Imagem, privacidade, intimidade e honra versus liberdade de express - PowerPoint PPT Presentation

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Imagem, privacidade, intimidade e honra versus liberdade de express

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Title: Imagem, privacidade, intimidade e honra versus liberdade de express


1
Imagem, privacidade, intimidade e honra versus
liberdade de expressão e direito à informação
  • George Marmelstein Lima

2
Proteção à Imagem e à Honra
CF Art. 5, V - é assegurado o direito de
resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral ou à
imagem inc.X - são invioláveis a intimidade, a
vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
assegurado o direito a indenização pelo dano
material ou moral decorrente de sua
violação Código Civil Art. 20. Salvo se
autorizadas, ou se necessárias à administração da
justiça ou à manutenção da ordem pública, a
divulgação de escritos, a transmissão da palavra,
ou a publicação, a exposição ou a utilização da
imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu
requerimento e sem prejuízo da indenização que
couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a
respeitabilidade, ou se se destinarem a fins
comerciais.
3
Proteção à Liberdade de expressão
O outro lado da moeda
4
Proteção à Liberdade de expressão
CF Art. 5, IV - é livre a manifestação do
pensamento, sendo vedado o anonimato IX - é
livre a expressão da atividade intelectual,
artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura ou licença XIV - é
assegurado a todos o acesso à informação e
resguardado o sigilo da fonte, quando necessário
ao exercício profissional
5
Proteção à Liberdade de expressão
CF Art. 220 - A manifestação do pensamento, a
criação, a expressão e a informação, sob qualquer
forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer
restrição, observado o disposto nesta
Constituição. 1º - Nenhuma lei conterá
dispositivo que possa constituir embaraço à plena
liberdade de informação jornalística em qualquer
veículo de comunicação social, observado o
disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. 2º -
É vedada toda e qualquer censura de natureza
política, ideológica e artística.
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Como resolver a colisão de direitos existente
entre a proteção da honra, imagem, intimidade e
privacidade versus o direito à liberdade de
expressão, artística e de informação?
7
Colisão de direitos
Ponderação sopesamento dos interesses em
jogo Concordância prática (harmonização) Peso e
importância proporcionalidade
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Colisão de direitos
Valores a serem levados em conta (lista meramente
exemplificativa) I - importância da informação
(a informação é de interesse público?) II -
intuito de lucro (está havendo lucro direto com a
divulgação da informação ou da imagem?) III -
violação da honra (a divulgação da matéria/imagem
viola a honra do interessado?)
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Colisão de direitos
IV - intimidade (a divulgação da matéria/imagem
viola a intimidade do interessado? É em lugar
público ou privado?) V - veracidade da informação
(a informação é verdadeira?) VI - intuito
humorístico (a matéria tem intuito
humorístico?)
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Proteção à Imagem e à Honra
Casos em que há consentimento do interessado
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Proteção à Imagem e à Honra
Big Brother
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Proteção à Imagem e à Honra
Casos em que a divulgação da imagem se destina a
fins comerciais
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Proteção à Imagem e à Honra
Caso do Álbum de Figurinhas Caso Oreco Heróis
do Tri (STJ)
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Proteção à Imagem e à Honra (STJ)
15
Proteção à Imagem e à Honra
Caso do Goleiro do Ceará (STJ)
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Proteção à Imagem e à Honra (STJ)
17
Proteção à Imagem e à Honra
Casos em que há ofensa à honra
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Proteção à Imagem e à Honra
Caso Garrincha
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Proteção à Imagem e à Honra
Caso Garrincha (TJRJ) Voto vencido (Des. João
Wehbi Dib) "há que assinalar que ter membro
sexual grande, pelo menos neste país, é motivo de
orgulho, posto que significa masculinidade". "As
asseverações de possuir um órgão genital com 25
centímetros e ser uma máquina de fazer sexo,
antes de ser ofensivas, são elogiosas, malgrado
custa crer que um alcoolista tenha tanta potência
sexual". "Há um ou outro ponto mais picante sobre
a vida sexual do biografado, mas nada que conduza
a uma ofensa à sua dignidade ou honra".
20
Proteção à Imagem e à Honra (STJ)
21
Proteção à Imagem e à Honra
Intuito sensasionalista
22
Proteção à Imagem e à Honra
Caso Glória Pires
23
Proteção à Imagem e à Honra (TJRJ)
24
Proteção à Imagem e à Honra
Casos em que há intuito humorísticos (Sátira)
25
Proteção à Imagem e à Honra
Caso Casseta Planeta
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Proteção à Imagem e à Honra (TJSP - APELAÇÃO
CÍVEL nº 226.238-4/9-00)
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Proteção à Imagem e à Honra
Conclusão havendo utilização indevida da imagem,
sem consentimento do interessado, é cabível a
indenização nos casos em que (a) há intuito
comercial (b) quebra de contrato (c) ofensa à
honra (ressalvado, neste caso, o direito de
sátira, exercido dentro dos limites da
razoabilidade).
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Proteção à Imagem e à Honra
E nos casos em que não houver intuito comercial
ou violação à honra? O confronto entre a
Constituição e o Código Civil
29
Proteção à Imagem e à Honra
CF Art. 5, V - é assegurado o direito de
resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral ou à
imagem inc.X - são invioláveis a intimidade, a
vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
assegurado o direito a indenização pelo dano
material ou moral decorrente de sua
violação Código Civil Art. 20. Salvo se
autorizadas, ou se necessárias à administração da
justiça ou à manutenção da ordem pública, a
divulgação de escritos, a transmissão da palavra,
ou a publicação, a exposição ou a utilização da
imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu
requerimento e sem prejuízo da indenização que
couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a
respeitabilidade, ou se se destinarem a fins
comerciais.
30
Proteção à Imagem e à Honra
O dano à imagem como dano in re ipsa
entendimento do STF e do STJ
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Proteção à Imagem e à Honra
Dano in re ipsa Caso Cássia Kiss
32
Proteção à Imagem e à Honra (STF)
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Proteção à Imagem e à Honra
Caso Maitê Proença
34
Proteção à Imagem e à Honra
Caso Maitê Proença Decisão do TJRJ embora tenha
reconhecido o direito à indenização por dano
material, negou a indenização por dano moral "só
mulher feia pode se sentir humilhada,
constrangida, vexada em ver seu corpo desnudo
estampado em jornais ou em revistas. As bonitas,
não". se Maitê Proença fosse "feia, gorda, cheia
de estrias, de celulite, de culote e de pelancas,
a publicação de sua fotografia desnuda - ou quase
- em jornal de grande circulação, certamente lhe
acarretaria um grande vexame". Para os
desembargadores, "tratando-se de uma das mulheres
mais lindas do Brasil", nada justifica o pedido
de indenização por danos morais.
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Proteção à Imagem e à Honra
Caso Maitê Proença (STJ)
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Proteção à Imagem e à Honra
Se a imagem vale por si só, como fica o direito à
informação?
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Proteção à Imagem e à Honra
Fatores a serem levados em conta a) celebridades
versus anônimos b) imagem principal versus
secundária c) lugar público versus privado d)
situações de extrema intimidade, ainda que em
lugares públicos.
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Proteção à Imagem e à Honra
Direito à imagem de pessoas anônimas proteção
ainda que em lugares públicos
39
Proteção à Imagem e à Honra
Necessidade de a imagem ser o foco principal da
fotografia
40
Proteção à Imagem e à Honra
Pessoas públicas em lugares públicos em regra,
não há direito à indenização por uso indevido da
imagem, salvo em caso de utilização com intuito
de lucro ou violação à honra
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Proteção à Imagem e à Honra
As situações de intimidade, ainda que em lugares
públicos
42
Proteção à Imagem e à Honra
Caso Carolina Dieckman versus Pânico na TV
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Proteção à Imagem e à Honra (TJRJ)
44
Proteção à Imagem e à Honra
O Problema dos Paparazzi situações de intimidade
45
Proteção à Imagem e à Honra
Caso Daniela Cicarelli
46
Proteção à Imagem e à Honra (TJSP)
47
Proteção à Imagem e à Honra (TJSP)
48
Proteção à Imagem e à Honra (TJSP)
49
Proteção à Imagem e à Honra (TJSP)
50
Proteção à Imagem e à Honra
Caso Carolina de Mônaco (Corte Européria de
Direitos Humanos)
51
Proteção à Imagem e à Honra
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