado de
    segurança ou outras ações judiciais só haverá
    suspensão se for concedida a liminar ou tutela
    antecipada.

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Efeitos da suspensão
  • bloqueia o ajuizamento da execução fiscal
  • suspende a contagem do prazo prescricional para o
    ajuizamento da ação fiscal se ela já tiver tido
    início (efeito suspensivo), ou impede a
    iniciação da contagem (efeito impeditivo)
  • não dispensa o cumprimento da obrigação acessória.

32
Por fim.
33
Como se forma um paradigma?
(Paradigma Modelo, Padrão, exemplo)
34
Um grupo de cientistas colocou cinco macacos em
uma gaiola e, no meio desta, uma escada com
bananas em cima.
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Toda vez que um dos macacos começava na subir a
escada, um dispositivo automático fazia jorrar
água gelada sobre os demais macacos.
36
Passado certo tempo, toda vez que qualquer dos
macacos esboçava um início de subida na escada,
os demais o espancavam (evitando assim a água
gelada).
37
Obviamente, após certo tempo, nenhum dos macacos
se arriscava a subir a escada, apesar da tentação.
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Os cientistas decidiram então substituir um dos
macacos. A primeira coisa que o macaco novo fez
foi tentar subir na escada.
Imediatamente os demais começaram a
espancá-lo.
39
Após várias surras o novo membro dessa comunidade
aprendeu a não subir na escada, embora jamais
soubesse por que.
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Um segundo macaco foi substituído e ocorreu com
ele o mesmo que com o primeiro. O primeiro macaco
que havia sido substituído participou, juntamente
com os demais, do espancamento.
41
Um terceiro macaco foi trocado e o mesmo
(espancamento, etc.) foi repetido. Um quarto e o
quinto macaco foram trocados, um de cada vez, com
intervalos adequados, repetindo-se os
espancamentos dos novatos quando de suas
tentativas para subir na escada.
42
O que sobrou foi um grupo de cinco macacos que,
embora nunca tenham recebido um chuveiro frio,
continuavam a espancar todo macaco que tentasse
subir na escada.
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Se fosse possível conversar com os macacos e
perguntar-lhes por que espancavam os que tentavam
subir na escada ... Aposto que a resposta
seria Eu não sei essa é a forma como as
coisas são feitas por aqui Isso, ou esse
comportamento, essa resposta, não te parecem
familiar???
44
Precisamos desenvolver nossa capacidade de sermos
diferentes, buscar conhecimento e novas soluções
em todas as situações de nossas vidas. Muitas
vezes fazemos algumas coisas tão automaticamente,
que nem sabemos o que estamos fazendo e muito
menos o porquê. É muito frustrante descobrir
que poderíamos ter conseguido muito mais se não
tivéssemos nos acomodado a agir exatamente como
os outros.  
45
Somente duas coisas são infinitas O universo e
a estupidez humana. E não estou seguro quanto ao
primeiro. Albert Einstein.
46
Comece fazendo o que é necessário, depois o que
é possível, e de repente você estará fazendo o
impossível. São Francisco de Assis
47
(No Transcript)
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