Title: DIREITO EMPRESARIAL
1- DIREITO EMPRESARIAL
- Curso Gestão Hospitalar Administração de
Empresa Agronegócios - 2º. Período
- Carga Horária
- Faculdade Uniessa
- Prof. Eversio Donizete de Oliveira
2- Bibliografia básica
- BULGARELLI, Waldirio. O Novo Direito Empresarial.
Rio de Janeiro 2003 - MAGANO, Octávio Bueno. Primeiras lições do
direito do trabalho. São Paulo RT, 1998. 194 p. - Ciência Política. Uma introdução. São Paulo
Atlas, 2004. - Constituição da República Federativa do Brasil
Editora Saraiva 38ª - ed. atualizada. São Paulo Saraiva, 2006.
- Bibliografia complementar
- REZEK, José Francisco. Direito Internacional
Público Curso Elementar. 7º. - ed. São Paulo Saraiva, 1998
- CARRAZA, Roque Antonio. Curso de Direito
Constitucional Tributário. 14. ed. - São Paulo Malheiros Editores, 2000.
- DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil
Brasileiro. 1º. Vol. São Paulo. - Saraiva. Parte geral.
- REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito.
3- Direito é o conjunto de normas obrigatórias que
disciplinam a convivência - social humana.
- Direito é o ramo das ciências sociais aplicadas
que tem como objeto de - estudo o conjunto de todas as normas (regras e
princípios) coercitivas que - regulamentam as relações sociais, ou seja, são
normas que disciplinam as - relações entre os indivíduos, desses para com o
Estado e do Estado para com - seus cidadãos, por meio de normas que permitam
solucionar os conflitos.
4- Somente existe onde tem sociedade
-
- Regra obrigatórias normas jurídicas
- Direito Disciplina social da pessoa
- valores
- Normas morais princípios
- bem ou mal
- comportamento humano.
- fé
- Normas religiosas
- religião
5- 1. a lei
- 2. o costume jurídico
- Fontes Formais
- do Direito 3. a jurisprudência
- 4. a doutrina jurídica.
- 1. fatos sociais
- Fontes Materiais 2. político
- do Direito
- 3. religiosos
-
- 4. morais.
6- Lei a lei é a norma jurídica ordinária
elaborada pelo poder legislativo, que está
presente na Legislação, que é o conjunto das leis
vigentes em um país. - Costume Jurídico é a norma jurídica que não faz
parte da Legislação, é criado espontaneamente
pela sociedade, sendo produzido por uma prática
geral, constante e prolongada. - Jurisprudência é o conjunto de decisões
judiciais reiteradas ( repetidas ) sobre
determinadas questões. Vai formando a partir das
soluções adotadas pelos órgãos judiciais ao
julgar casos jurídicos semelhantes. - Doutrina jurídica é o conjunto sistemático de
teorias sobre o Direito elaborado pelos juristas.
A doutrina é produto da reflexão e do estudo que
os grandes juristas desenvolvem sobre o Direito.
7- Principais ramos do Direito
- Interno
- Direito Constitucional
- Público Direito Administrativo
- Direito Penal
- Direito Tributário
- Direito Processual
- Externo
- Direito Direito Internacional Público
-
- Interno
- Direito Civil
- Direito Comercial
- Privado Direito Trabalho
- Externo
- Direito Internacional Privado
8- Direito Público Regula os interesses
predominantes da sociedade, considerada como um
todo. Nas relações de Direito Público, o Estado
participa como sujeito ativo (titular do poder
jurídico) ou como sujeito passivo (destinatário
do dever jurídico), mas sempre como órgão da
sociedade e, portanto, sem perder a posição de
supremacia ou poder de império. - Exemplo cobrança de impostos, ação criminal,
matéria constitucional etc. - Direito Privado Regula as relações entre
particulares. Nas relações jurídicas de Direito
Privado, o Estado pode participar como sujeito
ativo ou passivo, em regime de coordenação com os
particulares, isto é, dispensando sua supremacia
ou poder de império. - Exemplo locação de bens, cobrança de dívidas,
casamento etc.
9- Direito Constitucional regula a estrutura
básica do Estado fixada na Constituição, que é a
Lei Suprema da Nação. - Direito Administrativo regula a organização e
funcionamento da Administração Pública e dos
órgãos que executam serviços públicos. - Direito Penal - regula os crimes e
contravenções, determinando as penas e medidas de
segurança. - Direito Tributário - é o setor do Direito
Financeiro que se ocupa dos tributos, como, por
exemplo, os impostos e as taxas. - Direito Processual - regula as atividades do
Poder Judiciário e das partes em conflito no
decorrer do processo judicial - Direito Internacional Público - regula as
relações entre Estados, por meio de normas
aceitas como obrigatórias pela comunidade
internacional. - Direito Civil regula, de um modo geral, o
Estado e a capacidade das pessoas e suas relações
no que se refere à família, às coisas (bens), às
obrigações e à sucessão patrimonial. - Direito Comercial regula a prática de atos
mercantis pelo comerciante e pelas sociedades
comerciais. - Direito do Trabalho regula as relações de
trabalho entre empregado e empregador,
preocupando-se ainda, com a condição social dos
trabalhadores. - Direito Consumidor regula as relações jurídicas
de consumo entre fornecedor e consumidor. - Direito Internacional Privado regula os
problemas particulares ocasionados pelo conflito
de leis de diferentes países.
10- Hierarquia das Normas
- Normas constitucionais
- Constituição Federal
- Normas Complementares
- Leis que complementam a CF
- Normas Ordinárias
- Código Civil Código Penal
- Código tributário etc.
- Normas Regulamentares
- Decretos - Portarias
- Normas Individuais
- Sentenças Judiciais contratos etc.
11- DIREITO
- CIVIL
- LEI. 10.406/2002
12- Conceito Direito civil é o ramo do Direito
Privado que regula a capacidade jurídica das
pessoas e suas relações jurídicas referentes à
família, às coisas (bens), às obrigações e à
sucessão patrimonial. - CÓDIGO CIVIL BRSILEIRO
- PARTE GERAL PARTE ESPECIAL
- Livro I Das Pessoas
Livro I Direito de Família - Livro II Dos Bens
Livro II Direito das Coisas - Livro III Dos Fatos Jurídicos Livro
III Direito das Obrigações - Livro IV Direito das Sucessões
13 14- Todos os homens
- CC/1916
- Pessoa física
- Todas as pessoas
- CC/2002
- Sujeito de Direito
-
- Pessoa Jurídica Empresas,
15- Pessoa física Art. 1º. CC Toda pessoa é capaz
de direitos e deveres na ordem civil. - Absolutamente incapazes
- Os menores de 16 anos
- Os loucos de todo o gênero interdição
- absoluta
- Os surdos-mudos
- parcial
- Capacidade
- Declarados por ato do Juiz
- Os ausentes
- Curador do ausente
- Absolutamente Incapaz As pessoas absolutamente
incapazes somente participam dos atos da vida
civil sendo representados por seus pais, tutores
ou curadores (curador é o membro do Ministério
Público que atua na justiça civil).
16- Relativamente incapazes
- Os maiores de 16 e menores de 18 anos
-
- destrói o patrimônio
- Os pródigos
- processo de interdição
- Capacidade
- Constituição Federal
- Os silvícolas
- Defesa Função MP
- Relativamente incapaz As pessoa relativamente
incapazes só podem exercer pessoalmente os atos
da vida jurídica com a assistência de seus pais,
tutores ou curadores.
17- Pessoas plenamente capazes
- 18 anos
- Concessão dos pais ou de um deles na falta do
outro por - instrumento público
- Capacidade Sentença Judicial
- Pelo casamento
- Pelo exercício de emprego público efetivo
- Pela colação de grau
- Pelo estabelecimento civil ou comercial
-
- Capacidade civil A plena capacidade civil
somente é alcançada quando a pessoa atinge a
maioridade ou adquire a emancipação. A maioridade
é atingida aos 18 anos completos, enquanto que,
emancipação é a aquisição da plena capacidade
civil antes dos 18 anos completos. - A Lei 6.015/1973 determina que a emancipação
pelos pais deverá ser inscrita em Registro
Público.
18- personalidade
- Nascimento com vida
- Nascituro
- capacidade
- Certidão de Nascimento
- Princípio e fim
- da pessoa física
-
- Morte Real
-
- Ausente Presumida
- Certidão de Óbito
19- Pessoa Jurídica
- Pessoa
- Jurídica
- De Direito De
Direito - Publico Privado
- Externo Interno
-
- Estados Estrangeiros União
Templos religiosos - Organismos internacionais Estados
Federados Partidos políticos - ONU, UNESCO etc. Distrito Federal
Fundações particulares - Municípios Sociedades
comerciais - Autarquias Associações
profissionais.
20- inscrição dos seus contratos, estatutos ou
- atos no Registro público competente.
- Cartório de Registro de Títulos e Documentos
- Junta Comercial.
- Princípio e fim da
- Pessoa jurídica Termina a existência
- Pela sua dissolução, deliberada entre os
sócios Pela sua dissolução, quando a lei
determina
21 22- BENS Bens são valores materiais ou imateriais
que servem de objeto a uma relação jurídica. - o dinheiro
- Materiais um imóvel
- um carro
- etc.
- BENS
- a honra
- a vida privada
- Imateriais a intimidade
- a liberdade de consciência
- etc.
23- Classificação dos bens
- 1. Móvel é o bem que possui movimento próprio
ou pode ser removido por força alheia. Exemplo o
cavalo, o automóvel, a televisão, a geladeira
etc. - 2. Imóvel não pode ser removido. Exemplo um
terreno , uma casa, etc. - 1. Fungível é o bem que pode ser substituído
por outro da mesma espécie, qualidade ou
quantidade. Exemplo dinheiro - 2. Não-fungível não pode ser substituído por
outro da mesma espécie, em face do seu valor
único e singular. Exemplo uma obra de arte, uma
relíquia etc. - 1. Consumível - é o bem cuja utilização implica
sua destruição, mais ou menos imediata. Exemplo
os produtos alimentícios. - 2. Não-consumivel é o bem que não se destrói de
modo imediato com a sua utilização. Exemplo uma
casa, uma máquina industrial. - 1. Público - é o bem que pertence à União, aos
estados federados, aos municípios, ao Distrito
Federal etc. - 2. Particular - bem que não pertence ao
patrimônio público.
24- Da
- Família
- Parte Especial
25- Família é o grupo formando pela união estável
entre homem e a mulher ou pela comunidade
constituída por qualquer dos pais e seus
descendentes. - garantindo a espécie
- Procriativa
- dignidade pessoa humana
- Função da
- Família ensinamentos filhos
- educativa
- homem honesto
- equilíbrio psicológico
- emocional
- base do lar
- trabalho dos pais (CC 2002)
- econômica
- Estado, condição social do trabalhador
.
26- Conforme a CF Art. 229 Os pais têm o dever de
assistir, criar e educar os filhos menores, e os
filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os
pais na velhice, carência ou enfermidade. -
- União do homem e da mulher
- Casamento Representa um contrato e uma
instituição - Livre e espontânea vontade
- Constitui família legítima
- CF também reconhece a União Estável entre
- homem e mulher
- Igualdade jurídica dos cônjuges direitos e
- deveres
- Igualdade jurídica dos filhos filhos
havidos ou - não da relação, do casamento, ou adoção tem
27- Documentos necessários para o casamento.
- Será firmado
- Ambos os nubentes de próprio punho ou
procurador - Documentos
- 1. Certidão de nascimento ou documento
equivalente - Art. 1525 CC 2. Dependente autorização por
escrito ou ato judicial - 3. Declaração de 2 testemunhas
- 4. Declaração de estado civil, do domicílio
ou residência - atual dos contraentes
- 5. Certidão de óbito do cônjuge falecido, de
sentença - declaratória de nulidade ou de anulação
de casamento - transitado em julgado, ou de registro de
sentença do - divórcio.
-
- Obs Habilitação deverá ser feita pelo
oficial do registro - civil competente
- a. Estando em ordem o oficial
expedirá edital 15 dias - b. Havendo urgência, poderá dispensar
o edital.
28- Regime dos bens entre os cônjuges Regime de bens
é o conjunto de normas que regulam os interesses
econômicos dos cônjuges durante o casamento. - comunhão universal
- comunhão parcial
- Regime
- separação
- dotal.
- Pacto antenupciais devem ser estabelecidas
pelos noivos em escritura pública.
29- Dissolução da sociedade conjugal.
- morte de um dos cônjuges
- nulidade ou anulação do casamento
- Dissolução
- separação judicial
- divórcio.
- consensual
- Separação judicial
- litigiosa.
- divórcio.
- guarda dos filhos.
30- Relação de Parentesco.
- hereditário pai, avô, irmão, tio..
- Relação de por afinidade sogro, genro, nora,
cunhado... - Parentesco.
- civil pai adotante e filho adotado.
31- Grau de parentesco.
- linha reta - avô pai filho neto
bisneto etc. - Grau de
- Parentesco
- linha colateral - irmãos sobrinho primos
etc.
32- a) Parentes de primeiro grau
- Bisavô Avô Pai
Filho Neto
Bisneto - 1 grau 1 grau
1 grau 1 grau
1 grau
33- b) Grau de parentesco entre você e seu tio 3º.
Grau - Avô
- 2º. grau 3º. grau
- Pai Tio
- 1º. grau
- VOCÊ
34- c) Grau de parentesco entre você e seu irmão 2º
grau. - Pai
-
- 1º. grau 2. grau
-
- VOCÊ Seu irmão
35- d) Grau de parentesco entre você e seu primo 4º.
grau. - Avô
- 2º. grau 3º. grau
- Pai Tio
-
- 1º. grau 4º. grau
- VOCÊ Primo
36- Pátrio Poder é o conjunto de direitos e deveres
que competem aos pais, referentes a pessoa e aos
bens dos filhos menores não-emancipados. - dirigir-lhes a criação e a educação
- tê-los em sua companhia e guarda
- Pátrio Poder
- conceder-lhes ou negar-lhes
consentimento para casarem - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha
- exigir que lhes prestem obediência, respeito
e os serviços
37- castigar imoderadamente o filho
- Restrições ao deixar o filho em abandono
- Pátrio poder
- praticar atos contrários à moral e aos bons
costumes.
38- Tutela A tutela é o instituto jurídico destinado
a proteger os filhos menores cujos pais faleceram
ou perderam o pátrio poder. - Falecimento dos Pais
- Tutela
- Julgados ausentes
- Nomeação Tutores nomeados pelos pais
- I aos ascendentes, preferindo o de grau
mais próximo - Na falta de
- Nomeação II aos colaterais mais próximos
- III o juiz nomeará tutor idôneo e residente
no domicilio - do menor.
39- Curatela é o nome que recebe a pessoa
encarregada de exercer à curatela. A
responsabilidade do curador é, de certo modo,
semelhante à do tutor, incumbindo-lhe igualmente
zelar pela pessoa e pelos bens do curatelado.
Note-se que a autoridade do curador estende-se
também, à pessoa e aos bens dos filhos do
curatelado, nascidos ou nascituros. - Daqueles por enfermidade ou deficiência
mental, não - tiverem o necessário discernimento para atos
da vida civil - Curatela Ex Meningite...
- aqueles que, por outra causa duradoura não
puderem - exprimir a sua vontade. Ex. Síndrome de
Down.. - os ébrios habituais
- os viciados em tóxicos
- os excepcionais sem completo desenvolvimento
mental - os pródigos.
-
40- DAS
- SUCESSÕES
- Parte Especial
41- O Direito das Sucessões é o conjunto de normas
que regulam a transmissão do patrimônio (conjunto
de bens e direitos) de alguém que morreu. - Sucessão é a transmissão dos bens e direitos da
pessoa morta - Herança ou espólio é o patrimônio transmitido
na sucessão - Herdeiro ou legatário é a pessoa que recebe a
herança - De cujus expressão latina, abreviada, que se
refere à pessoa que morreu.
42- Descendentes - filhos, netos etc.
- Ascendentes - pais, avós etc.
-
- Ordem de vocação Cônjuges sobreviventes(casados)
ou - hereditária Companheiro sobrevivente(união
estável) - Colaterais -irmãos, tios etc.
- Municípios, Distrito Federal ou União
43 44- Direito Comercial é o conjunto de normas que
regulam a atividade do comerciante e das
sociedades comerciais, bem como a prática dos
atos de comércio. - Atos do Comercio
- Elementos Comerciante
- Sociedade comercial
45- Definição
- Atos de comercio Podem ser definidos como uma
intermediação na circulação de bens, com o fim de
lucro. O exemplo típico de atos de comércio é a
compra destinada à revenda por melhor preço. - Profissão é a atividade habitual, lícita e
remunerada pela qual a pessoa que trabalha obtém
seus meios de subsistência. - Comerciante é a profissão caracterizada pela
prática por conta própria dos atos de comércio. - Sociedade Comercial é a pessoa jurídica,
constituída por intermédio de contrato celebrado
entre os sócios. Nesse contrato, os sócios se
obrigam a contribuir, com bens e serviços, para a
realização de atividade comercial, objetivando
lucros a serem divididos entre si.
46-
-
- Sociedade civil escola instituição de
caridade pode - ou não ter fins lucrativos. Ex. empresas com
objetivos - filantrópicos.
- Sociedades
- Comerciais
- Sociedade comercial prática de atos do
comércio - obrigatoriamente deve ter fins lucrativos.
47- Em nome coletivo ex. Maurício Fernandes,
Francisco de - Assis e Paulo de Toledo. Poderá adotar a
firma o nome - Fernandes, Assis Cia. Responsabilidade
solidária e - ilimitada.
- Sociedade
- Sociedade de Responsabilidade Ltda razão
social - Soares, Costa Penedo Ltda fantasia
Comercio de - Roupas Tiririca Ltda.
- Sociedade Anônima divididos em ações,
empresa de - responsabilidade limitada dos sócios. fim
lucrativo. - Individual responsabilidade dos bens do
sócio ilimitado.
48 49- DO EMPRESÁRIO
- Art. 966 Conceito quem exerce
profissionalmente atividade econômica organizada
para produção ou a circulação de bens ou de
serviços. - profissão intelectual
- Não será de natureza científica
- Empresário quem exerce literária
- ou artística
- Salvose o exercício de profissão constituir
elemento de empresa
Produção
Atividade Econômica
Bens e/ou Serviços
Circulação
50- Empresa ? Estabelecimento
- Junta
- obrigatório
- Antes da
- Registro do empresário atividade
- Regular
- constitui
- Irregular
51- Para inscrição do empresário na junta comercial é
necessário -
- INSCRIÇÃO
Nome
Nacionalidade
Domicílio
Solteiro
Estado civil
Casado Regime bens
Nome firma respectivas assinaturas
O capital da empresa
O objeto e a sede da empresa
52Individual ( pessoa natural)
Empresário
Coletivo ( sociedade )
Empresário Rural
Tratamento Diferenciado
Empresário Rural
Pequeno Empresário
53- REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE
EMPRESARIAL - A) CAPACIDADE Toda pessoa é capaz de direitos e
obrigações - ? Direitos e obrigações
- Capacidade Plena 18 anos
- CAPACIDADE Homem ou mulher
- Nacional ou estrangeira.
-
54Menos de 16 anos
Os que, por enfermidade ou deficiência mental,
não tiverem o necessário discernimento para a
prática dos atos da vida civil
Absolutamente (atos nulos)
Os que, mesmo por causa Transitória, não puderem
Exprimir sua vontade.
Incapazes
Maiores 16 menores 18 anos
Os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os
que, por deficiência mental, tenham o
discernimento reduzido.
Relativamente (atos anuláveis)
Os excepcionais, sem desen- volvimento mental
completo.
Os pródigos
55Concessão dos genitores
Casamento
O menor Empresário
Emancipação
Exercício de emprego público
Colação de grau em curso superior
Estabelecimento com economia própria
56Irrestrita
Emancipação
Irrevogável
57Funcionários públicos
Magistrados
Proibidos de exercer a empresa
Militares da ativa
Auxiliares do comércio
Falidos
58Jornal, rádio e televisão (restrição parcial)
Estrangeiros
Restrições
Recursos minerais e energia hidráulica
Validade do ato perante terceiros
Conseqüências
Sujeito a penalizações
Sujeito ao regime de falência
59- REGISTRO PÚBLICO DO EMPRESÁRIO
- Finalidades publicidade, constitutividade e
legalidade.
A publicidade é requisito porque o Registro
do Comercio é público (lei 8.934/94, art. 29)
Publicidade
É constitutivo porque só com o registro
aquela Firma individual ou aquela sociedade
empresária Passa a existir de direito (lei.
10.406, art. 45) Muito embora já existisse de
fato.
Constitutividade
Por fim a legalidade, porque, estando
registrada não estará ela à margem da lei.
Legalidade
60Obrigatório
C/C art. 967 c/c. 982
Registro Público de Empresas Mercantis
São assentados os atos constitutivos, modificati
vos e extinção das sociedades.
Facultativo
São assentados marcas de Industria, comércio e
serviço, as invenções.
Registro da Propriedade Industrial
Programas computadores Decreto 2.556/98
61DNRC
Departamento Nacional de Registro do Comércio
Órgão máximo do SINREM Sistema Nacional
de Registro de Empresas.
Supervisionar e coordenar as Juntas Comerciais
(Lei 8.934/94 art. 4º )
Função
Junta Comercial
Órgãos locais ( deveriam ser regionais) Artigo.
9º. Lei. 8934/94
Função
Administrar e executar o Registro Público
de Empresas Mercantis (ou Registro do Comércio)
62Elementos gerais
Elementos específicos
- Capacidade das partes
- - Objeto lícito
- Forma prescrita ou não proibida
- por lei
- Vontade de união dos sócios
- Pluralidade dos sócios.
- Formação do capital social
- - Participação de todos
63CONTRATO SOCIAL PADRÃO PREVISTO NA LEI
7.292/84 FASE PRELIMINAR DO REGISTRO E
ARQUIVAMENTO (EM ANEXO)
64Constitutivo
Direito autoral
Declaratório
Decorre de sua própria criação
O registro da Propriedade Industrial
Incorpórea
Bens de natureza
Imaterial
65Instituto Nacional Produto Industrial
Conceder Patentes
INPI
Função
Invenção Registro de Marcas Desenhos
industriais Programas de computador Etc.
Presidência, órgão de direção superior
Diretoria de Marcas (DIRMA)
Composição
Diretoria de Patentes (DIRPA)
Diretoria de Transferência Tecnológica (DIRTEC)
Centro Documentação e Informação (CEDIN)